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Direito ·
Direito Civil
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DIREITO CIVIL IV - CCJ0015\nTítulo\nCaso Concreto 9\nDescrição\nCaso Concreto\nUma confecção de São Paulo encomendou a uma outra empresa a confecção de diversas etiquetas para serem acrescidas aos seus produtos. Quanto às etiquetas, após costuradas nos produtos, pode-se afirmar que houve o fenômeno da adição ou da especificação? Justifique sua resposta.\n\nQuestão objetiva 1\nSobre as causas de perda da propriedade, pode-se afirmar que:\n\na. O abandono que dá origem à res derelicta não autoriza a perda da propriedade móvel ou imóvel.\n\nb. A desapropriação é forma de perda da propriedade e só pode ter fundamento necessidade e interesse público.\n\nc. A renúncia à propriedade é considerada negócio jurídico bilateral pelo qual o titular expressa a vontade de excluir a coisa de seu patrimônio, gerando efeitos independentes do registro do ato renunciativo, ainda que o bem seja imóvel.\n\nd. A desapropriação indireta não pode ser considerada forma de esbulho possessório, uma vez que o Poder Público não se sujeita aos interditos.\n\ne. Não há direito sem objeto, portanto, perecendo a coisa móvel ou imóvel extinta estará a respectiva propriedade.\n\nQuestão objetiva 2\nSobre a desapropriação é correto afirmar que:\n\na. A desapropriação é uma das formas de perda voluntária do domínio para atender necessidade ou utilidade pública ou interesse social.\n\nb. Todos os bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorporáveis, podem ser objeto de desapropriação. No entanto, os direitos de personalidade não são passíveis de desapropriação. d. Utilidade pública possui a conotação de urgência, algo indispensável para suprir carências. Necessidade é a qualidade do que acrescenta, dá funcionalidade, mas não se revela imprescindível.\n\ne. O apossemento administrativo é considerada prática lícita e admitida pelo ordenamento brasileiro.
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