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Direito ·
Processo Civil 2
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1 Traga e comente um acórdão onde se aplicou o Princípio da menor onerosidade para o devedor 2 O Advogado pode executar seus honorários advocatícios sucumbenciais independentemente da autorização de seu cliente Explique em detalhes 3 Traga e comente um acórdão em que o Ministério Público ingressou nos autos apenas em sede de execução com legitimidade derivada 1 Traga e comente um acórdão onde se aplicou o Princípio da menor onerosidade para o devedor AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE EXECUÇÃO INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 211STJ PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART 1025 DO CPC2015 NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO AO ART 1022 DO CPC2015 MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO SÚMULA 7 DO STJ MEDIDAS SATISFATIVAS DO CRÉDITO PERSEGUIDO DEVEM SER RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS PARA QUE SEJAM MENOS GRAVOSAS AO DEVEDOR E MAIS EFICAZES INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83STJ PRECEDENTES OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICOPROBATÓRIO APLICAÇÃO DA SÚMULA 7STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1 As matérias referentes aos arts 1º 4º 6º e 797 do CPC não foram objeto de discussão no acórdão recorrido apesar da oposição de embargos de declaração não se configurando o prequestionamento o que impossibilita a sua apreciação na via especial Súmula 211 do STJ 2 Ressaltase ainda que o STJ não reconhece o prequestionamento pela simples oposição de embargos de declaração Persistindo a omissão é necessária a interposição de recurso especial por afronta ao art 1022 do CPC de 2015 com a respectiva demonstração de um dos vícios elencados no referido artigo sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento 3 A Corte local entendeu pela aplicação da multa do art 1026 2º do CPC pois os embargos declaratórios opostos pela ora agravante buscaram em verdade protelar o desfecho final da demanda A análise da alegada ausência do intuito protelatório dos embargos de declaração demanda o reexame do conjunto fático dos autos providência que esbarra no óbice da Súmula 7STJ 4 A jurisprudência desta Corte Superior firmouse no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devendose observar ainda o princípio da menor onerosidade ao devedor não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual Com efeito a indisponibilidade de bens via CNIB é medida excepcional e contraproducente pois não garante a satisfação do crédito cabendo ao recorrente buscar outros meios de localização de bens ao seu dispor mais eficazes à satisfação do seu crédito e menos gravosos ao devedor 5 Além disso a revisão de tal entendimento na via estreita do recurso especial sobretudo para perquirir a adequada aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto encontra óbice na Súmula 7 do STJ 6 Agravo interno não provido AgInt no AREsp n 2036419SP relator Ministro Luis Felipe Salomão Quarta Turma julgado em 2762022 DJe de 172022 O agravo segue a previsão legal do art 805 do CPC por meio do qual quando por vários meios o exequente puder promover a execução o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado Sendo assim com efeito a indisponibilidade de bens via CNIB é medida excepcional e contraproducente pois não garante a satisfação do crédito cabendo ao recorrente buscar outros meios de localização de bens ao seu dispor mais eficazes à satisfação do seu crédito e menos gravosos ao devedor 5 Além disso a revisão de tal entendimento na via estreita do recurso especial sobretudo para perquirir a adequada aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto encontra óbice na Súmula 7 do STJ Ou seja medidas contraproducentes devem ser evitadas na busca da satisfação do crédito e meios menos gravosos ao devedor devem ser preferidos em relação ao mais gravosos 2 O Advogado pode executar seus honorários advocatícios sucumbenciais independentemente da autorização de seu cliente Explique em detalhes Sim De acordo com o Estatuto da Advocacia em seu art 23 os honorários incluídos na condenação por arbitramento ou sucumbência pertencem ao advogado tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte podendo requerer que o precatório quando necessário seja expedido em seu favor Deste modo a execução dos honorários sucumbenciais não depende da autorização do cliente sendo um direito autônomo do advogado 3 Traga e comente um acórdão em que o Ministério Público ingressou nos autos apenas em sede de execução com legitimidade derivada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS CONTRIBUINTES DESPESAS COM EDUCAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA RECEITA FEDERAL DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A jurisprudência desta Casa se encontra