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Direito ·
Direito do Consumidor
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DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR GRUPO 8 GARANTIA DE PRÁTICAS DE CRÉDITO RESPONSÁVEL PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO i Garantia de práticas de crédito responsável prevenção e tratamento do superendividamento O inciso XI do art6º foi introduzido pela Lei 141812021 no processo de atualização do CDC e resume de certa forma os capítulos novos introduzidos no Código protetivo agora visando impor o crédito responsável de forma a prevenir o superendividamento do consumidor e a conciliação em bloco para tratálo A ideia geral é evoluir de uma cultura da dívida e da exclusão social com o nome sujo na praça o consumidor não tinha incentivos para pagar e se via excluído do consumo para uma cultura do pagamento da dívida a Lei 141812021 propõe planos de pagamento voluntários e compulsórios mas sem perdão de dívidas A regra do novo inciso tem texto bastante rico e afirma que é direito básico do consumidor XI a garantia de práticas de crédito responsável de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento preservado o mínimo existencial nos termos da regulamentação por meio da revisão e da repactuação da dívida entre outras medidas Dois são os núcleos do novo direito básico todo baseado no princípio da boafé e da imposição de deveres de conduta dos fornecedores do crédito e da venda a prazo de informação de esclarecimento de avaliação de lealdade de cuidado e de cooperação a saber i1 Crédito responsável O direito de garantia de crédito responsável nada mais é do que uma concessão responsável e esclarecida do crédito sem assédio de consumo sem práticas abusivas entregando a cópia do contrato e mesmo resumindo suas principais cláusulas art 54B a art 54G isto é concessão leal avaliada e esclarecida do crédito e dos riscos de seu inadimplemento Aqui entra também a educação financeira que se não resolve todos os problemas ou não haveria superendividamento em países com alta educação financeira ajuda a prevenir o superendividamento e melhora a informação dos consumidores sobre o crédito que é um contrato sentimental logo pouco racional e refletido Nesse sentido lamentese o veto presidencial a um direito de reflexão de 07 dias nos créditos consignados que poderia diminuir o assédio e as práticas agressivas que vitimam principalmente idosos em nosso país No art 54B III porém ficou estabelecido um pequeno coolingoffperiod de 02 dias para todas as ofertas de crédito e de compras e vendas a prazo Assim consubstancia a norma não só um dever de informar de esclarecer mas também de cuidado com o patrimônio e a reflexão do outro Destaquese que a lista de cláusulas abusivas também vai receber novos abusos como o que condiciona ou limita de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário combatendo assim a arbitragem de consumo prevista em cláusula nos contratos de adesão e as cláusulas que estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações pois a regra agora deve ser o restabelecimento integral dos direitos do consumidor que se esforça e inicia o plano de pagamento Nos deveres de informar e esclarecer não pode mais o fornecedor ocultar riscos art 54C III assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto serviço ou crédito art 54C IV nem condicionar o início das tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais São deveres de cuidado cooperação e informação arts 54B e 54D agora reforçados i2 Direito de prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores Quem age de boafé tem que prevenir a ruína ou superendividamento do outro por exemplo na concessão do crédito já preservando seu mínimo existencial para que possa pagar a dívida sem prejudicar a sobrevivência mas também tem que cooperar com aquele que está na ruína a chamada exceção da ruína que faz parte da boafé de este pensar refletido no outro no alter e nas suas expectativas de retornar à sociedade de consumo Todos ganham com este retorno de mais de 40 milhões de consumidores ao mercado de consumo e esse é o objetivo da Lei 141812021 Esse retorno se dará como especifica o art 6º XI através da revisão da dívida e sua repactuação o processo do art 104B se denomina processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes que não foram revisadas ou não foram conciliadas voluntariamente Quanto ao primeiro direito de garantia de práticas de crédito responsável ainda temos muito que avançar Nosso mercado ainda mais frente a idosos é muito agressivo e pouco esclarece sobre as verdadeiras cláusulas da contratação No caso dos contratos de cartão de crédito consignado para idosos não se informa que as taxas são diferentes do consignado normal nem que existem outras linhas de crédito mais baratas Assim a jurisprudência dos tribunais estaduais vem condenando essas práticas seja por i enganarem os consumidores e lhe retirarem o direito à livre escolha 4 No tocante ao cartão de crédito consignado diversos diplomas legais devem ser analisados em conjunto para verificar sua legalidade e traçar seus contornos jurídicos Além da perspectiva constitucional de proteção ao consumidor mercado pautado