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Direito ·
Processo do Trabalho
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Elaborar Peça
Processo do Trabalho
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PEÇA TRABALHISTA 1 Diogo trabalhou na empresa Auto Posto Delta no período de 04062018 a 02022020 quando foi despedido sem justa causa Trabalhava nos horários compreendidos entre 06h00 e 14h00 14h00 e 22h00 e ainda entre 22h00 e 06h00 revezando semanalmente sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso Percebia como último salário a quantia de R 150000 por mês Prestava serviços na função de frentista sem nunca ter recebido qualquer adicional Quando despedido não recebeu nenhuma verba rescisória Questão Como advogado de Diogo promova a ação adequada à tutela dos direitos do cliente PEÇA TRABALHISTA 2 Paulo ferramenteiro vinha prestando serviços à empresa Ferro Ltda Sendo despedido sem justa sendo que a empregadora estava ciente que Paulo foi eleito como dirigente suplente do sindicato de classe com mandato vencido exatamente no dia da dispensa O empregado cumprira 18 meses de contrato de trabalho e recusouse a receber da empresa o avisoprévio férias e 13o salário proporcionais e FGTS com acréscimo legal Questão Como advogado de Paulo busque a tutela de todos os seus direitos PEÇA TRABALHISTA 3 Daniel motorista trabalha na empresa Caxias Ltda com sede em Duque de Caxias Admitido no dia 20012019 somente foi registrado no dia 30042019 Presta serviços de segunda a sábado das 08h00 às 18h00 com uma hora de intervalo para refeição e descanso Daniel está com cinco meses de salários atrasados Questão Como advogado de Daniel promova a medida judicial cabível perante o foro competente pleiteando o que de direito para o seu cliente PEÇA TRABALHISTA 4 José farmacêutico residente em Campos foi contratado pela Drogaria Mil Ltda para trabalhar na filial localizada em Volta Redonda em 10 de junho de 2019 A contratação ocorreu em Angra dos Reis local onde está situada a matriz da empresa Foi despedido em 25 de abril de 2021 sob a alegação de justa causa ocasião em que recebia o salário mensal de R 320000 Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias Questão Como advogado de José promova a ação cabível observando o procedimento devido e o juízo competente PEÇA TRABALHISTA 5 Felipe faturista foi contratado no dia 01 de abril de 2019 para receber R 260000 por mês Após 50 dias de prestação de serviços foi despedido sem justa causa A empregadora CRV Ltda Não efetuou o pagamento das verbas rescisórias Questão Como advogado de Felipe avie a medida judicial cabível PEÇA TRABALHISTA 6 Jorge é gerente de uma Empresa de roupas Lojas Liderança lidera uma equipe com 8 funcionários Uma funcionária entrou em contato com Advogado alegando que estava sofrendo assédio moral o advogado por sua vez perguntou tudo a respeito A mesma alegou que o gerente a humilha na frente dos demais funcionários chama atenção em tudo o que ela faz alega que ela não sabe fazer nada direito tudo o que solicita que a funcionária faça o gerente altera tudo Diante dessa situação hipotética como saber se configura Assédio Moral Se sim como a funcionária deve proceder para adquirir provas e com isso requerer amparo judicial AO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE DIOGO solteiro residente e domiciliado na Av nº 0000 em Cidade PP CEP nº inscrito no CPF MF sob o nº com CTPS nº com endereço eletrônico vem por intermédio de seu advogado procuração em anexo com o devido respeito à presença de Vossa Excelência por meio do ART 840 da CLT do CPC propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra Auto Posto Delta pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua Zeta nº 0000 em Cidade PP CEP nº inscrita no CNPJMF sob o nº endereço eletrônico em razão das justificativas de ordem fática e de direito tudo abaixo delineado FATOS Diogo trabalhou na empresa Auto Posto Delta no período de 04062018 a 02022020 quando foi dispensado imotivadamente Durante o contrato de trabalho Diogo cumpria jornada nos horários das 06h00 às 14h00 das 14h00 às 22h00 e das 22h00 às 06h00 alternando semanalmente com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso O último salário recebido por ele foi de R 150000 mensais sem nunca ter recebido qualquer adicional em sua função de frentista Ao ser dispensado não recebeu nenhuma verba rescisória DO DIREITO 11 adicional de insalubridade O reclamante trabalhava como frentista no posto a dois anos sempre manejando produtos químicos como gasolina produto este que causa danos à saúde dos funcionários entretanto o posto jamais o pagou qualquer adicional de insalubridade como é previsto no art 192 da CLT Apesar disso a Reclamante não recebeu nenhum Equipamento de Proteção Individual específico para essa finalidade Além disso ela utilizava suas próprias roupas o que poderia resultar na transmissão de doenças infecciosas Isso ocorre porque as roupas de quem trabalha com excreções e secreções nesses locais de trabalho podem ficar impregnadas com esses agentes DA JORNADA DE TRABALHO Trabalhava nos horários compreendidos entre 06h00 e 14h00 14h00 e 22h00 e ainda entre 22h00 e 06h00 revezando semanalmente sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso O Reclamante sempre trabalhou em horários além do normal estando à disposição da Reclamada de segunda a sextafeira das 00h00 às 00h00 com apenas uma hora de intervalo para almoço e também trabalhando aos sábados domingos e feriados das 00h00 às 00h00 Dessa forma é evidente que o Reclamante realizava cerca de 00 horas extras semanalmente Conforme a legislação trabalhista todo trabalho realizado após o término da jornada normal de trabalho deve ser considerado como trabalho extraordinário e ser remunerado com adicional de no mínimo 50 em relação à hora normal No entanto como pode ser verificado nos contracheques apresentados o Reclamante não recebeu corretamente pelas horas extras trabalhadas tendo recebido apenas na rescisão contratual sendo 00 horas extras a 50 o que representa um número inferior às horas extraordinárias efetivamente realizadas Além disso o Reclamante trabalhava além do limite legal da jornada de trabalho normal de 08 horas diárias já que sua jornada diária de trabalho era de 00 horas e trinta minutos gerando 00 horas extras por dia Assim pelo fato de realizar 03 horas e meia de horas extras diárias o Reclamante deveria ter recebido as duas primeiras horas extras com adicional de 50 e as horas excedentes deveriam ter sido calculadas com adicional de 100 o que não ocorreu FGTS Durante todo o período em que trabalhou para a Reclamada o Reclamante constatou que os depósitos realizados a título de FGTS não correspondiam ao valor devido em razão do vínculo empregatício mantido entre as partes conforme se pode verificar no extrato da conta do fundo de garantia anexado aos autos Portanto o Reclamante tem direito a receber as diferenças referentes ao FGTS conforme pleiteado acima além de juros e correção monetária sobre os valores devidos Ademais a Reclamada deve proceder ao recolhimento do FGTS referente a todo o período contratual incluindo os pedidos deferidos nesta ação PEDIDOS A citação da reclamada nos moldes do artigo 214 do CPC A Produção de todos os meios de provas e direito previstos em especial a testemunhal e documental A condenação da reclamada ao pagamento de todas as custas da rescisão trabalhista O pagamento do adicional de insalubridade conforme o art129 da CLT O pagamento do FGT e da multa de 40 do artigo 