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Direito Tributário

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2019 Direito tributário e empresarial Profª Gabriela Wolff Profª Ana Paula Tabosa dos Santos Sanches Prof Anderson de Miranda Gomes Copyright UNIASSELVI 2019 Elaboração Profª Gabriela Wolff Profª Ana Paula Tabosa dos Santos Sanches Prof Anderson de Miranda Gomes Revisão Diagramação e Produção Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI Ficha catalográfica elaborada na fonte pela Biblioteca Dante Alighieri UNIASSELVI Indaial Impresso por W855d Wolff Gabriela Direito tributário e empresarial Gabriela Wolff Ana Paula Tabosa dos Santos Anderson de Miranda Gomes Indaial UNIASSELVI 2019 204 p il ISBN 9788551502495 1Direito empresarial Brasil 2Direito tributário Brasil I Wolff Gabriela II Sanches Ana Paula Tabosa dos Santos III Gomes Anderson de Miranda IV Centro Universitário Leonardo Da Vinci CDD 34681065 III apresentação Prezado acadêmico Iniciamos os estudos de Direito Tributário e Empresarial Na Unidade 1 estudaremos o conceito as fontes do Direito Tributário como se aplica e integra esta legislação específica A Unidade 2 é dedicada ao estudo do conceito e classificação dos tributos da competência tributária e das limitações a este poder Também nesta unidade estudaremos a obrigação tributária e o lançamento tributário Já na Unidade 3 voltada ao Direito Empresarial estudaremos seu conceito a figura do empresário e suas características bem como a estrutura das sociedades empresárias os títulos de crédito e o procedimento para a recuperação das empresas Desejamos a você uma trajetória de sucesso Bons estudos IV Você já me conhece das outras disciplinas Não É calouro Enfim tanto para você que está chegando agora à UNIASSELVI quanto para você que já é veterano há novidades em nosso material Na Educação a Distância o livro impresso entregue a todos os acadêmicos desde 2005 é o material base da disciplina A partir de 2017 nossos livros estão de visual novo com um formato mais prático que cabe na bolsa e facilita a leitura O conteúdo continua na íntegra mas a estrutura interna foi aperfeiçoada com nova diagramação no texto aproveitando ao máximo o espaço da página o que também contribui para diminuir a extração de árvores para produção de folhas de papel por exemplo Assim a UNIASSELVI preocupandose com o impacto de nossas ações sobre o ambiente apresenta também este livro no formato digital Assim você acadêmico tem a possibilidade de estudálo com versatilidade nas telas do celular tablet ou computador Eu mesmo UNI ganhei um novo layout você me verá frequentemente e surgirei para apresentar dicas de vídeos e outras fontes de conhecimento que complementam o assunto em questão Todos esses ajustes foram pensados a partir de relatos que recebemos nas pesquisas institucionais sobre os materiais impressos para que você nossa maior prioridade possa continuar seus estudos com um material de qualidade Aproveito o momento para convidálo para um batepapo sobre o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes ENADE Bons estudos NOTA Olá acadêmico Você já ouviu falar sobre o ENADE Se ainda não ouviu falar nada sobre o ENADE agora você receberá algumas informações sobre o tema Ouviu falar Ótimo este informativo reforçará o que você já sabe e poderá te trazer novidades Vamos lá Qual é o significado da expressão ENADE EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES Em algum momento de sua vida acadêmica você precisará fazer a prova ENADE Que prova é essa É obrigatória organizada pelo INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Quem determina que esta prova é obrigatória O MEC Ministério da Educação O objetivo do MEC com esta prova é o de avaliar seu desempenho acadêmico assim como a qualidade do seu curso Fique atento Quem não participa da prova fica impedido de se formar e não pode retirar o diploma de conclusão do curso até regularizar sua situação junto ao MEC Não se preocupe porque a partir de hoje nós estaremos auxiliando você nesta caminhada Você receberá outros informativos como este complementando as orientações e esclarecendo suas dúvidas Você tem uma trilha de aprendizado do ENADE receberá emails SMS seu tutor e os profissionais do polo também estarão orientados Participará de webconferências entre outras tantas atividades para que esteja preparado para mandar bem na prova ENADE Nós aqui no NEAD e também a equipe no polo estamos com você para vencermos este desafio Conte sempre com a gente para juntos mandarmos bem no ENADE VII UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 1 TÓPICO 1 CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 3 1 INTRODUÇÃO 3 2 CONCEITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO 3 21 DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO 5 22 DIREITO TRIBUTÁRIO COMO RAMO DO DIREITO PÚBLICO 6 23 RELAÇÕES DO DIREITO TRIBUTÁRIO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO 7 RESUMO DO TÓPICO 1 15 AUTOATIVIDADE 16 TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 17 1 INTRODUÇÃO 17 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 18 21 EMENDAS CONSTITUCIONAIS 19 3 LEI ORDINÁRIA 22 4 MEDIDAS PROVISÓRIAS 23 5 LEIS DELEGADAS 25 6 RESOLUÇÕES E DECRETOS LEGISLATIVOS 26 7 DECRETOS REGULAMENTARES 27 8 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS 28 9 NORMAS COMPLEMENTARES 29 91 ATOS NORMATIVOS 31 92 DECISÕES ADMINISTRATIVAS 32 93 PRÁTICAS REITERADAS 32 94 CONVÊNIOS 32 RESUMO DO TÓPICO 2 34 AUTOATIVIDADE 35 TÓPICO 3 INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA 37 1 INTRODUÇÃO 37 2 NOÇÕES DE INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO 37 3 INTEGRAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO 38 31 ANALOGIA 39 32 PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 39 33 PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO 41 34 EQUIDADE 42 4 PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PRIVADO 43 5 INTERPRETAÇÃO LITERAL 43 6 INTERPRETAÇÃO BENIGNA 44 RESUMO DO TÓPICO 3 46 AUTOATIVIDADE 47 sumário VIII TÓPICO 4 VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 49 1 INTRODUÇÃO 49 2 VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 49 21 VIGÊNCIA NO ESPAÇO 50 22 VIGÊNCIA NO TEMPO 51 3 APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 52 31 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 53 LEITURA COMPLEMENTAR 55 RESUMO DO TÓPICO 4 60 AUTOATIVIDADE 61 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 63 TÓPICO 1 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 65 1 INTRODUÇÃO 65 2 CONCEITO DE TRIBUTO 65 3 CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 66 31 IMPOSTOS 67 32 TAXAS 69 33 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 71 34 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS 73 35 CONTRIBUIÇÕES 74 RESUMO DO TÓPICO 1 77 AUTOATIVIDADE 78 TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR 81 1 INTRODUÇÃO 81 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA 81 21 CLASSIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS 82 211 Competência Privativa 82 212 Competência ComumConcorrente 83 213 Competência Cumulativa 83 214 Competência Residual 84 215 Competência Extraordinária 84 3 LIMITES NO PODER DE TRIBUTAR 85 31 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 86 32 PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL 87 33 PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE 90 34 PRINCÍPIO DA ISONOMIA 91 35 PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA 92 36 PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE CONFISCO 93 37 PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO DE BENS E PESSOAS 93 4 IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS 94 41 IMUNIDADE DAS ENTIDADES POLÍTICASRECÍPROCA 95 42 IMUNIDADE AOS TEMPLOS DE QUALQUER NATUREZA 95 43 IMUNIDADE AOS PARTIDOS POLÍTICOS SINDICATOS DE EMPREGADOS ÀS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 96 44 IMUNIDADE À IMPRENSA 97 45 IMUNIDADE MUSICAL 97 RESUMO DO TÓPICO 2 98 AUTOATIVIDADE 99 IX TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 101 1 INTRODUÇÃO 101 2 ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 101 21 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E FATO GERADOR 102 22 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 104 221 Sujeitos da obrigação tributária 104 222 Responsabilidade tributária 105 223 Objeto e causa da obrigação tributária 107 3 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO 108 4 CRÉDITO TRIBUTÁRIO 109 41 SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 110 42 EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 111 43 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 112 5 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL 115 6 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 118 7 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 119 LEITURA COMPLEMENTAR 121 RESUMO DO TÓPICO 3124 AUTOATIVIDADE 125 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 127 TÓPICO 1 BREVE HISTÓRICO SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL 129 1 INTRODUÇÃO 129 2 A TEORIA DA EMPRESA 131 3 A EMPRESA 132 4 O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 133 41 PROIBIDOS DE EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL 134 5 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI 135 51 REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA SER TITULAR DE EIRELI 136 6 EMPRESÁRIOS RURAIS 138 7 MICROEMPRESÁRIOS E EMPRESÁRIOS DE PEQUENO PORTE 139 RESUMO DO TÓPICO 1142 AUTOATIVIDADE 143 TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 145 1 INTRODUÇÃO 145 2 SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO SPE 146 21 DIFERENÇA ENTRE SPE E CONSÓRCIO CONTRATUAL 147 3 SOCIEDADES PERSONIFICADAS E NÃO PERSONIFICADAS 147 31 SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS OU DESPERSONIFICADAS 148 311 Sociedade em Comum 148 312 Sociedade em Conta de Participação 150 32 SOCIEDADES PERSONIFICADAS 151 321 Sociedades Simples 152 322 Sociedades Empresárias 154 3221 Sociedades Empresárias Limitadas 155 3222 Sociedade Anônima SA 158 3223 Sociedade em Nome Coletivo 161 3224 Sociedade em Comandita Simples 162 3225 Sociedade em Comandita por Ações 163 RESUMO DO TÓPICO 2165 AUTOATIVIDADE 166 X TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 167 1 INTRODUÇÃO 167 2 O SURGIMENTO DO CRÉDITO 167 3 CONCEITO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO DE CRÉDITO 169 4 CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO 171 5 CONCEITOS IMPORTANTES LIGADOS AOS TÍTULOS DE CRÉDITO 172 51 ENDOSSO 172 52 AVAL 173 53 PROTESTO 174 54 PRESCRIÇÃO 175 6 TÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIE175 61 LETRA DE CÂMBIO 176 62 NOTA PROMISSÓRIA 177 63 CHEQUES 179 64 DUPLICATA 182 7 DA RECUPERAÇÃO DA EMPRESA183 71 DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL 183 72 DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 186 8 FALÊNCIA 187 LEITURA COMPLEMENTAR 190 RESUMO DO TÓPICO 3193 AUTOATIVIDADE 194 REFERÊNCIAS 197 1 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM PLANO DE ESTUDOS A partir do estudo desta unidade você será capaz de entender o conceito de direito tributário suas principais fontes e a sua relação com os outros ramos do direito compreender a legislação tributária sua vigência e aplicação sua interpretação e integração ao caso concreto a ponto de facilitar no seu dia a dia profissional Esta unidade está dividida em quatro tópicos No final de cada um deles você encontrará atividades com o objetivo de reforçar o conteúdo apresentado TÓPICO 1 CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO TÓPICO 3 INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA TÓPICO 4 VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 3 TÓPICO 1 UNIDADE 1 CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 1 INTRODUÇÃO A denominação direito tributário está consagrada no direito brasileiro sendo a expressão mais adequada segundo o entendimento majoritário dos estudiosos do assunto Por outro lado assevera Difini 2006 que em outros países é utilizado o termo direito fiscal como no direito francês droit fiscal inglês fiscal law bem como em Portugal que segundo estudiosos limita o ramo jurídico ao estudo de um só dos polos o polo ativo da relação jurídica tributária qual seja o fisco desprezando o outro no qual se encontra o sujeito passivo contribuinte eou responsável Assim a terminologia direito tributário para a denominação do ramo jurídico objeto de nosso estudo vem sendo adotada em nosso direito desde a Emenda Constitucional no 18 de 1965 que organizou o Sistema Tributário Nacional Daí passou à Lei nº 517266 o Código Tributário Nacional e às constituições subsequentes BRASIL1966 A Constituição Federal de 1988 no Capítulo I artigos 145 a 162 do Título VI cuida do Sistema Tributário Nacional BRASIL 1988 2 CONCEITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO O conceito de tributo encontrase descrito no artigo 3º do Código Tributário Nacional Lei no 51721966 o qual traduz que Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 4 FIGURA 1 CONCEITO DE TRIBUTO Prestação Pecuniária deve ser paga em dinheiro Prestação compulsória o pagamento é obrigatório Prestação que não constitui sanção por ao ilícito o pagamento não tem intenção de penalidade Prestação cobrada por atividade vinculada o contribuinte está obrigado a pegar o tributo e o fisco não pode se recusar a cobrar o tributo devido TRIBUTO Prestação instituída por lei FONTE Os autores Existe discordância na doutrina quanto ao conceito de Direito Tributário entre as diversas conceituações cada autor escolhe certos elementos que considera mais significativos para chegar ao conceito MAZZA 2018 Para Souza 1993 p 40 um dos percursores da ciência tributária no Brasil Direito Tributário é o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos De acordo com Machado 2004 p 63 defensor de uma concepção mais garantista é o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o Fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie limitando o poder de limitar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder Torres 2006 p 35 por sua vez adota uma conceituação objetiva funcional voltada para as atividades estatais que são objeto do ramo Direito Tributário é o conjunto de normas e princípios que regulam a atividade financeira relacionada com a instituição e cobrança de tributos impostos taxas contribuições e empréstimos compulsórios TÓPICO 1 CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 5 Para Carvalho 2004 p 4 direito tributário positivo é o ramo didaticamente autônomo do direito integrado pelo conjunto de proposições jurídiconormativas que correspondam direta ou indiretamente à instituição arrecadação e fiscalização de tributos A análise dos conceitos anteriormente apresentados permite identificar alguns elementos fundamentais isto é núcleos conceituais que são úteis para formar uma compreensão mais detalhada do que é o direito tributário MAZZA 2018 Confira no quadro a seguir QUADRO 1 ANÁLISE DO CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO Atividade financeira para obtenção de rendimentos Finalidade essencial à captação de recursos para custeio do Estado Limite do poder de tributar e proteção do cidadão Regrar as atividades fiscais estabelecendo restrições ao poder de cobrar tributos como forma de proteger os direitos do contribuinte Instituição e cobrança de tributos Estabelecer tributos cobrança de tributos fiscalização do pagamento do tributo Autônomo Ramo didaticamente autônomo o direito em si considerado como o conjunto de regras impostas pelo Estado Disciplina jurídica de tributos O direito tributário constitui um ramo jurídico integralmente construído em torno de um único instituto o tributo FONTE Adaptado de Mazza 2018 A partir das conceituações dos autores citados Podemos dizer que o direito tributário é o ramo de direito público que estuda princípios e normas disciplinadoras do exercício das atividades de instituição cobrança e fiscalização de tributos Desta forma quando o dinheiro do contribuinte ingressa nos cofres públicos termina o direito tributário e começa o direito financeiro MAZZA 2018 21 DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO São frequentes as confusões envolvendo os conceitos de direito tributário e direito financeiro O direito financeiro é o ramo do direito público domínio deontológico ciência do dever e da obrigação que tem por objeto a disciplina jurídica das atividades jurídicas do Estado com exceção daquelas de natureza tributária A exceção das atividades de natureza tributárias é relevante porque essas atividades de criação cobrança e fiscalização de tributos também são atividades financeiras do Estado mas pertencem ao objeto específico do direito tributário e foram extintas do direito financeiro MAZZA 2018 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 6 Desse modo as atividades financeiras compreendidas no objeto do direito financeiro são despesa pública receita pública crédito público e orçamento público Confira a tabela a seguir TABELA 1 COMPARATIVO DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO FINANCEIRO Direito Tributário Direito Financeiro Ramo do direito público Ramo do direito público Conjunto de princípios e normas que regula as relações jurídicas entre Estado e o particular Conjunto de princípios e normas que regula a atividade financeira do Estado Atividades de instituição cobrança e fiscalização de tributos Despesa pública receita pública crédito público e orçamento público FONTE Adaptado de Mazza 2018 22 DIREITO TRIBUTÁRIO COMO RAMO DO DIREITO PÚBLICO O direito tributário classificase como ramo do direito público à medida em que desenvolve a criação cobrança e fiscalização de tributos que são atividades que o ordenamento jurídico brasileiro define como próprias de Estado FIGURA 2 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO Direito Público Criação cobrança e fiscalização de tributos Direito Obrigacional Relação jurídica entre o fisco e a contribuinte Direito Comum Aplicável à generalidade das pessoas Direito Material Natureza substancial ou formal FONTE Os autores Por estabelecer uma atividade de natureza formal o direito tributário é ramo de direito material obrigacional na relação jurídica ligando o fisco ao contribuinte direito comum no sentido de ser aplicável à generalidade das pessoas TÓPICO 1 CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 7 23 RELAÇÕES DO DIREITO TRIBUTÁRIO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO O direito tributário tem autonomia didática possuindo princípios próprios e técnicas especificas para compreensão do seu objeto criação cobrança e fiscalização de tributos Embora seja autônomo o direito tributário tem diversos pontos de conexão com outras disciplinas jurídicas MAZZA 2018 conforme será visto a seguir O direito financeiro é o estudo da normatização das atividades financeiras do Estado Assim entendese que a criação cobrança e fiscalização de tributos são atividades materialmente financeiras mas que foram subtraídas do campo de interesse do direito financeiro para integrar pelo processo de especialização o objeto do direito tributário MAZZA 2018 FIGURA 3 DIREITO FINANCEIRO Direito Financeiro Destinação do dinheiro arrecadado pelo fisco FONTE Os autores O direito constitucional versa sobre o Sistema Tributário Nacional abrangendo os artigos 145 a 162 da Constituição Federal de 1988 BRASIL 1988 implicando a constitucionalização dos seguintes temas tributários a Espécies de tributos arts 145 148 149 e 195 Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos I impostos II taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição III contribuição de melhoria decorrente de obras públicas 1º Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 8 Art 148 A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios I para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b Art 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos arts 146 III e 150 I e III e sem prejuízo do previsto no art 195 6º relativamente às contribuições a que alude o dispositivo 1º Os Estados o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição cobrada de seus servidores para o custeio em benefício destes do regime previdenciário de que trata o art 40 cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União Nova redação dada pela EC 4103 Redação original 1º Os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição cobrada de seus servidores para o custeio em benefício destes de sistemas de previdência e assistência social Parágrafo renomeado pela EC nº 3301 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo 2º acrescentado pela EC 3301 I não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação II incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços Nova redação dada ao inciso pela EC 4203 Redação original II poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados gás natural e seus derivados e álcool combustível III poderão ter alíquotas a ad valorem tendo por base o faturamento a receita bruta ou o valor da operação e no caso da importação o valor aduaneiro b específica tendo por base a unidade de medida adotada 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica na forma da lei 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez Art 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais Vide Emenda Constitucional nº 20 de 1998 b Reserva de Lei complementar art 146 Art 146 Cabe à lei complementar I dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios II regular as limitações constitucionais ao poder de tributar III estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies bem como em relação aos impostos discriminados nesta Constituição a dos respectivos fatos geradores bases de cálculo e contribuintes b obrigação lançamento crédito prescrição e decadência tributários TÓPICO 1 CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 9 c adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas d definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art 155 II das contribuições previstas no art 195 I e 12 e 13 e da contribuição a que se refere o art 239 Redação dada à alínea d do inciso III e ao p único e seus incisos pela EC 4203 c Competência tributária arts 147 153 155 e 156 Art 147 Competem à União em Território Federal os impostos estaduais e se o Território não for dividido em Municípios cumulativamente os impostos municipais ao Distrito Federal cabem os impostos municipais Art 153 Compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros II exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados III renda e proventos de qualquer natureza IV produtos industrializados V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários VI propriedade territorial rural VII grandes fortunas nos termos de lei complementar Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre Nova redação dada ao artigo pela EC 393 I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior III propriedade de veículos automotores Art 156 Compete aos Municípios instituir impostos sobre I propriedade predial e territorial urbana II transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição III serviços de qualquer natureza não compreendidos no art 155 II definidos em lei complementar Nova redação dada ao inciso pela EC 393 d Princípios art 150 Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios I exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça II instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos III cobrar tributos a em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado b no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou c antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou observado o disposto na alínea b Nova redação dada à alínea pela EC 4203 IV utilizar tributo com efeito de confisco V estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 10 tributos interestaduais ou intermunicipais ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público VI instituir impostos sobre a patrimônio renda ou serviços uns dos outros b templos de qualquer culto c patrimônio renda ou serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações das entidades sindicais dos trabalhadores das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos atendidos os requisitos da lei d livros jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão e fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser Acrescentado pela EC 7513 e Imunidades art 150 VI Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios VI instituir impostos sobre f Tributação de guerra arts 148 I e 154 II Art 148 A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios I para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência Art 154 A União poderá instituir II na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária os quais serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação g Regime do Simples Nacional art 146 parágrafo único Art 146 Cabe à lei complementar Parágrafo único A lei complementar de que trata o inciso III d também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios observado que I será opcional para o contribuinte II poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado III o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata vedada qualquer retenção ou condicionamento IV a arrecadação a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados adotado cadastro nacional único de contribuintes Além desses temas o constituinte incluiu no Sistema Tributário Nacional as regras de repartição de receitas tributárias arts 157 e 158 tema que na verdade pertence ao objeto específico do direito financeiro MAZZA 2018 Primeiramente as relações do direito tributário com o direito constitucional decorrem principalmente do fato de que a Constituição contém as bases do ordenamento jurídico é nela que se encontra o próprio fundamento de validade do tributo a outorga de competência tributária para as várias pessoas políticas União estados Distrito Federal e municípios e por fim define os TÓPICO 1 CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 11 lineamentos básicos do sistema tributário nacional os princípios constitucionais tributários as limitações ao poder de tributar a discriminação de rendas e a repartição das receitas tributárias É também na Constituição que se regulam os tipos de normas veiculadoras de preceitos tributários e o respectivo campo de atuação ou seja quando a matéria é de competência normativa da lei complementar quais as matérias reservadas à lei ordinária às resoluções do Senado Federal os convênios etc FIGURA 4 DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional A CF88 em seu título V Tributação e Orçamento contribuindo para aproximar o direito tributário e o direito constitucional Direito Administrativo Com exceção da criação de tributos que é função legislativa todas as atividades desempenhadas pela Administração Tributária ou fisco são manifestações da função administrativa regidas pelos princípios e regras do direito administrativo FONTE Os autores O direito administrativo empresta ao direito tributário uma importante base valorativa e principiológica como os princípios administrativos da legalidade impessoalidade segurança jurídica publicidade entre outros A estrutura organizacional e o quadro de pessoal componentes da administração tributária estão subordinados ao regramento do direito administrativo Temse que toda a operação visando à arrecadação e fiscalização de tributos opera por intermédio dos órgãos que compõem a administração pública do Estado cuja atuação é regida pelo direito administrativo Tal determinação emana do próprio conceito de tributo dado pelo Código Tributário Nacional BRASIL 1966a FIGURA 5 DIREITO ADMINISTRATIVO FONTE Os autores UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 12 O direito civil contribui com diversos institutos e conceitos para o direito tributário sendo um ramo de sobreposição porque utiliza conceitos e institutos próprios de outros ramos do direito MAZZA 2018 Em todos os seus setores direitos reais direito das obrigações direito de família direito das sucessões fornece vários conceitos para a lei fiscal Os