7
Processo Penal
UNISUAM
4
Processo Penal
UNISUAM
3
Processo Penal
UNISUAM
3
Processo Penal
UNISUAM
7
Processo Penal
UNISUAM
7
Processo Penal
UNISUAM
3
Processo Penal
UNISUAM
10
Processo Penal
UNISUAM
3
Processo Penal
UNISUAM
6
Processo Penal
UNISUAM
Texto de pré-visualização
NPJ núcleo de prática jurídica unisuam ELABORAR AS PEÇAS CABÍVEIS DE ACORDO COM OS CASOS CONCRETOS ABAIXO USANDO jurisprudências atualizadas e doutrinas correlatas CASO 01 Penal Compareceu ao seu escritório de advocacia no dia 20082021 ANATÉRCIA 47 anos mãe de santo residente no bairro do Ingá Niterói RJ dizendo que seu vizinho TÍCIO no dia 12072021 numa conversa informal à porta de sua casa havia iniciado uma discussão sobre religião enaltecendo que não gosta de barulho produzindo por tambores Antes de se retirar ainda a chamou de macumbeira sem vergonha Contratado como advogado de ANATÉRCIA promova a medida judicial cabível CASO 02 Penal PEDRO JOSÉ 65 anos mecânico residente e domiciliado no bairro da Lapa RJ vem desconfiando de certas atitudes do seu filho MANOEL 22 anos Isso porque o jovem não quer mais trabalhar não estuda e vive diariamente em companhia de pessoas com atitudes suspeitas Sentindo falta de seu relógio e dois cordões de ouro descobriu que seu indigitado filho havia subtraído os respectivos pertences uma vez que havia instalado câmeras de vídeo em sua casa cuja gravação prova a atitude criminosa do jovem Em sede da Delegacia Policial PEDRO JOSÉ ouviu do atendente que nada poderia ser feito uma vez que se trata de crime patrimonial cometido sem violência ou grave ameaça entre pai e filho Inconformado comparece ao seu escritório para análise e promoção da medida judicial pertinente ao caso concreto CASO 03 Penal Jorge 20 anos observou que Matheus que mora no mesmo condomínio seu chegou à casa embriagado no final de tarde deixando as chaves do carro na ignição Sabendo que esse seu vizinho é reincidente nessa conduta em que normalmente só pela manhã retorna ao seu carro para apanhar as chaves Jorge aproveita a oportunidade e subtrai o carro de Matheus para ir a um pagode retornando às 4h colocando referido veículo estacionado no mesmo local que apanhou com a referida reposição do combustível gasto Acontece que a irmã de Matheus observou quando Jorge havia chegado com o carro de seu irmão que sabendo do ocorrido registrou ocorrência junto à delegacia de polícia da circunscrição de sua residência O delegado de polícia indiciou Jorge pelo crime de furto majorado pelo repouso noturno o MP denunciou e Juiz da décima vara criminal da comarca da capital recebeu a denúncia citando Jorge para exercer seu direito de defesa Ofertado a procuração para você como advogadoa redija a peça processual pertinente CASO 04 Penal ATAÍDES servidor público estadual lotado junto ao DETRANRJ como vistoriador percebendo que o automóvel de WALNEY encontravase com os quatros pneus irregulares ainda assim faz vista grossa e o aprova endereçando o motorista à cabine especial para apanhar seus documentos No retorno ao seu automóvel ATAÍDES disfarça e fala com WALNEY percebeu que eu te dei uma ajudinha né WALNEY reconhece e disfarçadamente entrega uma nota de cinquenta reais a ATAÍDES Pelo fato de toda conduta houver sido filmada ATAÍDES é denunciado pelo MP pelo crime de Corrupção Ativa CP artigo 317 O Juiz da décima quinta vara criminal da comarca da capital intima ATAÍDES que comparece ao seu escritório para redigir a pertinente peça processual CASO 05 Penal No dia 21 de agosto de 2021 Pedro matou José no âmbito de uma festa junina que se realizava na Rua Almirante Baltazar São Cristóvão RJ Segundo apurado o motivo do crime se deu em virtude de ciúmes Pedro evadiuse do local e no dia 25 de agosto de 2021 foi preso em flagrante bebendo um chope no Centro de Tradições Nordestinas localizado no mesmo bairro da infração penal cometida O Delegado da 17a DP na lavratura do APF não comunicou imediatamente ao Juiz a prisão de Pedro assim como não expediu a referida nota de culpa Procurado pela família do preso tome a medida judicial cabível CASO 06 penal R foi vítima de furto praticado por V Este exempregado conhecendo o funcionamento da loja de venda de carros usados onde trabalhava ingressou à noite com comparsas não identificados subtraindo um veículo do local Foi denunciado por furto qualificado Recebida a denúncia o réu foi citado para oferecimento de defesa prévia Não havendo motivo para absolvição sumária o magistrado designou audiência de instrução e julgamento cientificando o ofendido Elabora uma peça habilitandose como assistente de acusação bem como requerendo a reparação civil e demais pedidos pertinentes Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Criminal da Comarca de PROCESSO N BRASILEIRO CPF NUMERORG SOB O NUMERORESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DA CIDADE DE perante Vossa Excelência nos autos do processo de número em epígrafe requerer sua HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 268 do Código de Processo Penal após manifestação do Ministério Público Dos fundamentos Para decidir o pedido de habilitaçãoou admissão apenas dois aspectos deverá o juiz considerar 1º Tratarse o requerente de um dos legitimados no art 268 do CPP documentandose o vínculo de parentesco ou a representação legal no caso de ser a vítima incapaz declarada ausente ou morta 2º Encontrarse o requerente assistido por advogado munido de instrumento procuratório salvo se o próprio possuir essa capacitação profissional Presentes pois estas duas condições não poderá o magistrado indeferir a habilitação sob pena estar violando direito líquido e certo dos legitimados em participar da lide penal e de auxiliar o Ministério Público exceto se embasada na ausência dos requisitos mencionados poderá constituir óbice à habilitação pretendida AVENA Norberto Cláudio Pâncaro Processo Penal esquematizado 2ª Ed Rio de Janeiro Método 2010 Pág135 Requerimentos Diante desses fatos o Requerente solicita que Vossa Excelência adote as seguintes medidas i Seja deferida a abertura de vistas para uma análise mais minuciosa dos autos a fim de apresentar eventuais pedidos que auxiliem o Ministério Público ou se necessário incluir provas documentais que comprovem a satisfação do delito em questão CPP art 271 ii Além disso requerse a oitiva do representante do Ministério Público sobre essa solicitação CPP art 272 Após essa etapa caso o Requerente tenha satisfeito a questão da legitimidade para figurar como parte ativa nessa ação penal solicitase que seja permitido seu ingresso no processo através de um despacho CPP art 273 Nesses Termos Pede Deferimento LOCALDATA OAB