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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Faculdade de Direito Direito Processual Penal Teoria geral da prova e decisão penal Prof Everton Luiz Zanella Turma 6º semestre turma R Atividade 1 20 da N1 2ºsem2024 1 Questão teórica Defina os conceitos de eficiência e garantismo no processo penal A seguir explique qual a importância de um equilíbrio entre eles na buscaprodução da prova 2 Caso prático Réu foi condenado no tribunal do júri por homicídio qualificado sendo aplicada pelo Juiz uma pena de 20 anos de reclusão O Juiz determinou o cumprimento imediato da pena art 492 I e do CPP Dado o caso responda A decisão do Juiz viola o princípio do estado de inocência Explique referência de pesquisa Recurso Extraordinário nº 1235340 STF Campus Higienópolis Rua da Consolação 896 Prédio 3 Subsolo Consolação São Paulo SP CEP 01302907 Tel 11 21148559 wwwmackenziebr email direitomackenziebr 1 A eficiência no processo penal referese à celeridade e efetividade na aplicação da lei penal com a rápida identificação e punição dos responsáveis por atos criminosos Trata se de uma perspectiva voltada para o aumento da produtividade do sistema de justiça buscando uma resposta eficaz às infrações e assim garantir a ordem social Para que o processo penal seja eficiente devese evitar a morosidade garantindo que a justiça seja aplicada de maneira ágil e eficaz Por outro lado o garantismo se baseia na proteção dos direitos fundamentais do acusado como o devido processo legal a ampla defesa e o contraditório Esse conceito é fundado na ideia de que antes de qualquer sanção é essencial assegurar que o processo penal respeite as garantias constitucionais e os direitos humanos evitando abusos de poder e erros judiciários O garantismo coloca a proteção da liberdade individual como prioridade prevenindo condenações injustas e violações de direitos fundamentais No que se refere à busca e produção da prova é fundamental equilibrar eficiência e garantismo Uma justiça demasiadamente eficiente desconsiderando garantias processuais pode resultar em abusos de poder condenações precipitadas e cerceamento do direito de defesa Por outro lado um garantismo excessivo também pode transformar o processo penal em algo extremamente moroso e ineficaz dificultando a aplicação da justiça e comprometendo a confiança da sociedade no sistema penal Portanto o equilíbrio entre eficiência e garantismo é necessário para assegurar um processo penal justo e adequado A produção da prova deve ser feita respeitando todas as garantias constitucionais do acusado sem perder de vista a necessidade de uma resposta rápida e efetiva do Estado Assim preservase o Estado Democrático de Direito ao mesmo tempo que se promove uma justiça penal eficaz 2A questão sobre a prisão imediata no Tribunal do Júri envolve uma discussão direta sobre o princípio do estado de inocência Esse princípio está previsto no art 5º LVII da Constituição Federal segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória No caso apresentado o réu foi condenado pelo Júri e o juiz determinou o cumprimento imediato da pena antes do trânsito em julgado da decisão Em 2020 o STF ao julgar o Recurso Extraordinário n 1235340 reafirmou o entendimento de que a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio do estado de inocência O Tribunal do Júri por ser uma instituição constitucional confere uma especial legitimidade ao veredicto dos jurados que são representantes diretos da sociedade Assim embora a sentença ainda possa ser objeto de recurso a decisão do Júri por ser soberana autoriza a execução provisória da pena A posição do STF é que a determinação de cumprimento imediato da pena não viola o estado de inocência desde que respeitadas as regras procedimentais e assegurado o direito ao duplo grau de jurisdição A execução provisória nesse caso está limitada ao cumprimento de uma decisão legítima do Júri o que segundo o entendimento do Tribunal não implica em antecipação da culpabilidade mas na execução de um veredicto soberano com previsão expressa no ordenamento jurídico Portanto a decisão do juiz não viola o princípio do estado de inocência uma vez que está amparada na soberania dos veredictos do Júri e em uma autorização expressa do CPP conforme interpretado pelo STF no julgamento mencionado REFERENCIAS EDILSON Cesar Garantismo e o devido processo legal o equilíbrio entre a busca pela verdade e a proteção dos direitos fundamentais JusBrasil Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosgarantismoeodevidoprocessolegaloequilibrio entreabuscapelaverdadeeaprotecaodosdireitosfundamentais2568717971 Acesso em 14 set 2024 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Recurso Extraordinário n 1235340 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5776893 Acesso em 14 set 2024 MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA STF forma maioria pela constitucionalidade da execução imediata da pena no Tribunal do Júri Disponível em httpsmpscmpbrnoticiasstfformamaioriapelaconstitucionalidadedaexecucao imediatadapenanotribunaldojurimasvotacaoserareiniciada Acesso em 14 set 2024
