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Direito Tributário
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130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 17 Apoio Capa Seções Colunistas Blogs Anuários Anuncie Apoio cultural Conjur 25 anos TV ConJur Loja Boletim Juridico Web Stories Estúdio ConJur CONSULTOR TRIBUTÁRIO De carona nos debates sobre a reforma tributária foco no imposto seletivo 12 de julho de 2023 8h00 Imprimir Enviar Por Elidie Palma Bifano Na semana passada foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados o texto proposto para reforma da tributação sobre o consumo de bens e serviços nos termos divulgados no Parecer do Plenário da Comissão Especial constituída para examinar a Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 45A de 2019 PRLP nº 2 de 572023 e respectivo substitutivo remanescendo alguns destaques ainda a serem votados Com isso a PEC nº 45A será encaminhada ao Senado ali passando também por dois turnos No início do mês de junho o relator do substitutivo à PEC havia levado a público de forma resumida o fruto dos debates do Grupo de Trabalho constituído para analisar e discutir a dita proposta Se aprovada a PEC 45A as mudanças na tributação do consumo são muito grandes como vem sendo divulgado invertendose um modelo de mais de 60 anos especialmente a tributação no local de origem dos bens e serviços para a tributação no local de destino É prematuro comemorar o resultado obtido na Câmara pois ainda há um longo caminho a ser trilhado já que afora as aprovações no Senado a sua implementação é bastante complexa pois ela em sua maior parte depende de leis complementares Convém destacar que ainda hoje pendem de elaboração muitas leis complementares à Constituição de 1988 como é o caso da lei complementar do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD Por fim se o Senado alterar o texto a PEC 45A deverá Facebook Twitter Linkedin RSS Boletim de notícias ConJur cadastrese e receba gratuitamente Login 130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 27 retornar à Câmara para nova apreciação Com tudo isso é certo que de imediato nada irá se modificar Em resumo os Impostos sobre Produtos Industrializados IPI Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS Prestação de Serviços ISS e as Contribuições Sociais que incidem sobre o faturamento o Programa de Integração Social PIS e o Financiamento da Seguridade Social Cofins serão substituídos por um Imposto sobre Bens e Serviços IBS de competência estadual e por uma contribuição social a Contribuição sobre Bens e Serviços CBS de competência federal assim ficando conformada a tributação dual sobre o valor agregado nos termos do que se concluiu seria o melhor modelo de tributação do consumo para o país Com o fim de dar tratamento diferenciado para certos itens de consumo foi introduzido o Imposto sobre a Produção Comercialização ou Importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente designado como imposto seletivo no relatório da PEC 45A Dada a vastidão do tema voltado à tributação do consumo e seus problemas permitimonos eleger para análise preliminar apenas uma parcela do todo o imposto seletivo nos moldes em que hoje se apresenta que passará a integrar o rol de impostos federais e que nas discussões e no relatório da PEC 45A é tratado como seletivo porém usado no plural impostos seletivos o que permite entender que ele poderá ser objeto de regulação à medida que possam surgir itens ou grupos de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente O imposto seletivo como tributo de competência federal foi inserido no artigo 153 da Constituição sob novo inciso VIII sendo que os bens e serviços cuja produção e comercialização são oneradas serão definidos em lei complementar É interessante observar que embora o artigo 153 VIII faça referência a bens e serviços o relatório da PEC 45A acrescenta direitos o que por certo não foi objeto da alteração constitucional proposta O 1º do artigo 153 está sendo modificado para facultar ao Poder Executivo na forma das disposições legais aplicáveis alterar suas alíquotas observandose apenas o princípio da legalidade de vez que tais alterações são aplicáveis no mesmo exercício financeiro A proposta de um imposto seletivo exclusivamente para onerar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente é nova no cenário brasileiro e relevante no contexto de boas práticas em matéria tributária porém muito bem vinda razão pela qual