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Direito ·
Processo Civil 1
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1ª Atividade Prática do 2º Bimestre 6º Semestre Matutino Direito Processual Civil Prof Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr 1 É necessária a concordância do credor para o parcelamento de eu trata o artigo 916 do CPC Traga acórdão a fundamentar seu entendimento 2 O benefício concedido no artigo 827 1º do CPC é medida salutar para o processo de execução Justifique em detalhes seu entendimento quanto ao assunto 1ª Atividade Prática do 2º Bimestre 6º Semestre Matutino Direito Processual Civil Prof Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr 1 É necessária a concordância do credor para o parcelamento de eu trata o artigo 916 do CPC Traga acórdão a fundamentar seu entendimento O artigo 916 do CPC trata do parcelamento da dívida em execução estabelecendo que o devedor pode requerer o parcelamento em até 6 seis parcelas mensais desde que cada parcela represente pelo menos 10 dez por cento do valor total da dívida Quanto à necessidade de concordância do credor para o parcelamento existem diferentes entendimentos na doutrina e jurisprudência Algumas correntes defendem que a concordância do credor é imprescindível enquanto outras entendem que o parcelamento pode ser concedido mesmo sem o consentimento do credor Entretanto a tendência majoritária dos tribunais é no sentido de que o parcelamento pode ser deferido sem a concordância do credor desde que sejam atendidos os requisitos legais estabelecidos no artigo 916 do CPC Nesse sentido trago o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo A concordância do credor não é exigida para o deferimento do parcelamento previsto no artigo 916 do CPC bastando a observância dos requisitos legais Precedentes do STJ Sentença reformada Recurso provido Apelação Cível nº 10084655120178260604 Relator Milton Paulo de Carvalho Filho 19ª Câmara de Direito Privado Julgamento 27022019 No mesmo sentido destaco o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O parcelamento previsto no art 916 do CPC pode ser deferido sem a concordância do credor desde que observados os requisitos legais Inteligência do art 916 do CPC e do REsp nº 1262933DF representativo da controvérsia AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO Agravo de Instrumento nº 70079052325 Relator Luiz Felipe Brasil Santos 22ª Câmara Cível Julgamento 22112018 Portanto com base nesses precedentes e na orientação jurisprudencial predominante entendo que a concordância do credor não é necessária para o deferimento do parcelamento previsto no artigo 916 do CPC desde que sejam atendidos os requisitos legais 2 O benefício concedido no artigo 827 1º do CPC é medida salutar para o processo de execução Justifique em detalhes seu entendimento quanto ao assunto O artigo 827 1º do CPC estabelece que o devedor que não pagar a dívida no prazo de três dias após a citação poderá ter seus bens penhorados exceto se o pagamento for feito no mesmo prazo ou se houver garantia da execução por meio de penhora ou fiança Em minha opinião o benefício concedido pelo referido dispositivo é uma medida salutar para o processo de execução pois possibilita que o credor obtenha a satisfação do seu crédito de forma mais rápida e eficiente Ao conceder um prazo para que o devedor pague a dívida antes da penhora dos seus bens o dispositivo busca incentivar o pagamento voluntário e evitar a constrição de patrimônio do executado Além disso a possibilidade de oferecer garantias para a execução também favorece o devedor uma vez que permite que ele mantenha a posse e o uso dos seus bens Por outro lado caso o devedor não pague a dívida nem ofereça garantias no prazo estipulado a penhora dos seus bens é uma medida legítima e necessária para assegurar a efetividade do processo Nesse sentido a norma do artigo 827 1º do CPC equilibra os interesses do credor e do devedor garantindo a proteção dos direitos de ambos Portanto entendo que o benefício concedido no artigo 827 1º do CPC é uma medida salutar para o processo de execução pois busca conciliar os interesses das partes e garantir a efetividade da tutela jurisdicional
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