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Direito ·

Direito Processual Penal

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APELAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL Competência Justiça Comum art 593 CPP Art 593 Caberá apelação no prazo de 5 cinco dias I das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular II das decisões definitivas ou com força de definitivas proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior III das decisões do Tribunal do Júri quando Taxativo a ocorrer nulidade posterior à pronúncia b for a sentença do juizpresidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados c houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança d for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos E Art 416 Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação Competência do Juizado Especial Criminal Art 82 da Lei nº 90991995 Art 82 Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição reunidos na sede do Juizado