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Item postado 30 de mar editado 1 de ago Atribuída Pesquise sobre os diversos tipos de Usucapião em nosso ordenamento jurídico conceito requisitos espécies prazos e procedimentos Trabalho pode ser digitado mas será verificado pelo plagiador Constar Referências Bibliográficas Conferir instruções Resumo Data de entrega 28 de nov MATERIAL DE APOIO Material de aula última edição 23 de ago TIPOS DE USUCAPIÃO Aluno A Usucapião é uma modalidade de aquisição de propriedade que se baseia na posse tranquila e ininterrupta de um bem por um período de tempo específico como estipulado pela lei O Código Civil estabelece as regras para a usucapião de bens imóveis nos artigos 1238 e 1242 Art 1238 Aquele que por quinze anos de forma ininterrupta e sem oposição possuir um imóvel como seu adquire sua propriedade independentemente de possuir um título de propriedade ou boafé O possuidor pode solicitar ao juiz que declare sua propriedade por meio de uma sentença que servirá como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis Parágrafo único O prazo de quinze anos pode ser reduzido para dez anos se o possuidor estabelecer sua residência habitual no imóvel ou realizar obras ou serviços produtivos nele Art 1242 A propriedade de um imóvel também pode ser adquirida por aquele que de forma contínua incontestável com justo título e boafé possuir o imóvel por dez anos Para Maria Helena Diniz 2007 a usucapião é um direito independente que não requer qualquer negociação com o proprietário original O transmitente do bem objeto da usucapião não é o proprietário anterior mas sim a autoridade judicial que reconhece e declara a aquisição por usucapião por meio de uma sentença A aquisição de bens imóveis por usucapião se baseia na posse tranquila e ininterrupta da propriedade exercendo o animus domini pelo período de quinze anos que pode ser reduzido para dez anos em certas circunstâncias como estabelecer residência habitual no imóvel ou realizar obras produtivas SARMENTO 2016 A usucapião é um mecanismo legal que permite adquirir a propriedade de bens móveis ou imóveis por meio da posse desde que se cumpram os prazos estipulados por lei Sua origem remonta ao Direito Romano onde tinha o propósito de regularizar a situação daqueles que devido a irregularidades na aquisição de bens buscavam consolidar sua nova condição patrimonial de acordo com as normas vigentes SARMENTO 2016 A usucapião não deve ser vista como uma ameaça ao direito de propriedade mas sim como um reconhecimento da importância da posse Ela beneficia aqueles que mesmo não sendo os proprietários originais ocupam e dão uma função social e econômica mais relevante a um imóvel que foi abandonado pelo seu proprietário legítimo Presumese a boafé e a existência de um justo título na usucapião de bens imóveis e portanto não é necessário apresentar documentos para comprovar a inexistência do título O requerente precisa apenas provar a posse do bem A consumação da usucapião requer uma sentença judicial que declare a aquisição do domínio do objeto que servirá como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis Aqueles que já possuem outros imóveis urbanos ou rurais não são elegíveis para a usucapião SARMENTO 2016 No caso da usucapião de bens móveis a posse contínua e incontestável do bem por três anos com justo título e boafé permite a aquisição da propriedade Se a boafé e o justo título não estiverem presentes o período de posse deve ser estendido para cinco anos ininterruptos É importante notar que o Superior Tribunal de Justiça tem precedentes que estabelecem que veículos roubados não podem ser adquiridos por usucapião RESP 247345 Usucapião Extraordinária A usucapião extraordinária está regulamentada no artigo 1238 do Código Civil e possui requisitos principais como posse ininterrupta pelo período de quinze anos reduzível para dez anos se o imóvel for a moradia habitual do possuidor ou se obras produtivas forem realizadas nele e a presença do animus domini intenção de ser dono de forma contínua mansa e pacífica Nesta modalidade não é necessário comprovar a existência de justo título ou boafé Essa forma de usucapião tem raízes históricas na praescriptio longi temporis que tinha um prazo de até quarenta anos e na prescrição imemorial que ocorria quando não havia memória viva do início da posse A usucapião extraordinária a mais comum e conhecida requer apenas a intenção de ser dono e a posse tranquila e pacífica por quinze anos sendo que a existência de um justo título e boafé se presentes apenas fortalecem a prova O conceito de possetrabalho como representado pela construção de uma residência ou investimentos produtivos no imóvel levou à redução do prazo prescricional para dez anos na usucapião extraordinária como estipulado no parágrafo único do artigo mencionado anteriormente Para que o prazo seja reduzido é necessário comprovar não apenas o pagamento regular de tributos mas também investimentos significativos no imóvel focados em melhorias produtivas A propriedade adquirida por meio da usucapião não se limita apenas aos atributos físicos da coisa abrangendo todos