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1º TAC Princípios do Processo Civil Princípio da Legalidade Princípio Lógico Princípio Dialético Princípio Político Princípio do Devido Processo Legal Princípio da Verdade Real Princípio do Duplo Grau de Jurisdição Princípio da Economia Processual Princípio da Eventualidade e da Preclusão Princípio da Oralidade Princípio da Duração Razoável do Processo Princípios Fundamentais do Processo Civil Doutrina Jurisprudência e Referências Princípio da Eventualidade e da Preclusão O Princípio da Eventualidade também chamado de Princípio da Concentração da Defesa está previsto no art 336 do Código de Processo Civil Ele estabelece que incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor O Princípio da Eventualidade também chamado de Princípio da Concentração da Defesa está previsto no art 336 do Código de Processo Civil Ele estabelece que incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor A consequência da não observância desse princípio é a Preclusão que é a perda do direito de praticar um ato processual A preclusão pode ser o Temporal Ocorre quando o ato não é praticado no prazo legal o Lógica Ocorre pela prática de um ato incompatível com o que se pretende realizar o Consumativa Ocorre quando o ato já foi praticado não sendo possível praticálo novamente A consequência da não observância desse princípio é a Preclusão que pode ser temporal lógica ou consumativa Como ensina Didier Jr o réu deve na contestação concentrar todas as suas defesas sob pena de preclusão DIDIER JR 2022 p 210 A jurisprudência reforça que matérias não levantadas na contestação não podem ser discutidas posteriormente Exemplo TJCE Apelação Cível 00609963120178060064 STJ AgInt no REsp 2116698 RSReferência DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil teoria geral do processo e processo de conhecimento 21 ed Salvador JusPodivm 2022 v 2 Princípio da Oralidade Este princípio busca dar mais importância à palavra falada no processo promovendo a comunicação direta entre as partes e o juiz Dele decorrem os subprincípios da imediatidade identidade física do juiz e concentração dos atos Segundo Alexandre Freitas Câmara a oralidade reforça a imediação do juiz com a prova e possibilita decisões mais legítimas CÂMARA 2021 p 148 Referência CÂMARA Alexandre Freitas Lições de Direito Processual Civil 28 ed Rio de Janeiro Forense 2021 Doutrina Este princípio busca dar mais importância à palavra falada no processo promovendo a comunicação direta entre as partes e o juiz Dele decorrem outros três subprincípios o Imediatidade O juiz deve ter contato direto com as partes testemunhas e peritos colhendo a prova pessoalmente o Identidade Física do Juiz O juiz que presidiu a instrução ouviu as partes e testemunhas deve ser o mesmo a proferir a sentença o Concentração dos Atos Os atos processuais especialmente a produção de provas devem ser concentrados em uma única audiência ou no menor número possível de atos Princípio da Duração Razoável do Processo Previsto no art 5º LXXVIII da Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo e a celeridade da tramitação Marinoni Arenhart e Mitidiero destacam que a morosidade compromete a efetividade da tutela jurisdicional violando direito fundamental do jurisdicionado MARINONI ARENHART MITIDIERO 2021 p 123 Jurisprudência STF HC 234541 MG STJ REsp 1383776 AM Referência MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Sérgio Cruz MITIDIERO Daniel Novo Curso de Processo Civil teoria geral do processo 7 ed São Paulo RT 2021 Princípio da Legalidade No processo a legalidade significa que os atos processuais devem estar previstos ou permitidos por lei Segundo Nery Jr e Nery no processo a legalidade significa a submissão estrita de atos ao regramento jurídico NERY JR NERY 2022 p 89 Referência NERY JUNIOR Nelson NERY Rosa Maria de Andrade Código de Processo Civil Comentado 18 ed São Paulo RT 2022 Princípio Lógico Referese à necessidade de que o processo siga uma ordem lógica e coerente de atos Para Dinamarco a decisão deve ser construída como silogismo lei como premissa maior fato provado como premissa menor DINAMARCO 2020 p 75 Referência DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil 9 ed São Paulo Malheiros 2020 Princípio Dialético Também conhecido como Princípio do Contraditório garante o direito à informação e à reação no processo Theodoro Júnior ressalta que o processo é dialético porque se estrutura no contraditório em alegações e contrarrazões THEODORO JR 2022 p 101 Referência THEODORO JÚNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil 65 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Princípio Político Reflete as escolhas políticas do legislador ao estruturar o sistema processual Dinamarco observa que cada código processual é fruto de uma opção política sobre o papel do juiz e das partes DINAMARCO 2020 p 94 Referência DINAMARCO Cândido Rangel A Instrumentalidade do Processo 8 ed São Paulo Malheiros 2020 Princípio do Devido Processo Legal Previsto no art 5º LIV da Constituição garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet afirmam que o devido processo legal é cláusula que absorve o conjunto de garantias processuais MENDES BRANCO 2021 p 310 Referência MENDES Gilmar Ferreira BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 14 ed São Paulo Saraiva 2021 Princípio da Verdade Real Tradicionalmente ligado ao processo penal hoje também se relativiza no processo civil Wambier e Talamini destacam que o juiz pode determinar provas de ofício buscando maior aproximação possível da verdade dos fatos WAMBIER TALAMINI 2021 p 200 Referência WAMBIER Teresa Arruda Alvim TALAMINI Eduardo Curso Avançado de Processo Civil 18 ed São Paulo RT 2021 Princípio do Duplo Grau de Jurisdição Garante que a decisão proferida possa ser revista por instância superior promovendo maior justiça e segurança Segundo Araken de Assis o reexame da decisão por instância superior garante maior justiça e segurança ASSIS 2020 p 155 Referência ASSIS Araken de Manual de Direito Processual Civil 20 ed São Paulo RT 2020 Princípio da Economia Processual Visa alcançar o resultado com o menor número de atos e custos possíveis Dinamarco ensina que a economia processual busca o máximo resultado com o mínimo de atividade jurisdicional DINAMARCO 2020 p 112 Jurisprudência TJSP Apelação Cível 10118317320208260019 Referência DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil 9 ed São Paulo Malheiros 2020 Princípios Fundamentais do Processo Civil Doutrina Jurisprudência e Referências Princípio da Eventualidade e da Preclusão O Princípio da Eventualidade também chamado de Princípio da Concentração da Defesa está previsto no art 336 do Código de Processo Civil Ele estabelece que incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor O Princípio da Eventualidade também chamado de Princípio da Concentração da Defesa está previsto no art 336 do Código de Processo Civil Ele estabelece que incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor A consequência da não observância desse princípio é a Preclusão que é a perda do direito de praticar um ato processual A preclusão pode ser o Temporal Ocorre quando o ato não é praticado no prazo legal o Lógica Ocorre pela prática de um ato incompatível com o que se pretende realizar o Consumativa Ocorre quando o ato já foi praticado não sendo possível praticálo novamente A consequência da não observância desse princípio é a Preclusão que pode ser temporal lógica ou consumativa Como ensina Didier Jr o réu deve na contestação concentrar todas as suas defesas sob pena de preclusão DIDIER JR 2022 p 210 A jurisprudência reforça que matérias não levantadas na contestação não podem ser discutidas posteriormente Exemplo TJCE Apelação Cível 00609963120178060064 STJ AgInt no REsp 2116698 RSReferência DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil teoria geral do processo e processo de conhecimento 21 ed Salvador JusPodivm 2022 v 2 Princípio da Oralidade Este princípio busca dar mais importância à palavra falada no processo promovendo a comunicação direta entre as partes e o juiz Dele decorrem os subprincípios da imediatidade identidade física do juiz e concentração dos atos Segundo Alexandre Freitas Câmara a oralidade reforça a imediação do juiz com a prova e possibilita decisões mais legítimas CÂMARA 2021 p 148 