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Projeto 1 entrega de 0510 até 1110 PARECER JURÍDICO Caso 3 Conflito Locatício O condomínio Raio de Luz solicita uma orientação sobre como proceder em uma situação delicada envolvendo uma moradora Tratase de uma senhora idosa que reside sozinha em sua unidade Destaca que recebem múltiplos relatos de vizinhos do síndico e de funcionários do condomínio indicando que a referida moradora tem apresentado comportamentos que perturbam a ordem e o sossego do ambiente condominial Destaca que a administração realizou apurações preliminares e surgiu a informação de que em casos extremos de comportamento antissocial reiterado que comprometa a convivência seria possível aplicar medidas mais severas chegando até mesmo à possibilidade de expulsão do condomínio remoção judicial do morador antissocial Diante do exposto o Condomínio Raio de Luz solicita seu parecer jurídico de forma que você esclareça as seguintes indagações 1 Qual o procedimento legal adequado para lidar com a situação descrita considerando a idade avançada da moradora o fato de morar sozinha e os possíveis problemas de saúde mental 2 A informação sobre a possibilidade de expulsão remoção judicial de um condômino por comportamento antissocial procede 3 Em caso afirmativo quais são os requisitos legais e os passos necessários para que tal medida possa ser considerada e eventualmente aplicada neste caso específico Quais provas são necessárias Instruções O parecer jurídico deverá conter entre 02 duas e 03 três folhas seguindose a seguinte formatação Lay out Superior 25 Inferior 25 Direita 30 Esquerda 30 Fonte Times New Roman ou Arial Tamanho 12 Espaçamento 15 Sem espaço entre os parágrafos Alinhamento justificado Eventuais citações em rodapé deverão observar o Padrão Numérico da ABNT O arquivo deve ser entregue em formato WORD ou PDF Não haverá prorrogações para entrega Utilizar legislação doutrina e jurisprudência aplicável ao caso Não será considerada jurisprudência desidentificada exemplo Apelação cível n 09421xxxxxxxxx Ao citar jurisprudência informar órgão julgador número do processo colegiado relator data de julgamento exemplo STJ REsp 1820330SP 3ª Turma ministra relatora ministra Nancy Andrighi data de julgamento 241120 Critério de correção Identificação das partes e do problema jurídico 2 pontos análise dos fatos com coerência e identificação dos elementos essenciais 2 pontos fundamentação jurídica 30 pontos conclusão 30 pontos total até 10 pontos PARECER JURÍDICO Interessado Condomínio Raio de Luz Assunto Condômina idosa com comportamento antissocial possibilidade de remoção judicial Elaborado por nome do parecerista Data inserir data I RELATÓRIO O Condomínio Raio de Luz busca orientação sobre uma situação que tem causado preocupação entre os moradores e a administração Tratase de uma senhora idosa residente sozinha em sua unidade que segundo relatos do síndico vizinhos e funcionários vem adotando atitudes que perturbam o sossego e a harmonia condominial Foram feitas apurações preliminares pela administração que confirmaram episódios de comportamento incompatível com a boa convivência Diante da repetição dessas ocorrências surgiu a dúvida quanto à possibilidade de adotar medidas mais severas inclusive a chamada expulsão ou remoção judicial da condômina O condomínio deseja portanto esclarecimentos sobre 1 o procedimento legal adequado para tratar a questão considerando a idade e as possíveis condições de saúde da moradora 2 a veracidade e os limites legais da possibilidade de exclusão judicial de um condômino e 3 os requisitos e provas necessárias para que uma medida dessa natureza possa ser avaliada e se for o caso aplicada II FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1 Dos deveres condominiais e da função social da propriedade A convivência em condomínio pressupõe o respeito recíproco entre os moradores e o uso adequado das áreas comuns e privadas O Código Civil em seu art 1336 inciso IV estabelece que o condômino deve usar sua unidade de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais1 Esse dever decorre do princípio da função social da propriedade previsto no art 1228 1º do mesmo diploma que limita o exercício da propriedade quando seu uso prejudica terceiros Assim o direito de propriedade não é absoluto ele deve ser exercido com equilíbrio e respeito à coletividade Quando um condômino adota condutas reiteradamente