contratos as relações de família as questões sucessórias e a propriedade tramitam na seara tributária constituindo fatos geradores para a cobrança de tributos Assim por exemplo em torno do contrato de compra e venda de imóvel regulado pelo direito civil a lei tributária pode estruturar uma ou mais relações tributárias passando a exigir o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos de competência dos municípios Já sobre o lucro que o vendedor apure a lei estabelece a obrigação de pagamento do imposto de renda FIGURA 6 DIREITO CIVIL Direito Civil Utiliza diversos institutos e conceitos Exemplo o legislador define como hipótese de incidência de IPTU ser proprietário de imóvel predial e território urbano os conceitos de proprietário e imóvel são provenientes do direito civil FONTE Os autores O direito penal tem relação com o direito tributário especialmente a existência dos chamados crimes contra a ordem tributária tipificados na Lei no 813790 que revogou a antiga Lei de Sonegação Fiscal 472965 O crime mais importante definido na Lei é o de supressão ou redução de tributo MAZZA 2018 Além de sancionar criminalmente os ilícitos tributários considerados mais graves como sonegação fiscal apropriação indébita em matéria tributária etc que constituem objeto do direito penal tributário fornece ao direito dos tributos um conjunto de princípios extremamente útil no campo das infrações e penalidades fiscais de caráter não delituoso como in dúbio pro reo e a retroatividade benigna retroatividade de disposição legal sobre infração tributária mais favorável ao infrator TÓPICO 1 CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 13 Direito Penal Existência dos chamados crimes contra a ordem tributária tipificados na Lei nº 813790 Direito Processual Penal Ritos utilizados para apuração e o julgamento dos crimes contra a ordem tributária FIGURA 7 DIREITO PENAL FONTE Os autores O direito processual penal colabora com os seus ritos utilizados para apuração e julgamento dos crimes contra a ordem tributária sendo um ramo do direito público com o qual o direito tributário tem uma relação de proximidade e colaboração MAZZA 2018 FIGURA 8 DIREITO PROCESSUAL PENAL FONTE Os autores O direito empresarial possui pontos de conexão com o direito tributário especialmente no que diz respeito ao tema da responsabilidade tributária MAZZA 2018 FIGURA 9 DIREITO EMPRESARIAL Direito Empresarial Responsabilidade tributária nas transformações empresariais no trespasse empresarial e desconsideração da personalidade jurídica para fins tributários FONTE Os autores UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 14 Direito Processual Civil Estabelece o devido processo legal para cobrança judicial de tributos bem como para propositura de ações em defesa do contribuinte Direito Internacional Público Celebração de Tratados e Convenções internacionais versando sobre questões tributárias O direito processual civil define as normas adjetivas formais a serem observadas quando a questão tributária material for levada a juízo pelo contribuinte ou pelo fisco MAZZA 2018 FIGURA 10 DIREITO PROCESSUAL CIVIL FONTE Os autores O direito internacional público relacionase ao direito tributário com a celebração de tratados e convenções internacionais versando sobre questões tributárias A participação do Brasil no Mercosul tem criado novos desafios envolvendo tributação internacional especialmente ao equilíbrio da balança comercial nas importações e exportações MAZZA 2018 FIGURA 11 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO FONTE Os autores Desta forma quanto ao caráter relativo da autonomia de qualquer ramo do direito sempre que se estuda essa questão devese levar em consideração que todos se interrelacionam mantendo entre si correlações que configuram a unidade do sistema jurídico Logicamente disso não escapa o direito tributário que se vale das construções elaboradas por outros segmentos do direito para sobre elas estruturar as relações tributárias 15 Neste tópico você aprendeu que O direito tributário na forma adotada pelo direito brasileiro decorre de uma complexa construção jurídica cujos parâmetros são estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 O direito tributário é um ramo do direito público em razão do claro interesse do Estado na arrecadação dos tributos perante os particulares O direito tributário mantém estreitas relações com o direito constitucional financeiro administrativo penal processual e com o direito privado RESUMO DO TÓPICO 1 16 1 Descreva as diferenças entre o direito tributário e o direito financeiro 2 O direito tributário tem diversos pontos de conexão com outros ramos do direito Com base nessa afirmativa descreva as disciplinas jurídicas que envolvem o direito tributário AUTOATIVIDADE 17 TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO UNIDADE 1 1 INTRODUÇÃO Quando a palavra fonte é utilizada sob a ótica jurídica adquire sentido próprio e especial significando o nascedouro o que determina as regras norteadoras de determinado instituto A expressão fontes do direito segundo Moraes apud ROSA JÚNIOR 1991 p 134 é empregada com o significado de ponto originário de onde provém ou nasce a norma jurídica sendo expressão sinônima de causas de nascimento do direito correspondendo pois aos processos de criação das normas jurídicas De acordo com a lição de Carvalho 2004 p 4 as fontes do direito devem ser compreendidas como focos ejetores de regras jurídicas isto é os órgãos habilitados pelo sistema para produzirem normas numa organização escalonada As fontes são portanto o modo de expressão do direito Em sistemas de direito escrito como o brasileiro a fonte básica do direito é a lei Tal concepção é ainda mais importante no direito tributário uma vez que é regido pelo princípio da legalidade Sobre a legislação tributária assim estabelece o art 96 do Código Tributário Nacional Art 96 A expressão legislação tributária compreende as leis os tratados e as convenções internacionais os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes BRASIL 1966a ATENCAO A doutrina e a jurisprudência exercem também no campo tributário sua importância na construção do direito mas com influência mais restrita em virtude do princípio da estrita legalidade dos tributos Cabe salientar a diferença entre legislação tributária e Lei tributária Conforme quadro a seguir UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 18 QUADRO 2 CONCEITOS DE LEGISLAÇÃO E LEI TRIBUTÁRIA Legislação Tributária Lei Tributária Conceito abrangente Conceito restrito Inclui leis tratados convenções internacionais decretos e normas complementares atos normativos decisões do fisco convênios e costumes Somente leis em sentido formal emanadas do Parlamento ordinárias complementares emendas constitucionais Fonte da obrigação tributária acessória Fonte da obrigação tributária principal FONTE Mazza 2018 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 O substantivo fonte pode evidenciar vários sentidos dependendo da interpretação que se lhe atribui Comumente poderíamos entendêlo como aquilo que origina ou produz origem causa AURÉLIO 2010 Contudo quando a expressão fonte é utilizada sobre o ponto de vista jurídico adquire sentido próprio e específico significando a origem das regras norteadoras de determinado instituto Fontes do direito são centros criadores de regras jurídicas no direito tributário podemos encontrar as seguintes fontes materiais reais e formais primárias e secundárias Fontes materiais são os órgãos habilitados pelo sistema para produção de normas tributárias assim como os acontecimentos sociais relevantes para criação de regras jurídicas Exemplo Congresso Nacional Assembleias Legislativas Câmaras Municipais Presidência da República na edição de medidas provisórias tributárias MAZZA 2018 Fontes formais são os veículos introdutores de normas tributárias como as leis ordinárias as leis complementares as medidas provisórias a Constituição Federal etc As fontes formais se dividem em primárias e secundárias MAZZA 2018 TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 19 FIGURA 12 FONTES FORMAIS FONTES FORMAIS Primárias conhecidas também como principais ou imediatas são aquelas que podem criar efetivamente regras jurídicas inovando em caráter originário na ordem jurídica Exemplo leis medidas provisórias emendas constitucionais Secundárias conhecidas também como acessórios ou mediatas são aquelas que podem somente detalhar regras introduzidas pelas fontes primárias Exemplo decretos regulamentos instruções normativas portarias ministeriais FONTE Mazza 2018 Ainda que abstratamente encontramos na Carta da República a descrição de vários tributos sendo estabelecidas ainda referências aos impostos às taxas e às hipóteses em que estas são admitidas à contribuição de melhoria e seus pressupostos e ao delineamento dos empréstimos compulsórios Por outro lado é importante salientar que a Constituição Federal embora seja considerada a principal lei tributária não cria tributos A competência tributária para tal é da lei infraconstitucional Contudo é na Constituição que encontramos a delimitação e o fracionamento da competência tributária na qual a União os estados os municípios e o Distrito Federal receberam cada qual um campo tributável próprio Assim a Constituição não criou tributos apenas atribuiu competências para que as pessoas políticas por meio de lei venham a fazêlo 21 EMENDAS CONSTITUCIONAIS As emendas constitucionais podem modificar as regras tributárias contidas no texto constitucional inserindo novos comandos ou suprimindo os já existentes sem violar as Cláusulas Pétreas MAZZA 2018 As Cláusulas Pétreas são consideradas um Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem por Proposta de Emenda à Constituição PEC As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60 4º São elas a forma federativa de Estado o voto direto secreto universal e periódico a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais SENADO 2018 Sucessivas emendas constitucionais já foram promulgadas versando sobre matéria tributária merecendo destaque UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 20 QUADRO 3 EMENDAS CONSTITUCIONAIS Emenda Constitucional no 393 Autorizou a União a instituir o imposto sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira IPMF art 2º da Emenda Art 2º A União poderá instituir nos termos de lei complementar com vigência até 31 de dezembro de 1994 imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira Emenda Constitucional no 1797 Alterou regras de distribuição aos Municípios da receita proveniente da arrecadação do Imposto de Renda art 3º da Emenda A União repassará aos Municípios do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza tal como considerado na constituição dos fundos de que trata o art 159 I da Constituição excluída a parcela referida no art 72 I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Emenda Constitucional no 2098 Modificou o regime constitucional das contribuições sociais art 195 I da CF88 Art 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais Vide Emenda Constitucional nº 20 de 1998 I dos empregadores incidente sobre a folha de salários o faturamento e o lucro Emenda Constitucional no 322001 Alterou o regime das medidas provisórias tributárias art 62 2º da CF88 Em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei devendo submetêlas de imediato ao Congresso Nacional 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos exceto os previstos nos arts 153 I II IV V e 154 II só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada Incluído pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 21 Emenda Constitucional n 332001 Disciplinou a instituição de Cides art 149 2º e alterou regras do ICMS art 155 2º IX da CF88 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos arts 146 III e 150 I e III e sem prejuízo do previsto no art 195 6º relativamente às contribuições a que alude o dispositivo 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo Incluído pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001 Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 de 1993 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 de 1993 IX incidirá também a sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica ainda que não seja contribuinte habitual do imposto qualquer que seja a sua finalidade assim como sobre o serviço prestado no exterior cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria bem ou serviço Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001 Emenda Constitucional n 422003 Modificou o regime da anterioridade tributária art 150 III c da CF88 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos c antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou observado o disposto na alínea b Incluído pela Emenda Constitucional nº 42 de 19122003 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 22 Emenda Constitucional n 552007 Alterou os percentuais de distribuição de receita do IPI art 159 I d da CF88 A União entregará Vide Emenda Constitucional nº 55 de 2007 I do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55 de 2007 d um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano Incluído pela Emenda Constitucional nº 55 de 2007 FONTE Adaptado de Mazza 2018 Assim como ocorre com o próprio texto constitucional as emendas constitucionais não criam tributos pois esta tarefa é exclusiva do legislador ao definir legalmente os cinco aspectos da hipótese de incidência tributária aspecto pessoal material territorial temporal e quantitativo MAZZA 2018 3 LEI ORDINÁRIA O direito tributário em regra é disciplinado por lei ordinária O uso de lei complementar em matéria de tributação constitui exceção Desta maneira as leis ordinárias são o veículo normativo mais importante para disciplina dos temas tributários não gerais de competência federal Neste sentido cabe à lei ordinária disciplinar tudo aquilo que não estiver sobre reserva de lei complementar MAZZA 2018 FIGURA 13 EXEMPLOS DE LEI ORDINÁRIA IPTU CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS TAXAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS Realizada por meio de lei ordinária FONTE Os autores Todavia como ocorre na esfera federal a lei ordinária também é a fonte formal mais importante para o direito tributário nos âmbitos estadual distrital e municipal Compete à Lei Ordinária entre outros temas instituir majorar reduzir e extinguir todos os tributos de competência dos Estados Distrito Federal e Municípios MAZZA 2018 TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 23 4 MEDIDAS PROVISÓRIAS As medidas provisórias constituem inovação da Constituição Federal BRASL1988 sp sendo o seu campo de atuação determinado em seu artigo 62 Vejamos seu teor Art 62 Em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei devendo submetêlas de imediato ao Congresso Nacional 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria a nacionalidade cidadania direitos políticos partidos políticos e direito eleitoral b direito penal processual penal e processual civil c organização do Poder Judiciário e do Ministério Público a carreira e a garantia de seus membros d planos plurianuais diretrizes orçamentárias orçamento e créditos adicionais e suplementares ressalvado o previsto no art 167 3º II que vise à detenção ou sequestro de bens de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro III reservada a lei complementar IV já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos exceto os previstos nos arts 153 I II IV V e 154 II só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada 3º As medidas provisórias ressalvado o disposto nos 11 e 12 perderão eficácia desde a edição se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias prorrogável nos termos do 7º uma vez por igual período devendo o Congresso Nacional disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas delas decorrentes 4º O prazo a que se refere o 3º contar seá da publicação da medida provisória suspendendose durante os períodos de recesso do Congresso Nacional 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação entrará em regime de urgência subsequentemente em cada uma das Casas do Congresso Nacional ficando sobrestadas até que se ultime a votação todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando 7º Prorrogarseá uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que no prazo de sessenta dias contado de sua publicação não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer antes de serem apreciadas em sessão separada pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional 10 É vedada a reedição na mesma sessão legislativa de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo 11 Não editado o decreto legislativo a que se refere o 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservarseão por ela regidas 12 Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória esta manterseá integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 24 A partir da publicação da medida provisória o Congresso Nacional tem prazo de sessenta dias prorrogável uma vez por igual período para aprovála ou rejeitála Sua aprovação poderá ser feita na íntegra ou com alterações Por outro lado havendo a rejeição da Medida Provisória esta não pode ser reeditada Por fim apesar de ter força de lei sua utilização é restrita No campo tributário poderá ser utilizada para a instituição ou majoração de impostos exceto os previstos nos arts 153 I II IV V e 154 II da Constituição da República BRASIL 1966b só produzindo efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele ano em que foi editada Art 153 Compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros II exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados IV produtos industrializados V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários Art 154 A União poderá instituir II na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária os quais serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação No julgamento da ADI no 23912006 o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de existirem medidas provisórias estaduais desde que expressamente previstas na Constituição do respectivo Estadomembro O entendimento baseou se na ausência de proibição na Constituição Federal de 1988 para outras esferas federativas editarem medidas provisórias MAZZA 2018 DICAS Plenário declara constitucional norma catarinense que permite edição de MP pelo Estado Por maioria de ministros o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF declarou constitucional dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina que prevê a possibilidade de o governador daquele estado editar medidas provisórias A decisão de hoje foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2391 ajuizada em 2001 pelo Partido dos Trabalhadores PT contra a Assembleia Legislativa catarinense Alesc No final de maio o julgamento da ADI 2391 foi interrompido após o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes da Rocha Na ocasião já haviam votado a ministra Ellen Gracie relatora da ação e os ministros Sepúlveda Pertence acompanhando o voto da relatora no qual julgou improcedente a ADI e Carlos Ayres Britto que a julgou procedente O julgamento foi retomado em maio com a análise do mérito referente à possibilidade da edição de medida provisória na esfera estadual A relatora lembrou que no julgamento da TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 25 ADI 425 a Corte reconheceu por maioria a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual desde que primeiro esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e segundo sejam observados os princípios e limitações impostas pela Constituição Federal Ellen Gracie citou o voto do relator da ADI 425 ministro Maurício Corrêa aposentado ao afirmar que o parágrafo 1º do artigo 25 da Constituição Federal reservou aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição Quis o constituinte que as unidades federadas pudessem adotar o modelo do processo legislativo admitido para a União uma vez que nada está disposto no ponto que lhes seja vedado De acordo com a relatora se a Constituição Federal não autorizou explicitamente os Estados membros a adotarem medidas provisórias ela ofereceu no entanto forte e significativa indicação quanto a essa possibilidade quando estabeleceu no capítulo referente à organização e regência dos Estados a competência desses entes da federação para explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado na forma da lei vedada diz a Constituição a edição de medida provisória para a sua regulamentação artigo 25 parágrafo 2º da CF Para a ministra Ellen Gracie concluir de forma diversa nos levaria a indagar inevitavelmente se teria sentido endereçar tal restrição ao presidente da República num dispositivo que trata apenas de atividade exclusiva dos outros partícipes da federação que não a União ou ainda porque motivo a Constituição Federal imporia uma proibição específica quanto à utilização pelos Estadosmembros de um instrumento legislativo que lhes fosse vedado a instituir Ellen Gracie concluiu seu voto no sentido da constitucionalidade da adoção de medidas provisórias pelos Estados com a condição inafastável de que esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição Estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal Hoje todos os ministros votaram de acordo com o voto da relatora vencido o ministro Carlos Ayres Britto Nesta ADI não votou o ministro Gilmar Mendes por ter atuado como advogadogeral da União na época FONTE httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo67609 Acesso em 13 ago 2018 5 LEIS DELEGADAS Tratase de ato normativo oriundo do Poder executivo em forma de lei emanado de delegação expressa do Poder legislativo tão somente para casos específicos e concretos UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 26 IMPORTANTE Sobre as leis delegadas assim dispõe o artigo 68 da Constituição Federal BRASIL 1988 sp Art 68 As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal a matéria reservada à lei complementar nem a legislação sobre I organização do Poder Judiciário e do Ministério Público a carreira e a garantia de seus membros II nacionalidade cidadania direitos individuais políticos e eleitorais III planos plurianuais diretrizes orçamentárias e orçamentos 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional este a fará em votação única vedada qualquer emenda De acordo com o dispositivo constitucional sob enfoque o Presidente elabora a lei delegada após o deferimento do pedido de delegação formulado ao Congresso Nacional que o confere mediante resolução O objeto da delegação é restrito não podendo envolver os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal a matéria adstrita à lei complementar e determinadas matérias próprias da legislação Por outro lado no campo tributário não há restrições à delegação em matéria tributária podendo a lei delegada instituir e aumentar tributos nos casos em que não se exige lei complementar 6 RESOLUÇÕES E DECRETOS LEGISLATIVOS Resolução é uma espécie normativa utilizada para veiculação de matéria de competência privativa do Senado da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional art 51 e 52 da CF88 A promulgação da resolução cabe ao Presidente do Senado no caso de resolução do Senado ou do Congresso ou da Câmara para resolução da Câmara dos Deputados MAZZA 2018 No que se trata ao direito tributário a Constituição de 1988 prevê a necessidade de resolução nas seguintes hipóteses TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 27 QUADRO 4 RESOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS Aprovar delegação ao Presidente da República para editar leis delegadas resolução do Congresso Nacional art 68 2º da CF88 Art 68 As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício Estabelecer alíquota do ICMS Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação mediante resolução do Senado de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos senadores aprovada pela maioria de seus membros art 155 2º IV da CF88 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte IV resolução do Senado Federal de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação Definir alíquota mínima e máxima do ICMS Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações internas resolução Senado art 155 2º V a e b da CF88 Fixar alíquota máxima do ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação Estabelecer alíquota mínima do IPVA imposto sobre a propriedade de veículos automotores resolução Senado art 155 III da CF88 Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre III propriedade de veículos automotores FONTE Mazza 2018 adaptado pelos autores 7 DECRETOS REGULAMENTARES Decretos e regulamentos são atos administrativos gerais e abstratos expedidos privativamente pelos Chefes do Executivo MAZZA 2018 FIGURA 14 CHEFES DOS PODERES DO EXECUTIVO Presidente da República Chefes do executivo Prefeitos Governadores FONTE Os autores UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 28 Ainda no que corresponde ao decreto regulamentar conforme determinação do art 84 inciso IV da Constituição Federal BRASIL 1988 é de competência privativa do Presidente da República sancionar promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução O decreto portanto traça as regras para a fiel execução da lei da qual é dependente sendo mero complemento e de cujos limites não se pode afastar observadas as regras de interpretação estabelecidas pelo Código Tributário Nacional 8 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS Os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário são fontes formais do Direito Tributário sendo considerados Legislação Tributária pela Lei no 517266 BRASIL 1966a sp Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados e Municípios Art 96 A expressão legislação tributária compreende as leis os tratados e as convenções internacionais os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes Os tratados e as convenções internacionais derivam de atos externos que provocam efeitos na ordem jurídica interna por força do art 98 do Código Tributário Nacional BRASIL1966 atribuindolhes especialmente o caráter revogatório ou modificativo Os atos que envolvem os tratados e as convenções são celebrados pelo Presidente da República porém devem ser referendados pelo Congresso Nacional mediante decretos legislativos Art 98 Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha IMPORTANTE Sobre a competência do Presidente da República para a celebração de tratados e convenções internacionais assim dispõe a Constituição Federal BRASIL 1988 Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República VIII celebrar tratados convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 29 9 NORMAS COMPLEMENTARES Norma complementar é aquela que completa uma norma constitucional que não é autoexecutável ou seja não possui eficácia própria e está sujeita à aprovação por maioria absoluta A norma complementar em matéria tributária está prevista também no art 146 da CF88 sp Art 146 Cabe à lei complementar I dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios II regular as limitações constitucionais ao poder de tributar III estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies bem como em relação aos impostos discriminados nesta Constituição a dos respectivos fatos geradores bases de cálculo e contribuintes b obrigação lançamento crédito prescrição e decadência tributários c adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas d definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art 155 II das contribuições previstas no art 195 I e 12 e 13 e da contribuição a que se refere o art 239 Incluído pela Emenda Constitucional nº 42 de 19122003 Parágrafo único A lei complementar de que trata o inciso III d também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios observado que Incluído pela Emenda Constitucional nº 42 de 19122003 I será opcional para o contribuinte Incluído pela Emenda Constitucional nº 42 de 19122003 II poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado Incluído pela Emenda Constitucional nº 42 de 19122003 III o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata vedada qualquer retenção ou condicionamento Incluído