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Direito ·
Direito Civil
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Questão 1 Estudamos neste módulo noções introdutórias sobre direitos reais. A esse respeito é incorreto afirmar que: São características o direito de sequela e preferência. Não se confundem com direitos pessoais. A sua constituição submete-se à reserva legal. Obedecem ao sistema do numerus clausus. ✔️ São direitos reais apenas aqueles previstos no Código Civil. Explicação: Os direitos reais podem estar previstos em qualquer lei, não precisa ser apenas o Código Civil. Questão 2 (CPCON - 2015) Com relação aos princípios fundamentais dos direitos reais, assinale a alternativa INCORRETA. Princípio da perpetuidade: o direito real acompanha a coisa, aderindo-a, independentemente de onde se encontre e de quem a possua. A perpetuidade é o poder que se acha investido o titular do direito real de o fazer prevalecer em todos os lugares. Princípio do absolutismo: os direitos reais apresentam caráter absoluto, erga omnes, pois valem contra todas as pessoas. Em relação a eles a coletividade possui dever negativo ou omissivo, devendo respeitá-los na forma da lei. Princípios da elasticidade e da consolidação: o primeiro se refere à possibilidade de desmembramento dos poderes contidos no direito de propriedade. Este princípio atua como causa do princípio da consolidação, que é a possibilidade de reunificação dos direitos desmembrados. Princípio da tipicidade: os direitos reais existem de acordo com os tipos legais. São definidos e enumerados determinados tipos pela norma, e só a estes correspondem os direitos reais, sendo, pois, seus modelos. Somente os direitos constituídos e configurados à luz dos tipos rígidos (modelos) consagrados no texto positivo é que poderão ser tidos como reais. Estes tipos são previstos pela lei de forma taxativa. Princípio da publicidade: como nos direitos reais a coletividade participa do pólo passivo da relação, cabendo-lhe o dever negativo, natural que o conhecimento da existência e titularidade daquele direito lhe seja acessível. Explicação: há erro em se afirmar que o direito real acompanha a coisa, pois esta é uma definição da sequela e não da perpetuidade. Questão 3 Sobre a posse: I - A acessão possessória pode-se dar de modo facultativo ou por continuidade do direito recebido do antecessor. II - Admite-se o convalescimento da posse violenta e da posse clandestina. III - A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. IV - O reivindicante, quando obrigado, indenizará as benfeitorias ao possuidor de má-fé pelo valor atual. V - Sérgio emprestou, a título gratuito, imóvel de sua propriedade a Maurício, para que este lá residisse durante doze meses. Ultrapassado o prazo convencionado para o comodato, Maurício recusou-se a restituir o bem a Sérgio. Nessa situação, como Maurício tem posse clandestina do imóvel, Sérgio poderá retomar o bem utilizando-se de ação de reintegração de posse. Estão corretas as afirmativas: II e III I, II, III e V I, II e V ✔️ I, II, III e IV II, III e V I e V Explicação: A acessão possessória admite o modo facultativo ou por continuidade do direito. É admitido também o convalescimento da posse violenta e da posse clandestina. A boa-fé na posse presume que o possuidor não ignorou que possui indevidamente. O reivindicante indenizará as benfeitorias não necessariamente pelo valor atual. Questão 4 Segundo o Código Civil brasileiro, a posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, ✔️ não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. anula a indireta, de quem aquela foi havida, mas não pode o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. Explicação: No direito brasileiro, permite-se o desdobramento da posse, de sorte que não se anulam. Além disso, permite-se que o possuidor direto defenda sua posse contra o possuidor indireto. Questão 5 (FCC, 2014) Em relação às ações possessórias, é correto afirmar que são propostas somente por quem foi privado da posse, pois aquele que a possui não terá interesse processual na demanda possessória. é essencial, se houver compossse, que todos os compossuidores proponham a demanda de defesa da posse, em litisconsórcio necessário. terá natureza possessória a ação que tiver a posse como fundamento e como pedido; quando o pedido for a posse, mas o fundamento for a propriedade, a ação terá natureza petitória. a norma processual civil não prevê a fungibilidade dos interditos possessórios, mas apenas destes com as ações reivindicatórias. ✔️ a mera ameaça à posse não justifica sua proteção judicial, havendo necessidade de turbação ou esbulho, a legitimar as ações de manutenção e de reintegração na posse, respectivamente. Explicação: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito (art. 567 do CPC). O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no esbulho. Não se nota na essa exigência que, se houver compossse, que todos os compossuidores proponham a demanda de defesa da posse, em litisconsórcio necessário. Cada compossuidor tem direito subjetivo de agir.possessória, em caso de esbulho ou turbação. Não depende da vontade dos compossuidores. O litisconsórcio é facultativo. O litisconsórcio necessário é sempre passivo. Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro, segundo o art. 73 do CPC. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstrui a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados (art. 554 do CPC). Questão 6 (FCC, 2010) Considera-se petitória ação reivindicatória que não é vedada em virtude de anterior julgamento de improcedência de ação de reintegração de posse ajuizada pelo mesmo autor. de manutenção de posse, porque nela não é expedido mandado de devolução do bem. do interdito proibitório, porque nela há cominação de pena pecuniária. ✔️ reivindicatória, que fica inviabilizada se anterior ação de reintegração ou manutenção de posse ajuizada pelo mesmo autor houver sido julgada improcedente. de imissão na posse, porque não incluída entre as ações possessórias, mas não a ação reivindicatória, porque visa recuperar a coisa. Explicação: A reintegração de é demanda petitória, isto é, fundada em título, admitida quando o autor já teve, em algum momento, posse preterida. O julgamento de improcedência na ação possessória não obstaculiza o manejo da ação petitória, uma vez que os fundamentos se apresentam distintos. A ação de manutenção de posse visa repelir a turbação (perturbação) da posse que não impede totalmente o exercício desta. O possuidor deve, assim, ajuizar essa ação com o objetivo exclusivo de manter a posse. Como é uma ação que visa resguardar uma situação de fato (posse), não pode ser classificada como ação petitória. Na ação de reintegração de posse, o possuidor visa recuperar a posse, pois a ofensa exercida contra ele o impede de continuar exercendo suas prerrogativas e seus direitos. São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse. O interdito proibitório é utilizado quando o possuidor se vê ameaçado em seu direito de posse. Trata-se de uma ação preventiva, pois intenta impedir a concretização de perturbação ou de esbulho à posse. (TRF 4ª Região - 2012). Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Qual o nome desta modalidade de desapropriação? □ Desapropriação privada. □ Desapropriação administrativa. □ Desapropriação extraordinária. ■ Desapropriação judicial. □ Desapropriação pública. Explicação: o enunciado descreve a desapropriação do artigo 1.228, parágrafos 4° e 5°. As demais alternativas não se amoldam ao caso concreto trazido no enunciado da questão. (COPES - 2011) No que se refere às descrições do Código Civil acerca da Desapropriação, assinale a alternativa incorreta: □ o proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, na hipótese de perigo público iminente. □ a sentença é o título para o registro de imóveis, em casos de desapropriação declarada pelo juiz como de interesse coletivo relevante, a partir de obras realizadas por esta mesma coletividade, em imóvel de terceiro; ■ o proprietário pode ser privado da coisa em casos do interesse social; □ o proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel de sua propriedade consistir em extensa área, e na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante; □ o proprietário pode ser privado da coisa na hipótese de necessidade ou utilidade pública. Explicação: O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente, conforme art. 1.228 do CC. O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. O juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores. 9a Questão (FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII - Primeira Fase - Modificada) Liz e seu marido Hélio adquirem uma fração de tempo em regime de multipropriedade imobiliária no hotel-fazenda Cidade Linda, no Estado de Goiás. Pelos termos do negócio, eles têm direito a ocupar uma das unidades do empreendimento durante os meses de dezembro e janeiro, em regime fixo. No ano seguinte à realização do negócio, as filhas do casal, Samanta e Laura, ficam doentes exatamente em dezembro, o que os impede de viajar. Para acionar