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Texto de pré-visualização
APS II PROCESSUAL PENAL I Emitir relatório sobre o andamento do inquérito policial após diálogoentrevista com Delegado de Polícia Federal ou Civil poderá ser incluído imagens obedecendo as normas da ABNT no mínimo de 3 laudas e no máximo de 5 laudas APS I Emitir relatório justificado sobre a população carcerária com base no último relatório do CNJ conselho nacional de justiça poderá ser incluído imagens obedecendo as normas da ABNT no mínimo de 3 laudas e no máximo de 5 laudas FACULDADE xxxx NOME DO ALUNOA Relatório sobre população carcerária no Brasil CIDADE UF 2022 3 INTRODUÇÃO Não é novidade que o sistema carcerário Brasileiro demasiadamente deficiente e para ajudar a melhorar as condições dos reeducandos o Conselho Nacional de Justiça CNJ realizou um levantamento sobre a situação da população carcerária brasileira O relatório levou em consideração não só a população que cumpre pena em estabelecimentos prisionais mas também considerou pessoas em prisão domiciliar O levantamento foi realizado através de consultas com os juízes responsáveis pelo sistema carcerário e engloba todos os 26 estados e do Distrito Federal Segundo o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas DMFCNJ conselheiro Guilherme Calmon Até hoje a questão carcerária era discutida em referenciais estatísticos que precisavam ser revistos Temos de considerar o número de pessoas em prisão domiciliar no cálculo da população carcerária Com o supracitado levantamento foi possível para o CNJ realizar recomendações decorrentes dos resultados obtidos para melhoria da situação em unidades prisionais brasileiras conforme veremos a seguir RELATÓRIO O relatório elaborado pelo CNJ apontou que atualmente o sistema prisional brasileiro possui déficit de mais de 200 mil vagas Depen 20221 tal dado não levou 1 Segundo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias realizado pelo Depen referente ao período de julho a dezembro de 2021 em consideração outros 352 mil mandados de prisão que não foram cumpridos e se somados aumentariam a precariedade nas penitenciárias brasileiras Com efeitos problemas como superlotação prisional aumentam significativamente os problemas do sistema detentos amontoados dormindo no chão disputam espaço em celas onde proliferamse as doenças Ademais faltam profissionais adequados para atender essa população e a violência também se acentua com a situação apresentada Sem dúvidas a superlotação é precursora de maustratos doenças motins rebeliões e mortes em muitos estados do país É bem que este defict vem sido reduzido nos últimos anos contudo ainda está longe do ideal pois apesar do constante aumento de vagas o número de pessoas encarceradas sempre aumenta httpswwwgovbrdepenptbrservicossisdepen Figura 1 Retirado do Informe CNJ O sistema prisional brasileiro fora da Constituição 5 anos depois É importante frisar também que a pandemia de COVID 19 impactou nestes dados de forma significativa A população carcerária cresceu diminui o ritimo de crescimento dos períodos anteriores entretendo no ano de 2021 a tendência de crescimento foi retomada Infelizmente permanece o nefasto status que maioria da população prisional é negra O percentual dessa população só aumenta com o passar dos anos Em sentido contrário a população carcerária branca diminui Conforme os dados apresentados ocorreu significativo aumento no percentual de pessoas presas sobre as quais não se têm informações a respeito de cor ou raça Os crimes patrimoniais e o tráfico de entorpecentes também são os crimes que mais aparecem Outro dado significativo foi o índice da população feminina que permanece em relativa estabilidade Essa população em especifica teve um aumento no índice de de aprisionamento em 2016 contudo permanece em relativa estabilidade Atualmente as mulheres representam 49 do total da população prisional Figura 2 Os percentuais da série histórica devem ser lidos com a ressalva das condições de preenchimento No comparativo entre o Infopen 22019 e 12020 por exemplo a quantidade de registros na categoria Não Informada para faixa etária subiu 436 de724 mil para 1039 mil No caso do grau de instrução a categoriaNão Informada subiu 52 enquanto no quesito raça a variação é de 8 brasileira Em anos anteriores havia uma defasagem de vagas entretanto a tal deficit diminuiu sobretudo a contar de 2018 a decisão do STF no HC 143641 para a substituição de prisão preventiva por domiciliar para presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos fato que colaborou para o desencarceramento Com efeito o relatório do CNJ será utilizado para confecção de medidas importantes de forma preventiva pedagógica corretiva e continuada destacando visando melhoria do sistema prisional A partir das constatações foram elaboradas recomendações que têm por objeto assuntos complexos e de responsabilidade de distintos atores e instituições Além da atuação dos magistrados e magistradas com capacidade para adotar medidas de caráter abrangente e estratégico assim como mobilizar as representações dos outros Poderes e órgãos locais de forma a impactar nas políticas sob suas esferas de competência efetivando assim os direitos dos condenados Figura 3 Retirado do Informe CNJ O sistema prisional brasileiro fora da Constituição 5 anos depois