ADVOGADO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROIRJ ANATERCIA qualificação e endereçamento completo vem respeitosamente por meio de seu advogado procuração em anexo perante a vossa excelência apresentar QUEIXA CRIME em face de em desfavor de TICIO qualificação e endereço completos Em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas FATOS A querelante estava em sua residência localizada em Niterói e no dia 27122021 seu vizinho ticio adentra em sua casa proferindo palavras altamente agressivas em decorrência de intolerância religiosa relatando que se incomoda com os tambores e a injuriando chamando de macumbeira sem qualquer motivo pois a mesma jamais o desrespeitou DO DIREITO LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Lei 909995 Art 61 Consideramse infrações penais de menor potencial ofensivo para os efeitos desta Lei as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 dois anos cumulada ou não com multa Assim entende a jurisprudência CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIME DE DANO QUALIFICADO CUJA PENA ULTRAPASSA O DETERMINADO NO ARTIGO 61 DA LEI Nº 909995 DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL Procedência do conflito Querelada exmulher do falecido marido da querelante ora suscitante que teria adentrado na empresa da qual a querelante é administradora e destruído uma fotografia desta com seu marido Ministério público com atuação no âmbito dos juizados especiais criminais que reconhecendo a incidência da qualificadora relativa ao motivo egoístico se manifestou favoravelmente ao declínio de competência em favor da justiça comum sendo a promoção acolhida pela magistrada de piso Juízo da 32ª Vara Criminal da capital que entendendo tratarse de competência do juizado criminal devolveu os autos Questão acerca da pertinência ou não da qualificadora em testilha que é atribuição do juízo de piso o qual analisará o mérito quando da colheita de provas feita durante a instrução criminal Se a queixacrime dá conta que a querelada responde pela prática do crime tipificado no artigo 163 parágrafo único IV do Código Penal cuja pena máxima cominada é de 3 anos indubitável a competência da 32ª Vara Criminal da capital para julgar o feito Conflito que se conhece e no mérito dáse procedência ao pedido declarando a competência da 32ªvara criminal da capital para julgar o feito INJÚRIA Em outro momento assim se manifestou o Querelado SUA MACUMBEIRA SEM VERGONHA Usando da religião da querelante para a ofender Nesse diapasão dessa feita se concretizou o crime de ofensa Cometera esse delito quando assacando sua fúria contra o aquele chamouo de SEM VERGONHA Há destarte uma qualidade negativa asseverada contra o Querelante Assim sem dúvida ofender à dignidade e o decoro do mesmo Há previsão legal nesse prisma crime de ofensa Art 140 Injuriar alguém ofendendolhe a dignidade e o decoro INTOLERANCIA RELIGIOSA é crime expressamente tipificado na Lei 771698 Lei do Crime Racial arts 1º ao 20 1º ao 4º e no nosso Código Penal artigos 140 3º e 208 Lei 77161998 Art 1º Serão punidos na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça cor etnia religião ou procedência nacional Art 20 Praticar induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça cor etnia religião ou procedência nacional 1º Fabricar comercializar distribuir ou veicular símbolos emblemas ornamentos distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo Pena reclusão de dois a cinco anos e multa 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza Pena reclusão de dois a cinco anos e multa 3º No caso do parágrafo anterior o juiz poderá determinar ouvido o Ministério Público ou a pedido deste ainda antes do inquérito policial sob pena de desobediência II a cessação das respectivas transmissões radiofônicas televisivas eletrônicas ou da publicação por qualquer meio III a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores 4º Na hipótese do 2º constitui efeito da condenação após o trânsito em julgado da decisão a destruição do material apreendido Já o Código Penal Brasileiro estabelece o seguinte Código Penal Art 140 Injuriar alguém ofendendo lhe a dignidade ou o decoro 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça cor etnia religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência Pena reclusão de um a três anos e multa Art 208 Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso Pena detenção de um mês a um ano ou multa Parágrafo único Se há emprego de violência a pena é aumentada de um terço sem prejuízo da correspondente à violência DAS TESTEMUNHAS E inevitável a solicitação dos comparecimentos dos vizinhos que estiveram presentes no momento do crime assim entende a jurisprudência VP 197117460013000 2 STJ Penal e processo penal Recurso em habeas corpus 1 Rol de testemunhas Assistente de acusação Possibilidade 2 Observância ao número legal Apresentação no momento adequado Antes da resposta à acusação 3 Rol apresentado após a resposta à acusação Inviabilidade Preclusão temporal Recebimento do processo no estado em que se encontra 4 Possibilidade de oitiva como testemunha do juízo Princípio da busca da verdade real Faculdade do juízo Fundamentação concreta 5 Prejuízo não demonstrado Ausência de pedido de nulidade Possibilidade de retomar o regular trâmite processual 6 Recurso em habeas corpus a que se dá provimento PEDIDOS Que seja deferida a presente queixa crime no juizado comum Que seja acolhida a tempestividade uma vez que a mesma foi apresentada antes de 6 dias Que seja taxado o rol de testemunhas Que a querelada seja citada e denunciada Que seja apresentado todos os meios de provas de direito possíveis ROL DE TESTEMUNHAS Fulana de tal vizinha qualificação e endereço completos Fulano de tal qualificação e endereçamento completos Termos em que pede o deferimento ADVOGADO OAB LOCALDATA ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO 00º DISTRITO POLICIAL DESTA COMARCA DE CIDADEUF PEDRO JOSE qualificação completa residente e domiciliado nesta cidade com endereço à Rua TAL por intermédio de seu procurador judicial e advogado infra assinado vem REQUERER A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL contra MANOEL qualificações residentes e domiciliados também nesta cidade com endereços á Rua TAL no 00 e Rua TAL no 00 como incursos nos artigos 171 ESTELIONATO e art 168 APROPRIAÇÃO INDÉBITA todos do Código Penal brasileiro razão pela qual expõe para no final requerer o seguinte FATOS o jovem não está mais se dedicando ao trabalho não está estudando e vive diariamente em companhia de pessoas com atitudes duvidosas Sentindo falta de seu relógio e dois colares de ouro descobriu