a situação, Liz oferece à sua mãe, Alda, o direito de ir para o Cidade Linda no lugar delas. A administração do hotel, porém, Alda é barrada pela administração do hotel, sob o fundamento de que somente a família proprietária poderá ocupar as instalações da unidade. Diante do caso exposto, assinale a alternativa correta. □ O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil. □ O ato é legal, pois o multiproprietário tem apenas o direito de doar ou vender a sua fração de tempo, mas nunca a ceder em comodato. □ O ato é ilegal, pois, como hipótese de condomínio necessário, a multipropriedade admite o uso das unidades por terceiros. □ O ato é ilegal, vez que consiste em mero condomínio edilício, sem o reconhecimento de multipropriedade. ■ O ato é legal, pois o regime de multipropriedade, ao contrário do condominial, é personalíssimo. Explicação: O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil (Art. 1.358-L, inciso II, CC). Portanto, quando os proprietários emprestam gratuitamente a respectiva fração de tempo do imóvel estão em verdade realizando um contrato de comodato (verbalmente, caso não seja por escrito). O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. 10a Questão Para produzir seus efeitos reais típicos, o penhor comum deve ser registrado no: □ Cartório de Protestos. ■ Registro de Títulos e Documentos. □ Registro Geral de Imóveis. □ Cartório de Notas. □ Cartório de Registro Civil. Explicação: Por ser constituído sobre coisa móvel, o penhor não é registrado em Cartório de Imóveis. Também não será registrado no Registro Civil porque não diz respeito ao estado da pessoa. Veja art. 1.432: "O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos".
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Questão 1 Estudamos neste módulo noções introdutórias sobre direitos reais. A esse respeito é incorreto afirmar que: São características o direito de sequela e preferência. Não se confundem com direitos pessoais. A sua constituição submete-se à reserva legal. Obedecem ao sistema do numerus clausus. ✔️ São direitos reais apenas aqueles previstos no Código Civil. Explicação: Os direitos reais podem estar previstos em qualquer lei, não precisa ser apenas o Código Civil. Questão 2 (CPCON - 2015) Com relação aos princípios fundamentais dos direitos reais, assinale a alternativa INCORRETA. Princípio da perpetuidade: o direito real acompanha a coisa, aderindo-a, independentemente de onde se encontre e de quem a possua. A perpetuidade é o poder que se acha investido o titular do direito real de o fazer prevalecer em todos os lugares. Princípio do absolutismo: os direitos reais apresentam caráter absoluto, erga omnes, pois valem contra todas as pessoas. Em relação a eles a coletividade possui dever negativo ou omissivo, devendo respeitá-los na forma da lei. Princípios da elasticidade e da consolidação: o primeiro se refere à possibilidade de desmembramento dos poderes contidos no direito de propriedade. Este princípio atua como causa do princípio da consolidação, que é a possibilidade de reunificação dos direitos desmembrados. Princípio da tipicidade: os direitos reais existem de acordo com os tipos legais. São definidos e enumerados determinados tipos pela norma, e só a estes correspondem os direitos reais, sendo, pois, seus modelos. Somente os direitos constituídos e configurados à luz dos tipos rígidos (modelos) consagrados no texto positivo é que poderão ser tidos como reais. Estes tipos são previstos pela lei de forma taxativa. Princípio da publicidade: como nos direitos reais a coletividade participa do pólo passivo da relação, cabendo-lhe o dever negativo, natural que o conhecimento da existência e titularidade daquele direito lhe seja acessível. Explicação: há erro em se afirmar que o direito real acompanha a coisa, pois esta é uma definição da sequela e não da perpetuidade. Questão 3 Sobre a posse: I - A acessão possessória pode-se dar de modo facultativo ou por continuidade do direito recebido do antecessor. II - Admite-se o convalescimento da posse violenta e da posse clandestina. III - A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. IV - O reivindicante, quando obrigado, indenizará as benfeitorias ao possuidor de má-fé pelo valor atual. V - Sérgio emprestou, a título gratuito, imóvel de sua propriedade a Maurício, para que este lá residisse durante doze meses. Ultrapassado o prazo convencionado para o comodato, Maurício recusou-se a restituir o bem a Sérgio. Nessa situação, como Maurício tem posse clandestina do imóvel, Sérgio poderá retomar o bem utilizando-se