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Direito Processual do Trabalho Material 15 Procedimentos Especiais Dissídio Coletivo Professora Lucimar Maria da Silva IDPJ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ART855A CLT Aplica os arts 133 a 137 doCPC Fase de conhecimento Recurso Ordinário Fase de execução Agravo de Petição Proferida por relator em processo originário no TribunalAgravo DISSÍDIOS COLETIVOS Natureza econômica condições de trabalho Natureza jurídica interpretação das normas coletivas vigentes sentença normativa ACT ou CCT De Greve procedência ou não das reivindicações DISSÍDIOS COLETIVOS Competência Originária TRT ouTST recursos RO ouEmbargos Questão da ultratividade art 614 3º CLT Ação de Cumprimento 1 Procedimentos Especiais de falta a Inquérito para apuração grave b Consignação em Pagamento c Ação para Exigir Contas d Ação Monitória e Mandado de Segurança INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE C ABIMEN TO Estabilidade de dirigente sindical Art 853 CLT Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito dentro de 30 trinta diascontados dadatadasuspensão do empregado SUSPENSÃO D O CONTRATO Art 494 CLT O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique aprocedência daacusação INEXISTÊNCIA DE FALTAGRAVE Art 495 CLT Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado fica o empregador obrigado a readmitilo no serviço e a pagarlhe os salários a que teria direito no período da suspensão CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO Art 496 CLT Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável dadoo grau de incompatibilidade resultante do dissídio especialmente quando for o empregador pessoa física o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte I N D E N I Z A Ç ÃO EM D O B R O Art 497 CLT Extinguindose a empresa sem a ocorrência de motivo de força maior ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado pagaem dobro T ESTEMUNH AS Art 821 CLT Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 três testemunhas salvo quando se tratar de inquérito caso em que esse número poderá ser elevado a6 seis C ABIMEN TO Art 335 CCAconsignação tem lugar I se o credor não puder ou sem justa causa recusar receber o pagamento ou dar quitação na devida forma II se o credor não for nem mandar receber a coisa no lugar tempo e condição devidos C ABIMEN TO III seo credor for incapaz de receber for desconhecido declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil IV se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento V se pender litígio sobre o objeto do pagamento HIPÓTESES N A JT Empregado se recusa a receber as verbas rescisórias Empregado falecido e não há dependente perante INSS nem inventariante empresa quer afastar o art 477 8º CLT HIPÓTESES N A JT Empregado quer devolver ferramentas ou itens do empregado Empresa não sabe para qual sindicato deve direcionar contribuições sindicais PROCEDIMENTO Art 539 CPC Nos casos previstos em lei poderá o devedor ou terceiro requerer com efeito de pagamento a consignação da quantia ou da coisa devida PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL 1º Tratandose de obrigação em dinheiro poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário oficial onde houver situado no lugar do pagamento cientificando se o credor por carta com aviso de recebimento assinado o prazo de 10 dez dias para amanifestação de recusa PROCEDIMENTO 2º Decorrido o prazo do 1º contado do retorno do aviso de recebimento sem a manifestação de recusa considerarseá o devedor liberado da obrigação ficando à disposição do credor a quantia depositada DEPÓSITO ELISIVO Art 540 CPC Requererseá a consignação no lugar do pagamento cessando para o devedor à data do depósito os juros e os riscos salvo se a demanda for julgada improcedente DÚVIDAS SOBRE Q U E M RECEBE Art 547 CPC Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito C ABIMEN TO Art 550 CPC Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 quinze dias CABIMENTO N A JT Empregado em face do sindicato descontos de ação judicial Empregado ou sindicato contra empresa contas para apuração de PLR C ABIMEN TO Art 700 C P C A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficácia de título executivo ter direito de exigir do devedor capaz I o pagamento de quantia em dinheiro C ABIMEN TO II a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel III o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada produzida antecipadamentenos termos do art381 C ABIMEN TO Art 702 Independentemente de prévia segurança do juízo o réu poderá opor nos próprios autos no prazo previsto no art 701 embargos à ação monitória 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegaçãocomo defesano procedimento comum 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida cumprirlheá declarar de imediato o valor que entende correto apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida C ABIMEN TO 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo os embargos serão liminarmente rejeitados se esse for o seu