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Texto de pré-visualização
1 Sobre as hipóteses de contratação direta marque a alternativa verdadeira Resposta realizar contratação direta sem enquadramento legal consiste em infração administrativa mas não crime as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas enquanto as hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas as contratações diretas dispensam processo administrativo os contratos decorrentes de contratação direta não tem que ser publicados 2 Qual procedimento deve ser adotado para a contratação direta de artistas segundo o documento Resposta Inexigibilidade de licitação comprovando a exclusividade e notoriedade do artista Licitação obrigatória sem exceções Dispensa de licitação com base no menor preço Contratação direta sem necessidade de justificativa 3Para que uma contratação de serviços técnicos especializados seja considerada inexigível é necessário que o profissional Resposta Ofereça o preço mais baixo Seja o único disponível na região Possua notória especialização na área específica do serviço Tenha habilitação específica independentemente da especialização 4 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 5 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 6 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 7 Em casos de contratação direta indevida quem são responsabilizados pelo dano causado ao erário Resposta Tanto o contratado quanto o agente público responsável solidariamente Somente o agente público responsável Ninguém é responsabilizado desde que a contratação seja regularizada posteriormente Somente o contratado 8 Quais são os critérios para a inexigibilidade de licitação relacionados à contratação de artistas Resposta Artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública e contratados por meio de empresário exclusivo Artistas que oferecem o menor preço Qualquer artista pode ser contratado diretamente Artistas sem empresário exclusivo 9 Em se tratando de dispensa de licitação em serviços de manutenção de veículos automotores e o fracionamento de despesa Resposta As contratações devem ser realizadas com base em cada veículo ou seja não podem ultrapassar 50 da frota locada pelo órgão As contratações do exercício não podem ultrapassar R 800000 Há ressalva expressa de que estão excluídas dos somatórios das contratações à título de fracionamento de despesa aquelas contratações que envolvam serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante incluído o fornecimento de peças em até R 800000 Atualizado R 958497 Não há limite específico para esta categoria 10 Segundo o documento é possível contratar uma empresa com exclusividade local por inexigibilidade Resposta Sim mas somente se comprovada a inviabilidade de competição Sim em qualquer situação Não em nenhuma situação Não exceto se a empresa for a única capaz de fornecer o serviço ou produto desejado Contratação Direta Afastamento do dever de licitar Dispensa e Inexigibilidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Procurador da Fazenda Nacional especialista em Gestão Pública professor coordenador de cursos de Pós Graduação palestrante e coautor da Obra nova Lei de Licitações comentada e comparada publicada pela Editora Juspodivm e outras obras na área de Licitações e Contratos Admiinistrativo Paulo Germano Rocha igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 37 inc XXI Ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta TCU Acórdão 11572013 Nas contratações diretas não há que se falar em direcionamento ilícito pois a escolha do contratado é opção discricionária do gestor desde que satisfeitos os requisitos estabelecidos no art 26 da Lei 86661993 justificativa do preço razão da escolha do contratado e se for o caso caracterização da situação emergencial igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta TCU Acórdão 4452022 A preterição em dispensa de licitação da ordem de classificação das empresas que apresentam cotações de produtos viola os princípios da isonomia e da legalidade arts 3º e 50 da Lei 86661993 o que além de ser vedado é motivo expresso de nulidade do ato administrativo correspondente Acórdão 2122017TCUPlenário de Relatoria do Ministro José Mucio Monteiro igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Inexigibilidade de Licitação Inviabilidade de competição Se for viável É EXIGIDA Salvo hipóteses de dispensa Dispensa de Licitação Proporcionalidade Rol taxativo Discricionariedade licitação dispensável igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta PRESSUPOSTOS DA LICITAÇÃO PRESSUPOSTO LÓGICO Pluralidade Bens e Fornecedores PRESSUPOSTO FÁTICO Generalidade de Fornecedores APTOS APTIDÃO Qualificação capacidade Vontade PRESSUPOSTO JURÍDICO Aptidão da licitação para atender o interesse Público igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta CONTRATAÇÃO DIRETA COMO PROCESSO PLANEJAMENTO Identificar a necessidade da contratação Definição do objeto Estimar quantitativos Estimativa de preçosjustificativa de preços Demonstração de recursos orçamentários Demonstração de adequação ao Plano de Contratações Anual Definição de execução do objeto e de pagamento Justificar a contratação direta Justificar os critérios para a escolha do contratado Requisitos de habilitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Art 72 Documento de Formalização de Demanda DFD E se for o caso Estudo técnico preliminar Análise de riscos Termo de referência Projeto básico Projeto executivo Orçamento estimado art23 Compatibilidade com o mercado Quantidades economia de escala Peculiaridades do local da execução igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Orçamento estimado art23 4º 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos 1º 2º e 3º deste artigo o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 um ano anterior à data da contratação pela Administração ou por outro meio idôneo TCU Ainda que afastada a existência de sobrepreço ou superfaturamento a falta de pesquisa de mercado no âmbito do processo de contratação direta representa irregularidade grave por descumprimento ao art 26 parágrafo único inciso III da Lei 86661993 sendo suficiente para a aplicação de multa pelo TCU TCU Acórdão 49842018 Primeira Câmara igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Orçamento estimado art23 Peculiaridades TCU Acórdão 29932018 A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação art 26 parágrafo único inciso III da Lei 86661993 pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Fase Preparatória Parecer jurídico e técnico quando for o caso Pode ser dispensado Ato da autoridade Jurídica máxima Contratações de baixo valor Contratações de baixa complexidade Entrega imediata Minutas padrão AGU Compatibilidade orçamentária igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Fase Preparatória Demais documentos Justificativa da escolha do contratado Preenchimento requisitos de habilitação Requisitos compatíveis com a complexidade do objeto Justificativa de preço Autorização da autoridade competente Divulgado e mantido à disposição do público igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Art 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição Inviabilidade de competição Não há como estabelecer critérios objetivos para escolha da proposta mais vantajosa A licitação se mostra inadequada para o alcance dos fins dela esperados Rol meramente exemplificativo Se houver possibilidade de competição ou faz licitação ou contratação direta por dispensa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Sistematização do Prof Marçal Justen Filho Inviabilidade de Competição Ausência de pluralidade de Alternativas 1 solução 1 particular Ausência de mercado concorrencial Ex serviços personalíssimos artista Ausência de objetividade na seleção do fornecedor Não é possível estabelecer um critério objetivo de julgamento Impossibilidade e definição objetiva da prestação O conteúdo da prestação somente se descortina ao longo da execução Ex acompanhamento de ações judiciais igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO Aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos Obs Bens e serviços NÃO SE APLICA A OBRAS Ausência de alternativa Qualquer objeto desde que demonstrada a exclusividade Escolha de marca É possível excepcionalmente desde que não configure uma escolha arbitrária ou pessoal do gestor RAZÕES TÉCNICAS Padronização ART 403º Compatibilidade plataformas e padrões já adotados Exclusividade absoluta vs exclusividade relativa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO Objeto único fornecedor exclusivo Pontos de atenção Especificação do objeto As características do objeto devem ser imprescindíveis Requisitos excessivos e desnecessários são proibidos Levantamento de mercado adequado É preciso ter certeza da inviabilidade de competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO COMPROVAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE Art741º Liberdade de prova Súmula 255 TCU Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor empresa ou representante comercial exclusivo é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO TCU Acórdão 29502020 É irregular a contratação de empresa detentora da patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação caso haja outras empresas por ela autorizadas à comercialização do produto pois evidente a viabilidade de competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS ARTÍSTICOS II contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública OBS Ausência de critério objetivo de julgamento Arte não é ciência Arte é subjetiva Requisitos Artista profissionalincI ou amadorcaput Diretamente ou por empresário exclusivo Artista consagrado E se não for consagrado igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS ARTÍSTICOS Pertinência com a finalidade que justificou a contratação Contrato de agência formalizado prevendo exclusividade REQUISITOS PF ou PJ Contrato declaração carta etc exclusividade Exclusividade permanente e contínua No país ou em Estado específico Art942º detalhamento dos custos igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS III contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação L122322010 a estudos técnicos planejamentos projetos básicos ou projetos executivos b pareceres perícias e avaliações em geral c assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias d fiscalização supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços e patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas f treinamento e aperfeiçoamento de pessoal g restauração de obras de arte e de bens de valor histórico igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Inviabilidade de competição Ausência de critérios objetivos Ausência de mercado competitivo CARACTERÍSTICAS DO PRESTADOR CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO Eliminação do requisito singularidade do serviçoobjeto O QUE VOCÊ ACHA Deve ser demonstrado que a contratação do profissional renomado é indispensável para alcançar completamente o interesse público O que determina a necessidade de notória especialização para executar o serviço são as características diferenciadas desse serviço ISSO É OU NÃO É SINGULARIDADE igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS TCU 922 a contratação por inexigibilidade sem a devida demonstração de que o objeto possui características diferenciadas ou especiais que justifiquem a não realização de licitação e demandem atuação de profissionais com notória especialização do contratante afronta o art 3ºA da Lei 140392020 o art 25 da Lei 86661993 e a jurisprudência do TCU Súmulas 39 e 252 Em que pese a inexistência da expressão natureza singular no texto do novo diploma legal estar levando muitos à ideia de que não mais seria necessário licitar para a contratação de serviços de advocacia tal interpretação é equivocada Se a nova Lei deixou de exigir a singularidade dos serviços a serem prestados para a caracterização da hipótese de inexigibilidade é imperioso comprovar que o objeto possui características diferenciadas ou especiais que justifiquem a não realização da licitação Ou seja é preciso demonstrar que o objeto não é corriqueiro e que portanto exigiria a assessoria jurídica notoriamente especializada TCU Acórdão 33702022 Segunda Turma igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Notória especialização Habilidade peculiar complexa e personalíssima Desempenho anterior estudos experiência publicações Essenciais ao atendimento das necessidades objeto Confiança Justificativa de preço Contratos similares Relação custobenefício igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Notória especialização Serviços Advocatícios Mantra Inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição Serviços advocatícios comuns podem ser licitados Escritórios concorrem por contratos privados Art 3ºA L890694 Serviços singulares por força de lei Art36 1ºI quando for viável a competição concorrência técnica e preço igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Serviços Advocatícios STF Inq 3074SC Rel Min Luís Roberto Barroso O fato de a entidade pública contar com quadro próprio de procuradores não obsta legalmente a contratação de advogado particular para a prestação de serviço específico É necessário contudo que fique configurada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que a atribuição seja exercida pela advocacia pública dada a especificidade e relevância da matéria ou a deficiência da estrutura estatal igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Serviços Advocatícios TCU Acórdão 23932021 Augusto Sherman 92 Exame das justificativas Conforme o entendimento deste Tribunal a contratação de serviços advocatícios com fundamento no disposto no art 25 inciso II da Lei 86661993 é plenamente aceitável desde que presentes os requisitos concernentes à singularidade do objeto e à notória especialização do contratado Porém tais condições em relação ao contrato em foco não foram demonstradas nos autos Desse modo a contratação em exame não respeitou todas as condicionantes exigidas na legislação não tendo sido portanto regular 93 Frisase que a regra para a contratação de serviços advocatícios é a licitação sendo a inexigibilidade exceção a qual deve ser precedida obrigatoriamente da comprovação da inviabilidade fática ou jurídica da competição da singularidade do objeto e da notoriedade do contratado igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 CREDENCIAMENTO IV aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento Chamamento público Prestação de Serviços ou fornecimento de bens Art 79 Prestação paralela e não excludente Seleção a critério de terceiro Mercados fluidos Flutuação dos preços igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente seleção a critério de 3º Hipótese tradicional escolha do credenciado pela adm não é usual Todos os interessados são credenciados Isonomia os critérios de seleção devem ser objetivos e impessoais Ex laboratórios médicos serviços de saúde bancos passagens A ADM define OBJETO CONDIÇÕES PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Seleção paralela e não excludente TCU Acórdão 29772021 O credenciamento é legítimo quando a administração planeja a realização de múltiplas contratações de um mesmo tipo de objeto em determinado período e demonstra que a opção por dispor da maior rede possível de fornecedores para contratação direta sob condições uniformes e predefinidas é a única viável ou é mais vantajosa do que outras alternativas para atendimento das finalidades almejadas tais como licitação única ou múltiplas licitações obrigandose a contratar todos os interessados que satisfaçam os requisitos de habilitação e que venham a ser selecionados segundo procedimento objetivo e impessoal a serem remunerados na forma estipulada no edital igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos mediante pontuação para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento Acórdão 5332022TCUPlenário É regular a aquisição mediante credenciamento de passagens aéreas em linhas regulares domésticas sem a intermediação de agência de viagem por ser inviável a competição entre as companhias aéreas e entre estas e as agências de viagem Acórdão 10942021TCUPlenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente O credenciamento pode ser utilizado para a contratação de profissionais de saúde tanto para atuarem em unidades públicas de saúde quanto em seus próprios consultórios e clínicas quando se verifica a inviabilidade de competição para preenchimento das vagas bem como quando a demanda pelos serviços é superior à oferta e é possível a contratação de todos os interessados devendo a distribuição dos serviços entre os interessados se dar de forma objetiva e impessoal Acórdão 3522016TCUPlenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Mercados fluidos Ausência de regulamentação Obs A fluidez do mercado já representa por si só a sua ampla competição A fluidez dos preços que muitas vezes se alteram ao longo do dia inviabiliza a licitação A cotação de preços ocorre no momento da contratação RONNY CHARLES emarketplace Ex passagens aéreas igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Procedimento regulamento Chamamento permanente Contratação imediata e simultânea Critérios objetivos de distribuição de demanda Edital Condições de padronizadas de contratação Incs I e II valor da contratação Inc III mercados fluidos cotação NO MOMENTO da contratação Proibida a subcontratação Denúncia a qualquer tempo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 V aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha Lei 8666 dispensa As características do imóvel torna necessária a sua escolha REQUISITOS Avaliação prévia do bem custos de adaptações imprescindíveis prazo de amortização dos investimentos Inexistência de imóveis públicos vagos Justificativa Singularidade do imóvel Locações built to suit BTS igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 TCU Acórdão 4452022 A preterição em dispensa de licitação da ordem de classificação das empresas que apresentam cotações de produtos viola os princípios da isonomia e da legalidade arts 3º e 50 da Lei 86661993 Procedimento simplificado Concorrencial Não se trata de livre escolha igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 DISPENSA A competição é possível porém por decisão política a lei define situações em que é dispensável a realização do certame O legislador considera a licitação inútil O interesse público pode ser comprometido Juízo de proporcionalidade feito pelo legislador Rol taxativo 28 hipóteses igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II NOÇÕES GERAIS Proporcionalidade Gastos com a licitação vs Vantagens decorrentes da licitação Não seria melhor uma modalidade menos burocrática apta a reduzir os custos com a licitação Juízo POLÍTICO do Poder Legislativo Os limites de valor são normas gerais art 22 XXVII Afetam