467 da CLT Que todos os pedidos e esta ação sejam julgados procedentes Dado o exposto pede o deferimento LOCALDATA ADVOGADO OAB EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FELIPE casado CPF sob o número RG sob o númeroresidente e domiciliado na cidade de Campos rua N vem por intermédio de seu advogado procuração em anexo propor nos moldes do artigo 840 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de CRV LTDA pessoa jurídica de direito CNPJ sob o Ncom cede em Volta Redonda rua Nendereço eletrônico pelas razoes de direito expostas FATOS Felipe faturista foi contratado no dia 01 de abril de 2019 para receber R 260000 por mês Após 50 dias de prestação de serviços foi despedido sem justa causa A empregadora CRV Ltda Não efetuou o pagamento das verbas rescisórias a empresa ficou devendo ao reclamante férias FGTS todas as suas verbas que são direito do funcionário MERITO 11 FÉRIAS NÃO GOZADAS De acordo com a legislação trabalhista em vigor é obrigatório que o trabalhador usufrua das suas férias a cada ano de trabalho para recuperar suas forças físicas e psicológicas após o desgaste decorrente do trabalho desempenhado no ano anterior No entanto no caso em questão o reclamante nunca teve a oportunidade de gozar suas férias e não recebeu o pagamento correspondente o que configura uma violação à legislação trabalhista Como resultado o reclamante trabalhou normalmente durante o período destinado ao gozo das férias Portanto a empresa deve ser condenada a pagar em dobro as férias não gozadas referentes aos períodos aquisitivos de 10062019 até 25042021 conforme previsto no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho Além disso o valor deve ser acrescido do terço constitucional sendo estas acrescidas de 13 SALDO DE SALÁRIO Considerando que o reclamante trabalhou até o dia 00 de setembro de 0000 a reclamada deve ser condenada a pagar os salários referentes a esse período que não foram quitados Para fins rescisórios o valor desse montante que é variável por se tratar de comissionista puro deve ser apurado com base na média dos últimos doze meses trabalhados conforme estabelece o artigo 487 3º da CLT É importante ressaltar que essa média salarial deve ser atualizada monetariamente de acordo com a OJ nº 181 da SDII do TST para que possa ser considerada no cálculo das férias décimo terceiro salário e verbas rescisórias NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA Excelentíssimo a justa causa alegada pela reclamada é indevida pois foi usada como pretexto para não pagar as devidas custas rescisórias ao reclamante como FGTS 13º e outras O reclamante foi dispensado em 25042021 dois anos após sua contratação e não há qualquer ato irregular presente no artigo 482 da CLT que justifique a demissão por justa causa Contudo é importante destacar que o poder disciplinar do empregador não é absoluto sendo limitado pelo princípio da proteção ao trabalhador previsto no artigo 9º da CLT que é um dos princípios fundamentais da Justiça do Trabalho De acordo com esse princípio a aplicação da justa causa ao trabalhador deve cumprir determinados requisitos pois essa medida priva o trabalhador do recebimento da multa rescisória de 40 sobre o FGTS depositado pelo empregador e o impede de habilitarse ao segurodesemprego além de impossibilitálo de sacar o FGTS que está depositado em sua conta vinculada Portanto cabe ao empregador provar a existência da justa causa aplicada PEDIDOS Requer A citação da reclamada nos moldes do artigo 214 do CPC A produção de todos os meios de prova e direito previstos em especial a testemunhal e documental A condenação da reclamada ao pagamento de todas as custas da rescisão trabalhista A nulidade da justa causa pois não há nenhuma previsão de fatos descritos no molde do artigo 482 da CLT O pagamento em dobro das férias vencidas referentes aos períodos aquisitivos de 10062019 até 25042021 conforme prevê o artigo 137 da CLT acrescido do terço constitucional sendo estas acrescidas de 13 O pagamento dos salários referentes ao período trabalhado até o dia 00 de setembro de 0000 com base na média dos últimos doze meses trabalhados atualizados monetariamente conforme previsto no artigo 487 3º da CLT e na OJ nº 181 da SDII do TST O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas Que todos os pedidos e esta ação sejam julgados procedentes Dado o exposto pede o deferimento LOCAL DATA OAB ADVOGADO AO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS DANIEL solteiro residente e domiciliado na Av nº 0000 em Cidade PP CEP nº inscrito no CPF MF sob o nº com CTPS nº com endereço eletrônico vem por intermédio de seu advogado procuração em anexo com o devido respeito à presença de Vossa Excelência por meio do ART 840 da CLT do CPC propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra CAXIAS LTDA pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua Zeta nº 0000 em Cidade PP CEP nº inscrita no CNPJMF sob o nº endereço eletrônico em razão das justificativas de ordem fática e de direito tudo abaixo delineado FATOS Daniel motorista trabalha na empresa Caxias Ltda com sede em Duque de Caxias Admitido no dia 20012019 somente foi registrado no dia 30042019 Presta serviços de segunda a sábado das 08h00 às 18h00 com uma hora de intervalo para refeição e descanso Daniel está com cinco meses de salários atrasados MÉRITO 11 FGTS Durante todo o período de trabalho a Reclamada não efetuou corretamente os depósitos de FGTS devidos ao Reclamante conforme comprovado pelo extrato de conta do fundo de garantia anexado aos autos Portanto o Reclamante tem direito a receber as diferenças do FGTS referentes aos pedidos mencionados com acréscimo de juros e correção monetária Além disso a Reclamada deve efetuar o recolhimento do FGTS referente a todo o período de trabalho do Reclamante sobre os pedidos concedidos nesta ação 12 HORAS EXTRA Durante todo o período de contrato o Reclamante laborou aos sábados domingos e feriados sem a devida remuneração Conforme comprovam os documentos anexados ele tem direito ao pagamento de descanso semanal remunerado e sua integração ao salário para cálculo das horas extras além das horas extras feriados domingos trabalhados férias 13º salário e aviso prévio Este é o entendimento firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho conforme demonstrado a seguir PROCESSO 00005805920125040103 RO EMENTA HORAS EXTRAS TRABALHO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOSHipótese em que se verifica a exigência de labor por mais de sete dias consecutivos sem a concessão de folga ou pagamento da jornada suplementar Horas extras devidas em face do labor em repousos semanais remunerados e feriados Aplicação da OJ nº 410 DA SDII do TST E ainda tendo em vista que não recebeu sequer de forma simples pelo trabalho prestado necessário se faz o recebimento em dobro destes dias com reflexos em férias 13º salários e aviso prévio Corroborando com este entendimento colacionase julgado que segue PROCESSO 00004798020115040871 RO EMENTA DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS PAGAMENTO EM DOBRO Labor em domingos e feriados sem a correspondente folga até o sétimo dia consecutivo autoriza o deferimento do pagamento em dobro Aplicação da Súmula 146 do TST e da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI 1 do TST Grifo meu SALDO SALÁRIO Tendo em vista que o Reclamante laborou até a data de 00 de setembro de 0000 a Reclamada deve ser condenada a pagar os salários correspondentes ao período em questão que não foram quitados Para fins rescisórios o valor desse