que seu indigitado filho havia subtraído os respectivos pertences uma vez que havia instalado câmeras de vídeo em sua casa cuja gravação prova a atitude criminosa do jovem Em sede da Delegacia Policial PEDRO JOSÉ ouviu do atendente que nada poderia ser feito uma vez que se trata de crime contra o patrimônio cometido sem violência ou grave ameaça entre pai e filho DIREITO Estabelece o Código Penal Brasileiro Art 171 Obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento Pena reclusão de 01 a 05 anos e multa Além disso Art 168 Apropriarse alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro caso fortuito ou força da natureza O primeiro acusado que possui habilidades de um golpista enganou o denunciante com a ajuda do segundo acusado e afirmou que fez isso por necessidade tendo repassado parte do dinheiro ao segundo acusado para realizar os serviços combinados No entanto ambos permaneceram inativos e sem buscar uma solução para o problema Se houve a participação de um terceiro ele também deve ser denunciado pelo Ministério Público por coautoria conforme explicado por Magalhães Noronha em sua obra Direito Penal vol II pág 465 Para ser também sujeito ativo o segundo agente não é mister intervenha materialmente na cena delituosa basta seja o destinatário doloso da vantagem ilícita ciente dessa ilicitude Ademais é importante destacar que não é a fraude em si que é punida mas sim o prejuízo causado por ela conforme previsto no Código Penal Art 29 Quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas os denunciados agiu traiçoeiramente de forma indecorosa e fraudulenta utilizando subterfúgios astúcia manhas e artifícios para se apropriarem indevidamente de algo que pertence a outra pessoa o que configura o percurso inter criminis praticando apropriação ilegal tendo plena consciência de que o dinheiro corpo de delito não lhes pertencia em uma vã tentativa de enganar a lei Os vídeos apresentados são suficientes para comprovar a veracidade dos fatos narrados No entanto como previsto no Código de Processo Penal serão indicadas testemunhas que poderão ser ouvidas durante o ato de ratificação em data e hora a serem designadas PEDIDO DE ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO Diante do exposto solicito respeitosamente a instauração de um INQUÉRITO POLICIAL com base no art 5º inciso II contra os INDIVÍDUOS CITADOS bem como a identificação de possíveis cúmplices de acordo com as declarações do próprio denunciante os quais os instruíram Além disso solicito que o requerente seja ratificado e que as testemunhas abaixo mencionadas sejam ouvidas para concluir a investigação sobre o crime de estelionato e apropriação indébita descritos Solicito a oitiva das seguintes testemunhas a NOME DA TESTEMUNHA b NOME DA TESTEMUNHA Por isso solicito respeitosamente que seja deferido ADVOGADO OAB LOCALDATA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOME DA CIDADE UF FULANO DE TAL DADOSQUALIFICAÇÃO portador da Carteira de IdentidadeRG de nº 0000000 inscrito no CPFMF de nº 00000000000 residente na ENDEREÇO por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art 396 do Código de Processo Penal pelos motivos que passa a expor DOS FATOS O Requerente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de Furto com a qualificadora de repouso noturno crime este que não apresenta qualquer prova contra o acusado deixando a liberdade do mesmo a mercê de achismos DIREITO Além disso é importante esclarecer que o acusado se encontrava na época dos fatos em sua residência Considerando que o réu estava em XXXXXX XXX durante o suposto crime é impossível que ele tenha utilizado documentos falsos para realizar as transações alegadas uma vez que ele não teria a capacidade de praticar tais atos Essa circunstância reforça a tese de que não existem quaisquer indícios de autoria contra o Requerente o que justifica a rejeição da denúncia nos termos do artigo 395 inciso III do Código de Processo Penal que dispõe ART 395 A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO III FALTAR JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL INCLUÍDO PELA LEI Nº 11719 DE 2008 III O JUIZ ABSOLVERÁ O RÉU MENCIONANDO A CAUSA NA PARTE DISPOSITIVA DESDE QUE RECONHEÇA ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL PEDIDOS Por fim diante dos fatos apresentados solicitase a a extração da prova do processo nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal b a reconsideração do recebimento da denúncia com a rejeição liminar da inicial com base no inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal c no caso de manutenção do recebimento da denúncia a absolvição do réu uma vez que é impossível que ele tenha cometido o crime já que conforme documentação anexa encontravase em sua casa no momento em que os fatos a ele atribuídos ocorreram nos termos do inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO ADVOGADO OAB LOCALDATA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOME DA CIDADE UF ATAIDES DADOSQUALIFICAÇÃO portador da Carteira de IdentidadeRG de nº 0000000 inscrito no CPFMF de nº 00000000000 residente na ENDEREÇO por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art 396 do Código de Processo Penal pelos motivos que passa a expor processo N DOS FATOS ATAIDES servidor publico estadual lotado junto ao DETRANRJ como vistoriador percebendo que o automóvel de WALNEY encontravase com os quatros pneus irregulares ainda assim faz vista grossa e o aprova endereçando o motorista à cabine especial para apanhar seus documentos No retorno ao seu automóvel ATAIDES disfarça e fala com WALNEY percebeu que eu te dei uma ajudinha ne WALNEY reconhece e disfarçadamente entrega uma nota de cinquenta reais a ATAIDES Pelo fato de toda conduta houver sido filmada ATAIDES e denunciado pelo MP pelo crime de Corrupçao Ativa CP artigo 317 DIREITO O entendimento atual do Direito Penal e Processual Penal e que vigora um princípio de grande importância senao o mais importante como um dos fundamentos do Direito Penal o princípio da responsabilidade penal subjetiva Tal princípio e consagrado nao somente pela doutrina jurídica pelos especialistas e tribunais mas tambem pelo nosso ordenamento jurídico Conforme ensina o renomado jurista do Direito Penal Cezar Roberto Bitencourt o Direito Penal primitivo caracterizouse pela responsabilidade objetiva isto e pela simples produçao do resultado Porem essa forma de responsabilidade objetiva está praticamente erradicada do Direito Penal contemporâneo vigindo o princípio nullum crimen sine culpa Da adoçao do princípio de culpabilidade em suas três dimensões derivam importantes consequências materiais