único fundamento e se houver outro fundamento os embargos serão processados mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso RECURSO E CABIMENTO N A JT Recurso Ordinário art 895I CLT Exemplo na JT cobrança de Contribuições Sindicais PREVISÃO LEGAL Art 5º LXIX CF88 concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público PREVISÃO LEGAL Lei do MS Lei nº1201609 Art 114 IV CF88 cabimento na Justiça do Trabalho Art 209 Regimento Interno do TST inclusive contra ato do presidente do TST ouMinistros C ABIMEN TO expresso em norma legal em si todos os requisitos e Direito trazendo condições Não enseja dúvidas sobre sua existência fática documentação inequívoca Não cabe jus postulandi Súm425TST C ABIMEN TO Equiparados a agentes públicos competência delegada Súm510 STF MS repressivo ou protetivo Ato ilegal ou abusivo omissivo ou comissivo da autoridade C ABIMEN TO Caráter subsidiário quando mais nada funcionar Não cabe contra decisão transitada em julgado art5ºLei MS e Súm 33TST Não substitui Embargos de Terceiro contra penhora OJ 54 SDIIITST HIPÓTESES N A JTde agente coator Juiz do Trabalho ou de Direito Diretor de secretaria Funcionário da Justiça do Trabalho Fiscal do MTE Contra presidente de TRT julgado pelo próprioTRT PR A ZO Prazo de 120 dias art 23 Lei MS Decadencial sem interrupção ou suspensão art 207CC PROCEDIMENTO Devese indicar o agente pessoa Autoridade mandante x executor Autoridade coatora possui poderes para corrigir ailegalidade art 6º3º Órgãos colegiadospresidente PROCEDIMENTO Medida liminar art 7ºIII Lei MS Não se exige depósito recursal apenas custas OJ 148 SDI2TST Não há honorários advocatícios APLICAÇÃO Súmula 415 TST MANDADO DE SEGURANÇA PETIÇÃO INICIAL ART 321 D O CPC DE 2015 ART 284 D O CPC DE 1973 INAPLICABILIDADE Exigindo o mandado de segurança prova documental pré constituída inaplicável o art 321 do CPC de 2015 art 284 do CPC de 1973 quando verificada na petição inicial do mandamus a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação APLICAÇÃO Súmula 414 TST MANDADO DE SEGURANÇA TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES O U N A SENTENÇA I A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança por ser impugnável mediante recurso ordinário É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal ao relator ou ao presidente ou ao vicepresidente do tribunal recorrido por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1029 5º do CPC de 2015 APLICAÇÃO II No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença cabe mandado de segurança em facedainexistência de recurso próprio III A superveniência da sentença nos autos originários faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória APLICAÇÃO OJ 63 SDI2 TST MANDADO DE SEGURANÇA REINTEGRAÇÃO A Ç Ã O CAUTELAR Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar APLICAÇÃO OJ 142 SDI2 TST M A N DA D O DE SEGURA N Ç A REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que antecipando a tutela jurisdicional determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material como nos casos de anistiado pela Lei nº 887894 aposentado integrante de comissão de fábrica dirigente sindical portador de doença profissional portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva APLICAÇÃO OJ 93 SDI2 TST PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL POSSIBILIDADE Nos termos do art 866 do CPC de 2015 é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa limitada a percentual que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades desde que não haja outros bens penhoráveis ou havendo outros bens eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado APLICAÇÃO OJ 98 SDI2 TST MANDADO DE SEGURANÇA CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais dada a incompatibilidade com o processo do trabalho sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito Mais institutos 2 Homologação de Acordo Extrajudicial 3 Produção Antecipada deProvas 4 AçãoAnulatória no Direito Coletivo 5 Ação Rescisória 6 Dissídio Coletivo já estudado acima 7 Tutelas de Urgência e Evidência H O M O L O G A Ç Ã O DE A C O R D O EXTRAJUDICIAL JURISDIÇÃOVOLUNTÁRIA Art 855B CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta sendo obrigatória a representação das partes por advogado A DVO G A D O S EASSISTÊNCIA 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum 2º Facultase ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria MULTA D O ART477 Art 855C O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no 6º do art 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no 8º art 477 desta Consolidação PRAZO PARA SENTENÇA Art 855D No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição o juiz analisará o acordo designará audiência se entender necessário e proferirá sentença SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO Art 855E A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO Parágrafo único O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo decisão de mérito cabe RO P R O D U Ç Ã O ANTECIPADA DE PROVAS PREVISÃO LEGAL Art 381 