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Direito do Consumidor

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UNIALFA DIREITO 20231 Direito do Consumidor Prof Jabes Dansiger ATIVIDADE 1 Vale 20 pontos na Nota do 1º Bimestre Entregarpostar em pdf no sistema da FACULADE até dia 26032023 Atividade Individual Elaborar um texto MANUSCRITO escrito à mão de no máximo 30 linhas sobre o tema A Amplitude do Conceito de Consumidor conforme o STJ Superior Tribunal de Justiça Material de apoio texto publicado no site do Conselho da Justiça Federal cujo título é STJ define amplitude do conceito de consumidor publicado dia 20092010 14h55 última modificação 11062015 17h13 Fonte httpswwwcjfjusbrcjfoutrasnoticias2010setembrostjdefineamplitude doconceitodeconsumidor acessado em 15022023 às 1424 pm Bom trabalho a todos Jabes Dansiger A amplitude do Conceito de Consumidor O conceito de consumidor é um tema relevante e de grande interesse para a área do direito do consumidor já que define quem pode ser considerado como tal e consequentemente quem é beneficiado pelas leis de proteção ao consumidor Recentemente o STS definiu a amplitude desse conceito o que é de grande importância para a aplicação das leis de defesa do consumidor De acordo com o STS o conceito de consumidor é mais amplo do que se aplica não abrangendo apenas o consumidor final do produto Além das pessoas físicas que adquirem bens ou serviços para uso próprio também são considerados consumidores os pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços para uso própria ou para integrar seu processo produtivo Esse entendimento consolidado pela decisão pacífica no Reto 560835 é importante pois amplia a proteção ao consumidor e permite que as pessoas jurídicas também sejam beneficiadas pelas leis de defesa do consumidor vez que amplia o conceito apresentado pelo art 2º do CDC Isso é especialmente importante para situações em que as empresas adquiram produtos ou serviços que não estão diretamente te relacionados com sua atividade principal como equipamentos de informática ou mobiliário para as suas instalações No entanto é importante destacar que essa definição mais ampla do conceito de consumidor também pode gerar discussões e debates na ordem jurídica Alguns especialistas podem ter opiniões divergentes sobre a definição da STS e seus possíveis impactos sobre o ambiente de negócios e a economia em geral Ainda assim é fundamental que o conceito de consumidor seja aplicado de forma justa e equilibrada de modo a garantir a proteção dos consumidores A amplitude do Conceito de Consumidor O conceito de consumidor é um tema relevante e de grande interesse para a área do direito do consumidor já que define quem pode ser considerado como tal e consequentemente quem é beneficiado pelas leis de proteção ao consumidor Recentemente o STS definiu a amplitude desse conceito o que é de grande importância para a aplicação das leis de defesa do consumidor De acordo com o STS o conceito de consumidor é mais amplo do que se aplica não abrangendo apenas o consumidor final do produto Além das pessoas físicas que adquirem bens ou serviços para uso próprio também são considerados consumidores os pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços para uso própria ou para integrar seu processo produtivo Esse entendimento consolidado pela decisão pacífica no Reto 560835 é importante pois amplia a proteção ao consumidor e permite que as pessoas jurídicas também sejam beneficiadas pelas leis de defesa do consumidor vez que amplia o conceito apresentado pelo art 2º do CDC Isso é especialmente importante para situações em que as empresas adquiram produtos ou serviços que não estão diretamente te relacionados com sua atividade principal como equipamentos de informática ou mobiliário para as suas instalações No entanto é importante destacar que essa definição mais ampla do conceito de consumidor também pode gerar discussões e debates na ordem jurídica Alguns especialistas podem ter opiniões divergentes sobre a definição da STS e seus possíveis impactos sobre o ambiente de negócios e a economia em geral Ainda assim é fundamental que o conceito de consumidor seja aplicado de forma justa e equilibrada de modo a garantir a proteção dos consumidores