a inadmissibilidade da responsabilidade objetiva pelo simples resultado b somente cabe atribuir responsabilidade penal pela prática de um fato típico e antijurídico sobre o qual recai o juízo de culpabilidade de modo que a responsabilidade e pelo fato e nao pelo autor c a culpabilidade e a medida da pena grifos nossos Tratado de Direito Penal parte geral v4 Cezar Roberto Bitencourt 24ª ed Sao Paulo Saraiva 2018 pp 8890 Para que haja a imputaçao da responsabilidade penal ao autor do fato e fundamental a demonstraçao de um nexo causal entre a conduta por ele praticada e o resultado decorrente do delito Em outras palavras e necessário que fique comprovada a relaçao entre a conduta do sujeito envolvido no processo penal e o resultado do crime cometido Caso nao haja uma comprovaçao satisfatória dessa relaçao nao e possível imputar a responsabilidade penal ao acusado Nesse caso pode haver apenas uma responsabilizaçao civil mas nao penal uma vez que como já mencionado anteriormente a responsabilidade penal deve ser atribuída subjetivamente com base no nexo causal entre a conduta e o resultado ART 395 A ASSIM ENTENDE A JURISPRUDENCIA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1043799 ES 201700121060 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO ARTIGO 7 VII DA LEI N 813790 SÓCIOADMINISTRADOR AUSÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO 1 Não restou demonstrado nos autos prova mínima de que o apelado tenha contribuído ou concorrido de alguma forma para induzir o consumidor em erro 2 Considerando que a responsabilidade penal é pessoal e subjetiva não é possível extrair um vínculo concreto entre a conduta do apelado e a indução do consumidor ao erro provocando lhe lesão 3 Impor responsabilidade ao apelado apenas em razão da sua condição de sócio administrador calcada em mera suposição seria o reconhecimento da responsabilidade objetiva não admitida na seara penal 4 Diante do princípio do in dubio pro reo a absolvição é medida que se impõe estando correta a r sentença 5 Recurso não provido DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO III FALTAR JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO DA AÇÃO PENAL INCLUIDO PELA LEI Nº 11719 DE 2008 III O JUIZ ABSOLVERÁ O RÉU MENCIONANDO A CAUSA NA PARTE DISPOSITIVA DESDE QUE RECONHEÇA ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL PEDIDOS Por fim diante dos fatos apresentados solicitase a a extraçao da prova do processo nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal b a reconsideraçao do recebimento da denuncia com a rejeiçao liminar da inicial com base no inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal c no caso de manutençao do recebimento da denuncia a absolviçao do reu uma vez que e impossível que ele tenha cometido o crime já que conforme documentaçao anexa encontravase em sua casa no momento em que os fatos a ele atribuídos ocorreram nos termos do inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO ADVOGADO OAB LOCALDATA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA CIDADE U R G E N T E RÉU PRESO Proc nº PEDRO brasileiro solteiro mecânico possuidor do RG nº 334455 SSP PP residente e domiciliado na Rua Xista nº 000 Cidade PP vem com o devido respeito a Vossa Excelência intermediado por seu mandatário motivo qual em atendimento ao que preceitua o art 5º 1º do Estatuto da OAB protesta pela juntada do instrumento procuratório no prazo legal para com estribo no art 5º inc LXV da Constituição Federal cc 310 inc III art 322 parágrafo único e art 350 esses do Caderno Processual Penal apresentar pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA subsidiariamente com pleito de Liberdade Provisória FATOS Consta nos autos que em 00 de fevereiro de 0000 o Réu foi preso em flagrante pelos policiais militares sob suspeita de ter ameaçado sua esposa Maria de Tal Ademais o auto de prisão em flagrante que consta às fls 1718 aponta que o Acusado teria cometido o delito previsto no art 129 do Código Penal em conjunção com os arts 7º inc I e II da Lei 113402006 Lei Maria da Penha Por meio do despacho de fls 2325 Vossa Excelência converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva com fundamento na garantia das medidas protetivas aplicadas CPP art 313 inc III Na ocasião foi negado o pedido de liberdade provisória No entanto com a devida vênia o Réu ressalta que a prisão cautelar não é conveniente em conformidade com os preceitos constitucionais e os dispositivos do Código de Processo Penal É importante salientar que mesmo que seja condenado acreditase que o Réu cumprirá pena em regime aberto ou semiaberto Acontece excelentíssimo que o delegado não comunicou a ninguém a prisão do mesmo tão pouco realizou o flagrante no acusado II Prisão preventiva injustificada Convém ressaltar de início o que dispõe o Código de Processo Penal acerca da prisão preventiva Art 313 Será admitida a decretação da prisão preventiva nos casos previstos no art 312 deste Código e ainda em qualquer das seguintes hipóteses omissões Urge destacar que conforme o dispositivo acima mencionado a prisão preventiva deve ser aplicada somente no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência estabelecidas judicialmente Ocorre que no presente caso o Réu sequer teve a oportunidade de descumprir tais medidas tendo sido preso em flagrante e posteriormente submetido à prisão preventiva sem qualquer justificativa concreta para tal medida extrema É altamente ilustrativo transcrever notas de jurisprudência HABEAS CORPUS Assim entende a jurisprudência HABEAS CORPUS CRIMES DE AMEAÇA E DANO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PRISÃO EM FLAGRANTE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA NO VALOR DE R 100000 VALOR EXACERBADO PARA AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO PACIENTE SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DA FIANÇA DISPENSA ORDEM CONCEDIDA 1 O 1º do artigo 325 do código de processo penal com a redação dada pela Lei n º 124032011 autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres 2 Evidenciado que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança esta deve ser dispensada nos termos do artigo 325 1º inciso I do código de processo penal 3 Ordem concedida para dispensar a fiança arbitrada ao paciente concedendolhe a liberdade provisória mantidas a monitoração eletrônica e as medidas cautelares fixadas na decisão impugnada sob pena de decretação da prisão preventiva e sem prejuízo de aplicação de outras medidas que o juízo a quo julgar conveniente Diante dos pressupostos legais aqui elencados pede a soltura de Pedro Pede deferimento ADVOGADO OAB LOCALDATA
