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DIREITO EMPRESARIAL I BACHARELADO EM DIREITO ProfElon Kaleb Ribas Volpi Faculdade UniAlfa de Umuarama 2º Semestre 2023 APRESENTAÇÃO Prof Elon Kaleb Ribas Volpi Procurador da Fazenda Nacional e Professor na UniAlfa Umuarama Alfa Concursos e PósGraduação Especialista em Direito Público e Direito Processual Mestre em Direito Processual ProcuradorChefe da Procuradoria da Fazenda Nacional de UmuaramaPR 235 Estamos no nível superior mas quem nos ensinou a estudar Aprendendo Inteligência Manual de instruções do cérebro para estudantes em geral Digitar ou anotar As cores na tela são obtidas por ADIÇÃO e no papel por SUBTRAÇÃO São outras as frequências envolvidas Para colocar uma boa foto com perfeita nitidez na tela de um computador basta uma resolução de 80 dpi pontos por polegada Dots Per Inch enquanto no papel você não imprime uma foto decente com menos de 600 dpi Claramente tanto para crianças quanto para adultos o sono prolongado não é sinal de preguiça É essencial para as conexões cerebrais e para os ritmos corporais Então após uma sessão de aula de uma segunda língua seja num aplicativo ou pessoalmente é uma boa ideia ir dormir Você se surpreenderá na manhã seguinte com o quanto absorveu BBC ATENÇÃO DORMIR DEPOIS DA AULA EMENTADesenvolvimento histórico do direito comercial Caracterização do comerciante e dos atos de comércio Teoria da empresa Obrigações do empresário Estabelecimento Teoria Geral do Direito Societário Empresa na contemporaneidade Empresa e sustentabilidade Empresa e soluções extrajudiciais Empresas em regiões de fronteira Comércio Internacional importação e exportação empresarial Histórico do Direito Comercial Código de Hamurabi 1700 aC Lei 102 Se um mercador confiar dinheiro a um agente para algum investimento e o agente sofrer uma perda ele deve ressarcir o capital do mercador O comércio faz parte da história da humanidade Só para ilustrar desde o tempo das cavernas o homem primitivo trocava suas caças Em seguida quando a agricultura foi criada animais foram domesticados e o nomadismo deixou de ser uma necessidade estabeleceuse a base de uma sociedade Na região que hoje é o Oriente Médio crescente fértil era intensa a negociação comercial tanto que foi preciso criar um método de registro Assim a escrita cuneiforme surgiu como uma forma de auxiliar as transações comerciais e a matemática também avançou a partir do momento que fezse necessário o cálculo Não adianta nada ficar olhando para um livro aberto de forma passiva ou quando muito marcando com uma canetinha amarelo fosforescente os trechos de um texto que você tenha achado interessantes ANÁLISE HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E REFLEXOS NO MUNDO JURÍDICO Antiguidade troca de bens fenícios e babilônios Surgimento da moeda pecus sal metal Idade Média surgimento dos feudos mais comércio Com o crescimento e desenvolvimento dos Estados despontam as Grandes Expedições Marítimas trazendo mais mercancia NESTA FASE surgiram os artesãos e comerciantes Para regular suas atividades surge o DIREITO COMERCIAL 1ª FASE ASCENSÃO DAS CIDADES BURGOS E DO MERCANTILISMO Corporações de Ofício na busca de uma tutela jurídica para suas atividades Características Extremo subjetivismo qualidade do sujeito Direito classista corporativo amparava apenas a classe dos comerciantes e artesãos comerciantes vinculados às corporações e submetidos a regras comerciais feitas por eles Direito Mercantil 2ª FASE LIBERALISMO Revoluções Inglesa 1688 NorteAmericana 1776 Francesa 1789 Pregava igualdade política social e jurídica Mudanças políticas sociais e econômicas Abandono do subjetivismo e corporativismo que foi substituído pela objetividade dos atos legais do comércio Os diplomas normativos mais importantes foram Codice Civile 1804 França Napoleão Bonaparte E Code de Commerce que trouxeram a Teoria dos Atos do Comércio Brasil 1850 CÓDIGO COMERCIAL 2ª FASE LIBERALISMO CCom descrevia o comerciante como aquele que praticava mercancia art 4º mas não a definia Regulamento nº 7371850 definiu os atos considerados de comércio ou mercancia art 19 como sendo compra e venda ou troca de bens móveis ou semoventes no atacado ou no varejo para revenda ou aluguel operações de câmbio banco corretagem expedição consignação e transporte de mercadorias espetáculos públicos indústria seguros fretamento e quaisquer contratos relacionados a comércio marítimo além de armação e expedição de navios Foi adotada no Brasil a Teoria dos Atos de Comércio com o CCom 1850 Mas essa teoria não acompanhou a educação da sociedade a dinâmica econômica Na lista dos atos de comércio não estavam importantes atividades como a prestação de serviços em massa e as atividades agrícolas O conceito foi alargado com novas atividades mercantis e agentes econômicos LEIS SA Lei 640476 TC Lei 547468 Lei 735785 Franquia Lei 895594 Arrendamento Mercantil Lei 609974 CDC Lei 807890 3ª FASE TEORIA DA EMPRESA CÓDIGO CIVIL DE 2002 Codice Civile Italiano 1942 Teoria da Empresa Atividade Empresarial aquela desenvolvida profissionalmente e com habitualidade seja por um empresário individual seja por uma sociedade empresária de forma economicamente organizada voltada à produção ou circulação de bens ou serviços Empresário desempenha a atividade empresarial Empresa atividade profissional econômica e organizada voltada à obtenção de lucros No atual Código Civil o foco é a Empresa art 966 CC Atividade desenvolvida pelo empresário ou sociedade empresária como sendo aquela exercida profissionalmente de forma economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços riscos e contrapartidas Características a Cosmopolita o direito empresarial vive com práticas idênticas no mundo inteiro principalmente com a globalização econômica ocorrendo o rompimento das barreiras do direito pátrio Ademais é criado e renovado a todo instante pela dinâmica econômica global mesmo sem leis que façam tal regência exFOB e CIF b Informal nas relações habituais o mercado permite o exercício da atividade econômica sem maiores formalidades ou exigências c Fragmentário feito por um complexo de leis CCOm CC Leis Especiais Convenções Internacionais d Oneroso não se admite gratuidade nas relações comerciais Há sempre uma finalidade lucrativa Fontes e Autonomia do Direito Comercial Art 22 I CF88 Compete privativamente à União legislar sobre direito civil comercial FONTES Primárias diretas leis comerciais CC2002 LEI DAS SA 640476 LEI da Propriedade Industrial Lei 927996 CDC lei 807890 LLE Lei da Liberdade Econômica 138742019 Princípio mandamento nuclear de um sistema Ex proibida a entrada de animais mas e o cão guia Regras operam na lógica do sim ou não ex não pise na grama Fundamentos metodológicos No direito brasileiro não há consenso quanto à distinção adotada para diferenciar princípios e regras Mas é possível verificar que predomina a ideia de que princípios são definidos como mandamentos nucleares ou disposições fundamentais postulados ou diretrizes fundamentais premissas de um sistema Canotilho aponta os seguintes critérios para diferenciar princípio e regras i grau de determinabilidade sendo os princípios vagos e indeterminados cuja aplicação carece de medidas concretizadoras e as regras não sendo suscetíveis de aplicação direta sem qualquer mediação ii proximidade da ideia de direito sendo os princípios expressão de exigências de justiça e as regras normas de conteúdo meramente funcional iii natureza normogenética sendo os princípios fundamentos de regras constituem a ratio de regras jurídicas CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito constitucional e teoria da constituição 2ª edição Coimbra Almedina 1998 pp 1034 e 1035 Dworkin e Alexy Princípios do Direito Empresarial Liberdade de iniciativa Princípio constitucional art 170 da CF88 geral e explícito É inerente ao modo de produção capitalista em que os bens ou serviços de que necessitam ou quer em as pessoas são fornecidos quase que exclusivamente por empresas privadas Fábio Ulhoa É um freio à intervenção estatal não interferência na economia e à determinadas práticas empresariais garantia de concorrência lícita entre empresários não impedimento do ingresso de outros empresários no mercado Art 170 A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios I soberania nacional II propriedade privada III função social da propriedade IV livre concorrência V defesa do consumidor VI defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42 de 19122003 VII redução das desigualdades regionais e sociais VIII busca do pleno emprego IX tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6 de 1995 Parágrafo único É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos salvo nos casos previstos em lei Vide Lei nº 13874 de 2019 Art 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei Art 174 Como agente normativo e regulador da atividade econômica o Estado exercerá na forma da lei as funções de fiscalização incentivo e planejamento sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado Art 179 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte assim definidas em lei tratamento jurídico diferenciado visando a incentiválas pela simplificação de suas obrigações administrativas tributárias previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei Livre concorrência Princípio constitucional art 170 IV da CF88 geral e explícito A liberdade de concorrência é que garante o fornecimento ao mercado de produtos ou serviços com qualidade crescente e preços decrescentes Fábio Ulhoa Inibição da concorrência ilícita infrações de ordem econômica e da concorrência desleal lesão a interesses de empresários Limitação de revisão dos contratos entre empresários Na competição empresarial os empresários são premiados lucro ou penalizados prejuízo Função social da empresa Princípio constitucional art 5º XX III 170 II I d a CF 88 geral e implícito A propriedade dos bens de produção deve cumprir a função social no sentido de não se concentrarem apenas na titularidade dos empresários todos os interesses juridicamente protegidos que os circundam A empresa cumpre a função social ao gerar empregos tributos e riqueza contribuir para o desenvolvimento econômico social e cultural da região em que atua ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores desde que com estrita obediência às leis a que se encontra sujeita Fábio Ulhoa Preservação da empresa Visa a proteção da atividade econômica da empresa como objeto de direito cuja existência e desenvolvimento interessam não somente ao empresário aos sócios mas a um conjunto bem maior de sujeitos Princípio formulado pela jurisprudência e doutrina resolução da sociedade em relação a um sócio art 1028CC desconsideração da personalidade jurídica art 50CC art 28CDC e recuperação judicial Lei 111012005 Princípio da autonomia patrimonial Maria Helena Diniz no momento em que se opera o assento