sua introdução deve contar com aprovação da sociedade Tanto a saúde como o meio ambiente desfrutam de proteção constitucional inserindose a saúde dentre os direitos sociais e o cuidado do meio ambiente como obrigação dos entes federados Hoje o IPI exerce em pequena proporção essa tarefa onerando com alíquotas mais gravosas certos produtos que são tidos como não essenciais e vinculados a comportamentos não desejáveis O relatório indica que a PEC 45A inspirouse nas Diretivas nº 9212CEE e 200396CEE afirmando que é comum internacionalmente introduzir 130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 37 impostos especiais sobre o consumo devidos em razão de efeitos danosos de certos itens A oneração tributária do consumo de bens que causam danos à sociedade e ao meio ambiente fundase em atributos denominados externalidades negativas conceito oriundo da economia O termo externalidade negativa ou positiva foi cunhado no início do século 20 e ganhou contornos definitivos nas décadas de 1940 e 1950 em decorrência dos princípios que orientam a Teoria Neo Clássica da Economia também conhecida como economia do bem estar Nesse contexto teórico produção e consumo teriam efeitos diretos apenas para as pessoas que produzem e consomem contudo quando se encontra um efeito que extrapola daqueles que participaram dessa decisão no caso produtor e consumidor nasce uma externalidade não esperada e que afeta terceiros Nessa situação cabe ao Estado impedir ou inibir tais externalidades visto que elas podem afetar toda ou parte significativa da coletividade havendo diversos instrumentos propostos pela própria Economia para lidar com esse fenômeno como a sua tributação a criação de sanções legais e ainda a concessão de incentivos renúncia fiscal e subsídios para proteger pessoas e ambiente1 Considerandose o tratamento dado pela PEC 45A ao imposto seletivo observase que ele deverá onerar itens que hoje estão tributados pelo IPI mas que deixarão de sêlo dadas suas características de afetarem a saúde e o meio ambiente A tributação dos serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente é novidade no país visto que os tributos que incidem sobre serviços não legislam sobre tais externalidades De acordo com o artigo 17 da PEC 45A o imposto seletivo entra em vigor na data de publicação da emenda embora a cobrança do IPI conforme o seu artigo 16 deva extinguirse em 2033 Com isso o imposto seletivo conviverá com o IPI razão pela qual durante o período de transição entre a data da publicação e o ano de 2033 fica vedada a incidência do IPI sobre os produtos sujeitos ao imposto seletivo Além disso esse tributo não incidirá sobre as exportações integrando porém a base de cálculo do ICMS do ISS do IBS e da CBS O imposto seletivo representa custo do produtorimportadorprestador integrando a base de cálculo de outros tributos pois dessa forma se pode neutralizar seus efeitos na cadeia econômica além de não integrar a própria base visto que não mais teremos tributos por dentro O atributo da seletividade no caso do imposto seletivo está associado a características negativas de bens e serviços vinculandoos a prejuízos à saúde e ao meio ambiente a já comentada externalidade negativa Esse critério é absolutamente diverso do uso da seletividade que orienta a tributação pelo IPI no caso voltada à essencialidade do bem praticamente vinculandoo com o princípio do mínimo essencial A par disso não se olvide que o IPI sempre se prestou a ser objeto de regulação do consumo quando há interesse público no produto envolvido inclusive como instrumento de incentivo ou não desse mesmo consumo sob 130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 47 o argumento de movimentar a economia O imposto seletivo porém afastase do critério da essencialidade do produtoserviço para o cidadão assentando se nos prejuízos por ele causados às pessoas e ao meio ambiente Com esses detalhes se tem o perfil do imposto seletivo como desenhado para fins constitucionais até agora sendo que o primeiro tema que deve ser considerado a nosso ver diz respeito ao que se há de entender por prejudicial aquilo que comprovadamente causa danos e compromete a sobrevivência do ser humano e do meio ambiente e em que grau para que o Estado não utilize da competência tributária que lhe foi outorgada de forma a taxar sem qualquer maior fundamento apenas com o fito de arrecadar A expressão bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente como se observa permite muitas