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PEÇA CONTRARRAZOES DE APELAÇÃO Em 05 de janeiro de 2020 Jair foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio Art 121 2º VI do CP Conforme consta nos autos em uma noite de agosto de 2019 Cláudia funcionária do Motel Éden ouviu um barulho que descreveu como semelhante a um disparo de arma de fogo Assustada com o som ela decidiu ligar para a polícia que horas depois chegou ao local para averiguar os fatos e em um dos quartos o corpo de uma mulher morta foi encontrado A vítima era Patricia jovem de 25 anos e estudante Desse modo o inquérito policial foi instaurado e os funcionários do motel ouvidos Em um dos depoimentos Flávia funcionária do motel alegou ter visto um homem saindo do quarto em que Patricia fora encontrada Ele fugiu pulando o muro Posteriormente o homem foi identificado como sendo Jair policial militar O suspeito negou a autoria do crime afirmando que Patricia por curiosidade pegou a arma e acidentalmente disparou contra si e que por medo fugiu do local Todavia a perícia constatou que o disparo fora na região da nuca de cima para baixo Além disso não havia vestígios de pólvora nas mãos da vítima Não foi possível realizar o exame residuográfico em Jair uma vez que ele fugiu do local Durante a instrução foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais do réu na qual constava anotação sobre um inquérito policial em que ele era indiciado por violência doméstica em relação a sua exesposa Fernanda Art 129 9º do CP Nesse sentido Fernanda foi ouvida em sede policial ocasião em que afirmou que Jair era extremamente violento bem como que havia se separado do indivíduo em razão de constantes agressões físicas e verbais que recebia Em virtude desses fatos o juiz da primeira fase decidiu pela pronúncia do réu Em plenário a testemunha Flávia voltou a afirmar ter visto Jair sair do quarto em que Patricia fora encontrada morta e pular o muro Diante do exposto o Conselho de Sentença condenou Jair pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio Art 121 2º VI do CP O juiz presidente fixou a pena no mínimo legal A defesa foi intimada no dia 8 de setembro de 2021 Inconformada com a sentença proferida em data de 16 de setembro interpôs recurso e ofereceu razões afirmando que não havia provas suficientes para a condenação e que a versão apresentada por Jair era verossímil sustentando a alegação de inocência do réu Sendo assim o veredicto teria sido manifestamente contrário ao conjunto probatório Em caráter subsidiário a defesa alegou que caso se entendesse que o Réu havia realizado os disparos em face de Patricia este fato teria ocorrido em Legítima Defesa de sua Honra pois mensagens no aplicativo Whatsapp demonstraram que Patricia e Jair possuíam um relacionamento e que o réu havia descoberto uma traição por parte da vítima Desta forma a medida aplicável seria o reconhecimento da Legítima Defesa modalidade de excludente de ilicitude prevista no artigo 23 inciso II do Código Penal Em contrapartida o Ministério Público ofereceu contrarrazões pedindo a manutenção da condenação Considerando a situação hipotética acima apresentada elabore a peça pertinente na qualidade de advogado da assistente da acusação já habilitada no processo Maria mãe da vítima Você recebeu a intimação na data de hoje Indique o último dia do prazo AO JUÍZO DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE Processo n Maria mãe da vítima qualificação completa como assistente de acusação por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência em atenção à interposição de recurso de apelação apresentado pelo réu apresentar com fulcro no art 600 do CPP CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Assim requestase pelo seu recebimento autuação e devido processamento para que ao final dê total improvimento ao apelo do réu mantendo in totum a sentença proferida pelo juízo a quo consoante as razões fáticas e jurídicas esposadas a seguir Nestes termos Pede o deferimento Local data Advogado OAB CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Processo n Origem Classe Tribunal do Júri Apelante Jair Apelado MP Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Criminal Douta Procuradoria de Justiça Senhores Desembargadores I Síntese processual O réu foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio Em plenário a prova testemunhal convergiu para autoria do réu considerando que afirmou ter saído do quarto em que a vítima foi encontrada morte e pular o muro Diante disso o Conselho de Sentença condenou Jair pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio Art 121 2º VI do CP O juiz presidente fixou a pena no mínimo legal Inconformado o réu interpôs recurso de apelação com alegando não haver provas suficientes para a condenação e que a versão apresentada por ele seria verossímil motivo pelo qual posta ser inocente Além disso de modo subsidiário alega que havia agido em legitima defesa pois flagrou mensagens no celular da vitima em que descobria uma traição sendo medida do art 23 II do CP II Do mérito Diferente do que alega o réu há provas nos autos suficientes de que auferem sua autoria delitiva principalmente