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Direito ·
Processo Civil 1
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICOPROFISSIONAL Aplicada em 08082021 ÁREA DIREITO PENAL O gabarito preliminar da prova práticoprofissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo Qualquer semelhança nominal eou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência PADRÃO DE RESPOSTA PEÇA PROFISSIONAL Alegações Finais Enunciado Na madrugada do dia 1º de janeiro de 2020 Luiz nascido em 24 de abril de 1948 estava em sua residência em Porto Alegre na companhia de seus três filhos e do irmão Igor nascido em 29 de novembro de 1965 que também morava há dois anos no mesmo imóvel Em determinado momento um dos filhos de Luiz acionou fogos de artifício no quintal do imóvel para comemorar a chegada do novo ano Ocorre que as faíscas atingiram o telhado da casa que começou a pegar fogo Todos correram para sair pela única e pequena porta da casa mas Luiz em razão de sua idade e pela dificuldade de locomoção acabou ficando por último na fila para saída da residência Percebendo que o fogo estava dele se aproximando e que iria atingilo em segundos Luiz desferiu um forte soco na cabeça do irmão que estava em sua frente conseguindo deixar o imóvel Igor ficou caído por alguns momentos mas conseguiu sair da casa da família sangrando em razão do golpe recebido Policiais chegaram ao local do ocorrido sendo instaurado procedimento para investigar a autoria do crime de incêndio e outro procedimento para apurar o crime de lesão corporal Luiz verificando as consequências de seus atos imediatamente levou o irmão para unidade de saúde e pagou pelo tratamento médico necessário Igor compareceu em sede policial após ser intimado narrando o ocorrido apesar de destacar não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente Concluídas as investigações em relação ao crime de lesão os autos foram encaminhados ao Ministério Público que com base no laudo prévio de lesão corporal de Igor atestando a existência de lesão de natureza leve na cabeça ofereceu denúncia perante a 5ª Vara Criminal de Porto AlegreRS órgão competente em face de Luiz como incurso nas sanções penais do Art 129 9º do Código Penal Deixou o órgão acusador de oferecer proposta de suspensão condicional do processo com fundamento no Art 41 da Lei nº 1134006 que veda a aplicação dos institutos da Lei nº 909995 tendo em vista que aquela lei Lei nº 1134006 estabeleceu nova pena para o delito imputado Após citação e apresentação de resposta à acusação na qual Luiz demonstrou interesse na aplicação do Art 89 da Lei nº 909995 os fatos foram integralmente confirmados durante a instrução probatória Igor confirmou a agressão a ajuda posterior do irmão e o desinteresse em responsabilizálo O réu permaneceu em silêncio durante seu interrogatório Em seguida foi acostado ao procedimento o laudo definitivo de lesão corporal da vítima atestando a existência de lesões de natureza leve assim como a Folha de Antecedentes Criminais de Luiz que registrava uma única condenação com trânsito em julgado em 10 de dezembro de 2019 pela prática de contravenção penal O Ministério Público apresentou a manifestação cabível requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia destacando ainda a incidência do Art 61 inciso I do CP Em seguida a defesa técnica de Luiz foi intimada em 19 de janeiro de 2021 terçafeira para apresentação da medida cabível Considerando apenas as informações expostas apresente na condição de advogadoa de Luiz a peça jurídica cabível diferente do habeas corpus e embargos de declaração expondo todas as teses cabíveis de direito material e processual A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação devendo segunda a sextafeira serem considerados dias úteis em todo o país Valor 500 Obs o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRERS Processo nº XXX LUIZ já qualificado nos autos por seu advogado infraassinado vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS na forma de memoriais nos termos do Art 403 3º do CPP pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS Na madrugada do dia 1º de janeiro de 2020 Luiz nascido em 24 de abril de 1948 estava em sua residência em Porto Alegre na companhia de seus três filhos e do irmão Igor nascido em 29 de novembro de 1965 Em determinado momento um dos filhos de Luiz acionou fogos de artifício no quintal causando um incêndio no telhado da casa Todos tentaram sair pela única porta disponível mas Luiz devido à sua idade e dificuldade de locomoção ficou para trás Percebendo que o fogo se aproximava rapidamente Luiz desferiu um soco em Igor que estava à sua frente para conseguir sair da casa Igor ficou caído por alguns momentos mas conseguiu sair da casa sangrando Luiz imediatamente levou Igor para uma unidade de saúde e arcou com o tratamento médico necessário Igor afirmou na delegacia que não tinha interesse em ver Luiz responsabilizado criminalmente O Ministério Público ofereceu denúncia por lesão corporal leve Art 129 9º do CP PRELIMINARMENTE Decadência e Extinção da Punibilidade O procedimento instaurado para apurar o crime