montante que é variável por se tratar de comissionista puro deverá ser apurado com base na média dos últimos doze meses trabalhados em conformidade com o disposto no 3º do artigo 487 da CLT Cumpre ressaltar que tal média salarial deverá ser atualizada monetariamente conforme determina a OJ nº 181 da SDII do TST a fim de ser considerada no cálculo das férias do décimo terceiro salário e demais verbas rescisórias FÉRIAS De acordo com a legislação trabalhista em vigor as férias são um direito do trabalhador e devem ser concedidas anualmente com o objetivo de proporcionar um período de descanso e recuperação física e mental após um ano de trabalho No entanto o reclamante foi impedido de gozar e não recebeu o pagamento das férias vencidas o que viola a lei trabalhista A empresa deve ser condenada a pagar em dobro as férias relativas aos períodos aquisitivos de 25022010 até 24022011 e de 25022011 até 24022012 conforme determina o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho acrescidas do terço constitucional PEDIDOS Requer A citação da reclamada nos moldes do artigo 214 do CPC A Produção de todos os meios de provas e direito previstos em especial a testemunhal e documental A condenação da reclamada ao pagamento de todas as custas da rescisão trabalhista O adicional de horas extra O pagamento do FGTS e da multa de 50 prevista no artigo 467 da CLT Que todos os pedidos e esta ação sejam julgados procedentes Dado o exposto pede o deferimento ADVOGADO OAB LOCALDATA not found EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE Paulo brasileiro ferramenteiro casado inscrito no CPF sob o N e RG sob o N residente e domiciliado na cidade de rua N vem por intermédio de seu advogado de forma respeitosa procuração em anexo a vossa excelência apresentar nos moldes do art 840 da CLT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Ferro ltda pessoa jurídica de direito privado com cede na rua na cidade de CNPJ sob o N pelos fatos e razões expostas a seguir FATOS Paulo um ferramenteiro vinha prestando serviços à empresa Ferro Ltda Sendo despedido sem justa causa mesmo a empregadora tendo conhecimento de que Paulo foi eleito como dirigente suplente do sindicato de classe com mandato vencido exatamente no dia da dispensa O empregado tinha cumprido 18 meses de contrato de trabalho e decidiu não receber da empresa o avisoprévio férias e 13º salário proporcionais bem como o FGTS com acréscimo legal DO DIREITO 1 Das verbas rescisórias 11 férias vencidas o reclamante trabalhou 18 meses para a empresa não recebendo suas férias sendo um direito previsto na CLT em seu artigo 134 As férias serão concedidas por ato do empregador em um só período nos 12 doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito sendo comprovado que o reclamante tem férias vencidas a receber uma vez que começou a trabalhar na empresa dia no período de dezoito meses sendo este um direito previsto na CLT em seu artigo 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração com base nisso entendese que nesse período cabe as férias vencidas ao reclamante também o entendimento da sumula 81 do TST ressalta Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro 12 AVISO PREVIO Paulo trabalhou 18 meses para a empresa não recebeu qualquer aviso prévio para sua saída sendo um direito do trabalhador previsto no artigo 487 parágrafo 1 da CLT Art 487 Não havendo prazo estipulado a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço Deste modo é sabido que o reclamante faz jus do aviso prévio vencido DA MULTA E FGTS As verbas rescisórias não foram pagas ate o devido momento deste modo é imprescindível que seja aplicada a multa de 50 presente no artigo 477 da clt e 467 do mesmo ordenamento jurídico devendo o reclamado pagar a multa prevista no paragrafo 8 do Art 477 conforme destaca a lei Art 467 Em caso de rescisão de contrato de trabalho havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador à data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte incontroversa dessas verbas sob pena de pagá las acrescidas de cinquenta por cento Art 477 Na extinção do contrato de trabalho o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo 8º Sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art 634A a inobservância ao disposto no 6º sujeitará o infrator ao pagamento da multa em favor do empregado em valor equivalente ao seu salário exceto quando comprovadamente o empregado der causa à mora INSTABILIDADE SINDICAL É de saber de todos que o sindicante tem direito a instabilidade é garantida até um ano após o vencimento da candidatura uma vez que Paulo trabalhava a mais de um ano na empresa e sendo líder do sindicato da sua categoria profissional e o vencimento da sua candidatura se deu justamente no dia em que o empregador o dispensou assim previsto no artigo 543 parágrafo 3 da CLT PEDIDOS Que sejam acolhidos e julgados procedentes os pedidos O pagamento do 13 e da multa de 50 prevista no artigo 467 clt Requer o pagamento de XX referente as horas extras vencidas O pagamento das férias vencidas Requer o pagamento das verbas rescisórias referente a todos os pagamentos vencidos e necessários Requer o pagamento do salário base e o adicional referente aos dias trabalhados pelo requerente Darse o valor da causa em xx Pede o deferimento Advogado OAB UF EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE GEORGE casado CPF sob o número RG sob o númeroresidente e domiciliado na cidade de Campos rua N vem por intermédio de seu advogado procuração em anexo propor nos moldes do artigo 840 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ROUPAS LIDERANÇA LTDA pessoa jurídica de direito CNPJ sob o Ncom cede em Volta Redonda rua Nendereço eletrônico pelas razoes de direito expostas FATOS Jorge é gerente de uma Empresa de roupas Lojas Liderança lidera uma equipe com 8 funcionarios Uma funcionaria entrou em contato com Advogado alegando que estava sofrendo assédio moral o advogado por sua vez perguntou tudo a respeito A mesma alegou que o gerente a humilha na frente dos demais funcionarios chama atenção em tudo o que ela faz alega que ela não sabe fazer nada direito tudo o que solicita que a funcionaria faça o gerente altera tudo MERITO 11 FÉRIAS EM ATRASO De acordo com a legislação trabalhista é obrigatório que o trabalhador usufrua de suas férias a cada ano de trabalho para recuperar suas forças físicas e psicológicas após o desgaste decorrente do trabalho No entanto o reclamante não teve a oportunidade de gozar suas férias e não recebeu o pagamento correspondente o que configura violação da legislação trabalhista Isso levou o reclamante a trabalhar normalmente durante o período destinado ao gozo das férias Portanto a empresa deve ser condenada a pagar em dobro as férias vencidas referentes aos períodos aquisitivos de 10062019 até 25042021 conforme previsto no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho Além disso o valor deve ser acrescido do terço constitucional SALDO DE SALÁRIO Considerando que o reclamante trabalhou até o dia 00 de setembro de 0000 a reclamada deve ser condenada a pagar os salarios referentes a esse período que não foram quitados Para efeito rescisório o valor desse montante que é variavel por se tratar de comissionista puro deve ser apurado com base na média dos últimos doze meses trabalhados conforme estabelece o artigo 487 3º da CLT É importante ressaltar que essa média salarial deve ser atualizada monetariamente de acordo com a OJ nº 181 da SDII do TST para que possa ser considerada no calculo das férias décimo terceiro