pela Emenda Constitucional nº 42 de 19122003 IV a arrecadação a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados adotado cadastro nacional único de contribuintes Incluído pela Emenda Constitucional nº 42 de 19122003 De acordo com o artigo acima referente à lei complementar podemos entender as seguintes características da norma complementar em matéria tributária segundo Lima 2009 dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios regular as limitações constitucionais ao poder de tributar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies bem como em relação aos impostos discriminados na Constituição a dos respectivos fatos geradores bases de cálculo e contribuintes obrigação lançamento crédito prescrição e decadência tributários adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 30 DICAS Leia mais em httpswwwwebartigoscomartigosdireitotributariofontes dodireitotributario23277ixzz5NLLfp86U As normas complementares do Direito Tributário são estabelecidas pelo art 100 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966a e juntamente com as fontes principais compõem a legislação tributária O artigo 100 do CTN afirma serem normas complementares à legislação tributária FIGURA 15 FONTES NORMATIVAS Normativas expedidos pelas autoridades administrativas Exemplo Ordem de serviço expedida pelo Delegado da Receita Federal Convênios que entre si celebrem a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios Costumes práticas reiteradas da autoridade Decisões de órgãos do fisco a que a lei atribua eficácia normativa FONTE Os autores TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 31 IMPORTANTE O art 100 do Código Tributário Nacional classifica a normas complementares que podem ser utilizadas para complementar as leis os tratados e convenções internacionais assim como os decretos BRASIL 1966a sp Art 100 São normas complementares das leis dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos I os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas II as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa III as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas IV os convênios que entre si celebrem a União os estados o Distrito Federal e os municípios Parágrafo único A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo DICAS Leia mais em httpswwwwebartigoscomartigosdireitotributariofontes dodireitotributario23277ixzz5NLJhW7B6 91 ATOS NORMATIVOS Os atos normativos são normas genéricas expedidas pelas autoridades administrativas visando com maior detalhamento explicar o conteúdo e alcance do regulamento Assim interpretam certo ponto sujeito à atuação administrativa restando ao contribuinte o seu cumprimento São exemplos as portarias as circulares as resoluções os pareceres normativos entre outros Assim como os decretos regulamentares os atos normativos obedecem ao rigor hierárquico das normas pelo que devem guardar conformidade à lei da qual são dependentes Devido a sua natureza infralegal não podem criar deveres e proibições e nem contrariar dispositivos legais MAZZA 2018 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 32 92 DECISÕES ADMINISTRATIVAS Por força de lei as decisões administrativas possuem eficácia normativa Elas são emitidas por órgãos singulares ou coletivos por exemplo os pareceres normativos proferidos pela Secretaria da Receita Federal as decisões dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda entre outros Importante ressaltar que portaria do Ministro da Fazenda vem sendo utilizada para modificar as alíquotas do II Imposto de Importação e do IE Imposto de Exportação Tratase de uma delegação ao Ministro da competência atribuída ao Presidente da República para nos limites da lei promover a modificação das alíquotas desses tributos aduaneiros MAZZA 2018 IMPORTANTE No julgamento do Recurso Extraordinário 413245CE decidido em 25032010 o Supremo Tribunal Federal manifestouse admitindo o uso de portaria ministerial para modificação das alíquotas do IOF Imposto Sobre Operações Financeiras MAZZA 2018 93 PRÁTICAS REITERADAS Quanto às práticas reiteradas na administração esclarece Bastos 1999 p 176 verbis As práticas reiteradas na Administração num determinado sentido geram no contribuinte o sentimento de estar cumprindo com o seu dever Seria uma demasia exigirse que ele próprio fosse se insurgir contra um comportamento administrativo que o beneficiasse para pleitear outro mais oneroso Se a Administração decidir alterar essa prática só poderá fazêlo com relação aos comportamentos futuros e nunca relativamente aos pretéritos pois estes encontramse protegidos pelo caráter normativo de que se reveste o comportamento habitual da Administração 94 CONVÊNIOS Os convênios são ajustes ou acordos que a União os estados o Distrito Federal e os municípios celebram entre si para a prática ou realização em conjunto de certos e determinados atos Podem os convênios visar à execução de suas leis serviços ou decisões através da atuação de funcionários federais estaduais ou municipais TÓPICO 2 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 33 Os convênios estão previstos na Constituição Federal de 1988 tendo por objeto as matérias fiscais cujos efeitos reflexos repercussões ultrapassam os limites territoriais de cada unidade da federação estados Estabelece o art 155 XII g da CF BRASIL 1988 que cabe à lei complementar a regulamentação da forma como mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal as isenções os incentivos e os benefícios fiscais serão concedidos e revogados Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre XII cabe à lei complementar g regular a forma como mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal isenções incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados 34 RESUMO DO TÓPICO 2 Neste tópico você aprendeu que A lei é a principal fonte sendo a Constituição Federal a mais importante A legislação tributária tal como delineada pelo Código Tributário Nacional BRASIL 1966a compreende as leis os tratados e as convenções internacionais os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes As normas complementares em matéria tributária compreendem os atos normativos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos emitidos pelas autoridades administrativas as práticas reiteradas e os convênios celebrados entre a União os estados o Distrito Federal e os municípios 35 1 Descreva as fontes do direito tributário 2 Descreva a diferença entre Legislação tributária e Lei tributária AUTOATIVIDADE 37 TÓPICO 3 INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA UNIDADE 1 1 INTRODUÇÃO Interpretar uma lei significa extrair seu exato conteúdo significado e alcance A interpretação é necessária para que se possa aplicar a lei às situações concretas sob estudo O processo de descoberta do sentido e vontade da lei diante de certo caso frequentemente demanda um trabalho muito mais amplo do que a simples leitura do texto legal Com a finalidade de facilitar o entendimento e alcance da legislação tributária tanto ao administrador tributário quanto ao administrado contribuinte eou responsável o Código Tributário Nacional BRASIL 1966a coloca várias regras de interpretação e integração evidenciadas precisamente nos artigos 107 ao 112 o qual será objeto de nosso estudo neste último tópico desta unidade 2 NOÇÕES DE INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO Conforme ensinamento de Machado 2004 p 110 a interpretação das normas jurídicas pode ser considerada em sentido amplo como a busca de uma solução para um caso concreto e em sentido restrito como a busca do significado de uma norma na medida em que se entenda não existir no sistema jurídico uma norma para o caso que se tem a resolver Por isto quem entenda estar diante de uma lacuna sustenta ser necessário recorrer à denominada integração Portanto a diferença entre interpretação e integração está na interpretação o intérprete visa estabelecer bases para o processo de aplicação da norma ao caso ao estudo com recursos na argumentação retórica dentro do sentido possível do texto legal IMPORTANTE Os artigos 108 e 112 do CTN estipulam regras para determinação do sentido e do alcance das normas tributárias interpretação da legislação tributária bem como listam os meios jurídicos confiáveis para preencher lacunas ou seja solucionar casos não expressamente disciplinado pela lei integração da legislação tributária MAZZA 2018 38 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO 3 INTEGRAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO Na integração o operador do direito valese do argumento de ordem lógica como a analogia a equidade bem como os demais previstos no art 108 do Código Tributário Nacional sob uma perspectiva que está fora do alcance do texto expresso da norma BRASIL 1966a Neste sentido a integração é o processo pelo qual o operador do direito utilizando instrumentos oferecidos pelo próprio sistema jurídico supre a ausência de norma específica para regulação de determinado caso preenchendo as chamadas lacunas da lei MAZZA 2018 FIGURA 16 CONCEITOS DE LACUNA Lacuna da lei é um vazio ou uma norma incompleta do ordenamento legislativo por inexistência de uma norma jurídica aplicada no caso concreto FONTE Os autores IMPORTANTE Assim dispõe o artigo 108 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966a sp Art 108 Na ausência de disposição expressa a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente na ordem indicada I a analogia II os princípios gerais de direito tributário III os princípios gerais de direito público IV a equidade 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido Como se verifica no texto legal citado a lei determina que no processo de integração o intérprete deverá aplicar a norma tributária observando se sucessivamente a analogia os princípios gerais de direito tributário os princípios gerais de direito público e a equidade Por outro lado assevera Torres apud AMARO 2006 p 211 que a enumeração do art108 não é taxativa lembrando que a plenitude da ordem jurídica é buscada também com os argumentos a contrario sensu e a fortiori e com os princípios gerais de direito não apenas com os de direito tributário ou direito público referidos no dispositivo TÓPICO 3 INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA 39 Assim passaremos à análise dos meios de integração da legislação tributária 31 ANALOGIA Segundo Norberto Bobbio 2005 a analogia compreende um procedimento pelo qual se aplica a um caso não regulamentado a mesma disciplina que a um caso regulamentado semelhante O entendimento de completude do direito é realizado à medida em que temos disponível a previsão da integração por meio da analogia A analogia é o primeiro dos instrumentos de integração referidos pelo Código Tributário Nacional BRASIL 2009b que implica na aplicação a determinado caso para o qual não existe texto legal expresso de norma legal prevista para uma situação semelhante O Código Tributário Nacional BRASIL 1966a por sua vez impede o emprego da analogia nos casos em que poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei art108 1º Art 108 Na ausência de disposição expressa a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente na ordem indicada 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei Sobre o assunto assevera Amaro 2006 p212 que a analogia tem no direito tributário pequeno campo de atuação pois o princípio da reserva de lei impede a utilização desse instrumento de integração para efeito de exigência de tributo 32 PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO Prevê o art 108 após a analogia o emprego dos princípios gerais de direito tributário como outro instrumento de integração que se encontram na Constituição Federal BRASIL 1988 tais como 40 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO QUADRO 5 PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO a da capacidade contributiva art 145 1º da CF88 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos 1º Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte b da estrita legalidade art 150 inc I da CF88 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios I exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça c da anterioridade da lei art 150 incIII alínea b da CF88 III cobrar tributos b no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou d da proibição do confisco art 150 inc IV da CF88 IV utilizar tributo com efeito de confisco e da proibição das barreiras tributárias interestaduais e intermunicipais art 150 incV da CF88 V estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público f das imunidades de impostos art 150 inc VI da CF88 VI instituir impostos sobre Vide Emenda Constitucional nº 3 de 1993 a patrimônio renda ou serviços uns dos outros b templos de qualquer culto c patrimônio renda ou serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações das entidades sindicais dos trabalhadores das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos atendidos os requisitos da lei d livros jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão e fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser TÓPICO 3 INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA 41 g das competências privativas arts 153 a 156 da CF88 Art 153 Compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros II exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados III renda e proventos de qualquer natureza IV produtos industrializados V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários VI propriedade territorial rural VII grandes fortunas nos termos de lei complementar FONTE Adaptado de Brasil 2009 Além destes princípios constitucionais tributários Machado 2004 p 115 justifica a existência do princípio da finalidade extrafiscal dos tributos que justifica a maioria das exceções ao princípio da anterioridade da lei ao exercício financeiro além de outros que se podem encontrar implícitos nas diversas disposições do denominado Direito Constitucional Tributário 33 PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO Como já aprendido em tópico anterior o direito tributário é considerado ramo do direito público Portanto por consequência natural e legal devese procurar neste os princípios aplicáveis aos casos sob estudo os quais não se tenha norma jurídica expressa e não se tenha alcançado o êxito no processo de integração através da analogia e dos princípios gerais de direito tributário A principal fonte da qual emanam tais princípios é a Constituição Federal Podem ser mencionados os seguintes princípios BRASIL 1988 QUADRO 6 PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PÚBLICO a da isonomia ou da igualdade perante a lei art 5º da CF88 Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade 42 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO b da irretroatividade das leis art 5º inc XLV da CF88 Nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser nos termos da lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido c da ampla defesa dos litigantes em processo administrativo e judicial art 5º inc LV da CF88 aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes d da liberdade profissional art 5º inc XIII da CF88 é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer O verbete equidade pode ser encontrado em dicionários comuns ou vocabulários jurídicos Vejamos o conceito apresentado por Aurélio FERREIRA 1986 p 675 a respeito da palavra equidade Equidade Do lat aequitate S f 1 Disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um 2 Conjunto de princípios imutáveis de justiça que induzem o juiz a um critério de moderação e de igualdade ainda que em detrimento do direito objetivo 3 Sentimento de justiça avesso a um critério de julgamento ou tratamento rigoroso e estritamente legal 4 Igualdade retidão equanimidade Var pros equidade A equidade portanto fundase na ideia de igualdade sendo aplicada para a consecução do justo Representa aquele sentido de justiça que por vezes se separa da lei para atender a circunstâncias concretas que se não levada m consideração cometerseia a pior das injustiças O sentido da equidade é o de se evitar a aplicação mecânica da lei sem que o juiz se direcione com isso para suas convicções pessoais pois ele deve aplicar a lei e não julgar da bondade intrínseca do texto pois se assim agisse estaria sendo arbitrário Por fim é importante salientar que o Código Tributário Nacional BRASIL 1966a impede o emprego da equidade em que possa resultar na dispensa do pagamento de tributo devido FONTE Adaptado de Brasil 2009 34 EQUIDADE TÓPICO 3 INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA 43 4 PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PRIVADO Quanto à utilização dos Princípios Gerais de Direito Privado assim determina o Código Tributário Nacional em seu art 109 BRASIL 1966a sp Art 109 Os princípios gerais de direito privado utilizamse para pesquisa da definição do conteúdo e do alcance de seus institutos conceitos e formas mas não para definição dos respectivos efeitos tributários É importante salientar que este artigo se refere aos princípios gerais de direito privado e não às leis de Direito Privado Assim os conceitos as formas os institutos encontrados no Direito Civil prevalecem no Direito Tributário Por fim se um conceito jurídico legal ou doutrinário é utilizado pela Constituição Federal não poderá ser alterado pelo legislador e muito menos pelo intérprete Essa é a determinação do art 100 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966a Art 110 A lei tributária não pode alterar a definição o conteúdo e o alcance de institutos conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente pela Constituição Federal pelas Constituições dos estados ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos municípios para definir ou limitar competências tributárias 5 INTERPRETAÇÃO LITERAL A interpretação literal sugere que o intérprete investigue antes de tudo o significado gramatical das palavras usadas no texto legal em análise O instrumento de trabalho é o dicionário da língua importa sobretudo a origem dos vocábulos De acordo com Ricardo Alexandre 2010 p 256 a interpretação literal ou gramatical leva em conta exclusivamente o rigoroso significado léxico das palavras constantes do texto legal sem considerar qualquer outro valor O CTN exige que as normas que versem sobre determinados conteúdos sejam interpretadas literalmente Em relação à forma de interpretação da legislação tributária nos casos de concessão de suspensão ou exclusão do crédito tributário de outorga de isenção ou de dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias esta deverá ser feita de forma literal Assim determina o Código Tributário Nacional em seu art 111 BRASIL 1966a sp Art 111 Interpretase literalmente a legislação tributária que disponha sobre I suspensão ou exclusão do crédito tributário II outorga de isenção III dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias 44 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO Na lição de Machado 2004 p 121 a interpretação literal significa interpretação segundo o significado gramatical ou melhor etimológico das palavras que integram o texto O caso previsto no item I é determinado pelos arts 151 e 175 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966a Em relação ao item II ressaltase ser este redundante pois esta hipótese já está prevista no art 175 do CTN Por fim o item III do artigo em estudo remete a hipóteses de dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias IMPORTANTE As formas de suspensão do crédito tributário são indicadas no artigo 151 do CTN qual seja BRASIL 1966a sp Art 151 Suspendem a exigibilidade do crédito tributário I moratória II o depósito do seu montante integral III as reclamações e os recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo IV a concessão de medida liminar em mandado de segurança V a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial Inciso acrescentado pela Lei Complementar nº 104 de 10012001 DOU 11012001 VI o parcelamento Inciso acrescentado pela Lei Complementar nº 104 de 10012001 DOU 11012001 As formas de exclusão do crédito tributário são dadas pelo art 175 do CTN BRASIL 1966a Art 175 Excluem o crédito tributário I a isenção II a anistia 6 INTERPRETAÇÃO BENIGNA A parte do Direito Tributário que cuida das infrações e respectivas penalidades recebe a interpretação benigna em favor ao acusado conforme disposição contida no artigo 112 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966a Art 112 A lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades interpretase da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto I à capitulação legal do fato II à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou à natureza ou extensão dos seus efeitos III à autoria imputabilidade ou punibilidade IV à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação TÓPICO 3 INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA 45 Este princípio expresso na norma legal em comento autoriza o julgador em caso de infrações tributárias julgar de forma mais favorável ao contribuinte quando haja dúvida quanto à capitulação legal do fato à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou à natureza ou extensão dos seus efeitos à autoria imputabilidade ou punibilidade à natureza da penalidade aplicável ou a sua graduação 46 RESUMO DO TÓPICO 3 Neste tópico você aprendeu que A interpretação é necessária para que se possa aplicar a lei às situações concretas sob estudo A diferença entre interpretação e integração está na interpretação o intérprete visa estabelecer bases para o processo de aplicação da norma ao caso do estudo com recursos na argumentação retórica dentro do sentido possível do texto legal O Código Tributário Nacional BRASIL 1966a determina que no processo de integração o intérprete deverá aplicar a norma tributária observando se sucessivamente a analogia os princípios gerais de direito tributário os princípios gerais de direito público e a equidade 47 1 O que é uma lacuna de lei 2 Descreva os princípios gerais do direito público AUTOATIVIDADE 49 TÓPICO 4 VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA UNIDADE 1 1 INTRODUÇÃO Vigência eficácia e aplicação são termos distintos cuja existência obedece ao critério cronológico no aspecto temporal Quando é publicada a lei é preciso saber em que momento ela passa a vigorar e até quando ela vigorará bem como o espaço territorial em que irá viger A identificação desses aspectos depende do exame das normas de aplicação do direito no tempo e no espaço A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro DecretoLei no 4657 de 4 de setembro de 1942 BRASIL 2002b lei considerada de Ordem Pública aplicável a todos os ramos do direito incluindo nesta o direito tributário determina a regra geral de vigência da norma jurídica em matéria tributária por força do art 101 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966a Contudo a regra geral tem as ressalvas previstas nos arts 103 e 104 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966a e dos princípios constitucionais tributários previstos nos artigos 150 a 152 da Constituição Federal BRASIL1988 uma vez que as normas da Lei de Introdução ao Código Civil têm caráter supletivo isto é admitem disposição em contrário Este será o objeto de nosso estudo neste tópico 2 VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Vigência da legislação significa legislação em vigor ou seja válida para ser aplicada É o termo jurídico que expressa a existência da lei tributária Ela se verifica com a publicação da lei no Diário Oficial Assim que são promulgadas e publicadas as leis inclusive as tributárias estas passam a existir no ordenamento jurídico Esta sua existência não se confunde necessariamente com a produção de seus efeitos isto é são frequentes leis que embora já aprovadas e promulgadas não possuem ainda a eficácia ou porque não decorreu o prazo previsto para que entrem em vigor ou porque sua eficácia se encontra paralisada pela incidência de um princípio constitucional como o da anterioridade ou do prazo nonagesimal 50 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO FIGURA 17 INÍCIO DA EFICÁCIA DAS NORMAS COMPLEMENTARES Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa seus efeitos normativos 30 dias após a data da sua publicação Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas na data da sua publicação Os convênios que entre si solenizem a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios na data neles prevista FONTE Os autores A vigência se dá tanto no tempo quanto no espaço IMPORTANTE A vigência da legislação tributária vem disciplinada nos arts 101 a 104 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966a Dispõe o art 101 Art 101 A vigência no espaço e no tempo da legislação tributária regese pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral ressalvado o previsto neste Capítulo 21 VIGÊNCIA NO ESPAÇO A regra geral é de que a norma valha no território do ente tributante que a edite O território é o limite geográfico da soberania no caso do Estado Nacional União Federal e da autonomia no caso dos estadosmembros Distrito Federal e municípios Assim a lei federal tem vigência em todo o território nacional mas as leis editadas pelos demais entes políticos terão aplicação somente nos respectivos territórios Excepcionalmente para que uma legislação tenha validade fora do território do respectivo ente político extraterritorialidade há necessidade de que os entes firmem convênios ou tratados ou ainda assim disponham normas gerais editadas pela União BRASIL 1966b TÓPICO 4 VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 51 IMPORTANTE Assim dispõe o artigo 102 do Código de Tributário Nacional BRASIL 1966a sp Art 102 A legislação tributária dos estados do Distrito Federal e dos municípios vigora no País fora dos respectivos territórios nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União 22 VIGÊNCIA NO TEMPO Como já visto a regra geral para vigência no tempo são aquelas aplicáveis às demais normas jurídicas Lei de Introdução ao Código Civil art 1º BRASIL 2002b A regra é de que comece a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada se dela não constar a data para entrar em vigor O mais comum é a determinação da expressão esta lei entra em vigor na data de sua publicação art 1º da LINDB Lei de Introdução ao Direito Brasileiro I A lei pode trazer no seu texto a dato do início da sua vigência salvo disposição em contrário II A lei quando não traz a data em iniciase a sua vigência será de 45 dias após a publicação III Pode ocorrer entre a publicação da lei e sua vigência um espaço de tempo em que a lei existe tem validade mas não possui eficácia Tratase da vacatio legis vacância da lei Contudo o tempo em que determinada norma terá validade pode ser previamente estabelecido na respectiva lei seja estabelecendo um termo fixo ou condicionandoa a fato ou a acontecimento futuro ou ainda subordinandoa a uma situação provisória Nesses casos a norma terá eficácia temporária fixada pelo legislador O Código Tributário Nacional em seus artigos 103 e 104 BRASIL 1966 estabelece os critérios de vigência temporal da legislação tributária 52 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO IMPORTANTE Assim dispõem os artigos 103 e 104 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966a sp Art 103 Salvo disposição em contrário entram em vigor I os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100 na data da sua publicação II as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100 quanto a seus efeitos normativos 30 trinta dias após a data da sua publicação III os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100 na data neles prevista Art 104 Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda I que instituem ou majoram tais impostos II que definem novas hipóteses de incidência III que extinguem ou reduzem isenções salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte e observado o disposto no artigo 178 Por fim a norma tributária poderá ter eficácia indefinida até que outra norma a revogue ou seja com ela incompatível BRASIL 1966 A incompatibilidade da nova norma pode ser total ou parcial Se for total há ab rogação da norma enquanto se for parcial existirá derrogação ficando