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Direito Processual do Trabalho

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AGRAVO DE INSTRUMENTO N O C P C Art 1015 CPC Cabimento contra decisões interlocutórias Art 1016 CPC Dirigido diretamente ao Tribunal Art 1018 CPC Junta nos autos do processo a cópia e comprovante do Agravo de Instrumento com indicação dos documentos juntados AGRAVO DE INSTRUMENTO N A CLT Art 893 1º CLT Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal admitindose a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva Arts897b e 775 CLT 8 dias úteis CABIMENTO D O AGRAVO DE INSTRUMENTO Art 897 CLT Cabe agravo no prazo de 8 oito dias b de instrumento dos despachos que denegarem a interposição derecursos Sempre no Juízo a quo retratação CABIMENTO D O AGRAVO DE INSTRUMENTO Recurso Ordinário Recurso de Revista Recurso Extraordinário Recurso Adesivo Agravo de Petição N Ã O A D M I S S ÃO D O RR no Juízo a quo Agravo de Instrumento no Juízo ad quem relatoria Agravo Agravo Regimental DEPÓSITO RECURSAL Art 899 7º CLT No ato de interposição do agravo de instrumento o depósito recursal corresponderá a 50 cinquenta por cento do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar DISPENSA DE DEPÓSITO RECURSAL Art 899 8º C LT Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que uniforme do Tribunal contraria Superior a jurisprudência do Trabalho consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial não haverá obrigatoriedade de se efetuaro depósito referido no 7º deste artigoVide IN 402016TST CUSTAS Conhecimento não há IN1699 TST Execução custas pelo executado e pagas ao final art 789A III CLT R 4426 DEMAIS DISPOSIÇÕES Não possui efeito suspensivo Agravo de Instrumento rejeitado de forma monocrática pelo relator Agravo art 89612º CLT AGRAVO Art 1021 CPC contra decisão proferida pelo relator para o respectivo colegiado Aplica à JT exceto quanto ao prazo AGRAVO Art 1752º I Regimento Interno doTST Impugnar decisão monocrática do relator TRT ouTST AGRAVO Juízo de Retratação efeito regressivo do recurso Se não se retratar leva ao colegiado Inadmissível ou unanimidade multa de 1 a 5 sobre o valor atualizado art 1021 4º CPC prazo de 8 dias ART894 unificação da jurisprudência internamente aoTST Não cabe de decisão monocrática quando o relator não conhece o recurso qual o recurso nesse caso Infringentes e de Divergência INFRINGENTES Decisão não unânime de julgamentoque Art894 Ia conciliar julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho DIVERGÊNCIA Art 894II CLT das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo TribunalFederal EMBARGOS N OTST Turma doTST xTurma doTST Turma do TST xSeção de Dissídio IndividualSDI Turma do TST x Súmula e OJ doTST Turma doTST x SúmulaVinculante EMBARGOS AGRAVO CABIMENTO atualizada em decorrência do CPCde 2015 Res 2082016 DEJTdivulgado em 22 25e 26042016 Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turmaproferida em agravosalvo a da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo deinstrumento Súmula 353 doTST bda decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento cpara revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo d para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento Súmula 353 do TST epara impugnar a imposição de multas previstas nos arts 10214º do CPCde 2015ou 1026 2º do CPCde 2015 art 538 parágrafo único do CPCde 1973 ou art 557 2ºdo CPCde1973 fcontra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista nos termos do art 894 II da CLT Súmula 353 do TST II No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença cabe mandado de segurança em face da inexistência de recurso próprio III A superveniência da sentença nos autos originários faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória Súmula 414TST C A M I N H O D O R E C U R S O Sentença se for omissa EDEmbargos de Declaração sentença desfavorável RO Recurso Ordinário juiz denega seguimento AI Agravo de Instrumento relator da Turma do TRT não admite recurso Agravo acórdão da Turma do TRT não é explícito quanto à tese Embargos