CPC A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que I haja fundado receio de que venha a tornarse impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação PREVISÃO LEGAL II a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito III o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação PREVISÃO LEGAL 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha aser proposta PREVISÃO LEGAL Art 966 4º CPC Os atos de disposição de direitos praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução estão sujeitos à anulação nos termos dalei EXEMPLOS N A JT Autos de Infração do MTE Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho exemplo renúncia de direitos Podem propor o pedido de nulidade MPT sindicatos que não participaram ou empregado ANULATÓRIA DE ACT E CCT Competência TRT se permanecer na circunscrição TST se exceder acircunscrição LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO Art 611A 1º CLT No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho a Justiça do Trabalho observará o disposto no 3º do art 8º desta Consolidação INTERVENÇÃO MÍNIMA Art 8º 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico respeitado o disposto no art 104 da Lei no 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva CONTRAPARTIDAS Art 611A 2º CLT A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico CONTRAPARTIDAS Art 611A 3º CLT Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo CLÁUSULA COMPENSATÓRIA Art 611A 4º CLT Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho quando compensatória esta houver a deverá ser cláusula igualmente anulada sem repetição do indébito LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO Art 611A 5º CLT Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar como litisconsortes necessários em ação individual ou coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos C ONCEI TO S meio utilizado para desconstituir a coisa julgada coisa julgada quando não cabe mais recurso C O I S A JULGADA Art 504 CPC Não fazemcoisajulgada I os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença II a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença PREVISÃO N A CLT Art 836 CLT É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5869 de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil sujeita ao depósito prévio de 20 vinte por cento do valor da causa salvo prova de miserabilidade jurídica do autor HIPÓTESES LEGAIS C P C A decisão de mérito em julgado podeser rescindida Art 966 transitada quando I se verificar que foi proferida por força de prevaricação concussão ou corrupção do juiz II for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente HIPÓTESES LEGAIS III resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento daparte vencida ou aindade simulação ou colusão entre as partes afimde fraudar aleiexemplocasadinha paraprejudicarcrederes IV ofender acoisajulgada V violar manifestamentenorma jurídica HIPÓTESES LEGAIS VI for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória VII obtiver o autor posteriormente ao trânsito em julgado prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso capaz por si só de lhe assegurar pronunciamento favorável VIII for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos HIPÓTESES LEGAIS 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido sendo indispensável em ambos os casos que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juizdeveria ter se pronunciado PR A ZO 2 anos art 975CPC Súmula 100 TST A Ç Ã O RESCISÓRIA DECADÊNCIA I O prazo de decadência na ação rescisória contase do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causasejade mérito ou não PR A ZO V O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível na forma do art 831 da CLT Assim sendo o termo conciliatório transita em julgado na data dasua homologação judicial PR A ZO VI Na hipótese de colusão das partes o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público que não interveio no processo principal a partir do momento em que tem ciência da fraude art 9753ºCPC PR A ZO Art 975 2º CPC Se fundada a ação no inciso VII do art 966 prova nova o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova observado o prazo máximo de 5 cinco anos contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo NULIDADE DE CITAÇÃO Não há trânsito em julgado ação declaratória de inexistência de sentença não cabe ação rescisória STJ AR 569 março 2011 querela nullitatis T U T E L A S D E U R G Ê N C I A E E V I D Ê N C I A PREVISÃO LEGAL Art 765 CLT Os Juízos e Tribunaisdo Trabalho terão ampla direção do processo e liberdade na velarão pelo andamento rápido das causas podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas PREVISÃO LEGAL Art 294 CPC A tutela provisória pode fundamentarse em urgência ou evidência Parágrafo único A tutela provisória de urgência cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental PREVISÃO LEGAL Art 311 CPC A tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando I ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte PREVISÃO LEGAL II as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante III se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado sob cominação de multa PREVISÃO LEGAL IV a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dosfatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável Parágrafo único Nas hipóteses dos incisos II e III o juiz poderá decidir liminarmente PREVISÃO LEGAL Art 300 CPC A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão O B R I G A D A E ATÉ A PRÓXIMA advlucimarsilvagmailcom