de lesão corporal leve está eivado de nulidade haja vista a ausência de representação da vítima condição indispensável para a propositura da ação penal nos termos do Art 88 da Lei nº 909995 Além disso a vítima Igor expressou clara ausência de interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente configurando decadência do direito de representação após o prazo de seis meses conforme preceitua o Art 107 inciso IV do CP Desta forma requerse o reconhecimento da extinção da punibilidade de Luiz Nulidade pela Não Oferecimento da Suspensão Condicional do Processo Além do exposto anteriormente o Ministério Público deixou de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo sob a alegação de incidência do Art 41 da Lei nº 1134006 que veda a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 909995 Entretanto o crime imputado não foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher mas sim contra um homem Portanto não se aplicam as disposições da Lei Maria da Penha Assim requerse a nulidade do processo desde o momento em que deveria ter sido oferecida a proposta de suspensão condicional do processo MÉRITO Estado de Necessidade Luiz agiu em estado de necessidade uma causa excludente de ilicitude prevista no Art 23 inciso I e Art 24 ambos do CP Diante do perigo atual e iminente causado pelo incêndio que colocava em risco sua integridade física Luiz pessoa idosa e com dificuldades de locomoção não teve outra alternativa senão desferir um soco em seu irmão para garantir sua própria saída da residência em chamas A conduta de Luiz está amparada pela legítima necessidade de autopreservação frente a um perigo não provocado por sua vontade Dosimetria da Pena Caso não seja acolhida a tese de absolvição requerse a aplicação da pena base no mínimo legal já que as circunstâncias do Art 59 do CP são favoráveis ao réu Luiz é primário e possui bons antecedentes motivo pelo qual a penabase deve ser fixada no patamar mínimo Além disso deve ser afastada a agravante de reincidência prevista no Art 61 I do CP uma vez que a única condenação anterior de Luiz referese a uma contravenção penal não configurando reincidência nos termos do Art 63 do CP Também é necessário o reconhecimento das atenuantes previstas no Art 65 inciso I do CP dado que Luiz é maior de 70 anos e no Art 65 inciso III alínea b do CP visto que Luiz procurou minimizar as consequências de seu ato levando o irmão ao hospital e pagando pelo tratamento médico necessário Além disso requerse também a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena considerando a primariedade técnica de Luiz e a natureza da pena de detenção Por fim solicitase a concessão da suspensão condicional da pena conforme Art 77 do CP dado que não se trata de crime envolvendo violência à pessoa nos moldes impeditivos da substituição PEDIDOS Diante do exposto requerse a Vossa Excelência a Preliminarmente o reconhecimento da decadência e extinção da punibilidade ou subsidiariamente a nulidade do processo pela não oferta de proposta de suspensão condicional do processo b No mérito a absolvição de Luiz com fulcro no Art 386 inciso VI do Código de Processo Penal c Na hipótese de condenação a aplicação da pena no mínimo legal o reconhecimento das atenuantes cabíveis a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a concessão da suspensão condicional da pena Nestes Termos pede deferimento Porto Alegre 25 de janeiro de 2021 Advogado XXX OABRS n XXX
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sua idade e pela dificuldade de locomoção acabou ficando por último na fila para saída da residência Percebendo que o fogo estava dele se aproximando e que iria atingilo em segundos Luiz desferiu um forte soco na cabeça do irmão que estava em sua frente conseguindo deixar o imóvel Igor ficou caído por alguns momentos mas conseguiu sair da casa da família sangrando em razão do golpe recebido Policiais chegaram ao local do ocorrido sendo instaurado procedimento para investigar a autoria do crime de incêndio e outro procedimento para apurar o crime de lesão corporal Luiz verificando as consequências de seus atos imediatamente levou o irmão para unidade de saúde e pagou pelo tratamento médico necessário Igor compareceu em sede policial após ser intimado narrando o ocorrido apesar de destacar não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente Concluídas as investigações em relação ao crime de lesão os autos foram encaminhados ao Ministério Público que com base no laudo prévio de lesão corporal de Igor atestando a existência de lesão de natureza leve na cabeça ofereceu denúncia perante a 5ª Vara Criminal de Porto AlegreRS órgão competente em face de Luiz como incurso nas sanções penais do Art 129 9º do Código Penal Deixou o órgão acusador de oferecer proposta de suspensão condicional do processo com fundamento no Art 41 da Lei nº 1134006 que veda a aplicação dos institutos da Lei nº 909995 tendo em vista que aquela lei Lei nº 1134006 estabeleceu nova pena para o delito imputado Após citação e apresentação de resposta à acusação na qual Luiz demonstrou interesse na aplicação do Art 89 da Lei nº 909995 