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Plano de Aula: Casamento DIREITO CIVIL V Título Casamento Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 3 Tema Casamento Objetivos 1. Delinear o conceito de casamento. 2. Identificar a natureza jurídica do casamento no ordenamento brasileiro. 3. Descobrir as características e finalidades do casamento. 4. Diferenciar o casamento civil do religioso. 5. Discutir sobre os esponsais e a possibilidade de indenização pelo seu rompimento. 6. Apresentar as formalidades preliminares do casamento e o procedimento de habilitação. 7. Estudar os pressupostos de existência do casamento. 8. Delinear a capacidade para o casamento. Estrutura de Conteúdo 1. Casamento. A. Conceito B. Natureza Jurídica C. Finalidades D. Casamento civil e casamento religioso E. Esponsais 2. Formalidades preliminares do casamento A. Habilitação B. Pressupostos de existência do casamento Aplicação Prática/Técnica Sites indicados: 1. Sobre a cirurgia de transgenitalização: Resolução n. 1.652/02, CFM. Disponível no site: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1652_2002.htm 2. Sobre o transsexualismo: Dra. Maria Berenice. Transgenitalização e o direito de casar. Disponível no site: http://www.mariaberenice.com.br/palestras/ Transgenitalizacao_e_direito_vs_casar.pdf Caso Concreto Laura tem 14 anos de idade e há seis meses, com o consentimento expresso de ambos os pais, reside com Danilo (17 anos), seu namorado há quase dois anos. Ambos resolveram que é hora de casar e seus pais não se opõem ao casamento por entenderem que ambos já compreendem quais são as obrigações matrimoniais. Ao dar entrada no processo de habilitação para o casamento foram informados que seria necessário o procedimento de suprimento junto àquela unidade. Todo o procedimento de números é referente à idade núbil, pois, segundo o juiz da Vara de Registros Públicos, os requerentes não preenchem os pressupostos estabelecidos em lei para o casamento de quem não atingiu a idade núbil. Excluir para os números quais sejam os seus pressupostos e se eventual situação poderia viabilizar a situação. Questão objetiva 1 COMES 2013 Com relação à capacidade para o casamento, assinale a alternativa correta. A. A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, podendo contrair casamento com idade inferior para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. B. Ausência de regular autorização para celebração do casamento é causa de nulidade absoluta. C. Celebrado o casamento mediante autorização judicial, os cônjuges podem eleger o regime de bens que julgarem mais conveniente. D. A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, prescindindo de autorização de um dos pais, sob pena de anulação E. Para o menor, regularmente celebrado, é hipótese de cessação da incapacidade. Questão objetiva 2 (PCAM 2012) A respeito do instituto do casamento, analise as afirmativas a seguir. I. Os pais, tutores ou curadores podem revogar a autorização até a data da celebração do casamento. II. Quando injusta, a denegação do consentimento, pode ser suprida pelo juiz. III. Será permitido, excepcionalmente, o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Assinale: A. se somente a afirmativa I estiver correta. B. se somente a afirmativa II estiver correta. C. se somente a afirmativa III estiver correta. D. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. E. se todas as afirmativas estiverem corretas.