salario e verbas rescisórias NULIDADE DA JUSTA CAUSA A alegação de justa causa pela reclamada é indevida e se fez para não pagar as devidas custas rescisórias ao reclamante como FGTS 13º salario e outras O reclamante foi dispensado em 25042021 dois anos após sua contratação sem existir qualquer ato irregular previsto no artigo 482 da CLT para justificar a demissão por justa causa O poder disciplinar do empregador não é absoluto e é limitado pelo princípio da Proteção ao Trabalhador previsto no artigo 9º da CLT que é um dos princípios fundamentais da Justiça do Trabalho De acordo com esse princípio a aplicação da justa causa ao trabalhador deve cumprir determinados requisitos ja que essa medida priva o trabalhador do recebimento da multa rescisória de 40 sobre o FGTS depositado pelo empregador e o impede de habilitarse ao seguro desemprego além de impossibilitalo de sacar o FGTS que esta depositado em sua conta vinculada Cabe ao empregador provar a existência da justa causa aplicada sendo que o magistrado deve analisala sob o princípio in dubio pro operario ou seja em caso de dúvida devese decidir em favor do trabalhador DO DANO MORAL Conforme previsto na CF88 no inciso X do artigo 5º é garantido o direito à indenização por dano material decorrente da violação da intimidade vida privada honra e imagem das pessoas Essa norma constitucional confere proteção ao dano moral que pode ocorrer em caso de lesão à honra e à dignidade das pessoas O constitucionalista José Afonso da Silva destaca a importância da moral como valor éticosocial da pessoa e da família sendo um bem indenizavel conforme disposto nos artigos 5º V e X da Constituição Nesse sentido o respeito à integridade moral do indivíduo é fundamental e o Direito Penal tutela a honra contra calúnia difamação e injúria No caso concreto é possível subjetivar tanto a honra quanto a dignidade para configurar o dano moral assacado contra os autores uma vez que houve vilipêndio à dignidade das pessoas Conforme a doutrina de Aníbal Bruno a injúria é uma manifestação de desrespeito e desprezo capaz de ofender a honra da vítima no aspecto subjetivo podendo referirse a condições pessoais do ofendido como seu corpo espírito cultura moral qualificação profissional ou capacidade profissional Ja para o professor João Casilo o dano moral é entendido como resultado da ofensa por terceiro a um direito patrimonial ou não PEDIDOS Requer A citação da reclamada nos moldes do artigo 214 do CPC A produção de todos os meios de prova e direito previstos em especial a testemunhal e documental A condenação da reclamada ao pagamento de todas as custas da rescisão trabalhista A nulidade da justa causa pois não ha nenhuma previsão de fatos descritos no molde do artigo 482 da CLT O pagamento em dobro das férias vencidas referentes aos períodos aquisitivos de 10062019 até 25042021 conforme prevê o artigo 137 da CLT acrescido do terço constitucional sendo estas acrescidas de 13 O pagamento dos salarios referentes ao período trabalhado até o dia 00 de setembro de 0000 com base na média dos últimos doze meses trabalhados atualizados monetariamente conforme previsto no artigo 487 3º da CLT e na OJ nº 181 da SDII do TST O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas Que todos os pedidos e esta ação sejam julgados procedentes Dado o exposto pede o deferimento LOCAL DATA OAB ADVOGADO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS Jose farmacêutico casado CPF sob o número RG sob o númeroresidente e domiciliado na cidade de Campos rua N vem por intermédio de seu advogado procuração em anexo propor nos moldes do artigo 840 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Drogaria Mil LTDA pessoa jurídica de direito CNPJ sob o Ncom cede em Volta Redonda rua Nendereço eletrônico pelas razoes de direito expostas FATOS José foi contratado pela Drogaria Mil Ltda para trabalhar na filial localizada em Volta Redonda em 10 de junho de 2019 A contratação ocorreu em Angra dos Reis local onde estáB situada a matriz da empresa Foi despedido em 25 de abril de 2021 sob a alegação de justa causa ocasião em que recebia o salário mensal de R 320000 Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias DO DIREITO As alegações indevidas da empresa para demitir o reclamante não possuem qualquer fundamento jurídico usaram da justa causa para não pagar as verbas rescisórias cabíveis ao empregado mas não foi pago algumas das verbas que é direito do mesmo 11 FÉRIAS VENCIDAS De acordo com a Legislação Trabalhista em vigor é obrigatório que as férias sejam usufruídas pelo trabalhador a cada ano de trabalho com o objetivo de proporcionar a recuperação das suas forças físicas e psicológicas após o desgaste decorrente do trabalho desempenhado no ano anterior No entanto no caso em questão o reclamante nunca teve a oportunidade de gozar as suas férias e não recebeu o pagamento correspondente o que configura uma violação à legislação trabalhista Isso levou a que o reclamante trabalhasse normalmente durante o período destinado ao gozo das férias Diante disso a empresa deve ser condenada a pagar em dobro as férias vencidas referentes aos períodos aquisitivos de 10062019 até 25042021 como prevê o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho Além disso o valor deve ser acrescido do terço Constitucional sendo estas acrescidas de 13 SALDO SALÁRIO Considerando que o reclamante trabalhou até o dia 00 de setembro de 0000 a reclamada deve ser condenada a pagar os salários referentes a esse período que não foram quitados Para efeito rescisório o valor desse montante que é variável por se tratar de comissionista puro deve ser apurado com base na média dos últimos doze meses trabalhados conforme estabelece o artigo 487 3º da CLT É importante ressaltar que essa média salarial deve ser atualizada monetariamente de acordo com a OJ nº 181 da SDII do TST para que possa ser considerada no cálculo das férias décimo terceiro salário e verbas rescisórias NULIDADE DA JUSTA CAUSA Excelentíssimo a justa causa alegada pela reclamada é indevida a mesma se fez dessa alegação para não pagar as devidas custas rescisórias a reclamante como FGTS 13 e as demais o reclamante foi dispensado dia 25042021 dois anos após sua contratação não existe qualquer ato irregular presente no artigo 482 da CLT para demitir o reclamado por justa causa Contudo é importante destacar que o poder disciplinar do empregador não é absoluto sendo limitado pelo princípio da Proteção ao Trabalhador previsto no artigo 9º da CLT que é um dos princípios fundamentais da Justiça do Trabalho Diante desse princípio a aplicação da justa causa ao trabalhador deve cumprir determinados requisitos já que essa medida priva o trabalhador do recebimento da multa rescisória de 40 sobre o FGTS depositado pelo empregador e o impede de habilitarse ao seguro desemprego além de impossibilitálo de sacar o FGTS que está depositado em sua conta vinculada Assim sendo cabe ao empregador provar a existência da justa causa aplicada sendo que o magistrado deve analisála sob o princípio in dubio pro operário ou seja em caso de dúvida devese decidir em favor do trabalhador PEDIDOS Requer A citação da reclamada nos moldes do artigo 214 do CPC A Produção de todos os meios de provas e direito previstos em especial a testemunhal e documental A condenação da reclamada ao pagamento de todas as custas da rescisão trabalhista A nulidade da justa causa pois não há nenhuma previsão de fatos descritos no molde do artigo 482 CPC Que todos os pedidos e esta ação sejam julgados procedentes Dado o exposto pede o deferimento ADVOGADO OAB LOCALDATA