7
Processo Penal
UNISUAM
4
Processo Penal
UNISUAM
3
Processo Penal
UNISUAM
3
Processo Penal
UNISUAM
7
Processo Penal
UNISUAM
7
Processo Penal
UNISUAM
3
Processo Penal
UNISUAM
10
Processo Penal
UNISUAM
3
Processo Penal
UNISUAM
6
Processo Penal
UNISUAM
Texto de pré-visualização
NPJ núcleo de prática jurídica unisuam ELABORAR AS PEÇAS CABÍVEIS DE ACORDO COM OS CASOS CONCRETOS ABAIXO USANDO jurisprudências atualizadas e doutrinas correlatas CASO 01 Penal Compareceu ao seu escritório de advocacia no dia 20082021 ANATÉRCIA 47 anos mãe de santo residente no bairro do Ingá Niterói RJ dizendo que seu vizinho TÍCIO no dia 12072021 numa conversa informal à porta de sua casa havia iniciado uma discussão sobre religião enaltecendo que não gosta de barulho produzindo por tambores Antes de se retirar ainda a chamou de macumbeira sem vergonha Contratado como advogado de ANATÉRCIA promova a medida judicial cabível CASO 02 Penal PEDRO JOSÉ 65 anos mecânico residente e domiciliado no bairro da Lapa RJ vem desconfiando de certas atitudes do seu filho MANOEL 22 anos Isso porque o jovem não quer mais trabalhar não estuda e vive diariamente em companhia de pessoas com atitudes suspeitas Sentindo falta de seu relógio e dois cordões de ouro descobriu que seu indigitado filho havia subtraído os respectivos pertences uma vez que havia instalado câmeras de vídeo em sua casa cuja gravação prova a atitude criminosa do jovem Em sede da Delegacia Policial PEDRO JOSÉ ouviu do atendente que nada poderia ser feito uma vez que se trata de crime patrimonial cometido sem violência ou grave ameaça entre pai e filho Inconformado comparece ao seu escritório para análise e promoção da medida judicial pertinente ao caso concreto CASO 03 Penal Jorge 20 anos observou que Matheus que mora no mesmo condomínio seu chegou à casa embriagado no final de tarde deixando as chaves do carro na ignição Sabendo que esse seu vizinho é reincidente nessa conduta em que normalmente só pela manhã retorna ao seu carro para apanhar as chaves Jorge aproveita a oportunidade e subtrai o carro de Matheus para ir a um pagode retornando às 4h colocando referido veículo estacionado no mesmo local que apanhou com a referida reposição do combustível gasto Acontece que a irmã de Matheus observou quando Jorge havia chegado com o carro de seu irmão que sabendo do ocorrido registrou ocorrência junto à delegacia de polícia da circunscrição de sua residência O delegado de polícia indiciou Jorge pelo crime de furto majorado pelo repouso noturno o MP denunciou e Juiz da décima vara criminal da comarca da capital recebeu a denúncia citando Jorge para exercer seu direito de defesa Ofertado a procuração para você como advogadoa redija a peça processual pertinente CASO 04 Penal ATAÍDES servidor público estadual lotado junto ao DETRANRJ como vistoriador percebendo que o automóvel de WALNEY encontravase com os quatros pneus irregulares ainda assim faz vista grossa e o aprova endereçando o motorista à cabine especial para apanhar seus documentos No retorno ao seu automóvel ATAÍDES disfarça e fala com WALNEY percebeu que eu te dei uma ajudinha né WALNEY reconhece e disfarçadamente entrega uma nota de cinquenta reais a ATAÍDES Pelo fato de toda conduta houver sido filmada ATAÍDES é denunciado pelo MP pelo crime de Corrupção Ativa CP artigo 317 O Juiz da décima quinta vara criminal da comarca da capital intima ATAÍDES que comparece ao seu escritório para redigir a pertinente peça processual CASO 05 Penal No dia 21 de agosto de 2021 Pedro matou José no âmbito de uma festa junina que se realizava na Rua Almirante Baltazar São Cristóvão RJ Segundo apurado o motivo do crime se deu em virtude de ciúmes Pedro evadiuse do local e no dia 25 de agosto de 2021 foi preso em flagrante bebendo um chope no Centro de Tradições Nordestinas localizado no mesmo bairro da infração penal cometida O Delegado da 17a DP na lavratura do APF não comunicou imediatamente ao Juiz a prisão de Pedro assim como não expediu a referida nota de culpa Procurado pela família do preso tome a medida judicial cabível CASO 06 penal R foi vítima de furto praticado por V Este exempregado conhecendo o funcionamento da loja de venda de carros usados onde trabalhava ingressou à noite com comparsas não identificados subtraindo um veículo do local Foi denunciado por furto qualificado Recebida a denúncia o réu foi citado para oferecimento de defesa prévia Não havendo motivo para absolvição sumária o magistrado designou audiência de instrução e julgamento cientificando o ofendido Elabora uma peça habilitandose como assistente de acusação bem como requerendo a reparação civil e demais pedidos pertinentes Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Criminal da Comarca de PROCESSO N BRASILEIRO CPF NUMERORG SOB O NUMERORESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DA CIDADE DE perante Vossa Excelência nos autos do processo de número em epígrafe requerer sua HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 268 do Código de Processo Penal após manifestação do Ministério Público Dos fundamentos Para decidir o pedido de habilitaçãoou admissão apenas dois aspectos deverá o juiz considerar 1º Tratarse o requerente de um dos legitimados no art 268 do CPP documentandose o vínculo de parentesco ou a representação legal no caso de ser a vítima incapaz declarada ausente ou morta 2º Encontrarse o requerente assistido por advogado munido de instrumento procuratório salvo se o próprio possuir essa capacitação profissional Presentes pois estas duas condições não poderá o magistrado indeferir a habilitação sob pena estar violando direito líquido e certo dos legitimados em participar da lide penal e de auxiliar o Ministério Público exceto se embasada na ausência dos requisitos mencionados poderá constituir óbice à habilitação pretendida AVENA Norberto Cláudio Pâncaro Processo Penal esquematizado 2ª Ed Rio de Janeiro Método 2010 Pág135 Requerimentos Diante desses fatos o Requerente solicita que Vossa Excelência adote as seguintes medidas i Seja deferida a abertura de vistas para uma análise mais minuciosa dos autos a fim de apresentar eventuais pedidos que auxiliem o Ministério Público ou se necessário incluir provas documentais que comprovem a satisfação do delito em questão CPP art 271 ii Além disso requerse a oitiva do representante do Ministério Público sobre essa solicitação CPP art 272 Após essa etapa caso o Requerente tenha satisfeito a questão da legitimidade para figurar como parte ativa nessa ação penal solicitase que seja permitido seu ingresso no processo através de um despacho CPP art 273 Nesses Termos Pede Deferimento LOCALDATA OAB