do contrato ou estatuto no Registro competente a pessoa jurídica começa a existir passando a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações a ter capacidade patrimonial constituindo seu patrimônio que não tem nenhuma relação com os sócios adquirindo vida própria e autônoma Todos os atos da pessoa jurídica serão tidos como atos próprios consequentemente os atos praticados individualmente por seus sócios nada terão a ver com ela A pessoa jurídica terá nome patrimônio nacionalidade e domicílio diversos dos de seus sócios Princípio da autonomia patrimonial Segundo Fábio Ulhoa Coelho a quebra da sociedade será a perda do credor pois é perfeitamente previsível que toda empresa está sujeita ao risco do insucesso e é para ele justo que todos os agentes econômicos suportem o prejuízo Como sócios em regra não respondem por dívidas da empresa e esta não responde por dívidas dos sócios a pessoa jurídica passou a ser em alguns casos utilizada para violar direitos dando início à fase de superação da autonomia patrimonial Princípios da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica Lei 138742019 Art 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei I a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas II a boafé do particular perante o poder público III a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e IV o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado Parágrafo único Regulamento disporá sobre os critérios de aferição para afastamento do inciso IV do caput deste artigo limitados a questões de máfé hipersuficiência ou reincidência Art 3º São direitos de toda pessoa natural ou jurídica essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País observado o disposto no parágrafo único do art 170 da Constituição Federal I desenvolver atividade econômica de baixo risco para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica II desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana inclusive feriados sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais observadas a as normas de proteção ao meio ambiente incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público b as restrições advindas de contrato de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico bem como as decorrentes das normas de direito real incluídas as de direito de vizinhança e c a legislação trabalhista III definir livremente em mercados não regulados o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda IV receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores observado o disposto em regulamento V gozar de presunção de boafé nos atos praticados no exercício da atividade econômica para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil empresarial econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada exceto se houver expressa disposição legal em contrário VI desenvolver executar operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente nos termos estabelecidos em regulamento que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta os procedimentos o momento e as condições dos efeitos VII VETADO VIII ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado exceto normas de ordem pública IX ter a garantia de que nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que transcorrido o prazo fixado o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei Vide Decreto nº 10178 de 2019 Vigência Por que se criar um empresa Início empresas rurais familiares e artesãos Expansão Revolução Industrial De acordo com estimativas do Our World in Data a taxa de pobreza extrema que era de 94 em 1820 caiu para menos de 10 em 2015 Isso é impressionante pois a população mundial cresceu mais de sete vezes nesse período Isso só foi possível pela livre iniciativa Países ricos com maior probabilidade de sucesso e com melhor qualidade de vida são países economicamente livres É o que indica uma forte correlação entre os critérios do ranking de liberdade econômica da Heritage Foundation e os indicadores sociais de um país Quanto mais livre economicamente é um país maior tende a ser seu Índice de Desenvolvimento Humano De forma geral quanto melhor a colocação de um país no levantamento maior é o bemestar dos cidadãos Economic Growth Unleashing the Potential of Human Flourishing Pessoas vivendo com menos de 1 por dia CASA DE MONEDA DE COLOMBIA 1621 LA CASA DE MONEDA DE MEXICO 1534 FACULDADE Na prática é superior O termo empresa tem 4 concepções teoria poliédrica subjetiva a empresa se confundiria com o sujeito que exerce a atividade ou seja o próprio empresário objetiva ou patrimonial a empresa se confunde com o conjunto de bens usados para a atividade seria na verdade o estabelecimento comercial Corporativo a empresa seria uma instituição que busca reunir o empresário e empregados com objetivos comuns funcional a empresa confundese com a própria atividade econômica sendo um sinônimo de empreendimento que objetiva um lucro Art 966 Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços Parágrafo único Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa aqui entram as sociedades simples Quais os elementos que podemos tirar do conceito acima Estrutura organizada são os bens constituídos a partir do capital que se investe na empresa ou seja é a estruturação de bens materiais ou imateriais para a realização do objeto de atuação Atividade profissional sucessão continua e habitual de ações para a realização do negócio Finalidade lucrativa o objetivo é a produção de riquezas ou seja a atividade realizada visa o lucro Identidade social aquele que tem a existência socialmente reconhecida como empresário Necessariamente tem que compor pessoa jurídica Não pois pode exercer em nome próprio empresário individual Terá CNPJ para fins tributários ex apresentação de Declarações ATIVIDADES QUE NÃO SERÃO EMPRESARIAIS CILA Art 966 único CC Atividades CIENTIFICAS são todas as profissões regulamentadas Atividades INTELECTUAIS Atividades LITERÁRIAS Atividades ARTÍSTICAS Exceção quando o exercício da profissão foi elemento da empresa Ex clínica de SPA com consulta médica Pet shop com veterinário ATENÇÃO Empresário e sócio NÃO são sinônimos O sócio juridicamente não é empresário pois ele representa um capital Este capital é dividido em quotas assim chamadas quando as sociedades são contratuais ou corporativas e ações quando das sociedades anônimas e nas sociedades de em comandita por ações Quem pode ser empresário quem tiver plena capacidade civil maior de 18 anos ou emancipado e não tiver impedimento legal Impedimentos legais militares da ativa das três Forças Armadas e das Polícias Militares Aqueles na reserva poderiam funcionários públicos civis União Estados Territórios e Municípios Magistrados e membros do Ministério Publico médicos para o exercício simultâneo da medicina e farmácia drogaria ou laboratório estrangeiros não residentes no país e em empresa jornalística ou de radiofusão ou que envolva recursos minerais cônsules salvo os não remunerados corretores e leiloeiros falidos enquanto não reabilitados Devedores da Previdência art95 2º da Lei 821291 Deputados e senadores se a empresa tiver favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada os condenados à pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo a fé pública ou a propriedade Esses impedimentos não alcançam a mera participação dessas pessoas como acionistas sócios ou quotistas de sociedade empresária na condição de investidor que terá direito de receber lucros e dividendos além dos demais direitos essenciais de sócios se um dos impedidos exercer a atividade empresarial vai responder pelos atos que praticou E os incapazes Art 974 Poderá o incapaz por meio de representante ou devidamente assistido continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz por seus pais ou pelo autor de herança 1o Nos casos deste artigo precederá autorização judicial após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa bem como da conveniência em continuála podendo a autorização ser revogada pelo juiz ouvidos os pais tutores ou representantes legais do menor ou do interdito sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou da interdição desde que estranhos ao acervo daquela devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz desde que atendidos de forma conjunta os seguintes pressupostos I o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade II o capital social deve ser totalmente integralizado III o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais E os casados Art 977 Facultase aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória Art 978 O empresário casado pode sem necessidade de outorga conjugal qualquer que seja o regime de bens alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou graválos de ônus real Art 979 Além de no Registro Civil serão arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis os pactos e declarações antenupciais do empresário o título de doação herança ou legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade Art 980 A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis Formas de exercício da atividade empresarial Empresário individual é o mais fácil A pessoa exerce a atividade empresarial em seu nome próprio não necessita de sócio responde por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal não pode ser transferida a outro corresponde à antiga firma individual Art 966 Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços Parágrafo único Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa Art 967 É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes do início de sua atividade Art 968 A inscrição do empresário farseá mediante requerimento que contenha I o seu nome nacionalidade domicílio estado civil e se casado o regime de bens II a firma com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade ressalvado o disposto no inciso I do 1o do art 4o da Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006 III o capital IV o objeto e a sede da empresa 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos 2o À margem da inscrição e com as mesmas formalidades serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes 3º Caso venha a admitir sócios o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária observado no que couber o disposto nos arts 1113 a 1115 deste Código registros são feitos na Jucepar Conforme for o faturamento do EI ele pode se enquadrar como Microempresa ME ou EPP empresa de pequeno porte ME receita bruta igual ou inferior a R 36000000 EPP receita bruta anual superior a R 36000000 e igual ou inferior é R480000000 os dois regimes podem ser usados por sociedades empresariais E o MEI O Microempreendedor Individual é um tipo de empresário individual não pode ter sócios pode ter no máximo um funcionário receita bruta anual de até R 81 mil somente para determinadas funções Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais Imposto de