interpretações e claramente necessita de lei específica que já está prevista na PEC 45A que lhe dê os devidos contornos pois esses atributos podem variar de pessoa para pessoa bem como em função dos usos e costumes e ainda assim parecenos muito difícil definir uma relação inclusiva e atualizada deles O melhor caminho a ser adotado a nosso ver seria fixar uma lista taxativa suscetível de alteração no tempo no mesmo modelo da Lista anexa à Lei Complementar nº 1162003 que trata dos serviços sujeitos ao ISS A experiência internacional demonstra que certos itens como bebidas alcoólicas destiladas tabaco alimentos doces e outros têm sido alvo de tributação diferenciada em muitos países pois considerados em definitivo como vinculados a males os quais hoje a sociedade busca evitar Alguns países da Europa já implementaram esse tipo de tributação há algum tempo buscando desestimular o consumo excessivo de tais itens Citese ainda como exemplo que diversamente de agravar o ônus tributário sobre as bebidas alcoólicas os países da União Europeia adotaram incentivos para a redução ou isenção de sua tributação através dos chamados impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoolicas Directiva nº 9283CEE do Conselho atualizada em sua versão de 2022 Entram na categoria de produtos que podem valerse desses incentivos as bebidas fermentadas de baixo teor alcoólico dentre outros Com isso é possível afirmarse que há dois diferentes caminhos para aplicar o imposto seletivo exacerbar sua alíquota ou incentivar o consumo de itens menos danosos com isenções e alíquotas reduzidas que a lei complementar sobre a matéria poderá colher A experiência internacional é rica de bons exemplos e certamente esse movimento no sentido de adotar tributo que de alguma forma crie tratamento diferenciado para tais itens será bem visto pela comunidade internacional servindo como elemento adicional na captura de investidores De outro lado a introdução de um imposto seletivo estreitamente relacionado à proteção do meio ambiente alinha o Brasil com padrões internacionais propostos pelas Nações Unidas em 2015 voltados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS os quais congregam a comunidade 130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 57 global para acabar com a pobreza proteger o meio ambiente e o clima Tais objetivos devem estar concretizados esperase em 2030 Como regra os países envolvidos com os ODS procuram introduzir tributos chamados verdes green taxes assim entendidos os tributos que incidem sobre a poluição emissões de carbono descarte de materiais veículos usados no transporte e outros bens ou serviços que podem resultar em danos ao ambiente Muitas vezes são outorgadas deduções que devem ser investidas em atividades de proteção ao meio ambiente A par disso entram nessa categoria os incentivos fiscaisfinanceiros voltados à redução de tributos para aqueles que deixam de prejudicar o meio ambiente e que recebem verbas para investir em melhorias como é o caso da energia do transporte da poluição e dos recursos naturais Os tributos sobre a energia capturam o petróleo a eletricidade em transportes o gás natural o carvão e outros elementos da natureza que trazem atrás de si de acordo com o uso que deles se faz danos ao meio ambiente O objetivo é desestimular esse consumo e operar no sentido de que novas matrizes energéticas sejam desenvolvidas Um bom exemplo de adoção de tributos verdes é o projeto de reforma tributária proposto na Espanha conhecido como Libro Blanco Sobre La Reforma Tributária de 20222 No Brasil a visão de que a atividade econômica pode gerar danos ao cidadão e ao ambiente foi capturada bem antes do ora pretendido imposto seletivo pelos agentes econômicos a partir da visão de que uma organização pode gerar valor para a sociedade e para o ambiente Esse tema é objeto de análise e divulgação sob o foco ESG environmental social and governance sigla inglesa que resume as principais práticas nos negócios adotadas pelas administrações das entidades e seus reflexos as quais devem ser levadas a conhecimento para todos os interessados nessa entidade os stakeholders conforme Resolução 1420 da Comissão de Valores Mobiliários CVM que introduziu o relato integrado o qual evidencia o quanto de valor a entidade agregou A própria Bolsa de Valores categoriza as companhias abertas em função de suas práticas ESG Ou seja havendo ou não normas protetivas de ESG emanadas do Poder Público o administrador deve adotar as