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Direito ·

Direito Processual Penal

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REGIMES PRISIONAIS NO BRASIL Art 33 CP a Regime fechado qualificase quando a pena for determinada em segurança máxima e média b Regime semiaberto em casos onde o cumprimento da pena pode ser em colônia agrícola industrial ou outro estabelecimento de similaridade c Regime Aberto são aqueles de cumprimento em albergues ou estabelecimentos próprios para esse tipo de regime PROGRESSÃO DE REGIME A progressão de regime tem a finalidade de ressocialização desses indivíduos mediante ela o preso tem o direito de ser transferido para regime menos rigoroso desde que cumpridos os requisitos previstos em lei artigo 112 da LEP LIVRAMENTO CONDICIONAL O livramento condicional é uma forma de liberdade antecipada em que o preso será posto em liberdade antes do término do cumprimento de pena devendo cumprir alguns requisitos art 83 CP Não é um regime prisional