Renda PIS Cofins IPI e CSLL Paga apenas o valor fixo mensal de R 5090 comércio ou indústria R 5490 prestação de serviços ou R 5590 atividades mistas comércio eou indústria e serviços que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS Essas quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo Art 18E O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária 1o A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal 2o Todo benefício previsto nesta Lei Complementar aplicável à microempresa estendese ao MEI sempre que lhe for mais favorável 3o O MEI é modalidade de microempresa Art 18A da Lei 1232006 Para os efeitos desta Lei Complementar considera se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art 966 da Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que tenha auferido receita bruta no ano calendário anterior de até R 8100000 oitenta e um mil reais que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo criação e baixa do MEI podem ser feitas pela internet O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade httpswwwgovbrempresasenegociospt brempreendedorquerosermeiatividadespermitidas COLOCADORA DE PIERCING INDEPENDENTE COLOCADORA DE REVESTIMENTOS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO PET SHOP INDEPENDENTE NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA PESCA E CAMPING INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA INDEPENDENTE MEI Rural Art 18C Observado o disposto no caput e nos 1o a 25 do art 18A desta Lei Complementar poderá enquadrarse como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente umsaláriomí nimo ou o piso salarial da categoria profissional 1º Na hipótese referida no caput o MEI I deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei observados prazo e condições estabelecidos pelo CGSN II é obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço na forma estabelecida pelo CGSN e III está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art 13 calculada à alíquota de 3 três por cento sobre o salário de contribuição previsto no caput na forma e prazos estabelecidos pelo CGSN PASSO A PASSO 1 º passo Atender às condições para se tornar um MEI Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular Faturar até R 81000 por ano e Exercer as atividades permitidas É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias PASSO A PASSO 1 º passo Atender às condições para se tornar um MEI Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular Faturar até R 81000 por ano e Exercer as atividades permitidas É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias 2º passo Criar sua conta Govbr No Portal do Empreendedor no serviço de formalização de MEI clique em Quero ser Em seguida selecione Formalizese ou Govbr O cadastro no Govbr permite acessar diversos serviços públicos digitais sem precisar se deslocar permanecer em filas imprimir ou autenticar documentos 3º passo Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor É hora de preencher o cadastro no Portal do Empreendedor Clique no botão Formalizese informe os dados da sua conta Govbr e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor Área do Usuário da Redesim Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular Você receberá um código SMSPASSO A PASSO 1 º passo Atender às condições para se tornar um MEI Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular Faturar até R 81000 por ano e Exercer as atividades permitidas É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias 4º Passo Definir nome fantasia e atividades Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar Também deverá ser informado onde irá atuar em casa em endereço comercial como ambulante porta a porta ou via internet por exemplo 5º Passo Definir endereço Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa 6º passo Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual CCMEI Após ler atentamente o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual CCMEI que comprova a inscrição como MEI com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial Constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social Capital mínimo capital social não inferior a 100 cem vezes o maior saláriomínimo vigente no país A pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá figurar em uma única EIRELI ART 980A A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa ORIGINÁRIA Art 980A Par 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio SUPERVENIENTE EIRELI Art 980A Lei 104062002 Estabelece que a totalidade do capital social deverá ser totalmente subscrito e integralizado por ocasião do ato constitutivo Não poderá ser inferior a 100 vezes o maior saláriomínimo vigente no Pais R 11000000 2021 Em moeda corrente no País observando o mínimo estabelecido por Lei Integralização em dinheiro bens inclusive quotas ações de outra sociedade Vedado integralização em SERVIÇOS Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de EIRELI CAPITAL SOCIAL EIRELI DIREITOS AUTORAIS ARTIGO 980A 5º CC 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem nome marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica vinculados à atividade profissional Alteração recente Lei 141952021 de 26 de agosto de 2021 Art 41 As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo Parágrafo único Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo UniALFA Código Civil Art 1052 Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 uma ou mais pessoas Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 2º Se for unipessoal aplicarseão ao documento de constituição do sócio único no que couber as disposições sobre o contrato social Atenção apesar de continuar a previsão da Eireli no Código Civil entendese que houve a revogação tácita de sua criação Mas isso é muito recente pode ser que mude o entendimento SOCIEDADES O contrato de sociedade é um negócio plurilateral onde duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas ajustam entre si a constituição de uma sociedade que poderá ou não ter personalidade jurídica Este conceito está previsto no artigo 981 do CC Art 981 Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados Parágrafo único A atividade pode restringirse à realização de um ou mais negócios determinados Interpretando Pessoas naturais Art 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil Art 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro Pessoas Jurídicas Art 40 As pessoas jurídicas são de direito público interno ou externo e de direito privado Interpretando Personalidade Jurídica A personalidade jurídica é um atributo essencial para ser sujeito de direito art 1º do CC Para a teoria geral do direito civil a personalidade é uma aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações Art 982 Salvo as exceções expressas considerase empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro art 967 e simples as demais Parágrafo único Independentemente de seu objeto considerase empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa Art 983 A sociedade empresária deve constituirse segundo um dos tipos regulados nos arts 1039 a 1092 a sociedade simples pode constituirse de conformidade com um desses tipos e não o fazendo subordinase às normas que lhe são próprias Parágrafo único Ressalvamse as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa bem como as constantes de leis especiais que para o exercício de certas atividades imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo Art 984 A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída ou transformada de acordo com um dos tipos de sociedade empresária pode com as formalidades do art 968 requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede caso em que depois de inscrita ficará equiparada para todos os efeitos à sociedade empresária Parágrafo único Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos o pedido de inscrição se subordinará no que for aplicável às normas que regem a transformação Art 985 A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos arts 45 e 1150 Quais os elementos dos contratos de sociedade 1 DUAS OU MAIS PARTES 2 ACORDO DE VONTADES Affectio societatis 3 OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DIFERENTE DAS ASSOCIAÇÕES 4 FINALIDADE ECONÔMICA 5 PARTILHA DE RESULTADOS 6 NÃO HÁ FORMA PREDEFINIDA EM LEI 7 A PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO É UM REQUISITO SCP Sociedade LIMITADA unipessoal 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 uma ou mais pessoas Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 2º Se for unipessoal aplicarseão ao documento de constituição do sócio único no que couber as disposições sobre o contrato social Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 NATUREZA JURÍDICA Direito das organizações privadas Wiedemann Associação como gênero sociedade como espécie Sociedade é associação diferenciada pelo exercício de atividade econômica com escopo de lucro Como isso se verifica no direito brasileiro Art 44 2º CC aplicação subsidiária de regime das associações às sociedades As disposições concernentes às associações aplicamse subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código Sociedade x Associação O negócio que lhes dá origem cria uma organização para o exercício de uma determinada atividade Distinção objeto e objetivo No objeto nem sempre pois as associações podem ter por objeto atividade econômica Mas a associação nunca tem por objetivo a distribuição dos resultados para seus membros Dissolvendo a sociedade o lucro será partilhado entre os sócios Dissolvida a associação o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto Sociedade Sociedade é uma associação de pessoas com fins econômicos que reúnem seus esforços para distribuição dos resultados por meio de um contrato Art 981 CC Mas qual é sua natureza jurídica O CC fala em natureza contratual pois o art 981 diz celebram contrato de sociedade Essa é a melhor definição Observação Sociedade x Condomínio Comunhão não é um contrato é uma situação jurídica Se origina de um ato ou fato nãocontratual Comunhão voluntária decorre de um contrato várias pessoas compram um único e mesmo bem A comunhão por si só não pressupõe nenhuma atividade Em princípio é uma situação inativa na sociedade os bens estão em função da atividade enquanto na comunhão a atividade está na função do bem e da sua fruição Na sociedade a atividade é o prios enquanto na comunhão o prios é o bem Sendo a atividade na sociedade um prios os bens não assumem um valor autônomo mas assumem um valor na medida em que constituem instrumento para o exercício da atividade Tipos de Sociedade Personificadas têm personalidade jurídica sociedade simples sociedade limitada e sociedades anônimas arts 997 e ss CC Sociedade simples vs Sociedade empresária divisão do art 982 CC Art 982 Salvo as exceções expressas considerase empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro art 967 e