melhores práticas sob pena de afastar os investidores por conta de danos que possa causar ao meio ambiente à sociedade e à própria entidade A nosso ver o tema abarcado pelo ESG já está amplamente tratado no Brasil para as empresas de tal sorte que o Poder Público ao editar a lei complementar sobre o imposto seletivo pode incluir preferencialmente à exacerbação de tributação os mecanismos indicados pela economia para tratar do tema isenção incentivos fiscaisfinanceiros etc bem como um tratamento diferenciado para as entidades que já vêm mitigando riscos na observância das recomendações ESG De toda sorte independentemente do que possa ocorrer em relação à PEC 45 A até a conclusão do processo legislativo parecenos oportuna sem deixar de ser tardia a adoção de tributos nos moldes do imposto seletivo Com isso 130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 67 o Brasil inserese na modernidade tributária que não mais convive com situações de desrespeito ao cidadão e ao meio ambiente Observese que diversos dispositivos constitucionais também estão sendo alterados para incluir a preservação do meio ambiente como princípio que deve orientar a tributação em absoluta coerência com a criação do imposto seletivo Entendemos que tais novidades são muitos boas Aguardemos sua regulação 1 Vejase EKHunt História do Pensamento Econômico 7ªed Rio de Janeiro Ed Campus 1981 pp400425 2 httpswwwiefesdocsinvestigacioncomiteexpertosLibroBlancoReformaTributaria2022pdf Topo da página Imprimir Enviar Elidie Palma Bifano é mestra e doutora em Direito Tributário pela PUCSP professora no curso de mestrado profissional da Escola de Direito de São PauloFGV e nos cursos de especialização do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Ibet do Instituto Brasileiro de Direito Tributário IBDT e da Escola de Direito do CEUIICS e advogada em São Paulo Revista Consultor Jurídico 12 de julho de 2023 8h00 COMENTÁRIOS DE LEITORES 0 comentários Ver todos comentários Comentar 00000000 conjurv3 130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 77 ÁREAS DO DIREITO Administrativo Ambiental Comercial Consumidor Criminal Eleitoral Empresarial Família Financeiro Imprensa Internacional Leis Previdência Propriedade Intelectual Responsabilidade Civil Tecnologia Trabalhista Tributário COMUNIDADES Advocacia Escritórios Judiciário Ministério Público Polícia Política CONJUR Quem somos Equipe Fale conosco PUBLICIDADE Anuncie no site Anuncie nos Anuários SEÇÕES Notícias Artigos Colunas Entrevistas Blogs Estúdio ConJur ESPECIAIS Eleições 2020 Especial 20 anos PRODUTOS Livraria Anuários Boletim Jurídico REDES SOCIAIS Facebook Twitter Linkedin RSS Consultor Jurídico ISSN 18092829 wwwconjurcombr Política de uso Reprodução de notícias
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substitutivo à PEC havia levado a público de forma resumida o fruto dos debates do Grupo de Trabalho constituído para analisar e discutir a dita proposta Se aprovada a PEC 45A as mudanças na tributação do consumo são muito grandes como vem sendo divulgado invertendose um modelo de mais de 60 anos especialmente a tributação no local de origem dos bens e serviços para a tributação no local de destino É prematuro comemorar o resultado obtido na Câmara pois ainda há um longo caminho a ser trilhado já que afora as aprovações no Senado a sua implementação é bastante complexa pois ela em sua maior parte depende de leis complementares Convém destacar que ainda hoje pendem de elaboração muitas leis complementares à Constituição de 1988 como é o caso da lei complementar do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD Por fim se o Senado alterar o texto a PEC 45A deverá Facebook Twitter Linkedin RSS Boletim de notícias ConJur cadastrese e receba 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Produção Comercialização ou Importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente designado como imposto seletivo no relatório da PEC 45A Dada a vastidão do tema voltado à tributação do consumo e seus problemas permitimonos eleger para análise preliminar apenas uma parcela do todo o imposto seletivo nos moldes em que hoje se apresenta que passará a integrar o rol de impostos federais e que nas discussões e no relatório da PEC 45A é tratado como seletivo porém usado no plural impostos seletivos o que permite entender que ele poderá ser objeto de regulação à medida que possam surgir itens ou grupos de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente O imposto