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Processo do Trabalho
UCS
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PEÇA TRABALHISTA 1 Diogo trabalhou na empresa Auto Posto Delta no período de 04062018 a 02022020 quando foi despedido sem justa causa Trabalhava nos horários compreendidos entre 06h00 e 14h00 14h00 e 22h00 e ainda entre 22h00 e 06h00 revezando semanalmente sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso Percebia como último salário a quantia de R 150000 por mês Prestava serviços na função de frentista sem nunca ter recebido qualquer adicional Quando despedido não recebeu nenhuma verba rescisória Questão Como advogado de Diogo promova a ação adequada à tutela dos direitos do cliente PEÇA TRABALHISTA 2 Paulo ferramenteiro vinha prestando serviços à empresa Ferro Ltda Sendo despedido sem justa sendo que a empregadora estava ciente que Paulo foi eleito como dirigente suplente do sindicato de classe com mandato vencido exatamente no dia da dispensa O empregado cumprira 18 meses de contrato de trabalho e recusouse a receber da empresa o avisoprévio férias e 13o salário proporcionais e FGTS com acréscimo legal Questão Como advogado de Paulo busque a tutela de todos os seus direitos PEÇA TRABALHISTA 3 Daniel motorista trabalha na empresa Caxias Ltda com sede em Duque de Caxias Admitido no dia 20012019 somente foi registrado no dia 30042019 Presta serviços de segunda a sábado das 08h00 às 18h00 com uma hora de intervalo para refeição e descanso Daniel está com cinco meses de salários atrasados Questão Como advogado de Daniel promova a medida judicial cabível perante o foro competente pleiteando o que de direito para o seu cliente PEÇA TRABALHISTA 4 José farmacêutico residente em Campos foi contratado pela Drogaria Mil Ltda para trabalhar na filial localizada em Volta Redonda em 10 de junho de 2019 A contratação ocorreu em Angra dos Reis local onde está situada a matriz da empresa Foi despedido em 25 de abril de 2021 sob a alegação de justa causa ocasião em que recebia o salário mensal de R 320000 Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias Questão Como advogado de José promova a ação cabível observando o procedimento devido e o juízo competente PEÇA TRABALHISTA 5 Felipe faturista foi contratado no dia 01 de abril de 2019 para receber R 260000 por mês Após 50 dias de prestação de serviços foi despedido sem justa causa A empregadora CRV Ltda Não efetuou o pagamento das verbas rescisórias Questão Como advogado de Felipe avie a medida judicial cabível PEÇA TRABALHISTA 6 Jorge é gerente de uma Empresa de roupas Lojas Liderança lidera uma equipe com 8 funcionários Uma funcionária entrou em contato com Advogado alegando que estava sofrendo assédio moral o advogado por sua vez perguntou tudo a respeito A mesma alegou que o gerente a humilha na frente dos demais funcionários chama atenção em tudo o que ela faz alega que ela não sabe fazer nada direito tudo o que solicita que a funcionária faça o gerente altera tudo Diante dessa situação hipotética como saber se configura Assédio Moral Se sim como a funcionária deve proceder para adquirir provas e com isso requerer amparo judicial AO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE DIOGO solteiro residente e domiciliado na Av nº 0000 em Cidade PP CEP nº inscrito no CPF MF sob o nº com CTPS nº com endereço eletrônico vem por intermédio de seu advogado procuração em anexo com o devido respeito à presença de Vossa Excelência por meio do ART 840 da CLT do CPC propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra Auto Posto Delta pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua Zeta nº 0000 em Cidade PP CEP nº inscrita no CNPJMF sob o nº endereço eletrônico em razão das justificativas de ordem fática e de direito tudo abaixo delineado FATOS Diogo trabalhou na empresa Auto Posto Delta no período de 04062018 a 02022020 quando foi dispensado imotivadamente Durante o contrato de trabalho Diogo cumpria jornada nos horários das 06h00 às 14h00 das 14h00 às 22h00 e das 22h00 às 06h00 alternando semanalmente com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso O último salário recebido por ele foi de R 150000 mensais sem nunca ter recebido qualquer adicional em sua função de frentista Ao ser dispensado não recebeu nenhuma verba rescisória DO DIREITO 11 adicional de insalubridade O reclamante trabalhava como frentista no posto a dois anos sempre manejando produtos químicos como gasolina produto este que causa danos à saúde dos funcionários entretanto o posto jamais o pagou qualquer adicional de insalubridade como é previsto no art 192 da CLT Apesar disso a Reclamante não recebeu nenhum Equipamento de Proteção Individual específico para essa finalidade Além disso ela utilizava suas próprias roupas o que poderia resultar na transmissão de doenças infecciosas Isso ocorre porque as roupas de quem trabalha com excreções e secreções nesses locais de trabalho podem ficar impregnadas com esses agentes DA JORNADA DE TRABALHO Trabalhava nos horários compreendidos entre 06h00 e 14h00 14h00 e 22h00 e ainda entre 22h00 e 06h00 revezando semanalmente sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso O Reclamante sempre trabalhou em horários além do normal estando à disposição da Reclamada de segunda a sextafeira das 00h00 às 00h00 com apenas uma hora de intervalo para almoço e também trabalhando aos sábados domingos e feriados das 00h00 às 00h00 Dessa forma é evidente que o Reclamante realizava cerca de 00 horas extras semanalmente Conforme a legislação trabalhista todo trabalho realizado após o término da jornada normal de trabalho deve ser considerado como trabalho extraordinário e ser remunerado com adicional de no mínimo 50 em relação à hora normal No entanto como pode ser verificado nos contracheques apresentados o Reclamante não recebeu corretamente pelas horas extras trabalhadas tendo recebido apenas na rescisão contratual sendo 00 horas extras a 50 o que representa um número inferior às horas extraordinárias efetivamente realizadas Além disso o Reclamante trabalhava além do limite legal da jornada de trabalho normal de 08 horas diárias já que sua jornada diária de trabalho era de 00 horas e trinta minutos gerando 00 horas extras por dia Assim pelo fato de realizar 03 horas e meia de horas extras diárias o Reclamante deveria ter recebido as duas primeiras horas extras com adicional de 50 e as horas excedentes deveriam ter sido calculadas com adicional de 100 o que não ocorreu FGTS Durante todo o período em que trabalhou para a Reclamada o Reclamante constatou que os depósitos realizados a título de FGTS não correspondiam ao valor devido em razão do vínculo empregatício mantido entre as partes conforme se pode verificar no extrato da conta do fundo de garantia anexado aos autos Portanto o Reclamante tem direito a receber as diferenças referentes ao FGTS conforme pleiteado acima além de juros e correção monetária sobre os valores devidos Ademais a Reclamada deve proceder ao recolhimento do FGTS referente a todo o período contratual incluindo os pedidos deferidos nesta ação PEDIDOS A citação da reclamada nos moldes do artigo 214 do CPC A Produção de todos os meios de provas e direito previstos em especial a testemunhal e documental A condenação da reclamada ao pagamento de todas as custas da rescisão trabalhista O pagamento do adicional de insalubridade conforme o art129 da CLT O pagamento do FGT e da multa de 40 do artigo 467 da CLT Que todos os pedidos e esta ação sejam