a regra da obrigatoriedade de licitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II I obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos VALOR inferior a R 11981202 II Outros serviços e compras VALOR inferior a R 5990602 75 2º Valores duplicados para 1 consórcios públicos 2 agências executivas igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II I obras serviços de engenharia OBRA Art6º XII Predomina a inovação do espaço físico SERVIÇOS DE ENGENHARIA Art 6º XI Predomina a atividade laboral prestação de serviço MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR L8666 R1760000 L14133 R11981202 7º Manutenção veículos contratações com dispensa de até R 915334 exceção igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II FRACIONAMENTO INDEVIDO DO OBJETO 75 1º somatório dos valores despendidos no exercício financeiro por Unidade Gestora órgão com capacidade de gerir e executar o orçamento com objetos de mesma natureza Objetos de mesma natureza mesmo ramo de atividade Ramo de atividade linha de fornecimento registrada pelo fornecedor no SICAF vinculada à classe de materiais utilizando o PDM CATMAT ou a descrição dos Serviços ou das obras prevista no CATSER IN Seges nº672021 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II ALTERAÇÕES UNILATERAIS VS LIMITE DE DISPENSA As alterações unilaterais podem ultrapassar o limite de dispensa Imprevisibilidade TCU Decisões contraditórias A favor Acórdão 1032004 Rel Min Marcos Bemquerer Contra Acórdão 2862002 Rel Min Walton Alencar Melhor doutrina A favor limite de dispensa e limite de aditivo são coisas distintas A máfé deve ser comprovada igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II PRORROGAÇÃO VS LIMITE DE DISPENSA INCS I e II VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PRORROGAÇÃO Não decorre de evento imprevisível OBS Art 107 prorrogação previsão no edital ME e EPP LC 1232006 Art 48 Licitação exclusiva até R8000000 Se aplica a contratação direta art49 IV igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 DISPENSA ELETRÔNICA 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 três dias úteis com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa Eletrônica IN672021 Art 2º UNIÃO Estados e Municípios quando executarem verbas federais Art 4º Hipóteses Art 75 I e II obrigatório Art 75 III e segs qdo cabível Art 82 6º SRP Serviços mais de um órgão ou entidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 IN67 Dispensa eletrônica Procedimento Minipregão 1 Divulgação do aviso de contratação direta no mínimo 3 dias úteis 2 Apresentação de propostas 3 LANCES 6 a 10 hs 4 Parametrização de propostas 5 Encerramento sem tempo adicional igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 IN67 Dispensa eletrônica Deserta fracassada IN67 art22 SOLUÇÕES Republicação Fixar prazo para adequação de propostas habilitação Contratação da proposta obtida na pesquisa de preço se houver privilegiando os menores preços Atendidas as condições de habilitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 III Licitações desertas e fracassadas DESERTA Ausência de interessados FRACASSADA Ausência de propostas válidas Preços MANIFESTAMENTE superiores ao mercado Inabilitação de todos os licitantes REQUISITOS Manutenção todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 um ano Independe da demonstração de prejuízo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 III Licitações desertas e fracassadas Manutenção das condições inclusive o valor estimado É esse geralmente o motivo Se houver necessidade de alteração NOVA LICITAÇÃO SRP Licitação original para SRP dispensa SRP Licitação original para contrato dispensa contrato TCU Inadmissível a contratação de licitante desclassificado ou inabilitado na licitação que deu causa à dispensa III igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Caracterização da emergência principal Subjetividade Decreto 105932020 desastres Comprometimento substancial ou parcial da capacidade de resposta Necessidade de Contratação imediata PERECIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO BEM OU SERVIÇO RELEVANTE igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Demonstração de pertinência e necessidade EMERGÊNCIA VS OBJETO INTERVENÇÕES IMEDIATAS ATENDIMENTO DA EMERGÊNCIA NÃO ENVOLVE SOLUÇÕES DEFINITIVAS EM REGRA A mera existência de Decreto municipal calamidade ou emergência não justifica por si só a dispensa TCU 25042016 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Demonstração de pertinência e necessidade Para que sejam efetivadas contratações diretas fundadas em emergência art 24 inciso IV da Lei 86661993 deve haver a devida comprovação da impossibilidade de se esperar o tempo necessário à realização de procedimento licitatório além de prévia justificativa acerca da escolha da empresa contratada e do preço pactuado TCU Acórdão 1192021 Plenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Emergência Provocada Desídia omissão falta de planejamento Máfé Deve ou não contratar Responsabilização igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública PARA MANTER A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo considerase emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Justificativa de Preço Pesquisa de preços Art23 Referência de preço colhida do mercado TCU Casos Excepcionais justificados É possível admitir a celebração de contratos firmados com suporte em projeto básico que não apresentem todos esses elementos em casos excepcionais com o intuito de afastar risco iminente de dano a pessoas ou a patrimônio público ou particular Acórdão 30652012 Plenário TCU Para fins de quantificação de sobrepreço não é possível comparar os preços de uma contratação regular com os de uma contratação emergencial Acórdão 9422017 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Prazo do contrato emergencial 1 ano improrrogável TCU Acórdão 18012014 Prorrogação fato excepcional imprevisível Contrato provisório COMPRAS Bens necessário ao atendimento da emergência SERVIÇOSOBRAS parcelas que possam ser concluídas em 1 ano Contratações emergenciais sucessivas Situações excepcionais VEDAÇÃO À RECONTRATAÇÃO 6º igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea a bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia Previsão no contrato original Fornecedor exclusivo INEX Diversidade de fornecedores Dispensa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea b bens serviços alienações ou obras nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração Acordo aprovado Força de lei Vantagem devidamente justificada igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea c produtos para pesquisa e desenvolvimento limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de R 30000000 trezentos mil reais Art6º LV bens insumos serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica discriminados em projeto de pesquisa Maior discricionariedade O objeto da dispensa é Instrumento para pesquisa e inovação Discriminação em projeto de pesquisa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea d transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida nas contratações realizadas por instituição científica tecnológica e de inovação ICT pública ou por agência de fomento desde que demonstrada vantagem para a Administração ICT L109732004 Art2º Órgãos ou entidades da ADM IND Pesquisa científicatecnológica Desenvolvimento de inovação Agencia de fomento Órgão ou entidade da ADM IND Financiamento Pesquisa científicatecnológica Desenvolvimento de inovação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea e hortifrutigranjeiros pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia Hipótese emergencial VIII Contratação provisória igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea f bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional Discricionariedade Natureza do objeto Defesa da ordem e soberania igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea g materiais de uso das Forças Armadas com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais aéreos e terrestres mediante autorização por ato do comandante da força militar Atividade fim Padronização Autorização do comandante da Força igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea h bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar Não há definição do objeto discricionariedade Destinação Operações de paz no exterior igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea i abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento Logistica Movimentação interna igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea j coleta processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública Finalidade de fomento socioambiental igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea k aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível Alinhamento com a finalidade do contratante REGRA Pertinênciacompatibilidade com a finalidade do órgão Inexigibilidade A dispensa será válvula de escape Quando viável a competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea l serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art 3º da Lei nº 12850 de 2 de agosto de 2013 quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação Segurança Pública Sigilo sobre a capacidade investigativa do Estado Dispensada de publicidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea m aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde Doença rara 65100000 Baixo consumo e alto custo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 INCISO IX para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado CF Art173 1ºII Que fim específico é esse igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Até a próxima igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 1 CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 2 MATERIAL DE APOIO PÓSGRADUAÇÃO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEORIA E PRÁTICA MÓDULO CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO AUTORA RENATA CAMPOS BERNARDES1 1 Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo PPGDP da Universidade Federal de Goiás UFG 2020 Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás PUCGO PósGraduada em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC RS Tem experiência na área de Direito Civil Direito Processual Civil Coletivo e Direito Administrativo Atualmente é advogada na área privada com foco nas áreas empresarial contratual licitações e Organizações Sociais Leciona aulas em cursos de Pósgraduação na área de Direito Administrativo Aluna especial do vindouro Doutorado pela PPGDPUFG igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 3 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO 4 DISPENSA PARA ALIENAÇÃO DE BENS DE LICITAÇÃO 5 JURISPRUDÊNCIAS 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 4 CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR 1 INTRODUÇÃO Inicialmente apesar da licitação representar a regra definida por lei para as contratações realizadas pelo Poder Público em determinadas situações o próprio texto legal regulamenta e admite celebração de contratos sem a realização do prévio procedimento licitatório Dessa maneira o art 37 XXI da CF prevê que as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações estabelecendo que estão ressalvados os casos especificados na legislação Sendo assim com base na legislação pátria a dispensa e a inexigibilidade de licitação configuram situações que a administração pode contratar sem a necessidade de realização do procedimento licitatório Podemos afirmar que essas são situações que configuram a contratação direta Por sua vez o art 74 da Lei 1413321 o qual define que a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição pelo Poder Público Ademais é mister destacar a necessidade de leitura deste dispositivo legal Com isso podemos resumir que a inviabilidade de competição pode ser verificada nas seguintes hipóteses por ausência de pluralidades alternativas por ausência de mercado concorrencial por impossibilidade de julgamento objetivo por ausência de definição objetiva da prestação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 5 Já em relação à dispensa de licitação ela se verifica em situações em que não obstante seja viável a competição entre particulares ela tornase inconveniente ao interesse público já que toda licitação envolve custos para a Administração e nas hipóteses de dispensa o legislador o faz com uma ponderação de interesses Além disso deve haver um processo de justificação embasando fundamentalmente a dispensa e a inexigibilidade que posteriormente é enviado para ratificação pela autoridade do órgão Dessa maneira o processo de contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruído com os seguintes documentos documento de formalização de demanda e se for o caso estudo técnico preliminar análise de riscos termo de referência projeto básico ou projeto executivo estimativa de despesa devidamente justificada explicitando como foi efetivado o orçamento parecer jurídico e pareceres técnicos se for o caso que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido como acontece também nos casos de contratação mediante licitação comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária justificativa de razão de escolha do contratado demonstração de que o preço contratado está dentro do preço praticado pelo mercado já que a contratação direta não permite o acordo com sobrepreços ato de autorização da autoridade competente que deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial Por fim é importante registrar que a ausência de respeito ao procedimento enseja a nulidade da contratação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 6 2 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Por sua vez a inexigibilidade está regulamentada no art 74 da lei 1413321 que estabelece em princípio que a licitação será inexigível sempre que a competição for impossível Nesse sentido o dispositivo legal define que se considera inviável a competição em casos de a aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos Nesses casos o poder público deve demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade contrato de exclusividade declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor empresa ou representante comercial exclusivos não sendo permitida a preferência por marca específica b contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública c contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação Noutro giro ao regulamentar os serviços técnicos especializados a lei define um rol de atividades que podem ser assim consideradas e ensejam justificativa de inexigibilidade de licitação Vejamos estudos técnicos planejamentos e projetos básicos ou executivos pareceres perícias e avaliações em geral assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias fiscalização supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 7 treinamento e aperfeiçoamento de pessoal restauração de obras de arte e bens de valor histórico controles de qualidade e tecnológico análises testes e ensaios de campo e laboratoriais instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente Nesses casos a inexigibilidade se dará quando comprovada a notória especialização assim considerado o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiência publicações organização aparelhamento equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato Ademais é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade Isso decorre do fato de que a qualificação do profissional é preponderante para a ausência de contratação d aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha Nesse caso devem ser observados os seguintes requisitos avaliação prévia do bem do seu estado de conservação e dos custos de adaptações quando imprescindíveis às necessidades de utilização e prazo de amortização dos investimento certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela e aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento As hipóteses dispostas na lei não são taxativas mas meramente exemplificativas Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados Ao definir o que seria inviabilidade de competição justificadora de contratação direta pela Administração Pública a doutrina majoritária costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 8 Com efeito podese considerar que existem pressupostos de existência do certame e que a ausência de qualquer um deles tornaria faticamente impossível ou juridicamente inviável a realização do procedimento Eis os pressupostos Pressuposto lógico pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço Não é possível a realização de licitação para contratação de bens que possuam um único fornecedor ou para aquisição de um bem singular que não possua qualquer outro similar no mercado Pressuposto jurídico tratase da demonstração de interesse público na realização do certame A licitação não é um fim em si mesmo é um meio para atingir o interesse público Se a licitação for de encontro ao interesse público não será exigível licitar Nesse sentido podese citar como exemplo o entendimento do TCU que vê que de fato as empresas estatais precisam licitar mas devese admitir exceção Quando a empresa estatal exploradora de atividade econômica licita para contratações referentes à sua atividadefim está sendo impedida de concorrer com igualdade no mercado Isso porque a rapidez do mercado não se coaduna com a burocracia da licitação e a realização de procedimento licitatório e então iria de encontro ao interesse público O TCU entende que não é preciso realizar procedimento licitatório por motivo de inexigibilidade uma vez que não há interesse público na licitação Pressuposto fático tratase da desnecessidade de contratação específica Ou seja o Poder Público deve satisfazer as suas necessidades com qualquer produto ou serviço presente no mercado não dependendo de um bem ou serviço específico Nos casos em que há necessidade de contratação específica a licitação será inexigível Podese citar o seguinte exemplo O Estado precisa contratar o melhor tributarista do Brasil para defendêlo em uma demanda que envolve milhões de reais Não seria possível fazer uma contratação direta para qualquer causa 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Já nas situações de dispensa o Poder Público encontrase diante de situação em que é plenamente possível a realização do procedimento licitatório mediante a igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 9 competição no entanto a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame Somente a Lei de Licitações pode definir as hipóteses de dispensa não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos As hipóteses de dispensa de licitação estampadas nos artigos da lei 1413321 são taxativas ou exaustivas não se admitindo qualquer ampliação analógica Iniciando a análise da licitação dispensável é relevante destacar cada uma das hipóteses