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EXERCÍCIOPEÇA PRATICOPROFISSIONAL No dia 01062023 Joana Dias ajuizou ação trabalhista ATSum 10013232320235020999 perante a 99a Vara do Trabalho de CampinasSP alegando que trabalhou de 12122017 a 23052023 para a empresa Segur Patrimônios e Pessoas Ltda na função de controladora de acesso com salário de R 130000 Alegou que cumpria jornada em escala 1236 das 19h às 7h regularmente anotada em seus cartões de ponto Pleiteia os seguintes haveres em sua demanda a adicional por acúmulo de funções no importe de 30 do salário uma vez que além de ser responsável pelo controle de acesso à empresa também atuava como porteira recebendo cartas e encomendas direcionando visitantes para os andares do prédio e cuidando da entrada e saída de veículos da garagem b remuneração em dobro pelos dias feriados trabalhados QUESTÃO Você é procuradoa pela empresa reclamada logo após o recebimento da notificação para comparecer à audiência a qual lhe informa que de fato Joana era responsável pelas atribuições descritas na inicial ainda confirma o trabalho em todos os feriados durante o contrato de trabalho conforme cartões de ponto que lhe são apresentados AO JUÍZO DA 99ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Processo n 10013232320235020999 Segur Patrimônios e Pessoas ltda qualificação completa vem por intermédio de seu advogado infraassinado procuração anexa na reclamação trabalhista que lhe move Joana já qualificada com fundamento no art 897 da CLT apresentar CONTESTAÇÃO Pelos fatos e fundamentos que seguem I Da síntese da inicialfatos A Reclamante ajuizou ação trabalhista alegando que trabalhou de 12122017 a 23052023 para a Reclamada na função de controladora de acesso com salário de R 130000 Alegou que cumpria jornada em escala 1236 das 19h às 7h regularmente anotada em seus cartões ponto Pleiteia os seguintes haveres adicional de acúmulo de funções no importe de 30 do salário uma vez que alega que além de ser responsável pelo controle de acesso à empresa também atuava como porteira recebendo cartas e encomendas direcionando visitantes para os andares do prédio e cuidando da entrada e saída de veículos da garagem bem como a remuneração em dobro pelos dias feriados trabalhados II Da prescrição Inicialmente cumpre dizer que a prescrição trabalhista a teor do disposto no art 7 XXIX da CF art 11 da CLT e Súmula 308 do TST é bienal e quinquenal ocorrendo dois anos após o término do contrato de trabalho incidindo sobre verbas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação No caso em tela a autora pleiteia por verbas que incidiriam além do período de 5 anos Desse modo considerando isso REQUERSE no caso de procedência que estas incidiam respeitando o prazo quinquenal III No mérito IIII Do acúmulo de função A Reclamante alega ter realizado trabalhos que se assemelham a função exercida Não obstante alega que seria devido o adicional por acúmulo de função Para tanto acúmulo de função é o que ocorre quando um colaborador realiza mais de uma atividade ou incumbência que não estão necessariamente de acordo com o descritivo do seu cargo em questão Não é o caso dos autos Todas as atividades realizadas pela reclamante eram plenamente compatíveis com a função de controle de acesso conforme preceitua o art 456 da CLT Nesse sentido a jurisprudência ACÚMULO DE FUNÇÃO CONDIÇÃO PESSOAL COMPATÍVEL PLUS SALARIAL NÃO DEVIDO A realização de atividades correlatas ou complementares durante a jornada de trabalho não implica desvio ou acúmulo de funções desde que compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e sem desvirtuamento da função principal conforme disposto no parágrafo único do artigo 456 da CLT O fato de o empregado realizar circunstancialmente outras tarefas sem exigência de maior responsabilidade e sem complexidade superior às atividades inerentes a função para a qual foi contratado não constitui motivo para pagamento de adicional salarial Recurso do Autor a que se conhece e a que se nega provimento no particular TRT9 ROT 00002641120205090658 Relator SERGIO GUIMARÃES SAMPAIO 5ª Turma Data de Publicação 12122021 Em que pese ao fato de que as atividades descritas pela Reclamante sejam inerentes ao seu cargo não há em seu contrato de trabalho cláusula expressa a respeito entendendose que se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição pessoal conforme o parágrafo único do mesmo artigo Nesse sentido REQUER a improcedência do pedido IIIII Turno ininterrupto A Reclamada pleiteia o pagamento do horas extras em dobro referente aos feriados trabalhos Contudo trabalhava em escala de turno ininterrupto de revezamento 1236 Segundo a Súmula 444 do TST não se impõe o pagamento dos domingos trabalhados com acréscimo do adicional de 100 mas tão somente quanto aos feriados trabalhados e não compensados O mesmo alude o art 58A único da CLT que afasta a necessidade de compensação dos feriados trabalhados para os empregados submetidos a jornada 1236 Ademais conforme demonstrado o simples fato de o reclamante submetido à jornada de 12 por 36 ter trabalhado aos domingos e feriados por si só não implica o pagamento de horas com adicional de 100 Nesse sentido REQUER a improcedência do pedido IV Dos pedidos Ante o exposto REQUER a A pronúncia da prescrição em relação os créditos anteriores a 2018 b No mérito requer a improcedência dos pedidos Nos termos do art 791A da CLT requer a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos Nestes termos Pedese o deferimento Local data ADVOGADO OABUF

