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Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS DIREITO CIVIL IV Título DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS Número de Aulas por Semana Número da Semana da Aula 14 Tema Direito do promitente comprador. Direitos reais de garantia: normas gerais. Objetivos Ao final dessa aula, o aluno deverá ser capaz de: - Identificar os requisitos legais que conduzem o contrato de compra e venda a ser causa do direito real do promitente comprador; - Compreender as normas gerais aplicáveis aos direitos reais de garantia. Estrutura e Conteúdo Unidade 6 - continuação 6.3. Direito real do promitente comprador do imóvel 6.3.1. Conceito 6.3.2. Constituição 6.3.3. Efeitos 6.1.4. Necessidade do registro do título Unidade 7 - DIREITOS REAIS DE GARANTIA 7.1. Conceito e natureza jurídica 7.2. Constituição 7.3. Requisitos 7.4. Características Aplicação Prática Teórica Caso Concreto (Análise de Promotiva VUNESP 2019 adaptada) João, pretendia alugar o seu imóvel rural a seu vizinho José, firma contrato de compromisso de compra e venda com ato. Por ocasião da transmissão da posse, já não age de João. Jetta em desparecer relacionamento do imóvel, um trator e equipamento de utilização na lavoura, que João mantinha no local. Diante dos fatos narrados, deverá João realizar a entrega? Fundamente sua resposta. Questão objetiva 1 (OAB/INAdvogados 2017) Quanto aos efeitos dos direitos reais de garantia, assinale a opção correta. <!\[if supportLists\]>-<!\[endif\]>Em direito brasileiro, vigora a regra de que o credor real pratar ao pessoal, salvo se este age de privilégio. <!\[if supportLists\]>-<!\[endif\]>O credor da uma segunda hipoteca efetuada sobre determinada importar perderá a garantia ao bem hipotecado. <!\[if supportLists\]>-<!\[endif\]>Ainda que não convencional, a porem de uma dívida importarão liberação de garantia em proporção de pagamento efetuado. <!\[if supportLists\]>-<!\[endif\]>Os herdeiros do devedor pignoratício poderão retirar parceladamente a penhra, na proporção de suas quinhões. <!\[if supportLists\]>-<!\[endif\]>O credor tem o direito de penhorar o imóvel afetado ao pagamento da díria de quem quer que o detenha. Questão objetiva 2 (OAB 2 2017) Por meio uma promessa de compra e venda, celebrada por instrumento particular registrado no cartório de Registro de Imóveis e na qual não se pactuou arrependimento, Jameal fez residir no imóvel objeto do contrato e, quando quitou o pagamento, deparou-se com a recusa do promitente-vendedor em lhe outorgar a escritura definitiva do imóvel. Diante do impasse, Jameal poderá: <!\[if supportLists\]>-<!\[endif\]>Requerer ao juiz a adjudicação do imóvel, a despeito da promessa de compra e venda ter sido celebrada por instrumento particular. <!\[if supportLists\]>-<!\[endif\]>Usucapir o imóvel, já que não tem justa adjudicação compulsória na hipótese. <!\[if supportLists\]>-<!\[endif\]>Desistir do negócio e pedir o dinheiro de volta. <!\[if supportLists\]>-<!\[endif\]>Exigir a substituição do imóvel prometido à venda por outro, muito embora investidura proviso expressa a essa respeito no contrato preliminar. ______________________________________________________________________