definidas no art 75 da lei 1413321 Vejamos Art 75 É dispensável a licitação 1 para contratação que envolva valores inferiores a R 10000000 cem mil reais no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores 2 para contratação que envolva valores inferiores a R 5000000 cinquenta mil reais no caso de outros serviços e compras 3 nos casos de guerra estado de defesa estado de sítio intervenção federal ou de grave perturbação da ordem 4 nos casos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 um ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso 5 para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 um ano quando se verificar que naquela licitação a não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 10 b as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes ATENÇÃO Neste ponto resta necessário fazer uma observação O primeiro caso é denominado pela doutrina de licitação deserta São hipóteses nas quais o Poder Público divulga regularmente o edital para realização do procedimento licitatório entretanto nenhum interessado comparece para participação no procedimento Nessas hipóteses o ente estatal deve demonstrar que um novo certame pode vir a ensejar prejuízos e justificar a contratação direta pela dispensa legal É importante ressaltar que a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada Por sua vez a licitação fracassada é verificada sempre que os licitantes comparecem à realização do procedimento licitatório todavia todos os participantes são inabilitados por não se adequarem às normas legais ou são todos desclassificados em suas propostas Normalmente a licitação fracassada enseja a necessidade de uma nova licitação ressalvadas as hipóteses tratadas acima em que o fracasso decorrer do fato de que os valores apresentados por todos os licitantes estão acima dos valores de mercado e do valor estimado pelo poder público Na hipótese descrita a licitação é fracassada haja vista a desclassificação de todas as propostas por incompatibilidade com o orçamento realizado pelo ente estatal e enseja a possibilidade de contratação direta por meio de dispensa 6 quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento 7 para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado ou com os custos da entidade a ser contratada 8 para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 11 9 para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação 10 para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde SUS conforme elencados em ato da direção nacional do SUS inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia 11 para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica quando se tratar de profissional técnico de notória especialização 12 para contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgão ou entidade da Administração Pública para a prestação de serviços desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência 13 para contratação realizada por Instituição Científica Tecnológica e de Inovação ICT de instituição brasileira sem fins lucrativos que tenha por finalidade estatutária apoiar captar e executar projetos de ensino pesquisa extensão desenvolvimento institucional científico e tecnológico e de estímulo à inovação inclusive gerir administrativa e financeiramente essas atividades ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa desde que a contratada tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos 14 para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que regimental ou estatutariamente tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta sua autarquia ou fundação em projetos de ensino pesquisa extensão igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 12 desenvolvimento institucional científico e tecnológico e de estímulo à inovação inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS nos termos do inciso XII do caput deste artigo e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado 15 para contratação que tenha por objeto bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia 16 para aquisição de bens serviços alienações ou obras nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração 17 para compra de produtos para pesquisa e desenvolvimento limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de R 30000000 trezentos mil reais 18 para transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida nas contratações realizadas por Instituição Científica Tecnológica e de Inovação ICT pública ou por agência de fomento desde que demonstrada vantagem para a Administração 19 para compra de hortifrutigranjeiros pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia 20 no caso de aquisição de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional 21 para contratação de materiais de uso das Forças Armadas com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 13 quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais aéreos e terrestres mediante autorização por ato do comandante da força militar 22 bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar 23 abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento 24 em casos de contratação de coleta processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública 25 aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível 26 serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art 3º da Lei nº 12850 de 2 de agosto de 2013 quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação 27 aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde 28 para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts 3º 3ºA 4º 5º e 20 da Lei nº 10973 de 2 de dezembro de 2004 observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 14 ATENÇÃO O 2º do art 75 da Lei 14133 define exceções situações de dispensa em razão do valor contado em dobro Assim alguns entes públicos têm dispensa de licitação para contratações de até R 20000000 em caso de obras e serviços de engenharia e de até R 10000000 para aquisição de bens e outros serviços Esses entes estão enumerados no dispositivo Agências Executivas e Consórcios Públicos Por sua vez o art 29 da lei 1330316 estabelece a dispensa para as empresas estatais em razão do valor em valores similares à regra geral dos demais entes Dessa maneira as empresas estatais terão dispensa de licitação para Obras e serviços de engenharia até R 10000000 cem mil reais Bens e outros serviços até R 5000000 cinquenta mil reais 4 DISPENSA PARA ALIENAÇÃO DE BENS DE LICITAÇÃO Preliminarmente devese ressaltar que uma das suas características é a alienabilidade condicionada que regulamenta a possibilidade de alienação desde que respeitadas as condições definidas em lei A alienação de qualquer bem público depende da sua desafetação ou seja o referido bem não deve ser atrelado a nenhuma utilização de interesse público Ademais o art 76 da lei 1413321 regulamenta que a alienação depende também de uma declaração de interesse público e avaliação prévia do bem No caso de bens imóveis a alienação depende de autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão admitida a dispensa de licitação nos casos de a dação em pagamento b doação permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo c permuta por outros imóveis que atenda aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União segundo avaliação prévia e ocorra a torna de valores sempre que for o caso igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 15 d investidura assim entendida a alienação ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50 cinquenta por cento do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei assim como a alienação ao legítimo possuidor direto ou na falta dele ao poder público de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão e venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo f alienação gratuita ou onerosa aforamento concessão de direito real de uso locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública g alienação gratuita ou onerosa aforamento concessão de direito real de uso locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local com área de até 250 m² duzentos e cinquenta metros quadrados e destinado a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública h alienação e concessão de direito real de uso gratuita ou onerosa de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra onde incidam ocupações até o limite de 2500 hectares para fins de regularização fundiária atendidos os requisitos legais i legitimação de posse mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes j legitimação fundiária e a legitimação de posse É importante destacar que para a alienação de bens imóveis do Poder Público que tenham sido adquiridos pela Administração por meio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não é necessária a autorização legislativa se exigindo apenas avaliação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 16 prévia e licitação na modalidade denominada leilão Vale informar que a legislação ainda cria uma possibilidade de doação de bens com finalidade de garantia de regularização fundiária ao definir que o Poder Público poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel admitida a dispensa de licitação quando o uso destinarse a I outro órgão ou entidade da Administração Pública qualquer que seja a localização do imóvel II pessoa natural que nos termos de lei regulamento ou ato normativo do órgão competente haja implementado os requisitos mínimos de cultura de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural observado o limite de 2500 hectares de terra Assim podese concluir que as regras se aproximam daquelas necessárias para fins de usucapião especial rural muito embora não de trate de aquisição por esse instrumento e sim doação de bens Além disso é imperioso esclarecer que em caso de alienação de bens imóveis que estejam ocupados o licitante que demonstre a ocupação terá direito de preferência desde que cumpra os requisitos do edital do certame Quando forem bens móveis a serem alienados não se exige a autorização legislativa dependendo a alienação de licitação na modalidade leilão dispensada a realização de licitação nos casos de a doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação b permuta permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública c venda de ações que poderão ser negociadas em bolsa observada a legislação específica d venda de títulos observada a legislação pertinente e venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública em virtude de suas finalidades f venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 17 5 JURISPRUDÊNCIAS E PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS EMENTA PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CARÁTER EMERGENCIAL LOCAÇÃO DE SOFTWARE E LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA INTEGRADOS JUSTIFICATIVA INSUFICÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL AUSÊNCIA DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO CONTRATO ADMINISTRATIVO AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO IRREGULARIDADE MULTA RECOMENDAÇÃO EXECUÇÃO FINANCEIRA CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS REGULARIDADE 1 A dispensa de licitação por situação emergencial está atrelada à existência dos seguintes elementos ocorrência de situação de emergência ou calamidade pública necessidade de urgência no atendimento da situação existência de risco a segurança depessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e limitação da contratação emergencial àparcela necessária ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa 2 A mera justificativa para a dispensa de descontinuidade na prestação de serviços essenciais é insuficiente diante doconhecimento pelo gestor acerca da necessidade de nova licitação após o término da vigência do contrato celebrado para oobjeto em comento 3 É consolidado o entendimento jurisprudencial do TCU no sentido de que a realização de pesquisa de preços de mercadopreviamente à fase externa da licitação é uma exigência legal para todos os processos licitatórios inclusive para os casos dedispensa e inexigibilidade consistindo na obtenção de no mínimo de três orçamentos de fornecedores distintos 4 O não atendimento das disposições legais aplicáveis à espécie em razão da insuficiência de objeto de licitação dispensável eda ausência de ampla pesquisa de mercado enseja a declaração da irregularidade do procedimento de dispensa de licitação 5 A ausência de indicação específica de um fiscal do contrato que irá se responsabilizar pelos atos caracteriza irregularidade naformalização do termo contratual 6 As irregularidades da primeira e segunda fase atraem a aplicação de multa ao ordenador de despesas além darecomendação ao atual responsável mas não prejudicam a regularidade da execução financeira que devidamentecomprovada diante da autonomia da 3ª faseACÓRDÃO Vista relatada e discutida a matéria dos autos na 9ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara realizada de 10 a13 de maio de 2021 ACORDAM os Senhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento por unanimidade e nostermos do voto do Relator pela irregularidade do procedimento de Dispensa de Licitação nº 302018 realizado pelo Municípiode Selvíria posto que os atos praticados não atenderam as disposições legais aplicáveis à espécie pela irregularidade daformalização do Contrato Administrativo nº 842018 celebrado entre o Município de Selvíria e a empresa Prisma System Informática e Consultoria Ltda por ausência da indicação de fiscais do contrato pela regularidade da execução financeira do Contrato Administrativo nº 842018 posto que os atos praticados atendera TCEMS INEXIGIBILIDADE DISPENSA E CONTRATO ADMINISTRATIVO 107012018 MS 1932732 Relator WALDIR NEVES BARBOSA Data de Publicação Diário Oficial do TCEMS n 2863 de 25062021 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 18 EMENTA PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SITUAÇÃO EMERGENCIAL ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS REGULARIDADE É declarada a regularidade do procedimento de dispensa de licitação desenvolvida em consonância com as exigências contidas na Lei de Licitações e Contratos Lei n 866693 cuja documentação atende à resolução normativa desta Corte vigente à épocaACÓRDÃO Vista relatada e discutida a matéria dos autos na 31ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara realizada de 8 a11 de novembro de 2021 ACORDAM os Senhores Conselheiros por unanimidade e nos termos do voto do Relator em declarara regularidade do procedimento de Dispensa de Licitação n 271006452019 realizado pela Fundação Serviços de Saúde deMato Grosso do Sul Funsau nos termos do art 59 I da Lei Complementar Estadual LCE n 160 de 2 de janeiro de 2012 cco art 121 I b e II do RITCMS constando como ordenador de despesas o Sr Marcio Eduardo de Souza Pereira diretor presidente à épocaCampo Grande 11 de novembro de 2021Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator TCEMS INEXIGIBILIDADE DISPENSA ADMINISTRATIVO 103592019 MS 1996676 Relator OSMAR DOMINGUES JERONYMO Data de Publicação Diário Oficial do TCE MS n 3012 de 10122021 ADMINISTRATIVO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO VÍCIOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ANULAÇÃO POSSIBILIDADE SÚMULA 473STF 1 A impetrante foi contratada em 200807 por inexigibilidade de licitação para fornecimento de livros didáticos ao Estado do Maranhão Todavia identificando vícios no procedimento de contratação o ente estatal editou a Portaria n 840 de 140907 anulando o certame A recorrente afirma que a administração pública cometeu ilegalidade pois o desfazimento do vínculo após a assinatura do contrato apenas pode ser realizada em duas situações interesse público ou ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado 2 A contratação direta por inexigibilidade de licitação exige uma série de providências formais de modo a justificar a regularidade da qualificação jurídica do contratante a necessidade do bem ou serviço pretendido a inviabilidade de competição e a razoabilidade dos preços 3 Na hipótese dos autos foram detectados vícios procedimentais que impossibilitaram a continuidade do vínculo contratual A dúvida existente sobre a autenticidade dos documentos que justificaram a contratação direta como por exemplo pareceres da assessoria jurídica sem a assinatura do advogado parecerista bem como sem assinatura do Chefe da Assessoria Jurídica à época o certificado de exclusividade com selo indicando data posterior à ratificação do instrumento é situação apta a ensejar a nulidade do contrato Aplicação da Súmula 473STF 4 A anulação do certame público autoriza o interessado a buscar eventuais perdas e danos pelos meios cabíveis em direito igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 19 5 Recurso ordinário em mandado de segurança não provido RMS 28552MA Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 200802862925DJe 25032011 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMINISTRATIVO INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO FIXAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS DERIVADOS DA CANADEAÇÚCAR ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO DANO MATERIAL INDENIZAÇÃO CABÍVEL Omissis 3 O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação no sentido de que a desobediência aos próprios termos da política econômica estadual desenvolvida gerando danos patrimoniais aos agentes econômicos envolvidos são fatores que acarretam insegurança e instabilidade desfavoráveis à coletividade e em última análise ao próprio consumidor RE 422941 Rel Min Carlos Velloso 2ª Turma DJ de 24032006 4 In casu o acórdão recorrido assentou ADMINISTRATIVO LEI 48701965 SETOR SUCROALCOOLEIRO FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL IAA LEVANTAMENTO DE CUSTOS CONSIDERANDOSE A PRODUTIVIDADE MÍNIMA PARECER DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FGV DIFERENÇA ENTRE PREÇOS E CUSTOS 1 Ressalvado o entendimento deste Relator sobre a matéria a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser devida a indenização pelo Estado decorrente de intervenção nos preços praticados pelas empresas do setor sucroalcooleiro 2 Recurso Especial provido 5 Agravo regimental a que se nega provimento STF RE 648622 DF Relator Min LUIZ FUX Data de Julgamento 20112012 Primeira Turma Data de Publicação DJe035 DIVULG 21022013 PUBLIC 22022013 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESÍDIA E NEGLIGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO FORJADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FABRICADA AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL AO ERÁRIO OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO 1 Ação civil pública fundada em improbidade administrativa O dever de licitar está intimamente ligado ao dever de probidade art 37 XXI CF Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 20 lixo mediante dispensa de licitação com fundamento no