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descritas na inicial ainda confirma o trabalho em todos os feriados durante o contrato de trabalho conforme cartões de ponto que lhe são apresentados AO JUÍZO DA 99ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Processo n 10013232320235020999 Segur Patrimônios e Pessoas ltda qualificação completa vem por intermédio de seu advogado infraassinado procuração anexa na reclamação trabalhista que lhe move Joana já qualificada com fundamento no art 897 da CLT apresentar CONTESTAÇÃO Pelos fatos e fundamentos que seguem I Da síntese da inicialfatos A Reclamante ajuizou ação trabalhista alegando que trabalhou de 12122017 a 23052023 para a Reclamada na função de controladora de acesso com salário de R 130000 Alegou que cumpria jornada em escala 1236 das 19h às 7h regularmente anotada em seus cartões ponto Pleiteia os seguintes haveres adicional de acúmulo de funções no importe de 30 do salário uma vez que alega que além de ser responsável pelo controle de acesso à empresa também atuava como porteira recebendo cartas e encomendas direcionando visitantes para os andares do prédio e cuidando da entrada e saída de veículos da garagem bem como a remuneração em dobro pelos dias feriados trabalhados II Da prescrição Inicialmente cumpre dizer que a prescrição trabalhista a teor do disposto no art 7 XXIX da CF art 11 da CLT e Súmula 308 do TST é bienal e quinquenal ocorrendo dois anos após o término do contrato de trabalho incidindo sobre verbas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação No caso em tela a autora pleiteia por verbas que incidiriam além do período de 5 anos Desse modo considerando isso REQUERSE no caso de procedência que estas incidiam respeitando o prazo quinquenal III No mérito IIII Do acúmulo de função A Reclamante alega ter realizado trabalhos que se assemelham a função exercida Não obstante alega que seria devido o adicional por acúmulo de função Para tanto acúmulo de função é o que ocorre quando um colaborador realiza mais de uma atividade ou incumbência que não estão necessariamente de acordo com o descritivo do seu cargo em questão Não é o caso dos autos Todas as atividades realizadas pela reclamante eram plenamente compatíveis com a função de controle de acesso conforme preceitua o art 456 da CLT Nesse sentido a jurisprudência ACÚMULO DE FUNÇÃO CONDIÇÃO PESSOAL COMPATÍVEL PLUS SALARIAL NÃO DEVIDO A realização de atividades correlatas ou complementares durante a jornada de trabalho não implica desvio ou acúmulo de funções desde que compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e sem desvirtuamento da função principal conforme disposto no parágrafo único do artigo 456 da CLT O fato de o empregado realizar circunstancialmente outras tarefas sem exigência de maior responsabilidade e sem complexidade superior às atividades inerentes a função para a qual foi contratado não constitui motivo para pagamento de adicional salarial Recurso do Autor a que se conhece e a que se nega provimento no particular TRT9 ROT 00002641120205090658 Relator SERGIO GUIMARÃES SAMPAIO 5ª Turma Data de Publicação 12122021 Em que pese ao fato de que as atividades descritas pela Reclamante sejam inerentes ao seu cargo não há em seu contrato de trabalho cláusula expressa a respeito entendendose que se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição pessoal conforme o parágrafo único do mesmo artigo Nesse sentido REQUER a improcedência do pedido IIIII Turno ininterrupto A Reclamada pleiteia o pagamento do horas extras em dobro referente aos feriados trabalhos Contudo trabalhava em escala de turno ininterrupto de revezamento 1236 Segundo a Súmula 444 do TST não se impõe o pagamento dos domingos trabalhados com acréscimo do adicional de 100 mas tão somente quanto aos feriados trabalhados e não compensados O mesmo alude o art 58A único da CLT que afasta a necessidade de compensação dos feriados trabalhados para os empregados submetidos a jornada 1236 Ademais conforme demonstrado o simples fato de o reclamante submetido à jornada de 12 por 36 ter trabalhado aos domingos e feriados por si só não implica o pagamento de horas com adicional de 100 Nesse sentido REQUER a improcedência do pedido IV Dos pedidos Ante o exposto REQUER a A pronúncia da prescrição em relação os créditos anteriores a 2018 b No mérito requer a improcedência dos pedidos Nos termos do art 791A da CLT requer a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos Nestes termos Pedese o deferimento Local data ADVOGADO OABUF

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