pela livre iniciativa e concorrência art 5º XXXII e art 170 devese considerar o Código Civil a Lei 108302003 com as alterações da Lei 1317215 o Decreto 869016 e o Código de Defesa do Consumidor Cabe à instituição financeira prestar informações adequadas sobre a natureza do serviço contratado art 6º III do Código de Defesa do Consumidor CDC No caso dos autos não houve adequado desempenho deste dever por parte do fornecedor 6 Em face da boafé objetiva exigese dos contratantes conduta leal transparente respeito à confiança A informação adequada e clara sobre os serviços e produtos bancários é fundamental para que o consumidor possa exercer livremente seu direito de escolha art 6º II No caso de crédito deve o consumidor com base em seu perfil e condição financeira conhecer todas as modalidades disponíveis de empréstimo compreender o custo e característica de cada modalidade A falta de informação além de ofender interesse do consumidor afeta o princípio constitucional da livre concorrência art 170 da Constituição Federal 7 Além de informação adequada clara e completa sobre a proposta de empréstimo deve o consumidor ter a oportunidade de saber se o fornecedor possui outras modalidades de crédito com custo menor assim como ocorre em todas as áreas do mercado de consumo No mercado de consumo o vendedor deve indicar as inúmeras opções de venda de produtos e serviços para que o consumidor bem informado exerça o direito de escolha art6 II do CDC TJDF APCiv 07067426920218070009 6ª Turma Cível Rel Des Leonardo Roscoe Bessa j 030222 ii seja para desconstituírem o negócio como um todo ante a clara abusividade do contrato firmado e violação da boa fé e dos princípios da transparência da informação da lealdade e da cooperação o consumidor deve ser reparado de forma integral ou seja material com a restituição de eventuais valores e moral Obviamente o desconto reiterado de parcelas momente quando não se coloca a data do término é apto a gerar mais que o dano efetivamente material pois cria um sentimento de impotência naquele que contrata o crédito com a instituição financeira pois nunca chega ao fim sendo necessário o desgaste nas vias administrativas e judiciais para quitar a tal obrigação o que refoge ao largo mero dissabor do dia a dia TJGO Apelação 54096567920198090051 5ª câmara Cível Des Marcus da Costa Ferreira 150721 Somente com a aplicação corajosa do CDC atualizado pela Lei 141812021 o mercado brasileiro mudará O STJ já recebeu a noção de superendividamento mesmo antes da entrada em vigor da Lei 141812021 em 02 de julho de 2021 art 5º Veja a recepção do termo superendividamento e sua ligação com a dignidade da pessoa humana Recurso especial Negócios jurídicos bancários Renegociação de dívida Desconto em contacorrente Possibilidade Limitação a 30 da remuneração do devedor Superendividamento Preservação do mínimo existencial Astreintes Ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado Óbice da súmula 284STF 1 Validade da cláusula autorizadora de desconto em contacorrente para pagamento das prestações do contrato de empréstimo ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário 2 Os descontos todavia não podem ultrapassar 30 trinta por cento da remuneração líquida percebida pelo devedor após deduzidos os descontos obrigatórios Previdência e Imposto de Renda 3 Preservação do mínimo existencial em consonância com o princípio da dignidade humana Doutrina sobre o tema 4 Precedentes específicos da Terceira e da Quarta Turma do STJ 5 Recurso Especial Desprovido STJ REsp 1584501SP Rel Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Terceira Turma julgado em 06102016 DJe 13102016 Notese por fim que novo direito menciona expressamente outras medidas como um leque aberto Uma dessas medidas deve ser sem dúvida a assistência judiciária gratuita como os Tribunais já estão considerando Assim a jurisprudência do TJRS Agravo de instrumento Assistência judiciária gratuita Renda líquida e situação de superendividamentocomprovadas Prova suficiente a ensejar juízo concessivo da AJG no caso concreto aos agravantes Embora o rendimento bruto da autora Martha supere em tese o parâmetro definido para concessão da AJG logrou demonstrar situação concreta de superendividamento que acaba por reduzir seus ganhos efetivos mensais líquidos a valores bem aquém dos 5 salários mínimos situação que autoriza a concessão da gratuidade judiciária no caso concreto No caso do autor Miguel a prova juntada evidencia renda líquida mensal compatível com a obtenção do benefício circunstância que aliada ao fato de estarem os demandantes como servidores do Poder Executivo a perceber salários parcelados autoriza a concessão do pedido de AJG Recurso provido Agravo de Instrumento Nº 70084075191 Vigésima Quinta Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Ricardo Pippi Schmidt Julgado em 28072020 A garantia de práticas de crédito responsável prevenção e tratamento do superendividamento são temas fundamentais para o Direito dos Consumidores e têm sido objeto de diversas discussões e decisões nos tribunais O superendividamento pode ser definido como a situação em que o consumidor se encontra impossibilitado de honrar suas dívidas mesmo que tenha emprego e renda fixa Nesse sentido é