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Direito ·

Direito Processual Penal

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Enunciado No dia 07052021 Paulo insatisfeito com a falta de ajuda de sua mãe no tratamento que vinha fazendo contra dependência química decide colocar fogo no imóvel da família em fazenda localizada longe do centro da cidade Para tanto coloca gasolina na casa que estava desabitada e acende um fósforo sendo certo que o fogo gerado destruiu de maneira significativa o imóvel que era completamente afastado de outros imóveis e como ninguém costumava passar pelo local o crime demorou algumas horas para ser identificado Paulo foi localizado confessou a prática delitiva e realizado exame de alcoolemia foi constatado que se encontrava completamente embriagado sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato em razão de nenhuma situação não esperada já que ele isolou uma água com gás e limão em determinado bar mas propriedade sem dono que possui a forma de propriedade dependência química causado sua embriaguez Foi ainda realizado exame de local constatando que não havia ninguém no imóvel foi destruído havendo prejuízo considerável aos proprietários mas que não havia ninguém no local no momento do crime e nem outras pessoas ou bens de terceiros a serem atingidos Com base em todos os elementos informativos produzidos o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Paulo perante a 2a Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG juízo competente imputandolhe a prática do crime do Art 250 do Código Penal Foi concedida liberdade provisória Após citação e apresentação de defesa foi agendada audiência de instrução e julgamento que foi realizada em 08052022 ocasião em que os fatos acima narrados foram confirmados Em seu interrogatório o réu narrou a autoria relativamente recente e apresentou três testemunhas que depuseram sobre o momento do fato Após manifestação cabível pelas partes o juiz proferiu sentença condenando o réu por ter sido o autor do delito constante da denúncia No momento de aplicar a pena base em razão da culpabilidade do agente art 59 CP aumentou a pena em 03 meses Na segunda fase não reconheceu a presença de agravantes ou atenuantes da pena Na terceira fase não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena sendo mantida a pena de 03 anos e 3 meses de reclusão e multa de 15 dias a ser cumprida em regime semiaberto não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art 44 III do CP Intimado da sentença o Ministério Público se manteve inerte sendo a defesa técnica de Paulo fundada em 12092023 segundafeira Considerando apenas as informações narradas na condição de advogadoa de Paulo redija a peça jurídica cabível A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição considerando que todos os dias de segunda à sextafeira são úteis em todo o país EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 2 ª VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTE NO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo n Paulo devidamente qualificada nos autos da presente ação penal por seu Advogado devidamente habilitado nos referidos autos e que esta subscreve vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência tempestivamente interpor com fulcro no art 593 I do CPP RECURSO DE APELAÇÃO Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos Requer seja o presente recurso conhecido e determinandose a posterior remessa dos presentes autos ao E Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Termos em que Pede deferimento Local 19 de setembro de 2023 Advogado OABUF RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Processo n Apelante Paulo Apelado Ministério Público do Estado de Minas Gerais Colenda Turma Nobres Julgadores I Síntese fática O réu foi processado pelo crime do art 250 do CP tendo em vista que em 07052021 durante o seu tratamento de dependência química ateou fogo no imóvel da família localizado em fazenda distante e complementarmente desabitado Quando da descoberta do crime o réu confessou o delito Para tanto no exame de alcoolemia verificouse que o réu estava embriagado sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato em razão da situação no esperada já que sem que o réu soubesse foi misturado álcool em sua bebida no bar Pelo laudo realizado no local do fato constatouse que não havia qualquer pessoa em que pese tenha havido prejuízo considerável aos proprietários Durante a instrução do processo houve audiência de instrução e julgamento realizada em 08052022 ocasião em que os fatos foram confirmados Após juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia sendo que pela analise da culpabilidade aumentou a pena em 3 meses no houve incidência de agravantes ou atenuantes e diminuição ou aumento de pena sendo que a sua pena restou em 3 anos 3 meses de reclusão e multa de 15 dias em regime semiaberto não sendo substituída a privativa por restritiva de direitos II Do direito Atipicidade e ausência de culpabilidade Vejase que no presente caso o réu foi condenado pelo crime de incêndio o qual tem como objeto o ato de causar incêndio expondo a perigo a vida a integridade física ou o patrimônio de outrem Não obstante foi comprovado que não ocorreu perigo vida ou integridade física já que o local era totalmente afastado de pessoas Nesse sentido ausente o fato típico merecendo a absolvição nos termos do art 386 III do CPP III Desclassificação para o crime de dano conforme o art 163 do CP Subsidiariamente devese considerar que a diferente do que preleciona o art 250 do CP havendo a exposição a perigo por incêndio o crime de dano se adequa mais ao caso considerando que o único ocorrido foi a perda efetiva material Nesse sentido considerando o pú II do CP que o crime não se constitui em mais grave merece a desclassificação do ilícito de incêndio para o de dano qualificado com detenção de seis meses a três anos IV Agravantes e atenuantes diminuição e aumento de pena Ao fixar a pena o magistrado não considerou qualquer situação da segunda e terceira fase da dosimetria Quanto as atenuantes é de valia destacar que o condenado confessou o crime espontaneamente motivo pelo qual incide a atenuante do art 65 III d do CP Ainda quanto as causas de diminuição de pena devese considerar que o réu estava em situação de embriaguez involuntária e conforme o art 28 2 do CP devendo a pena ser diminuída de um a dois terços V Dos pedidos Ante o exposto requer seja conhecido e provido o presente recurso a fim de absolver o apelante pela prática de crime de incêndio subsidiariamente acolher a sua desclassificação para o crime de dano qualificado e ainda observar as causas atenuantes e agravantes Termos em que Pede e espera deferimento Local 29 de setembro de 2023 ADVOGADO OAB