Declaratório para prequestionar acórdão da Turma do TRT desfavorável Recurso de Revista C A M I N H O D O R E C U R S O VicePresidência do TRT denega seguimento AI Agravo de Instrumento Relator do TST não admite o RR Recurso de Revista Agravo Acórdão da Turma do TST que não é explícito quanto àtese Embargos de Declaração acórdão da Turma do TST desfavorável Embargos à SDI Turma do TST nega seguimento Agravo de Instrumento Relator na SDI não admite Agravo acórdão omisso da SDI ED acórdão desfavorável daSDI RE Recurso Extraordinário para o STF OAB Unificada XXXIII 2021 A sociedade empresária Refeições Tempero de Casa Ltda é ré em uma reclamação trabalhista movida por sua exempregada Rosângela que lá atuou como cozinheira Após devidamente contestada e instruída foi prolatada sentença em outubro de 2021 julgando os pedidos procedentes em parte Ocorre que no mesmo dia da publicação da sentença a sociedade empresária teve sua recuperação judicial deferida pela justiça estadual Nada foi decidido a respeito de gratuidade de justiça para a sociedade empresária Diante da situação apresentada da previsão contida na CLT e considerando que a sociedade pretende recorrer da sentença assinale a afirmativa correta ACom a recuperação judicial deferida a sociedade empresária fica dispensada de efetuar qualquer preparo para recorrer BA sociedade empresária terá de recolher as custas mas não precisará efetuar o depósito recursal para recorrer CComo a sociedade empresária não teve a falência decretada mas sim a recuperação judicial deferida efetuará normalmente o preparo DA sociedade empresária diante da recuperação judicial deferidapagará metade das custas e do depósito recursal OAB Unificada X X X I 2020 Heloísa era empregada doméstica e ajuizou em julho de 2019 ação contra sua ex empregadora Selma Reis Após regularmente instruída foi prolatada sentença julgando o pedido procedente em parte A sentença foi proferida de forma líquida apurando o valor devido de R 900000 nove mil reais e custas de R 18000 cento e oitenta reais A exempregadora não se conformando com adecisão pretende delarecorrer Indique a opção que corresponde ao preparo que a exempregadora deverá realizar para viabilizar o seu recurso sabendose que ela não requereu gratuidade de justiça porque tem boas condições financeiras ATratandose de empregador doméstico só haverá necessidade de recolher as custas BDeverá recolher integralmente as custas e o depósito recursal CPorser empregador doméstico basta efetuar o recolhimento do depósito recursal DDeverá recolher as custas integralmente e metade do depósito recursal OAB Unificada X X X 2019 Considere as quatro situações jurídicas a seguir iA Instituição ABCD é uma entidade sem finslucrativos ii Rosemary é uma empregadora doméstica iiiO Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica iv Mariana é uma microempreendedora individual Considere que todas essas pessoas são empregadoras e têm reclamações trabalhistas ajuizadas contra si e que nenhuma delas comprovou ter as condições para ser beneficiária de justiça gratuita Assinale a opção que indica nos termos da CLT quem estará isento de efetuar o depósito recursal para recorrer de uma sentença desfavorável proferida por uma Vara da Justiçado Trabalho AA Instituição ABCD e o Instituto Sonhar somente BTodos estarão dispensados C Instituto Sonharsomente D Mariana e Rosemary somente OAB Unificada XXXIII 2021 Renata professora de Artes lecionou na Escola do Futuro Em sede de reclamação trabalhista um de seus pedidos foi julgado improcedente sendo certo que o que você pleiteava na qualidade de advogadoa de Renata estava fundamentado na aplicação incontroversa de súmula do TST a respeito da matéria Ainda assim o TRT respectivo ao julgar seu recurso manteve a decisão de primeira instância Considerando que a referida decisão não deixou margem à oposição de embargos de declaração assinale aopção que indica amedida jurídica a ser adotada A Interposição de agravo de instrumento B Interposição de agravo de petição C Ajuizamento de ação rescisória D Interposição de recurso de revista