os direitos reais associados como usufruto posse uso e disposição Os enunciados 497 e 564 do Conselho de Justiça Federal estabelecem respectivamente que o prazo para a usucapião pode ser completado durante o processo exceto em casos de máfé processual e que as normas que estabelecem redução de prazo em benefício do possuidor como na usucapião extraordinária e ordinária têm aplicação imediata Usucapião Ordinária Para obter a usucapião ordinária o pretendente à propriedade deve atender aos seguintes requisitos posse ininterrupta e pacífica por dez anos ânimo de dono justo título e boafé O parágrafo único do artigo 1242 do Código Civil estabelece que o prazo pode ser reduzido para cinco anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente desde que os possuidores estabeleçam sua moradia no local ou realizem investimentos de interesse social e econômico O justo título mencionado nessa modalidade de usucapião abrange qualquer ato jurídico capaz em teoria de transferir a propriedade independentemente de registro Além disso o Enunciado 569 do Conselho de Justiça Federal esclarece que no caso do parágrafo único do artigo 1242 a usucapião pode ser alegada como matéria de defesa dispensando ajuizamento de ação de usucapião uma vez que o usucapiente já é registrado como titular do imóvel Usucapião Especial A usucapião especial é a terceira modalidade também conhecida como usucapião constitucional Ela possui duas formas a usucapião especial rural pro labore e a usucapião especial urbana prómoradia A usucapião especial rural ou pro labore foi introduzida na Constituição Federal de 1934 e permaneceu em outras constituições subsequentes A Emenda Constitucional de 1969 incluiu requisitos próprios e remeteu sua regulamentação à lei ordinária Enquanto aguardava regulamentação a Lei nº 450464 conhecida como Estatuto da Terra foi aplicada Posteriormente a Lei nº 696981 foi criada para regulamentar a aquisição de imóveis rurais por meio da usucapião especial De acordo com o artigo 1º da Lei nº 696981 aquele que não sendo proprietário rural ou urbano possuir como sua área rural de até 25 hectares por cinco anos ininterruptos tornando a produtiva com seu trabalho e tendo moradia nela adquirirá a propriedade independentemente de justo título ou boafé A Constituição de 1988 em seu artigo 191 aumentou a dimensão da área rural elegível para usucapião para cinquenta hectares e manteve a proibição de propriedade de outro imóvel urbano ou rural para o usucapiente Também proibiu a aquisição de bens públicos por meio da usucapião Já a usucapião especial urbana ou usucapião constitucional habitacional foi introduzida na Constituição Federal de 1988 conforme o artigo 183 Esse artigo estabelece que aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados por cinco anos ininterruptos utilizandoa para moradia própria ou de sua família adquirirá o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural O artigo 1240 do Código Civil reproduz integralmente o artigo constitucional mencionado acima Essa modalidade de usucapião exige a presença de construções no terreno uma vez que o requisito principal é a utilização do local como moradia para o possuidor ou sua família Os parágrafos 2º e 3º do artigo 183 da Constituição estabelecem que esse direito não pode ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez e que imóveis públicos não podem ser adquiridos por meio da usucapião Além disso o parágrafo 1º do mesmo artigo assegura que o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos tanto ao homem quanto à mulher independentemente do estado civil É importante destacar que essa modalidade de usucapião não permite a posse de terrenos urbanos vazios pois exige a utilização para fins habitacionais Em resumo a usucapião é um instituto legal que permite a aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis por meio da posse observando prazos e requisitos estabelecidos na lei Ela é dividida em diversas modalidades incluindo a extraordinária a ordinária e a especial rural e urbana Cada uma delas possui critérios específicos que os possuidores devem cumprir para adquirir a propriedade É importante entender essas modalidades e seus requisitos para saber quando e como aplicálas no contexto jurídico brasileiro REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil v IV p 20 São Paulo Saraiva 2017 ALLENDE Guillermo L Panorama de derechosreales Buenos Aires La Ley 1967 PLANALTO Código Civil Disponível emhttpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm Acesso em 28 de ago de 2023 GOMES Orlando Contratos 9ª ed Rio de Janeiro Forense 1983 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Direito das Coisas 2 volume teoria geral obrigações 22 ed rev e atual de acordo com a Reforma do CPC São Paulo Saraiva 2007 REALE Miguel O Projeto do novo Código Civil 2ª ed São Paulo Saraiva 1999 PLANALTO Lei nº6969 de 10 de dezembro de 1981 Disponível emhttpwwwplanaltogovbrccivil03LEISL6969htm Acesso em 28 de ago de 2023 NEQUETE Lenine Da prescrição aquisitiva usucapião 3ª ed Porto Alegre Ajuris1981 SENADO Atividade Legislativa Disponível emhttpswwwsenadolegbratividadeconstcon1988con198803072019art183asp Acesso em 28 de ago de 2023

