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Direito do Consumidor

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Profa Roberta Toledo UNIDADE I Direito do Consumidor 1 Relações de Consumo Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Processo Legislativo iniciativa quórum de votação competência sanção veto promulgação e publicação Relações de consumo Caráter Geral da Lei Publicação da Lei Artigo 3º LINDB Vigência da Lei vacatio legis Artigo 1º LINDB Jurisprudência Relações de consumo STF STJ TST TSE STM TJ TRF TRT TRE TM J de Direito J Federais J do Trabalho J Eleitorais J Militar Juizados Especiais Lei nº 9099 de 26 de setembro de 1995 Relações de consumo Código de Defesa do Consumidor regula A responsabilidade dos fornecedores As práticas empresariais A publicidade A comercialização de produtos que coloquem em risco a saúde dos consumidores A livre concorrência As punições O exercício do direito Relações de consumo Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de Defesa do consumidor Artigo 5º inciso XXXII da Constituição Federal Ordem Pública Artigo 170 da Constituição Federal Interesse Social Preâmbulo da Constituição Assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais a liberdade a segurança o bemestar o desenvolvimento a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias Artigo 48 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias criação do Código de Defesa do Consumidor Relações de consumo Decreto nº 2181 de 20 de março de 1997 Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor Conceito de Consumidor Artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor Pessoa física Pessoa jurídica Produtos ou serviços Destinatário Final atende necessidade direta encerra a cadeia produtiva Coletividade de pessoas indetermináveis que de certa forma intervieram na relação de consumo Relações de consumo Consumo não é sinônimo de compra a simples exposição da oferta caracteriza prática abusiva vítima da propaganda enganosa Conceito de Fornecedor Artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor Pessoa física jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira e os entes despersonalizados Atividade de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização Relações de consumo Atividade empresária regular devido registro ou irregular Habitualidade de lucro Atividade econômica é a fonte de renda Modalidades de fornecedores Fornecedor Real participa da cadeia produtiva fabrica ou oferece o serviço Fornecedor Presumido não participa da cadeia produtiva coloca sua logomarca Fornecedor Aparente os elos que intermedeiam a relação de consumo o comerciante o importador o prestador de serviços Ocorrendo o vício no produto ou no serviço Reclamar para quem Cada um deles deverá adotar as medidas preventivas Relações de consumo 11 Deveres do Fornecedor Código de Defesa do Consumidor é uma lei protecionista Visa proteger o consumidor Venda casada Fornecedor não pode condicionar a venda de uma produto à aquisição de outro Artigo 39 inciso I do Código de Defesa do Consumidor Infração da ordem econômica Artigo 36 3º inciso XVIII da Lei nº 12529 de 30 de novembro de 2011 Relações de consumo Produtos e serviços não solicitados Fornecedor não deve entregar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia Artigo 39 inciso III e Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor Equiparamse às amostras grátis Inexiste obrigação de pagamento Prazo para entrega do produto ou término do serviço Constar no contrato termo ad quem Artigo 39 inciso XII do Código de Defesa do Consumidor Relações de consumo Retenção de bens de consumo Fornecedor não deve reter produtos intuito de lucro reajuste de preço ou aumento da demanda Artigo 39 inciso II do Código de Defesa do Consumidor Infração da ordem econômica Artigo 36 3º inciso XVI da Lei nº 12529 de 30 de novembro de 2011 Relações de consumo Elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor Fornecedor não deve executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor Artigos 39 inciso VI e 40 do Código de Defesa do Consumidor Ressalva Práticas anteriores entre as partes Validade 10 dias teoria da recepção salvo disposição em contrário Orçamento é proposta vincula as partes Relações de consumo Diante dos deveres dos fornecedores podemos afirmar que a O fornecedor pode condicionar a venda de uma produto à aquisição de outro b O fornecedor deve entregar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia c O fornecedor deve fazer constar no contrato o prazo para entrega do produto ou término do serviço d O fornecedor deve reter produtos com o intuito de lucro visando reajuste de preço ou aumento da demanda e O fornecedor deve executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor Interatividade Diante dos deveres dos fornecedores podemos afirmar que a O fornecedor pode condicionar a venda de uma produto à aquisição de outro b O fornecedor deve entregar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia c O fornecedor deve fazer constar no contrato o prazo para entrega do produto ou término do serviço d O fornecedor deve reter produtos com o intuito de lucro visando reajuste de preço ou aumento da demanda e O fornecedor deve executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor Resposta Vantagens excessivas Fornecedor não deve exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva tanto no fornecimento do produto quanto na prestação do serviço Artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor Desequilíbrio contratual Elevação de preço Fornecedor não deve elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços Artigo 39 inciso X do Código de Defesa do Consumidor Infração da ordem econômica Artigo 36 inciso III da Lei nº 12529 de 30 de novembro de 2011 Relações de consumo Alteração das cláusulas contratuais Fornecedor não deve alterar as cláusulas contratuais sem prévio consentimento do consumidor Artigo 40 2º do Código de Defesa do Consumidor O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos não previstos no orçamento prévio Artigo 40 3º do Código de Defesa do Consumidor Artigo 6º inciso V do Código de Defesa do Consumidor Relações de consumo Formas de cobrança Fornecedor não pode se utilizar de formas de cobrança que exponham o consumidor À situação vexatória Ao ridículo A constrangimento À ameaça Relações de consumo Respeito à dignidade e à privacidade do consumidor Propaganda enganosa ou abusiva Fornecedor não pode se utilizar de publicidade enganosa e abusiva métodos comerciais coercitivos ou desleais Artigo 6º inciso IV do Código de Defesa do Consumidor Saúde do consumidor Fornecedor deve proteger a vida saúde e segurança do consumidor contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços Artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor Relações de consumo 12 Conceito de Produtos e Serviços Produto Qualquer bem móvel ou imóvel material ou imaterial Durável não desaparece com o uso Não durável esgotase com a utilização Serviço Atividade oferecida no mercado de consumo mediante remuneração bancária financeira de crédito e securitária Durável prolongase no tempo Não durável esgotase com a sua prestação Importância prazo para a reclamação Relações de consumo 2 Legislação de proteção ao consumidor Código de Defesa do Consumidor Conjunto de leis que regem as diferentes relações de consumo Código Civil rege as relações privadas princípios que regem as relações de consumo boafé e da legalidade Constituição Federal Legislação de proteção ao consumidor 21 Os direitos do consumidor e sua proteção Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor rol exemplificativo São direitos básicos do consumidor Proteção à vida e à saúde artigo 6º inciso I do Código de Defesa do Consumidor Informação riscos à saúde e segurança aquisição do produto ou a utilização do serviço Prévia Oferta Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor Legislação de proteção ao consumidor Educação para o consumo artigo 6º inciso I do Código de Defesa do Consumidor Orientação clara e objetiva consumo correto produto ou serviço Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor Escolha de produtos e serviços Liberdade de escolha produtos e serviços Igualdade condições de tratamento Legislação de proteção ao consumidor Proteção contratual artigo 6º inciso V do Código de Defesa do Consumidor Cláusulas contratuais não podem estabelecer prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas Indenização artigo 6º inciso VI do Código de Defesa do Consumidor Direito à indenização reparação do dano material moral e estético Exercício de forma individual ou coletiva Legislação de proteção ao consumidor Aspectos do direito subjetivo do consumidor Individual homogêneo Coletivo transindividuais Difuso transindividuais Acesso à justiça artigo 6º inciso VII do Código de Defesa do Consumidor Garantia de acesso para a proteção dos direitos dos consumidores Órgãos judiciais Órgãos administrativos Órgãos técnicos Legislação de proteção ao consumidor Facilitação da defesa dos direitos do consumidor artigo 6º inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor Redução do desequilíbrio econômico e técnico Ampliação das formas de defesa Inversão do ônus da prova verossímil à alegação ou hipossuficiência Todo aquele que alega os fatos em juízo deve proválos Critérios do juiz Legislação de proteção ao consumidor 22 Direito do Consumidor Princípios Princípios mandamentos nucleares de um sistema alicerce pressupostos que indicam como uma sociedade deve se orientar Código de Defesa do Consumidor fundamento Constituição Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Princípio Constitucional Artigo 1º inciso III da Constituição Federal Fundamento do Estado Democrático de Direito Mínimo Existencial Legislação de proteção ao consumidor As cláusulas contratuais não podem estabelecer prestações desproporcionais entre fornecedor e consumidor A sua revisão em razão de fatos supervenientes não as pode tornar excessivamente onerosas A narrativa traça o direito do consumidor à a Proteção da vida e da saúde b Educação para o consumo c Escolha de produtos e serviços d Indenização e Proteção contratual Interatividade As cláusulas contratuais não podem estabelecer prestações desproporcionais entre fornecedor e consumidor A sua revisão em razão de fatos supervenientes não as pode tornar excessivamente onerosas A narrativa traça o direito do consumidor à a Proteção da vida e da saúde b Educação para o consumo c Escolha de produtos e serviços d Indenização e Proteção contratual Resposta Princípio da Isonomia Princípio Constitucional Artigo 5º caput da Constituição Federal Direito Fundamental Igualdade Formal Igualdade Substancial Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor Princípio Infraconstitucional Artigo 4º inciso I do Código de Defesa do Consumidor Vulnerabilidade Consumidor parte mais fraca na relação de consumo relação de subordinação com o mercado Legislação de proteção ao consumidor Constatação da vulnerabilidade se faz em três âmbitos distintos Econômico capacidade econômica relativizada em determinadas hipóteses Técnico conhecimento do produto Jurídica ou científica falta de conhecimento específico dever anexo de informação contratual do fornecedor contratos de adesão Princípio da Boa fé Princípio Infraconstitucional Artigos 4º inciso I e 51 inciso IV do Código de Defesa do Consumidor Agir de maneira proba Legislação de proteção ao consumidor Princípio da Transparência Princípio Infraconstitucional Artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor Informações Produto ou serviço Negócio jurídico contrato Claras precisas fáceis e objetivas Legislação de proteção ao consumidor Princípio da Equidade ou Equilíbrio Contratual Princípio Infraconstitucional Artigo 51 inciso IV do Código de Defesa do Consumidor Significado do justo Cláusulas contratuais desequilíbrio contratual consumidor em desvantagem exagerada nulas Legislação de proteção ao consumidor Princípio da Ação Governamental Princípio Infraconstitucional Artigo 4º inciso II do Código de Defesa do Consumidor Dirigismo Contratual das Relações de Consumo Princípio da Harmonização dos Interesses dos Consumidores e Fornecedores Princípio Infraconstitucional Artigo 4º inciso III do Código de Defesa do Consumidor Compatibilizar os interesses e direitos dos consumidores com o desenvolvimento econômico e tecnológico dos fornecedores Promover um diálogo mais conciliador Desenvolvimento do país papel dos fornecedores Legislação de proteção ao consumidor Princípio da Reparação Integral Princípio Infraconstitucional Violação ao direito do consumidor ato ilícito Reparação patrimonial e existencial Princípio da Solidariedade Princípio Infraconstitucional Artigo 7º Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor Autor do dano mais de um fornecedor obrigação de reparar é solidária Todos responderão regresso Legislação de proteção ao consumidor Princípio da Interpretação mais favorável ao consumidor Princípio Infraconstitucional Artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor Cláusulas Contratuais Melhor atender ao interesse do consumidor 23 Responsabilidade Civil Artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor Elementos da Responsabilidade Civil Responsabilidade Civil Objetiva Teoria do Risco regra Profissionais liberais responsabilidade civil subjetiva Legislação de proteção ao consumidor Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto ou Serviço artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor Vícios de qualidade e quantidade Tornam o produto ou serviço inadequados ao que se destinam Diminuem o valor do produto ou serviço Consumidor requer a substituição das partes viciadas devem ser sanadas em 30 dias Legislação de proteção ao consumidor Após 30 dias substituição restituição do valor pago perdas e danos abatimento proporcional do preço Prestação de serviços públicos Legislação de proteção ao consumidor Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto ou Serviço artigos 12 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor Fato do produto ou serviço danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do produto ou do serviço Produtos e serviços defeituosos não oferece a segurança esperada econômica física e psíquica Comerciante é responsável Fabricante construtor produtor ou importador não puderem ser identificados Conservar inadequadamente Direito de regresso Legislação de proteção ao consumidor 3 Garantias Prazo decadencial Garantia Legal Artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor Bens duráveis 90 dias Bens não duráveis 30 dias Contagem Vício aparente término do serviço e entrega do produto Vício oculto momento em que ficar evidenciado o defeito Garantias Garantia contratual Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor Previsão contratual mesmo instrumento ou em instrumento apartado Contagem do prazo da garantia legal e da garantia contratual 1º Garantia contratual 2º Garantia legal Outras garantias Construção Civil contrato de empreitada mista edifícios e outras construções Artigo 618 do Código Civil 5 anos Solidez e segurança do trabalho materiais e solo Garantias 31 Prazos Prescrição e Decadência no Código Civil Prescrição Artigos 189 a 206 do Código Civil Perda da pretensão Causas Impeditivas impedem o transcurso do prazo Causas Suspensivas prazo fica suspenso e volta a correr Causas Interruptivas prazo encerrase e recomeça Corre contra o credor Corre a favor do devedor Garantias A compra de produto cujo prazo de validade esteja vencido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor a Pelo vício do produto b Pelo fato do produto c Pela publicidade enganosa d Pelo vício oculto do produto e Pela cláusula abusiva imposta Interatividade A compra de produto cujo prazo de validade esteja vencido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor a Pelo vício do produto b Pelo fato do produto c Pela publicidade enganosa d Pelo vício oculto do produto e Pela cláusula abusiva imposta Resposta Decadência Perda do direito Artigos 207 a 2011 do Código Civil Não há causas