derrogada somente na parte em que for incompatível com a norma mais recente Tanto a abrogação quanto a derrogação pode ser implícita ou expressa Expressa quando a lei nova expressamente abroga ou derroga a lei anterior Implícita quando o preceito da nova norma é incompatível no todo abrogação ou em parte derrogação com a norma anterior 3 APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA A aplicação da legislação diz respeito a sua incidência sobre os fatos concretos produzindo dessa forma efeitos jurídicos quais sejam os direitos e obrigações para as partes envolvidas sujeitos ativo e passivo na relação jurídica tributária A regra geral inclusive as leis tributárias é de que as normas sejam elaboradas para regular fatos futuros consoante o estabelecido no art 6º caput da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro as leis não retroagem mas têm efeito imediato e geral BRASIL 2002b TÓPICO 4 VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 53 Em matéria tributária no aspecto temporal o importante é o momento da ocorrência do fato gerador Assim a nova norma só é aplicável aos fatos geradores futuros ou ainda pendentes BRASIL 1966a IMPORTANTE Assim dispõe o artigo 105 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966a Art 105 A legislação tributária aplicase imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116 Desse modo a lei nova que tenha reduzido a alíquota de certo tributo só se aplica para o futuro sendo vedada aplicála ao passado exceto se houver expressa previsão legal no texto dela Nos casos de sanções tributárias penalidades o Código Tributário Nacional em seu art 106 inciso II c manda aplicar retroativamente a lei nova quando mais favorável ao acusado do que à lei vigente à época da ocorrência do fato BRASIL 1966a Importante lembrar que por ocasião do lançamento se este se referir a fato pretérito a legislação aplicável será aquela que vigorava no momento da ocorrência do fato gerador e não aquela que estiver em vigor na data do lançamento BRASIL 1966a 31 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Há algumas situações excepcionais em que é possível a aplicação da lei tributária nova a fatos passados mesmo que ela nada dita nesse sentido Esse acontecimento é chamado de retroatividade benigna em matéria de infrações O artigo 106 e 1º do art 144 do Código Tributário Nacional tratam expressamente das hipóteses em que poderá haver aplicação retroativa norma BRASIL 1966a sp Art 106 A lei aplicase a ato ou fato pretérito I em qualquer caso quando seja expressamente interpretativa excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados II tratandose de ato não definitivamente julgado a quando deixe de definilo como infração b quando deixe de tratálo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo c quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática 54 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO Art 144 O lançamento reportase à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regese pela lei então vigente ainda que posteriormente modificada ou revogada 1º Aplicase ao lançamento a legislação que posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios exceto neste último caso para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros Conforme ensina Difini 2006 p 168 Leis interpretativas seriam aquelas destinadas a clarear o significado de lei anterior sobre cuja interpretação surgiu controvérsia É a chamada interpretação autêntica pois realizada pelo mesmo órgão que elaborou a lei E ainda O Código todavia utilizase do conceito em seu sentido tradicional Ademais não se pode desconhecer que com razoável frequência estabelecesse divergência sobre a interpretação de alguma lei Aí a utilidade da lei dita interpretativa fixando por lei uma das interpretações existentes como aquela a ser adotada afastando a outra contribuindo para a segurança jurídica Essa lei será aplicada retroativamente para que a interpretação legalmente adotada se aplique aos fatos geradores ocorridos na vigência da lei interpretada nos termos do art 106 inciso I do CTN Entretanto há alguns limites à aplicação retroativa das leis interpretativas O primeiro está no próprio dispositivo legal sob exame excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados É que se havia controvérsia efetiva a respeito da interpretação da lei tanto que se fez necessária a edição de lei para fixar sua exegese não pode ser punido o contribuinte por ter adotado antes que a lei interpretativa fixassea outra interpretação possível Mas a partir da vigência da lei interpretativa poderão ser impostas as penalidades legais pela não observância da interpretação agora adotada em lei FIGURA 18 RETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA FONTE httpsslideplayercombrslide1613805 Acesso em 13 ago 2018 Aplicação retroativa Excepcionalmente a lei tributária pode ser aplicada a fato ou ato pretérito LC I I805 pretendeu ser interpretativa art 1061 Lei pode retroagir quando deixar de definir como infração Art 112 CTN Quando for lei somente interpretativa não inova Não há aplicação de penalidade art 106 CTN Retroatividade de lei mais benéfica para o réu TÓPICO 4 VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 55 IMPORTANTE No Recurso Extraordinário nº 407190RS de relatoria do Ministro Marco Aurélio julgado em 27102004 o Supremo Tribunal Federal entendeu que a retroação benigna em matéria de infrações não pode sofrer limitação temporal por lei ordinária como tentara o INSS através da Lei nº 952897 que dera nova redação ao art 35 da Lei nº 821291 Vejamos a ementa da respectiva decisão Tributário Retroatividade de Lei mais Benéfica Limitação Temporal Lei Complementar O Tribunal negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra acórdão do TRF da 4ª Região que com base no inciso II do art 106 do CTN mantivera sentença na parte em que aplicara o art 35 da Lei 821291 com a redação dada pela Lei 952897 a fatos pretéritos em razão de a mesma prever pena de multa sobre contribuições sociais em atraso menos severa que a cominada anteriormente e afastara a incidência da limitação temporal prevista no caput do referido art 35 tendo em conta a declaração incidenter tantum de sua inconstitucionalidade pela Corte Especial daquele Tribunal por ofensa ao inciso III do art 146 da CF Lei 821291 com a redação dada pela Lei 952897 Art 35 Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1997 sobre as contribuições sociais em atraso arrecadadas pelo INSS incidirá multa de mora que não poderá ser relevada nos seguintes termos Salientouse inicialmente o caráter exemplificativo do inciso III do art 146 da CF que prevê competir à lei complementar estabelecer normas gerais sobre matéria de legislação tributária Entendeuse estar a multa tributária inserta no campo das normas gerais a qual por isso deve ser imposta de forma linear em todo território nacional não se fazendo com especificidade limitadora geograficamente Concluiuse que a Lei 821291 ao impor restrição temporal ao benefício de redução da multa acabou por limitar regra da lei complementar CTN art 106 II violando o disposto na alínea b do inciso III do art 146 da CF Dessa forma declarouse a inconstitucionalidade da expressão para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1997 constante do caput do art 35 da Lei 821291 com a redação dada pela Lei 952897 FONTE Disponível em Fonte wwwbuscalegisufscbrrevistasindexphpbuscalegisarticle view2070120265 Acesso em 20 abr 2018 LEITURA COMPLEMENTAR A RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA E O ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO Célio Armando Janczeski A IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA A regra geral é que a lei tributária deve reger o futuro sem se estender a fatos ou circunstâncias ocorridas anteriormente ao início de sua entrada em vigor Só há legitimidade na norma se o contribuinte conhece de antemão a sua obrigação tributária e todos os elementos de mensuração A certeza jurídica só é assegurada se os sujeitos sabem que todos os atos que praticarem durante a vigência de uma lei serão regulados por esta que foi a levada em conta quando do planejamento e da realização desses atos Não faz sentido o sujeito levar a 56 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO efeito um empreendimento planificando todos os custos e despesas do mesmo incluindo os reflexos tributários se no futuro lei poderá fazer incidir sobre o mesmo tributo não incidente quando de sua implementação tornandoo desvantajoso ao empreendedor Ocorrido o fato gerador adquire o contribuinte o direito de se submeter ao regime fiscal vigente quando da ocorrência deste A Constituição Federal estabelece como norma geral que a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada inciso XXXVI art 5o estabelecendo que em matéria penal a lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu inciso XL art 5o O Código Tributário Nacional por seu turno em seu art 144 esclarece que o lançamento reportase à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regese pela lei então vigente ainda que posteriormente modificada ou revogada Ao tratar do Sistema Tributário Nacional o constituinte originário alçou o princípio da irretroatividade da lei tributária como direito fundamental do contribuinte alínea a do inciso III do art 150 estando ao abrigo das chamadas cláusulas pétreas inciso IV do parágrafo 4o do art 60 e como tal resguardado de qualquer tentativa de supressão mesmo parcial pelo poder constituinte derivado O princípio não impede lei que conceda uma vantagem ao contribuinte tenha incidência retroativa já que como direito individual seu só opera como regra protetiva isto é quando a lei cria ou aumenta um tributo RETROATIVIDADE BENIGNA O Código Tributário Nacional em seu art 106 II estipula três casos de retroatividade da lei mais benigna aos contribuintes e responsáveis tratandose de ato não definitivamente julgado O que deve ser compreendido como ato não definitivamente julgado veremos adiante Este tópico portanto se preocupa com as três hipóteses em que a lei aplicase a ato ou fato pretérito a quando deixe de definilo como infração b quando deixe de tratálo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo c quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática As três hipóteses de retroatividade estampadas pela lei acabam por beneficiar o contribuinte sem empecilhos do ordenamento constitucional que só proíbe a retroação de lei que agrave sua situação Manifestandose sobre o assunto é a doutrina abalizada de Héctor Belisario Villegas para quem la retroactividad es exigencia constitucional sólo en cuanto representa una tutela para los imputados Si después de cometido el hecho el legislador modifica favorablemente las consecuencias de la imputación es objetivamente justo que no se niegue el beneficio a quien esté en condiciones de ampararse en la mayor benignidad Como observa com razão Hugo de Brito Machado não se há de confundir aplicação retroativa nos termos do art 106 II com anistia regulada nos arts 180 a 182 do Código Embora em ambas as hipóteses ocorra a aplicação da lei nova que elide efeitos da incidência de lei anterior na anistia não se opera alteração ou revogação da lei antiga Não ocorre mudança na qualificação jurídica do ilícito O que era infração continua como TÓPICO 4 VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 57 tal Apenas fica extinta a punibilidade relativamente a certos fatos A anistia portanto não é questão pertinente ao direito intertemporal As hipóteses das alíneas a e b do inciso II do art 106 do CTN autorizam a aplicação retroativa em casos de lei posterior deixar de definir um ato como infração alínea a ou deixar de tratálo contrário a qualquer exigência de ação ou omissão desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo alínea b Na hipótese da alínea a não há condições exigidas para a aplicação retroativa da lei basta o desaparecimento da infração no texto novo Na hipótese da alínea b por sua vez há exigência de que não tenha ocorrido fraude nem omissão de pagamento de tributo Apesar da semelhança das duas situações afinal quando a lei deixa de definir um ato como infração também está deixando de tratálo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão a hipótese da alínea a só pode ter aplicação quando não se caracterizar a hipótese da alínea b ou seja a lei nova poderá ser utilizada pelo contribuinte sempre que a mesma deixar de definir um ato como infração mas desde que a infração não resulte de fraude nem omissão de pagamento de tributo devido Caracterizado fraude ou omissão de pagamento de tributo advindo da infração praticada aplicase a lei tributária vigente na data da ocorrência do fato gerador sem prejuízo de aplicação retroativa da lei penal inciso XL art 5o CF A alínea b tratase de norma específica que excepciona a regra geral da alínea a A hipótese da alínea c do citado dispositivo a lei nova continua prevendo penalidade para o ato levado a efeito pelo contribuinte mas comina a este ato uma pena menos severa A penalidade mais severa decorrente da lei vigente na data da ocorrência do fato gerador é substituída por uma menos severa advinda da lei nova No passado a jurisprudência vinha distinguindo entre multa moratória e multa punitiva para autorizar a retroatividade benigna apenas para a última Hodiernamente no entanto a distinção apresentase superada na doutrina e na jurisprudência que entende que uma vez assegurada correção monetária e juros moratórios as sanções fiscais são sempre punitivas É que se já exigidos correção monetária e juros de mora qualquer acréscimo pecuniário implicará em penalidade pouco importando a denominação utilizada Se já não há dúvidas que a multa moratória constitui pena administrativa Súmula 565 STF como sanção fiscal punitiva não há razoes jurídicas para se afastar a aplicação de lei nova mais benéfica nos termos do inciso II do art 106 do CTN ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO Apesar de ainda perdurar em parte da jurisprudência pátria o entendimento de que ato não definitivamente julgado é aquele que não foi solucionado de forma definitiva em razão de impugnação ou recurso administrativo pendente de julgamento e que não havendo feito judicial pendente sobre a matéria há ato administrativo perfeito e acabado que já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou está protegido contra a interferência da nova legislação 58 UNIDADE 1 DIREITO TRIBUTÁRIO pelo inciso XXXVI do art 5o da CF ato jurídico perfeito tal posicionamento é minoritário Mesmo aqueles que defendem este posicionamento aceitam que a interpretação de ato não definitivamente julgado compreende tanto o julgamento administrativo como o judicial Entendem no entanto que tendo sido solucionado o feito na esfera administrativa e não tendo o contribuinte aforado ação judicial com o objetivo de questionar o débito restará impedido de se beneficiar de lei nova É óbvio que não é esta a interpretação que reclama o inciso II do art 106 já que não há qualquer exigência de que o contribuinte após resolvido o feito administrativamente tenha que em seguida procurar o Poder Judiciário É perfeitamente possível e inclusive é o caminho normalmente escolhido pelo contribuinte o de esperar que o Fisco inscreva o título em dívida ativa e promova a cobrança via executivo fiscal Afinal se a exegese que se extrai do dispositivo legal é a de que prevalece não só para a autoridade administrativa como para a judiciária não há de se ter o ato como definitivamente julgado Ou como já se pronunciou o Pretório Excelso se ainda comporte o ato recurso ao judiciário não há como dizerse estar ele definitivamente julgado Estando o crédito tributário impugnado judicialmente via ação anulatória de débito fiscal ou qualquer ação aonde o contribuinte demonstre seu inconformismo pela exigência a retroatividade benigna prevista pelo Código Tributário poderá ser implementada até a extinção do feito E na execução fiscal quando é que o ato se torna definitivamente julgado impedindo a retroatividade benéfica da lei nova A matéria comporta duas correntes e ambas possuem defensores junto ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça Uma das correntes entende que o momento processual limite para a retroação é até decorrer o prazo assinalado para os embargos eis que após prossegue a execução somente com a prática de atos materiais não dando mais lugar para incidentes próprios do processo de conhecimento Neste sentido o posicionamento da Segunda Turma relatado pelo Eminente Ministro Ari Pargendler nos autos do Recurso Especial no 184642SP verbis TRIBUTÁRIO MULTA REDUÇÃO LEI MAIS BENIGNA Constitui ato não definitivamente julgado o lançamento fiscal impugnado por meio de embargos do devedor em execução fiscal CTN art106 II c mas o lançamento fiscal que já não pode sofrer ataques por meio de embargos de devedor porque decorrido o prazo destes é ato definitivamente julgado que não pode ser revisto por petição atravessada nos autos da execução fiscal Recurso Especial conhecido e provido A Primeira Turma por sua vez entende que o ato definitivamente julgado deve ser entendido como ato consumado por decisão judicial não necessariamente por sentença Na execução fiscal o processo só se finda com sua extinção na forma do art 794 do CPC ou com a arrematação adjudicação ou remição definitivamente realizados mesmo que transitada em julgado eventual sentença prolatada em embargos da executada A ementa do julgado relatado pelo Eminente Ministro Demócrito Reinaldo Recurso Especial no 94511PR porta a seguinte redação literis TÓPICO 4 VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 59 EXECUÇÃO FISCAL REDUÇÃO DE MULTA EM FACE DO DECRETO LEI N 247188 ART 106 II C DO CTN RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA AO CONTRIBUINTE POSSIBILIDADE O art 106 do Código Tributário Nacional admite a retroatividade em favor do contribuinte da lei mais benigna nos casos não definitivamente julgados Sobrevindo no curso da Execução Fiscal o DecretoLei n 247188 que reduziu a multa moratória de 100 para 20 e sendo possível a aplicação da lei mais benigna sem ofensa aos princípios gerais do direito tributário Na execução fiscal as decisões finais correspondem às fases da arrematação da adjudicação ou remição ainda não oportunizadas ou de outra feita com a extinção do processo nos termos do art 794 do Código de Processo Civil Recurso improvido Decisão unânime Restando incontroverso nas duas correntes que a retroação do art 106 pode atingir penalidades já em fase de cobrança executiva e levandose em conta que os embargos previstos no artigo 16 da Lei 683080 têm a natureza de ação e como opção do devedor podem não serem opostos o que não impediria a retroação ser enfrentada na própria peça executiva e levandose em conta ainda que na execução fiscal não há sentença o limite temporal há que ser efetivamente as decisões finais promovidas na execução que corresponde às fases da arrematação da adjudicação ou da remição ou com a extinção do processo na forma do art 794 do CPC É que enquanto não extinto o crédito tributário o ato não pode ser tido como definitivamente julgado sendo irrelevante se já houve ou não a apresentação de embargos ou se estes já foram julgados já que ainda pendente aquele Sobrevindo lei nova que beneficie o contribuinte pela caracterização de qualquer hipótese prevista em uma das alíneas do inciso II do citado artigo o interessado em qualquer grau de jurisdição enquanto não extinto o crédito poderá apresentar petição demonstrando os fatos cuja matéria há de se sobrepor à análise do mérito do crédito em caso de anteceder o julgamento sentença ou acórdão em sede de embargos ou ação ordinária ou no caso da apreciação se implementar em executivo fiscal ser a manifestação conhecida como exceção de préexecutividade e anulado o débito fiscal excutido já que há muito sepultado o posicionamento de inadmitir tal defesa em sede de execução fiscal Afinal mesmo líquido e certo o título tornouse inexigível art 618 I CPC por apresentarse indevido em decorrência de expressa previsão legal que determina a retroatividade benigna E mais Sempre que a lei nova não ressalve os efeitos da lei anterior verificado uma das hipóteses do art 106 o juiz de ofício pode anular o débito fiscal alínea a e b do inciso II ou reduzir a penalidade alínea c do inciso II sem impingir máculas aos princípios gerais do direito tributário FONTE httpwwwambitojuridicocombrsiteindexphpnlinkrevistaartigosleituraartigo id1260 Acesso em 13 ago 2018 60 RESUMO DO TÓPICO 4 Neste tópico você aprendeu que Vigência eficácia e aplicação são termos distintos cujas existências obedecem ao critério cronológico no aspecto temporal A vigência da legislação tributária se dá tanto no tempo quanto no espaço Há algumas situações excepcionais em que é possível a aplicação da lei tributária nova a fatos passados mesmo que ela nada dite nesse sentido Esse acontecimento é chamado de retroatividade benigna em matéria de infrações cuja regra é dada pelo artigo 106 e 1º do art 144 do Código Tributário Nacional que tratam expressamente das hipóteses em que poderá haver aplicação retroativa da norma BRASIL 1966a 61 AUTOATIVIDADE 1 Discorra sobre a vigência da legislação tributária 2 É possível a aplicação da lei tributária nova a fatos passados como é conhecido esse acontecimento 63 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM PLANO DE ESTUDOS A partir do estudo desta unidade você deverá ser capaz de compreender o conceito de tributo e sua aplicação prática no dia a dia conhecer os principais tipos e classificações dos tributos verificar como eles surgem e quem pode instituílos conhecer as principais limitações que os entes federados possuem quando instituem os tributos que são de sua competência especialmente os princípios e as imunidade previstas na Constituição Federal entender os elementos da relação jurídica tributária especialmente o conceito de fato gerador hipótese de incidência obrigação tributária e os sujeitos dessa relação perceber as modalidades de responsabilidade tributária estudar os institutos do procedimento tributário como lançamento fiscal as hipóteses de suspensão exclusão e extinção do crédito tributário analisar as formas de apuração de tributos federais entender a importância do planejamento tributário nas empresas Esta unidade está dividida em três tópicos No decorrer da unidade você encontrará autoatividades com o objetivo de reforçar o conteúdo apresentado TÓPICO 1 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 65 TÓPICO 1 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS UNIDADE 2 1 INTRODUÇÃO Dando continuidade aos estudos sobre direito tributário e direito empresarial nesta unidade faremos o estudo dos principais elementos referentes ao conceito de tributo e sua classificação A compreensão adequada desses temas será de fundamental importância para o entendimento adequado da competência tributária os limites para instituição e cobrança de tributos bem como da relação tributária entre o Estado e o contribuinte conceitos que serão estudados nos tópicos seguintes Além disso você poderá perceber a gama de impostos brasileiros que existem compreender as características de cada espécie de tributo e a diferença entre eles especialmente identificando sua função dentro do sistema nacional de tributação 2 CONCEITO DE TRIBUTO A definição de tributo está prevista no art 3º do Código Tributário Nacional De acordo com a referida lei tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada BRASIL 2018b Do conceito previsto na lei podese concluir que FIGURA 1 CONCEITO DE TRIBUTO Tributo Não é é Prestação pecuniára Compulsória Instituído por lei Cobrado mediante lançamento Sanção de ato ilícitomulta FONTE O autor Vamos entender cada um desses itens Dizer que tributo é uma prestação pecuniária significa dizer que ele consiste em uma obrigação de dar dinheiro ao Estado de modo que não pode ser pago de outra forma que não seja em moeda UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 66 3 CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Pelo que estudamos até agora você possivelmente já deve ter observado a importância que o Estado atribui quando o assunto é cobrar tributos Justamente por esse motivo ficou estabelecido na Constituição Federal que como você já viu na unidade anterior é a lei mais importante dentro da estrutura normativa do país quais são os tributos espécies e quem poderá instituílos competência Nas conversas cotidianas com amigos familiares ou ainda em notícias televisivas ou jornalísticas é comum observar a confusão do uso das palavras impostos e tributos sendo utilizadas como sinônimos quando na realidade não o são Isto porque o tributo é gênero que abarca outras espécies tributárias Em outras palavras todo imposto será um tributo mas nem todo tributo será classificado como imposto Tanto o art 145 da Constituição Federal como o art 5º do Código Tributário Nacional estabelecem que os tributos são divididos nas seguintes espécies impostos taxas e contribuições de melhoria O Supremo Tribunal Federal contudo ao desempenhar sua atividade de interpretação do texto constitucional estabeleceu o entendimento de que no texto da Constituição Federal existem cinco espécies ou cujo valor nela se possa exprimir Assim o contribuinte jamais poderá pagar um tributo prestando algum serviço ao Estado O tributo é compulsório pois o contribuinte não tem a opção de não pagar ou seja é coercivo Basta que o evento passível de tributação ocorra e obrigatoriamente o contribuinte deverá pagálo sob pena de o Estado acionar os meios disponíveis para expropriarlhe os bens Essa prestação compulsória só poderá ser exigida do contribuinte se for instituída por lei embora existam exceções que veremos mais adiante O tributo ainda só pode ser cobrado pelo lançamento O lançamento nada mais é do que o procedimento administrativo realizado pelo ente estatal que após ter conhecimento da ocorrência do evento tributável concretizao descrevendo e quantificando impondo ao contribuinte o dever de pagar Um exemplo de lançamento é o carnê do IPTU que todo proprietário de um imóvel recebe todo ano em sua residência Finalmente o tributo não é multa Enquanto o primeiro nasce do poder constitucional de tributar a última resulta do poder punitivo do Estado Assim o tributo não pode ser confundido com uma pena ou sanção A título de exemplo o IPVA que o proprietário de veículo automotor paga todo ano não se confunde com a multa que eventualmente venha a receber por infringir uma das disposições previstas no Código de Trânsito Nacional Analisada cada uma dessas características que resultam no conceito de tributo passamos ao estudo da classificação dos tributos TÓPICO 1 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 67 de tributos a impostos b taxas c contribuições de melhoria d empréstimos compulsórios e as e contribuições STF RE no 146733 9SP como vemos a seguir FIGURA 2 CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS FONTE O autor MEMORIZE Tributo é um T I M E CONTRIBUIÇÃO em que T de Taxas I de Impostos M de Contribuições de Melhoria E de Empréstimos Compulsórios Contribuição Contribuições ATENCAO Para melhor compreender essa diferença vamos analisar cada uma dessas espécies 31 IMPOSTOS A espécie mais comum de tributo é o imposto Qualquer mercadoria que você tenha comprado qualquer ligação que você tenha feito certamente estava inserido no valor de um imposto A definição de imposto está prevista no art 16 do Código Tributário Nacional Art 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação Tributo gênero Espécies CTN art 5º STF Impostos art 145 I CF Taxas art 145 II CF Contribuições de melhoria art 145 III CF Empréstimo compulsório art 148 I e II CF Contribuições art 149 e 149A da CF T R I P A R T I D A P E N T A P A R T I D A UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 68 FIGURA 3 IMPOSTOS BRASILEIROS IMPOSTOS Impostos de transmissão sobre bens imóveis ITBI Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS Imposto sobre propriedade de veículos automotores IPVA Imposto sobre propriedade territorial urbana IPTU Imposto sobre serviços de qualquer natureza ISS Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos ITCMD