art 24 IV da Lei nº 866693 Vencimento do prazo da contratação emergencial Prorrogação contratual por igual período Hipótese expressamente vedada Desídia e negligência da Administração na realização de licitação Forjada situação emergencial que serviu de base para o afastamento do dever legal de licitar Configurada a ofensa aos princípios constitucionais da Administração art 11 da Lei nº 842992 Improbidade administrativa caracterizada Sentença mantida 2 Condenação no pagamento de honorários advocatícios Inadmissibilidade Vedação do art 128 5º II a da CF Recurso do corréu desprovido Recurso da empresa ré provido em parte TJSP AC 00024711220108260075 SP 00024711220108260075 Relator Décio Notarangeli Data de Julgamento 08102020 9ª Câmara de Direito Público Data de Publicação 08102020 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXANDRINO Marcelo VICENTE Paulo Direito Administrativo Descomplicado 25ª Ed São Paulo Método 2017 BULOS Uadi Lammego Constituição Federal anotada São Paulo Saraiva 2002 BORELLI Renato Súmulas do STF organizadas por assunto Brasília Gran cursos Online 2020 BORELLI Renato Súmulas do STJ organizadas por assunto Brasília Gran cursos Online 2020 CAMPOS Ana Cláudia Direito Administrativo Facilitado São Paulo Método Rio de Janeiro Forense 2019 CARVALHO FILHO José dos Santos Manual de Direito Administrativo 33ª ed Rio de Janeiro Atlas 2019 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo 5 ed Ver Ampl E atual Salvador JusPODIVM 2018 DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito administrativo 22 ed São Paulo Atlas 2009 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo 5ª Ed São Paulo Fórum 2016 GASPARINI Diógenes Direito administrativo 12 ed São Paulo Saraiva igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 21 2007 JUSTEN FILHO Marçal Curso de Direito Administrativo 12ª edição São Paulo Revista dos Tribunais 2016 MARINELA Fernanda Direito Administrativo 6ª ed Niterói Impetus 2012 MAZZA Alexandre Manual de direito administrativo 9ª Ed Saraiva Educação2019 MELLO Celso Antônio Bandeira de Curso de direito administrativo 21 ed São Paulo Malheiros 2006 NERY JÚNIOR Nélson Princípios do processo civil à luz da Constituição Federal São Paulo Revista dos Tribunais 1999 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Administração Pública concessões e terceiro setor 2ª Ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2011 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 22 ROSSI Licinia Manual de direito administrativo 6ª Ed São Paulo Saraiva Educação 2020 SOUTO Marcos Juruena Villela Direito administrativo contratual Rio de Janeiro Lumen Juris 2004 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Resumo da Apostila 01 Introdução A contratação direta representa uma exceção à regra da licitação pública definida pela Constituição Federal art 37 XXI Em determinadas situações a legislação permite que o Poder Público celebre contratos sem a realização do procedimento licitatório através de duas modalidades principais dispensa e inexigibilidade de licitação A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição que pode se verificar por ausência de pluralidades alternativas ausência de mercado concorrencial impossibilidade de julgamento objetivo ou ausência de definição objetiva da prestação Já a dispensa de licitação acontece quando mesmo sendo viável a competição entre particulares ela se torna inconveniente ao interesse público após uma ponderação de interesses feita pelo legislador Processo de Contratação Direta Tanto para dispensa quanto para inexigibilidade é necessário um processo de justificação que deve conter Documento de formalização de demanda e estudos técnicos Estimativa de despesa justificada Parecer jurídico e técnico Demonstração de compatibilidade orçamentária Comprovação de habilitação do contratado Justificativa da escolha do contratado Demonstração de preço compatível com o mercado Autorização da autoridade competente Inexigibilidade de Licitação Regulamentada pelo art 74 da Lei 1413321 ocorre sempre que a competição for impossível Os casos incluem 1 Aquisição de materiais equipamentos ou serviços exclusivos Quando só podem ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos comprovado por atestado de exclusividade ou documento idôneo 2 Contratação de profissional artístico Diretamente ou por empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica ou opinião pública 3 Serviços técnicos especializados De natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização incluindo estudos técnicos pareceres assessorias fiscalização patrocínio de causas judiciais treinamento restauração de obras de arte entre outros 4 Aquisição ou locação de imóvel Quando suas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha mediante avaliação prévia certificação da inexistência de imóveis públicos disponíveis e justificativas da singularidade 5 Aquisição de objetos via credenciamento Quando devam ou possam ser contratados por meio deste instrumento As hipóteses são exemplificativas não taxativas A inexigibilidade ocorre sempre que houver inviabilidade de competição considerando os pressupostos lógico pluralidade de bens e fornecedores jurídico interesse público e fático necessidade de contratação específica Dispensa de Licitação Nas situações de dispensa é possível realizar o procedimento licitatório mas a lei considera desnecessário As hipóteses são taxativas e estão definidas no art 75 da Lei 1413321 incluindo 1 Contratações de baixo valor Até R 10000000 para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos até R 5000000 para outros serviços e compras 2 Situações de emergência Guerra estado de defesa emergência calamidade pública 3 Licitação deserta ou fracassada Quando não surgirem interessados ou as propostas apresentadas forem incompatíveis com os preços de mercado 4 Intervenção econômica Quando a União precisar intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento 5 Contratação entre entes públicos Aquisição de bens ou serviços de órgãos da Administração Pública criados para esse fim específico 6 Segurança nacional Casos estabelecidos pelo Ministro da Defesa Há ainda outras hipóteses específicas como contratação de profissionais para comissões técnicas associações de pessoas com deficiência instituições científicas aquisição de insumos estratégicos para saúde entre outras Dispensa para Alienação de Bens A alienação de bens públicos depende de desafetação declaração de interesse público e avaliação prévia Para bens imóveis exigese autorização legislativa e licitação na modalidade leilão admitindose dispensa em casos como dação em pagamento doação para outro órgão público permuta investidura venda a outro órgão público entre outros Para bens móveis não se exige autorização legislativa mas depende de licitação na modalidade leilão dispensada em casos como doação para fins de interesse social permuta entre órgãos públicos venda de ações títulos bens produzidos por entidades públicas entre outros Jurisprudências O material apresenta diversas jurisprudências sobre contratação direta destacando questões como Necessidade de ampla pesquisa de mercado Requisitos para caracterização de situação emergencial Formalização adequada de contratos Regularidade dos procedimentos Anulação de contratos com vícios no procedimento Responsabilidade do Estado em intervenções econômicas Situações emergenciais fabricadas Resumo da Apostila 02 Contratação Direta Conceitos Fundamentais A Constituição Federal no art 37 XXI estabelece que obras serviços compras e alienações serão contratados mediante licitação pública ressalvados os casos especificados na legislação Nas contratações diretas a escolha do contratado é discricionária do gestor desde que satisfeitos os requisitos legais Modalidades de Contratação Direta 1 Inexigibilidade de Licitação Ocorre quando há inviabilidade de competição Se for viável competir a licitação é exigida salvo hipóteses de dispensa 2 Dispensa de Licitação Baseada no princípio da proporcionalidade com rol taxativo de hipóteses É discricionária licitação dispensável Pressupostos da Licitação Pressuposto Lógico Pluralidade de bens e fornecedores Pressuposto Fático Generalidade de fornecedores aptos qualificação vontade Pressuposto Jurídico Aptidão da licitação para atender o interesse público Processo de Contratação Direta O processo envolve 1 Planejamento Identificação da necessidade definição do objeto estimativa de quantitativos e preços demonstração de recursos orçamentários justificativa da contratação e da escolha do contratado 2 Fase Preparatória Art 72 Documento de Formalização de Demanda estudos técnicos análise de riscos termo de referência orçamento estimado compatível com o mercado 3 Parecer Jurídico e Técnico Pode ser dispensado em contratações de baixo valor baixa complexidade entrega imediata ou quando há minutas padrão 4 Documentação Complementar Justificativa da escolha do contratado requisitos de habilitação justificativa de preço autorização da autoridade competente Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Ocorre quando inviável a competição por Ausência de pluralidade de alternativas Uma solução um particular Ausência de mercado concorrencial Serviços personalíssimos Ausência de objetividade na seleção Impossibilidade de critério objetivo Impossibilidade de definição objetiva da prestação Conteúdo se revela durante a execução As hipóteses incluem 1 Fornecedor Exclusivo Aquisição de materiais equipamentos ou serviços com fornecedor exclusivo comprovado por documentação idônea 2 Serviços Artísticos Contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por empresário exclusivo consagrado pela crítica ou opinião pública 3 Serviços Técnicos Especializados Contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização como estudos técnicos pareceres assessorias patrocínio de causas judiciais treinamento 4 Credenciamento Aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por este meio através de chamamento público para prestação paralela e não excludente com seleção a critério de terceiros 5 Aquisição ou Locação de Imóvel Quando características específicas tornem necessária sua escolha Dispensa de Licitação Art 75 Lei 141332021 A dispensa ocorre quando a competição é possível mas o legislador considera a licitação inútil ou desproporcional As hipóteses incluem 1 Dispensa por Pequeno Valor Obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos valor inferior a R 11981202 Outros serviços e compras valor inferior a R 5990602 Valores duplicados para consórcios públicos e agências executivas 2 Dispensa Eletrônica Procedimento semelhante a um minipregão com divulgação de aviso por pelo menos 3 dias úteis apresentação de propostas lances e seleção da proposta mais vantajosa 3 Licitações Desertas e Fracassadas Quando não há interessados ou as propostas não são válidas mantendose todas as condições do edital original realizado há menos de 1 ano 4 Emergência ou Calamidade Pública Quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos limitada a 1 ano improrrogável 5 Outras Hipóteses Específicas Bens para manutenção de equipamentos em garantia Contratações baseadas em acordos internacionais Produtos para pesquisa e desenvolvimento Transferência de tecnologia Hortifrutigranjeiros e perecíveis Bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional Materiais para as Forças Armadas Coleta e processamento de resíduos sólidos por cooperativas Aquisição ou restauração de obras de arte Equipamentos para investigações sigilosas Medicamentos para doenças raras Resumo da Apostila 01 A contratação direta representa uma exceção ao princípio constitucional que exige licitação pública para contratações governamentais conforme estabelecido no art 37 XXI da Constituição Federal Esta modalidade de contratação se divide em duas categorias principais inexigibilidade e dispensa de licitação A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição seja por ausência de pluralidade de alternativas ausência de mercado concorrencial impossibilidade de julgamento objetivo ou ausência de definição objetiva da prestação Já a dispensa acontece quando mesmo sendo viável a competição ela se torna inconveniente ao interesse público após uma ponderação feita pelo legislador Para ambas as modalidades é necessário um processo de justificação contendo documentação específica como formalização de demanda estudos técnicos estimativa de despesa pareceres jurídicos e técnicos demonstração de compatibilidade orçamentária comprovação de habilitação do contratado justificativa da escolha e demonstração de preço compatível com o mercado A inexigibilidade regulamentada pelo art 74 da Lei 1413321 abrange casos como aquisição de materiais ou serviços exclusivos contratação de profissionais artísticos serviços técnicos especializados de natureza intelectual aquisição ou locação de imóveis com características específicas e aquisição via credenciamento As hipóteses são exemplificativas não taxativas baseandose nos pressupostos lógico jurídico e fático da licitação A dispensa por sua vez está definida no art 75 da mesma lei com hipóteses taxativas que incluem contratações de baixo valor até R 10000000 para obras e serviços de engenharia até R 5000000 para outros serviços e compras situações de emergência licitação deserta ou fracassada intervenção econômica contratação entre entes públicos segurança nacional entre outras específicas Para alienação de bens públicos também existem hipóteses de dispensa exigindose desafetação declaração de interesse público e avaliação prévia além de autorização legislativa para imóveis O material apresenta ainda diversas jurisprudências sobre contratação direta destacando a necessidade de ampla pesquisa de mercado requisitos para caracterização de situação emergencial e formalização adequada dos contratos Resumo da Apostila 02 A segunda apostila aprofunda os conceitos de contratação direta reforçando que a Constituição Federal estabelece a licitação como regra mas permite exceções especificadas na legislação Nas contratações diretas a escolha do contratado é discricionária do gestor desde que satisfeitos os requisitos legais A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição enquanto a dispensa se baseia no princípio da proporcionalidade com rol taxativo de hipóteses Os pressupostos da licitação incluem o lógico pluralidade de bens e fornecedores o fático generalidade de fornecedores aptos e o jurídico aptidão para atender o interesse público O processo de contratação direta envolve planejamento fase preparatória com documentação específica pareceres jurídicos e técnicos e documentação complementar A inexigibilidade art 74 ocorre por ausência de pluralidade de alternativas de mercado concorrencial de objetividade na seleção ou impossibilidade de definição objetiva da prestação abrangendo casos como fornecedor exclusivo serviços artísticos serviços técnicos especializados credenciamento e aquisição de imóveis específicos A dispensa art 75 inclui contratações de pequeno valor atualizados para R 11981202 para obras e R 5990602 para outros serviços dispensa eletrônica procedimento semelhante a um minipregão licitações desertas ou fracassadas emergências e outras hipóteses específicas como bens para manutenção de equipamentos em garantia contratações baseadas em acordos internacionais produtos para pesquisa transferência de tecnologia perecíveis bens de alta complexidade tecnológica materiais para as Forças Armadas coleta de resíduos por cooperativas obras de arte e medicamentos para doenças raras A apostila enfatiza a importância de seguir os procedimentos corretos justificar adequadamente as escolhas e garantir a compatibilidade dos preços com o mercado mesmo nas contratações diretas citando jurisprudências do TCU que reforçam esses entendimentos 1 Sobre as hipóteses de contratação direta marque a alternativa verdadeira Resposta realizar contratação direta sem enquadramento legal consiste em infração administrativa mas não crime as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas enquanto as hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas as contratações diretas dispensam processo administrativo os contratos decorrentes de contratação direta não tem que ser publicados 2 Qual procedimento deve ser adotado para a contratação direta de artistas segundo o documento Resposta Inexigibilidade de licitação comprovando a exclusividade e notoriedade do artista Licitação obrigatória sem exceções Dispensa de licitação com base no menor preço Contratação direta sem necessidade de justificativa 3Para que uma contratação de serviços técnicos especializados seja considerada inexigível é necessário que o profissional Resposta Ofereça o preço mais baixo Seja o único disponível na região Possua notória especialização na área específica do serviço Tenha habilitação específica independentemente da especialização 4 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 5 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 6 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 7 Em casos de contratação direta indevida quem são responsabilizados pelo dano causado ao erário Resposta Tanto o contratado quanto o agente público responsável solidariamente Somente o agente público responsável Ninguém é responsabilizado desde que a contratação seja regularizada posteriormente Somente o contratado 8 Quais são os critérios para a inexigibilidade de licitação relacionados à contratação de artistas Resposta Artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública e contratados por meio de empresário exclusivo Artistas que oferecem o menor preço Qualquer artista pode ser contratado diretamente Artistas sem empresário exclusivo 9 Em se tratando de dispensa de licitação em serviços de manutenção de veículos automotores e o fracionamento de despesa Resposta As contratações devem ser realizadas com base em cada veículo ou seja não podem ultrapassar 50 da frota locada pelo órgão As contratações do exercício não podem ultrapassar R 800000 Há ressalva expressa de que estão excluídas dos somatórios das contratações à título de fracionamento de despesa aquelas contratações que envolvam serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante incluído o fornecimento de peças em até R 800000 Atualizado R 958497 Não há limite específico para esta categoria 10 Segundo o documento é possível contratar uma empresa com exclusividade local por inexigibilidade Resposta Sim mas somente se comprovada a inviabilidade de competição Sim em qualquer situação Não em nenhuma situação Não exceto se a empresa for a única capaz de fornecer o serviço ou produto desejado
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Texto de pré-visualização
