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PENSÃO ALIMENTÍCIA\n\nO que é pensão alimentícia?\n\n- Decorre, geralmente, de um divórcio. O casal separa, deixando filhos. No Brasil é mais comum que os pais abandonem os filhos efetivamente, porém isso não impede que uma mãe/gerente pague uma pensão alimentícia para um filho que ficou com o pai.\n\nQual o valor da pensão alimentícia?\n\n- Nossa legislação não estabelece qualquer limite percentual ou numeral para definir o valor da pensão. O juiz analisa cada caso para decidir o valor da pensão. Sempre analisando os dois conceitos de binômio da POSSIBILIDADE E NECESSIDADE.\n\nPossibilidade e Necessidade\n\nART. 1694 § 5° - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.\n\n- Juiz analisa a possibilidade do consumidor/pai conseguir pagar e a necessidade da criança/alimentando.\n- Exemplo: uma medida pode pender de um pai que ganhe 10 mil reais e do outro que ganhe 1 mil reais. É assim que o juiz determina se o genitor possui possibilidade de pagar esse valor.\n\nEstou desempregado: tenho que pagar a pensão?\n\n- A pensão é obrigatória. Em tese, o desemprego não vai desobrigar ninguém a não pagar a pensão. Mas o que poderá fazer é entrar com uma ação Revisional de Alimentos, essa ação serve para analisar sobre o valor da pensão. Já para que o juiz a obrigação de pagar a pensão, chamamos isso de EXONERAÇÃO DE PENSÃO.\n\n- A exoneração de pensão serve para:\n1. EXONERAR A PENSÃO\n2. AUMENTAR A PENSÃO\n- Se você foi na mãe, por exemplo, que recebe pensão, pode fazer às 5 faz 5 anos e sua mãe não paga sua pensão, você só vai ter direito de cobrar para os últimos 2 anos.\n\n3. DIMINUIR A PENSÃO\n- Ex: Um pai ficou desempregado, mas tem uma poupança, mas pode continuar pagando a pensão para o filho, pnor terá que diminuir para não ficar pesado. É NECESSÁRIO QUE COMPROVAR A DIMINUIÇÃO DA SUA RENDA. Assim, irá continuar a obrigação.\n\nO que acontece se não pagar a pensão?\n\n- Se você for o alimentante e não pagar, você poderá ser preso e também ter seus bens expropriados para que sirvam. Então, é uma ação que poderá surgir no Brasil caso siga essa maneira de você ser preso. \n\nCPC, ART. 528, § 3° - O executado não pagar ou se justificar apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1°, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de um (1) a três (3) meses.\n\nPrisão civil do devedor: como funciona?\n\n- Se o pai ou a mãe deixou de pagar as últimas parcelas, ela pode ser presa. Mas se isso não acontece, que seja de acordo com um juiz a prorrogação de mais duas vezes, o juiz pode determinar a prisão. É como um último recurso na maioria dos casos. Que não paga os três meses anteriores da execução e os que são vencidos no curso do processo. Mas pode ser teus bens expropriados.\n\nO PRAZO QUE A PESSOA PODE FICAR PRESA É DE NO MÁXIMO 90 DIAS, pois essa coisa essa pessoa não paga a pensão, já pode SUBSTITUIR a pena. \nDÚVIDA!\n- Se for preso, eu ainda tenho que pagar pensão?\n- SIM. Ser preso irá eximir de pagar a pensão alimentícia.\n\nAté quando posso receber pensão?\n\n- Como regra geral, uma pessoa só pode receber pensão até os 18 anos, porém, alguns possíveis receber até os 25 anos, quando também faça a formatura ou aos 25 anos, o que vier primeiro. É possível receber pensão após 25 anos?\n\n- Sim, mas não como regra. (Alguns casos julgados procedentes quando, depois de formado, queira realizar uma pós e não tem renda ainda). Mas também é possível receber pensão sem um limite de idade quando essa pessoa tenha necessidades especiais. É possível flexibilizar.\n\nAvós podem pagar a pensão?\n\n- Sim, mas essa situação ocorre quando o pai ou a mãe comprova que não consegue realizar o pagamento da pensão. \n\n(CRT, ART. 1698) Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estão em condições de sustentar ou encarregar, os desafios de cobrar a pensão de quem está redirecionando os outros, todos deverão conduzir seus filhos.\n\nNovo casamento e outros filhos\n\n- O pai/mãe tem que continuar pagando. Obrigação irá continuar existindo.\n\nPENSÃO RETROATIVA\n\n- Se, uma vez, lá atrás, o juiz determinou que sua mãe ou seu pai lhe pagasse pensão, mas você nunca foi atrás para receber isso e você ainda é menor de idade, poderá sim cobrar por todos os outros meses ou anos, desde que tenha uma decisão judicial lá no passado ordenando o pagamento dessa pensão. \n\n(CC, ART 197, I Não ocorre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar).\n\nTenho 18 anos, e agora?\n\n- Se você já tem 18 anos, a Cor já continuar recebendo pensão, por exemplo, mas irá fazer 5 anos e sua mãe não paga sua pensão, você só vai ter direito de cobrar para os últimos 2 anos.\n\nCC, Art. 206, § 2º Prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

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