Imposto Extraordinário de Guerra Impostos Residuais Imposto sobre Importação II Imposto sobre Exportação IE Imposto sobre Renda IRPF e IRPJ Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Imposto sobre Opreações Financeiras IOF Imposto sobre Propriedade Rural ITR Imposto sobre Grandes Fortunas ITR FONTE O autor independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte BRASIL 2018b Na Constituição Federal os impostos têm fundamento no art145 inciso I que prevê Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos I impostos BRASIL 2018c Notase que a característica fundamental dessa espécie tributária é a não vinculação a uma contraprestação imediata e específica o que significa dizer que não importa se o contribuinte teve uma efetiva contraprestação por parte do Estado basta que o contribuinte pratique o fato previsto na lei como passível de tributação que já será obrigado a pagálo A título de exemplo se o contribuinte for proprietário de um veículo automotor pouco importa se as condições das estradas estão propícias para uso o fato é que sendo proprietário de um veículo automotor deverá realizar o pagamento do IPVA Da mesma maneira a receita auferida pelo Estado mediante imposto não tem destinação específica podendo ser utilizada para custear qualquer despesa pública Essa ideia de não vinculação está prevista no inciso IV do art 167 da Constituição Federal conhecido como princípio da não afetação Resumidamente os impostos que existem em nosso país estão resumidos na figura a seguir TÓPICO 1 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 69 Na doutrina jurídica SABBAG 2016 p 795 existem várias classificações no estudo dos impostos A figura a seguir sintetiza as classificações existentes FIGURA 4 CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS IMPOSTOS DIRETOS INDIRETOS PESSOAIS PROGRESSIVOS EXTRAFISCAIS PROPORCIONAIS SELETIVOS REAIS FISCAIS FONTE O autor Da classificação disposta é importante destacar a diferença entre os impostos fiscais e extrafiscais Os primeiros são aqueles que têm a finalidade meramente arrecadatória ou seja têm como objetivo trazer recursos aos cofres públicos Os últimos por sua vez além da função arrecadatória têm a finalidade reguladora de mercado e da economia por exemplo no caso do Imposto sobre Importação Por intermédio desse imposto a União busca incentivar ou não a entrada de determinados produtos estrangeiros no país A progressividade também é uma característica de alguns impostos De acordo com Hugo Machado de Brito imposto progressivo é o imposto cuja alíquota é maior na medida em que aumenta a base tributável Como a base imponível é sempre uma expressão da riqueza de cada um a progressividade faz com que o imposto onere mais quem tem riqueza maior BRITO 2004 p 79 Um exemplo prático dessa característica ocorre com o Imposto de Renda Pessoa Física na medida em que as alíquotas desse tributo aumentam de forma progressiva ou seja quanto maior for a renda percebida maior será o montante pago pelo contribuinte 32 TAXAS As taxas diferentemente dos impostos estão vinculadas à atuação estatal ou seja o Estado exerce determinada atividade e por isso cobra a taxa da pessoa a quem aproveita aquela atividade AMARO2010 p 31 Essa espécie tributária UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 70 FIGURA 5 ESPÉCIES DE TAXAS Efetivamente prestado Potencialmente disponível TAXAS Exercício de Poder de Polícia Ainda que presumido DE FISCALIZAÇÃO OU PODER DE POLÍCIA Art 78 CTN DE SERVIÇO PÚBLICO Art 79 CTN Específico e divisível FONTE O autor São exemplos de taxas de polícia ou de fiscalização taxa de alvará a taxa de fiscalização de anúncios taxa de bombeiro taxa de controle de fiscalização ambiental entre outras Já as taxas de serviço ou utilização têmse como exemplos a taxa de coleta de lixo as custas judiciais entre outras Sobre esta última modalidade verificamse no âmbito do Poder Judiciário diversos casos de tentativas de imposição de taxas para custear atividades desempenhadas pelo Estado mas que não se caracterizavam como serviços específicos e divisíveis por exemplo a malfadada taxa de segurança pública taxa de iluminação pública e taxa de pavimentação asfáltica Tais serviços por não serem específicos e divisíveis não são passíveis de cobrança mediante taxa NOTA Súmula STF 595 É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural está regulamentada no art 145 II da Constituição Federal Art A União Estados Municípios e o Distrito Federal poderão instituir os seguintes tributos II taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição BRASIL 2018c O art 77 do Código Tributário Nacional segue a mesma dicção Da previsão constitucional e legal extraemse duas modalidades de taxa a a taxa de polícia ou de fiscalização e b a taxa de serviço ou de utilização conforme quadro a seguir TÓPICO 1 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 71 Por fim é importante ainda diferenciar as taxas e o preço público conforme características principais descritas no quadro a seguir QUADRO 1 DIFERENÇA ENTRE TAXA E PREÇO PÚBLICO Taxa Preço público É tributo Não é tributo Prestação pecuniária compulsória Prestação pecuniária facultativa Decorre de lei Decorre de contrato administrativo Rescisão inadmissível Rescisão admissível Obedece aos princípios de direito tributário Não obedece aos princípios de direito tributário mas aos princípios de direito administrativo Regime jurídico de direito público Regime jurídico de direito privado Existe taxa de serviço de utilização potencial Só existe tarifa cobrada em face de serviço de utilização efetiva Existe taxa cobrada em razão de poder de polícia Não existe tarifa cobrada em razão de poder de polícia Exigida por pessoas jurídicas de direito público Exigida por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado Como exemplo de preços públicos citase o pedágio FONTE O autor adaptado de Sabbag 2016 p 800 NOTA Súmula 545 STF Preços de serviços públicos e taxas não se confundem porque estas diferentemente daqueles são compulsórias e têm sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária em relação à lei que as institui 33 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA A contribuição de melhoria é tributo que está previsto no art 145 inciso III da Constituição Federal O art 81 do Código Tributário Nacional estabelece BRASIL 2018b Art 81 A contribuição de melhoria cobrada pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 72 MEMORIZE VI P Em que VI VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA e P de obra PÚBLICA ATENCAO Além disso é preciso respeitar os limites individual e total da obra realizada conforme vêse a seguir FIGURA 6 LIMITES COBRANÇA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORA INDIVIDUAL A cobrança deve ser feita de forma proporcional à valorização de cada imóvel individualmente TOTAL A cobrança terá como limite o valor total gasto para a realização da obra LIMITES FONTE O autor Todavia não é qualquer obra realizada pelo ente estatal que implica cobrança da contribuição de melhoria ainda que resulte em valorização do imóvel particular O art 82 do Código Tributário Nacional estabelece os requisitos mínimos para a instituição dessa espécie tributária conforme vêse a seguir A contribuição de melhoria portanto se apresenta como tributo cobrado ao contribuinte que na qualidade de proprietário do imóvel foi beneficiado por obra pública O objetivo deste tributo é financiar os custos da obra pública que resultou na valorização do imóvel Como exemplo podese citar as obras de arborização pavimentação esgotos pluviais entre outras TÓPICO 1 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 73 FIGURA 7 REQUISITOS MÍNIMOS INSTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nelas contidas Delimitação da zona beneficiada Orçamento do custo da obra Memorial descritivo do projeto Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ART 82 CTN PUBLICAÇÃO PRÉVIA EDITAL FONTE O autor 34 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Os empréstimos compulsórios possuem fundamento constitucional no art 148 da Constituição Federal Art 148 A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios I para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b Parágrafo único A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição BRASIL 2018 Essa espécie tributária só poderá ser instituída pela União Da disposição constitucional citada colhemse três situações que possibilitam a instituição do empréstimo compulsório a calamidade pública b guerra externa ou sua iminência e c investimento público UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 74 Importante característica dessa espécie tributária é a necessidade de devolução do valor pago ao contribuinte O prazo e a forma de devolução deverão constar na lei instituidora deste tributo 35 CONTRIBUIÇÕES As contribuições estão previstas no art 149 149A da Constituição Federal Na linha do que já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 138284CE as contribuições se subdividem nas seguintes espécies FIGURA 9 CLASSIFICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Art149 CF De intervenção Art 149 CF CONTRIBUIÇÕES Corporativas Art 149 COSIP Art 149A De seguridade Social Art 195 CF Sociais Gerais Art 149 212 5º 240 CF Outras de Seguridade Social Art 195 4 CF FONTE O autor EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Art 148 CF CALAMIDADE PÚBLICA relacionada a eventos de casos fortuitos ou de força maior atrelados a imprevisíveis eventos naturais ou de atuação humana GUERRA EXTERNA conflitos bélicos na esfera internacional tendo na União nossa primeira fonte de proteção Para essa autorização não será necessários o efetivo início da guerra bastando a sua iminência INVESTIMENTO PÚBLICO a autorização para instituição nessa modalidade seria o caráter urgente de interesse nacional do investimento FIGURA 8 HIPÓTESES EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS FONTE O autor TÓPICO 1 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 75 É característica das contribuições assim como ocorre com as taxas a sua vinculação a determinada atividade estatal ou seja as contribuições possuem destinação específica e por isso são classificadas como tributos afetados à execução de uma atividade estatal ou paraestatal específica que pode ou não beneficiar diretamente o contribuinte A partir da Emenda Constitucional nº 332001 BRASIL 2018d as contribuições sociais e de intervenção ao domínio econômico passaram a ter como base econômica passível de tributação base de cálculo os seguintes eventos FIGURA 10 BASES DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E CIDES Contribuições sociais e CIDEs EC 332002 Alíquota ad valorem Alíquota específica Unidade de medida Valor aduaneiro Receitabruta Faturamento Bases de cálculo FONTE O autor Como visto as contribuições sociais podem ser destinadas à seguridade social Estas possuem disposição constitucional específica prevista no art 195 da Constituição Federal e estão destinadas a financiarcustear a seguridade social Esse tipo de contribuição social possui os seguintes contribuintes e as respectivas bases de cálculo UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 76 FIGURA 11 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Contribuições sociais previdenciárias Art 195 CF Faturamento Folha de salários Receitabruta Do empregador da empresa e da entidade a ela equipada na forma da lei Do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equipar Sobre a receita de concursos de prognósticos Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social Contribuintes FONTE O autor Por fim o art 149A da Constituição Federal instituído pela Emenda Constitucional nº 292002 estabeleceu a possibilidade de os Municípios e o Distrito Federal instituírem uma espécie de contribuição que visa custear o serviço de iluminação pública NOTA Súmula STF 670 O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por meio de taxa 77 RESUMO DO TÓPICO 1 Neste tópico você aprendeu que O Sistema Tributário Nacional está previsto na Constituição Federal de 1988 e estrutura todos os temas inerentes a este sistema De forma infraconstitucional o Código Tributário Nacional que possui status de lei complementar regula os ditames constitucionais O conceito de tributo é dado pelo Código Tributário Nacional no seu artigo 3º ou seja Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada No Sistema Tributário Nacional de acordo com o Supremo Tribunal Federal existem cinco espécies de tributos impostos taxas contribuição de melhoria empréstimo compulsório e contribuições 78 AUTOATIVIDADE 1 Considerando o entendimento legal e jurisprudencial acerca da definição do termo tributo e suas classificações julgue os itens a seguir I Sobre o conceito legal de tributo descrito no art 3º do CTN é possível afirmar que se admite como forma de pagamento a entrega de coisa por exemplo parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto industrializado II Sobre tributos é incorreto afirmar que a coercibilidade é o seu traço característico III Segundo o Código Tributário Nacional o tributo não se constitui como sanção de ato ilícito IV Os impostos caracterizamse como tributos não vinculados pois a destinação da receita auferida não está vinculada podendo ser utilizada para custear qualquer despesa pública Das afirmações destacadas apenas as seguintes estão CORRETAS a I e VI b III e IV c III e II d II III e IV 2 Considerando o posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal o sistema tributário brasileiro possui a Três espécies de tributos impostos taxas e contribuição de melhoria b Quatro espécies de tributos impostos taxas contribuição de melhoria e empréstimo compulsório c Cinco espécies de tributos impostos taxas contribuição de melhoria empréstimo compulsório e contribuições d Duas espécies de tributos impostos e taxas e Nenhuma das alternativas anteriores 3 Assinale a alternativa INCORRETA a Os impostos são tributos não vinculados a quaisquer atividades estatais relacionadas ao contribuinte sendo vedada a vinculação de suas receitas a órgãos fundos ou despesas salvo exceções constitucionalmente previstas b As taxas cobradas pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição 79 c A limpeza pública e a iluminação pública podem ser cobradas mediante taxa d A contribuição de melhoria pode ser instituída em razão de obra pública e da consequente valorização imobiliária tendo por limite total a despesa com a realização da obra e por limite individual o acréscimo de valor ao imóvel do contribuinte beneficiado e É necessária lei complementar para instituir empréstimos compulsórios 81 TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR UNIDADE 2 1 INTRODUÇÃO Caros acadêmicos feita a análise da definição e classificação do tributo cumprenos agora avançarmos no estudo das competências tributárias e os limites da instituição dos tributos mencionados no tópico anterior Pela importância da matéria sua delimitação está prevista na Constituição Federal que atribui a cada ente federativo o poder de instituir determinado tributo Em verdade essas atribuições autônomas buscam concretizar o princípio do federalismo consagrado no art 1º da Constituição Federal Essas competências estão instituídas nos art 153 a 156 da Constituição Federal de modo que cada ente federado União Estados e Municípios está obrigado a respeitar os preceitos lá descritos sob pena de ofensa ao texto constitucional 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Antes de analisar a atribuição de cada ente federado é importante entender o conceito de competência tributária e as classificações que a doutrina jurídica apresenta sobre o tema Nas palavras do professor Paulo de Barros Carvalho a competência tributária é uma das parcelas entre as prerrogativas legiferantes de que são portadoras as pessoas políticas em consubstância na possibilidade de legislar para a produção de normas jurídicas CARVALHO 2012 p 269 Faz parte desta competência a competência legislativa sobre a matéria nos moldes do art 6 do Código Tributário Nacional isto significa que além de instituir o tributo o ente federado poderá legislar sobre a matéria respeitando os limites previstos na própria Constituição Federal A competência tributária por estar prevista constitucionalmente caracterizase por ser indelegável intransferível inalterável e irrenunciável nos moldes dos arts 7º e 8º do Código Tributário Nacional UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 82 Acontece que os tributos previstos constitucionalmente não são autoexigíveis É necessário que o detentor da competência mediante lei institua o tributo de sua competência respeitando os parâmetros fixados pela Constituição Federal O exercício dessa competência em regra ocorre mediante lei ordinária que como já estudado na unidade anterior depende de maioria de votação simplificada Contudo determinados tributos exigem sua instituição mediante lei complementar sendo tal imposição uma espécie de legalidade qualificada como ocorre no caso dos impostos residuais previstos no art 154 inciso I da Constituição Federal Neste contexto é importante diferenciar a capacidade tributária ativa da competência tributária A primeira referese à capacidade de fiscalizar e arrecadar o tributo enquanto a última é o poder de instituir e legislar sobre determinado gravame ou regulando sua funcionalidade Assim as entidades parafiscais como os conselhos profissionais CREA OAB etc possuem capacidade tributária ativa para arrecadar e fiscalizar determinados tributos embora não possuam competência tributária ou seja poder para instituir tributos 21 CLASSIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS A doutrina jurídica classifica a competência tributária em a privativa b comum c cumulativa d residual e e extraordinária 211 Competência Privativa A ideia de competência privativa como o próprio nome já sugere refere se à competência que a Constituição Federal atribuiu a cada ente federado para instituir determinado tributo e que só pode ser exercida por aquele mesmo ente A figura a seguir delimita a competência da União dos Estados e Municípios TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR 83 FIGURA 12 COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE TRIBUTOS Impostos Residuais Empréstimos Compulsórios Contribuições Sociais ITR IOF IPI IRPF e IRPJ ICMS COSIP IPTU ISS ITBI ITCMD IPVA Contribuições sociais para custeio do Sistema de Previdência e Assistência Social de seus próprios servidores Contribuições sociais para custeio do Sistema de Previdência e Assistência Social de seus próprios servidores Imposto Extraordinário de Guerra E ITR I UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS DISTRITO FEDERAL FONTE O autor 212 Competência ComumConcorrente A competência comum nas palavras de Ricardo Lobo Torres é aquela competência comum atribuída a cada ente político para impor os mesmos tributos guardado entretanto o vínculo entre o tributo e o serviço prestado ou a atividade exercida TORRES2005 p 363 Pela definição é fácil perceber que essa competência está estritamente relacionada à competência para a instituição de taxas e contribuição de melhoria Por exemplo no âmbito estadual o contribuinte pode ao mesmo tempo ter de pagar uma taxa de bombeiro que é de âmbito estadual e uma taxa de licenciamento ambiental para o IBAMA de âmbito federal 213 Competência Cumulativa Essa modalidade de competência aplicase ao Distrito Federal que de forma cumulativa pode instituir tributos de competência estadual e municipal Deste modo o Distrito Federal pode como de fato faz instituir IPTU ISS ITBI impostos de âmbito municipal como ICMS IPVA ITCMD que são impostos de âmbito estadual UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 84 Todavia essa espécie de competência não está restrita ao Distrito Federal Na ocasião de existir Território Federal caberá à União a competência dos tributos estaduais e ainda dos tributos municipais caso este Território Federal não seja dividido em Municípios nos moldes do que prevê o art 147 da Constituição Federal Art 147 Competem à União em Território Federal os impostos estaduais e se o Território não for dividido em Municípios cumulativamente os impostos municipais ao Distrito Federal cabem os impostos municipais BRASIL 2018c 214 Competência Residual Essa modalidade de competência está amparada no que dispõe os art 154 I e 195 4º da Constituição Federal A ideia do termo residual é justamente aquela gramatical ou seja daquilo que sobra Assim a União pode instituir novos impostos ou contribuições destinadas à seguridade social além daquelas já autorizadas pela Constituição Federal Todavia tal instituição não pode ocorrer ao livre arbítrio do legislador é necessário que esse novo tributo respeite alguns requisitos previstos na legislação FIGURA 13 REQUISITOS COMPETÊNCIA RESIDUAL LEI COMPLEMENTAR NÃO CUMULATIVO COMPETÊNCIA RESIDUAL BASE DE CÁLCULO DIVERSA DAQUELAS JÁ DISCRIMINADOS NA CONSTITUIÇÃO FATO GERADOR DIVERSO DAQUELES JÁ DISCRIMINADOS NA CONSTITUIÇÃO FONTE O autor 215 Competência Extraordinária A competência extraordinária também é destinada à União e está prevista no art 154 II da Constituição Federal Art 154 A União poderá instituir II na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários compreendidos TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR 85 ou não em sua competência tributária os quais serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação BRASIL 2018c Sobre esta modalidade sua cobrança poderá ser imediata representando verdadeira exceção ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal que estudaremos em breve Da mesma maneira sua cessação deverá ocorrer de forma gradativa quando as causas de sua criação ou seja no caso de guerra desaparecerem 3 LIMITES NO PODER DE TRIBUTAR O exercício da competência tributária aludida no tópico anterior não é ilimitada A Constituição Federal preservando a interferência da soberania estatal no patrimônio dos contribuintes elencou diversos princípios e imunidades que limitam a atividade de tributação desempenhada pelo Estado Tal característica é inerente a qualquer Estado Democrático de Direito Para melhor compreender o significado desses limites podese fazer a analogia com a ilustração a seguir FIGURA 14 LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR Elo entre as partes Relação jurídicotributária Limites ao poder de tributar Competênciapoder de tributar FONTE Sabbag 2016 p 82 Notase há certo conteúdo elo entre as partes no livro relação jurídica tributária que está em uma prateleira poder de tributar cercada por uma moldura norma jurídicaprincípios SABBAG 2016 p 83 Os limites ao poder de tributar são um elemento que estrutura todos os demais itens de modo que o poder de tributar prateleira só se sustenta apoiado na moldura norma jurídicaprincípios Invadir os limites da moldura significa retirar toda base de sustentação da imposição tributária Os princípios são necessários para nortear o direito servem como responsáveis para definir a estrutura básica os fundamentos do nosso ordenamento jurídico São enunciados genéricos que representam o primeiro estágio de concretização dos valores jurídicos a que se vinculam TORRES 2005 p 75 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 86 Do texto constitucional inferese os seguintes princípios tributários da legalidade irretroatividade anterioridade isonomia ou igualdade capacidade contributiva vedação de tributo confiscatório liberdade de tráfego entre outros A figura a seguir sintetiza os princípios tributários e seus fundamentos constitucionais FIGURA 15 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS Princípios constitucionais tributários Irretroatividade Art 150 II da CF Isonorria Art 150 I da CF Anterioridade anual e nonagesimal Art 150 III b e c da CF Legalidade Art 150 I da CF Capacidade Contributiva Art 145 1º da CF Vedação de Confisco Art 150 IV da CF Liberdade de tráfego de bens e pessoas Art 150 V da CF FONTE O autor A seguir serão analisados os principais princípios tributários 31 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE O princípio da legalidade tributária decorre do preceito previsto no art 5º II da Constituição segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei BRASIL 2018c A mesma lógica se aplica ao âmbito tributário ou seja nenhum ente detentor de competência tributária poderá exigir ou aumentar tributo se não houver lei que assim o estabeleça Tal disposição está prevista no art 150 inciso I do texto constitucional bem como no art 97 do Código Tributário Nacional Conforme já mencionado em regra a lei a ser obedecida sob o espectro desse princípio é a lei ordinária Contudo há tributos que por disposição constitucional dependem de lei complementar FIGURA 16 EXCEÇÃO LEI ORDINÁRIA TRIBUTOS QUE DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR Contribuições da seguridade social residual art 195 4º da CF Impostos residuais art 154 I da CF Imposto sobre grandes fortunas art 153 VII da CF Empréstimos compulsórios art 148 da CF FONTE O autor TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR 87 As exceções previstas acima nunca poderão iniciar seu processo legislativo por meio de medida provisória já que esta só é viável nos casos de lei ordinária desde que respeitados os requisitos para sua instituição previstos no art 62 da Constituição Federal Vale dizer onde há lei complementar não existe espaço para medida provisória Há de se destacar contudo que o próprio texto constitucional estabelece exceções ao princípio da legalidade no tocante à majoração de alíquotas quais sejam FIGURA 17 EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CIDE COMBUSTÍVEL Atualização monetária Alteração prazo pagamento IOF EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE IE II IPI ICMS COMBUSTÍVEL FONTE O autor As exceções previstas no quadro acima não dependerão necessariamente de lei para a majoração de alíquotas ou seja poderão ser alteradas mediante decreto do Poder Executivo Conduto devese ressaltar que essa exceção não é total e ilimitada Na verdade o que a Constituição possibilita é uma mitigação deste princípio Isto porque como você já deve ter observado tais tributos têm características extrafiscais ou seja são reguladores de mercado e da economia permitindose ao Poder Executivo a flexibilização no manejo de alíquotas de certos gravames regulatórios SABBAG 2016 p 114 A título de exemplo A Lei do Imposto de Exportação estipula alíquota de 20 para um certo bem exportável Pode o Poder Executivo reduzila para dez 10 e se quiser retornála a seu patamar máximo 20 SABBAG 2016 p 20 desde que respeitados os parâmetros fixados na lei instituidora do tributo 32 PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL O princípio da anterioridade assim como o da legalidade tem como escopo último garantir a segurança jurídica aos contribuintes Busca impedir que o Estado cobre tributos antes de determinado lapso temporal que poderá ser anual ou nonagesimal UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 88 FIGURA 18 LINHA DO TEMPO ANTERIORIDADE 01012019 Lei promulgada 01112018 29012019 Anterioridade anual Anterioridade nonagesimal FONTE O autor Importante mencionar que na anterioridade nonagesimal devese respeitar o prazo de 90 noventa dias o que não significa o prazo de 3 três para fins tributários ou seja o prazo deve ser contado por dia Ademais tais A anterioridade anual está prevista no art 150 inciso III alínea b da Constituição Federal Já a anterioridade nonagesimal está prevista na alínea c do mesmo dispositivo constitucional Ambos os princípios visam garantir a não surpresa da tributação ou seja de que de repente o Estado crie um tributo e queira cobrálo de forma imediata ou ainda majore sua alíquota e queira cobrar repentinamente Como a denominação já sugere a anterioridade anual determina que o ente federado só poderá exigir determinado tributo no ano posterior ao que foi instituído Portanto em obediência ao princípio da anterioridade anual o tributo que foi instituído ou teve sua alíquota aumentada em 2018 só poderá ser exigido a partir de 2019 Todavia tornouse rotina pelos congressistas a promulgação de leis que majoram tributos nos últimos dias do ano o que não efetivava a