julgados procedentes Dado o exposto pede o deferimento LOCALDATA ADVOGADO OAB EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FELIPE casado CPF sob o número RG sob o númeroresidente e domiciliado na cidade de Campos rua N vem por intermédio de seu advogado procuração em anexo propor nos moldes do artigo 840 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de CRV LTDA pessoa jurídica de direito CNPJ sob o Ncom cede em Volta Redonda rua Nendereço eletrônico pelas razoes de direito expostas FATOS Felipe faturista foi contratado no dia 01 de abril de 2019 para receber R 260000 por mês Após 50 dias de prestação de serviços foi despedido sem justa causa A empregadora CRV Ltda Não efetuou o pagamento das verbas rescisórias a empresa ficou devendo ao reclamante férias FGTS todas as suas verbas que são direito do funcionário MERITO 11 FÉRIAS NÃO GOZADAS De acordo com a legislação trabalhista em vigor é obrigatório que o trabalhador usufrua das suas férias a cada ano de trabalho para recuperar suas forças físicas e psicológicas após o desgaste decorrente do trabalho desempenhado no ano anterior No entanto no caso em questão o reclamante nunca teve a oportunidade de gozar suas férias e não recebeu o pagamento correspondente o que configura uma violação à legislação trabalhista Como resultado o reclamante trabalhou normalmente durante o período destinado ao gozo das férias Portanto a empresa deve ser condenada a pagar em dobro as férias não gozadas referentes aos períodos aquisitivos de 10062019 até 25042021 conforme previsto no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho Além disso o valor deve ser acrescido do terço constitucional sendo estas acrescidas de 13 SALDO DE SALÁRIO Considerando que o reclamante trabalhou até o dia 00 de setembro de 0000 a reclamada deve ser condenada a pagar os salários referentes a esse período que não foram quitados Para fins rescisórios o valor desse montante que é variável por se tratar de comissionista puro deve ser apurado com base na média dos últimos doze meses trabalhados conforme estabelece o artigo 487 3º da CLT É importante ressaltar que essa média salarial deve ser atualizada monetariamente de acordo com a OJ nº 181 da SDII do TST para que possa ser considerada no cálculo das férias décimo terceiro salário e verbas rescisórias NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA Excelentíssimo a justa causa alegada pela reclamada é indevida pois foi usada como pretexto para não pagar as devidas custas rescisórias ao reclamante como FGTS 13º e outras O reclamante foi dispensado em 25042021 dois anos após sua contratação e não há qualquer ato irregular presente no artigo 482 da CLT que justifique a demissão por justa causa Contudo é importante destacar que o poder disciplinar do empregador não é absoluto sendo limitado pelo princípio da proteção ao trabalhador previsto no artigo 9º da CLT que é um dos princípios fundamentais da Justiça do Trabalho De acordo com esse princípio a aplicação da justa causa ao trabalhador deve cumprir determinados requisitos pois essa medida priva o trabalhador do recebimento da multa rescisória de 40 sobre o FGTS depositado pelo empregador e o impede de habilitarse ao segurodesemprego além de impossibilitálo de sacar o FGTS que está depositado em sua conta vinculada Portanto cabe ao empregador provar a existência da justa causa aplicada PEDIDOS Requer A citação da reclamada nos moldes do artigo 214 do CPC A produção de todos os meios de prova e direito previstos em especial a testemunhal e documental A condenação da reclamada ao pagamento de todas as custas da rescisão trabalhista A nulidade da justa causa pois não há nenhuma previsão de fatos descritos no molde do artigo 482 da CLT O pagamento em dobro das férias vencidas referentes aos períodos aquisitivos de 10062019 até 25042021 conforme prevê o artigo 137 da CLT acrescido do terço constitucional sendo estas acrescidas de 13 O pagamento dos salários referentes ao período trabalhado até o dia 00 de setembro de 0000 com base na média dos últimos doze meses trabalhados atualizados monetariamente conforme previsto no artigo 487 3º da CLT e na OJ nº 181 da SDII do TST O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas Que todos os pedidos e esta ação sejam julgados procedentes Dado o exposto pede o deferimento LOCAL DATA OAB ADVOGADO AO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS DANIEL solteiro residente e domiciliado na Av nº 0000 em Cidade PP CEP nº inscrito no CPF MF sob o nº com CTPS nº com endereço eletrônico vem por intermédio de seu advogado procuração em anexo com o devido respeito à presença de Vossa Excelência por meio do ART 840 da CLT do CPC propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra CAXIAS LTDA pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua Zeta nº 0000 em Cidade PP CEP nº inscrita no CNPJMF sob o nº endereço eletrônico em razão das justificativas de ordem fática e de direito tudo abaixo delineado FATOS Daniel motorista trabalha na empresa Caxias Ltda com sede em Duque de Caxias Admitido no dia 20012019 somente foi registrado no dia 30042019 Presta serviços de segunda a sábado das 08h00 às 18h00 com uma hora de intervalo para refeição e descanso Daniel está com cinco meses de salários atrasados MÉRITO 11 FGTS Durante todo o período de trabalho a Reclamada não efetuou corretamente os depósitos de FGTS devidos ao Reclamante conforme comprovado pelo extrato de conta do fundo de garantia anexado aos autos Portanto o Reclamante tem direito a receber as diferenças do FGTS referentes aos pedidos mencionados com acréscimo de juros e correção monetária Além disso a Reclamada deve efetuar o recolhimento do FGTS referente a todo o período de trabalho do Reclamante sobre os pedidos concedidos nesta ação 12 HORAS EXTRA Durante todo o período de contrato o Reclamante laborou aos sábados domingos e feriados sem a devida remuneração Conforme comprovam os documentos anexados ele tem direito ao pagamento de descanso semanal remunerado e sua integração ao salário para cálculo das horas extras além das horas extras feriados domingos trabalhados férias 13º salário e aviso prévio Este é o entendimento firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho conforme demonstrado a seguir PROCESSO 00005805920125040103 RO EMENTA HORAS EXTRAS TRABALHO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOSHipótese em que se verifica a exigência de labor por mais de sete dias consecutivos sem a concessão de folga ou pagamento da jornada suplementar Horas extras devidas em face do labor em repousos semanais remunerados e feriados Aplicação da OJ nº 410 DA SDII do TST E ainda tendo em vista que não recebeu sequer de forma simples pelo trabalho prestado necessário se faz o recebimento em dobro destes dias com reflexos em férias 13º salários e aviso prévio Corroborando com este entendimento colacionase julgado que segue PROCESSO 00004798020115040871 RO EMENTA DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS PAGAMENTO EM DOBRO Labor em domingos e feriados sem a correspondente folga até o sétimo dia consecutivo autoriza o deferimento do pagamento em dobro Aplicação da Súmula 146 do TST e da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI 1 do TST Grifo meu SALDO SALÁRIO Tendo em vista que o Reclamante laborou até a data de 00 de setembro de 0000 a Reclamada deve ser condenada a pagar os salários correspondentes ao período em questão que não foram quitados Para fins rescisórios o valor desse montante que é variável por se tratar de