Referência CÂMARA Alexandre Freitas Lições de Direito Processual Civil 28 ed Rio de Janeiro Forense 2021 Doutrina Este princípio busca dar mais importância à palavra falada no processo promovendo a comunicação direta entre as partes e o juiz Dele decorrem outros três subprincípios o Imediatidade O juiz deve ter contato direto com as partes testemunhas e peritos colhendo a prova pessoalmente o Identidade Física do Juiz O juiz que presidiu a instrução ouviu as partes e testemunhas deve ser o mesmo a proferir a sentença o Concentração dos Atos Os atos processuais especialmente a produção de provas devem ser concentrados em uma única audiência ou no menor número possível de atos Princípio da Duração Razoável do Processo Previsto no art 5º LXXVIII da Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo e a celeridade da tramitação Marinoni Arenhart e Mitidiero destacam que a morosidade compromete a efetividade da tutela jurisdicional violando direito fundamental do jurisdicionado MARINONI ARENHART MITIDIERO 2021 p 123 Jurisprudência STF HC 234541 MG STJ REsp 1383776 AM Referência MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Sérgio Cruz MITIDIERO Daniel Novo Curso de Processo Civil teoria geral do processo 7 ed São Paulo RT 2021 Princípio da Legalidade No processo a legalidade significa que os atos processuais devem estar previstos ou permitidos por lei Segundo Nery Jr e Nery no processo a legalidade significa a submissão estrita de atos ao regramento jurídico NERY JR NERY 2022 p 89 Referência NERY JUNIOR Nelson NERY Rosa Maria de Andrade Código de Processo Civil Comentado 18 ed São Paulo RT 2022 Princípio Lógico Referese à necessidade de que o processo siga uma ordem lógica e coerente de atos Para Dinamarco a decisão deve ser construída como silogismo lei como premissa maior fato provado como premissa menor DINAMARCO 2020 p 75 Referência DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil 9 ed São Paulo Malheiros 2020 Princípio Dialético Também conhecido como Princípio do Contraditório garante o direito à informação e à reação no processo Theodoro Júnior ressalta que o processo é dialético porque se estrutura no contraditório em alegações e contrarrazões THEODORO JR 2022 p 101 Referência THEODORO JÚNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil 65 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Princípio Político Reflete as escolhas políticas do legislador ao estruturar o sistema processual Dinamarco observa que cada código processual é fruto de uma opção política sobre o papel do juiz e das partes DINAMARCO 2020 p 94 Referência DINAMARCO Cândido Rangel A Instrumentalidade do Processo 8 ed São Paulo Malheiros 2020 Princípio do Devido Processo Legal Previsto no art 5º LIV da Constituição garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet afirmam que o devido processo legal é cláusula que absorve o conjunto de garantias processuais MENDES BRANCO 2021 p 310 Referência MENDES Gilmar Ferreira BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 14 ed São Paulo Saraiva 2021 Princípio da Verdade Real Tradicionalmente ligado ao processo penal hoje também se relativiza no processo civil Wambier e Talamini destacam que o juiz pode determinar provas de ofício buscando maior aproximação possível da verdade dos fatos WAMBIER TALAMINI 2021 p 200 Referência WAMBIER Teresa Arruda Alvim TALAMINI Eduardo Curso Avançado de Processo Civil 18 ed São Paulo RT 2021 Princípio do Duplo Grau de Jurisdição Garante que a decisão proferida possa ser revista por instância superior promovendo maior justiça e segurança Segundo Araken de Assis o reexame da decisão por instância superior garante maior justiça e segurança ASSIS 2020 p 155 Referência ASSIS Araken de Manual de Direito Processual Civil 20 ed São Paulo RT 2020 Princípio da Economia Processual Visa alcançar o resultado com o menor número de atos e custos possíveis Dinamarco ensina que a economia processual busca o máximo resultado com o mínimo de atividade jurisdicional DINAMARCO 2020 p 112 Jurisprudência TJSP Apelação Cível 10118317320208260019 Referência DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil 9 ed São Paulo Malheiros 2020