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aquisição do domínio do objeto que servirá como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis Aqueles que já possuem outros imóveis urbanos ou rurais não são elegíveis para a usucapião SARMENTO 2016 No caso da usucapião de bens móveis a posse contínua e incontestável do bem por três anos com justo título e boafé permite a aquisição da propriedade Se a boafé e o justo título não estiverem presentes o período de posse deve ser estendido para cinco anos ininterruptos É importante notar que o Superior Tribunal de Justiça tem precedentes que estabelecem que veículos roubados não podem ser adquiridos por usucapião RESP 247345 Usucapião Extraordinária A usucapião extraordinária está regulamentada no artigo 1238 do Código Civil e possui requisitos principais como posse ininterrupta pelo período de quinze anos reduzível para dez anos se o imóvel for a moradia habitual do possuidor ou se obras produtivas forem realizadas nele e a presença do animus domini intenção de ser dono de forma contínua mansa e pacífica Nesta modalidade não é necessário comprovar a existência de justo título ou boafé Essa forma de usucapião tem raízes históricas na praescriptio longi temporis que tinha um prazo de até quarenta anos e na prescrição imemorial que ocorria quando não havia memória viva do início da posse A usucapião extraordinária a mais comum e conhecida requer apenas a intenção de ser dono e a posse tranquila e pacífica por quinze anos sendo que a existência de um justo título e boafé se presentes apenas fortalecem a prova O conceito de possetrabalho como representado pela construção de uma residência ou investimentos produtivos no imóvel levou à redução do prazo prescricional para dez anos na usucapião extraordinária como estipulado no parágrafo único do artigo mencionado anteriormente Para que o prazo seja reduzido é necessário comprovar não apenas o pagamento regular de tributos mas também investimentos significativos no imóvel focados em melhorias produtivas A propriedade adquirida por meio da usucapião não se limita apenas aos atributos físicos da coisa abrangendo todos os direitos reais associados como usufruto posse uso e disposição Os enunciados 497 e 564 do Conselho de Justiça Federal estabelecem respectivamente que o prazo para a usucapião pode ser completado durante o processo exceto em casos de máfé processual e que as normas que estabelecem redução de prazo em benefício do possuidor como na usucapião extraordinária e ordinária têm aplicação imediata Usucapião Ordinária Para obter a usucapião ordinária o pretendente à propriedade deve atender aos seguintes requisitos posse ininterrupta e pacífica por dez anos ânimo de dono justo título e boafé O parágrafo único do artigo 1242 do Código Civil estabelece que o prazo pode ser reduzido para cinco anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente desde que os possuidores estabeleçam sua moradia no local ou realizem investimentos de interesse social e econômico O justo título mencionado nessa modalidade de usucapião abrange qualquer ato jurídico capaz em teoria de transferir a propriedade independentemente de registro Além disso o Enunciado 569 do Conselho de Justiça Federal esclarece que no caso do parágrafo único do artigo 1242 a usucapião pode ser alegada como matéria de defesa dispensando ajuizamento de ação de usucapião uma vez que o usucapiente já é registrado como titular do imóvel Usucapião Especial A usucapião especial é a terceira modalidade também conhecida como usucapião constitucional Ela possui duas formas a usucapião especial rural pro labore e a usucapião especial urbana prómoradia A usucapião especial rural ou pro labore foi introduzida na Constituição Federal de 1934 e permaneceu em outras constituições subsequentes A Emenda Constitucional de 1969 incluiu requisitos próprios e remeteu sua regulamentação à lei ordinária Enquanto aguardava regulamentação a Lei nº 450464 conhecida como Estatuto da Terra foi 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ou de sua família adquirirá o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural O artigo 1240 do Código Civil reproduz integralmente o artigo constitucional mencionado acima Essa modalidade de usucapião exige a presença de construções no terreno uma vez que o requisito principal é a utilização do local como moradia para o possuidor ou sua família Os parágrafos 2º e 3º do artigo 183 da Constituição estabelecem que esse direito não pode ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez e que imóveis públicos não podem ser adquiridos por meio da usucapião Além disso o parágrafo 1º do mesmo artigo assegura que o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos tanto ao homem quanto à mulher independentemente do estado civil É importante destacar que essa modalidade de usucapião não permite a posse de terrenos urbanos vazios pois exige a utilização para fins habitacionais Em resumo a usucapião é um instituto legal que permite a aquisição da propriedade de bens 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