simples as demais Parágrafo único Independentemente de seu objeto considerase empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa Sociedade simples não empresária mas negocial objetivo é de distribuição de lucros Não personificadas não têm personalidade jurídica própria sociedade em comum e sociedades em conta de participação arts 986 996 CC Autonomia patrimonial não é sempre plena há gradações Mesmo havendo uma pessoa jurídica a autonomia patrimonial depende do regime de responsabilidade dos sócios Assim nas sociedades anônimas e nas sociedades limitadas os sócios respondem limitadamente pelas dívidas da sociedade Se a sociedade tem dívida primeiro responde ela e subsidiariamente os sócios mas somente no limite do capital não integralizado art 1052 do CC e art 1º da lei 640476 II TIPOS DE SOCIEDADE Sociedades personificadas e não personificadas não personificadas por ausência do arquivamento dos seus atos constitutivos no órgão registral o que contribui para a existência de uma atividade paralela pautada na economia informal antes de transparência nebulosa para responsabilização dos sócios atuantes naquela prática empresarial personificadas apresentam seus registros nos órgãos próprios que dependendo do seu objeto poderão ser realizados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou nas Juntas Comerciais 105 SOCIEDADE COOPERATIVA Lei 576471 Tem cooperado Assume uma cota da empresa A participação nos resultados não se dá por volume e sim por utilização Participação conforme os seus resultados Não importa a cota todos recebem de acordo com a utilização Modelo Decisório por cabeça Não importa o valor ou a quantidade de cotas cada um só tem 1 voto Capital fixo determinado no estatuto ou variável valor x quantidade de cotas A responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada Para ser cooperado é necessário ter um vínculo por exemplo em razão da profissão É sociedade estatutária institucional e de pessoas exige o vínculo existe a restrição a circulação das cotas Nome empresarial Denominação se é estatutária é denominação Sempre será uma sociedade simples não empresarial A sociedade cooperativa de crédito mesmo tendo a obrigatoriedade de registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial ela continuará sendo uma sociedade simples não empresarial Art 18 lei 5764 Registro da sociedade A sociedade empresária antes de iniciar suas atividades deverá proceder ao registro na Junta Comercial e a sociedade simples no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas A falta de registro implica sanções de natureza administrativa e judicial não tem direito de ingressar com recuperação judicial ou de pedir a falência de outra empresa Mas está sujeita à falência 108 Lei 13874 Art 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei I a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas II a boafé do particular perante o poder público III a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e IV o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado I ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual distrital ou municipal específica II na hipótese de ausência de ato do Poder Executivo federal de que trata o inciso I deste parágrafo será aplicada resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios CGSIM independentemente da aderência do ente federativo à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Redesim e III na hipótese de existência de legislação estadual distrital ou municipal sobre a classificação de atividades de baixo risco o ente federativo que editar ou tiver editado norma específica encaminhará notificação ao Ministério da Economia sobre a edição de sua norma 2º A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica I às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior e II à legislação de defesa da concorrência aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal Registros necessários Para abertura registro e legalização do empresário individual é necessário registro na Junta Comercial e em função da natureza das atividades constantes do objeto social inscrições em outros órgãos como Receita Federal CNPJ Secretaria de Fazenda do Estado inscrição estadual e ICMS e Prefeitura Municipal concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde segurança pública meio ambiente e outros conforme a natureza da atividade Lei 13874 de 20092019 Lei liberdade econômica dispensou algumas atividades da exigência de alvará httpswwwingovbrwebdouresolucaon51de11dejunhode2019 163114755 111 Lei 893494 Art 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins independentemente de seu objeto salvo as exceções previstas em lei Art 32 O registro compreende I a matrícula e seu cancelamento dos leiloeiros tradutores públicos e intérpretes comerciais trapicheiros e administradores de armazéns gerais II O arquivamento a dos documentos relativos à constituição alteração dissolução e extinção de firmas mercantis individuais sociedades mercantis e cooperativas b dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 c dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil d das declarações de microempresa e de atos ou documentos que por determinação legal sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis III a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio na forma de lei própria Art 29 Qualquer pessoa sem necessidade de provar interesse poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões mediante pagamento do preço devido Art 31 Os atos decisórios serão publicados em sítio da rede mundial de computadores da junta comercial do respectivo ente federativo Estabelecimento Art 1142 Considerase estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária O estabelecimento deve ser compreendido como um conjunto de bens patrimônio materiais ou imateriais que o empresário organiza e utiliza em sua atividade ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL Estabelecimento é o objeto é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos que estão a serviço da atividade econômica O conjunto de bens forma uma universalidade de fato atuam como somente um objeto Estabelecimento pode ser chamado de azienda ou fundo de comercio Estabelecimento não é ponto comercial O ponto comercial é parte do estabelecimento Só tem estabelecimento quem é empresário Sociedade Simples não empresarial não tem estabelecimento e sim sede e filial O nome empresarial não compõe o estabelecimento O nome empresarial é do empresário Perfis em redes sociais com finalidade empresarial são elementos imateriais do estabelecimento Art 1142 Considerase estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial que poderá ser físico ou virtual 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual o endereço informado para fins de registro poderá ser conforme o caso o do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária 3º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município observada a regra geral do inciso II do caput do art 3º da Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 NR Estabelecimento não se confunde com patrimônio da empresa TRESPASSE Trespasse ou transpasse é o instrumento para a alienação do estabelecimento todos os bens Tem natureza jurídica de contrato de direito privado ou seja cláusulas dispositivas as partes dispõem o que quiserem Trespasse universalidade de direitos e obrigações ônus e bônus O trespasse também implica sucessão de contratos O trespasse só não ocorre em 2 ocasiões a Contratos personalíssimos se é especifico com a pessoa X não tem como Y cumprir no lugar de X b Quando se compra na via judicial leilão por exemplo EMPRESÁRIO EMPRESA ESTABELECIMENTO Sujeito a Individual b Coletivo Sociedade Empresária Capaz Não impedido Registro na Junta Comercial Responsável Atividade a Econômica b Profissional c Produzir ou circular Negócios Objeto Bens a Corpóreos b Incorpóreos Universalidade de fato TrespasseTransp asse Responde Direito Patrimonialista Nome Empresarial Art 33 A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades ou de suas alterações Art 34 O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade CPNJ COMO NOME EMPRESARIAL O empresário individual a EIRELI e a sociedade empresária precisam ter um nome empresarial que é a expressão que os identifica em suas relações jurídicas Art 35A O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ como nome empresarial seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico quando exigida por lei O art 1155 prevê duas espécies de nome empresarial a firma nome civil b denominação Com esse novo art 35A temos uma terceira espécie de nome empresarial o CPNJ como nome empresarial NOME EMPRESARIAL DAS SOCIEDADES Antes na denominação da sociedade anônima e da sociedade em comandita por ações quando esta adotasse denominação era obrigatório que constasse a designação do objeto social Agora a menção ao objeto social é facultativa MUTAÇÕES SOCIETÁRIAS 1 Transformação Palavrachave tipo Alterase o tipo societário Exemplo era uma sociedade limita e alterase para sociedade anônima A transformação não significa extinção da sociedade e nem alteração das participações societárias 2 Incorporação Palavrachave extinção Empresa A Empresa B Empresa A assumindo tantos o ônus quanto o bônus Incorporadora empresa A e Incorporada empresa B Ocorre a extinção da empresa B Exemplo Banco Santander que incorporou vários Bancos brasileiros 3 Fusão Palavrachave nova Empresa A Empresa B Empresa C Exemplo AmBev Banco ItaúUnibanco SA Perdigão e Sadia Brasil Foods Empresa fusionada 4 Cisão Palavrachave divisão Empresa A dividese e dela nascem as empresas A B e C cisão parcial pois a empresa A permaneceu Empresa A dividese em empresa B e C cisão total Exemplo processo de recuperação judicial da Varig Escrituração de livros e contabilidade O empresário e a sociedade empresária deverão adotar um sistema de contabilidade mecanizado ou não com base na escrituração uniforme de seus livros de acordo com a documentação respectiva devendo levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado art 1179 CC 128 Forma de escrituração A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil por ordem cronológica de dia mês e ano sem intervalos em branco nem entrelinhas borrões rasuras emendas ou transportes para as margens É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas que constem de livro próprio regularmente autenticado 129 Conservação e guarda da documentação O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados 130 Integralização do capital social Quando uma sociedade comercial é constituída seus sócios subscrevem capital ou seja assinam um termo prometendo injetar valores na empresa quer sob a forma de dinheiro quer sob a forma de bens e direitos A integralização do capital é o cumprimento da promessa quando o sócio efetivamente entrega os valores ou bens para a empresa 131
