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1 É possível como mecanismo para pagamento da dívida que o credor busque o usufruto do bem imóvel do devedor por determinado período até a quitação da dívida Após justificar seu entendimento traga e comente um acórdão sobre o assunto 2 O credor que recusou a adjudicação do bem poderá futuramente arrematar esse mesmo bem em leilão Após justificar seu entendimento traga e comente um acórdão sobre o assunto 3 Comente um acórdão interessante em que houve a discussão de preço vil ATIVIDADE Usufruto adjudicação de bem discussão de preço vil 01 De fato é possível que um credor busque o usufruto do bem imóvel do devedor como mecanismo de pagamento da dívida por um período determinado até a quitação Essa prática é conhecida como alienação fiduciária de imóvel A alienação fiduciária de imóvel é regulamentada no Brasil pela Lei nº 95141997 De acordo com essa lei o devedor pode oferecer seu imóvel como garantia da dívida transferindoo ao credor de forma fiduciária Nesse caso o credor se torna o fiduciário e o devedor é o fiduciante Durante o período em que a dívida está sendo quitada o fiduciante permanece na posse direta do imóvel usufruindoo normalmente No entanto o credor possui o direito de consolidar a propriedade do imóvel caso haja inadimplência do devedor conforme estabelecido no artigo 26 da Lei nº 95141997 A jurisprudência tem entendido de forma consolidada que a alienação fiduciária de imóvel é um instrumento válido para garantir o pagamento de dívidas O Superior Tribunal de Justiça STJ possui diversos julgados nesse sentido como o Recurso Especial nº 1308428SP que afirmou a constitucionalidade da Lei nº 95141997 e reconheceu a validade do instituto da alienação fiduciária de imóvel 02 A jurisprudência é clara ao afirmar que uma vez que o credor recusa a adjudicação do bem ele perde o direito de participar do leilão subsequente Essa questão é regulamentada pelo artigo 27 da Lei nº 95141997 que trata da alienação fiduciária de imóvel De acordo com esse dispositivo legal se o credor na qualidade de fiduciário recusar a adjudicação do imóvel deverá ser intimado para manifestar seu interesse em participar do leilão Caso o credor não se manifeste ou manifeste desinteresse o leilão prosseguirá sem sua participação Há julgado do Superior Tribunal de Justiça STJ nesse sentido No Recurso Especial nº 1712673SP o STJ decidiu que o credor fiduciário que recusa a adjudicação do imóvel perde o direito de participar do leilão não podendo adquirir o bem por preço vil 03 Um julgado relevante do Superior Tribunal de Justiça STJ que envolve a discussão de preço vil é o Recurso Especial nº 1800217SP Nesse caso a controvérsia girava em torno da possibilidade de anulação da arrematação de imóvel em leilão extrajudicial devido à alegação de preço vil O STJ ao analisar o caso entendeu que a alegação de preço vil é uma das hipóteses em que a arrematação pode ser anulada desde que comprovada a ocorrência de prejuízo excessivo para o devedor No entanto ressalvou que a simples diferença entre o valor de mercado e o valor arrematado não é suficiente para configurar preço vil No acórdão o STJ estabeleceu critérios para avaliar a existência de preço vil considerando a razoabilidade e a proporcionalidade das circunstâncias Para tanto destacou a necessidade de comprovação de situação excepcional que demonstre a desproporção evidente entre o valor de mercado do bem e o valor obtido na arrematação No caso em questão o STJ concluiu que não havia prova suficiente de que o valor da arrematação fosse manifestamente inferior ao valor de mercado do imóvel o que inviabilizava a alegação de preço vil Portanto a arrematação foi mantida seguindo o entendimento de que não se trata de um mero desconto mas sim de um resultado de leilão público Esse julgado do STJ ilustra a abordagem adotada pela corte ao lidar com a discussão de preço vil em arrematações de imóveis ressaltando a importância de comprovar prejuízo excessivo para o devedor e de considerar as circunstâncias específicas do caso Boa tarde Estou enviando o documento em WORD porque caso você queira acrescentar uma informação sua poderá sem problemas Gostaria de agradecer pela sua confiança em mim para realizar esta tarefa Se você quiser me ajudar a conseguir mais trabalhos por favor não esqueça de me avaliar na plataforma Tenha um bom restinho de dia e excelente início de semana Luíza Nóbrega

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