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Direito ·

Direito Processual Penal

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Estrutura da Peça DIFERENÇAS 1º Na QUALIFICAÇÃO precisamos qualificar o QUERELANTE e o QUERELADO é mais parecido com a peça inicial do processo civil 2º Na QUALIFICAÇÃO sempre colocar procuração com poderes especiais em anexo art 44 do CPP 3º Na Queixa nós queremos a condenação do querelado então precisamos sempre buscar qualificadoras agravantes e causas de aumento de pena Qualificadoras a lei traz penas distintas à figura mais gravosa ou seja a pena da figura simples é aumentada e a pena da figura mais gravosa é diferente da pena da figura simples Agravantes a lei só fala que vai aumentar a pena da figura simples mas não diz em quanto A pena da figura simples é aumentada mas a pena da figura mais gravosa é a mesma da figura simples Causas de aumento de pena a lei determina que a pena da figura simples seja aumentada em determinada fração Fundamentar que as hipóteses de rejeição previstas no art 395 CPP não estão presentes Art 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando I for manifestamente inepta II faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou III faltar justa causa para o exercício da ação penal