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DIREITO EMPRESARIAL I BACHARELADO EM DIREITO ProfElon Kaleb Ribas Volpi Faculdade UniAlfa de Umuarama 2º Semestre 2023 APRESENTAÇÃO Prof Elon Kaleb Ribas Volpi Procurador da Fazenda Nacional e Professor na UniAlfa Umuarama Alfa Concursos e PósGraduação Especialista em Direito Público e Direito Processual Mestre em Direito Processual ProcuradorChefe da Procuradoria da Fazenda Nacional de UmuaramaPR 235 Estamos no nível superior mas quem nos ensinou a estudar Aprendendo Inteligência Manual de instruções do cérebro para estudantes em geral Digitar ou anotar As cores na tela são obtidas por ADIÇÃO e no papel por SUBTRAÇÃO São outras as frequências envolvidas Para colocar uma boa foto com perfeita nitidez na tela de um computador basta uma resolução de 80 dpi pontos por polegada Dots Per Inch enquanto no papel você não imprime uma foto decente com menos de 600 dpi Claramente tanto para crianças quanto para adultos o sono prolongado não é sinal de preguiça É essencial para as conexões cerebrais e para os ritmos corporais Então após uma sessão de aula de uma segunda língua seja num aplicativo ou pessoalmente é uma boa ideia ir dormir Você se surpreenderá na manhã seguinte com o quanto absorveu BBC ATENÇÃO DORMIR DEPOIS DA AULA EMENTADesenvolvimento histórico do direito comercial Caracterização do comerciante e dos atos de comércio Teoria da empresa Obrigações do empresário Estabelecimento Teoria Geral do Direito Societário Empresa na contemporaneidade Empresa e sustentabilidade Empresa e soluções extrajudiciais Empresas em regiões de fronteira Comércio Internacional importação e exportação empresarial Histórico do Direito Comercial Código de Hamurabi 1700 aC Lei 102 Se um mercador confiar dinheiro a um agente para algum investimento e o agente sofrer uma perda ele deve ressarcir o capital do mercador O comércio faz parte da história da humanidade Só para ilustrar desde o tempo das cavernas o homem primitivo trocava suas caças Em seguida quando a agricultura foi criada animais foram domesticados e o nomadismo deixou de ser uma necessidade estabeleceuse a base de uma sociedade Na região que hoje é o Oriente Médio crescente fértil era intensa a negociação comercial tanto que foi preciso criar um método de registro Assim a escrita cuneiforme surgiu como uma forma de auxiliar as transações comerciais e a matemática também avançou a partir do momento que fezse necessário o cálculo Não adianta nada ficar olhando para um livro aberto de forma passiva ou quando muito marcando com uma canetinha amarelo fosforescente os trechos de um texto que você tenha achado interessantes ANÁLISE HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E REFLEXOS NO MUNDO JURÍDICO Antiguidade troca de bens fenícios e babilônios Surgimento da moeda pecus sal metal Idade Média surgimento dos feudos mais comércio Com o crescimento e desenvolvimento dos Estados despontam as Grandes Expedições Marítimas trazendo mais mercancia NESTA FASE surgiram os artesãos e comerciantes Para regular suas atividades surge o DIREITO COMERCIAL 1ª FASE ASCENSÃO DAS CIDADES BURGOS E DO MERCANTILISMO Corporações de Ofício na busca de uma tutela jurídica para suas atividades Características Extremo subjetivismo qualidade do sujeito Direito classista corporativo amparava apenas a classe dos comerciantes e artesãos comerciantes vinculados às corporações e submetidos a regras comerciais feitas por eles Direito Mercantil 2ª FASE LIBERALISMO Revoluções Inglesa 1688 NorteAmericana 1776 Francesa 1789 Pregava igualdade política social e jurídica Mudanças políticas sociais e econômicas Abandono do subjetivismo e corporativismo que foi substituído pela objetividade dos atos legais do comércio Os diplomas normativos mais importantes foram Codice Civile 1804 França Napoleão Bonaparte E Code de Commerce que trouxeram a Teoria dos Atos do Comércio Brasil 1850 CÓDIGO COMERCIAL 2ª FASE LIBERALISMO CCom descrevia o comerciante como aquele que praticava mercancia art 4º mas não a definia Regulamento nº 7371850 definiu os atos considerados de comércio ou mercancia art 19 como sendo compra e venda ou troca de bens móveis ou semoventes no atacado ou no varejo para revenda ou aluguel operações de câmbio banco corretagem expedição consignação e transporte de mercadorias espetáculos públicos indústria seguros fretamento e quaisquer contratos relacionados a comércio marítimo além de armação e expedição de navios Foi adotada no Brasil a Teoria dos Atos de Comércio com o CCom 1850 Mas essa teoria não acompanhou a educação da sociedade a dinâmica econômica Na lista dos atos de comércio não estavam importantes atividades como a prestação de serviços em massa e as atividades agrícolas O conceito foi alargado com novas atividades mercantis e agentes econômicos LEIS SA Lei 640476 TC Lei 547468 Lei 735785 Franquia Lei 895594 Arrendamento Mercantil Lei 609974 CDC Lei 807890 3ª FASE TEORIA DA EMPRESA CÓDIGO CIVIL DE 2002 Codice Civile Italiano 1942 Teoria da Empresa Atividade Empresarial aquela desenvolvida profissionalmente e com habitualidade seja por um empresário individual seja por uma sociedade empresária de forma economicamente organizada voltada à produção ou circulação de bens ou serviços Empresário desempenha a atividade empresarial Empresa atividade profissional econômica e organizada voltada à obtenção de lucros No atual Código Civil o foco é a Empresa art 966 CC Atividade desenvolvida pelo empresário ou sociedade empresária como sendo aquela exercida profissionalmente de forma economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços riscos e contrapartidas Características a Cosmopolita o direito empresarial vive com práticas idênticas no mundo inteiro principalmente com a globalização econômica ocorrendo o rompimento das barreiras do direito pátrio Ademais é criado e renovado a todo instante pela dinâmica econômica global mesmo sem leis que façam tal regência exFOB e CIF b Informal nas relações habituais o mercado permite o exercício da atividade econômica sem maiores formalidades ou exigências c Fragmentário feito por um complexo de leis CCOm CC Leis Especiais Convenções Internacionais d Oneroso não se admite gratuidade nas relações comerciais Há sempre uma finalidade lucrativa Fontes e Autonomia do Direito Comercial Art 22 I CF88 Compete privativamente à União legislar sobre direito civil comercial FONTES Primárias diretas leis comerciais CC2002 LEI DAS SA 640476 LEI da Propriedade Industrial Lei 927996 CDC lei 807890 LLE Lei da Liberdade Econômica 138742019 Princípio mandamento nuclear de um sistema Ex proibida a entrada de animais mas e o cão guia Regras operam na lógica do sim ou não ex não pise na grama Fundamentos metodológicos No direito brasileiro não há consenso quanto à distinção adotada para diferenciar princípios e regras Mas é possível verificar que predomina a ideia de que princípios são definidos como mandamentos nucleares ou disposições fundamentais postulados ou diretrizes fundamentais premissas de um sistema Canotilho aponta os seguintes critérios para diferenciar princípio e regras i grau de determinabilidade sendo os princípios vagos e indeterminados cuja aplicação carece de medidas concretizadoras e as regras não sendo suscetíveis de aplicação direta sem qualquer mediação ii proximidade da ideia de direito sendo os princípios expressão de exigências de justiça e as regras normas de conteúdo meramente funcional iii natureza normogenética sendo os princípios fundamentos de regras constituem a ratio de regras jurídicas CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito constitucional e teoria da constituição 2ª edição Coimbra Almedina 1998 pp 1034 e 1035 Dworkin e Alexy Princípios do Direito Empresarial Liberdade de iniciativa Princípio constitucional art 170 da CF88 geral e explícito É inerente ao modo de produção capitalista em que os bens ou serviços de que necessitam ou quer em as pessoas são fornecidos quase que exclusivamente por empresas privadas Fábio Ulhoa É um freio à intervenção estatal não interferência na economia e à determinadas práticas empresariais garantia de concorrência lícita entre empresários não impedimento do ingresso de outros empresários no mercado Art 170 A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios I soberania nacional II propriedade privada III função social da propriedade IV livre concorrência V defesa do consumidor VI defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42 de 19122003 VII redução das desigualdades regionais e sociais VIII busca do pleno emprego IX tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6 de 1995 Parágrafo único É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos salvo nos casos previstos em lei Vide Lei nº 13874 de 2019 Art 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei Art 174 Como agente normativo e regulador da atividade econômica o Estado exercerá na forma da lei as funções de fiscalização incentivo e planejamento sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado Art 179 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte assim definidas em lei tratamento jurídico diferenciado visando a incentiválas pela simplificação de suas obrigações administrativas tributárias previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei Livre concorrência Princípio constitucional art 170 IV da CF88 geral e explícito A liberdade de concorrência é que garante o fornecimento ao mercado de produtos ou serviços com qualidade crescente e preços decrescentes Fábio Ulhoa Inibição da concorrência ilícita infrações de ordem econômica e da concorrência desleal lesão a interesses de empresários Limitação de revisão dos contratos entre empresários Na competição empresarial os empresários são premiados lucro ou penalizados prejuízo Função social da empresa Princípio constitucional art 5º XX III 170 II I d a CF 88 geral e implícito A propriedade dos bens de produção deve cumprir a função social no sentido de não se concentrarem apenas na titularidade dos empresários todos os interesses juridicamente protegidos que os circundam A empresa cumpre a função social ao gerar empregos tributos e riqueza contribuir para o desenvolvimento econômico social e cultural da região em que atua ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores desde que com estrita obediência às leis a que se encontra sujeita Fábio Ulhoa Preservação da empresa Visa a proteção da atividade econômica da empresa como objeto de direito cuja existência e desenvolvimento interessam não somente ao empresário aos sócios mas a um conjunto bem maior de sujeitos Princípio formulado pela jurisprudência e doutrina resolução da sociedade em relação a um sócio art 1028CC desconsideração da personalidade jurídica art 50CC art 28CDC e recuperação judicial Lei 111012005 Princípio da autonomia patrimonial Maria Helena Diniz no momento em que se opera o assento