ADVOGADO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROIRJ ANATERCIA qualificação e endereçamento completo vem respeitosamente por meio de seu advogado procuração em anexo perante a vossa excelência apresentar QUEIXA CRIME em face de em desfavor de TICIO qualificação e endereço completos Em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas FATOS A querelante estava em sua residência localizada em Niterói e no dia 27122021 seu vizinho ticio adentra em sua casa proferindo palavras altamente agressivas em decorrência de intolerância religiosa relatando que se incomoda com os tambores e a injuriando chamando de macumbeira sem qualquer motivo pois a mesma jamais o desrespeitou DO DIREITO LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Lei 909995 Art 61 Consideramse infrações penais de menor potencial ofensivo para os efeitos desta Lei as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 dois anos cumulada ou não com multa Assim entende a jurisprudência CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIME DE DANO QUALIFICADO CUJA PENA ULTRAPASSA O DETERMINADO NO ARTIGO 61 DA LEI Nº 909995 DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL Procedência do conflito Querelada exmulher do falecido marido da querelante ora suscitante que teria adentrado na empresa da qual a querelante é administradora e destruído uma fotografia desta com seu marido Ministério público com atuação no âmbito dos juizados especiais criminais que reconhecendo a incidência da qualificadora relativa ao motivo egoístico se manifestou favoravelmente ao declínio de competência em favor da justiça comum sendo a promoção acolhida pela magistrada de piso Juízo da 32ª Vara Criminal da capital que entendendo tratarse de competência do juizado criminal devolveu os autos Questão acerca da pertinência ou não da qualificadora em testilha que é atribuição do juízo de piso o qual analisará o mérito quando da colheita de provas feita durante a instrução criminal Se a queixacrime dá conta que a querelada responde pela prática do crime tipificado no artigo 163 parágrafo único IV do Código Penal cuja pena máxima cominada é de 3 anos indubitável a competência da 32ª Vara Criminal da capital para julgar o feito Conflito que se conhece e no mérito dáse procedência ao pedido declarando a competência da 32ªvara criminal da capital para julgar o feito INJÚRIA Em outro momento assim se manifestou o Querelado SUA MACUMBEIRA SEM VERGONHA Usando da religião da querelante para a ofender Nesse diapasão dessa feita se concretizou o crime de ofensa Cometera esse delito quando assacando sua fúria contra o aquele chamouo de SEM VERGONHA Há destarte uma qualidade negativa asseverada contra o Querelante Assim sem dúvida ofender à dignidade e o decoro do mesmo Há previsão legal nesse prisma crime de ofensa Art 140 Injuriar alguém ofendendolhe a dignidade e o decoro INTOLERANCIA RELIGIOSA é crime expressamente tipificado na Lei 771698 Lei do Crime Racial arts 1º ao 20 1º ao 4º e no nosso Código Penal artigos 140 3º e 208 Lei 77161998 Art 1º Serão punidos na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça cor etnia religião ou procedência nacional Art 20 Praticar induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça cor etnia religião ou procedência nacional 1º Fabricar comercializar distribuir ou veicular símbolos emblemas ornamentos distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo Pena reclusão de dois a cinco anos e multa 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza Pena reclusão de dois a cinco anos e multa 3º No caso do parágrafo anterior o juiz poderá determinar ouvido o Ministério Público ou a pedido deste ainda antes do inquérito policial sob pena de desobediência II a cessação das respectivas transmissões radiofônicas televisivas eletrônicas ou da publicação por qualquer meio III a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores 4º Na hipótese do 2º constitui efeito da condenação após o trânsito em julgado da decisão a destruição do material apreendido Já o Código Penal Brasileiro estabelece o seguinte Código Penal Art 140 Injuriar alguém ofendendo lhe a dignidade ou o decoro 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça cor etnia religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência Pena reclusão de um a três anos e multa Art 208 Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso Pena detenção de um mês a um ano ou multa Parágrafo único Se há emprego de violência a pena é aumentada de um terço sem prejuízo da correspondente à violência DAS TESTEMUNHAS E inevitável a solicitação dos comparecimentos dos vizinhos que estiveram presentes no momento do crime assim entende a jurisprudência VP 197117460013000 2 STJ Penal e processo penal Recurso em habeas corpus 1 Rol de testemunhas Assistente de acusação Possibilidade 2 Observância ao número legal Apresentação no momento adequado Antes da resposta à acusação 3 Rol apresentado após a resposta à acusação Inviabilidade Preclusão temporal Recebimento do processo no estado em que se encontra 4 Possibilidade de oitiva como testemunha do juízo Princípio da busca da verdade real Faculdade do juízo Fundamentação concreta 5 Prejuízo não demonstrado Ausência de pedido de nulidade Possibilidade de retomar o regular trâmite processual 6 Recurso em habeas corpus a que se dá provimento PEDIDOS Que seja deferida a presente queixa crime no juizado comum Que seja acolhida a tempestividade uma vez que a mesma foi apresentada antes de 6 dias Que seja taxado o rol de testemunhas Que a querelada seja citada e denunciada Que seja apresentado todos os meios de provas de direito possíveis ROL DE TESTEMUNHAS Fulana de tal vizinha qualificação e endereço completos Fulano de tal qualificação e endereçamento completos Termos em que pede o deferimento ADVOGADO OAB LOCALDATA ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO 00º DISTRITO POLICIAL DESTA COMARCA DE CIDADEUF PEDRO JOSE qualificação completa residente e domiciliado nesta cidade com endereço à Rua TAL por intermédio de seu procurador judicial e advogado infra assinado vem REQUERER A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL contra MANOEL qualificações residentes e domiciliados também nesta cidade com endereços á Rua TAL no 00 e Rua TAL no 00 como incursos nos artigos 171 ESTELIONATO e art 168 APROPRIAÇÃO INDÉBITA todos do Código Penal brasileiro razão pela qual expõe para no final requerer o seguinte FATOS o jovem não está mais se dedicando ao trabalho não está estudando e vive diariamente em companhia de pessoas com atitudes duvidosas Sentindo falta de seu relógio e dois colares de ouro descobriu