pela prova testemunhal que presenciou a fuga do réu estando ao crime logo após a sua ocorrência Não há portanto no que se falar em dúvida sobre a autoria do crime o que afasta a aplicação do in dubio pro reu No mais quanto a alegação de que o reu teria agido em legitima defesa a tese não deve ser acolhida justamente pois não se aplica ao caso concreto a legitima defesa tem aplicação quando usando moderadamente dos meios necessários repete injusta agressão atual ou iminente a direito seu o de outrem conforme o art 25 do CP Vejase desde logo que no presente caso não houve injusta agressão cometida pela vítima sendo que não se assemelha a caso tal o descobrimento de traição pelo réu o que delimita ainda mais ser o meio totalmente desproporcional A legitima defesa somente se justifica se antes ocorrer agressão e que para se defender o réu tenha que se utilizar de meios moderados não é o caso já que não sofria injusta agressão tão pouco iminência Vejamos a jurisprudência de caso semelhante que considerou desumano o argumento utilizado traição em casa de feminicídio EMENTA Referendo de medida cautelar Arguição de descumprimento de preceito fundamental Interpretação conforme à Constituição Artigos 23 inciso II e 25 caput e parágrafo único do Código Penal e art 65 do Código de Processo Penal Legítima defesa da honra Não incidência de causa excludente de ilicitude Recurso argumentativo dissonante da dignidade da pessoa humana art 1º III da CF da proteção à vida e da igualdade de gênero art 5º caput da CF Medida cautelar parcialmente deferida referendada 1 Legítima defesa da honra não é tecnicamente legítima defesa A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas Seu desvalor reside no âmbito ético e moral não havendo direito subjetivo de contra ela agir com violência Quem pratica feminicídio ou usa de violência com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender mas a atacar uma mulher de forma desproporcional covarde e criminosa O adultério não configura uma agressão injusta apta a excluir a antijuridicidade de um fato típico pelo que qualquer ato violento perpetrado nesse contexto deve estar sujeito à repressão do direito penal 2 A legítima defesa da honra é recurso argumentativoretórico odioso desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões Constituise em ranço na retórica de alguns operadores do direito de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica as quais não têm guarida na Constituição de 1988 3 Tese violadora da dignidade da pessoa humana dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres art 1º inciso III e art 5º caput e inciso I da CF88 pilares da ordem constitucional brasileira A ofensa a esses direitos concretizase sobretudo no estímulo à perpetuação da violência contra a mulher e do feminicídio O acolhimento da tese tem a potencialidade de estimular práticas violentas contra as mulheres ao exonerar seus perpetradores da devida sanção 4 A legítima defesa da honra não pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do tribunal do júri a qual não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas Assim devem prevalecer a dignidade da pessoa humana a vedação a todas as formas de discriminação o direito à igualdade e o direito à vida tendo em vista os riscos elevados e sistêmicos decorrentes da naturalização da tolerância e do incentivo à cultura da violência doméstica e do feminicídio 5 Na hipótese de a defesa lançar mão direta ou indiretamente da tese da legítima defesa da honra ou de qualquer argumento que a ela induza seja na fase préprocessual na fase processual ou no julgamento perante o tribunal do júri caracterizada estará a nulidade da prova do ato processual ou caso não obstada pelo presidente do júri dos debates por ocasião da sessão do júri facultandose ao titular da acusação recorrer de apelação na forma do art 593 III a do Código de Processo Penal 6 Medida cautelar parcialmente concedida para i firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana art 1º III da CF da proteção à vida e da igualdade de gênero art 5º caput da CF ii conferir interpretação conforme à Constituição aos arts 23 inciso II e 25 caput e parágrafo único do Código Penal e ao art 65 do Código de Processo Penal de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa e iii obstar à defesa à acusação à autoridade policial e ao juízo que utilizem direta ou indiretamente a tese de legítima defesa da honra ou qualquer argumento que induza à tese nas fases préprocessual ou processual penais bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri sob pena de nulidade do ato e do julgamento 7 Medida cautelar referendada STF ADPF 779 DF Relator DIAS TOFFOLI Data de Julgamento 15032021 Tribunal Pleno Data de Publicação 20052021 Nesse sentido REQUER seja o recurso do réu totalmente improvido mantendo a sentença por seus próprios fundamentos Nestes termos Pede o deferimento Local 31 de outubro de 2023 ADVOGADO OAB