1 Sobre as hipóteses de contratação direta marque a alternativa verdadeira Resposta realizar contratação direta sem enquadramento legal consiste em infração administrativa mas não crime as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas enquanto as hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas as contratações diretas dispensam processo administrativo os contratos decorrentes de contratação direta não tem que ser publicados 2 Qual procedimento deve ser adotado para a contratação direta de artistas segundo o documento Resposta Inexigibilidade de licitação comprovando a exclusividade e notoriedade do artista Licitação obrigatória sem exceções Dispensa de licitação com base no menor preço Contratação direta sem necessidade de justificativa 3Para que uma contratação de serviços técnicos especializados seja considerada inexigível é necessário que o profissional Resposta Ofereça o preço mais baixo Seja o único disponível na região Possua notória especialização na área específica do serviço Tenha habilitação específica independentemente da especialização 4 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 5 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 6 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 7 Em casos de contratação direta indevida quem são responsabilizados pelo dano causado ao erário Resposta Tanto o contratado quanto o agente público responsável solidariamente Somente o agente público responsável Ninguém é responsabilizado desde que a contratação seja regularizada posteriormente Somente o contratado 8 Quais são os critérios para a inexigibilidade de licitação relacionados à contratação de artistas Resposta Artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública e contratados por meio de empresário exclusivo Artistas que oferecem o menor preço Qualquer artista pode ser contratado diretamente Artistas sem empresário exclusivo 9 Em se tratando de dispensa de licitação em serviços de manutenção de veículos automotores e o fracionamento de despesa Resposta As contratações devem ser realizadas com base em cada veículo ou seja não podem ultrapassar 50 da frota locada pelo órgão As contratações do exercício não podem ultrapassar R 800000 Há ressalva expressa de que estão excluídas dos somatórios das contratações à título de fracionamento de despesa aquelas contratações que envolvam serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante incluído o fornecimento de peças em até R 800000 Atualizado R 958497 Não há limite específico para esta categoria 10 Segundo o documento é possível contratar uma empresa com exclusividade local por inexigibilidade Resposta Sim mas somente se comprovada a inviabilidade de competição Sim em qualquer situação Não em nenhuma situação Não exceto se a empresa for a única capaz de fornecer o serviço ou produto desejado Contratação Direta Afastamento do dever de licitar Dispensa e Inexigibilidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Procurador da Fazenda Nacional especialista em Gestão Pública professor coordenador de cursos de Pós Graduação palestrante e coautor da Obra nova Lei de Licitações comentada e comparada publicada pela Editora Juspodivm e outras obras na área de Licitações e Contratos Admiinistrativo Paulo Germano Rocha igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 37 inc XXI Ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta TCU Acórdão 11572013 Nas contratações diretas não há que se falar em direcionamento ilícito pois a escolha do contratado é opção discricionária do gestor desde que satisfeitos os requisitos estabelecidos no art 26 da Lei 86661993 justificativa do preço razão da escolha do contratado e se for o caso caracterização da situação emergencial igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta TCU Acórdão 4452022 A preterição em dispensa de licitação da ordem de classificação das empresas que apresentam cotações de produtos viola os princípios da isonomia e da legalidade arts 3º e 50 da Lei 86661993 o que além de ser vedado é motivo expresso de nulidade do ato administrativo correspondente Acórdão 2122017TCUPlenário de Relatoria do Ministro José Mucio Monteiro igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Inexigibilidade de Licitação Inviabilidade de competição Se for viável É EXIGIDA Salvo hipóteses de dispensa Dispensa de Licitação Proporcionalidade Rol taxativo Discricionariedade licitação dispensável igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta PRESSUPOSTOS DA LICITAÇÃO PRESSUPOSTO LÓGICO Pluralidade Bens e Fornecedores PRESSUPOSTO FÁTICO Generalidade de Fornecedores APTOS APTIDÃO Qualificação capacidade Vontade PRESSUPOSTO JURÍDICO Aptidão da licitação para atender o interesse Público igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta CONTRATAÇÃO DIRETA COMO PROCESSO PLANEJAMENTO Identificar a necessidade da contratação Definição do objeto Estimar quantitativos Estimativa de preçosjustificativa de preços Demonstração de recursos orçamentários Demonstração de adequação ao Plano de Contratações Anual Definição de execução do objeto e de pagamento Justificar a contratação direta Justificar os critérios para a escolha do contratado Requisitos de habilitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Art 72 Documento de Formalização de Demanda DFD E se for o caso Estudo técnico preliminar Análise de riscos Termo de referência Projeto básico Projeto executivo Orçamento estimado art23 Compatibilidade com o mercado Quantidades economia de escala Peculiaridades do local da execução igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Orçamento estimado art23 4º 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos 1º 2º e 3º deste artigo o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 um ano anterior à data da contratação pela Administração ou por outro meio idôneo TCU Ainda que afastada a existência de sobrepreço ou superfaturamento a falta de pesquisa de mercado no âmbito do processo de contratação direta representa irregularidade grave por descumprimento ao art 26 parágrafo único inciso III da Lei 86661993 sendo suficiente para a aplicação de multa pelo TCU TCU Acórdão 49842018 Primeira Câmara igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta FASE PREPARATÓRIA Orçamento estimado art23 Peculiaridades TCU Acórdão 29932018 A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação art 26 parágrafo único inciso III da Lei 86661993 pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Fase Preparatória Parecer jurídico e técnico quando for o caso Pode ser dispensado Ato da autoridade Jurídica máxima Contratações de baixo valor Contratações de baixa complexidade Entrega imediata Minutas padrão AGU Compatibilidade orçamentária igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Contratação Direta Fase Preparatória Demais documentos Justificativa da escolha do contratado Preenchimento requisitos de habilitação Requisitos compatíveis com a complexidade do objeto Justificativa de preço Autorização da autoridade competente Divulgado e mantido à disposição do público igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Art 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição Inviabilidade de competição Não há como estabelecer critérios objetivos para escolha da proposta mais vantajosa A licitação se mostra inadequada para o alcance dos fins dela esperados Rol meramente exemplificativo Se houver possibilidade de competição ou faz licitação ou contratação direta por dispensa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Sistematização do Prof Marçal Justen Filho Inviabilidade de Competição Ausência de pluralidade de Alternativas 1 solução 1 particular Ausência de mercado concorrencial Ex serviços personalíssimos artista Ausência de objetividade na seleção do fornecedor Não é possível estabelecer um critério objetivo de julgamento Impossibilidade e definição objetiva da prestação O conteúdo da prestação somente se descortina ao longo da execução Ex acompanhamento de ações judiciais igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO Aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos Obs Bens e serviços NÃO SE APLICA A OBRAS Ausência de alternativa Qualquer objeto desde que demonstrada a exclusividade Escolha de marca É possível excepcionalmente desde que não configure uma escolha arbitrária ou pessoal do gestor RAZÕES TÉCNICAS Padronização ART 403º Compatibilidade plataformas e padrões já adotados Exclusividade absoluta vs exclusividade relativa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO Objeto único fornecedor exclusivo Pontos de atenção Especificação do objeto As características do objeto devem ser imprescindíveis Requisitos excessivos e desnecessários são proibidos Levantamento de mercado adequado É preciso ter certeza da inviabilidade de competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO COMPROVAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE Art741º Liberdade de prova Súmula 255 TCU Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor empresa ou representante comercial exclusivo é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 I FORNECEDOR EXCLUSIVO TCU Acórdão 29502020 É irregular a contratação de empresa detentora da patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação caso haja outras empresas por ela autorizadas à comercialização do produto pois evidente a viabilidade de competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS ARTÍSTICOS II contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública OBS Ausência de critério objetivo de julgamento Arte não é ciência Arte é subjetiva Requisitos Artista profissionalincI ou amadorcaput Diretamente ou por empresário exclusivo Artista consagrado E se não for consagrado igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS ARTÍSTICOS Pertinência com a finalidade que justificou a contratação Contrato de agência formalizado prevendo exclusividade REQUISITOS PF ou PJ Contrato declaração carta etc exclusividade Exclusividade permanente e contínua No país ou em Estado específico Art942º detalhamento dos custos igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS III contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação L122322010 a estudos técnicos planejamentos projetos básicos ou projetos executivos b pareceres perícias e avaliações em geral c assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias d fiscalização supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços e patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas f treinamento e aperfeiçoamento de pessoal g restauração de obras de arte e de bens de valor histórico igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Inviabilidade de competição Ausência de critérios objetivos Ausência de mercado competitivo CARACTERÍSTICAS DO PRESTADOR CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO Eliminação do requisito singularidade do serviçoobjeto O QUE VOCÊ ACHA Deve ser demonstrado que a contratação do profissional renomado é indispensável para alcançar completamente o interesse público O que determina a necessidade de notória especialização para executar o serviço são as características diferenciadas desse serviço ISSO É OU NÃO É SINGULARIDADE igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS TCU 922 a contratação por inexigibilidade sem a devida demonstração de que o objeto possui características diferenciadas ou especiais que justifiquem a não realização de licitação e demandem atuação de profissionais com notória especialização do contratante afronta o art 3ºA da Lei 140392020 o art 25 da Lei 86661993 e a jurisprudência do TCU Súmulas 39 e 252 Em que pese a inexistência da expressão natureza singular no texto do novo diploma legal estar levando muitos à ideia de que não mais seria necessário licitar para a contratação de serviços de advocacia tal interpretação é equivocada Se a nova Lei deixou de exigir a singularidade dos serviços a serem prestados para a caracterização da hipótese de inexigibilidade é imperioso comprovar que o objeto possui características diferenciadas ou especiais que justifiquem a não realização da licitação Ou seja é preciso demonstrar que o objeto não é corriqueiro e que portanto exigiria a assessoria jurídica notoriamente especializada TCU Acórdão 33702022 Segunda Turma igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Notória especialização Habilidade peculiar complexa e personalíssima Desempenho anterior estudos experiência publicações Essenciais ao atendimento das necessidades objeto Confiança Justificativa de preço Contratos similares Relação custobenefício igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Notória especialização Serviços Advocatícios Mantra Inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição Serviços advocatícios comuns podem ser licitados Escritórios concorrem por contratos privados Art 3ºA L890694 Serviços singulares por força de lei Art36 1ºI quando for viável a competição concorrência técnica e preço igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Serviços Advocatícios STF Inq 3074SC Rel Min Luís Roberto Barroso O fato de a entidade pública contar com quadro próprio de procuradores não obsta legalmente a contratação de advogado particular para a prestação de serviço específico É necessário contudo que fique configurada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que a atribuição seja exercida pela advocacia pública dada a especificidade e relevância da matéria ou a deficiência da estrutura estatal igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Serviços Advocatícios TCU Acórdão 23932021 Augusto Sherman 92 Exame das justificativas Conforme o entendimento deste Tribunal a contratação de serviços advocatícios com fundamento no disposto no art 25 inciso II da Lei 86661993 é plenamente aceitável desde que presentes os requisitos concernentes à singularidade do objeto e à notória especialização do contratado Porém tais condições em relação ao contrato em foco não foram demonstradas nos autos Desse modo a contratação em exame não respeitou todas as condicionantes exigidas na legislação não tendo sido portanto regular 93 Frisase que a regra para a contratação de serviços advocatícios é a licitação sendo a inexigibilidade exceção a qual deve ser precedida obrigatoriamente da comprovação da inviabilidade fática ou jurídica da competição da singularidade do objeto e da notoriedade do contratado igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 CREDENCIAMENTO IV aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento Chamamento público Prestação de Serviços ou fornecimento de bens Art 79 Prestação paralela e não excludente Seleção a critério de terceiro Mercados fluidos Flutuação dos preços igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente seleção a critério de 3º Hipótese tradicional escolha do credenciado pela adm não é usual Todos os interessados são credenciados Isonomia os critérios de seleção devem ser objetivos e impessoais Ex laboratórios médicos serviços de saúde bancos passagens A ADM define OBJETO CONDIÇÕES PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Seleção paralela e não excludente TCU Acórdão 29772021 O credenciamento é legítimo quando a administração planeja a realização de múltiplas contratações de um mesmo tipo de objeto em determinado período e demonstra que a opção por dispor da maior rede possível de fornecedores para contratação direta sob condições uniformes e predefinidas é a única viável ou é mais vantajosa do que outras alternativas para atendimento das finalidades almejadas tais como licitação única ou múltiplas licitações obrigandose a contratar todos os interessados que satisfaçam os requisitos de habilitação e que venham a ser selecionados segundo procedimento objetivo e impessoal a serem remunerados na forma estipulada no edital igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos mediante pontuação para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento Acórdão 5332022TCUPlenário É regular a aquisição mediante credenciamento de passagens aéreas em linhas regulares domésticas sem a intermediação de agência de viagem por ser inviável a competição entre as companhias aéreas e entre estas e as agências de viagem Acórdão 10942021TCUPlenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Seleção paralela e não excludente O credenciamento pode ser utilizado para a contratação de profissionais de saúde tanto para atuarem em unidades públicas de saúde quanto em seus próprios consultórios e clínicas quando se verifica a inviabilidade de competição para preenchimento das vagas bem como quando a demanda pelos serviços é superior à oferta e é possível a contratação de todos os interessados devendo a distribuição dos serviços entre os interessados se dar de forma objetiva e impessoal Acórdão 3522016TCUPlenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Modalidades Mercados fluidos Ausência de regulamentação Obs A fluidez do mercado já representa por si só a sua ampla competição A fluidez dos preços que muitas vezes se alteram ao longo do dia inviabiliza a licitação A cotação de preços ocorre no momento da contratação RONNY CHARLES emarketplace Ex passagens aéreas igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 IV Credenciamento Procedimento regulamento Chamamento permanente Contratação imediata e simultânea Critérios objetivos de distribuição de demanda Edital Condições de padronizadas de contratação Incs I e II valor da contratação Inc III mercados fluidos cotação NO MOMENTO da contratação Proibida a subcontratação Denúncia a qualquer tempo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 V aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha Lei 8666 dispensa As características do imóvel torna necessária a sua escolha REQUISITOS Avaliação prévia do bem custos de adaptações imprescindíveis prazo de amortização dos investimentos Inexistência de imóveis públicos vagos Justificativa Singularidade do imóvel Locações built to suit BTS igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 TCU Acórdão 4452022 A preterição em dispensa de licitação da ordem de classificação das empresas que apresentam cotações de produtos viola os princípios da isonomia e da legalidade arts 3º e 50 da Lei 86661993 Procedimento simplificado Concorrencial Não se trata de livre escolha igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 DISPENSA A competição é possível porém por decisão política a lei define situações em que é dispensável a realização do certame O legislador considera a licitação inútil O interesse público pode ser comprometido Juízo de proporcionalidade feito pelo legislador Rol taxativo 28 hipóteses igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II NOÇÕES GERAIS Proporcionalidade Gastos com a licitação vs Vantagens decorrentes da licitação Não seria melhor uma modalidade menos burocrática apta a reduzir os custos com a licitação Juízo POLÍTICO do Poder Legislativo Os limites de valor são normas gerais art 22 XXVII Afetam a regra da obrigatoriedade de licitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II I obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos VALOR inferior a R 11981202 