firmada no sentido de que o Ministério Público não ostenta legitimidade para a propositura de ação civil publica contra a Fazenda Pública em defesa de interesses individuais homogêneos de contribuintes Precedentes Agravo regimental conhecido e não provido RE 604481AgR rel min Rosa Weber julgamento em 16102012 Primeira Turma DJE de 9112012 Tratase de uma ação civil pública na qual a legitimidade do Ministério Público é derivada considerando que pleitea a satisfação de direito alheio 1 Traga e comente um acórdão onde se aplicou o Princípio da menor onerosidade para o devedor AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE EXECUÇÃO INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 211STJ PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART 1025 DO CPC2015 NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO AO ART 1022 DO CPC2015 MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO SÚMULA 7 DO STJ MEDIDAS SATISFATIVAS DO CRÉDITO PERSEGUIDO DEVEM SER RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS PARA QUE SEJAM MENOS GRAVOSAS AO DEVEDOR E MAIS EFICAZES INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83STJ PRECEDENTES OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICOPROBATÓRIO APLICAÇÃO DA SÚMULA 7STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1 As matérias referentes aos arts 1º 4º 6º e 797 do CPC não foram objeto de discussão no acórdão recorrido apesar da oposição de embargos de declaração não se configurando o prequestionamento o que impossibilita a sua apreciação na via especial Súmula 211 do STJ 2 Ressaltase ainda que o STJ não reconhece o prequestionamento pela simples oposição de embargos de declaração Persistindo a omissão é necessária a interposição de recurso especial por afronta ao art 1022 do CPC de 2015 com a respectiva demonstração de um dos vícios elencados no referido artigo sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento 3 A Corte local entendeu pela aplicação da multa 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sobretudo para perquirir a adequada aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto encontra óbice na Súmula 7 do STJ 6 Agravo interno não provido AgInt no AREsp n 2036419SP relator Ministro Luis Felipe Salomão Quarta Turma julgado em 2762022 DJe de 172022 O agravo segue a previsão legal do art 805 do CPC por meio do qual quando por vários meios o exequente puder promover a execução o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado Sendo assim com efeito a indisponibilidade de bens via CNIB é medida excepcional e contraproducente pois não garante a satisfação do crédito cabendo ao recorrente buscar outros meios de localização de bens ao seu dispor mais eficazes à satisfação do seu crédito e menos gravosos ao devedor 5 Além disso a revisão de tal entendimento na via estreita do recurso especial sobretudo para perquirir a adequada aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto encontra óbice na Súmula 7 do STJ Ou seja medidas contraproducentes devem ser evitadas na busca da satisfação do crédito e meios menos gravosos ao devedor devem ser preferidos em relação ao mais gravosos 2 O Advogado pode executar seus honorários advocatícios sucumbenciais independentemente da autorização de seu cliente Explique em detalhes Sim De acordo com o Estatuto da Advocacia em seu art 23 os honorários incluídos na condenação por arbitramento ou sucumbência pertencem ao advogado tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte podendo requerer que o precatório quando necessário seja expedido em seu favor Deste modo a execução dos honorários sucumbenciais não depende da autorização do cliente sendo um direito autônomo do advogado 3 Traga e comente um acórdão em que o Ministério Público ingressou nos autos apenas em sede de execução com legitimidade derivada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS CONTRIBUINTES DESPESAS COM EDUCAÇÃO 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devem ser evitadas na busca da satisfação do crédito e meios menos gravosos ao devedor devem ser preferidos em relação ao mais gravosos 2 O Advogado pode executar seus honorários advocatícios sucumbenciais independentemente da autorização de seu cliente Explique em detalhes Sim De acordo com o Estatuto da Advocacia em seu art 23 os honorários incluídos na condenação por arbitramento ou sucumbência pertencem ao advogado tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte podendo requerer que o precatório quando necessário seja expedido em seu favor Deste modo a execução dos honorários sucumbenciais não depende da autorização do cliente sendo um direito autônomo do advogado 3 Traga e comente um acórdão em que o Ministério Público ingressou nos autos apenas em sede de execução com legitimidade derivada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS CONTRIBUINTES DESPESAS COM EDUCAÇÃO 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