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PEÇA CONTRARRAZOES DE APELAÇÃO Em 05 de janeiro de 2020 Jair foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio Art 121 2º VI do CP Conforme consta nos autos em uma noite de agosto de 2019 Cláudia funcionária do Motel Éden ouviu um barulho que descreveu como semelhante a um disparo de arma de fogo Assustada com o som ela decidiu ligar para a polícia que horas depois chegou ao local para averiguar os fatos e em um dos quartos o corpo de uma mulher morta foi encontrado A vítima era Patricia jovem de 25 anos e estudante Desse modo o inquérito policial foi instaurado e os funcionários do motel ouvidos Em um dos depoimentos Flávia funcionária do motel alegou ter visto um homem saindo do quarto em que Patricia fora encontrada Ele fugiu pulando o muro Posteriormente o homem foi identificado como sendo Jair policial militar O suspeito negou a autoria do crime afirmando que Patricia por curiosidade pegou a arma e acidentalmente disparou contra si e que por medo fugiu do local Todavia a perícia constatou que o disparo fora na região da nuca de cima para baixo Além disso não havia vestígios de pólvora nas mãos da vítima Não foi possível realizar o exame residuográfico em Jair uma vez que ele fugiu do local Durante a instrução foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais do réu na qual constava anotação sobre um inquérito policial em que ele era indiciado por violência doméstica em relação a sua exesposa Fernanda Art 129 9º do CP Nesse sentido Fernanda foi ouvida em sede policial ocasião em que afirmou que Jair era extremamente violento bem como que havia se separado do indivíduo em razão de constantes agressões físicas e verbais que recebia Em virtude desses fatos o juiz da primeira fase decidiu pela pronúncia do réu Em plenário a testemunha Flávia voltou a afirmar ter visto Jair sair do quarto em que Patricia fora encontrada morta e pular o muro Diante do exposto o Conselho de Sentença condenou Jair pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio Art 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provas nos autos suficientes de que auferem sua autoria delitiva principalmente pela prova testemunhal que presenciou a fuga do réu estando ao crime logo após a sua ocorrência Não há portanto no que se falar em dúvida sobre a autoria do crime o que afasta a aplicação do in dubio pro reu No mais quanto a alegação de que o reu teria agido em legitima defesa a tese não deve ser acolhida justamente pois não se aplica ao caso concreto a legitima defesa tem aplicação quando usando moderadamente dos meios necessários repete injusta agressão atual ou iminente a direito seu o de outrem conforme o art 25 do CP Vejase desde logo que no presente caso não houve injusta agressão cometida pela vítima sendo que não se assemelha a caso tal o descobrimento de traição pelo réu o que delimita ainda mais ser o meio totalmente desproporcional A legitima defesa somente se justifica se antes ocorrer agressão e que para se defender o réu tenha que se utilizar de meios moderados não é o caso já que não sofria injusta agressão tão pouco iminência Vejamos a jurisprudência de caso semelhante que considerou desumano o argumento utilizado traição em casa de feminicídio EMENTA Referendo de medida cautelar Arguição de descumprimento de preceito fundamental Interpretação conforme à Constituição Artigos 23 inciso II e 25 caput e parágrafo único do Código Penal e art 65 do Código de Processo Penal Legítima defesa da honra Não incidência de causa excludente de ilicitude Recurso argumentativo dissonante da dignidade da pessoa humana art 1º III da CF da proteção à vida e da igualdade de gênero art 5º caput da CF Medida cautelar parcialmente deferida referendada 1 Legítima defesa da honra não é tecnicamente legítima defesa A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas Seu desvalor reside no âmbito ético e moral não havendo direito subjetivo de contra ela agir com violência Quem pratica feminicídio ou usa de violência com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender mas a atacar uma mulher de forma desproporcional covarde e criminosa O adultério não configura uma agressão injusta apta a excluir a antijuridicidade de um fato típico pelo que qualquer ato violento perpetrado nesse contexto deve estar sujeito à repressão do direito penal 2 A legítima defesa da honra é recurso argumentativoretórico odioso desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões Constituise em ranço na retórica de alguns operadores do direito de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica as quais não têm guarida na Constituição de 1988 3 Tese violadora da dignidade da pessoa humana dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres art 1º inciso III e art 5º caput e inciso I da CF88 pilares da ordem constitucional brasileira A ofensa a esses direitos concretizase sobretudo no estímulo à 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nulidade do ato e do julgamento 7 Medida cautelar referendada STF ADPF 779 DF Relator DIAS TOFFOLI Data de Julgamento 15032021 Tribunal Pleno Data de Publicação 20052021 Nesse sentido REQUER seja o recurso do réu totalmente improvido mantendo a sentença por seus próprios fundamentos Nestes termos Pede o deferimento Local 31 de outubro de 2023 ADVOGADO OAB

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