comissionista puro deverá ser apurado com base na média dos últimos doze meses trabalhados em conformidade com o disposto no 3º do artigo 487 da CLT Cumpre ressaltar que tal média salarial deverá ser atualizada monetariamente conforme determina a OJ nº 181 da SDII do TST a fim de ser considerada no cálculo das férias do décimo terceiro salário e demais verbas rescisórias FÉRIAS De acordo com a legislação trabalhista em vigor as férias são um direito do trabalhador e devem ser concedidas anualmente com o objetivo de proporcionar um período de descanso e recuperação física e mental após um ano de trabalho No entanto o reclamante foi impedido de gozar e não recebeu o pagamento das férias vencidas o que viola a lei trabalhista A empresa deve ser condenada a pagar em dobro as férias relativas aos períodos aquisitivos de 25022010 até 24022011 e de 25022011 até 24022012 conforme determina o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho acrescidas do terço constitucional PEDIDOS Requer A citação da reclamada nos moldes do artigo 214 do CPC A Produção de todos os meios de provas e direito previstos em especial a testemunhal e documental A condenação da reclamada ao pagamento de todas as custas da rescisão trabalhista O adicional de horas extra O pagamento do FGTS e da multa de 50 prevista no artigo 467 da CLT Que todos os pedidos e esta ação sejam julgados procedentes Dado o exposto pede o deferimento ADVOGADO OAB LOCALDATA not found EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE Paulo brasileiro ferramenteiro casado inscrito no CPF sob o N e RG sob o N residente e domiciliado na cidade de rua N vem por intermédio de seu advogado de forma respeitosa procuração em anexo a vossa excelência apresentar nos moldes do art 840 da CLT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Ferro ltda pessoa jurídica de direito privado com cede na rua na cidade de CNPJ sob o N pelos fatos e razões expostas a seguir FATOS Paulo um ferramenteiro vinha prestando serviços à empresa Ferro Ltda Sendo despedido sem justa causa mesmo a empregadora tendo conhecimento de que Paulo foi eleito como dirigente suplente do sindicato de classe com mandato vencido exatamente no dia da dispensa O empregado tinha cumprido 18 meses de contrato de trabalho e decidiu não receber da empresa o avisoprévio férias e 13º salário proporcionais bem como o FGTS com acréscimo legal DO DIREITO 1 Das verbas rescisórias 11 férias vencidas o reclamante trabalhou 18 meses para a empresa não recebendo suas férias sendo um direito previsto na CLT em seu artigo 134 As férias serão concedidas por ato do empregador em um só período nos 12 doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito sendo comprovado que o reclamante tem férias vencidas a receber uma vez que começou a trabalhar na empresa dia no período de dezoito meses sendo este um direito previsto na CLT em seu artigo 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração com base nisso entendese que nesse período cabe as férias vencidas ao reclamante também o entendimento da sumula 81 do TST ressalta Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro 12 AVISO PREVIO Paulo trabalhou 18 meses para a empresa não recebeu qualquer aviso prévio para sua saída sendo um direito do trabalhador previsto no artigo 487 parágrafo 1 da CLT Art 487 Não havendo prazo estipulado a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço Deste modo é sabido que o reclamante faz jus do aviso prévio vencido DA MULTA E FGTS As verbas rescisórias não foram pagas ate o devido momento deste modo é imprescindível que seja aplicada a multa de 50 presente no artigo 477 da clt e 467 do mesmo ordenamento jurídico devendo o reclamado pagar a multa prevista no paragrafo 8 do Art 477 conforme destaca a lei Art 467 Em caso de rescisão de contrato de trabalho havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador à data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte incontroversa dessas verbas sob pena de pagá las acrescidas de cinquenta por cento Art 477 Na extinção do contrato de trabalho o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo 8º Sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art 634A a inobservância ao disposto no 6º sujeitará o infrator ao pagamento da multa em favor do empregado em valor equivalente ao seu salário exceto quando comprovadamente o empregado der causa à mora INSTABILIDADE SINDICAL É de saber de todos que o sindicante tem direito a instabilidade é garantida até um ano após o vencimento da candidatura uma vez que Paulo trabalhava a mais de um ano na empresa e sendo líder do sindicato da sua categoria profissional e o vencimento da sua candidatura se deu justamente no dia em que o empregador o dispensou assim previsto no artigo 543 parágrafo 3 da CLT PEDIDOS Que sejam acolhidos e julgados procedentes os pedidos O pagamento do 13 e da multa de 50 prevista no artigo 467 clt Requer o pagamento de XX referente as horas extras vencidas O pagamento das férias vencidas Requer o pagamento das verbas rescisórias referente a todos os pagamentos vencidos e necessários Requer o pagamento do salário base e o adicional referente aos dias trabalhados pelo requerente Darse o valor da causa em xx Pede o deferimento Advogado OAB UF EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE GEORGE casado CPF sob o número RG sob o númeroresidente e domiciliado na cidade de Campos rua N vem por intermédio de seu advogado procuração em anexo propor nos moldes do artigo 840 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ROUPAS LIDERANÇA LTDA pessoa jurídica de direito CNPJ sob o Ncom cede em Volta Redonda rua Nendereço eletrônico pelas razoes de direito expostas FATOS Jorge é gerente de uma Empresa de roupas Lojas Liderança lidera uma equipe com 8 funcionarios Uma funcionaria entrou em contato com Advogado alegando que estava sofrendo assédio moral o advogado por sua vez perguntou tudo a respeito A mesma alegou que o gerente a humilha na frente dos demais funcionarios chama atenção em tudo o que ela faz alega que ela não sabe fazer nada direito tudo o que solicita que a funcionaria faça o gerente altera tudo MERITO 11 FÉRIAS EM ATRASO De acordo com a legislação trabalhista é obrigatório que o trabalhador usufrua de suas férias a cada ano de trabalho para recuperar suas forças físicas e psicológicas após o desgaste decorrente do trabalho No entanto o reclamante não teve a oportunidade de gozar suas férias e não recebeu o pagamento correspondente o que configura violação da legislação trabalhista Isso levou o reclamante a trabalhar normalmente durante o período destinado ao gozo das férias Portanto a empresa deve ser condenada a pagar em dobro as férias vencidas referentes aos períodos aquisitivos de 10062019 até 25042021 conforme previsto no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho Além disso o valor deve ser acrescido do terço constitucional SALDO DE SALÁRIO Considerando que o reclamante trabalhou até o dia 00 de setembro de 0000 a reclamada deve ser condenada a pagar os salarios referentes a esse período que não foram quitados Para efeito rescisório o valor desse montante que é variavel por se tratar de comissionista puro deve ser apurado com base na média dos últimos doze meses trabalhados conforme estabelece o artigo 487 3º da CLT É importante ressaltar que essa média salarial deve ser atualizada monetariamente de acordo com a OJ nº 181 da SDII do TST para que possa ser considerada no calculo das férias décimo terceiro salario e verbas rescisórias NULIDADE DA JUSTA