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Direito Processual Penal
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Enunciado Cláudio no dia 22082022 às 20 horas foi flagrado pela Polícia Militar quando saía da agência bancária do Banco Pan localizada no centro da cidade do Rio de Janeiro de posse de equipamentos tipo serrote chave de fenda e alicate A Polícia Militar foi acionada por vigilantes da agência que remotamente por meio de câmeras de segurança acompanharam a ação de Cláudio que tentou utilizar o serrote para romper a placa de aço e assim ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência Após 30 minutos de tentativas Cláudio deixou a agência momento em que já ao lado de fora fora abordado pelos policiais militares Com base em tais fatos e constando como elemento a agênci m1 moment roduzido no inquérito apenas a oitiva do acusado e dos policiais Cláudio foi denunciado com incurso nas penas do Art 155 informativo produzido no inquérito apenas a oitiva do acusado e dos policiais Cláudio foi denunciado com incurso nas penas do Art 155 4º inciso I e do Art 14 Inciso II ambos do Código Penal A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 3ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro RJ Cláudio obteve liberdade provisória na audiência de custódia realizada no dia seguinte à prisão em flagrante A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na audiência incluindo as do policial militar e chave de fenda refutou o interrogatório do réu que confessou a tentativa de arrombamento da caixa eletrônico Afirmou que apenas conseguiu realizar aranhões na romper a ferragem da caixa ou abrir os parafusos mas após cerca de 30 minutos dentro da agência do lado de fora foi abordado por policiais proteção de aço existente razão pela qual paralisou a ação e saiu da agência quando então Finalizada a instrução o Ministério Público não requereu a produção de outras provas Em diligência requerida pela defesa foi juntado aos autos um ofício do Banco Pan que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço iumne à ação mecânica por força humana e que o ocupado não logrou identificar a estrutura da caixa eletrônico Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação a qual postulou pela manutenção da decisão nos termos apresentados OAI advogados apresent na condição de advogado a de Cláudio perante a Justiça cabível diferente do habeas corpus e embargo de declaração expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação devendo segunda a sextafeira serem considerados dias úteis em todo o país 15092023 terçafeira Considerando apenas as informações exposas presentes na condição de advogado a de Cláudio perante a Justiça cabível diferende do habeas corpus e embargo de declaração expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação devendo segunda a sextafeira serem considerados dias úteis em todo o país AO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRORJ Processo n CLÁUDIO já qualificado nos autos por intermédio de seu advogado que ao final assina vem perante Vossa Excelência apresentar com fundamento no art 402 3 cc art 404 pú todos do CPP ALEGAÇÃO FINAL EM FORMA DE MEMORIAL pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Tempestividade O acusado foi intimado da decisão no dia 15092023 sendo o prazo para apresentar alegações finais de é de 5 dias corridos conforme o art 403 3 do CPP Nesse sentido o prazo fatal para a manifestação da presente é dia 20092023 Portanto tempestivo II Dos fatos O acuso foi preso em flagrante no dia 22082022 quando tentou utilizar o serrote para romper a placa de aço e assim ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência bancária Após 30 minutos de tentativas o acusado deixou a agência momento em que a polícia o prendeu Ele foi denunciado pelos crimes do art 155 4 I e art 14 II do CP A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva tendo sido ouvidos os policiais militares e em seguida realizado o interrogatório do réu que confessou a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico Afirmou que apenas realizou arranhões ao caixa Em diligência requerida pela defesa foi juntado aos autos um ofício do Banco Pan que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço imune à ação mecânica por força humana e que o acusado não logrou danificar a sua estrutura III Do direito Inicialmente cumpre salientar que o presente se configura crime impossível nos termos do art 17 do CP uma vez que conforme declaração da vítima o caixa eletrônico seria imune a ação humana De modo que jamais o réu poderia lograr o crime imputado Assim com fulcro no art 386 III do CPP a absolvição do acusado é medida que se impõe Subsidiariamente caso seja o