importante destacar a Lei nº 141812021 que instituiu a Política Nacional de Prevenção ao Superendividamento Entre as medidas previstas na lei destacase a criação de um cadastro positivo de crédito que permitirá aos consumidores terem acesso a melhores condições de crédito A lei também prevê a realização de audiências de negociação de dívidas que podem resultar em acordos mais favoráveis aos consumidores No âmbito das decisões judiciais há diversas jurisprudências que reconhecem o direito dos consumidores à prevenção e tratamento do superendividamento Destacase por exemplo o julgado do STJ no Recurso Especial nº 1464316RS que reconheceu a possibilidade de revisão de contratos bancários com o objetivo de reduzir as taxas de juros e multas cobradas Outro exemplo de decisão importante é a do STF no Recurso Extraordinário nº 851108DF que reconheceu a possibilidade de a Justiça Estadual julgar ações individuais de consumidores que se sintam lesados por práticas abusivas de instituições financeiras Além das decisões mencionadas anteriormente há outras jurisprudências importantes que tratam do tema do superendividamento e do crédito responsável Um exemplo é o julgado do STJ no Recurso Especial nº 1607030RS que reconheceu o direito dos consumidores à revisão contratual de empréstimos consignados em folha de pagamento O Tribunal entendeu que nos casos em que há evidências de que o consumidor não tinha conhecimento das condições do contrato ou que as cláusulas são abusivas é possível a revisão dos contratos para redução das taxas de juros e encargos cobrados Outra decisão relevante é a do TJSP no Agravo de Instrumento nº 2026091 4720208260000 que determinou a suspensão de descontos em folha de pagamento de um consumidor que se encontrava em situação de superendividamento O Tribunal entendeu que a suspensão era necessária para garantir a subsistência do consumidor e sua família Além disso é importante mencionar a Lei nº 80781990 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor O CDC estabelece normas e diretrizes que visam a proteção dos consumidores em suas relações com fornecedores de produtos e serviços incluindo as relações de crédito Entre as medidas previstas no CDC destacase a obrigatoriedade de informação clara e ostensiva sobre os termos e condições dos contratos de crédito bem como a possibilidade de desistência do contrato no prazo de sete dias sem ônus para o consumidor Dessa forma a garantia de práticas de crédito responsável prevenção e tratamento do superendividamento são temas que envolvem diversos aspectos do Direito dos Consumidores incluindo a legislação a jurisprudência e as políticas públicas É importante que sejam adotadas medidas que assegurem a proteção dos consumidores e a sustentabilidade do sistema financeiro A garantia de práticas de crédito responsável prevenção e tratamento do superendividamento são temas fundamentais para o Direito dos Consumidores e têm sido objeto de diversas discussões e decisões nos tribunais O superendividamento pode ser definido como a situação em que o consumidor se encontra impossibilitado de honrar suas dívidas mesmo que tenha emprego e renda fixa Nesse sentido é importante destacar a Lei nº 141812021 que instituiu a Política Nacional de Prevenção ao Superendividamento Entre as medidas previstas na lei destacase a criação de um cadastro positivo de crédito que permitirá aos consumidores terem acesso a melhores condições de crédito A lei também prevê a realização de audiências de negociação de dívidas que podem resultar em acordos mais favoráveis aos consumidores No âmbito das decisões judiciais há diversas jurisprudências que reconhecem o direito dos consumidores à prevenção e tratamento do superendividamento Destacase por exemplo o julgado do STJ no Recurso Especial nº 1464316RS que reconheceu a possibilidade de revisão de contratos bancários com o objetivo de reduzir as taxas de juros e multas cobradas Outro exemplo de decisão importante é a do STF no Recurso Extraordinário nº 851108DF que reconheceu a possibilidade de a Justiça Estadual julgar ações individuais de consumidores que se sintam lesados por práticas abusivas de instituições financeiras Além das decisões mencionadas anteriormente há outras jurisprudências importantes que tratam do tema do superendividamento e do crédito responsável Um exemplo é o julgado do STJ no Recurso Especial nº 1607030RS que reconheceu o direito dos consumidores à revisão contratual de empréstimos consignados em folha de pagamento O Tribunal entendeu que nos casos em que há evidências de que o consumidor não tinha conhecimento das condições do contrato ou que as cláusulas são abusivas é possível a revisão dos contratos para redução das taxas de juros e encargos cobrados Outra decisão relevante é a do TJSP no Agravo de Instrumento nº 2026091 4720208260000 que determinou a suspensão de descontos em folha de pagamento de um consumidor que se encontrava em situação de superendividamento O Tribunal entendeu que a suspensão era necessária para garantir a subsistência do consumidor e sua família Além disso é importante mencionar a Lei nº 80781990 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor O CDC estabelece normas e diretrizes que visam a proteção dos consumidores em suas relações com fornecedores de produtos e serviços incluindo as relações de crédito Entre as medidas previstas no CDC destacase a obrigatoriedade de informação clara e ostensiva sobre os termos e condições dos contratos de crédito bem como a possibilidade de desistência do contrato no prazo de sete dias sem ônus para o consumidor Dessa forma a garantia de práticas de crédito responsável prevenção e tratamento do superendividamento são temas que envolvem diversos aspectos do Direito dos Consumidores incluindo a legislação a jurisprudência e as políticas públicas É importante que sejam adotadas medidas que assegurem a proteção dos consumidores e a sustentabilidade do sistema financeiro