prejudiciais à convivência o condomínio tem o dever de agir para preservar a ordem e o bemestar dos demais moradores sempre observando os meios legais e proporcionais 2 Da possibilidade de exclusão judicial do condômino antisocial O art 1337 do Código Civil prevê a aplicação de multa de até cinco vezes o valor da cota condominial àquele que apresentar comportamento incompatível com a vida em condomínio O dispositivo contudo não impede que em situações extremas seja buscada a remoção judicial do morador cuja conduta antissocial torne insustentável a convivência A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ reconheceu essa possibilidade no Recurso Especial nº 1365279DF ao entender que a propriedade não pode ser exercida em prejuízo da coletividade2 O Tribunal afirmou que a exclusão judicial é admissível em caráter excepcional desde que demonstrada a reiteração de condutas graves e a ineficácia das sanções aplicadas internamente Assim a expulsão do condômino antissocial é medida legítima porém extrema e deve ser buscada apenas após o esgotamento dos meios administrativos e mediante prova robusta da perturbação causada 3 Da vulnerabilidade da moradora idosa e das medidas prévias necessárias No caso concreto há um fator relevante tratase de uma pessoa idosa e possivelmente em situação de fragilidade emocional ou cognitiva O Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 107412003 assegura a proteção integral desse grupo determinando que 1 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 2 STJ REsp 1365279DF 3ª Turma Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva julgado em 10 set 2013 qualquer medida que possa afetar sua moradia deve observar o princípio da dignidade humana3 Antes de adotar providências judiciais o condomínio deve buscar soluções conciliatórias e humanizadas Recomendase a tentativa de mediação o envolvimento de familiares ou responsáveis legais e se houver indícios de transtorno mental a comunicação ao Ministério Público ou aos órgãos de assistência social conforme dispõe o art 74 do Estatuto 4 Dos requisitos e provas para eventual ação judicial A ação de exclusão de condômino antissocial deve ser manejada com cautela e apenas após a deliberação favorável da assembleia observandose o quórum de dois terços dos condôminos conforme entendimento consolidado pela doutrina e pela jurisprudência4 São indispensáveis provas objetivas e documentadas da conduta antissocial tais como registros de reclamações e advertências formais atas de assembleia aplicação de multas e comprovação da sua ineficácia testemunhos dos moradores e se possível laudos técnicos ou boletins de ocorrência Essas evidências demonstram a gravidade e a continuidade do comportamento evitando alegações de arbitrariedade O Tribunal de Justiça de São Paulo em caso semelhante manteve a exclusão de um morador cujo comportamento agressivo e reincidente colocava em risco os demais condôminos5 Tal precedente reforça a legitimidade da medida quando comprovada a impossibilidade de convivência III CONCLUSÃO Diante do exposto concluise que o condomínio deve agir com prudência e empatia considerando a idade e o possível estado de saúde da moradora Antes de qualquer medida judicial é essencial buscar mediação e acompanhamento social documentando todas as tentativas de resolução A remoção judicial do condômino 3 BRASIL Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003 4 VENOSA Sílvio de Salvo Direito Civil Direitos Reais 17 ed São Paulo Atlas 2022 p 484 5 TJSP Apelação Cível nº 10001243420188260100 36ª Câmara de Direito Privado Rel Des Milton Carvalho julgado em 23 ago 2021 antissocial é juridicamente possível mas somente em caráter excepcional quando demonstrada a repetição de condutas graves e a ineficácia das sanções previstas na convenção Para embasar eventual ação judicial é necessário reunir provas robustas e deliberar previamente em assembleia com quórum qualificado Caso seja constatado que os comportamentos decorrem de questões de saúde mental o caso deve ser encaminhado aos órgãos competentes garantindo à moradora o amparo legal previsto no Estatuto do Idoso Em síntese o condomínio pode buscar a tutela judicial se houver esgotamento das medidas internas e comprovação inequívoca de que o convívio se tornou inviável Contudo qualquer providência deve respeitar o equilíbrio entre o direito à convivência coletiva e a dignidade da pessoa humana da moradora