que seu indigitado filho havia subtraído os respectivos pertences uma vez que havia instalado câmeras de vídeo em sua casa cuja gravação prova a atitude criminosa do jovem Em sede da Delegacia Policial PEDRO JOSÉ ouviu do atendente que nada poderia ser feito uma vez que se trata de crime contra o patrimônio cometido sem violência ou grave ameaça entre pai e filho DIREITO Estabelece o Código Penal Brasileiro Art 171 Obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento Pena reclusão de 01 a 05 anos e multa Além disso Art 168 Apropriarse alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro caso fortuito ou força da natureza O primeiro acusado que possui habilidades de um golpista enganou o denunciante com a ajuda do segundo acusado e afirmou que fez isso por necessidade tendo repassado parte do dinheiro ao segundo acusado para realizar os serviços combinados No entanto ambos permaneceram inativos e sem buscar uma solução para o problema Se houve a participação de um terceiro ele também deve ser denunciado pelo Ministério Público por coautoria conforme explicado por Magalhães Noronha em sua obra Direito Penal vol II pág 465 Para ser também sujeito ativo o segundo agente não é mister intervenha materialmente na cena delituosa basta seja o destinatário doloso da vantagem ilícita ciente dessa ilicitude Ademais é importante destacar que não é a fraude em si que é punida mas sim o prejuízo causado por ela conforme previsto no Código Penal Art 29 Quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas os denunciados agiu traiçoeiramente de forma indecorosa e fraudulenta utilizando subterfúgios astúcia manhas e artifícios para se apropriarem indevidamente de algo que pertence a outra pessoa o que configura o percurso inter criminis praticando apropriação ilegal tendo plena consciência de que o dinheiro corpo de delito não lhes pertencia em uma vã tentativa de enganar a lei Os vídeos apresentados são suficientes para comprovar a veracidade dos fatos narrados No entanto como previsto no Código de Processo Penal serão indicadas testemunhas que poderão ser ouvidas durante o ato de ratificação em data e hora a serem designadas PEDIDO DE ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO Diante do exposto solicito respeitosamente a instauração de um INQUÉRITO POLICIAL com base no art 5º inciso II contra os INDIVÍDUOS CITADOS bem como a identificação de possíveis cúmplices de acordo com as declarações do próprio denunciante os quais os instruíram Além disso solicito que o requerente seja ratificado e que as testemunhas abaixo mencionadas sejam ouvidas para concluir a investigação sobre o crime de estelionato e apropriação indébita descritos Solicito a oitiva das seguintes testemunhas a NOME DA TESTEMUNHA b NOME DA TESTEMUNHA Por isso solicito respeitosamente que seja deferido ADVOGADO OAB LOCALDATA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOME DA CIDADE UF FULANO DE TAL DADOSQUALIFICAÇÃO portador da Carteira de IdentidadeRG de nº 0000000 inscrito no CPFMF de nº 00000000000 residente na ENDEREÇO por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art 396 do Código de Processo Penal pelos motivos que passa a expor DOS FATOS O Requerente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de Furto com a qualificadora de repouso noturno crime este que não apresenta qualquer prova contra o acusado deixando a liberdade do mesmo a mercê de achismos DIREITO Além disso é importante esclarecer que o acusado se encontrava na época dos fatos em sua residência Considerando que o réu estava em XXXXXX XXX durante o suposto crime é impossível que ele tenha utilizado documentos falsos para realizar as transações alegadas uma vez que ele não teria a capacidade de praticar tais atos Essa circunstância reforça a tese de que não existem quaisquer indícios de autoria contra o Requerente o que justifica a rejeição da denúncia nos termos do artigo 395 inciso III do Código de Processo Penal que dispõe ART 395 A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO III FALTAR JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL INCLUÍDO PELA LEI Nº 11719 DE 2008 III O JUIZ ABSOLVERÁ O RÉU MENCIONANDO A CAUSA NA PARTE DISPOSITIVA DESDE QUE RECONHEÇA ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL PEDIDOS Por fim diante dos fatos apresentados solicitase a a extração da prova do processo nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal b a reconsideração do recebimento da denúncia com a rejeição liminar da inicial com base no inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal c no caso de manutenção do recebimento da denúncia a absolvição do réu uma vez que é impossível que ele tenha cometido o crime já que conforme documentação anexa encontravase em sua casa no momento em que os fatos a ele atribuídos ocorreram nos termos do inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO ADVOGADO OAB LOCALDATA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOME DA CIDADE UF ATAIDES DADOSQUALIFICAÇÃO portador da Carteira de IdentidadeRG de nº 0000000 inscrito no CPFMF de nº 00000000000 residente na ENDEREÇO por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art 396 do Código de Processo Penal pelos motivos que passa a expor processo N DOS FATOS ATAIDES servidor publico estadual lotado junto ao DETRANRJ como vistoriador percebendo que o automóvel de WALNEY encontravase com os quatros pneus irregulares ainda assim faz vista grossa e o aprova endereçando o motorista à cabine especial para apanhar seus documentos No retorno ao seu automóvel ATAIDES disfarça e fala com WALNEY percebeu que eu te dei uma ajudinha ne WALNEY reconhece e disfarçadamente entrega uma nota de cinquenta reais a ATAIDES Pelo fato de toda conduta houver sido filmada ATAIDES e denunciado pelo MP pelo crime de Corrupçao Ativa CP artigo 317 DIREITO O entendimento atual do Direito Penal e Processual Penal e que vigora um princípio de grande importância senao o mais importante como um dos fundamentos do Direito Penal o princípio da responsabilidade penal subjetiva Tal princípio e consagrado nao somente pela doutrina jurídica pelos especialistas e tribunais mas tambem pelo nosso ordenamento jurídico Conforme ensina o renomado jurista do Direito Penal Cezar Roberto Bitencourt o Direito Penal primitivo caracterizouse pela responsabilidade objetiva isto e pela simples produçao do resultado Porem essa forma de responsabilidade objetiva está praticamente erradicada do Direito Penal contemporâneo vigindo o princípio nullum crimen sine culpa Da adoçao do princípio de culpabilidade em suas três dimensões derivam importantes consequências materiais