entendimento do magistrado pela condenação devese ponderar que não é o caso de tentativa já que o acusado desistiu do prosseguimento ao crime por sua própria vontade Nesse sentido aplicase o art 15 do CP em que o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução só respondendo pelos atos praticados Nesse sentido ainda que se considere isso em resposta da vítima aduz que não logrou êxito em danificar o caixa eletrônico e que por isso não haveria qualquer crime a condenálo pugnando pela absolvição nos termos do mesmo artigo Por fim em sendo diverso o entendimento requer a desconfiguração do crime qualificado para o simples nos termos do art 155 caput em razão da ausência das causas qualificadores no presente caso IV Dos pedidos Diante do exposto requer a Que seja o acusado absolvido nos termos do art 386 III do CPP b Subsidiariamente requer a qualificação do crime para a sua forma simples nos termos do art 155 caput do CP Nestes termos Pede o deferimento Rio de Janeiro 20092023 ADVOGADO OABUF
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Penal A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 3ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro RJ Cláudio obteve liberdade provisória na audiência de custódia realizada no dia seguinte à prisão em flagrante A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na audiência incluindo as do policial militar e chave de fenda refutou o interrogatório do réu que confessou a tentativa de arrombamento da caixa eletrônico Afirmou que apenas conseguiu realizar aranhões na romper a ferragem da caixa ou abrir os parafusos mas após cerca de 30 minutos dentro da agência do lado de fora foi abordado por policiais proteção de aço existente razão pela qual paralisou a ação e saiu da agência quando então Finalizada a instrução o Ministério Público não requereu a produção de outras provas Em diligência requerida pela defesa foi juntado aos autos um ofício do Banco Pan que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço iumne à ação mecânica por força humana e que o ocupado não logrou identificar a estrutura da caixa eletrônico Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação a qual postulou pela manutenção da decisão nos termos apresentados OAI advogados apresent na condição de advogado a de Cláudio perante a Justiça cabível diferente do habeas corpus e embargo de declaração expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação devendo segunda a sextafeira serem considerados dias úteis em todo o país 15092023 terçafeira Considerando apenas as informações exposas presentes na condição de advogado a de Cláudio perante a Justiça cabível diferende do habeas corpus e embargo de declaração expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação devendo segunda a sextafeira serem considerados dias úteis em todo o país AO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRORJ Processo n CLÁUDIO já qualificado nos autos por intermédio de seu advogado que ao final assina vem perante Vossa Excelência apresentar com fundamento no art 402 3 cc art 404 pú todos do CPP ALEGAÇÃO FINAL EM FORMA DE MEMORIAL pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Tempestividade O acusado foi intimado da decisão no dia 15092023 sendo o prazo para apresentar alegações finais de é de 5 dias corridos conforme o art 403 3 do CPP Nesse sentido o prazo fatal para a manifestação da presente é dia 20092023 Portanto tempestivo II Dos fatos O acuso foi preso em flagrante no dia 22082022 quando tentou utilizar o serrote para romper a placa de aço e assim ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência bancária Após 30 minutos de tentativas o acusado deixou a agência momento em que a polícia o prendeu Ele foi denunciado pelos crimes do art 155 4 I e art 14 II do CP A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva tendo sido ouvidos os policiais militares e em seguida 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desiste de prosseguir na execução só respondendo pelos atos praticados Nesse sentido ainda que se considere isso em resposta da vítima aduz que não logrou êxito em danificar o caixa eletrônico e que por isso não haveria qualquer crime a condenálo pugnando pela absolvição nos termos do mesmo artigo Por fim em sendo diverso o entendimento requer a desconfiguração do crime qualificado para o simples nos termos do art 155 caput em razão da ausência das causas qualificadores no presente caso IV Dos pedidos Diante do exposto requer a Que seja o acusado absolvido nos termos do art 386 III do CPP b Subsidiariamente requer a qualificação do crime para a sua forma simples nos termos do art 155 caput do CP Nestes termos Pede o deferimento Rio de Janeiro 20092023 ADVOGADO OABUF