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Funcionário da Justiça do Trabalho Fiscal do MTE Contra presidente de TRT julgado pelo próprioTRT PR A ZO Prazo de 120 dias art 23 Lei MS Decadencial sem interrupção ou suspensão art 207CC PROCEDIMENTO Devese indicar o agente pessoa Autoridade mandante x executor Autoridade coatora possui poderes para corrigir ailegalidade art 6º3º Órgãos colegiadospresidente PROCEDIMENTO Medida liminar art 7ºIII Lei MS Não se exige depósito recursal apenas custas OJ 148 SDI2TST Não há honorários advocatícios APLICAÇÃO Súmula 415 TST MANDADO DE SEGURANÇA PETIÇÃO INICIAL ART 321 D O CPC DE 2015 ART 284 D O CPC DE 1973 INAPLICABILIDADE Exigindo o mandado de segurança prova documental pré constituída inaplicável o art 321 do CPC de 2015 art 284 do CPC de 1973 quando verificada na petição inicial do mandamus a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação APLICAÇÃO Súmula 414 TST MANDADO DE SEGURANÇA TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES O U N A SENTENÇA I A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança por ser impugnável mediante recurso ordinário É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal ao relator ou ao presidente ou ao vicepresidente do tribunal recorrido por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1029 5º do CPC de 2015 APLICAÇÃO II No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença cabe mandado de segurança em facedainexistência de recurso próprio III A superveniência da sentença nos autos originários faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória APLICAÇÃO OJ 63 SDI2 TST MANDADO DE SEGURANÇA REINTEGRAÇÃO A Ç Ã O CAUTELAR Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar APLICAÇÃO OJ 142 SDI2 TST M A N DA D O DE SEGURA N Ç A REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que antecipando a tutela jurisdicional determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material como nos casos de anistiado pela Lei nº 887894 aposentado integrante de comissão de fábrica dirigente sindical portador de doença profissional portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva APLICAÇÃO OJ 93 SDI2 TST PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL POSSIBILIDADE Nos termos do art 866 do CPC de 2015 é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa limitada a percentual que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades desde que não haja outros bens penhoráveis ou havendo outros bens eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado APLICAÇÃO OJ 98 SDI2 TST MANDADO DE SEGURANÇA CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais dada a incompatibilidade com o processo do trabalho sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito Mais institutos 2 Homologação de Acordo Extrajudicial 3 Produção Antecipada deProvas 4 AçãoAnulatória no Direito Coletivo 5 Ação Rescisória 6 Dissídio Coletivo já estudado acima 7 Tutelas de Urgência e Evidência H O M O L O G A Ç Ã O DE A C O R D O EXTRAJUDICIAL JURISDIÇÃOVOLUNTÁRIA Art 855B CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta sendo obrigatória a representação das partes por advogado A DVO G A D O S EASSISTÊNCIA 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum 2º Facultase ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria MULTA D O ART477 Art 855C O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no 6º do art 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no 8º art 477 desta Consolidação PRAZO PARA SENTENÇA Art 855D No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição o juiz analisará o acordo designará audiência se entender necessário e proferirá sentença SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO Art 855E A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO Parágrafo único O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo decisão de mérito cabe RO P R O D U Ç Ã O ANTECIPADA DE PROVAS PREVISÃO LEGAL Art 381 CPC A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que I haja fundado receio de que venha a tornarse impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação PREVISÃO LEGAL II a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito III o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação PREVISÃO LEGAL 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha aser proposta PREVISÃO LEGAL Art 966 4º CPC Os atos de disposição de direitos praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução estão sujeitos à anulação nos termos dalei EXEMPLOS N