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Direito do Consumidor

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Profa Roberta Toledo UNIDADE II Direito do Consumidor 5 Proteção Contratual Artigos 46 a 54 do Código de Defesa do Consumidor Interpretação das cláusulas contratuais Favorável ao consumidor Prazo de Reflexão Contratação fora do estabelecimento comercial Prazo de reflexão 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço Restituição da quantia paga juros e correção monetária Proteção Contratual Cláusulas abusivas Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor Nulas Rol é exemplificativo Cláusulas restritivas de responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou que impliquem renúncia ou disposição de direitos Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga nos casos previstos neste código Transfiram responsabilidades a terceiros Proteção Contratual Estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor Determinem a utilização compulsória de arbitragem Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato embora obrigando o consumidor Permitam ao fornecedor direta ou indiretamente variação do preço de maneira unilateral Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente sem que igual direito seja conferido ao consumidor Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração Proteção Contratual Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor Estabeleçam obrigações consideradas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boafé ou a equidade Contratos de adesão Claros e legíveis Cláusulas limitando direitos do consumidor com destaque facilitam a compreensão Proteção Contratual 51 Penalidades Competência administrativa Baixar normas regulamentar autorizar condicionar e restringir a concessão de autorização Poder de Polícia do Estado Fiscalizar Controlar A produção a industrialização a distribuição a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo Interesse da preservação da vida da saúde da segurança da informação e do bemestar do consumidor Proteção Contratual Direito Público comportamento previsto previamente em lei Improbidade administrativa Lei no 8429 de 2 de junho de 1992 Direito Privado comportamento não proibido por lei Âmbito Nacional Departamento Nacional de Defesa do Consumidor DPDC Âmbito Estadual Órgãos de Proteção ao Consumidor Procons conciliação orientação mediação e fiscalização das relações de consumo Há outras entidades civis que atuam por meio de autorização do poder público IDEC Principal objetivo defesa dos interesses dos consumidores priorizam a conciliação atas força de título executivo executado diretamente na justiça Proteção Contratual Sanções administrativas Sem prejuízo das de natureza civil penal e das definidas em normas específicas Multa Apreensão do produto Inutilização do produto Cassação do registro do produto junto ao órgão competente Proibição de fabricação do produto Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço Suspensão temporária de atividade Revogação de concessão ou permissão de uso Proteção Contratual Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade Interdição total ou parcial de estabelecimento de obra ou de atividade Intervenção administrativa Imposição de contrapropaganda Podem ser aplicadas cumulativamente e aumentadas no caso de reincidência Livre concorrência Manutenção das boas práticas do mercado Cisão Fusão Incorporação Proteção Contratual Fornecedor individual Mesmas condições Consumidor é hipossuficiente 52 Infrações penais Artigos 61 a 64 do Código de Defesa do Consumidor Aplicadas pelo Poder Judiciário Delegacia de Proteção do Consumidor Término do Inquérito Ministério Público Oferta da Denúncia Juiz acolhe ou rejeita a denúncia Proteção Contratual Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens nos invólucros recipientes ou publicidade Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado Executar serviço de alto grau de periculosidade contrariando determinação de autoridade competente Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza característica qualidade quantidade segurança desempenho durabilidade preço ou garantia de produtos ou serviços Proteção Contratual Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança Deixar de organizar dados fáticos técnicos e científicos que dão base à publicidade Empregar na reparação de produtos peças ou componentes de reposição usados sem autorização do consumidor Proteção Contratual A contratação fora do estabelecimento contratual faz nascer o denominado prazo de reflexão ou prazo de arrependimento que o consumidor deverá exercer no prazo de a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço a 5 dias b 30 dias c 90 dias Interatividade d 7 dias e 180 dias A