impeditiva suspensiva e interruptiva Exceção absolutamente incapazes 31 Prazos Prescrição e Decadência no Código de Defesa do Consumidor Prescrição Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor Garantias Decadência Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor Possibilidade de obstar a decadência Reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente Instauração de inquérito civil até seu encerramento 32 Desconsideração da Personalidade Jurídica Artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor Pessoas naturaisfísicas Pessoas jurídicas Separação do patrimônio pessoal dos sócios e o da pessoa jurídica Garantias Ressarcimento através do patrimônio dos sócios Desconsideração inversa da personalidade jurídica Hipóteses Abuso de direito Excesso de poder Infração da lei Fato ou ato ilícito Violação dos estatutos ou contrato social Falência Insolvência Encerramento ou inatividade da pessoa jurídica má administração Garantias 4 Proteção contra Práticas Comerciais Abusivas A oferta Suficientemente precisa Obriga o fornecedor Integra o contrato de consumo Princípio da vinculação da oferta Proteção contra práticas comerciais abusivas Recusa execução forçada aceitar outro produto ou serviço restituição do valor perdas e danos Alternativamente e à escolha do consumidor Proteção contra práticas comerciais abusivas 41 Publicidade Forma como os fornecedores prestam informações à sociedade em geral Objetivo vender produtos e serviços 411 Propaganda Enganosa Artigo 37 1º do Código de Defesa do Consumidor Informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa capaz de induzir em erro o consumidor a quaisquer dados sobre produtos e serviços Proteção contra práticas comerciais abusivas 411 Propaganda Abusiva Artigo 37 2º do Código de Defesa do Consumidor Informação ou comunicação de caráter publicitário que seja discriminatória incite à violência explore o medo ou a superstição se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança Proteção contra práticas comerciais abusivas 42 Práticas Abusivas Vendas casadas Recusa de atendimento do consumidor dentro dos limites de seu estoque Envio de produtos sem solicitação prévia Impingir produtos ou serviços fraqueza Recusar a venda Proteção contra práticas comerciais abusivas 43 Lei nº 1962 11 de outubro de 2004 Preços deverão ser fixados Comércio em geral etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda e em vitrines mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis Autosserviços consumidor tenha acesso direto ao produto sem intervenção do comerciante impressão ou afixação do preço do produto na embalagem ou a afixação de código referencial ou ainda com a afixação de código de barras Comércio eletrônico divulgação ostensiva do preço à vista junto à imagem do produto ou descrição do serviço em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze Proteção contra práticas comerciais abusivas Produtos fracionados em pequenas quantidades informar na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos além do preço do produto à vista o preço correspondente a uma das unidades fundamentais de medida de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto Divergência de preços para o mesmo produto sistemas de informação de preços o consumidor pagará o menor dentre eles Descontos em local e formato visíveis ao consumidor eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado Código de barras para apreçamento oferecimento de equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso Proteção contra práticas comerciais abusivas 44 Cobrança de Dívidas Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor Não poderá ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça Cobrança de quantia já paga repetição do indébito juros correção monetária Engano for justificável Proteção contra práticas comerciais abusivas 45 Cadastro de Consumidores Artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor Cadastro Positivo Cadastro Negativo Comunicar por escrito ao consumidor Órgãos são Entidades Públicas Consumidor direito de acesso às informações Informações negativas não inscritas se superiores a 5 anos Prescrição relativa à cobrança dos débitos não serão fornecidas quaisquer informações Proteção contra práticas comerciais abusivas 451 Lei nº 12414 de 9 de junho de 2011 Formação e consulta a bancos de dados Informações de adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas Formação de histórico de crédito Autorização prévia do consumidor inscrição ou cancelamento Capacidade econômica concessão de crédito ou empréstimo Vedado o juízo de valor Demonstrar o histórico e pagamentos Pessoa naturalfísica ou jurídica Declaração anual de quitação de débitos Lei 12007 de 29 de julho de 2009 Proteção contra práticas comerciais abusivas A informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa capaz de induzir em erro o consumidor a quaisquer dados sobre produtos e serviços pelo vício do produto denominase a Abuso de direito b Propaganda enganosa c Excesso de poder d Engano justificável e Propaganda abusiva Interatividade A informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa capaz de induzir em erro o consumidor a quaisquer dados sobre produtos e serviços pelo vício do produto denominase a Abuso de direito b Propaganda enganosa c Excesso de poder d Engano justificável e Propaganda abusiva Resposta