seletivo como tributo de competência federal foi inserido no artigo 153 da Constituição sob novo inciso VIII sendo que os bens e serviços cuja produção e comercialização são oneradas serão definidos em lei complementar É interessante observar que embora o artigo 153 VIII faça referência a bens e serviços o relatório da PEC 45A acrescenta direitos o que por certo não foi objeto da alteração constitucional proposta O 1º do artigo 153 está sendo modificado para facultar ao Poder Executivo na forma das disposições legais aplicáveis alterar suas alíquotas observandose apenas o princípio da legalidade de vez que tais alterações são aplicáveis no mesmo exercício financeiro A proposta de um imposto seletivo exclusivamente para onerar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente é nova no cenário brasileiro e relevante no contexto de boas práticas em matéria tributária porém muito bem vinda razão pela qual sua introdução deve contar com aprovação da sociedade Tanto a saúde como o meio ambiente desfrutam de proteção constitucional inserindose a saúde dentre os direitos sociais e o cuidado do meio ambiente como obrigação dos entes federados Hoje o IPI exerce em pequena proporção essa tarefa onerando com alíquotas mais gravosas certos produtos que são tidos como não essenciais e vinculados a comportamentos não desejáveis O relatório indica que a PEC 45A inspirouse nas Diretivas nº 9212CEE e 200396CEE afirmando que é comum internacionalmente introduzir 130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 37 impostos especiais sobre o consumo devidos em razão de efeitos danosos de certos itens A oneração tributária do consumo de bens que causam danos à sociedade e ao meio ambiente fundase em atributos denominados externalidades negativas conceito oriundo da economia O termo externalidade negativa ou positiva foi cunhado no início do século 20 e ganhou contornos definitivos nas décadas de 1940 e 1950 em decorrência dos princípios que orientam a Teoria Neo Clássica da Economia também conhecida como economia do bem estar Nesse contexto teórico produção e consumo teriam efeitos diretos apenas para as pessoas que produzem e consomem contudo quando se encontra um efeito que extrapola daqueles que participaram dessa decisão no caso produtor e consumidor nasce uma externalidade não esperada e que afeta terceiros Nessa situação cabe ao Estado impedir ou inibir tais externalidades visto que elas podem afetar toda ou parte significativa da coletividade havendo diversos instrumentos propostos pela própria Economia para lidar com esse fenômeno como a sua tributação a criação de sanções legais e ainda a concessão de incentivos renúncia fiscal e subsídios para proteger pessoas e ambiente1 Considerandose o tratamento dado pela PEC 45A ao imposto seletivo observase que ele deverá onerar itens que hoje estão tributados pelo IPI mas que deixarão de sêlo dadas suas características de afetarem a saúde e o meio ambiente A tributação dos serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente é novidade no país visto que os tributos que incidem sobre serviços não legislam sobre tais externalidades De acordo com o artigo 17 da PEC 45A o imposto seletivo entra em vigor na data de publicação da emenda embora a cobrança do IPI conforme o seu artigo 16 deva extinguirse em 2033 Com isso o imposto seletivo conviverá com o IPI razão pela qual durante o período de transição entre a data da publicação e o ano de 2033 fica vedada a incidência do IPI sobre os produtos sujeitos ao imposto seletivo Além disso esse tributo não incidirá sobre as exportações integrando porém a base de cálculo do ICMS do ISS do IBS e da CBS O imposto seletivo representa custo do produtorimportadorprestador integrando a base de cálculo de outros tributos pois dessa forma se pode neutralizar seus efeitos na cadeia econômica além de não integrar a própria base visto que não mais teremos tributos por dentro O atributo da seletividade no caso do imposto seletivo está associado a características negativas de bens e serviços vinculandoos a prejuízos à saúde e ao meio ambiente a já comentada externalidade negativa Esse critério é absolutamente diverso do uso da seletividade que orienta a tributação pelo IPI no caso voltada à essencialidade do bem praticamente vinculandoo com o princípio do mínimo essencial A par disso não se olvide que o IPI sempre se prestou a ser objeto de regulação do consumo quando há interesse público no produto envolvido inclusive como