II Outros serviços e compras VALOR inferior a R 5990602 75 2º Valores duplicados para 1 consórcios públicos 2 agências executivas igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II I obras serviços de engenharia OBRA Art6º XII Predomina a inovação do espaço físico SERVIÇOS DE ENGENHARIA Art 6º XI Predomina a atividade laboral prestação de serviço MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR L8666 R1760000 L14133 R11981202 7º Manutenção veículos contratações com dispensa de até R 915334 exceção igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II FRACIONAMENTO INDEVIDO DO OBJETO 75 1º somatório dos valores despendidos no exercício financeiro por Unidade Gestora órgão com capacidade de gerir e executar o orçamento com objetos de mesma natureza Objetos de mesma natureza mesmo ramo de atividade Ramo de atividade linha de fornecimento registrada pelo fornecedor no SICAF vinculada à classe de materiais utilizando o PDM CATMAT ou a descrição dos Serviços ou das obras prevista no CATSER IN Seges nº672021 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II ALTERAÇÕES UNILATERAIS VS LIMITE DE DISPENSA As alterações unilaterais podem ultrapassar o limite de dispensa Imprevisibilidade TCU Decisões contraditórias A favor Acórdão 1032004 Rel Min Marcos Bemquerer Contra Acórdão 2862002 Rel Min Walton Alencar Melhor doutrina A favor limite de dispensa e limite de aditivo são coisas distintas A máfé deve ser comprovada igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa de Pequeno Valor incisos I e II PRORROGAÇÃO VS LIMITE DE DISPENSA INCS I e II VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PRORROGAÇÃO Não decorre de evento imprevisível OBS Art 107 prorrogação previsão no edital ME e EPP LC 1232006 Art 48 Licitação exclusiva até R8000000 Se aplica a contratação direta art49 IV igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 DISPENSA ELETRÔNICA 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 três dias úteis com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 Dispensa Eletrônica IN672021 Art 2º UNIÃO Estados e Municípios quando executarem verbas federais Art 4º Hipóteses Art 75 I e II obrigatório Art 75 III e segs qdo cabível Art 82 6º SRP Serviços mais de um órgão ou entidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 IN67 Dispensa eletrônica Procedimento Minipregão 1 Divulgação do aviso de contratação direta no mínimo 3 dias úteis 2 Apresentação de propostas 3 LANCES 6 a 10 hs 4 Parametrização de propostas 5 Encerramento sem tempo adicional igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 IN67 Dispensa eletrônica Deserta fracassada IN67 art22 SOLUÇÕES Republicação Fixar prazo para adequação de propostas habilitação Contratação da proposta obtida na pesquisa de preço se houver privilegiando os menores preços Atendidas as condições de habilitação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 III Licitações desertas e fracassadas DESERTA Ausência de interessados FRACASSADA Ausência de propostas válidas Preços MANIFESTAMENTE superiores ao mercado Inabilitação de todos os licitantes REQUISITOS Manutenção todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 um ano Independe da demonstração de prejuízo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 III Licitações desertas e fracassadas Manutenção das condições inclusive o valor estimado É esse geralmente o motivo Se houver necessidade de alteração NOVA LICITAÇÃO SRP Licitação original para SRP dispensa SRP Licitação original para contrato dispensa contrato TCU Inadmissível a contratação de licitante desclassificado ou inabilitado na licitação que deu causa à dispensa III igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Caracterização da emergência principal Subjetividade Decreto 105932020 desastres Comprometimento substancial ou parcial da capacidade de resposta Necessidade de Contratação imediata PERECIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO BEM OU SERVIÇO RELEVANTE igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Demonstração de pertinência e necessidade EMERGÊNCIA VS OBJETO INTERVENÇÕES IMEDIATAS ATENDIMENTO DA EMERGÊNCIA NÃO ENVOLVE SOLUÇÕES DEFINITIVAS EM REGRA A mera existência de Decreto municipal calamidade ou emergência não justifica por si só a dispensa TCU 25042016 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Demonstração de pertinência e necessidade Para que sejam efetivadas contratações diretas fundadas em emergência art 24 inciso IV da Lei 86661993 deve haver a devida comprovação da impossibilidade de se esperar o tempo necessário à realização de procedimento licitatório além de prévia justificativa acerca da escolha da empresa contratada e do preço pactuado TCU Acórdão 1192021 Plenário igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Noções Gerais Emergência Provocada Desídia omissão falta de planejamento Máfé Deve ou não contratar Responsabilização igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública PARA MANTER A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo considerase emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Justificativa de Preço Pesquisa de preços Art23 Referência de preço colhida do mercado TCU Casos Excepcionais justificados É possível admitir a celebração de contratos firmados com suporte em projeto básico que não apresentem todos esses elementos em casos excepcionais com o intuito de afastar risco iminente de dano a pessoas ou a patrimônio público ou particular Acórdão 30652012 Plenário TCU Para fins de quantificação de sobrepreço não é possível comparar os preços de uma contratação regular com os de uma contratação emergencial Acórdão 9422017 igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 VIII Emergência ou calamidade pública Prazo do contrato emergencial 1 ano improrrogável TCU Acórdão 18012014 Prorrogação fato excepcional imprevisível Contrato provisório COMPRAS Bens necessário ao atendimento da emergência SERVIÇOSOBRAS parcelas que possam ser concluídas em 1 ano Contratações emergenciais sucessivas Situações excepcionais VEDAÇÃO À RECONTRATAÇÃO 6º igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea a bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia Previsão no contrato original Fornecedor exclusivo INEX Diversidade de fornecedores Dispensa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea b bens serviços alienações ou obras nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração Acordo aprovado Força de lei Vantagem devidamente justificada igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea c produtos para pesquisa e desenvolvimento limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de R 30000000 trezentos mil reais Art6º LV bens insumos serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica discriminados em projeto de pesquisa Maior discricionariedade O objeto da dispensa é Instrumento para pesquisa e inovação Discriminação em projeto de pesquisa igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea d transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida nas contratações realizadas por instituição científica tecnológica e de inovação ICT pública ou por agência de fomento desde que demonstrada vantagem para a Administração ICT L109732004 Art2º Órgãos ou entidades da ADM IND Pesquisa científicatecnológica Desenvolvimento de inovação Agencia de fomento Órgão ou entidade da ADM IND Financiamento Pesquisa científicatecnológica Desenvolvimento de inovação igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea e hortifrutigranjeiros pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia Hipótese emergencial VIII Contratação provisória igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea f bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional Discricionariedade Natureza do objeto Defesa da ordem e soberania igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea g materiais de uso das Forças Armadas com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais aéreos e terrestres mediante autorização por ato do comandante da força militar Atividade fim Padronização Autorização do comandante da Força igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea h bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar Não há definição do objeto discricionariedade Destinação Operações de paz no exterior igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea i abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento Logistica Movimentação interna igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea j coleta processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública Finalidade de fomento socioambiental igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea k aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível Alinhamento com a finalidade do contratante REGRA Pertinênciacompatibilidade com a finalidade do órgão Inexigibilidade A dispensa será válvula de escape Quando viável a competição igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea l serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art 3º da Lei nº 12850 de 2 de agosto de 2013 quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação Segurança Pública Sigilo sobre a capacidade investigativa do Estado Dispensada de publicidade igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 HIPÓTESES DO INCISO IV Alínea m aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde Doença rara 65100000 Baixo consumo e alto custo igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Dispensa Art 75 Lei 141332021 INCISO IX para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado CF Art173 1ºII Que fim específico é esse igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Até a próxima igd 20250811T100727 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 1 CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 2 MATERIAL DE APOIO PÓSGRADUAÇÃO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEORIA E PRÁTICA MÓDULO CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO AUTORA RENATA CAMPOS BERNARDES1 1 Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo PPGDP da Universidade Federal de Goiás UFG 2020 Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás PUCGO PósGraduada em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC RS Tem experiência na área de Direito Civil Direito Processual Civil Coletivo e Direito Administrativo Atualmente é advogada na área privada com foco nas áreas empresarial contratual licitações e Organizações Sociais Leciona aulas em cursos de Pósgraduação na área de Direito Administrativo Aluna especial do vindouro Doutorado pela PPGDPUFG igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 3 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO 4 DISPENSA PARA ALIENAÇÃO DE BENS DE LICITAÇÃO 5 JURISPRUDÊNCIAS 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 4 CONTRATAÇÃO DIRETA AFASTAMENTO DO DEVER DE LICITAR 1 INTRODUÇÃO Inicialmente apesar da licitação representar a regra definida por lei para as contratações realizadas pelo Poder Público em determinadas situações o próprio texto legal regulamenta e admite celebração de contratos sem a realização do prévio procedimento licitatório Dessa maneira o art 37 XXI da CF prevê que as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações estabelecendo que estão ressalvados os casos especificados na legislação Sendo assim com base na legislação pátria a dispensa e a inexigibilidade de licitação configuram situações que a administração pode contratar sem a necessidade de realização do procedimento licitatório Podemos afirmar que essas são situações que configuram a contratação direta Por sua vez o art 74 da Lei 1413321 o qual define que a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição pelo Poder Público Ademais é mister destacar a necessidade de leitura deste dispositivo legal Com isso podemos resumir que a inviabilidade de competição pode ser verificada nas seguintes hipóteses por ausência de pluralidades alternativas por ausência de mercado concorrencial por impossibilidade de julgamento objetivo por ausência de definição objetiva da prestação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 5 Já em relação à dispensa de licitação ela se verifica em situações em que não obstante seja viável a competição entre particulares ela tornase inconveniente ao interesse público já que toda licitação envolve custos para a Administração e nas hipóteses de dispensa o legislador o faz com uma ponderação de interesses Além disso deve haver um processo de justificação embasando fundamentalmente a dispensa e a inexigibilidade que posteriormente é enviado para ratificação pela autoridade do órgão Dessa maneira o processo de contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruído com os seguintes documentos documento de formalização de demanda e se for o caso estudo técnico preliminar análise de riscos termo de referência projeto básico ou projeto executivo estimativa de despesa devidamente justificada explicitando como foi efetivado o orçamento parecer jurídico e pareceres técnicos se for o caso que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido como acontece também nos casos de contratação mediante licitação comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária justificativa de razão de escolha do contratado demonstração de que o preço contratado está dentro do preço praticado pelo mercado já que a contratação direta não permite o acordo com sobrepreços ato de autorização da autoridade competente que deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial Por fim é importante registrar que a ausência de respeito ao procedimento enseja a nulidade da contratação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 6 2 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Por sua vez a inexigibilidade está regulamentada no art 74 da lei 1413321 que estabelece em princípio que a licitação será inexigível sempre que a competição for impossível Nesse sentido o dispositivo legal define que se considera inviável a competição em casos de a aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos Nesses casos o poder público deve demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade contrato de exclusividade declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor empresa ou representante comercial exclusivos não sendo permitida a preferência por marca específica b contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública c contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação Noutro giro ao regulamentar os serviços técnicos especializados a lei define um rol de atividades que podem ser assim consideradas e ensejam justificativa de inexigibilidade de licitação Vejamos estudos técnicos planejamentos e projetos básicos ou executivos pareceres perícias e avaliações em geral assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias fiscalização supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 7 treinamento e aperfeiçoamento de pessoal restauração de obras de arte e bens de valor histórico controles de qualidade e tecnológico análises testes e ensaios de campo e laboratoriais instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente Nesses casos a inexigibilidade se dará quando comprovada a notória especialização assim considerado o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiência publicações organização aparelhamento equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato Ademais é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade Isso decorre do fato de que a qualificação do profissional é preponderante para a ausência de contratação d aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha Nesse caso devem ser observados os seguintes requisitos avaliação prévia do bem do seu estado de conservação e dos custos de adaptações quando imprescindíveis às necessidades de utilização e prazo de amortização dos investimento certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela e aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento As hipóteses dispostas na lei não são taxativas mas meramente exemplificativas Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados Ao definir o que seria inviabilidade de competição justificadora de contratação direta pela Administração Pública a doutrina majoritária costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 8 Com efeito podese considerar que existem pressupostos de existência do certame e que a ausência de qualquer um deles tornaria faticamente impossível ou juridicamente inviável a realização do procedimento Eis os pressupostos Pressuposto lógico pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço Não é possível a realização de licitação para contratação de bens que possuam um único fornecedor ou para aquisição de um bem singular que não possua qualquer outro similar no mercado Pressuposto jurídico tratase da demonstração de interesse público na realização do certame A licitação não é um fim em si mesmo é um meio para atingir o interesse público Se a licitação for de encontro ao interesse público não será exigível licitar Nesse sentido podese citar como exemplo o entendimento do TCU que vê que de fato as empresas estatais precisam licitar mas devese admitir exceção Quando a empresa estatal exploradora de atividade econômica licita para contratações referentes à sua atividadefim está sendo impedida de concorrer com igualdade no mercado Isso porque a rapidez do mercado não se coaduna com a burocracia da licitação e a realização de procedimento licitatório e então iria de encontro ao interesse público O TCU entende que não é preciso realizar procedimento licitatório por motivo de inexigibilidade uma vez que não há interesse público na licitação Pressuposto fático tratase da desnecessidade de contratação específica Ou seja o Poder Público deve satisfazer as suas necessidades com qualquer produto ou serviço presente no mercado não dependendo de um bem ou serviço específico Nos casos em que há necessidade de contratação específica a licitação será inexigível Podese citar o seguinte exemplo O Estado precisa contratar o melhor tributarista do Brasil para defendêlo em uma demanda que envolve milhões de reais Não seria possível fazer uma contratação direta para qualquer causa 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Já nas situações de dispensa o Poder Público encontrase diante de situação em que é plenamente possível a realização do procedimento licitatório mediante a igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 9 competição no entanto a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame Somente a Lei de Licitações pode definir as hipóteses de dispensa não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos As hipóteses de dispensa de licitação estampadas nos artigos da lei 1413321 são taxativas ou exaustivas não se admitindo qualquer ampliação analógica Iniciando a análise da licitação dispensável é relevante destacar cada uma