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Projeto 1 entrega de 0510 até 1110 PARECER JURÍDICO Caso 3 Conflito Locatício O condomínio Raio de Luz solicita uma orientação sobre como proceder em uma situação delicada envolvendo uma moradora Tratase de uma senhora idosa que reside sozinha em sua unidade Destaca que recebem múltiplos relatos de vizinhos do síndico e de funcionários do condomínio indicando que a referida moradora tem apresentado comportamentos que perturbam a ordem e o sossego do ambiente condominial Destaca que a administração realizou apurações preliminares e surgiu a informação de que em casos extremos de comportamento antissocial reiterado que comprometa a convivência seria possível aplicar medidas mais severas chegando até mesmo à possibilidade de expulsão do condomínio remoção judicial do morador antissocial Diante do exposto o Condomínio Raio de Luz solicita seu parecer jurídico de forma que você esclareça as seguintes indagações 1 Qual o procedimento legal adequado para lidar com a situação descrita considerando a idade avançada da moradora o fato de morar sozinha e os possíveis problemas de saúde mental 2 A informação sobre a possibilidade de expulsão remoção judicial de um condômino por comportamento antissocial procede 3 Em caso afirmativo quais são os requisitos legais e os passos necessários para que tal medida possa ser considerada e eventualmente aplicada neste caso específico Quais provas são necessárias Instruções O parecer jurídico deverá conter entre 02 duas e 03 três folhas seguindose a seguinte formatação Lay out Superior 25 Inferior 25 Direita 30 Esquerda 30 Fonte Times New Roman ou Arial Tamanho 12 Espaçamento 15 Sem espaço entre os parágrafos Alinhamento justificado Eventuais citações em rodapé deverão observar o Padrão Numérico da ABNT O arquivo deve ser entregue em formato WORD ou PDF Não haverá prorrogações para entrega Utilizar legislação doutrina e jurisprudência aplicável ao caso Não será considerada jurisprudência desidentificada exemplo Apelação cível n 09421xxxxxxxxx Ao citar jurisprudência informar órgão julgador número do processo colegiado relator data de julgamento exemplo STJ REsp 1820330SP 3ª Turma ministra relatora ministra Nancy Andrighi data de julgamento 241120 Critério de correção Identificação das partes e do problema jurídico 2 pontos análise dos fatos com coerência e identificação dos elementos essenciais 2 pontos fundamentação jurídica 30 pontos conclusão 30 pontos total até 10 pontos PARECER JURÍDICO Interessado Condomínio Raio de Luz Assunto Condômina idosa com comportamento antissocial possibilidade de remoção judicial Elaborado por nome do parecerista Data inserir data I RELATÓRIO O Condomínio Raio de Luz busca orientação sobre uma situação que tem causado preocupação entre os moradores e a administração Tratase de uma senhora idosa residente sozinha em sua unidade que segundo relatos do síndico vizinhos e funcionários vem adotando atitudes que perturbam o sossego e a harmonia condominial Foram feitas apurações preliminares pela administração que confirmaram episódios de comportamento incompatível com a boa convivência Diante da repetição dessas ocorrências surgiu a dúvida quanto à possibilidade de adotar medidas mais severas inclusive a chamada expulsão ou remoção judicial da condômina O condomínio deseja portanto esclarecimentos sobre 1 o procedimento legal adequado para tratar a questão considerando a idade e as possíveis condições de saúde da moradora 2 a veracidade e os limites legais da possibilidade de exclusão judicial de um condômino e 3 os requisitos e provas necessárias para que uma medida dessa natureza possa ser avaliada e se for o caso aplicada II FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1 Dos deveres condominiais e da função social da propriedade A convivência em condomínio pressupõe o respeito recíproco entre os moradores e o uso adequado das áreas comuns e privadas O Código Civil em seu art 1336 inciso IV estabelece que o condômino deve usar sua unidade de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais1 Esse dever decorre do princípio da função social da propriedade previsto no art 1228 1º do mesmo diploma que limita o exercício da propriedade quando seu uso prejudica terceiros Assim o direito de propriedade não é absoluto ele deve ser exercido com equilíbrio e respeito à coletividade Quando um condômino adota condutas reiteradamente