garantia da tributação não surpresa pois sendo promulgada a lei em 31 de dezembro de determinado ano o tributo majorado ou instituído poderia ser cobrado a partir de 1º de janeiro sem desrespeitar a anterioridade anual Então foi promulgada a Emenda Constitucional nº 42 de 2003 BRASIL 2018c que acrescentou a alínea c no art 150 inciso III da CF ou seja a anterioridade nonagesimal A partir de então além de obediência ao princípio da anterioridade anual o ente tributante deve respeitar o prazo mínimo de 90 noventa dias a partir da promulgação da lei para cobrar o tributo objeto da nova lei Deste modo um tributo que teve sua alíquota majorada em 1º de novembro de 2018 não poderá ser exigido já em 1º de janeiro pois em que pese respeite a anterioridade anual não respeita a anterioridade nonagesimal Assim o tributo exemplificativo só poderá ser cobrado a partir de 30 de janeiro de 2019 Observe a linha do tempo abaixo TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR 89 FIGURA 19 EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL princípios por serem garantias aos contribuintes e não do Estado se aplicam somente em casos de majoração de tributos e não nos casos de minoração Igualmente ocorre com o princípio da legalidade o princípio da anterioridade também possui exceções discriminadas a seguir EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Fixação base cálculo IPVAPTU Empréstimo compulsório para Calamidadeguerra Empréstimo compulsório para Calamidadeguerra IOF II IE NONAGESIMAL ANUAL IE II IPI IOF CIDE COMBUSTÍVEL ICMS COMBUSTÍVEL IR FONTE O autor UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 90 NOTA Súmula 669 STF Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade Súmula 160 STJ É defeso ao município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária 33 PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE Este é mais um princípio que busca concretizar a segurança jurídica A ideia é que nenhum ente federado poderá cobrar tributos de fatos geradores passados ou seja a cobrança de tributos só ocorrerá em relação a fatos geradores ocorridos após a vigência da referida lei Assim o contribuinte ao realizar suas operações comerciais financeiras e empresariais poderá planejar de forma segura seus investimentos considerando a forma como será tributado sem correr o risco de que lei posterior ao evento tributável modifique a forma e o percentual de tributação dos fatos geradores já perfectibilizados Constitucionalmente está previsto no art 150 inciso II alínea a da Constituição Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos a em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado BRASIL 2018c A seguir a demonstração da aplicação prática deste princípio FIGURA 20 LINHA DO TEMPO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE Nova lei que define o fato A como possível de tributação Ocorrência fato A 10122018 não tributável Ocorrência fato A 30022019 tributável Irretroatividade tributária FONTE O autor Assim como os princípios expostos acima a irretroatividade possui certa mitigação Não se trata exatamente da possibilidade de cobrar tributos de TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR 91 forma retroativa mas sim de que certas situações previstas pela lei possam ter a aplicação retroativa Um exemplo bastante comum nessas situações é quando a uma lei posterior deixa de definir determinado ato como infração tributária Neste caso sendo imputada multa ao contribuinte por determinada infração e sendo promulgada lei posterior que não defina mais aquele fato como infração a multa por consequência deixará de ser exigível FIGURA 21 EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE FONTE O autor NOTA Súmula 584 STF Ao Imposto de Renda calculado sobre os rendimentos do ano base aplicase a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração 34 PRINCÍPIO DA ISONOMIA Outro princípio que limita o poder de tributar é a isonomia ou igualdade O art 5º inciso I garante a igualdade a todos os cidadãos No âmbito tributário a garantia de isonomia está prevista no art 150 II da Constituição Federal Quando deixe de tratálo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão desde que não tenha sido fradulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática Quando deixe de definilo como infração Ato não definitivamente julgado Quando seja expressamente interpretativa excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados Aplicação retroativa Art 106 CTN UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 92 A ideia trazida por este princípio é a mesma exposta pelo filósofo estagirista Aristóteles ou seja o ente federado ao instituir tributos deve tratar de formal igual os iguais e de forma desigual os desiguais buscando assim um equilíbrio de tratamento Como materialização desse princípio podese citar a cláusula pecunia non olet Em termos literais o termo significa o dinheiro não tem cheiro Isso significa que não importa a origem do fato passível de tributação seja de origem lícita ou ilícita Assim alguém que aufira renda em decorrência de atividades criminosas deverá pagar imposto de renda da mesma forma que o contribuinte que aufere renda de forma lícita pois independentemente da forma ambos auferem renda 35 PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA O princípio da capacidade contributiva está estritamente vinculado ao princípio da isonomia e deverá ser prestigiado sempre que possível pelo legislador ordinário na criação de impostos Tem como propósito alcançar a justiça fiscal Está previsto na Constituição Federal no art 145 1º conforme disposto a seguir Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos 1º Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte BRASIL 2018c O referido princípio busca exigir do contribuinte com maior condição econômica a maior carga tributária e em contrapartida exigir menor carga tributária daquele contribuinte com menor capacidade econômica Exemplo prático desse princípio ocorre com o Imposto de Renda Pessoa Física que é tributado de forma progressiva ou seja aquele que ganha mais paga mais A capacidade econômica não se confunde com capacidade financeira ou seja liquidez financeira Assim por exemplo aquele contribuinte que não possuindo patrimônio venha a herdar um imóvel tornandose proprietário terá que pagar IPTU mesmo que não tenha disponibilidade financeira Outro conceito que surge deste princípio é o de mínimo vital ou mínimo necessário O mínimo vital busca resguardar a dignidade da pessoa direito fundamental previsto no art 5º da Constituição Federal A essência desse conceito é garantir que o contribuinte não seja tributado por renda ou capital mínimo necessário para sua subsistência Em que pese não haja disposição expressa nesse sentido existem algumas técnicas que buscam concretizar esta ideia Como exemplo podese citar a faixa mínima de renda que é isenta de Imposto de Renda Pessoa Física e atualizada todo ano pela União TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR 93 36 PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE CONFISCO O princípio da vedação de confisco está previsto no art 150 inciso IV da Constituição Federal Seu propósito é que a carga tributária exigida seja aceitável que não se torne tão excessiva a ponto de inviabilizar as bases econômicas eleitas para tributação Sobre este princípio ensina Roque Carraza Não se pode em homenagem aos princípios da capacidade contributiva e da não confiscatoriedade sujeitar um mesmo fato econômico à incidência de tantos impostos que acabem por retirar do contribuinte o mínimo vital a que estamos aludindo CARRAZA2008 p 102 Como se pode observar este princípio tem íntima ligação com o princípio da capacidade contributiva Em que pese não existam limites objetivos para mensurar a característica confiscatória de determinado tributo um critério válido de balizamento que leva em consideração parâmetros máximos e mínimos de tributação pode ser verificado a seguir FIGURA 22 LIMITES CONFISCATÓRIOS FONTE O autor Nesta linha se a incidência tributária ocorrer dentro dos limites da capacidade contributiva do contribuinte não se verificará a ocorrência de tributação com efeitos confiscatórios Do contrário desrespeitados os limites da capacidade contributiva do contribuinte atingindo o mínimo existencial do contribuinte caracterizada estará a contribuição com efeitos confiscatórios Incidência Confiscatória Incidência Não Confiscatória Capacidade contributiva Perda da Propriedade Incidência Confiscatória Mínimo vital 37 PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO DE BENS E PESSOAS Esse postulado decorre do princípio universal de liberdade está previsto no art 150 V da Constituição Federal A ideia basilar deste princípio é de que o ente federado não se pode valer da apreensão de bens ou até mesmo de pessoas como forma de coagilo a cobrar tributos Justamente pelo Brasil ser um Estado Democrático de Direito a cobrança de tributos deve obedecer às regras previstas na legislação tributária especialmente aquelas previstas na Lei de Execuções Fiscais Lei nº 683080 BRASIL 2018d UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 94 NOTA Súmula 323 STF É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos 4 IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS Por disposição constitucional existem alguns entes e atividades que não estão sujeitos a tributação pois são imunes As imunidades nada mais são do que a supressão por disposição constitucional da competência atribuída aos entes federados de instituir tributos sobre determinadas pessoas e atividades Nas palavras de Amílcar de Araújo Falcão a imunidade é uma forma qualificada ou especial de não incidência por supressão na Constituição da competência impositiva ou do poder de tributar quando se configuram certos pressupostos situações ou circunstâncias previstas pelo estatuto supremo FALCÃO 2002 p 64 As imunidades previstas no texto constitucional são as dispostas a seguir FIGURA 23 IMUNIDADES CONSTITUCIONAIS FONTE O autor Recíprocaentidades políticas Art 150 VI a da CF Templos religiosos Art 150 VI b da CF Partidos políticos Sindicato de empregado Instituições educação e assistência social Art 150 VI c da CF Imprensa Art 150 VI d da CF Musical Art 150 VI d da CF S U B J E T I V A S TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR 95 Notase que a Constituição elege dois tipos de imunidades objetivas e subjetivas As primeiras são aquelas destinadas a determinados bens ou seja destinamse a desonerar determinados objetos da tributação Já as subjetivas são aquelas que têm como beneficiários determinadas pessoas jurídicas Vamos analisar cada uma delas 41 IMUNIDADE DAS ENTIDADES POLÍTICASRECÍPROCA O postulado da imunidade recíproca está disposto no art 150 inciso VI alínea a da Constituição Federal Busca concretizar o pacto federativo viabilizando a convivência harmônica das entidades políticas componentes do Estado Federal Brasileiro HARADA 2001 p 291 No caso da imunidade recíproca apesar de o legislador constituinte utilizar o termo impostos esta também se estende às demais espécies tributárias TORRES 2005 p 232 Assim a União os Estados o Distrito Federal Territórios federais e Municípios não podem cobrar tributos entre si A título de exemplo caso a União seja proprietária de determinado imóvel urbano em um determinado município não estará sujeita ao pagamento de IPTU Da mesma maneira o município ainda que proprietário de um veículo automotor estará dispensado do pagamento de IPVA Também por determinação constitucional art 150 2º esta modalidade de imunidade ainda abrange as autarquias e fundações públicas naquilo que é essencial ou decorrente desta atividade essencial NOTA Súmula 583 do STF Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano Súmula Vinculante 52 Ainda quando alugado a terceiros permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art 150 VI c da Constituição Federal desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas 42 IMUNIDADE AOS TEMPLOS DE QUALQUER NATUREZA A imunidade dos templos religiosos de qualquer natureza está disposta no art 150 inciso VI alínea b da Constituição Federal e busca assegurar a liberdade religiosa Exonera a renda o patrimônio e os serviços de tributação desde que decorrentes de suas finalidades essenciais UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 96 43 IMUNIDADE AOS PARTIDOS POLÍTICOS SINDICATOS DE EMPREGADOS ÀS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O art 150 inciso VI alínea c da Constituição Federal estabelece imunidades a certas pessoas jurídicas que em decorrência das atividades que desenvolvem possuem função social e são merecedoras de imunidade A imunidade prestada aos partidos políticos visa garantir a liberdade política prevista no art 1º inciso V da Constituição Federal e o pluralismo político A imunidade prevista neste dispositivo constitucional diferentemente daquelas estudadas acima não é autoaplicável o que significa que os contribuintes beneficiados devem cumprir certos requisitos No caso dos partidos políticos essa imunidade só poderá ser usufruída desde que tenha seu registro no Tribunal Superior Eleitoral TSE Também gozam dessa imunidade os sindicatos de empregados Vale destacar que o sindicato beneficiado pela imunidade é aquele destinado a proteger os interesses dos empregados e não dos empregadores O propósito desta proteção constitucional visa proteger a parte hipossuficiente da relação de trabalho garantindo direitos sociais previstos no art 7º da Constituição Federal As instituições de educação e ensino e de assistência social sem fins lucrativos também gozam dessa imunidade que visa a proteção à educação e ao ensino direitos previstos nos arts 203 e 204 assistência social 205 208 e 214 educação e ensino da Constituição Federal Sua justificativa decorre de que não seria razoável tributar atividade que se equipara ao próprio dever estatal NOTA Súmula 724 Ainda quando alugado a terceiros permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art 150 VI c da Constituição desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades De forma diversa do que se verifica na imunidade recíproca a imunidade aos templos religiosos se limita à vedação da cobrança de impostos TÓPICO 2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR 97 44 IMUNIDADE À IMPRENSA O art 150 inciso VI alínea d da Constituição Federal prevê a imunidade para os impostos que incidem sobre o livro o jornal o periódico e o papel destinado à impressão de tais veículos de pensamento Tem como propósito proteger a livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual artística e científica da livre comunicação e do irrestrito acesso à informação direitos esses fundamentais e previstos no art 5º incisos IV IX XIV XXVII da Constituição A imunidade mencionada também se aplica aos insumos necessários para a produção dos objetos da imunidade Neste sentido já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal quando editou a Súmula 657 segundo a qual a imunidade prevista no art 150 VI d da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos 45 IMUNIDADE MUSICAL Por fim a última imunidade prevista constitucionalmente é aquela disposta no art 150 inciso VI alínea e da Constituição Federal Assim como a imunidade de imprensa tratase de uma desoneração de impostos objetiva que incide sobre o objeto de imunidade Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios VI instituir impostos sobre e fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser BRASIL 2018c Esta espécie de imunidade não estava prevista no texto original da Constituição Federal de 1988 e foi acrescentada pela Emenda Constitucional nº 752015 Visa da mesma maneira garantir o acesso à informação e à cultura 98 RESUMO DO TÓPICO 2 Neste tópico você aprendeu que A Constituição Brasileira discriminou expressamente todas as competências tributárias de cada ente federado União Estado Distrito Federal Território Federal ou Município A competência tributária é o poder atribuído a cada ente federado de instituir e legislar sobre determinado tributo desde que respeite os limites constitucionais As competências tributárias não são absolutas e irrestritas mas estão sujeitas a determinados limites ao poder de tributar que também estão previstos constitucionalmente Os limites ao poder de tributação compreendem os princípios tributários e as imunidades tributárias são garantias dos contribuintes que devem ser respeitadas pelos entes federados Entre os princípios constitucionais tributários têmse os princípios da legalidade da irretroatividade da anterioridade anual e nonagesimal da capacidade contributiva e da vedação do confisco As imunidades tributárias podem ser objetivas e subjetivas Dentre as imunidades tributárias destacamse imunidade recíproca imunidade religiosa imunidade destinada aos partidos políticos e às entidades de assistência social e a imunidade de imprensa e musical 99 AUTOATIVIDADE 1 Considere e julgue as afirmativas a seguir assinalando a CORRETA I Instituição de educação beneficiária de imunidade tributária faz jus a exigir o afastamento do IPI incidente sobre o automóvel que ela vai adquirir e usar exclusivamente em suas atividades II Instituição de educação beneficiária de imunidade tributária que tem certo imóvel alugado cuja renda reverte em benefício de suas finalidades não está sujeita a pagar IPTU sobre este seu bem dado em locação III A imunidade constitucional recíproca abrange os entes integrantes da administração indireta de cada unidade federada a Apenas as assertivas I e II estão corretas b Apenas as assertivas II e III estão corretas c Apenas a assertiva II está correta d Todas as assertivas são equivocadas e Apenas a assertiva I está correta 2 Assinale a alternativa que contém tributos que são exceções aos princípios da anterioridade nonagesimal anterioridade anual e legalidade de forma concomitante a Imposto sobre importação e Imposto sobre produto industrializado b Imposto sobre propriedade rural e imposto sobre exportação c Imposto sobre exportação e Imposto sobre importação d Imposto de Renda e Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços e Imposto sobre operação financeira e Imposto sobre serviços 3 Assinale a alternativa INCORRETA a O princípio da irretroatividade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado b Os impostos extrafiscais II IE IPI e IOF poderão ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo a exemplo do decreto por serem exceções ao princípio da legalidade c O princípio da capacidade contributiva aplicase sempre e necessariamente aos impostos d A imunidade tributária limita o exercício da competência tributária outorgada pela Constituição Federal e É defeso à União Estados Distrito Federal e Municípios exigir impostos sobre o patrimônio renda ou serviços uns dos outros bem como das autarquias ou fundações por eles mantidas no que se refere ao patrimônio à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou as delas decorrente 101 TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA UNIDADE 2 1 INTRODUÇÃO Caro aluno estamos chegando ao último tópico desta unidade Já superamos estudo sobre o conceito de tributos e sua classificação bem como das competências tributárias e dos limites do poder de tributar Esperamos que você já tenha compreendido os vários conceitos explanados e que o conteúdo assimilado se efetive no seu estudo e no seu trabalho Agora passaremos ao estudo dos principais elementos da relação jurídica tributária compreendendo a dinâmica desta relação o surgimento da obrigação tributária as formas de extinção exclusão e suspensão do crédito tributário e outros aspectos importantes que facilitam o entendimento desta relação jurídica Ao final analisaremos breves conceitos sobre os regimes de tributação e planejamento fiscal 2 ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA A relação jurídica tributária se mostra como um liame entre dois sujeitos de um lado o contribuinte sujeito passivo e de outro o ente tributante sujeito ativo em que o primeiro após realizar o fato tributável fato gerador previsto em abstrato na norma hipótese de incidência fica obrigado obrigação tributária a realizar o pagamento do tributo crédito tributário ao ente tributante após a sua constituição lançamento tributário 102 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS FIGURA 24 LINHA TEMPORAL DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA FONTE O autor Vamos analisar cada um desses itens 21 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E FATO GERADOR A hipótese de incidência como elemento componente da relação jurídica tributária representa a descrição de forma abstrata do fato passível de tributação que se for concretizado viabiliza o surgimento da obrigação tributária O professor Paulo de Barros Carvalho CARVALHO 2012 aprofundando o tema da hipótese de incidência tributária estabelece a regra matriz de incidência tributária que auxilia o entendimento das hipóteses de incidência previstas na legislação Pode ser sintetizado no gráfico a seguir FIGURA 25 REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA FONTE O autor O fato gerador por sua vez consiste na materialização da hipótese de incidência representando o momento concreto de sua realização que se opõe à abstração do paradigma legal que o antecede ATALIBA 2002 p 68 Para melhor compreensão tomemos um exemplo O IPTU imposto de competência municipal tem como hipótese de incidência ser proprietário de Hipótese de Incidência RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA Crédito Tributário Lançamento Fato gerador Sujeito Objeto Causa Obrigação tributária Onde Quem Quanto Quando Como Critério Material Critério Temporal REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA Critério Espacial Sujeito Ativo Sujeito Passivo Base de cálculo Alíquota CONSEQUÊNCIA HIPÓTESE Critério Pessoal Critério Quantitativo TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 103 FIGURA 26 DIFERENÇA HI E FG FONTE O autor imóvel urbano Enquanto o contribuinte não concretizar ou materializar esse fato eleito pelo legislador como passível de tributação teremos a hipótese de incidência Quando porém o contribuinte se tornar proprietário efetivo de imóvel urbano estará caracterizada a ocorrência do fato gerador deste imposto o que gerará o nascimento da obrigação tributária O quadro a seguir sintetiza a diferença entre esses dois itens componentes da relação jurídica tributária Hipótese de Incidência ABSTRATO Hipótese de Incidência IPTU Ser proprietário de imóvel urbano Fato Gerador CONCRETO Ser proprietário de imóvel urbano Fato Gerador IPTU Desta forma os dois elementos se referem ao mesmo fato jurídico diferenciandose tão somente quanto ao tempo em que estes elementos surgem Enquanto a hipótese de incidência surge de forma concomitante à lei que descreve o fato imponível tributário de forma abstrata o fato gerador exsurge com a materialização no mundo fenomênico dessa mesma base imponível A doutrina jurídica ainda classifica os fatos geradores em diversas modalidades conforme quadro a seguir FIGURA 27 ESPÉCIES DE FATOS GERADORES FONTE O autor Sua realização se dá de forma duradoura e estável no tempo Instantâneos Complexos Contínuos MODALIDADES FATOS GERADORES Se inicia e se completa em um só instante Sua realização ocorre ao longo de determinado período Os artigos 114 e 115 do Código Tributário Nacional ainda definem os fatos geradores das obrigações principal e acessória 104 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Art 114 Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência Art 115 Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que na forma da legislação aplicável impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal 22 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Após a ocorrência do fato gerador ou seja da realização concreta da hipótese de incidência surge a obrigação tributária que como qualquer outra obrigação jurídica é composta de sujeitos objeto e causa 221 Sujeitos da obrigação tributária São dois os sujeitos da obrigação tributária De um lado temse o sujeito ativo detentor da competência tributária ou seja o ente federado credor Nesta linha dispõe o art 119 do Código Tributário Nacional Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento BRASIL 2018b Os sujeitos ativos da obrigação tributária ainda se subdividem em diretos e indiretos sendo sujeitos ativos diretos os próprios entes federados tributantes e indiretos as entidades parafiscais que detêm capacidade tributária ativa Do outro lado temse a figura do sujeito passivo devedor da obrigação tributária ou seja aquele que deve levar dinheiro aos cofres públicos ou realizar a obrigação acessória descrita na lei O Código Tributário Nacional estabelece no art 121 duas espécies de sujeito passivo contribuinte e responsável FIGURA 28 SUJEITOS PASSIVOS FONTE O autor Art 121 Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária Parágrafo único O sujeito passivo da obrigação principal dizse Responsável Art 121 II CTN Contribuinte Art 121 I CTN SUJEITO PASSIVO IRPF Empresa que recolhe de forma antecipada o IR sobre os rendimentos recebidos pelos seus funcionários verdadeiros contribuintes IPTU proprietário do imóvel TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 105 Importante mencionar que assim como a competência tributária é indelegável o sujeito passivo não pode se esquivar do pagamento do tributo alegando a convenção realizada com outro particular que não seja caracterizado como contribuinte Por exemplo o proprietário de um imóvel que o alugue a terceiros não poderá se esquivar da responsabilidade pelo pagamento da exação tributária transferindo a responsabilidade ao locatário 222 Responsabilidade tributária Como visto nem sempre o contribuinte se caracterizará como sujeito passivo da obrigação podendo a lei delegar a terceiro no caso o responsável a obrigação de realizar o recolhimento do tributo devido Essa responsabilidade pode ocorrer de diversas maneiras a depender do caso concreto A doutrina jurídica classifica a responsabilidade tributária em duas principais modalidades que se subdividem em outras modalidades conforme exposto a seguir I contribuinte quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador II responsável quando sem revestir a condição de contribuinte sua obrigação decorra de disposição expressa de lei FIGURA 29 MODALIDADES DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA FONTE O autor RESPONSABILIDADE SUCESSÃO SOLIDARIEDADE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA TRANSFERÊNCIA SUBSTITUIÇÃO REGRESSIVA SUPRESSIVA Nos casos de responsabilidade por substituição o que ocorre é que a legislação antes mesmo da ocorrência do fato gerador já estipula que um terceiro e não o contribuinte será responsável pelo recolhimento do tributo Essa substituição pode ocorrer de maneira regressiva quando o recolhimento do tributo ocorre de maneira diferida ou postergada como ocorre por exemplo na cadeia produção de alimentos Como são vários agricultores que fornecem a matériaprima para o industrial este último é eleito pela legislação como responsável o que facilita em grande parte a fiscalização pelo Fisco 106 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Art 134 Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis I os pais pelos tributos devidos por seus filhos menores II os tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados III os administradores de bens de terceiros pelos tributos devidos por estes IV o inventariante pelos tributos devidos pelo espólio V o síndico e o comissário pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário VI os tabeliães escrivães e demais serventuários de ofício pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles em razão do seu ofício VII os sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas Parágrafo único O disposto neste artigo só se aplica em matéria de penalidades às de caráter moratório Finalmente a transferência por solidariedade decorre do disposto no art 124 do Código Tributário Nacional o qual determina que as pessoas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal Já na substituição progressiva ocorre o pagamento antecipado do tributo sobre toda cadeia