os fatos foram integralmente confirmados durante a instrução probatória Igor confirmou a agressão a ajuda posterior do irmão e o desinteresse em responsabilizálo O réu permaneceu em silêncio durante seu interrogatório Em seguida foi acostado ao procedimento o laudo definitivo de lesão corporal da vítima atestando a existência de lesões de natureza leve assim como a Folha de Antecedentes Criminais de Luiz que registrava uma única condenação com trânsito em julgado em 10 de dezembro de 2019 pela prática de contravenção penal O Ministério Público apresentou a manifestação cabível requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia destacando ainda a incidência do Art 61 inciso I do CP Em seguida a defesa técnica de Luiz foi intimada em 19 de janeiro de 2021 terçafeira para apresentação da medida cabível Considerando apenas as informações expostas apresente na condição de advogadoa de Luiz a peça jurídica cabível diferente do habeas corpus e embargos de declaração expondo todas as teses cabíveis de direito material e processual A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação devendo segunda a sextafeira serem considerados dias úteis em todo o país Valor 500 Obs o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRERS Processo nº XXX LUIZ já qualificado nos autos por seu advogado infraassinado vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS na forma de memoriais nos termos do Art 403 3º do CPP pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS Na madrugada do dia 1º de janeiro de 2020 Luiz nascido em 24 de abril de 1948 estava em sua residência em Porto Alegre na companhia de seus três filhos e do irmão Igor nascido em 29 de novembro de 1965 Em determinado momento um dos filhos de Luiz acionou fogos de artifício no quintal causando um incêndio no telhado da casa Todos tentaram sair pela única porta disponível mas Luiz devido à sua idade e dificuldade de locomoção ficou para trás Percebendo que o fogo se aproximava rapidamente Luiz desferiu um soco em Igor que estava à sua frente para conseguir sair da casa Igor ficou caído por alguns momentos mas conseguiu sair da casa sangrando Luiz imediatamente levou Igor para uma unidade de saúde e arcou com o tratamento médico necessário Igor afirmou na delegacia que não tinha interesse em ver Luiz responsabilizado criminalmente O Ministério Público ofereceu denúncia por lesão corporal leve Art 129 9º do CP PRELIMINARMENTE Decadência e Extinção da Punibilidade O procedimento instaurado para apurar o crime de lesão corporal leve está eivado de nulidade haja vista a ausência de representação da vítima condição indispensável para a propositura da ação penal nos termos do Art 88 da Lei nº 909995 Além disso a vítima Igor expressou clara ausência de interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente configurando decadência do direito de representação após o prazo de seis meses conforme preceitua o Art 107 inciso IV do CP Desta forma requerse o reconhecimento da extinção da punibilidade de Luiz Nulidade pela Não Oferecimento da Suspensão Condicional do Processo Além do exposto anteriormente o Ministério Público deixou de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo sob a alegação de incidência do Art 41 da Lei nº 1134006 que veda a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 909995 Entretanto o crime imputado não foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher mas sim contra um homem Portanto não se aplicam as disposições da Lei Maria da Penha Assim requerse a nulidade do processo desde o momento em que deveria ter sido oferecida a proposta de suspensão condicional do processo MÉRITO Estado de Necessidade Luiz agiu em estado de necessidade uma causa excludente de ilicitude prevista no Art 23 inciso I e Art 24 ambos do CP Diante do perigo atual e iminente causado pelo incêndio que colocava em risco sua integridade física Luiz pessoa idosa e com dificuldades de locomoção não teve outra alternativa senão desferir um soco em seu irmão para garantir sua própria saída da residência em chamas A conduta de Luiz está amparada pela legítima necessidade de autopreservação frente a um perigo não provocado por sua vontade Dosimetria da Pena Caso não seja acolhida a tese de absolvição requerse a aplicação da pena base no mínimo legal já que as circunstâncias do Art 59 do CP são favoráveis ao réu Luiz é primário e possui bons antecedentes motivo pelo qual a penabase deve ser fixada no patamar mínimo Além disso deve ser afastada a agravante de reincidência prevista no Art 61 I do CP uma vez que a única condenação anterior de Luiz referese a uma contravenção penal não configurando reincidência nos termos do Art 63 do CP Também é necessário o reconhecimento das atenuantes previstas no Art 65 inciso I do CP dado que Luiz é maior de 70 anos e no Art 65 inciso III alínea b do CP visto que Luiz procurou minimizar as consequências de seu ato levando o irmão ao hospital e pagando pelo tratamento médico necessário Além disso requerse também a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena 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