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1º TAC Princípios do Processo Civil Princípio da Legalidade Princípio Lógico Princípio Dialético Princípio Político Princípio do Devido Processo Legal Princípio da Verdade Real Princípio do Duplo Grau de Jurisdição Princípio da Economia Processual Princípio da Eventualidade e da Preclusão Princípio da Oralidade Princípio da Duração Razoável do Processo Princípios Fundamentais do Processo Civil Doutrina Jurisprudência e Referências Princípio da Eventualidade e da Preclusão O Princípio da Eventualidade também chamado de Princípio da Concentração da Defesa está previsto no art 336 do Código de Processo Civil Ele estabelece que incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor O Princípio da Eventualidade também chamado de Princípio da Concentração da Defesa está previsto no art 336 do Código de Processo Civil Ele estabelece que incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor A consequência da não observância desse princípio é a Preclusão que é a perda do direito de praticar um ato processual A preclusão pode ser o Temporal Ocorre quando o ato não é praticado no prazo legal o Lógica Ocorre pela prática de um ato incompatível com o que se pretende realizar o Consumativa Ocorre quando o ato já foi praticado não sendo possível praticálo novamente A consequência da não observância desse princípio é a Preclusão que pode ser temporal lógica ou consumativa Como ensina Didier Jr o réu deve na contestação concentrar todas as suas defesas sob pena de preclusão DIDIER JR 2022 p 210 A jurisprudência reforça que matérias não levantadas na contestação não podem ser discutidas posteriormente Exemplo TJCE Apelação Cível 00609963120178060064 STJ AgInt no REsp 2116698 RSReferência DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil teoria geral do processo e processo de conhecimento 21 ed Salvador JusPodivm 2022 v 2 Princípio da Oralidade Este princípio busca dar mais importância à palavra falada no processo promovendo a comunicação direta entre as partes e o juiz Dele decorrem os subprincípios da imediatidade identidade física do juiz e concentração dos atos Segundo Alexandre Freitas Câmara a oralidade reforça a imediação do juiz com a prova e possibilita decisões mais legítimas CÂMARA 2021 p 148 Referência CÂMARA Alexandre Freitas Lições de Direito Processual Civil 28 ed Rio de Janeiro Forense 2021 Doutrina Este princípio busca dar mais importância à palavra falada no processo promovendo a comunicação direta entre as partes e o juiz Dele decorrem outros três subprincípios o Imediatidade O juiz deve ter contato direto com as partes testemunhas e peritos colhendo a prova pessoalmente o Identidade Física do Juiz O juiz que presidiu a instrução ouviu as partes e testemunhas deve ser o mesmo a proferir a sentença o Concentração dos Atos Os atos processuais especialmente a produção de provas devem ser concentrados em uma única audiência ou no menor número possível de atos Princípio da Duração Razoável do Processo Previsto no art 5º LXXVIII da Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo e a celeridade da tramitação Marinoni Arenhart e Mitidiero destacam que a morosidade compromete a efetividade da tutela jurisdicional violando direito fundamental do jurisdicionado MARINONI ARENHART MITIDIERO 2021 p 123 Jurisprudência STF HC 234541 MG STJ REsp 1383776 AM Referência MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Sérgio Cruz MITIDIERO Daniel Novo Curso de Processo Civil teoria geral do processo 7 ed São Paulo RT 2021 Princípio da Legalidade No processo a legalidade significa que os atos processuais devem estar previstos ou permitidos por lei Segundo Nery Jr e Nery no processo a legalidade significa a submissão estrita de atos ao regramento jurídico NERY JR NERY 2022 p 89 Referência NERY JUNIOR Nelson NERY Rosa Maria de Andrade Código de Processo Civil Comentado 18 ed São Paulo RT 2022 Princípio Lógico Referese à necessidade de que o processo siga uma ordem lógica e coerente de atos Para Dinamarco a decisão deve ser construída como silogismo lei como premissa maior fato provado como premissa menor DINAMARCO 2020 p 75 Referência DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil 9 ed São Paulo Malheiros 2020 Princípio Dialético Também conhecido como Princípio do Contraditório garante o direito à informação e à reação no processo Theodoro Júnior ressalta que o processo é dialético porque se estrutura no contraditório em alegações e contrarrazões THEODORO JR 2022 p 101 Referência THEODORO JÚNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil 65 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Princípio Político Reflete as escolhas políticas do legislador ao estruturar o sistema processual Dinamarco observa que cada código processual é fruto de uma opção política sobre o papel do juiz e das partes DINAMARCO 2020 p 94 Referência DINAMARCO Cândido Rangel A Instrumentalidade do Processo 8 ed São Paulo Malheiros 2020 Princípio do Devido Processo Legal Previsto no art 5º LIV da Constituição garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet afirmam que o devido processo legal é cláusula que absorve o conjunto de garantias processuais MENDES BRANCO 2021 p 310 Referência MENDES Gilmar Ferreira BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 14 ed São Paulo Saraiva 2021 Princípio da Verdade Real Tradicionalmente ligado ao processo penal hoje também se relativiza no processo civil Wambier e Talamini destacam que o juiz pode determinar provas de ofício buscando maior aproximação possível da verdade dos fatos WAMBIER TALAMINI 2021 p 200 Referência WAMBIER Teresa Arruda Alvim TALAMINI Eduardo Curso Avançado de Processo Civil 18 ed São Paulo RT 2021 Princípio do Duplo Grau de Jurisdição Garante que a decisão proferida possa ser revista por instância superior promovendo maior justiça e segurança Segundo Araken de Assis o reexame da decisão por instância superior garante maior justiça e segurança ASSIS 2020 p 155 Referência ASSIS Araken de Manual de Direito Processual Civil 20 ed São Paulo RT 2020 Princípio da Economia Processual Visa alcançar o resultado com o menor número de atos e custos possíveis Dinamarco ensina que a economia processual busca o máximo resultado com o mínimo de atividade jurisdicional DINAMARCO 2020 p 112 Jurisprudência TJSP Apelação Cível 10118317320208260019 Referência DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil 9 ed São Paulo Malheiros 2020 Princípios Fundamentais do Processo Civil Doutrina Jurisprudência e Referências Princípio da Eventualidade e da Preclusão O Princípio da Eventualidade também chamado de Princípio da Concentração da Defesa está previsto no art 336 do Código de Processo Civil Ele estabelece que incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor O Princípio da Eventualidade também chamado de Princípio da Concentração da Defesa está previsto no art 336 do Código de Processo Civil Ele estabelece que incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor A consequência da não observância desse princípio é a Preclusão que é a perda do direito de praticar um ato processual A preclusão pode ser o Temporal Ocorre quando o ato não é praticado no prazo legal o Lógica Ocorre pela prática de um ato incompatível com o que se pretende realizar o Consumativa Ocorre quando o ato já foi praticado não sendo possível praticálo novamente A consequência da não observância desse princípio é a Preclusão que pode ser temporal lógica ou consumativa Como ensina Didier Jr o réu deve na contestação concentrar todas as suas defesas sob pena de preclusão DIDIER JR 2022 p 210 A jurisprudência reforça que matérias não levantadas na contestação não podem ser discutidas posteriormente Exemplo TJCE Apelação Cível 00609963120178060064 STJ AgInt no REsp 2116698 RSReferência DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil teoria geral do processo e processo de conhecimento 21 ed Salvador JusPodivm 2022 v 2 Princípio da Oralidade Este princípio busca dar mais importância à palavra falada no processo promovendo a comunicação direta entre as partes e o juiz Dele decorrem os subprincípios da imediatidade identidade física do juiz e concentração dos atos Segundo Alexandre Freitas Câmara a oralidade reforça a imediação do juiz com a prova e possibilita decisões mais legítimas CÂMARA 2021 p 148 