produtiva como na produção de veículos automotores em relação ao pagamento de ICMS A responsabilidade por transferência por sua vez ocorre em situações em que o fato gerador já se concretizou ou seja apesar de o contribuinte ter sido quem deu ensejo ao fato gerador a lei transfere a obrigação tributária a terceiro Essa modalidade se subdivide em outras três categorias quais sejam transferência por responsabilidade transferência por sucessão ou transferência por solidariedade A transferência por responsabilidade ocorre em situações em que o responsável eleito pela legislação tem dever legal ou contratual para com o patrimônio do contribuinte como ocorre no caso dos pais em relação ao patrimônio dos filhos incapazes A transferência por sucessão ocorre em situações em que havendo o desaparecimento do devedor original a responsabilidade se transfere para terceiro em relação ao seu vínculo Como exemplo podese citar as empresas que realizam operação de fusão transformação incorporação e cisão ou ainda no caso do espólio em relação aos débitos tributários deixados pelo falecido Em ambas as situações o devedor principal desparece e surge um novo responsável pelo pagamento dos tributos TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 107 223 Objeto e causa da obrigação tributária O Código Tributário Nacional no art 113 1º e 2º estabelece a existência de duas modalidades de obrigação tributária principal e acessória e em outras situações designadas expressamente na lei responderão de forma solidária Isto significa que o ente federado poderá exigir o tributo diretamente do terceiro sem antes ter que acionar o devedor principal Ao contrário da responsabilidade solidária temse a responsabilidade subsidiária que comporta benefício de ordem ou seja primeiro o devedor principal é acionado e só depois o responsável subsidiário pode ser acionado FIGURA 30 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS FONTE O autor Acessória Art 113 1 CTN Principal Art 113 1 CTN OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Obrigação de fazer Obrigação de pagar Art 113 A obrigação tributária é principal ou acessória 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinguese juntamente com o crédito dela decorrente 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos 3º A obrigação acessória pelo simples fato da sua inobservância convertese em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária Assim toda a obrigação tributária que implique o dever de pagar será principal enquanto a obrigação de realizar determinado ato como o de prestar informações ao fisco se caracterizará como obrigação acessória A título de exemplo o contribuinte que aufere renda deverá realizar o pagamento do tributo na forma da lei obrigação principal bem como deverá ao final de cada anocalendário realizar a declaração de imposto de renda ou seja prestar informações ao fisco obrigação acessória Neste viés pode ocorrer que a não realização de uma obrigação acessória se transforme em uma obrigação principal No exemplo citado caso o contribuinte não preste as informações ao fisco obrigação acessória ficará sujeito ao pagamento de multa obrigação principal 108 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 3 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO Seguindo a linha temporal da relação jurídica tributária após o surgimento da obrigação tributária o ente competente deve constituir seu crédito tributário através de um procedimento administrativo denominado lançamento Noutros termos o sujeito ativo tendo conhecimento da ocorrência do fato gerador deve se valer do lançamento para constituir o crédito tributário Através desse ato administrativo o sujeito ativo identifi ca a ocorrência do fato gerador o momento em que este se realizou o localespaço o sujeito passivo da obrigação e os demais critérios quantitativos consequentes ocorrência do fato gerador ou seja a base de cálculo e a alíquota incidente na operação realizando assim o lançamento tributário e constituindo o crédito tributário O Código Tributário Nacional estabelece no art 142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verifi car a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a matéria tributável calcular o montante do tributo devido identifi car o sujeito passivo e sendo caso propor a aplicação da penalidade cabível O lançamento tributário sempre deverá se reportar à data de ocorrência do fato gerador conforme dicção do art 144 do Código Tributário Nacional aplicandose as disposições legislativas da lei vigente à época do fato gerador Vamos verifi car como na prática esse lançamento ocorre A seguir mostra se exemplo de um lançamento tributário de IPTU do Município de São Paulo FIGURA 31 EXEMPLO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO FONTE httpsweb1sfprefeituraspgovbrCartelaIPTU Acesso em 29 ago 2018 Critério Pessoal Critério Material Critério Temporal Critério Espacial Critério Quantitativo TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 109 Contudo em alguns casos o lançamento não é realizado pelo sujeito ativo mas pelo próprio contribuinte como ocorre por exemplo no lançamento por declaração As modalidades de lançamento previstas na legislação tributária são por ofício por declaração e por homologação FIGURA 32 MODALIDADES DE LANÇAMENTO FONTE O autor No lançamento por ofício o ente estatal reúne todos os elementos necessários para então realizar o referido ato administrativo informando o contribuinte do lançamento efetuado como ocorre por exemplo no IPTU No lançamento por declaração por sua vez o contribuinte é que presta as informações à autoridade fiscal para que esta realize análise das informações prestadas e posteriormente o lançamento Por fim no lançamento por homologação a participação do sujeito passivo é muito mais efetiva Além de prestar informações à autoridade fiscal o contribuinte deve realizar o pagamento antecipado do tributo independentemente da análise pela administração pública Essa homologação deve ocorrer no prazo máximo de 5 cinco anos sendo que ultrapassado esse período será considerada realizada a homologação tácita nos moldes do art 150 4º do Código Tributário Nacional Exemplo da hipótese de lançamento por homologação ocorre com o Imposto de Renda Pessoa Física em que o contribuinte presta as informações ao fisco federal paga o tributo e fica sujeito à homologação por parte da autoridade fiscal 4 CRÉDITO TRIBUTÁRIO Permanecendo na linha temporal traçada no início desse tópico realizado o lançamento tributário exsurge o crédito tributário Com a constituição do crédito tributário a obrigação tornase exigível pelo credor em face do devedor na medida em que define de forma concreta as consequências qualitativas e quantitativas da regramatriz de incidência tributária Os arts 139 a 141 do Código Tributário Nacional regulam a matéria atinente ao crédito tributário POR HOMOLOGAÇÃO ART 150 CTN POR DECLARAÇÃO ART 147 CTN Modalidades de Lançamento POR OFÍCIO ART 142 CTN 110 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 41 SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Apesar de com o lançamento tributário do crédito se tornar exigível a legislação tributária estabelece situações que implicam a suspensão da exigibilidade deste crédito Justamente por se tratar de suspensão da exigibilidade é pressuposta a constituição do referido crédito tributário Acionando uma dessas causas suspensivas o fisco deverá aguardar o exaurimento desta para continuar a realizar a cobrança do tributo Portanto as causas de suspensão atuam em momento posterior ao lançamento Essas hipóteses estão previstas no art 151 incisos I a VI do Código Tributário Nacional O gráfico abaixo demonstra as hipóteses de descrição prevista na lei FIGURA 33 HIPÓTESES DE SUSPENSÃO FONTE O autor A moratória significa a dilação do prazo de pagamento do tributo mediante lei concedido pela Fazenda Pública ou seja a postergação do prazo de pagamento O depósito do montante integral é a alternativa dada ao contribuinte para que querendo discutir a exigibilidade de determinado crédito tributário realize o montante devido afastando juros e correção e que ao final do julgamento poderá ser convertido em renda ou não a depender da solução alcançada Essa discussão pode ocorrer na via administrativa ou na via judicial Os recursos administrativos buscam concretizar os princípios de contraditório e ampla defesa direito fundamental previsto no art 5º inciso LV da Constituição Federal Assim o contribuinte que não esteja satisfeito com o lançamento efetuado em seu desfavor poderá impugnálo administrativamente A concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outra ação judicial referese à decisão judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva pelo Poder As reclamações e os recursos administrativos Art 151 III do CTN Hipóteses de suspensão Moratória Art 151 I do CTN Liminar ou tutela antecipada judicial Art 151 IV e V do CTN Depósito do seu montante integral Art 151 II do CTN Parcelamento Art 151 VI do CTN TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 111 Judiciário Por fim o parcelamento é modalidade que possibilita o pagamento a prazo do tributo devido 42 EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Além das causas de suspensão existem situações que ocasionam a exclusão do crédito tributário quais sejam a anistia e isenção Diferentemente das causas de suspensão do crédito tributário as causas de exclusão têm atuação em momento anterior ao lançamento tributário Estas situações estão previstas no art 175 do Código Tributário Nacional FIGURA 34 HIPÓTESES DE EXCLUSÃO FONTE O autor A anistia consiste basicamente no perdão de penalidades pecuniárias concedido por lei operando efeitos retrospectivos Essa benesse oferecida ao contribuinte não gera direito adquirido e pode ser revogada a qualquer momento Já a isenção consiste na desoneração tributária que atinge a obrigação principal de pagar mas que mantém incólume o dever de prestar as obrigações acessórias se assemelha às imunidades previstas constitucionalmente todavia ocorre no plano infraconstitucional É bom destacar que existem algumas isenções que são proporcionadas pelos entes federados mas que exigem determinada contrapartida por parte do contribuinte são chamadas de isenções onerosas e não podem ser revogadas a qualquer tempo pois devem respeitar as condições expostas na lei que institui a referida causa de exclusão Aquelas não onerosas por sua vez podem ser revogadas a qualquer tempo art 178 do Código Tributário Nacional Isenção Art 175 I do CTN Hipóteses de exclusão Anistia Art 175 II do CTN NOTA Art 178 A isenção salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo observado o disposto no inciso III do art 104 112 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Sobre a isenção deve respeitar os limites da competência tributária definidos na Constituição Federal em outras palavras é vedada a concessão de isenção heterônoma ou seja concedida por outra entidade política que não seja aquela detentora da competência tributária Tal regra visa preservar o pacto federativo e a autonomia de cada um dos entes 43 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Além das causas de suspensão e exclusão existem situações que ocasionam a extinção do crédito tributário Tais causas estão relacionadas no art 156 do Código Tributário Nacional conforme exposto a seguir FIGURA 35 HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO FONTE O autor As causas de extinção põem fim ao objeto da relação jurídica tributária ou seja a obrigação chega ao fim Vamos analisar cada uma dessas causas A primeira delas é o pagamento e não exige maior aprofundamento pois trata se simplesmente da situação em que o contribuinte leva aos cofres públicos a quantia exigida Transação Art 156 III do CTN Hipótese de extinção Compensação Art 156 II do CTN Prescrição e Decadência Art 156 V do CTN Consignação em Pagamento Art 156 VIII do CTN Decisão Administrativa Art 156 IX do CTN Decisão judicial Art 156 X do CTN Pagamento antecipado Art 156 VII do CTN Conversão Art 156 VI do CTN Remissão Art 156 IV do CTN Pagamento Art 156 I do CTN Doação em Pagamento Art 156 XI do CTN TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 113 A compensação está prevista no art 170 do Código Tributário Nacional O referido dispositivo não estabelece as condições da compensação simplesmente estabeleceu genericamente sua possibilidade deixando a cargo do legislador ordinário a função de discriminar as hipóteses de compensação como realizado no art 74 da Lei nº 943096 Esse instituto possibilita que o contribuinte detentor de crédito possa compensar com débitos tributários desde que tais quantias se refiram a tributos do mesmo âmbito de competência tributária ou seja municipal estadual ou federal Outra modalidade de extinção do crédito tributário é a transação que se refere ao negócio jurídico que dois sujeitos de uma dada obrigação decidem extinguila mediante concessões recíprocas pondo fim ao objeto da obrigação PEREIRA 2011 p 74 75 Tal situação é raramente utilizada na medida em que não fica a critério da Procuradoria da Fazenda Pública estabelecer as condições da transação Na verdade a definição dessas condições depende de lei haja vista que são direitos indisponíveis A remissão se refere ao perdão concedido pelo ente federado competente se aplica às obrigações principais mas só poderá ser instituída se caracterizada uma das situações previstas no art 172 quais sejam I à situação econômica do sujeito passivo II ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo quanto a matéria de fato III à diminuta importância do crédito tributário IV a considerações de equidade em relação com as características pessoais ou materiais do caso V a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante A conversão em moeda referese àqueles casos em que o contribuinte por alguma razão decide realizar o depósito administrativo ou judicial para impugnar ou discutir o débito evitando a cobrança de multas e ao final continuando devido o tributo o montante depositado é convertido em renda em favor do ente tributante O pagamento antecipado referese àquelas hipóteses em que o lançamento do tributo ocorre por homologação de modo que o contribuinte além de prestar as informações ao fisco realiza o pagamento antecipado do tributo É claro que esse pagamento não elimina a possibilidade de apontamentos de divergências por parte da autoridade fiscal e a realização de revisão do lançamento de ofício A consignação em pagamento consiste na medida judicial na qual o sujeito passivo tendo o seu pagamento recusado pelo sujeito ativo ou ainda sendo cobrado de forma simultânea por dois entes federados sobre o mesmo fato realiza o depósito em juízo até que o Poder Judiciário ordene o recebimento do tributo pelo ente competente Situação muito comum ocorre com contribuintes que morando em regiões limítrofes de municípios acabam por ser cobrados por ambos os municípios em relação ao IPTU A decisão administrativa ou a decisão transitada em julgado têm o mesmo pressuposto ou seja que não pode mais ser alterada salvo hipóteses específicas 114 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS previstas na legislação Desta forma para o contribuinte que obtiver julgamento judicial ou na esfera administrativa de forma procedente o crédito tributário estará extinto ou seja não será mais exigível pelo ente tributante A dação em pagamento ocorre quando o contribuinte dá em pagamento algum bem para a quitação do crédito tributário Essa modalidade de extinção se limita à dação de bens imóveis não sendo estendida a bens móveis Desta forma o contribuinte pode dar uma casa para quitar o débito tributário mas jamais poderá realizar a mesma operação oferecendo um automóvel Finalmente as últimas modalidades de extinção do crédito tributário consistem na prescrição e na decadência Tais modalidades são muito semelhantes pois decorrem da inércia da Fazenda Pública em exigir o pagamento do tributo Apesar das semelhanças tais institutos não se confundem A decadência operase antes do lançamento tributário ou seja consiste na perda do direito de efetuar o lançamento tributário após transcorridos cinco anos do fato gerador PEREIRA 2011 p 75 Já a prescrição operase após o lançamento e é o fato jurídico que implica a perda do direito de ajuizamento da ação de execução fiscal SABBAG 2017 sp Esta figura auxilia no entendimento desses dois institutos FIGURA 36 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA FONTE O autor Notese que enquanto a decadência está relacionada ao direito do ente federado de lançar o tributo a prescrição se relaciona com o direito de esse mesmo ente após o lançamento se efetuado dentro do prazo decadencial cobrar judicial por tal tributo As regras de contagem desse prazo quinquenal estão previstas nos arts 173 174 e 150 4º do Código Tributário Nacional Prazo final para efetuar o pagamento Cobrança judicial Lançamento Data do fato gerador DECADÊNCIA PRESCRIÇÃO 5 anos 5 anos TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 115 Art 173 O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extinguese após 5 cinco anos contados I do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado II da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal o lançamento anteriormente efetuado Parágrafo único O direito a que se refere este artigo extinguese definitivamente com o decurso do prazo nele previsto contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento Art 174 A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data da sua constituição definitiva Art 150 O lançamento por homologação que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa operase pelo ato em que a referida autoridade tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado expressamente a homologa 4º Se a lei não fixar prazo à homologação será ele de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado considerase homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito salvo se comprovada a ocorrência de dolo fraude ou simulação 5 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL Caro aluno após estudarmos as regras para a criação e a constituição do tributo o questionamento que pode ocorrer é o seguinte e se o fisco fizer o lançamento tributário e o contribuinte não realizar o pagamento do tributo o que ocorrerá Esta pergunta será respondida ao estudarmos sobre a Certidão de Dívida Ativa CDA e do processo de execução fiscal Realizado o lançamento e não realizado o pagamento do tributo pelo contribuinte a Fazenda Pública deve realizar a inscrição do crédito tributário na dívida ativa Tal procedimento é necessário para que o ente federado credor possa realizar a cobrança judicial do montante não pago pelo contribuinte É através desse procedimento que a Fazenda Pública obtém um título executivo extrajudicial que pode ser executado ou seja cobrado judicialmente pois a partir de então se torna certo líquido e exigível 116 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS O art 202 do Código Tributário estabelece os requisitos mínimos e essenciais que esse título deve conter Art 202 O termo de inscrição da dívida ativa autenticado pela autoridade competente indicará obrigatoriamente I o nome do devedor e sendo o caso o dos corresponsáveis bem como sempre que possível o domicílio ou a residência de um e de outros II a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos III a origem e natureza do crédito mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado IV a data em que foi inscrita V sendo caso o número do processo administrativo de que se originar o crédito Parágrafo único A certidão conterá além dos requisitos deste artigo a indicação do livro e da folha da inscrição BRASIL 2018 O não preenchimento desses requisitos mínimos gera a nulidade do referido título conforme prevê o art 203 do Código Tributário A seguir apresentase um modelo de certidão de dívida ativa no qual se destacam os itens mínimos previstos no artigo citado TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 117 FIGURA 37 EXEMPLO DE CDA FONTE httplegislacaosefscgovbrhtmlportarias1995port95537htm Acesso em 29 ago 2018 118 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Realizada devidamente a inscrição em dívida ativa do crédito tributário a Fazenda Pública poderá realizar cobrança judicial para satisfazêlo O procedimento a ser seguido pelo Poder Judiciário difere daquele utilizado na cobrança de dívidas entre particulares já que existe legislação específica qual seja a Lei nº 683080 a denominada Lei de Execuções Fiscais BRASIL 2018 6 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO No sistema tributário brasileiro existem basicamente três sistemas ou regimes de apuração de tributos Esses sistemas de apuração são Simples Nacional Lucro Presumido e Lucro Real conforme exposto a seguir FIGURA 38 FORMAS DE APURAÇÃO DE TRIBUTOS FONTE O autor O sistema de lucro real é o sistema utilizado como regra geral para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL É aquele de maior complexidade contábil na medida em que exige que a empresa através de uma contabilidade detalhada alcance o lucro realmente obtido e passível de tributação Está regulado na Lei nº 943096 e no Decreto nº 300099 dentre outras leis Tais tributos possuem a mesma base de cálculo e para alcançála fazse necessária a realização da contabilização por intermédio de um instrumento denominado Demonstração do Resultado Líquido DRE Somente através desse procedimento se alcançará o lucro líquido tributável que após adições e exclusões permitidas pela legislação formará a base de cálculo de tais tributos Noutros termos o lucro real é o resultado contábil receitas menos os custos e despesas ajustado pelas adições e exclusões CHAVES 2010 p 14 Note que neste sistema a contabilidade exerce um papel fundamental para a tributação adequada e correta Apesar de ser a regra no sistema de apuração de tributos tal regime não é obrigatório para todas as empresas sendo utilizado especialmente por empresas de grande porte geralmente sociedades anônimas nos moldes da Lei nº 640476 O regime de lucro presumido é menos complexo do ponto de vista contábil na medida em que a apuração Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ e LUCRO PRESUMIDO Lei nº 943096 Art 35 LUCRO REAL Lei nº 943096 Art 2º SISTEMAS DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL Lei º 13606 TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 119 da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL ocorre de forma presumida Na prática o que ocorre é a aplicação de um percentual que varia de 16 a 32 a depender da atividade econômica exercida pela empresa e que incide sobre a receita bruta auferida pela empresa A aplicação desse percentual sobre a receita bruta formará a base de cálculo sobre a qual incidirá a alíquota dos tributos mencionados Não são todas as empresas que podem aderir a esse sistema sendo limitado às empresas que auferem receita bruta anual até o limite de R 7800000000 setenta e oito milhões de reais anuais Por fim o outro regime de apuração é o Simples Nacional previsto da Lei Complementar nº 12306 que busca dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas efetivando a proteção constitucional dada a essas empresas conforme previsão dos arts 170 IX e 179 da Constituição Federal Sua sistemática de apuração consiste na aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta auferida mensalmente pela empresa As alíquotas estão previstas nos anexos da lei complementar e conjugam proximamente sete tributos IRPJ PIS COFINS CSLL INSS Patronal ISS ou ICMS Os anexos variam de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa A empresa optante por esta modalidade não poderá ultrapassar o faturamento anual de R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais 7 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO A diversidade de tributos e de regimes de apuração previstos na legislação brasileira impõe aos contribuintes tanto pessoas físicas como jurídicas um estudo atento e detalhado das atividades que desenvolvem e da legislação tributária que lhes afeta O direito de o contribuinte pagar menos tributo por intermédio de planejamento tributário não é apenas um direito garantido na Constituição Federal mas também um dever legal do administrador conforme determinado pelo artigo 153 da Lei no 64041976 Art 153 O administrador da companhia deve empregar no exercício de suas funções o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios De acordo com Sillos 2005 p 10 o planejamento referese ao conjunto de procedimentos adotados pelo contribuinte com o objetivo de eliminar reduzir ou diferir para momento mais oportuno a incidência de tributos Há contudo certos limites que não podem ser ultrapassados pelo contribuinte Esses limites não se apresentam na legislação de forma tão objetiva todavia a diferença entre os conceitos evasão e elisão fiscal ajuda na compreensão adequada desses limites conforme a figura a seguir 120 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS FIGURA 39 DIFERENÇA ENTRE ELISÃO E EVASÃO FISCAL FONTE O autor Notase que um dos limites do planejamento tributário é a própria legalidade ou seja o agir em conformidade com o que está previsto na lei De forma prática Chaves 2010epub relaciona cinco etapas para a realizar um planejamento tributário adequado 1 fazer um levantamento histórico da empresa identificando a origem de todas as transações efetuadas e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros 2 verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve cobrança indevida ou recolhimento a maior 3 verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos pois os créditos constituídos após cinco anos são indevidos 4 analisar anualmente qual a melhor forma de tributação do Imposto de Renda e da contribuição sobre o lucro calculando de que forma real ou presumida a empresa pagará menos tributos 5 levantar o montante dos tributos pagos nos últimos cinco anos para identificar se existem créditos fiscais não aproveitados pela empresa Assim o planejamento tributário é uma ferramenta que exige variedade de conhecimentos e que exige a participação de profissionais de áreas diversas especialmente administradores contabilistas e advogados que unindo esses conhecimentos devem almejar a melhor condição tributária para as empresas diminuindo o risco de passivos tributários e aumentando o percentual de redução dos custos tributários LIMITES PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É a prática que contraria a lei geralmente com etida após a ocorrência do fato gerador objetivando ocultar ou sonegar o pagamento do tributo É a economia tributária resultante da adoção de alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da lei ELISÃO FISCAL EVASÃO FISCAL TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 121 LEITURA COMPLEMENTAR RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES POR TRIBUTOS ATENÇÃO Vladimir Veronese Vinicius S C Domingos Desde a edição do Código Tributário Nacional há mais de 50 anos as hipóteses de responsabilização de terceiros na cobrança do crédito tributário não sofreram qualquer alteração Especificamente com relação ao artigo 135 do CTN a aplicação das suas disposições deveria ser sempre em caráter extraordinário uma vez que se trata de medida punitiva em face de indivíduos que pratiquem atos lesivos à pessoa jurídica por eles representada Contudo atualmente tal prática tem sido cada vez mais usual nas autuações fiscais ocorridas nos últimos anos Nitidamente por trás de tal tendência está a tentativa de desincentivar os órgãos deliberativos das empresas a aprovarem planejamentos tributários e forçálos a agir de forma cada vez mais conservadora onerosa em seus atos de gestão Somase a esse cenário o aumento significativo de arrolamentos de bens e medidas cautelares fiscais promovidos em face de responsáveis tributários acarretando impactos diretos na esfera patrimonial das pessoas físicas envolvidas O objetivo do presente artigo é explorar alguns aspectos relacionados a essa realidade e as conclusões que podemos extrair a respeito da validade de tais medidas praticadas pelas autoridades fiscais Os fundamentos utilizados na