do contrato ou estatuto no Registro competente a pessoa jurídica começa a existir passando a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações a ter capacidade patrimonial constituindo seu patrimônio que não tem nenhuma relação com os sócios adquirindo vida própria e autônoma Todos os atos da pessoa jurídica serão tidos como atos próprios consequentemente os atos praticados individualmente por seus sócios nada terão a ver com ela A pessoa jurídica terá nome patrimônio nacionalidade e domicílio diversos dos de seus sócios Princípio da autonomia patrimonial Segundo Fábio Ulhoa Coelho a quebra da sociedade será a perda do credor pois é perfeitamente previsível que toda empresa está sujeita ao risco do insucesso e é para ele justo que todos os agentes econômicos suportem o prejuízo Como sócios em regra não respondem por dívidas da empresa e esta não responde por dívidas dos sócios a pessoa jurídica passou a ser em alguns casos utilizada para violar direitos dando início à fase de superação da autonomia patrimonial Princípios da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica Lei 138742019 Art 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei I a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas II a boafé do particular perante o poder público III a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e IV o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado Parágrafo único Regulamento disporá sobre os critérios de aferição para afastamento do inciso IV do caput deste artigo limitados a questões de máfé hipersuficiência ou reincidência Art 3º São direitos de toda pessoa natural ou jurídica essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País observado o disposto no parágrafo único do art 170 da Constituição Federal I desenvolver atividade econômica de baixo risco para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica II desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana inclusive feriados sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais observadas a as normas de proteção ao meio ambiente incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público b as restrições advindas de contrato de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico bem como as decorrentes das normas de direito real incluídas as de direito de vizinhança e c a legislação trabalhista III definir livremente em mercados não regulados o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda IV receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores observado o disposto em regulamento V gozar de presunção de boafé nos atos praticados no exercício da atividade econômica para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil empresarial econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada exceto se houver expressa disposição legal em contrário VI desenvolver executar operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente nos termos estabelecidos em regulamento que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta os procedimentos o momento e as condições dos efeitos VII VETADO VIII ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado exceto normas de ordem pública IX ter a garantia de que nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que transcorrido o prazo fixado o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei Vide Decreto nº 10178 de 2019 Vigência Por que se criar um empresa Início empresas rurais familiares e artesãos Expansão Revolução Industrial De acordo com estimativas do Our World in Data a taxa de pobreza extrema que era de 94 em 1820 caiu para menos de 10 em 2015 Isso é impressionante pois a população mundial cresceu mais de sete vezes nesse período Isso só foi possível pela livre iniciativa Países ricos com maior probabilidade de sucesso e com melhor qualidade de vida são países economicamente livres É o que indica uma forte correlação entre os critérios do ranking de liberdade econômica da Heritage Foundation e os indicadores sociais de um país Quanto mais livre economicamente é um país maior tende a ser seu Índice de Desenvolvimento Humano De forma geral quanto melhor a colocação de um país no levantamento maior é o bemestar dos cidadãos Economic Growth Unleashing the Potential of Human Flourishing Pessoas vivendo com menos de 1 por dia CASA DE MONEDA DE COLOMBIA 1621 LA CASA DE MONEDA DE MEXICO 1534 FACULDADE Na prática é superior O termo empresa tem 4 concepções teoria poliédrica subjetiva a empresa se confundiria com o sujeito que exerce a atividade ou seja o próprio empresário objetiva ou patrimonial a empresa se confunde com o conjunto de bens usados para a atividade seria na verdade o estabelecimento comercial Corporativo a empresa seria uma instituição que busca reunir o empresário e empregados com objetivos comuns funcional a empresa confundese com a própria atividade econômica sendo um sinônimo de empreendimento que objetiva um lucro Art 966 Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços Parágrafo único Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa aqui entram as sociedades simples Quais os elementos que podemos tirar do conceito acima Estrutura organizada são os bens constituídos a partir do capital que se investe na empresa ou seja é a estruturação de bens materiais ou imateriais para a realização do objeto de atuação Atividade profissional sucessão continua e habitual de ações para a realização do negócio Finalidade lucrativa o objetivo é a produção de riquezas ou seja a atividade realizada visa o lucro Identidade social aquele que tem a existência socialmente reconhecida como empresário Necessariamente tem que compor pessoa jurídica Não pois pode exercer em nome próprio empresário individual Terá CNPJ para fins tributários ex apresentação de Declarações ATIVIDADES QUE NÃO SERÃO EMPRESARIAIS CILA Art 966 único CC Atividades CIENTIFICAS são todas as profissões regulamentadas Atividades INTELECTUAIS Atividades LITERÁRIAS Atividades ARTÍSTICAS Exceção quando o exercício da profissão foi elemento da empresa Ex clínica de SPA com consulta médica Pet shop com veterinário ATENÇÃO Empresário e sócio NÃO são sinônimos O sócio juridicamente não é empresário pois ele representa um capital Este capital é dividido em quotas assim chamadas quando as sociedades são contratuais ou corporativas e ações quando das sociedades anônimas e nas sociedades de em comandita por ações Quem pode ser empresário quem tiver plena capacidade civil maior de 18 anos ou emancipado e não tiver impedimento legal Impedimentos legais militares da ativa das três Forças Armadas e das Polícias Militares Aqueles na reserva poderiam funcionários públicos civis União Estados Territórios e Municípios Magistrados e membros do Ministério Publico médicos para o exercício simultâneo da medicina e farmácia drogaria ou laboratório estrangeiros não residentes no país e em empresa jornalística ou de radiofusão ou que envolva recursos minerais cônsules salvo os não remunerados corretores e leiloeiros falidos enquanto não reabilitados Devedores da Previdência art95 2º da Lei 821291 Deputados e senadores se a empresa tiver favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada os condenados à pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo a fé pública ou a propriedade Esses impedimentos não alcançam a mera participação dessas pessoas como acionistas sócios ou quotistas de sociedade empresária na condição de investidor que terá direito de receber lucros e dividendos além dos demais direitos essenciais de sócios se um dos impedidos exercer a atividade empresarial vai responder pelos atos que praticou E os incapazes Art 974 Poderá o incapaz por meio de representante ou devidamente assistido continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz por seus pais ou pelo autor de herança 1o Nos casos deste artigo precederá autorização judicial após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa bem como da conveniência em continuála podendo a autorização ser revogada pelo juiz ouvidos os pais tutores ou representantes legais do menor ou do interdito sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou da interdição desde que estranhos ao acervo daquela devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz desde que atendidos de forma conjunta os seguintes pressupostos I o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade II o capital social deve ser totalmente integralizado III o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais E os casados Art 977 Facultase aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória Art 978 O empresário casado pode sem necessidade de outorga conjugal qualquer que seja o regime de bens alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou graválos de ônus real Art 979 Além de no Registro Civil serão arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis os pactos e declarações antenupciais do empresário o título de doação herança ou legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade Art 980 A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis Formas de exercício da atividade empresarial Empresário individual é o mais fácil A pessoa exerce a atividade empresarial em seu nome próprio não necessita de sócio responde por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal não pode ser transferida a outro corresponde à antiga firma individual Art 966 Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços Parágrafo único Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa Art 967 É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes do início de sua atividade Art 968 A inscrição do empresário farseá mediante requerimento que contenha I o seu nome nacionalidade domicílio estado civil e se casado o regime de bens II a firma com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade ressalvado o disposto no inciso I do 1o do art 4o da Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006 III o capital IV o objeto e a sede da empresa 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos 2o À margem da inscrição e com as mesmas formalidades serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes 3º Caso venha a admitir sócios o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária observado no que couber o disposto nos arts 1113 a 1115 deste Código registros são feitos na Jucepar Conforme for o faturamento do EI ele pode se enquadrar como Microempresa ME ou EPP empresa de pequeno porte ME receita bruta igual ou inferior a R 36000000 EPP receita bruta anual superior a R 36000000 e igual ou inferior é R480000000 os dois regimes podem ser usados por sociedades empresariais E o MEI O Microempreendedor Individual é um tipo de empresário individual não pode ter sócios pode ter no máximo um funcionário receita bruta anual de até R 81 mil somente para determinadas funções Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais Imposto de