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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Faculdade de Direito Direito Processual Penal Teoria geral da prova e decisão penal Prof Everton Luiz Zanella Turma 6º semestre turma R Atividade 1 20 da N1 2ºsem2024 1 Questão teórica Defina os conceitos de eficiência e garantismo no processo penal A seguir explique qual a importância de um equilíbrio entre eles na buscaprodução da prova 2 Caso prático Réu foi condenado no tribunal do júri por homicídio qualificado sendo aplicada pelo Juiz uma pena de 20 anos de reclusão O Juiz determinou o cumprimento imediato da pena art 492 I e do CPP Dado o caso responda A decisão do Juiz viola o princípio do estado de inocência Explique referência de pesquisa Recurso Extraordinário nº 1235340 STF Campus Higienópolis Rua da Consolação 896 Prédio 3 Subsolo Consolação São Paulo SP CEP 01302907 Tel 11 21148559 wwwmackenziebr email direitomackenziebr 1 A eficiência no processo penal referese à celeridade e efetividade na aplicação da lei penal com a rápida identificação e punição dos responsáveis por atos criminosos Trata se de uma perspectiva voltada para o aumento da produtividade do sistema de justiça buscando uma resposta eficaz às infrações e assim garantir a ordem social Para que o processo penal seja eficiente devese evitar a morosidade garantindo que a justiça seja aplicada de maneira ágil e eficaz Por outro lado o garantismo se baseia na proteção dos direitos fundamentais do acusado como o devido processo legal a ampla defesa e o contraditório Esse conceito é fundado na ideia de que antes de qualquer sanção é essencial assegurar que o processo penal respeite as garantias constitucionais e os direitos humanos evitando abusos de poder e erros judiciários O garantismo coloca a proteção da liberdade individual como prioridade prevenindo condenações injustas e violações de direitos fundamentais No que se refere à busca e produção da prova é fundamental equilibrar eficiência e garantismo Uma justiça demasiadamente eficiente desconsiderando garantias processuais pode resultar em abusos de poder condenações precipitadas e cerceamento do direito de defesa Por outro lado um garantismo excessivo também pode transformar o processo penal em algo extremamente moroso e ineficaz dificultando a aplicação da justiça e comprometendo a confiança da sociedade no sistema penal Portanto o equilíbrio entre eficiência e garantismo é necessário para assegurar um processo penal justo e adequado A produção da prova deve ser feita respeitando todas as garantias constitucionais do acusado sem perder de vista a necessidade de uma resposta rápida e efetiva do Estado Assim preservase o Estado Democrático de Direito ao mesmo tempo que se promove uma justiça penal eficaz 2A questão sobre a prisão imediata no Tribunal do Júri envolve uma discussão direta sobre o princípio do estado de inocência Esse princípio está previsto no art 5º LVII da Constituição Federal segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória No caso apresentado o réu foi condenado pelo Júri e o juiz determinou o cumprimento imediato da pena antes do trânsito em julgado da decisão Em 2020 o STF ao julgar o Recurso Extraordinário n 1235340 reafirmou o entendimento de que a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio do estado de inocência O Tribunal do Júri por ser uma instituição constitucional confere uma especial legitimidade ao veredicto dos jurados que são representantes diretos da sociedade Assim embora a sentença ainda possa ser objeto de recurso a decisão do Júri por ser soberana autoriza a execução provisória da pena A posição do STF é que a determinação de cumprimento imediato da pena não viola o estado de inocência desde que respeitadas as regras procedimentais e assegurado o direito ao duplo grau de jurisdição A execução provisória nesse caso está limitada ao cumprimento de uma decisão legítima do Júri o que segundo o entendimento do Tribunal não implica em antecipação da culpabilidade mas na execução de um veredicto soberano com previsão expressa no ordenamento jurídico Portanto a decisão do juiz não viola o princípio do estado de inocência uma vez que está amparada na soberania dos veredictos do Júri e em uma autorização expressa do CPP conforme interpretado pelo STF no julgamento mencionado REFERENCIAS EDILSON Cesar Garantismo e o devido processo legal o equilíbrio entre a busca pela verdade e a proteção dos direitos fundamentais JusBrasil Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosgarantismoeodevidoprocessolegaloequilibrio entreabuscapelaverdadeeaprotecaodosdireitosfundamentais2568717971 Acesso em 14 set 2024 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Recurso Extraordinário n 1235340 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5776893 Acesso em 14 set 2024 MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA STF forma maioria pela constitucionalidade da execução imediata da pena no Tribunal do Júri Disponível em httpsmpscmpbrnoticiasstfformamaioriapelaconstitucionalidadedaexecucao imediatadapenanotribunaldojurimasvotacaoserareiniciada Acesso em 14 set 2024