de ação de reintegração de posse. Estão corretas as afirmativas: II e III I, II, III e V I, II e V ✔️ I, II, III e IV II, III e V I e V Explicação: A acessão possessória admite o modo facultativo ou por continuidade do direito. É admitido também o convalescimento da posse violenta e da posse clandestina. A boa-fé na posse presume que o possuidor não ignorou que possui indevidamente. O reivindicante indenizará as benfeitorias não necessariamente pelo valor atual. Questão 4 Segundo o Código Civil brasileiro, a posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, ✔️ não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. anula a indireta, de quem aquela foi havida, mas não pode o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. Explicação: No direito brasileiro, permite-se o desdobramento da posse, de sorte que não se anulam. Além disso, permite-se que o possuidor direto defenda sua posse contra o possuidor indireto. Questão 5 (FCC, 2014) Em relação às ações possessórias, é correto afirmar que são propostas somente por quem foi privado da posse, pois aquele que a possui não terá interesse processual na demanda possessória. é essencial, se houver compossse, que todos os compossuidores proponham a demanda de defesa da posse, em litisconsórcio necessário. terá natureza possessória a ação que tiver a posse como fundamento e como pedido; quando o pedido for a posse, mas o fundamento for a propriedade, a ação terá natureza petitória. a norma processual civil não prevê a fungibilidade dos interditos possessórios, mas apenas destes com as ações reivindicatórias. ✔️ a mera ameaça à posse não justifica sua proteção judicial, havendo necessidade de turbação ou esbulho, a legitimar as ações de manutenção e de reintegração na posse, respectivamente. Explicação: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito (art. 567 do CPC). O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no esbulho. Não se nota na essa exigência que, se houver compossse, que todos os compossuidores proponham a demanda de defesa da posse, em litisconsórcio necessário. Cada compossuidor tem direito subjetivo de agir.possessória, em caso de esbulho ou turbação. Não depende da vontade dos compossuidores. O litisconsórcio é facultativo. O litisconsórcio necessário é sempre passivo. Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro, segundo o art. 73 do CPC. 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O julgamento de improcedência na ação possessória não obstaculiza o manejo da ação petitória, uma vez que os fundamentos se apresentam distintos. A ação de manutenção de posse visa repelir a turbação (perturbação) da posse que não impede totalmente o exercício desta. O possuidor deve, assim, ajuizar essa ação com o objetivo exclusivo de manter a posse. Como é uma ação que visa resguardar uma situação de fato (posse), não pode ser classificada como ação petitória. Na ação de reintegração de posse, o possuidor visa recuperar a posse, pois a ofensa exercida contra ele o impede de continuar exercendo suas prerrogativas e seus direitos. São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse. O interdito proibitório é utilizado quando o possuidor se vê ameaçado em seu direito de posse. Trata-se de uma ação preventiva, pois intenta impedir a concretização de perturbação ou de esbulho à posse. (TRF 4ª Região - 2012). Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Qual o nome desta modalidade de desapropriação? □ Desapropriação privada. □ Desapropriação administrativa. □ Desapropriação extraordinária. ■ Desapropriação judicial. □ Desapropriação pública. Explicação: o enunciado descreve a desapropriação do artigo 1.228, parágrafos 4° e 5°. As demais alternativas não se amoldam ao caso concreto trazido no enunciado da questão. 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Diante do caso exposto, assinale a alternativa correta. □ O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil. □ O ato é legal, pois o multiproprietário tem apenas o direito de doar ou vender a sua fração de tempo, mas nunca a ceder em comodato. □ O ato é ilegal, pois, como hipótese de condomínio necessário, a multipropriedade admite o uso das unidades por terceiros. □ O ato é ilegal, vez que consiste em mero condomínio edilício, sem o reconhecimento de multipropriedade. ■ O ato é legal, pois o regime de multipropriedade, ao contrário do condominial, é personalíssimo. Explicação: O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil (Art. 1.358-L, inciso II, CC). 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