CAUSA A alegação de justa causa pela reclamada é indevida e se fez para não pagar as devidas custas rescisórias ao reclamante como FGTS 13º salario e outras O reclamante foi dispensado em 25042021 dois anos após sua contratação sem existir qualquer ato irregular previsto no artigo 482 da CLT para justificar a demissão por justa causa O poder disciplinar do empregador não é absoluto e é limitado pelo princípio da Proteção ao Trabalhador previsto no artigo 9º da CLT que é um dos princípios fundamentais da Justiça do Trabalho De acordo com esse princípio a aplicação da justa causa ao trabalhador deve cumprir determinados requisitos ja que essa medida priva o trabalhador do recebimento da multa rescisória de 40 sobre o FGTS depositado pelo empregador e o impede de habilitarse ao seguro desemprego além de impossibilitalo de sacar o FGTS que esta depositado em sua conta vinculada Cabe ao empregador provar a existência da justa causa aplicada sendo que o magistrado deve analisala sob o princípio in dubio pro operario ou seja em caso de dúvida devese decidir em favor do trabalhador DO DANO MORAL Conforme previsto na CF88 no inciso X do artigo 5º é garantido o direito à indenização por dano material decorrente da violação da intimidade vida privada honra e imagem das pessoas Essa norma constitucional confere proteção ao dano moral que pode ocorrer em caso de lesão à honra e à dignidade das pessoas O constitucionalista José Afonso da Silva destaca a importância da moral como valor éticosocial da pessoa e da família sendo um bem indenizavel conforme disposto nos artigos 5º V e X da Constituição Nesse sentido o respeito à integridade moral do indivíduo é fundamental e o Direito Penal tutela a honra contra calúnia difamação e injúria No caso concreto é possível subjetivar tanto a honra quanto a dignidade para configurar o dano moral assacado contra os autores uma vez que houve vilipêndio à dignidade das pessoas Conforme a doutrina de Aníbal Bruno a injúria é uma manifestação de desrespeito e desprezo capaz de ofender a honra da vítima no aspecto subjetivo podendo referirse a condições pessoais do ofendido como seu corpo espírito cultura moral qualificação profissional ou capacidade profissional Ja para o professor João Casilo o dano moral é entendido como resultado da ofensa por terceiro a um direito patrimonial ou não PEDIDOS Requer A citação da reclamada nos moldes do artigo 214 do CPC A produção de todos os meios de prova e direito previstos em especial a testemunhal e documental A condenação da reclamada ao pagamento de todas as custas da rescisão trabalhista A nulidade da justa causa pois não ha nenhuma previsão de fatos descritos no molde do artigo 482 da CLT O pagamento em dobro das férias vencidas referentes aos períodos aquisitivos de 10062019 até 25042021 conforme prevê o artigo 137 da CLT acrescido do terço constitucional sendo estas acrescidas de 13 O pagamento dos salarios referentes ao período trabalhado até o dia 00 de setembro de 0000 com base na média dos últimos doze meses trabalhados atualizados monetariamente conforme previsto no artigo 487 3º da CLT e na OJ nº 181 da SDII do TST O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas Que todos os pedidos e esta ação sejam julgados procedentes Dado o exposto pede o deferimento LOCAL DATA OAB ADVOGADO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS Jose farmacêutico casado CPF sob o número RG sob o númeroresidente e domiciliado na cidade de Campos rua N vem por intermédio de seu advogado procuração em anexo propor nos moldes do artigo 840 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Drogaria Mil LTDA pessoa jurídica de direito CNPJ sob o Ncom cede em Volta Redonda rua Nendereço eletrônico pelas razoes de direito expostas FATOS José foi contratado pela Drogaria Mil Ltda para trabalhar na filial localizada em Volta Redonda em 10 de junho de 2019 A contratação ocorreu em Angra dos Reis local onde estáB situada a matriz da empresa Foi despedido em 25 de abril de 2021 sob a alegação de justa causa ocasião em que recebia o salário mensal de R 320000 Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias DO DIREITO As alegações indevidas da empresa para demitir o reclamante não possuem qualquer fundamento jurídico usaram da justa causa para não pagar as verbas rescisórias cabíveis ao empregado mas não foi pago algumas das verbas que é direito do mesmo 11 FÉRIAS VENCIDAS De acordo com a Legislação Trabalhista em vigor é obrigatório que as férias sejam usufruídas pelo trabalhador a cada ano de trabalho com o objetivo de proporcionar a recuperação das suas forças físicas e psicológicas após o desgaste decorrente do trabalho desempenhado no ano anterior No entanto no caso em questão o reclamante nunca teve a oportunidade de gozar as suas férias e não recebeu o pagamento correspondente o que configura uma violação à legislação trabalhista Isso levou a que o reclamante trabalhasse normalmente durante o período destinado ao gozo das férias Diante disso a empresa deve ser condenada a pagar em dobro as férias vencidas referentes aos períodos aquisitivos de 10062019 até 25042021 como prevê o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho Além disso o valor deve ser acrescido do terço Constitucional sendo estas acrescidas de 13 SALDO SALÁRIO Considerando que o reclamante trabalhou até o dia 00 de setembro de 0000 a reclamada deve ser condenada a pagar os salários referentes a esse período que não foram quitados Para efeito rescisório o valor desse montante que é variável por se tratar de comissionista puro deve ser apurado com base na média dos últimos doze meses trabalhados conforme estabelece o artigo 487 3º da CLT É importante ressaltar que essa média salarial deve ser atualizada monetariamente de acordo com a OJ nº 181 da SDII do TST para que possa ser considerada no cálculo das férias décimo terceiro salário e verbas rescisórias NULIDADE DA JUSTA CAUSA Excelentíssimo a justa causa alegada pela reclamada é indevida a mesma se fez dessa alegação para não pagar as devidas custas rescisórias a reclamante como FGTS 13 e as demais o reclamante foi dispensado dia 25042021 dois anos após sua contratação não existe qualquer ato irregular presente no artigo 482 da CLT para demitir o reclamado por justa causa Contudo é importante destacar que o poder disciplinar do empregador não é absoluto sendo limitado pelo princípio da Proteção ao Trabalhador previsto no artigo 9º da CLT que é um dos princípios fundamentais da Justiça do Trabalho Diante desse princípio a aplicação da justa causa ao trabalhador deve cumprir determinados requisitos já que essa medida priva o trabalhador do recebimento da multa rescisória de 40 sobre o FGTS depositado pelo empregador e o impede de habilitarse ao seguro desemprego além de impossibilitálo de sacar o FGTS que está depositado em sua conta vinculada Assim sendo cabe ao empregador provar a existência da justa causa aplicada sendo que o magistrado deve analisála sob o princípio in dubio pro operário ou seja em caso de dúvida devese decidir em favor do trabalhador PEDIDOS Requer A citação da reclamada nos moldes do artigo 214 do CPC A Produção de todos os meios de provas e direito previstos em especial a testemunhal e documental A condenação da reclamada ao pagamento de todas as custas da rescisão trabalhista A nulidade da justa causa pois não há nenhuma previsão de fatos descritos no molde do artigo 482 CPC Que todos os pedidos e esta ação sejam julgados procedentes Dado o exposto pede o deferimento ADVOGADO OAB LOCALDATA