Renda PIS Cofins IPI e CSLL Paga apenas o valor fixo mensal de R 5090 comércio ou indústria R 5490 prestação de serviços ou R 5590 atividades mistas comércio eou indústria e serviços que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS Essas quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo Art 18E O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária 1o A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal 2o Todo benefício previsto nesta Lei Complementar aplicável à microempresa estendese ao MEI sempre que lhe for mais favorável 3o O MEI é modalidade de microempresa Art 18A da Lei 1232006 Para os efeitos desta Lei Complementar considera se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art 966 da Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que tenha auferido receita bruta no ano calendário anterior de até R 8100000 oitenta e um mil reais que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo criação e baixa do MEI podem ser feitas pela internet O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade httpswwwgovbrempresasenegociospt brempreendedorquerosermeiatividadespermitidas COLOCADORA DE PIERCING INDEPENDENTE COLOCADORA DE REVESTIMENTOS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO PET SHOP INDEPENDENTE NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA PESCA E CAMPING INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA INDEPENDENTE MEI Rural Art 18C Observado o disposto no caput e nos 1o a 25 do art 18A desta Lei Complementar poderá enquadrarse como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente umsaláriomí nimo ou o piso salarial da categoria profissional 1º Na hipótese referida no caput o MEI I deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei observados prazo e condições estabelecidos pelo CGSN II é obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço na forma estabelecida pelo CGSN e III está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art 13 calculada à alíquota de 3 três por cento sobre o salário de contribuição previsto no caput na forma e prazos estabelecidos pelo CGSN PASSO A PASSO 1 º passo Atender às condições para se tornar um MEI Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular Faturar até R 81000 por ano e Exercer as atividades permitidas É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias PASSO A PASSO 1 º passo Atender às condições para se tornar um MEI Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular Faturar até R 81000 por ano e Exercer as atividades permitidas É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias 2º passo Criar sua conta Govbr No Portal do Empreendedor no serviço de formalização de MEI clique em Quero ser Em seguida selecione Formalizese ou Govbr O cadastro no Govbr permite acessar diversos serviços públicos digitais sem precisar se deslocar permanecer em filas imprimir ou autenticar documentos 3º passo Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor É hora de preencher o cadastro no Portal do Empreendedor Clique no botão Formalizese informe os dados da sua conta Govbr e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor Área do Usuário da Redesim Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular Você receberá um código SMSPASSO A PASSO 1 º passo Atender às condições para se tornar um MEI Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular Faturar até R 81000 por ano e Exercer as atividades permitidas É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias 4º Passo Definir nome fantasia e atividades Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar Também deverá ser informado onde irá atuar em casa em endereço comercial como ambulante porta a porta ou via internet por exemplo 5º Passo Definir endereço Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa 6º passo Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual CCMEI Após ler atentamente o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual CCMEI que comprova a inscrição como MEI com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial Constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social Capital mínimo capital social não inferior a 100 cem vezes o maior saláriomínimo vigente no país A pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá figurar em uma única EIRELI ART 980A A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa ORIGINÁRIA Art 980A Par 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio SUPERVENIENTE EIRELI Art 980A Lei 104062002 Estabelece que a totalidade do capital social deverá ser totalmente subscrito e integralizado por ocasião do ato constitutivo Não poderá ser inferior a 100 vezes o maior saláriomínimo vigente no Pais R 11000000 2021 Em moeda corrente no País observando o mínimo estabelecido por Lei Integralização em dinheiro bens inclusive quotas ações de outra sociedade Vedado integralização em SERVIÇOS Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de EIRELI CAPITAL SOCIAL EIRELI DIREITOS AUTORAIS ARTIGO 980A 5º CC 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem nome marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica vinculados à atividade profissional Alteração recente Lei 141952021 de 26 de agosto de 2021 Art 41 As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo Parágrafo único Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo UniALFA Código Civil Art 1052 Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 uma ou mais pessoas Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 2º Se for unipessoal aplicarseão ao documento de constituição do sócio único no que couber as disposições sobre o contrato social Atenção apesar de continuar a previsão da Eireli no Código Civil entendese que houve a revogação tácita de sua criação Mas isso é muito recente pode ser que mude o entendimento SOCIEDADES O contrato de sociedade é um negócio plurilateral onde duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas ajustam entre si a constituição de uma sociedade que poderá ou não ter personalidade jurídica Este conceito está previsto no artigo 981 do CC Art 981 Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados Parágrafo único A atividade pode restringirse à realização de um ou mais negócios determinados Interpretando Pessoas naturais Art 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil Art 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro Pessoas Jurídicas Art 40 As pessoas jurídicas são de direito público interno ou externo e de direito privado Interpretando Personalidade Jurídica A personalidade jurídica é um atributo essencial para ser sujeito de direito art 1º do CC Para a teoria geral do direito civil a personalidade é uma aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações Art 982 Salvo as exceções expressas considerase empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro art 967 e simples as demais Parágrafo único Independentemente de seu objeto considerase empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa Art 983 A sociedade empresária deve constituirse segundo um dos tipos regulados nos arts 1039 a 1092 a sociedade simples pode constituirse de conformidade com um desses tipos e não o fazendo subordinase às normas que lhe são próprias Parágrafo único Ressalvamse as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa bem como as constantes de leis especiais que para o exercício de certas atividades imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo Art 984 A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída ou transformada de acordo com um dos tipos de sociedade empresária pode com as formalidades do art 968 requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede caso em que depois de inscrita ficará equiparada para todos os efeitos à sociedade empresária Parágrafo único Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos o pedido de inscrição se subordinará no que for aplicável às normas que regem a transformação Art 985 A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos arts 45 e 1150 Quais os elementos dos contratos de sociedade 1 DUAS OU MAIS PARTES 2 ACORDO DE VONTADES Affectio societatis 3 OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DIFERENTE DAS ASSOCIAÇÕES 4 FINALIDADE ECONÔMICA 5 PARTILHA DE RESULTADOS 6 NÃO HÁ FORMA PREDEFINIDA EM LEI 7 A PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO É UM REQUISITO SCP Sociedade LIMITADA unipessoal 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 uma ou mais pessoas Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 2º Se for unipessoal aplicarseão ao documento de constituição do sócio único no que couber as disposições sobre o contrato social Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 NATUREZA JURÍDICA Direito das organizações privadas Wiedemann Associação como gênero sociedade como espécie Sociedade é associação diferenciada pelo exercício de atividade econômica com escopo de lucro Como isso se verifica no direito brasileiro Art 44 2º CC aplicação subsidiária de regime das associações às sociedades As disposições concernentes às associações aplicamse subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código Sociedade x Associação O negócio que lhes dá origem cria uma organização para o exercício de uma determinada atividade Distinção objeto e objetivo No objeto nem sempre pois as associações podem ter por objeto atividade econômica Mas a associação nunca tem por objetivo a distribuição dos resultados para seus membros Dissolvendo a sociedade o lucro será partilhado entre os sócios Dissolvida a associação o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto Sociedade Sociedade é uma associação de pessoas com fins econômicos que reúnem seus esforços para distribuição dos resultados por meio de um contrato Art 981 CC Mas qual é sua natureza jurídica O CC fala em natureza contratual pois o art 981 diz celebram contrato de sociedade Essa é a melhor definição Observação Sociedade x Condomínio Comunhão não é um contrato é uma situação jurídica Se origina de um ato ou fato nãocontratual Comunhão voluntária decorre de um contrato várias pessoas compram um único e mesmo bem A comunhão por si só não pressupõe nenhuma atividade Em princípio é uma situação inativa na sociedade os bens estão em função da atividade enquanto na comunhão a atividade está na função do bem e da sua fruição Na sociedade a atividade é o prios enquanto na comunhão o prios é o bem Sendo a atividade na sociedade um prios os bens não assumem um valor autônomo mas assumem um valor na medida em que constituem instrumento para o exercício da atividade Tipos de Sociedade Personificadas têm personalidade jurídica sociedade simples sociedade limitada e sociedades anônimas arts 997 e ss CC Sociedade simples vs Sociedade empresária divisão do art 982 CC Art 982 Salvo as exceções expressas considerase empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro art 967 e