A JT Autos de Infração do MTE Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho exemplo renúncia de direitos Podem propor o pedido de nulidade MPT sindicatos que não participaram ou empregado ANULATÓRIA DE ACT E CCT Competência TRT se permanecer na circunscrição TST se exceder acircunscrição LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO Art 611A 1º CLT No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho a Justiça do Trabalho observará o disposto no 3º do art 8º desta Consolidação INTERVENÇÃO MÍNIMA Art 8º 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico respeitado o disposto no art 104 da Lei no 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva CONTRAPARTIDAS Art 611A 2º CLT A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico CONTRAPARTIDAS Art 611A 3º CLT Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo CLÁUSULA COMPENSATÓRIA Art 611A 4º CLT Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho quando compensatória esta houver a deverá ser cláusula igualmente anulada sem repetição do indébito LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO Art 611A 5º CLT Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar como litisconsortes necessários em ação individual ou coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos C ONCEI TO S meio utilizado para desconstituir a coisa julgada coisa julgada quando não cabe mais recurso C O I S A JULGADA Art 504 CPC Não fazemcoisajulgada I os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença II a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença PREVISÃO N A CLT Art 836 CLT É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5869 de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil sujeita ao depósito prévio de 20 vinte por cento do valor da causa salvo prova de miserabilidade jurídica do autor HIPÓTESES LEGAIS C P C A decisão de mérito em julgado podeser rescindida Art 966 transitada quando I se verificar que foi proferida por força de prevaricação concussão ou corrupção do juiz II for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente HIPÓTESES LEGAIS III resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento daparte vencida ou aindade simulação ou colusão entre as partes afimde fraudar aleiexemplocasadinha paraprejudicarcrederes IV ofender acoisajulgada V violar manifestamentenorma jurídica HIPÓTESES LEGAIS VI for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória VII obtiver o autor posteriormente ao trânsito em julgado prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso capaz por si só de lhe assegurar pronunciamento favorável VIII for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos HIPÓTESES LEGAIS 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido sendo indispensável em ambos os casos que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juizdeveria ter se pronunciado PR A ZO 2 anos art 975CPC Súmula 100 TST A Ç Ã O RESCISÓRIA DECADÊNCIA I O prazo de decadência na ação rescisória contase do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causasejade mérito ou não PR A ZO V O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível na forma do art 831 da CLT Assim sendo o termo conciliatório transita em julgado na data dasua homologação judicial PR A ZO VI Na hipótese de colusão das partes o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público que não interveio no processo principal a partir do momento em que tem ciência da fraude art 9753ºCPC PR A ZO Art 975 2º CPC Se fundada a ação no inciso VII do art 966 prova nova o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova observado o prazo máximo de 5 cinco anos contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo NULIDADE DE CITAÇÃO Não há trânsito em julgado ação declaratória de inexistência de sentença não cabe ação rescisória STJ AR 569 março 2011 querela nullitatis T U T E L A S D E U R G Ê N C I A E E V I D Ê N C I A PREVISÃO LEGAL Art 765 CLT Os Juízos e Tribunaisdo Trabalho terão ampla direção do processo e liberdade na velarão pelo andamento rápido das causas podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas PREVISÃO LEGAL Art 294 CPC A tutela provisória pode fundamentarse em urgência ou evidência Parágrafo único A tutela provisória de urgência cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental PREVISÃO LEGAL Art 311 CPC A tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando I ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte PREVISÃO LEGAL II as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante III se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado sob cominação de multa PREVISÃO LEGAL IV a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dosfatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável Parágrafo único Nas hipóteses dos incisos II e III o juiz poderá decidir liminarmente PREVISÃO LEGAL Art 300 CPC A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão O B R I G A D A E ATÉ A PRÓXIMA advlucimarsilvagmailcom

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