das hipóteses definidas no art 75 da lei 1413321 Vejamos Art 75 É dispensável a licitação 1 para contratação que envolva valores inferiores a R 10000000 cem mil reais no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores 2 para contratação que envolva valores inferiores a R 5000000 cinquenta mil reais no caso de outros serviços e compras 3 nos casos de guerra estado de defesa estado de sítio intervenção federal ou de grave perturbação da ordem 4 nos casos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 um ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso 5 para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 um ano quando se verificar que naquela licitação a não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 10 b as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes ATENÇÃO Neste ponto resta necessário fazer uma observação O primeiro caso é denominado pela doutrina de licitação deserta São hipóteses nas quais o Poder Público divulga regularmente o edital para realização do procedimento licitatório entretanto nenhum interessado comparece para participação no procedimento Nessas hipóteses o ente estatal deve demonstrar que um novo certame pode vir a ensejar prejuízos e justificar a contratação direta pela dispensa legal É importante ressaltar que a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada Por sua vez a licitação fracassada é verificada sempre que os licitantes comparecem à realização do procedimento licitatório todavia todos os participantes são inabilitados por não se adequarem às normas legais ou são todos desclassificados em suas propostas Normalmente a licitação fracassada enseja a necessidade de uma nova licitação ressalvadas as hipóteses tratadas acima em que o fracasso decorrer do fato de que os valores apresentados por todos os licitantes estão acima dos valores de mercado e do valor estimado pelo poder público Na hipótese descrita a licitação é fracassada haja vista a desclassificação de todas as propostas por incompatibilidade com o orçamento realizado pelo ente estatal e enseja a possibilidade de contratação direta por meio de dispensa 6 quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento 7 para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado ou com os custos da entidade a ser contratada 8 para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 11 9 para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação 10 para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde SUS conforme elencados em ato da direção nacional do SUS inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia 11 para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica quando se tratar de profissional técnico de notória especialização 12 para contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgão ou entidade da Administração Pública para a prestação de serviços desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência 13 para contratação realizada por Instituição Científica Tecnológica e de Inovação ICT de instituição brasileira sem fins lucrativos que tenha por finalidade estatutária apoiar captar e executar projetos de ensino pesquisa extensão desenvolvimento institucional científico e tecnológico e de estímulo à inovação inclusive gerir administrativa e financeiramente essas atividades ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa desde que a contratada tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos 14 para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que regimental ou estatutariamente tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta sua autarquia ou fundação em projetos de ensino pesquisa extensão igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 12 desenvolvimento institucional científico e tecnológico e de estímulo à inovação inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS nos termos do inciso XII do caput deste artigo e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado 15 para contratação que tenha por objeto bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia 16 para aquisição de bens serviços alienações ou obras nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração 17 para compra de produtos para pesquisa e desenvolvimento limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de R 30000000 trezentos mil reais 18 para transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida nas contratações realizadas por Instituição Científica Tecnológica e de Inovação ICT pública ou por agência de fomento desde que demonstrada vantagem para a Administração 19 para compra de hortifrutigranjeiros pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia 20 no caso de aquisição de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional 21 para contratação de materiais de uso das Forças Armadas com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 13 quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais aéreos e terrestres mediante autorização por ato do comandante da força militar 22 bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar 23 abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento 24 em casos de contratação de coleta processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública 25 aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível 26 serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art 3º da Lei nº 12850 de 2 de agosto de 2013 quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação 27 aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde 28 para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts 3º 3ºA 4º 5º e 20 da Lei nº 10973 de 2 de dezembro de 2004 observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 14 ATENÇÃO O 2º do art 75 da Lei 14133 define exceções situações de dispensa em razão do valor contado em dobro Assim alguns entes públicos têm dispensa de licitação para contratações de até R 20000000 em caso de obras e serviços de engenharia e de até R 10000000 para aquisição de bens e outros serviços Esses entes estão enumerados no dispositivo Agências Executivas e Consórcios Públicos Por sua vez o art 29 da lei 1330316 estabelece a dispensa para as empresas estatais em razão do valor em valores similares à regra geral dos demais entes Dessa maneira as empresas estatais terão dispensa de licitação para Obras e serviços de engenharia até R 10000000 cem mil reais Bens e outros serviços até R 5000000 cinquenta mil reais 4 DISPENSA PARA ALIENAÇÃO DE BENS DE LICITAÇÃO Preliminarmente devese ressaltar que uma das suas características é a alienabilidade condicionada que regulamenta a possibilidade de alienação desde que respeitadas as condições definidas em lei A alienação de qualquer bem público depende da sua desafetação ou seja o referido bem não deve ser atrelado a nenhuma utilização de interesse público Ademais o art 76 da lei 1413321 regulamenta que a alienação depende também de uma declaração de interesse público e avaliação prévia do bem No caso de bens imóveis a alienação depende de autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão admitida a dispensa de licitação nos casos de a dação em pagamento b doação permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo c permuta por outros imóveis que atenda aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União segundo avaliação prévia e ocorra a torna de valores sempre que for o caso igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 15 d investidura assim entendida a alienação ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50 cinquenta por cento do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei assim como a alienação ao legítimo possuidor direto ou na falta dele ao poder público de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão e venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo f alienação gratuita ou onerosa aforamento concessão de direito real de uso locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública g alienação gratuita ou onerosa aforamento concessão de direito real de uso locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local com área de até 250 m² duzentos e cinquenta metros quadrados e destinado a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública h alienação e concessão de direito real de uso gratuita ou onerosa de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra onde incidam ocupações até o limite de 2500 hectares para fins de regularização fundiária atendidos os requisitos legais i legitimação de posse mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes j legitimação fundiária e a legitimação de posse É importante destacar que para a alienação de bens imóveis do Poder Público que tenham sido adquiridos pela Administração por meio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não é necessária a autorização legislativa se exigindo apenas avaliação igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 16 prévia e licitação na modalidade denominada leilão Vale informar que a legislação ainda cria uma possibilidade de doação de bens com finalidade de garantia de regularização fundiária ao definir que o Poder Público poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel admitida a dispensa de licitação quando o uso destinarse a I outro órgão ou entidade da Administração Pública qualquer que seja a localização do imóvel II pessoa natural que nos termos de lei regulamento ou ato normativo do órgão competente haja implementado os requisitos mínimos de cultura de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural observado o limite de 2500 hectares de terra Assim podese concluir que as regras se aproximam daquelas necessárias para fins de usucapião especial rural muito embora não de trate de aquisição por esse instrumento e sim doação de bens Além disso é imperioso esclarecer que em caso de alienação de bens imóveis que estejam ocupados o licitante que demonstre a ocupação terá direito de preferência desde que cumpra os requisitos do edital do certame Quando forem bens móveis a serem alienados não se exige a autorização legislativa dependendo a alienação de licitação na modalidade leilão dispensada a realização de licitação nos casos de a doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação b permuta permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública c venda de ações que poderão ser negociadas em bolsa observada a legislação específica d venda de títulos observada a legislação pertinente e venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública em virtude de suas finalidades f venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 17 5 JURISPRUDÊNCIAS E PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS EMENTA PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CARÁTER EMERGENCIAL LOCAÇÃO DE SOFTWARE E LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA INTEGRADOS JUSTIFICATIVA INSUFICÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL AUSÊNCIA DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO CONTRATO ADMINISTRATIVO AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO IRREGULARIDADE MULTA RECOMENDAÇÃO EXECUÇÃO FINANCEIRA CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS REGULARIDADE 1 A dispensa de licitação por situação emergencial está atrelada à existência dos seguintes elementos ocorrência de situação de emergência ou calamidade pública necessidade de urgência no atendimento da situação existência de risco a segurança depessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e limitação da contratação emergencial àparcela necessária ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa 2 A mera justificativa para a dispensa de descontinuidade na prestação de serviços essenciais é insuficiente diante doconhecimento pelo gestor acerca da necessidade de nova licitação após o término da vigência do contrato celebrado para oobjeto em comento 3 É consolidado o entendimento jurisprudencial do TCU no sentido de que a realização de pesquisa de preços de mercadopreviamente à fase externa da licitação é uma exigência legal para todos os processos licitatórios inclusive para os casos dedispensa e inexigibilidade consistindo na obtenção de no mínimo de três orçamentos de fornecedores distintos 4 O não atendimento das disposições legais aplicáveis à espécie em razão da insuficiência de objeto de licitação dispensável eda ausência de ampla pesquisa de mercado enseja a declaração da irregularidade do procedimento de dispensa de licitação 5 A ausência de indicação específica de um fiscal do contrato que irá se responsabilizar pelos atos caracteriza irregularidade naformalização do termo contratual 6 As irregularidades da primeira e segunda fase atraem a aplicação de multa ao ordenador de despesas além darecomendação ao atual responsável mas não prejudicam a regularidade da execução financeira que devidamentecomprovada diante da autonomia da 3ª faseACÓRDÃO Vista relatada e discutida a matéria dos autos na 9ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara realizada de 10 a13 de maio de 2021 ACORDAM os Senhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento por unanimidade e nostermos do voto do Relator pela irregularidade do procedimento de Dispensa de Licitação nº 302018 realizado pelo Municípiode Selvíria posto que os atos praticados não atenderam as disposições legais aplicáveis à espécie pela irregularidade daformalização do Contrato Administrativo nº 842018 celebrado entre o Município de Selvíria e a empresa Prisma System Informática e Consultoria Ltda por ausência da indicação de fiscais do contrato pela regularidade da execução financeira do Contrato Administrativo nº 842018 posto que os atos praticados atendera TCEMS INEXIGIBILIDADE DISPENSA E CONTRATO ADMINISTRATIVO 107012018 MS 1932732 Relator WALDIR NEVES BARBOSA Data de Publicação Diário Oficial do TCEMS n 2863 de 25062021 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 18 EMENTA PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SITUAÇÃO EMERGENCIAL ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS REGULARIDADE É declarada a regularidade do procedimento de dispensa de licitação desenvolvida em consonância com as exigências contidas na Lei de Licitações e Contratos Lei n 866693 cuja documentação atende à resolução normativa desta Corte vigente à épocaACÓRDÃO Vista relatada e discutida a matéria dos autos na 31ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara realizada de 8 a11 de novembro de 2021 ACORDAM os Senhores Conselheiros por unanimidade e nos termos do voto do Relator em declarara regularidade do procedimento de Dispensa de Licitação n 271006452019 realizado pela Fundação Serviços de Saúde deMato Grosso do Sul Funsau nos termos do art 59 I da Lei Complementar Estadual LCE n 160 de 2 de janeiro de 2012 cco art 121 I b e II do RITCMS constando como ordenador de despesas o Sr Marcio Eduardo de Souza Pereira diretor presidente à épocaCampo Grande 11 de novembro de 2021Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator TCEMS INEXIGIBILIDADE DISPENSA ADMINISTRATIVO 103592019 MS 1996676 Relator OSMAR DOMINGUES JERONYMO Data de Publicação Diário Oficial do TCE MS n 3012 de 10122021 ADMINISTRATIVO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO VÍCIOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ANULAÇÃO POSSIBILIDADE SÚMULA 473STF 1 A impetrante foi contratada em 200807 por inexigibilidade de licitação para fornecimento de livros didáticos ao Estado do Maranhão Todavia identificando vícios no procedimento de contratação o ente estatal editou a Portaria n 840 de 140907 anulando o certame A recorrente afirma que a administração pública cometeu ilegalidade pois o desfazimento do vínculo após a assinatura do contrato apenas pode ser realizada em duas situações interesse público ou ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado 2 A contratação direta por inexigibilidade de licitação exige uma série de providências formais de modo a justificar a regularidade da qualificação jurídica do contratante a necessidade do bem ou serviço pretendido a inviabilidade de competição e a razoabilidade dos preços 3 Na hipótese dos autos foram detectados vícios procedimentais que impossibilitaram a continuidade do vínculo contratual A dúvida existente sobre a autenticidade dos documentos que justificaram a contratação direta como por exemplo pareceres da assessoria jurídica sem a assinatura do advogado parecerista bem como sem assinatura do Chefe da Assessoria Jurídica à época o certificado de exclusividade com selo indicando data posterior à ratificação do instrumento é situação apta a ensejar a nulidade do contrato Aplicação da Súmula 473STF 4 A anulação do certame público autoriza o interessado a buscar eventuais perdas e danos pelos meios cabíveis em direito igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 19 5 Recurso ordinário em mandado de segurança não provido RMS 28552MA Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 200802862925DJe 25032011 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMINISTRATIVO INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO FIXAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS DERIVADOS DA CANADEAÇÚCAR ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO DANO MATERIAL INDENIZAÇÃO CABÍVEL Omissis 3 O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação no sentido de que a desobediência aos próprios termos da política econômica estadual desenvolvida gerando danos patrimoniais aos agentes econômicos envolvidos são fatores que acarretam insegurança e instabilidade desfavoráveis à coletividade e em última análise ao próprio consumidor RE 422941 Rel Min Carlos Velloso 2ª Turma DJ de 24032006 4 In casu o acórdão recorrido assentou ADMINISTRATIVO LEI 48701965 SETOR SUCROALCOOLEIRO FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL IAA LEVANTAMENTO DE CUSTOS CONSIDERANDOSE A PRODUTIVIDADE MÍNIMA PARECER DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FGV DIFERENÇA ENTRE PREÇOS E CUSTOS 1 Ressalvado o entendimento deste Relator sobre a matéria a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser devida a indenização pelo Estado decorrente de intervenção nos preços praticados pelas empresas do setor sucroalcooleiro 2 Recurso Especial provido 5 Agravo regimental a que se nega provimento STF RE 648622 DF Relator Min LUIZ FUX Data de Julgamento 20112012 Primeira Turma Data de Publicação DJe035 DIVULG 21022013 PUBLIC 22022013 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESÍDIA E NEGLIGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO FORJADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FABRICADA AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL AO ERÁRIO OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO 1 Ação civil pública fundada em improbidade administrativa O dever de licitar está intimamente ligado ao dever de probidade art 37 XXI CF Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 20 lixo mediante dispensa de licitação