instrumento de incentivo ou não desse mesmo consumo sob 130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 47 o argumento de movimentar a economia O imposto seletivo porém afastase do critério da essencialidade do produtoserviço para o cidadão assentando se nos prejuízos por ele causados às pessoas e ao meio ambiente Com esses detalhes se tem o perfil do imposto seletivo como desenhado para fins constitucionais até agora sendo que o primeiro tema que deve ser considerado a nosso ver diz respeito ao que se há de entender por prejudicial aquilo que comprovadamente causa danos e 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emissões de carbono descarte de materiais veículos usados no transporte e outros bens ou serviços que podem resultar em danos ao ambiente Muitas vezes são outorgadas deduções que devem ser investidas em atividades de proteção ao meio ambiente A par disso entram nessa categoria os incentivos fiscaisfinanceiros voltados à redução de tributos para aqueles que deixam de prejudicar o meio ambiente e que recebem verbas para investir em melhorias como é o caso da energia do transporte da poluição e dos recursos naturais Os tributos sobre a energia capturam o petróleo a eletricidade em transportes o gás natural o carvão e outros elementos da natureza que trazem atrás de si de acordo com o uso que deles se faz danos ao meio ambiente O objetivo é desestimular esse consumo e operar no sentido de que novas matrizes energéticas sejam desenvolvidas Um bom exemplo de adoção de tributos verdes é o projeto de reforma tributária proposto na Espanha conhecido como Libro Blanco Sobre La Reforma Tributária 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de danos que possa causar ao meio ambiente à sociedade e à própria entidade A nosso ver o tema abarcado pelo ESG já está amplamente tratado no Brasil para as empresas de tal sorte que o Poder Público ao editar a lei complementar sobre o imposto seletivo pode incluir preferencialmente à exacerbação de tributação os mecanismos indicados pela economia para tratar do tema isenção incentivos fiscaisfinanceiros etc bem como um tratamento diferenciado para as entidades que já vêm mitigando riscos na observância das recomendações ESG De toda sorte independentemente do que possa ocorrer em relação à PEC 45 A até a conclusão do processo legislativo parecenos oportuna sem deixar de ser tardia a adoção de tributos nos moldes do imposto seletivo Com isso 130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 67 o Brasil inserese na modernidade tributária que não mais convive com situações de desrespeito ao cidadão e ao meio ambiente Observese que diversos dispositivos constitucionais também estão sendo alterados para incluir a preservação do meio ambiente como princípio que deve orientar a tributação em absoluta coerência com a criação do imposto seletivo Entendemos que tais novidades são muitos boas Aguardemos sua regulação 1 Vejase EKHunt História do Pensamento Econômico 7ªed Rio de Janeiro Ed Campus 1981 pp400425 2 httpswwwiefesdocsinvestigacioncomiteexpertosLibroBlancoReformaTributaria2022pdf Topo da página Imprimir Enviar Elidie Palma Bifano é mestra e doutora em Direito Tributário pela PUCSP professora no curso de mestrado profissional da Escola de Direito de São PauloFGV e nos cursos de especialização do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Ibet do Instituto Brasileiro de Direito Tributário IBDT e da Escola de Direito do CEUIICS e advogada em São Paulo Revista Consultor Jurídico 12 de julho de 2023 8h00 COMENTÁRIOS DE LEITORES 0 comentários Ver todos comentários Comentar 00000000 conjurv3 130723 0400 ConJur Debates sobre reforma tributária foco no imposto seletivo httpswwwconjurcombr2023jul12consultortributariocaronadebatesreformatributariafocoimpostoseletivo 77 ÁREAS DO DIREITO Administrativo Ambiental Comercial Consumidor Criminal Eleitoral Empresarial Família Financeiro Imprensa Internacional Leis Previdência Propriedade Intelectual Responsabilidade Civil Tecnologia Trabalhista Tributário COMUNIDADES Advocacia Escritórios Judiciário Ministério Público Polícia Política CONJUR Quem somos Equipe Fale conosco PUBLICIDADE Anuncie no site Anuncie nos Anuários SEÇÕES Notícias Artigos Colunas Entrevistas Blogs Estúdio ConJur ESPECIAIS Eleições 2020 Especial 20 anos PRODUTOS Livraria Anuários Boletim Jurídico REDES SOCIAIS Facebook Twitter Linkedin RSS Consultor Jurídico ISSN 18092829 wwwconjurcombr Política de uso Reprodução de notícias