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APS II PROCESSUAL PENAL I Emitir relatório sobre o andamento do inquérito policial após diálogoentrevista com Delegado de Polícia Federal ou Civil poderá ser incluído imagens obedecendo as normas da ABNT no mínimo de 3 laudas e no máximo de 5 laudas APS I Emitir relatório justificado sobre a população carcerária com base no último relatório do CNJ conselho nacional de justiça poderá ser incluído imagens obedecendo as normas da ABNT no mínimo de 3 laudas e no máximo de 5 laudas FACULDADE xxxx NOME DO ALUNOA Relatório sobre população carcerária no Brasil CIDADE UF 2022 3 INTRODUÇÃO Não é novidade que o sistema carcerário Brasileiro demasiadamente deficiente e para ajudar a melhorar as condições dos reeducandos o Conselho Nacional de Justiça CNJ realizou um levantamento sobre a situação da população carcerária brasileira O relatório levou em consideração não só a população que cumpre pena em estabelecimentos prisionais mas também considerou pessoas em prisão domiciliar O levantamento foi realizado através de consultas com os juízes responsáveis pelo sistema carcerário e engloba todos os 26 estados e do Distrito Federal Segundo o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas DMFCNJ conselheiro Guilherme Calmon Até hoje a questão carcerária era discutida em referenciais estatísticos que precisavam ser revistos Temos de considerar o número de pessoas em prisão domiciliar no cálculo da população carcerária Com o supracitado levantamento foi possível para o CNJ realizar recomendações decorrentes dos resultados obtidos para melhoria da situação em unidades prisionais brasileiras conforme veremos a seguir RELATÓRIO O relatório elaborado pelo CNJ apontou que atualmente o sistema prisional brasileiro possui déficit de mais de 200 mil vagas Depen 20221 tal dado não levou 1 Segundo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias realizado pelo Depen referente ao período de julho a dezembro de 2021 em consideração outros 352 mil mandados de prisão que não foram cumpridos e se somados aumentariam a precariedade nas penitenciárias brasileiras Com efeitos problemas como superlotação prisional aumentam significativamente os problemas do sistema detentos amontoados dormindo no chão disputam espaço em celas onde proliferamse as doenças Ademais faltam profissionais adequados para atender essa população e a violência também se acentua com a situação apresentada Sem dúvidas a superlotação é precursora de maustratos doenças motins rebeliões e mortes em muitos estados do país É bem que este defict vem sido reduzido nos últimos anos contudo ainda está longe do ideal pois apesar do constante aumento de vagas o número de pessoas encarceradas sempre aumenta httpswwwgovbrdepenptbrservicossisdepen Figura 1 Retirado do Informe CNJ O sistema prisional brasileiro fora da Constituição 5 anos depois É importante frisar também que a pandemia de COVID 19 impactou nestes dados de forma significativa A população carcerária cresceu diminui o ritimo de crescimento dos períodos anteriores entretendo no ano de 2021 a tendência de crescimento foi retomada Infelizmente permanece o nefasto status que maioria da população prisional é negra O percentual dessa população só aumenta com o passar dos anos Em sentido contrário a população carcerária branca diminui Conforme os dados apresentados ocorreu significativo aumento no percentual de pessoas presas sobre as quais não se têm informações a respeito de cor ou raça Os crimes patrimoniais e o tráfico de entorpecentes também são os crimes que mais aparecem Outro dado significativo foi o índice da população feminina que permanece em relativa estabilidade Essa população em especifica teve um aumento no índice de de aprisionamento em 2016 contudo permanece em relativa estabilidade Atualmente as mulheres representam 49 do total da população prisional Figura 2 Os percentuais da série histórica devem ser lidos com a ressalva das condições de preenchimento No comparativo entre o Infopen 22019 e 12020 por exemplo a quantidade de registros na categoria Não Informada para faixa etária subiu 436 de724 mil para 1039 mil No caso do grau de instrução a categoriaNão Informada subiu 52 enquanto no quesito raça a variação é de 8 brasileira Em anos anteriores havia uma defasagem de vagas entretanto a tal deficit diminuiu sobretudo a contar de 2018 a decisão do STF no HC 143641 para a substituição de prisão preventiva por domiciliar para presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos fato que colaborou para o desencarceramento Com efeito o relatório do CNJ será utilizado para confecção de medidas importantes de forma preventiva pedagógica corretiva e continuada destacando visando melhoria do sistema prisional A partir das constatações foram elaboradas recomendações que têm por objeto assuntos complexos e de responsabilidade de distintos atores e instituições Além da atuação dos magistrados e magistradas com capacidade para adotar medidas de caráter abrangente e estratégico assim como mobilizar as representações dos outros Poderes e órgãos locais de forma a impactar nas políticas sob suas esferas de competência efetivando assim os direitos dos condenados Figura 3 Retirado do Informe CNJ O sistema prisional brasileiro fora da Constituição 5 anos depois