com fundamento no art 24 IV da Lei nº 866693 Vencimento do prazo da contratação emergencial Prorrogação contratual por igual período Hipótese expressamente vedada Desídia e negligência da Administração na realização de licitação Forjada situação emergencial que serviu de base para o afastamento do dever legal de licitar Configurada a ofensa aos princípios constitucionais da Administração art 11 da Lei nº 842992 Improbidade administrativa caracterizada Sentença mantida 2 Condenação no pagamento de honorários advocatícios Inadmissibilidade Vedação do art 128 5º II a da CF Recurso do corréu desprovido Recurso da empresa ré provido em parte TJSP AC 00024711220108260075 SP 00024711220108260075 Relator Décio Notarangeli Data de Julgamento 08102020 9ª Câmara de Direito Público Data de Publicação 08102020 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXANDRINO Marcelo VICENTE Paulo Direito Administrativo Descomplicado 25ª Ed São Paulo Método 2017 BULOS Uadi Lammego Constituição Federal anotada São Paulo Saraiva 2002 BORELLI Renato Súmulas do STF organizadas por assunto Brasília Gran cursos Online 2020 BORELLI Renato Súmulas do STJ organizadas por assunto Brasília Gran cursos Online 2020 CAMPOS Ana Cláudia Direito Administrativo Facilitado São Paulo Método Rio de Janeiro Forense 2019 CARVALHO FILHO José dos Santos Manual de Direito Administrativo 33ª ed Rio de Janeiro Atlas 2019 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo 5 ed Ver Ampl E atual Salvador JusPODIVM 2018 DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito administrativo 22 ed São Paulo Atlas 2009 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo 5ª Ed São Paulo Fórum 2016 GASPARINI Diógenes Direito administrativo 12 ed São Paulo Saraiva igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 21 2007 JUSTEN FILHO Marçal Curso de Direito Administrativo 12ª edição São Paulo Revista dos Tribunais 2016 MARINELA Fernanda Direito Administrativo 6ª ed Niterói Impetus 2012 MAZZA Alexandre Manual de direito administrativo 9ª Ed Saraiva Educação2019 MELLO Celso Antônio Bandeira de Curso de direito administrativo 21 ed São Paulo Malheiros 2006 NERY JÚNIOR Nélson Princípios do processo civil à luz da Constituição Federal São Paulo Revista dos Tribunais 1999 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Administração Pública concessões e terceiro setor 2ª Ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2011 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO 22 ROSSI Licinia Manual de direito administrativo 6ª Ed São Paulo Saraiva Educação 2020 SOUTO Marcos Juruena Villela Direito administrativo contratual Rio de Janeiro Lumen Juris 2004 igd 20250811T100708 Isabella Beatryz de Sa Queiroz 70982 PÓSGRADUAÇÃO PRÁTICA EM LICITAÇÕES E CO Resumo da Apostila 01 Introdução A contratação direta representa uma exceção à regra da licitação pública definida pela Constituição Federal art 37 XXI Em determinadas situações a legislação permite que o Poder Público celebre contratos sem a realização do procedimento licitatório através de duas modalidades principais dispensa e inexigibilidade de licitação A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição que pode se verificar por ausência de pluralidades alternativas ausência de mercado concorrencial impossibilidade de julgamento objetivo ou ausência de definição objetiva da prestação Já a dispensa de licitação acontece quando mesmo sendo viável a competição entre particulares ela se torna inconveniente ao interesse público após uma ponderação de interesses feita pelo legislador Processo de Contratação Direta Tanto para dispensa quanto para inexigibilidade é necessário um processo de justificação que deve conter Documento de formalização de demanda e estudos técnicos Estimativa de despesa justificada Parecer jurídico e técnico Demonstração de compatibilidade orçamentária Comprovação de habilitação do contratado Justificativa da escolha do contratado Demonstração de preço compatível com o mercado Autorização da autoridade competente Inexigibilidade de Licitação Regulamentada pelo art 74 da Lei 1413321 ocorre sempre que a competição for impossível Os casos incluem 1 Aquisição de materiais equipamentos ou serviços exclusivos Quando só podem ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos comprovado por atestado de exclusividade ou documento idôneo 2 Contratação de profissional artístico Diretamente ou por empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica ou opinião pública 3 Serviços técnicos especializados De natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização incluindo estudos técnicos pareceres assessorias fiscalização patrocínio de causas judiciais treinamento restauração de obras de arte entre outros 4 Aquisição ou locação de imóvel Quando suas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha mediante avaliação prévia certificação da inexistência de imóveis públicos disponíveis e justificativas da singularidade 5 Aquisição de objetos via credenciamento Quando devam ou possam ser contratados por meio deste instrumento As hipóteses são exemplificativas não taxativas A inexigibilidade ocorre sempre que houver inviabilidade de competição considerando os pressupostos lógico pluralidade de bens e fornecedores jurídico interesse público e fático necessidade de contratação específica Dispensa de Licitação Nas situações de dispensa é possível realizar o procedimento licitatório mas a lei considera desnecessário As hipóteses são taxativas e estão definidas no art 75 da Lei 1413321 incluindo 1 Contratações de baixo valor Até R 10000000 para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos até R 5000000 para outros serviços e compras 2 Situações de emergência Guerra estado de defesa emergência calamidade pública 3 Licitação deserta ou fracassada Quando não surgirem interessados ou as propostas apresentadas forem incompatíveis com os preços de mercado 4 Intervenção econômica Quando a União precisar intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento 5 Contratação entre entes públicos Aquisição de bens ou serviços de órgãos da Administração Pública criados para esse fim específico 6 Segurança nacional Casos estabelecidos pelo Ministro da Defesa Há ainda outras hipóteses específicas como contratação de profissionais para comissões técnicas associações de pessoas com deficiência instituições científicas aquisição de insumos estratégicos para saúde entre outras Dispensa para Alienação de Bens A alienação de bens públicos depende de desafetação declaração de interesse público e avaliação prévia Para bens imóveis exigese autorização legislativa e licitação na modalidade leilão admitindose dispensa em casos como dação em pagamento doação para outro órgão público permuta investidura venda a outro órgão público entre outros Para bens móveis não se exige autorização legislativa mas depende de licitação na modalidade leilão dispensada em casos como doação para fins de interesse social permuta entre órgãos públicos venda de ações títulos bens produzidos por entidades públicas entre outros Jurisprudências O material apresenta diversas jurisprudências sobre contratação direta destacando questões como Necessidade de ampla pesquisa de mercado Requisitos para caracterização de situação emergencial Formalização adequada de contratos Regularidade dos procedimentos Anulação de contratos com vícios no procedimento Responsabilidade do Estado em intervenções econômicas Situações emergenciais fabricadas Resumo da Apostila 02 Contratação Direta Conceitos Fundamentais A Constituição Federal no art 37 XXI estabelece que obras serviços compras e alienações serão contratados mediante licitação pública ressalvados os casos especificados na legislação Nas contratações diretas a escolha do contratado é discricionária do gestor desde que satisfeitos os requisitos legais Modalidades de Contratação Direta 1 Inexigibilidade de Licitação Ocorre quando há inviabilidade de competição Se for viável competir a licitação é exigida salvo hipóteses de dispensa 2 Dispensa de Licitação Baseada no princípio da proporcionalidade com rol taxativo de hipóteses É discricionária licitação dispensável Pressupostos da Licitação Pressuposto Lógico Pluralidade de bens e fornecedores Pressuposto Fático Generalidade de fornecedores aptos qualificação vontade Pressuposto Jurídico Aptidão da licitação para atender o interesse público Processo de Contratação Direta O processo envolve 1 Planejamento Identificação da necessidade definição do objeto estimativa de quantitativos e preços demonstração de recursos orçamentários justificativa da contratação e da escolha do contratado 2 Fase Preparatória Art 72 Documento de Formalização de Demanda estudos técnicos análise de riscos termo de referência orçamento estimado compatível com o mercado 3 Parecer Jurídico e Técnico Pode ser dispensado em contratações de baixo valor baixa complexidade entrega imediata ou quando há minutas padrão 4 Documentação Complementar Justificativa da escolha do contratado requisitos de habilitação justificativa de preço autorização da autoridade competente Inexigibilidade Art 74 Lei 141332021 Ocorre quando inviável a competição por Ausência de pluralidade de alternativas Uma solução um particular Ausência de mercado concorrencial Serviços personalíssimos Ausência de objetividade na seleção Impossibilidade de critério objetivo Impossibilidade de definição objetiva da prestação Conteúdo se revela durante a execução As hipóteses incluem 1 Fornecedor Exclusivo Aquisição de materiais equipamentos ou serviços com fornecedor exclusivo comprovado por documentação idônea 2 Serviços Artísticos Contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por empresário exclusivo consagrado pela crítica ou opinião pública 3 Serviços Técnicos Especializados Contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização como estudos técnicos pareceres assessorias patrocínio de causas judiciais treinamento 4 Credenciamento Aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por este meio através de chamamento público para prestação paralela e não excludente com seleção a critério de terceiros 5 Aquisição ou Locação de Imóvel Quando características específicas tornem necessária sua escolha Dispensa de Licitação Art 75 Lei 141332021 A dispensa ocorre quando a competição é possível mas o legislador considera a licitação inútil ou desproporcional As hipóteses incluem 1 Dispensa por Pequeno Valor Obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos valor inferior a R 11981202 Outros serviços e compras valor inferior a R 5990602 Valores duplicados para consórcios públicos e agências executivas 2 Dispensa Eletrônica Procedimento semelhante a um minipregão com divulgação de aviso por pelo menos 3 dias úteis apresentação de propostas lances e seleção da proposta mais vantajosa 3 Licitações Desertas e Fracassadas Quando não há interessados ou as propostas não são válidas mantendose todas as condições do edital original realizado há menos de 1 ano 4 Emergência ou Calamidade Pública Quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos limitada a 1 ano improrrogável 5 Outras Hipóteses Específicas Bens para manutenção de equipamentos em garantia Contratações baseadas em acordos internacionais Produtos para pesquisa e desenvolvimento Transferência de tecnologia Hortifrutigranjeiros e perecíveis Bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional Materiais para as Forças Armadas Coleta e processamento de resíduos sólidos por cooperativas Aquisição ou restauração de obras de arte Equipamentos para investigações sigilosas Medicamentos para doenças raras Resumo da Apostila 01 A contratação direta representa uma exceção ao princípio constitucional que exige licitação pública para contratações governamentais conforme estabelecido no art 37 XXI da Constituição Federal Esta modalidade de contratação se divide em duas categorias principais inexigibilidade e dispensa de licitação A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição seja por ausência de pluralidade de alternativas ausência de mercado concorrencial impossibilidade de julgamento objetivo ou ausência de definição objetiva da prestação Já a dispensa acontece quando mesmo sendo viável a competição ela se torna inconveniente ao interesse público após uma ponderação feita pelo legislador Para ambas as modalidades é necessário um processo de justificação contendo documentação específica como formalização de demanda estudos técnicos estimativa de despesa pareceres jurídicos e técnicos demonstração de compatibilidade orçamentária comprovação de habilitação do contratado justificativa da escolha e demonstração de preço compatível com o mercado A inexigibilidade regulamentada pelo art 74 da Lei 1413321 abrange casos como aquisição de materiais ou serviços exclusivos contratação de profissionais artísticos serviços técnicos especializados de natureza intelectual aquisição ou locação de imóveis com características específicas e aquisição via credenciamento As hipóteses são exemplificativas não taxativas baseandose nos pressupostos lógico jurídico e fático da licitação A dispensa por sua vez está definida no art 75 da mesma lei com hipóteses taxativas que incluem contratações de baixo valor até R 10000000 para obras e serviços de engenharia até R 5000000 para outros serviços e compras situações de emergência licitação deserta ou fracassada intervenção econômica contratação entre entes públicos segurança nacional entre outras específicas Para alienação de bens públicos também existem hipóteses de dispensa exigindose desafetação declaração de interesse público e avaliação prévia além de autorização legislativa para imóveis O material apresenta ainda diversas jurisprudências sobre contratação direta destacando a necessidade de ampla pesquisa de mercado requisitos para caracterização de situação emergencial e formalização adequada dos contratos Resumo da Apostila 02 A segunda apostila aprofunda os conceitos de contratação direta reforçando que a Constituição Federal estabelece a licitação como regra mas permite exceções especificadas na legislação Nas contratações diretas a escolha do contratado é discricionária do gestor desde que satisfeitos os requisitos legais A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição enquanto a dispensa se baseia no princípio da proporcionalidade com rol taxativo de hipóteses Os pressupostos da licitação incluem o lógico pluralidade de bens e fornecedores o fático generalidade de fornecedores aptos e o jurídico aptidão para atender o interesse público O processo de contratação direta envolve planejamento fase preparatória com documentação específica pareceres jurídicos e técnicos e documentação complementar A inexigibilidade art 74 ocorre por ausência de pluralidade de alternativas de mercado concorrencial de objetividade na seleção ou impossibilidade de definição objetiva da prestação abrangendo casos como fornecedor exclusivo serviços artísticos serviços técnicos especializados credenciamento e aquisição de imóveis específicos A dispensa art 75 inclui contratações de pequeno valor atualizados para R 11981202 para obras e R 5990602 para outros serviços dispensa eletrônica procedimento semelhante a um minipregão licitações desertas ou fracassadas emergências e outras hipóteses específicas como bens para manutenção de equipamentos em garantia contratações baseadas em acordos internacionais produtos para pesquisa transferência de tecnologia perecíveis bens de alta complexidade tecnológica materiais para as Forças Armadas coleta de resíduos por cooperativas obras de arte e medicamentos para doenças raras A apostila enfatiza a importância de seguir os procedimentos corretos justificar adequadamente as escolhas e garantir a compatibilidade dos preços com o mercado mesmo nas contratações diretas citando jurisprudências do TCU que reforçam esses entendimentos 1 Sobre as hipóteses de contratação direta marque a alternativa verdadeira Resposta realizar contratação direta sem enquadramento legal consiste em infração administrativa mas não crime as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas enquanto as hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas as contratações diretas dispensam processo administrativo os contratos decorrentes de contratação direta não tem que ser publicados 2 Qual procedimento deve ser adotado para a contratação direta de artistas segundo o documento Resposta Inexigibilidade de licitação comprovando a exclusividade e notoriedade do artista Licitação obrigatória sem exceções Dispensa de licitação com base no menor preço Contratação direta sem necessidade de justificativa 3Para que uma contratação de serviços técnicos especializados seja considerada inexigível é necessário que o profissional Resposta Ofereça o preço mais baixo Seja o único disponível na região Possua notória especialização na área específica do serviço Tenha habilitação específica independentemente da especialização 4 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 5 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 6 O que define a notória especialização para fins de inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados Resposta A capacidade de execução em tempo recorde O conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências entre outros A exclusividade do serviço A qualidade do serviço baseada em preço 7 Em casos de contratação direta indevida quem são responsabilizados pelo dano causado ao erário Resposta Tanto o contratado quanto o agente público responsável solidariamente Somente o agente público responsável Ninguém é responsabilizado desde que a contratação seja regularizada posteriormente Somente o contratado 8 Quais são os critérios para a inexigibilidade de licitação relacionados à contratação de artistas Resposta Artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública e contratados por meio de empresário exclusivo Artistas que oferecem o menor preço Qualquer artista pode ser contratado diretamente Artistas sem empresário exclusivo 9 Em se tratando de dispensa de licitação em serviços de manutenção de veículos automotores e o fracionamento de despesa Resposta As contratações devem ser realizadas com base em cada veículo ou seja não podem ultrapassar 50 da frota locada pelo órgão As contratações do exercício não podem ultrapassar R 800000 Há ressalva expressa de que estão excluídas dos somatórios das contratações à título de fracionamento de despesa aquelas contratações que envolvam serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante incluído o fornecimento de peças em até R 800000 Atualizado R 958497 Não há limite específico para esta categoria 10 Segundo o documento é possível contratar uma empresa com exclusividade local por inexigibilidade Resposta Sim mas somente se comprovada a inviabilidade de competição Sim em qualquer situação Não em nenhuma situação Não exceto se a empresa for a única capaz de fornecer o serviço ou produto desejado