a inadmissibilidade da responsabilidade objetiva pelo simples resultado b somente cabe atribuir responsabilidade penal pela prática de um fato típico e antijurídico sobre o qual recai o juízo de culpabilidade de modo que a responsabilidade e pelo fato e nao pelo autor c a culpabilidade e a medida da pena grifos nossos Tratado de Direito Penal parte geral v4 Cezar Roberto Bitencourt 24ª ed Sao Paulo Saraiva 2018 pp 8890 Para que haja a imputaçao da responsabilidade penal ao autor do fato e fundamental a demonstraçao de um nexo causal entre a conduta por ele praticada e o resultado decorrente do delito Em outras palavras e necessário que fique comprovada a relaçao entre a conduta do sujeito envolvido no processo penal e o resultado do crime cometido Caso nao haja uma comprovaçao satisfatória dessa relaçao nao e possível imputar a responsabilidade penal ao acusado Nesse caso pode haver apenas uma responsabilizaçao civil mas nao penal uma vez que como já mencionado anteriormente a responsabilidade penal deve ser atribuída subjetivamente com base no nexo causal entre a conduta e o resultado ART 395 A ASSIM ENTENDE A JURISPRUDENCIA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1043799 ES 201700121060 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO ARTIGO 7 VII DA LEI N 813790 SÓCIOADMINISTRADOR AUSÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO 1 Não restou demonstrado nos autos prova mínima de que o apelado tenha contribuído ou concorrido de alguma forma para induzir o consumidor em erro 2 Considerando que a responsabilidade penal é pessoal e subjetiva não é possível extrair um vínculo concreto entre a conduta do apelado e a indução do consumidor ao erro provocando lhe lesão 3 Impor responsabilidade ao apelado apenas em razão da sua condição de sócio administrador calcada em mera suposição seria o reconhecimento da responsabilidade objetiva não admitida na seara penal 4 Diante do princípio do in dubio pro reo a absolvição é medida que se impõe estando correta a r sentença 5 Recurso não provido DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO III FALTAR JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO DA AÇÃO PENAL INCLUIDO PELA LEI Nº 11719 DE 2008 III O JUIZ ABSOLVERÁ O RÉU MENCIONANDO A CAUSA NA PARTE DISPOSITIVA DESDE QUE RECONHEÇA ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL PEDIDOS Por fim diante dos fatos apresentados solicitase a a extraçao da prova do processo nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal b a reconsideraçao do recebimento da denuncia com a rejeiçao liminar da inicial com base no inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal c no caso de manutençao do recebimento da denuncia a absolviçao do reu uma vez que e impossível que ele tenha cometido o crime já que conforme documentaçao anexa encontravase em sua casa no momento em que os fatos a ele atribuídos ocorreram nos termos do inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO ADVOGADO OAB LOCALDATA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA CIDADE U R G E N T E RÉU PRESO Proc nº PEDRO brasileiro solteiro mecânico possuidor do RG nº 334455 SSP PP residente e domiciliado na Rua Xista nº 000 Cidade PP vem com o devido respeito a Vossa Excelência intermediado por seu mandatário motivo qual em atendimento ao que preceitua o art 5º 1º do Estatuto da OAB protesta pela juntada do instrumento procuratório no prazo legal para com estribo no art 5º inc LXV da Constituição Federal cc 310 inc III art 322 parágrafo único e art 350 esses do Caderno Processual Penal apresentar pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA subsidiariamente com pleito de Liberdade Provisória FATOS Consta nos autos que em 00 de fevereiro de 0000 o Réu foi preso em flagrante pelos policiais militares sob suspeita de ter ameaçado sua esposa Maria de Tal Ademais o auto de prisão em flagrante que consta às fls 1718 aponta que o Acusado teria cometido o delito previsto no art 129 do Código Penal em conjunção com os arts 7º inc I e II da Lei 113402006 Lei Maria da Penha Por meio do despacho de fls 2325 Vossa Excelência converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva com fundamento na garantia das medidas protetivas aplicadas CPP art 313 inc III Na ocasião foi negado o pedido de liberdade provisória No entanto com a devida vênia o Réu ressalta que a prisão cautelar não é conveniente em conformidade com os preceitos constitucionais e os dispositivos do Código de Processo Penal É importante salientar que mesmo que seja condenado acreditase que o Réu cumprirá pena em regime aberto ou semiaberto Acontece excelentíssimo que o delegado não comunicou a ninguém a prisão do mesmo tão pouco realizou o flagrante no acusado II Prisão preventiva injustificada Convém ressaltar de início o que dispõe o Código de Processo Penal acerca da prisão preventiva Art 313 Será admitida a decretação da prisão preventiva nos casos previstos no art 312 deste Código e ainda em qualquer das seguintes hipóteses omissões Urge destacar que conforme o dispositivo acima mencionado a prisão preventiva deve ser aplicada somente no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência estabelecidas judicialmente Ocorre que no presente caso o Réu sequer teve a oportunidade de descumprir tais medidas tendo sido preso em flagrante e posteriormente submetido à prisão preventiva sem qualquer justificativa concreta para tal medida extrema É altamente ilustrativo transcrever notas de jurisprudência HABEAS CORPUS Assim entende a jurisprudência HABEAS CORPUS CRIMES DE AMEAÇA E DANO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PRISÃO EM FLAGRANTE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA NO VALOR DE R 100000 VALOR EXACERBADO PARA AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO PACIENTE SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DA FIANÇA DISPENSA ORDEM CONCEDIDA 1 O 1º do artigo 325 do código de processo penal com a redação dada pela Lei n º 124032011 autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres 2 Evidenciado que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança esta deve ser dispensada nos termos do artigo 325 1º inciso I do código de processo penal 3 Ordem concedida para dispensar a fiança arbitrada ao paciente concedendolhe a liberdade provisória mantidas a monitoração eletrônica e as medidas cautelares fixadas na decisão impugnada sob pena de decretação da prisão preventiva e sem prejuízo de aplicação de outras medidas que o juízo a quo julgar conveniente Diante dos pressupostos legais aqui elencados pede a soltura de Pedro Pede deferimento ADVOGADO OAB LOCALDATA