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Prof Dr Renato Kim Barbosa Direito Constitucional I Seminário 2 Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n 20765AC o STF decidiu o seguinte Vistos relatados e discutidos estes autos acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em Sessão Plenária na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas a uma só voz julgar improcedente o pedido formulado na inicial Votou o Presidente Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes Ausente justificadamente o Senhor Ministro Moreira Alves Brasília 15 de agosto de 2002 Marco Aurélio Presidente Carlos Velloso Relator Disponível em httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPACdocID375324 Na decisão acima discutiuse se o Preâmbulo é uma norma central da Constituição Federal bem como se é obrigatória sua reprodução nas Constituições Estaduais A partir do conteúdo apresentado em sala de aula sobre Conceito Classificação e Elementos da Constituição e da leitura da Ementa e do voto do Ministro Carlos Velloso responda as questões abaixo 1 De acordo com o STF as normas centrais da Constituição Federal são de reprodução obrigatória ou facultativa nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto 2 De acordo com o STF o Preâmbulo da Constituição é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto 3 No voto do Relator é possível verificar que na Assembleia Nacional Constituinte a emenda que visava a suprimir do texto constitucional a invocação a Deus foi aprovada ou derrotada na Comissão de Sistematização 1 ponto 4 O Relator menciona a doutrina de Raul Machado Horta em seu voto Para esse doutrinador quais seriam as normas centrais constitucionais 1 ponto 5 Para Jorge Miranda citado no voto do Relator o Preâmbulo é norma central de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto 6 Para Paulino Jacques citado no voto do Relator o Preâmbulo é norma central de reprodução obrigatória nas normas constitucionais dos Estadosmembros 1 ponto 7 É correto afirmar que para o Relator o preâmbulo se situa na esfera da política e não do direito indicando a posição ideológica do constituinte 1 ponto 8 É correto afirmar que o Ministro Sepúlveda Pertence compreende que a locução sob a proteção de Deus existente no Preâmbulo da Constituição Federal é uma norma jurídica conforme seu voto no âmbito da ADI n 270765 1 ponto 9 De acordo com o voto do Ministro Marco Aurélio Presidente o Preâmbulo integra o corpo da Constituição portanto pode repercutir a ponto de se adentrar o campo da simetria exigindose que haja adoção uniforme em todas as unidades da Federação 1 ponto 10 O preâmbulo da nossa Constituição de acordo com os ensinamentos em sala de aula foi inserido na Constituição pelo poder constituinte originário ou derivado 1 ponto
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Prof Dr Renato Kim Barbosa Direito Constitucional I Seminário 2 Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n 20765AC o STF decidiu o seguinte Vistos relatados e discutidos estes autos acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em Sessão Plenária na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas a uma só voz julgar improcedente o pedido formulado na inicial Votou o Presidente Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes Ausente justificadamente o Senhor Ministro Moreira Alves Brasília 15 de agosto de 2002 Marco Aurélio Presidente Carlos Velloso Relator Disponível em httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPACdocID375324 Na decisão acima discutiuse se o Preâmbulo é uma norma central da Constituição Federal bem como se é obrigatória sua reprodução nas Constituições Estaduais A partir do conteúdo apresentado em sala de aula sobre Conceito Classificação e Elementos da Constituição e da leitura da Ementa e do voto do Ministro Carlos Velloso responda as questões abaixo 1 De acordo com o STF as normas centrais da Constituição Federal são de reprodução obrigatória ou facultativa nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto 2 De acordo com o STF o Preâmbulo da Constituição é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto 3 No voto do Relator é possível verificar que na Assembleia Nacional Constituinte a emenda que visava a suprimir do texto constitucional a invocação a Deus foi aprovada ou derrotada na Comissão de Sistematização 1 ponto 4 O Relator menciona a doutrina de Raul Machado Horta em seu voto Para esse doutrinador quais seriam as normas centrais constitucionais 1 ponto 5 Para Jorge Miranda citado no voto do Relator o Preâmbulo é norma central de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estadosmembros 1 ponto 6 Para Paulino Jacques citado no voto do Relator o Preâmbulo é norma central de reprodução obrigatória nas normas constitucionais dos Estadosmembros 1 ponto 7 É correto afirmar que para o Relator o preâmbulo se situa na esfera da política e não do direito indicando a posição ideológica do constituinte 1 ponto 8 É correto afirmar que o Ministro Sepúlveda Pertence compreende que a locução sob a proteção de Deus existente no Preâmbulo da Constituição Federal é uma norma jurídica conforme seu voto no âmbito da ADI n 270765 1 ponto 9 De acordo com o voto do Ministro Marco Aurélio Presidente o Preâmbulo integra o corpo da Constituição portanto pode repercutir a ponto de se adentrar o campo da simetria exigindose que haja adoção uniforme em todas as unidades da Federação 1 ponto 10 O preâmbulo da nossa Constituição de acordo com os ensinamentos em sala de aula foi inserido na Constituição pelo poder constituinte originário ou derivado 1 ponto