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prevenção e tratamento de situações de superendividamento preservado o mínimo existencial nos termos da regulamentação por meio da revisão e da repactuação da dívida entre outras medidas Dois são os núcleos do novo direito básico todo baseado no princípio da boafé e da imposição de deveres de conduta dos fornecedores do crédito e da venda a prazo de informação de esclarecimento de avaliação de lealdade de cuidado e de cooperação a saber i1 Crédito responsável O direito de garantia de crédito responsável nada mais é do que uma concessão responsável e esclarecida do crédito sem assédio de consumo sem práticas abusivas entregando a cópia do contrato e mesmo resumindo suas principais cláusulas art 54B a art 54G isto é concessão leal avaliada e esclarecida do crédito e dos riscos de seu inadimplemento Aqui entra também a educação financeira que se não resolve todos os problemas ou não haveria superendividamento em países com alta educação financeira ajuda a prevenir o superendividamento e 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julgado do STJ no Recurso Especial nº 1464316RS que reconheceu a possibilidade de revisão de contratos bancários com o objetivo de reduzir as taxas de juros e multas cobradas Outro exemplo de decisão importante é a do STF no Recurso Extraordinário nº 851108DF que reconheceu a possibilidade de a Justiça Estadual julgar ações individuais de consumidores que se sintam lesados por práticas abusivas de instituições financeiras Além das decisões mencionadas anteriormente há outras jurisprudências importantes que tratam do tema do superendividamento e do crédito responsável Um exemplo é o julgado do STJ no Recurso Especial nº 1607030RS que reconheceu o direito dos consumidores à revisão contratual de empréstimos consignados em folha de pagamento O Tribunal entendeu que nos casos em que há evidências de que o consumidor não tinha conhecimento das condições do contrato ou que as cláusulas são abusivas é possível a revisão dos contratos para redução das taxas de juros e encargos cobrados Outra decisão relevante é a do TJSP no Agravo de Instrumento nº 2026091 4720208260000 que determinou a suspensão de descontos em folha de pagamento de um consumidor que se encontrava em situação de superendividamento O Tribunal entendeu que a suspensão era necessária para garantir a subsistência do consumidor e sua família Além disso é importante mencionar a Lei nº 80781990 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor O CDC estabelece normas e diretrizes que visam a proteção dos consumidores em suas relações com fornecedores de produtos e serviços incluindo as relações de crédito Entre as medidas previstas no CDC destacase a obrigatoriedade de informação clara e ostensiva sobre os termos e condições dos contratos de crédito bem como a possibilidade de desistência do contrato no prazo de sete dias sem ônus para o consumidor Dessa forma a garantia de práticas de crédito responsável prevenção e tratamento do superendividamento são temas que envolvem diversos aspectos do Direito dos Consumidores incluindo a legislação a jurisprudência e as políticas públicas É importante que sejam adotadas medidas que assegurem a proteção dos consumidores e a sustentabilidade do sistema financeiro A garantia de práticas de crédito responsável prevenção e tratamento do superendividamento são temas fundamentais para o Direito dos Consumidores e têm sido objeto de diversas discussões e decisões nos tribunais O superendividamento pode ser definido como a situação em que o consumidor se encontra impossibilitado de honrar suas dívidas mesmo que tenha emprego e renda fixa Nesse sentido é importante destacar a Lei nº 141812021 que instituiu a Política Nacional de Prevenção ao Superendividamento Entre as medidas previstas na lei destacase a criação de um cadastro positivo de crédito que permitirá aos consumidores terem acesso a melhores condições de crédito A lei também prevê a realização de audiências de negociação de dívidas que podem resultar em acordos mais favoráveis aos consumidores 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consumidor Dessa forma a garantia de práticas de crédito responsável prevenção e tratamento do superendividamento são temas que envolvem diversos aspectos do Direito dos Consumidores incluindo a legislação a jurisprudência e as políticas públicas É importante que sejam adotadas medidas que assegurem a proteção dos consumidores e a sustentabilidade do sistema financeiro