Referência CÂMARA Alexandre Freitas Lições de Direito Processual Civil 28 ed Rio de Janeiro Forense 2021 Doutrina Este princípio busca dar mais importância à palavra falada no processo promovendo a comunicação direta entre as partes e o juiz Dele decorrem outros três subprincípios o Imediatidade O juiz deve ter contato direto com as partes testemunhas e peritos colhendo a prova pessoalmente o Identidade Física do Juiz O juiz que presidiu a instrução ouviu as partes e testemunhas deve ser o mesmo a proferir a sentença o Concentração dos Atos Os atos processuais especialmente a produção de provas devem ser concentrados em uma única audiência ou no menor número possível de atos Princípio da Duração Razoável do Processo Previsto no art 5º LXXVIII da Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo e a celeridade da tramitação Marinoni Arenhart e Mitidiero destacam que a morosidade compromete a efetividade da tutela jurisdicional violando direito fundamental do jurisdicionado MARINONI ARENHART MITIDIERO 2021 p 123 Jurisprudência STF HC 234541 MG STJ REsp 1383776 AM Referência MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Sérgio Cruz MITIDIERO Daniel Novo Curso de Processo Civil teoria geral do processo 7 ed São Paulo RT 2021 Princípio da Legalidade No processo a legalidade significa que os atos processuais devem estar previstos ou permitidos por lei Segundo Nery Jr e Nery no processo a legalidade significa a submissão estrita de atos ao regramento jurídico NERY JR NERY 2022 p 89 Referência NERY JUNIOR Nelson NERY Rosa Maria de Andrade Código de Processo Civil Comentado 18 ed São Paulo RT 2022 Princípio Lógico Referese à necessidade de que o processo siga uma ordem lógica e coerente de atos Para Dinamarco a decisão deve ser construída como silogismo lei como premissa maior fato provado como premissa menor DINAMARCO 2020 p 75 Referência DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil 9 ed São Paulo Malheiros 2020 Princípio Dialético Também conhecido como Princípio do Contraditório garante o direito à informação e à reação no processo Theodoro Júnior ressalta que o processo é dialético porque se estrutura no contraditório em alegações e contrarrazões THEODORO JR 2022 p 101 Referência THEODORO JÚNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil 65 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Princípio Político Reflete as escolhas políticas do legislador ao estruturar o sistema processual Dinamarco observa que cada código processual é fruto de uma opção política sobre o papel do juiz e das partes DINAMARCO 2020 p 94 Referência DINAMARCO Cândido Rangel A Instrumentalidade do Processo 8 ed São Paulo Malheiros 2020 Princípio do Devido Processo Legal Previsto no art 5º LIV da Constituição garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet afirmam que o devido processo legal é cláusula que absorve o conjunto de garantias processuais MENDES BRANCO 2021 p 310 Referência MENDES Gilmar Ferreira BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 14 ed São Paulo Saraiva 2021 Princípio da Verdade Real Tradicionalmente ligado ao processo penal hoje também se relativiza no processo civil Wambier e Talamini destacam que o juiz pode determinar provas de ofício buscando maior aproximação possível da verdade dos fatos WAMBIER TALAMINI 2021 p 200 Referência WAMBIER Teresa Arruda Alvim TALAMINI Eduardo Curso Avançado de Processo Civil 18 ed São Paulo RT 2021 Princípio do Duplo Grau de Jurisdição Garante que a decisão proferida possa ser revista por instância superior promovendo maior justiça e segurança Segundo Araken de Assis o reexame da decisão por instância superior garante maior justiça e segurança ASSIS 2020 p 155 Referência ASSIS Araken de Manual de Direito Processual Civil 20 ed São Paulo RT 2020 Princípio da Economia Processual Visa alcançar o resultado com o menor número de atos e custos possíveis Dinamarco ensina que a economia processual busca o máximo resultado com o mínimo de atividade jurisdicional DINAMARCO 2020 p 112 Jurisprudência TJSP Apelação Cível 10118317320208260019 Referência DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil 9 ed São Paulo Malheiros 2020