simples as demais Parágrafo único Independentemente de seu objeto considerase empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa Sociedade simples não empresária mas negocial objetivo é de distribuição de lucros Não personificadas não têm personalidade jurídica própria sociedade em comum e sociedades em conta de participação arts 986 996 CC Autonomia patrimonial não é sempre plena há gradações Mesmo havendo uma pessoa jurídica a autonomia patrimonial depende do regime de responsabilidade dos sócios Assim nas sociedades anônimas e nas sociedades limitadas os sócios respondem limitadamente pelas dívidas da sociedade Se a sociedade tem dívida primeiro responde ela e subsidiariamente os sócios mas somente no limite do capital não integralizado art 1052 do CC e art 1º da lei 640476 II TIPOS DE SOCIEDADE Sociedades personificadas e não personificadas não personificadas por ausência do arquivamento dos seus atos constitutivos no órgão registral o que contribui para a existência de uma atividade paralela pautada na economia informal antes de transparência nebulosa para responsabilização dos sócios atuantes naquela prática empresarial personificadas apresentam seus registros nos órgãos próprios que dependendo do seu objeto poderão ser realizados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou nas Juntas Comerciais 105 SOCIEDADE COOPERATIVA Lei 576471 Tem cooperado Assume uma cota da empresa A participação nos resultados não se dá por volume e sim por utilização Participação conforme os seus resultados Não importa a cota todos recebem de acordo com a utilização Modelo Decisório por cabeça Não importa o valor ou a quantidade de cotas cada um só tem 1 voto Capital fixo determinado no estatuto ou variável valor x quantidade de cotas A responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada Para ser cooperado é necessário ter um vínculo por exemplo em razão da profissão É sociedade estatutária institucional e de pessoas exige o vínculo existe a restrição a circulação das cotas Nome empresarial Denominação se é estatutária é denominação Sempre será uma sociedade simples não empresarial A sociedade cooperativa de crédito mesmo tendo a obrigatoriedade de registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial ela continuará sendo uma sociedade simples não empresarial Art 18 lei 5764 Registro da sociedade A sociedade empresária antes de iniciar suas atividades deverá proceder ao registro na Junta Comercial e a sociedade simples no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas A falta de registro implica sanções de natureza administrativa e judicial não tem direito de ingressar com recuperação judicial ou de pedir a falência de outra empresa Mas está sujeita à falência 108 Lei 13874 Art 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei I a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas II a boafé do particular perante o poder público III a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e IV o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado I ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual distrital ou municipal específica II na hipótese de ausência de ato do Poder Executivo federal de que trata o inciso I deste parágrafo será aplicada resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios CGSIM independentemente da aderência do ente federativo à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Redesim e III na hipótese de existência de legislação estadual distrital ou municipal sobre a classificação de atividades de baixo risco o ente federativo que editar ou tiver editado norma específica encaminhará notificação ao Ministério da Economia sobre a edição de sua norma 2º A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica I às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior e II à legislação de defesa da concorrência aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal Registros necessários Para abertura registro e legalização do empresário individual é necessário registro na Junta Comercial e em função da natureza das atividades constantes do objeto social inscrições em outros órgãos como Receita Federal CNPJ Secretaria de Fazenda do Estado inscrição estadual e ICMS e Prefeitura Municipal concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde segurança pública meio ambiente e outros conforme a natureza da atividade Lei 13874 de 20092019 Lei liberdade econômica dispensou algumas atividades da exigência de alvará httpswwwingovbrwebdouresolucaon51de11dejunhode2019 163114755 111 Lei 893494 Art 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins independentemente de seu objeto salvo as exceções previstas em lei Art 32 O registro compreende I a matrícula e seu cancelamento dos leiloeiros tradutores públicos e intérpretes comerciais trapicheiros e administradores de armazéns gerais II O arquivamento a dos documentos relativos à constituição alteração dissolução e extinção de firmas mercantis individuais sociedades mercantis e cooperativas b dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 c dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil d das declarações de microempresa e de atos ou documentos que por determinação legal sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis III a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio na forma de lei própria Art 29 Qualquer pessoa sem necessidade de provar interesse poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões mediante pagamento do preço devido Art 31 Os atos decisórios serão publicados em sítio da rede mundial de computadores da junta comercial do respectivo ente federativo Estabelecimento Art 1142 Considerase estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária O estabelecimento deve ser compreendido como um conjunto de bens patrimônio materiais ou imateriais que o empresário organiza e utiliza em sua atividade ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL Estabelecimento é o objeto é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos que estão a serviço da atividade econômica O conjunto de bens forma uma universalidade de fato atuam como somente um objeto Estabelecimento pode ser chamado de azienda ou fundo de comercio Estabelecimento não é ponto comercial O ponto comercial é parte do estabelecimento Só tem estabelecimento quem é empresário Sociedade Simples não empresarial não tem estabelecimento e sim sede e filial O nome empresarial não compõe o estabelecimento O nome empresarial é do empresário Perfis em redes sociais com finalidade empresarial são elementos imateriais do estabelecimento Art 1142 Considerase estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial que poderá ser físico ou virtual 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual o endereço informado para fins de registro poderá ser conforme o caso o do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária 3º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município observada a regra geral do inciso II do caput do art 3º da Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 NR Estabelecimento não se confunde com patrimônio da empresa TRESPASSE Trespasse ou transpasse é o instrumento para a alienação do estabelecimento todos os bens Tem natureza jurídica de contrato de direito privado ou seja cláusulas dispositivas as partes dispõem o que quiserem Trespasse universalidade de direitos e obrigações ônus e bônus O trespasse também implica sucessão de contratos O trespasse só não ocorre em 2 ocasiões a Contratos personalíssimos se é especifico com a pessoa X não tem como Y cumprir no lugar de X b Quando se compra na via judicial leilão por exemplo EMPRESÁRIO EMPRESA ESTABELECIMENTO Sujeito a Individual b Coletivo Sociedade Empresária Capaz Não impedido Registro na Junta Comercial Responsável Atividade a Econômica b Profissional c Produzir ou circular Negócios Objeto Bens a Corpóreos b Incorpóreos Universalidade de fato TrespasseTransp asse Responde Direito Patrimonialista Nome Empresarial Art 33 A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades ou de suas alterações Art 34 O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade CPNJ COMO NOME EMPRESARIAL O empresário individual a EIRELI e a sociedade empresária precisam ter um nome empresarial que é a expressão que os identifica em suas relações jurídicas Art 35A O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ como nome empresarial seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico quando exigida por lei O art 1155 prevê duas espécies de nome empresarial a firma nome civil b denominação Com esse novo art 35A temos uma terceira espécie de nome empresarial o CPNJ como nome empresarial NOME EMPRESARIAL DAS SOCIEDADES Antes na denominação da sociedade anônima e da sociedade em comandita por ações quando esta adotasse denominação era obrigatório que constasse a designação do objeto social Agora a menção ao objeto social é facultativa MUTAÇÕES SOCIETÁRIAS 1 Transformação Palavrachave tipo Alterase o tipo societário Exemplo era uma sociedade limita e alterase para sociedade anônima A transformação não significa extinção da sociedade e nem alteração das participações societárias 2 Incorporação Palavrachave extinção Empresa A Empresa B Empresa A assumindo tantos o ônus quanto o bônus Incorporadora empresa A e Incorporada empresa B Ocorre a extinção da empresa B Exemplo Banco Santander que incorporou vários Bancos brasileiros 3 Fusão Palavrachave nova Empresa A Empresa B Empresa C Exemplo AmBev Banco ItaúUnibanco SA Perdigão e Sadia Brasil Foods Empresa fusionada 4 Cisão Palavrachave divisão Empresa A dividese e dela nascem as empresas A B e C cisão parcial pois a empresa A permaneceu Empresa A dividese em empresa B e C cisão total Exemplo processo de recuperação judicial da Varig Escrituração de livros e contabilidade O empresário e a sociedade empresária deverão adotar um sistema de contabilidade mecanizado ou não com base na escrituração uniforme de seus livros de acordo com a documentação respectiva devendo levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado art 1179 CC 128 Forma de escrituração A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil por ordem cronológica de dia mês e ano sem intervalos em branco nem entrelinhas borrões rasuras emendas ou transportes para as margens É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas que constem de livro próprio regularmente autenticado 129 Conservação e guarda da documentação O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados 130 Integralização do capital social Quando uma sociedade comercial é constituída seus sócios subscrevem capital ou seja assinam um termo prometendo injetar valores na empresa quer sob a forma de dinheiro quer sob a forma de bens e direitos A integralização do capital é o cumprimento da promessa quando o sócio efetivamente entrega os valores ou bens para a empresa 131