prejudiciais à convivência o condomínio tem o dever de agir para preservar a ordem e o bemestar dos demais moradores sempre observando os meios legais e proporcionais 2 Da possibilidade de exclusão judicial do condômino antisocial O art 1337 do Código Civil prevê a aplicação de multa de até cinco vezes o valor da cota condominial àquele que apresentar comportamento incompatível com a vida em condomínio O dispositivo contudo não impede que em situações extremas seja buscada a remoção judicial do morador cuja conduta antissocial torne insustentável a convivência A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ reconheceu essa possibilidade no Recurso Especial nº 1365279DF ao entender que a propriedade não pode ser exercida em prejuízo da coletividade2 O Tribunal afirmou que a exclusão judicial é admissível em caráter excepcional desde que demonstrada a reiteração de condutas graves e a ineficácia das sanções aplicadas internamente Assim a expulsão do condômino antissocial é medida legítima porém extrema e deve ser buscada apenas após o esgotamento dos meios administrativos e mediante prova robusta da perturbação causada 3 Da vulnerabilidade da moradora idosa e das medidas prévias necessárias No caso concreto há um fator relevante tratase de uma pessoa idosa e possivelmente em situação de fragilidade emocional ou cognitiva O Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 107412003 assegura a proteção integral desse grupo determinando que 1 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 2 STJ REsp 1365279DF 3ª Turma Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva julgado em 10 set 2013 qualquer medida que possa afetar sua moradia deve observar o princípio da dignidade humana3 Antes de adotar providências judiciais o condomínio deve buscar soluções conciliatórias e humanizadas Recomendase a tentativa de mediação o envolvimento de familiares ou responsáveis legais e se houver indícios de transtorno mental a comunicação ao Ministério Público ou aos órgãos de assistência social conforme dispõe o art 74 do Estatuto 4 Dos requisitos e provas para eventual ação judicial A ação de exclusão de condômino antissocial deve ser manejada com cautela e apenas após a deliberação favorável da assembleia observandose o quórum de dois terços dos condôminos conforme entendimento consolidado pela doutrina e pela jurisprudência4 São indispensáveis provas objetivas e documentadas da conduta antissocial tais como registros de reclamações e advertências formais atas de assembleia aplicação de multas e comprovação da sua ineficácia testemunhos dos moradores e se possível laudos técnicos ou boletins de ocorrência Essas evidências demonstram a gravidade e a continuidade do comportamento evitando alegações de arbitrariedade O Tribunal de Justiça de São Paulo em caso semelhante manteve a exclusão de um morador cujo comportamento agressivo e reincidente colocava em risco os demais condôminos5 Tal precedente reforça a legitimidade da medida quando comprovada a impossibilidade de convivência III CONCLUSÃO Diante do exposto concluise que o condomínio deve agir com prudência e empatia considerando a idade e o possível estado de saúde da moradora Antes de qualquer medida judicial é essencial buscar mediação e acompanhamento social documentando todas as tentativas de resolução A remoção judicial do condômino 3 BRASIL Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003 4 VENOSA Sílvio de Salvo Direito Civil Direitos Reais 17 ed São Paulo Atlas 2022 p 484 5 TJSP Apelação Cível nº 10001243420188260100 36ª Câmara de Direito Privado Rel Des Milton Carvalho julgado em 23 ago 2021 antissocial é juridicamente possível mas somente em caráter excepcional quando demonstrada a repetição de condutas graves e a ineficácia das sanções previstas na convenção Para embasar eventual ação judicial é necessário reunir provas robustas e deliberar previamente em assembleia com quórum qualificado Caso seja constatado que os comportamentos decorrem de questões de saúde mental o caso deve ser encaminhado aos órgãos competentes garantindo à moradora o amparo legal previsto no Estatuto do Idoso Em síntese o condomínio pode buscar a tutela judicial se houver esgotamento das medidas internas e comprovação inequívoca de que o convívio se tornou inviável Contudo qualquer providência deve respeitar o equilíbrio entre o direito à convivência coletiva e a dignidade da pessoa humana da moradora