contratação fora do estabelecimento contratual faz nascer o denominado prazo de reflexão ou prazo de arrependimento que o consumidor deverá exercer no prazo de a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço a 5 dias b 30 dias c 90 dias Resposta d 7 dias e 180 dias Utilizar na cobrança de dívidas de ameaça coação constrangimento físico ou moral afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor injustificadamente a ridículo ou interfira com seu trabalho descanso ou lazer Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros bancos de dados fichas e registros Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro banco de dados fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo Proteção Contratual Penas Multa Detenção restritiva de liberdade Prestação de serviços à comunidade Conforme a gravidade do ato Cumulativamente Proteção Contratual 53 Lei nº 1521 de 26 de dezembro de 1951 Crimes Contra a Economia Popular Crimes contra a economia popular Inibem a livre concorrência Visam a formação de cartéis oligopólios monopólios manipulação de preços reserva de mercado 54 Lei nº 8137 de 27 de dezembro de 1990 Crimes Contra a Ordem Tributária Econômica e Contra as Relações de Consumo Constituição prima pela liberdade de mercado competição consumidor com liberdade de escolha Proteção Contratual Favorecer ou preferir sem justa causa comprador ou freguês ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem tipo especificação peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais ou que não corresponda à respectiva classificação oficial Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendêlos ou expôlos à venda como puros misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendêlos ou expôlos à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo Proteção Contratual Fraudar preços Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais Sonegar insumos ou bens recusandose a vendêlos a quem pretenda comprálos nas condições publicamente ofertadas ou retêlos para o fim de especulação Induzir o consumidor ou usuário a erro por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza qualidade do bem ou serviço utilizandose de qualquer meio inclusive a veiculação ou divulgação publicitária Proteção Contratual Destruir inutilizar ou danificar matériaprima ou mercadoria com o fim de provocar alta de preço em proveito próprio ou de terceiros Vender ter em depósito para vender ou expor à venda ou de qualquer forma entregar matériaprima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo Proteção Contratual 6 Defesa em Juízo Artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor Individual Individual homogêneo origem comum Coletivo transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base Difuso transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato Defesa em Juízo Lei 7347 de 24 de Julho de 1985 Lei da Ação Civil Pública Responsabilidade pelos danos causados ao consumidor Âmbito dos interesses difusos e coletivos Legitimados Ministério Público Defensoria Pública União estados Distrito Federal e Municípios Autarquias Empresas Públicas Fundações ou Sociedades de Economia Mista 61 Efeitos das Decisões Proferidas em Ações Coletivas Pedidos julgados procedentes coisa julgada material efeito erga omnes Defesa em Juízo Pedidos julgados improcedentes Análise do mérito pedido coisa julgada material efeito erga omnes Falta de provas coisa julgada formal qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento valendose de nova prova 62 Inversão do Ônus da Prova Artigo 6º inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor Quem alega o fato produz a prova Hipossuficiência Verossimilhança Defesa em Juízo Competência Domicílio do autor consumidor 63 Responsabilidade Civil Objetiva Artigos 12 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor Elementos da Responsabilidade Civil Profissionais liberais Solidariedade Defesa em Juízo Não é pena imposta diante da violação do Direito do Consumidor a Multa b Detenção c Prestação de serviços à comunidade d Suspensão da atividade e Multa e detenção Interatividade Não é pena imposta diante da violação do Direito do Consumidor a Multa b Detenção c Prestação de serviços à comunidade d Suspensão da atividade e Multa e detenção Resposta 7 Direito do Consumidor Virtual Ecommerce Código de Defesa do Consumidor Decreto nº 7962 de 15 de março de 2013 regulamentou o Código de Defesa do Consumidor dispondo sobre a contratação no comércio eletrônico Oferta Nome empresarial e número de inscrição do fornecedor quando houver no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato Direito do Consumidor Virtual Características essenciais do produto ou do serviço incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores Discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias tais como as de entrega ou seguros Condições integrais da oferta incluídas modalidades de pagamento disponibilidade forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto e Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta Direito do Consumidor Virtual 71 Comércio Eletrônico Ecommerce forma de contratação não presencial ou à distância para a aquisição de produtos e serviços através de meio eletrônico ou via eletrônica Não há contato físico Meio transmissão eletrônica de dados Identificação dos estabelecimentos virtuais domínio Direito do Consumidor Virtual Relações de ecommerce B2C Empresas e Consumidores Business to Consumer Consumidor compra direto do fornecedor virtual Código de Defesa do Consumidor B2B Empresas e Empresas Business to Business Contrato firmado entre fornecedores adquirem produtos e serviços voltados às suas atividades mantendo assim a cadeia de produção Código Civil C2C Consumidores e Consumidores Consumer to Consumer Entre os consumidores Código Civil proprietário do estabelecimento virtual Código de Defesa do Consumidor Direito do Consumidor Virtual Conclusão do contrato Aceitação Enviado número de procedimento acompanhar o andamento do pedido Fornecedor deve confirmar o recebimento da aceitação da oferta Responsabilidade pela segurança das informações é do fornecedor Direito do Consumidor Virtual Direito de arrependimento Fornecedor informar os meios adequados e confirmar o recebimento da manifestação de arrependimento Consumidor mesma ferramenta utilizada para a contratação Implica a rescisão dos contratos acessórios sem qualquer ônus para o consumidor Fornecedor comunicar imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar não lançamento ou estorno Prazo 7 dias da entrega do produto Despesas com a devolução fornecedor Primeira troca despesas fornecedor Direito do Consumidor Virtual 72 Compras coletivas Decreto nº 7962 de 15 de março de 2013 regulamentou o Código de Defesa do Consumidor dispondo sobre a contratação no comércio eletrônico Várias pessoas se unem para comprar um lote do produto Sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas informações das compras individuais e A quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato O prazo para utilização da oferta pelo consumidor e A identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado Direito do Consumidor Virtual Responsabilidade pela segurança das informações é do fornecedor Responsabilidade pelo cumprimento da oferta solidariamente pelas ofertas veiculadas Cláusula de isenção de responsabilidade abusiva nula 73 Marco Civil da Internet Lei 12965 de 23 de abril de 2014 Estabelece princípios garantias direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil Direito do Consumidor Virtual Não se aplica unicamente às relações de consumo qualquer tipo de relação desenvolvida por meio eletrônico Seus princípios são Garantia da liberdade de expressão comunicação e manifestação de pensamento Proteção da privacidade Proteção dos dados pessoais na forma da lei Preservação e garantia da neutralidade de rede Preservação da estabilidade segurança e funcionalidade da rede padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas Direito do Consumidor Virtual Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades Preservação da natureza participativa da rede Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet Spam abuso de direito violação do direito à privacidade Direito do Consumidor Virtual 74 Serviço de Atendimento ao Cliente SAC Decreto nº 6523 de 31 de julho de 2008 Ligações gratuitas Atendimento das solicitações e demandas sem qualquer ônus para o consumidor Direito do Consumidor Virtual Primeiro menu eletrônico opções de contato com o atendente de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor Obedecerá aos princípios da dignidade boafé transparência eficiência eficácia celeridade e cordialidade As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro Direito do Consumidor Virtual As relações de ecommerce entre Empresas e Consumidores Business to Consumer regidas pelo Código de Defesa do Consumidor têm como sigla a E2C b B2B c C2C d B2C e D2C Interatividade As relações de ecommerce entre Empresas e Consumidores Business to Consumer regidas pelo Código de Defesa do Consumidor têm como sigla a E2C b B2B c C2C d B2C e D2C Resposta Garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço não será admitida a transferência da ligação devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções O serviço estará disponível ininterruptamente durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana ressalvado o disposto em normas específicas O atendente deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor em linguagem clara Direito do Consumidor Virtual É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento salvo se houver prévio consentimento do consumidor 75 Resoluções nº 2878 de 26 de junho de 2001 e no 3694 de 26 de março de 2009 do Banco Central do Brasil Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras Oferta de produtos e serviços às necessidades dos clientes A garantia da confiabilidade segurança e sigilo das transações Direito do Consumidor Virtual A prestação de informações claras e objetivas garantindo a livre escolha dos serviços bem como de informações sobre as responsabilidades deveres custos e riscos nas operações O fornecimento de cópias dos contratos recibos extratos e demais comprovantes sendo que o conteúdo deles deve ser claro e de fácil entendimento A garantia da possibilidade de rescisão do contrato A garantia do acesso amplo e irrestrito aos serviços de atendimento A divulgação dos valores taxas custos e encargos dos serviçosprodutos oferecidos Veracidade das publicidades realizadas Direito do Consumidor Virtual 76 Portaria nº 1820 de 13 de agosto de 2009 do Ministério da Saúde Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção prevenção proteção tratamento e recuperação da saúde O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde postos de saúde unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde Direito do Consumidor Virtual Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor realizado por profissionais qualificados em ambiente limpo confortável e acessível a todos Toda pessoa tem direito às informações sobre o seu estado de saúde de maneira clara objetiva respeitosa compreensível Direito do Consumidor Virtual 761 Lei nº 10185 de 13 de agosto de 2009 do Ministério da Saúde Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências Direito do Consumidor Virtual Garantias É proibida a interrupção da internação hospitalar mesmo na UTI O reajuste das mensalidades para maiores de 60 anos somente ocorre com a autorização da Susep O limite da carência é de 6 meses salvo situações de urgência e emergência Em casos de doenças preexistentes o consumidor terá direito à cobertura após 2 anos de mensalidades Direito do Consumidor Virtual 77 Serviços Públicos Artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor Conceito de fornecedor pessoa jurídica pública ou privada Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor Direito básico do consumidor adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral Direito do Consumidor Virtual Os órgãos públicos fornecer serviços adequados eficientes seguros e quanto aos essenciais contínuos O descumprimento total ou parcial danos causados Concessionária licitação Direito do Consumidor Virtual Competência da União serviços telefônicos telégrafos telecomunicações televisão radiodifusão sonora energia elétrica em articulação entre os estados navegação aérea aeroespacial aeroportuária transporte ferroviário e aquaviário transporte rodoviário interestadual e internacional e portos marítimos fluviais e lacustres Competência dos Municípios serviços de interesses locais entre eles o transporte coletivo Competência dos Estados serviços de gás canalizado competência residual demais serviços Direito do Consumidor Virtual Serviços Essenciais Lei 7783 de 28 de junho de 1989 Dispõe sobre o exercício do direito de greve e define as atividades essenciais Tratamento e abastecimento de água produção e distribuição de energia elétrica gás e combustíveis Assistência médica e hospitalar Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos Funerários Transporte coletivo Captação e tratamento de esgoto e lixo Telecomunicações Direito do Consumidor Virtual Guarda uso e controle de substâncias radioativas equipamentos e materiais nucleares Processamento de dados ligados a serviços essenciais Controle de tráfego aéreo Compensação bancária Direito do Consumidor Virtual As instituições financeiras estão a Dispensadas do fornecimento de cópias dos contratos recibos extratos e demais comprovantes b Livres para a qualquer tempo rescindir o contrato c Vedar o acesso amplo e irrestrito aos serviços de atendimento d Autorizadas a manter sob absoluto sigilo valores taxas custos e encargos dos serviçosprodutos oferecidos e Obrigadas à constatação da veracidade das publicidades realizadas Interatividade As instituições financeiras estão a Dispensadas do fornecimento de cópias dos contratos recibos extratos e demais comprovantes b Livres para a qualquer tempo rescindir o contrato c Vedar o acesso amplo e irrestrito aos serviços de atendimento d Autorizadas a manter sob absoluto sigilo valores taxas custos e encargos dos serviçosprodutos oferecidos e Obrigadas à constatação da veracidade das publicidades realizadas Resposta ATÉ A PRÓXIMA