responsabilização dos administradores ausência de comprovação do dolo e punição pela simples ocupação do cargo O artigo 135 do CTN prevê que os administradores são pessoalmente responsáveis pelos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatutos Tal comando legal adverte o intérprete de que a responsabilização pessoal do administrador não advém da mera ausência de pagamento de tributos pela pessoa jurídica ou simples descumprimento de lei 2 Ela deve estar fundamentada na comprovação da conduta personalíssima dolosa praticada pelo agente que de forma consciente não extinguiu a obrigação tributária Contudo verificase que na prática os administradores estão sendo responsabilizados pelo simples fato de ocuparem algum cargo de gestão na época da ocorrência do fato gerador Em geral as fundamentações para a responsabilização dos administradores pautamse apenas na análise de documentos societários com a indicação do cargo ocupado pelo administrador sem a comprovação específica da prática de conduta dolosa no exercício de suas funções 122 UNIDADE 2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS O equívoco ora apontado já foi objeto de análise pelo CARF em diversos julgados dentre os quais se destaca o posicionamento proferido no acórdão nº 2403002559 no sentido de que o simples fato de o sócio exercer a gerência da empresa por si só não constitui elemento suficiente à imputação da responsabilidade pretendida pela autoridade fiscal Além disso não se pode admitir que todos os diretores membros do conselho de administração e sócios sejam responsabilizados conjuntamente sem a devida caracterização a respeito dos atos dolosos praticados por cada indivíduo Com relação aos membros do conselho de administração a situação merece ainda mais cautela pois de acordo com o artigo 142 da Lei nº 640476 Lei das SA tais profissionais exercem funções de aconselhamento e não praticam atos diretos na gestão dos negócios da empresa Arrolamento de bens e medida cautelar fiscal nos bens dos administradores Como decorrência da responsabilização dos administradores pessoas físicas pelos débitos cobrados das pessoas jurídicas surge como consequência a existência de arrolamento de bens e em alguns casos extremos o ajuizamento de medida cautelar fiscal O procedimento de arrolamento de bens é disciplinado atualmente pela Instrução Normativa RFB nº 15652015 e ocorre sempre que a soma dos valores cobrados de responsabilidade do sujeito passivo exceder simultaneamente a 30 do seu patrimônio conhecido e R 2 milhões Em termos práticos o que se observa é que com a responsabilização injustificada dos administradores por débitos de pessoas jurídicas a regra de arrolamento de bens acaba sempre operando em sentido desfavorável para as pessoas físicas Isso porque caso ocorra uma autuação fiscal no valor de R 10 milhões com responsabilização do administrador o seu patrimônio terá que ser superior a R 3 milhões para que seus bens não sejam arrolados Para algumas pessoas jurídicas tal limite dificilmente seria atingido porém para as pessoas físicas a situação é totalmente diferente Apesar do entendimento corrente de que o arrolamento não implica em indisponibilidade dos bens mas sim em mero monitoramento do patrimônio pelo Fisco é evidente que o registro da existência de tal medida nos cartórios de registro de imóveis e nos Departamentos de Trânsito com relação aos veículos automotores implica em sensível diminuição do valor de mercado dos ativos arrolados Afinal será natural que o comprador peça o desconto no preço em razão do bem colocado à venda estar sendo monitorado pelo Fisco e relacionado a uma dívida tributária que poderá ser objeto de uma futura execução fiscal Além disso também existem outras implicações por exemplo a possibilidade de arrolamento dos bens do cônjuge do administrador com TÓPICO 3 RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA 123 fundamento no artigo 4º inciso I da referida Instrução Normativa bem como a necessidade de se comunicar a Receita Federal do Brasil no prazo de cinco dias sobre a alienação transferência ou oneração do bem arrolado sob pena de medida cautelar fiscal art 8º Com relação à medida cautelar fiscal é importante ressaltar que sob amparo do artigo 4º parágrafos 1º e 2º da Lei nº 839792 a Procuradoria da Fazenda Nacional tem se mobilizado para buscar a indisponibilização dos bens do acionista controlador e dos administradores Tais iniciativas são motivo de extrema preocupação uma vez que os processos tramitam em segredo de justiça e as pessoas envolvidas acabam tendo conhecimento do bloqueio de bens apenas com a sua ocorrência não sendo possível nenhum acompanhamento preventivo Como se pode verificar atualmente os administradores de empresas vivem uma situação bastante preocupante com as medidas adotadas pelo Fisco Infelizmente previsões da legislação que deveriam ser aplicadas apenas em caráter de exceção têm sido utilizadas como meio de coação fiscal de modo a inibir a utilização de qualquer meio lícito para obtenção de economia tributária Esperamos que o Poder Judiciário e as autoridades administrativas de julgamento continuem a corrigir tais excessos de modo a gerar maior segurança jurídica para a realização de negócios no Brasil FONTE VERONESE V DOMINGOS V S C Responsabilidade de administradores por tributos atenção Disponível em httpswwwjotainfoopiniaoeanaliseartigosreponsabilidadede administradoresportributosatencao12072017 Acesso em 31 out 2018 124 RESUMO DO TÓPICO 3 Neste tópico você aprendeu que A relação jurídica tributária é a aquela que envolve dois sujeitos Estado e contribuinteresponsável na qual ocorrendo o fato gerador por parte do devedor e o lançamento tributário por parte do credor surge o crédito tributário passível de ser exigido Existem três espécies de lançamento tributário por ofício por declaração e por homologação A legislação tributária elege hipóteses de extinção exclusão e suspensão do crédito tributário Existem três regimes de tributação na legislação brasileira Simples Nacional Lucro Real e Lucro Presumido O planejamento tributário é uma ferramenta que deve ser utilizada pelos contribuintes almejando a redução do ônus tributário de forma legal 125 1 Considere e julgue as afirmativas a seguir assinalando a CORRETA I Na hipótese de isenção de pagamento da obrigação principal o sujeito passivo fica liberado do cumprimento da obrigação acessória relacionada àquele tributo ou penalidade pecuniária II O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que na forma da legislação aplicável impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal III A capacidade tributária ativa realizar atos de fiscalização e arrecadação é delegável IV O tráfico de entorpecentes por ser crime não pode ser objeto de tributação pois o pagamento de imposto em tal hipótese significaria que o Estado estaria chancelando uma atividade ilícita sendo portanto insubsistente o lançamento V O lançamento reportase à data da ocorrência da declaração da obrigação e regese pela lei então vigente ainda que posteriormente modificada ou revogada a as alternativas I II e III são verdadeiras b as alternativas I II e III são falsas c as alternativas II III e V são verdadeiras d as alternativas IV e V são falsas e todas as alternativas são falsas 2 Constitui modalidade de exclusão do crédito tributário a transação b decadência c remissão d tutela antecipada e isenção 3 Sobre a suspensão e extinção do crédito tributário é correto afirmar a O depósito do montante integral realizado pelo contribuinte para suspender exigibilidade do crédito tributário não deve ser convertido em renda da Fazenda Pública quando houver extinção do processo sem resolução de mérito já que não haveria pronunciamento do Judiciário sobre a legitimidade do débito fiscal b O pedido administrativo de compensação tributária e o respectivo recurso contra seu indeferimento não suspendem a exigibilidade do crédito tributário tendo em vista que se trata de mero requerimento administrativo de natureza fiscal AUTOATIVIDADE 126 c A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos d A fiança bancária se equipara ao depósito integral para fins de suspensão da exigibilidade posto que garante a satisfação do crédito tributário e O pedido de parcelamento do débito tributário pelo sujeito passivo da obrigação suspende mas não interrompe o prazo prescricional para a Fazenda Pública promover a sua cobrança uma vez que se trata de hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário 127 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM PLANO DE ESTUDOS A partir do estudo desta unidade você deverá ser capaz de ter uma visão sistêmica do Direito Empresarial com compreensão das for mas de como se estabelecem as obrigações comerciais a partir do conheci mento dos seus conceitos básicos compreender a classificação natureza jurídica e funcionamento das prin cipais sociedades empresárias conhecer os principais títulos de crédito e suas utilizações compreender o procedimento de recuperação das empresas e o procedi mento de falência identificar as relações comerciais e empresariais conhecendo a estrutura e o funcionamento das sociedades os títulos de crédito e os procedimentos da recuperação com suas respectivas obrigações a ponto de facilitar o seu dia a dia profissional Esta unidade está dividida em três tópicos No decorrer da unidade você en contrará autoatividades com o objetivo de reforçar o conteúdo apresentado TÓPICO 1 BREVE HISTÓRICO SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DO DI REITO EMPRESARIAL TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 129 TÓPICO 1 BREVE HISTÓRICO SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL UNIDADE 3 1 INTRODUÇÃO Neste tópico será estudado o surgimento do comércio e sua evolução Também será estudado como surgiu e se modificou o Direito Empresarial Para se entender a história do comércio devese conhecer a etimologia da palavra Esta originase do latim commercium formado de duas partes com que significa conjunto e merx merc que significa mercado ou local de troca Em síntese o comércio nada mais é do que um local onde se tem um conjunto de pessoas fazendo trocas Não se tem ao certo a origem das trocas comerciais ou onde tudo iniciou Esse procedimento pode ter se originado em diferentes locais ao mesmo tempo o que fez com que houvesse uma divergência de teorias Devido ao caráter nômade das tribos em busca de novas fontes de recursos as trocas eram menores já que não se preocupavam em juntar excedentes para sua subsistência Com o aparecimento da agricultura e da pecuária o processo de migração foi refreado sendo que as tribos passaram a se assentar em determinados locais que lhe garantissem condições de produzirem seus próprios insumos Esse modelo de produção a princípio era de subsistência ou seja para o próprio consumo Com o tempo houve progressivamente uma especialização da produção por determinados grupos assentados que passaram a obter um excedente de determinado insumo Os esforços concentrados em determinados produtos deixavam uma ineficiência na obtenção de outros Não era possível e racional produzir todos os bens necessários para a sobrevivência Ao invés disso compreenderam que poderiam trocar o seu excedente de determinado produto com outros grupos que tivessem bens e serviços que esses precisassem Com a permuta dos produtos os diferentes grupos se beneficiariam No início a prática de trocas entre produtos por outros era o convencional Tal prática chamase escambo e não havia o envolvimento de dinheiro como se conhece hoje O valor era acertado de acordo com as necessidades e dificuldades de se encontrar determinado produto Com o passar do tempo aumentouse a complexidade das barganhas e as questões logísticas transporte e armazenamento foram se aperfeiçoando A dificuldade de se movimentar com grandes quantidades de produtos fez com que se estabelecesse o processo de monetarização Ou seja o dinheiro foi instituído trazendo a valorização de determinado estoque para facilitação das trocas BRYTO et al 2012 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 130 Com o surgimento da moeda mesmo em sua forma rudimentar e primitiva iniciouse uma nova modalidade nas transações comerciais os intermediadores Esses agentes atuam entre o produtor e o consumidor nas diversas etapas de negócios Esta atividade exercida por esse tipo específico de comerciante tem por objetivo a geração de lucro Quanto mais intermediadores ou atravessadores tiver um produto maior será o seu valor final para o consumidor Na Idade Antiga os povos antigos como os fenícios destacaramse pelo exercício da atividade comercial O desenvolvimento do comércio deveuse inequivocamente ao surgimento da moeda ABRAM DOROW 2009 p 109 Na antiguidade as rotas comerciais eram terrestres e os principais locais de comércio eram o norte da África Oriente Médio e sul da Europa Grécia Outra rota comercial muito importante foi a do Oriente com a Índia e China Com o declínio do império de Alexandre o Grande 323 aC houve o desenvolvimento do comércio marítimo praticado pelos atenienses e fenícios As cidades com saída para o Mar Mediterrâneo tiveram crescimento e desenvolveram essa modalidade Na Idade Média pouco houve de desenvolvimento nas relações comerciais e de produção período da história também conhecido por Idade das Trevas Porém um fato importante foi a criação do papelmoeda na China por volta do ano 900 dC UNI O papelmoeda facilitava a tributação ao Império Chinês Os mercadores depositavam seu ouro e prata e recebiam em troca o papelmoeda com valor especificado Na Idade Média por meio do crescimento das cidades e com a ascensão da burguesia trazida pelo êxodo e a abertura das vias comerciais da Europa nascem as corporações de mercadores Estas reúnem os comerciantes possuidores de riquezas porém sem títulos de nobreza na tentativa de lhes proteger frente ao declínio do sistema feudal As corporações de mercadores possibilitam um crescimento político e militar conseguindo autonomia de centros comerciais como as cidades italianas de Veneza Florença e Gênova ALEJARRA 2013 O comércio volta a se desenvolver com as grandes navegações e o aprimoramento da indústria náutica Os portugueses e espanhóis desenvolveram suas esquadras e buscavam descobrir novas regiões para estabelecimento de novas rotas comerciais e exploração de recursos naturais No início do desenvolvimento do comércio moderno os produtos eram intercambiados diretamente nos postos de troca sendo que na época as moedas não tinham a credibilidade financeira para serem universalmente aceitas Era a fase do escambo NOVAES 2001 p 1 O comércio como conhecemos hoje permitiu e colaborou para que a sociedade moderna se desenvolvesse Novas tecnologias incrementam TÓPICO 1 BREVE HISTÓRICO SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL 131 o jeito de se fazer negócios e permitem o acesso dos diferentes produtos e serviços aos mais diversos lugares do globo Com o passar do tempo foram criados alguns mecanismos capazes de garantir proteção ao comerciante A evolução dos conceitos levou à remodelação do direito comercial no auge da Segunda Guerra Mundial com o advento do Código Civil Italiano que unificou o direito privado ou seja juntou em uma única codificação o direito civil e o direito comercial formando o que chamamos atualmente de Direito Empresarial ABRAM DOROW 2009 p 109 Com o surgimento da teoria da empresa houve uma ampliação de atividades regidas pelo Direito Comercial Alguns doutrinadores sustentam que o Direito Comercial evolui para o Direito Empresarial Segundo Coelho 2008 o correto seria a denominação de Direito Empresarial pois com a teoria da empresa ampliase as atividades por este ramo enfocado Quanto à denominação no Brasil de uma forma bem resumida podemos afirmar que ao longo da história o Direito Empresarial já recebeu três diferentes denominações FIGURA 1 DENOMINAÇÕES DO DIREITO EMPRESARIAL 1ª Direito Mercantil 1553 primeira obra sobre a matéria jesuítas 2ª Direito Comercial 1850 com a entrada em vigor do Código Comercial 3ª Direito Empresarial Nomenclatura atual desde 2002 com a publicação do Código Civil que revogou o Livro I do Código Comercial FONTE Abram e Dorow 2009 p 111 Assim concluise que o Código Civil de 2002 unificou parcialmente o Direito Comum e o Direito Comercial da mesma forma que o Código Civil Italiano pois passou a tratar desta matéria sob o título de Direito de Empresa O próximo subtópico explana a Teoria da Empresa e alguns elementos associados 2 A TEORIA DA EMPRESA O Código Civil Italiano de 1942 trouxe um novo sistema jurídico comercial expresso pela teoria da empresa Este promove a unificação do direito privado sobre as relações civis e comerciais O direito comercial passa a uma nova fase ao adotar o conceito da empresarialidade O direito comercial não regula apenas as relações jurídicas do comércio ou com alguns atos mas toda a atividade econômica na sua forma empresarial Nos dias que correm transmudouse o direito comercial de mero regulador dos comerciantes e dos atos de comércio passando a atender à atividade sob a forma de empresa que é o atual fulcro do direito comercial BULGARELLI 2000 p 30 Em outras palavras a teoria da empresa se aplica às diversas atividades econômicas em que o profissional produza eou comercialize bens eou serviços UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 132 Apesar de adotar a teoria da empresa o Código Civil Italiano de 1942 não definiu o conceito jurídico de empresa RAMOS 2016 A Teoria poliédrica de Alberto Asquini tem a empresa como um fenômeno econômico poliédrico que compreende a organização dos fatores de produção natureza capital trabalho e tecnologia Esta é composta por múltiplos perfis subjetivo funcional objetivo e corporativo a Perfil subjetivo A empresa se confunde com o próprio empresário pessoa física que exercita a atividade econômica de forma contínua e organizada Pode ser uma pessoa física ou jurídica sendo titular de direitos e obrigações b Perfil funcional Tratase da dinâmica empresarial ou seja a atividade que o empresário ou a sociedade empresária exerce em seu cotidiano negocial c Perfil objetivo Também chamado de patrimonial focase no que é utilizado pelo empresário no exercício de suas atividades Representa o complexo de bens da empresa d Perfil corporativo Representa os colaboradores da empresa os empregados que evidenciam esforços à consecução dos objetivos empresariais Tratase de um núcleo social organizado em função de uma finalidade econômica comum Para Asquini o perfil corporativo tem uma acepção ultrapassada que se sustentava a partir da ideologia fascista na época da edição do Código Civil de 1942 Neste contexto de forma sintética Ramos 2016 p 12 resume os demais perfis da empresa Assim quando quisermos fazer menção à empresa no seu perfil subjetivo o correto é usar a expressão empresário ex determinado empresário está contratando funcionários Quando quisermos fazer menção à empresa no seu perfil objetivo o correto é usar a expressão estabelecimento empresarial ex um estabelecimento empresarial foi vendido por um valor muito alto Por outro lado quando quisermos fazer menção à empresa no seu perfil funcional ou seja como atividade o correto é usarmos simplesmente a expressão empresa ex o objeto social daquela sociedade é a exploração de uma empresa de prestação de serviços de tecnologia grifos nossos A partir da teoria da empresa a atividade organizada ganha campo dentro do regime jurídico empresarial com sentido técnico Desta forma há uma articulação dos fatores de produção capital tecnologia trabalho natureza para atender às demandas do mercado produção de bens e serviços sob um olhar que respalda os direitos e deveres da empresa 3 A EMPRESA Como dito o atual Código Civil brasileiro de 2002 teve inspiração no Código Civil Italiano trazendo tanto a base legislativa do direito civil quanto empresarial No entanto o direito empresarial possui sua autonomia com princípios próprios Representa a atividade profissional em que a empresa se constitui como principal objeto na construção da economia A evolução da teoria da empresa e do direito TÓPICO 1 BREVE HISTÓRICO SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL 133 empresarial no Brasil trouxe um dinamismo e uma maior importância nesta atividade econômica Assim convencionouse que todos aqueles que através de sociedades se organizam economicamente são chamados de sociedades empresárias ao contrário das sociedades cooperativas que são sociedades simples Os requisitos referentes à empresa como atividade econômica organizada segundo Sanchez 2017 são Profissionalidade Exercício habitual e frequente da atividade empresarial praticada em nome próprio direta ou indiretamente pelo empresário individual ou organização societária respondendo por seus atos Essa responsabilidade é tratada pela doutrina por pessoalidade Atividade Econômica Dinâmica que visa o lucro através da produção prestação e comércio de bens e serviços Organização Tratase da junção de dois importantes elementos mão de obra e capital Tratase do principal elemento que caracteriza a empresa sendo seu caráter organizacional necessário para articular o capital os trabalhadores e a matériaprima gerando eficiência produtiva e lucro FIGURA 2 CONDIÇÕES PARA CARACTERIZAÇÃO DO EMPRESÁRIO Condições para caracterização do empresário Atividade Organizada Exercício de Atividade Econômica Profissionalismo FONTE Abram e Dorow 2009 p 118 4 O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL O empresário individual é aquele que utiliza a personalidade jurídica de pessoa natural exercendo a empresa O empresário então é a pessoa que desempenha atividade economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços nos termos do que prenuncia o art 966 caput do Código Civil de 2002 é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações sendo sinônimo de sujeito de direito Sujeito de direito é aquele que é sujeito de um dever jurídico de uma pretensão ou titularidade jurídica que é o poder de fazer valer através de uma ação o não cumprimento do dever jurídico ou melhor o poder de intervir na produção da decisão judicial DINIZ 2011 p 129 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 134 Neste caso o empresário possui direitos e obrigações legais sendo titular da atividade podendo ser caracterizado por uma pessoa natural ou por uma pessoa jurídica com os esforços de diversas pessoas naturais Segundo o art 972 do Código Civil o empresário pode exercer essa atividade se estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedido Em outras palavras não poderão exercer a função de empresários os incapazes menores de 16 anos os relativamente incapazes maiores de 16 e menores de 18 os ébrios habituais os viciados e incapacitados momentaneamente ou definitivamente de exprimir sua vontade UNI Os incapazes e relativamente incapazes devem ser assistidos e representados sob pena de anulabilidade de seus atos O menor emancipado antes de completar 18 anos pode exercer atividade empresarial de acordo com o art 5º do Código Civil A incapacidade cessará nos seguintes casos Concessão dos pais mediante instrumento público por sentença do juiz se o menor tiver 16 anos completos Pelo casamento Pela colação de grau em curso de Ensino Superior Pelo exercício de emprego público efetivo Pelo estabelecimento civil ou comercial relação de emprego tendo o menor com 16 anos economia própria 41 PROIBIDOS DE EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL a os funcionários públicos estão proibidos de exercer atividade empresarial por conta do que estabelecem várias normas p ex CF88 arts 54 e 95 parágrafo único art 128 5º II etc A proibição diz respeito ao efetivo exercício da atividade empresarial não existindo no entanto nenhuma restrição quanto ao funcionário público ser simplesmente acionista ou quotista de sociedade empresária b os militares integrantes das Forças Armadas Marinha Exército ou Aeronáutica além dos integrantes dos efetivos militares sob a responsabilidade dos Estados e Distrito Federal estão proibidos de exercer o comércio restrição militares reformados c os auxiliares do empresário entre eles os leiloeiros corretores despachantes aduaneiros não podem exercer atividade empresarial por absoluta incompatibilidade com as funções que desempenham tendo em vista a importância de seus cargos que são inclusive considerados de interesse público TÓPICO 1 BREVE HISTÓRICO SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL 135 d o falido que como tal não está autorizado a desempenhar a atividade empresarial Determina a Lei no 111012005 Lei de Falências e Recuperação de Empresa em seu artigo 102 que o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações ocasião em que ele fica autorizado novamente a exercer o oficio empresarial salvo se condenado por crime falimentar Nesta situação tornase necessária sua reabilitação na esfera penal que há de ser promulgada pelo juízo da condenação nos termos do art 181 1º daquele diploma legal combinado com o art 94 do CP isto em até cinco anos contados do dia em que terminar a execução da pena e desde que extintas as obrigações do falido 5 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI foi criada pela Lei no 12441 de 11072011 sendo aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social O capital social deve ser devidamente integralizado não podendo ser inferior a 100 cem vezes o maior saláriomínimo vigente no país Ainda o titular não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa Um ponto importante é que a pessoa natural que constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deverá fazêlo somente em uma única empresa dessa modalidade Ainda ao nome empresarial deverá ser incluída a expressão EIRELI após a denominação social ou firma da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio independentemente das razões que motivaram tal concentração Isto se dá por força da inclusão do 3 do art 980A no Código Civil Tratase da maior polêmica a respeito da natureza empresarial desse tipo já que caso fosse intenção do legislador trazer uma mera empresa individual para o ordenamento jurídico apenas seria necessário mencionar a unipessoalidade societária obrigando o titular de sociedade unipessoal acidental a buscar a transformação para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada SANCHEZ 2017 A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é regulada pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas O DREI Departamento de Registro Empresarial e Integração pela Instrução Normativa nº 102013 em 05122013 aprovou o Manual de Atos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 136 UNI O Manual de Atos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser encontrado no site httpwwwjuntacomercialprgovbrarquivosFile2014LEGISLACAOREGISTROMERC eirelipdf 51 REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA SER TITULAR DE EIRELI Para ser titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI se fazem necessários alguns requisitos legais que devem ser preenchidos por aquele que deseja abrir uma empresa nessa modalidade A pessoa natural desde que não haja impedimento legal deve ser maior de 18 anos brasileiroa ou estrangeiroa que se achar na livre administração de sua pessoa e bens Também poderá abrir a EIRELI o menor emancipado que tiver concessão dos pais ou de um deles na falta de outro se o menor tiver 16 anos completos A outorga constará de instrumento público que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial Também este pode constituir a EIRELI por sentença do juiz que também deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais Outras formas são pelo casamento pelo exercício de emprego público efetivo servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta autarquia ou fundação pública federal estadual ou municipal pela colação de grau em curso de Ensino Superior e pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com 16 anos completos tenha economia própria Por sua vez não poderá ser titular de EIRELI a pessoa jurídica e a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial Em relação à administração da EIRELI o Quadro 1 apresenta os impedimentos TÓPICO 1 BREVE HISTÓRICO SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL 137 QUADRO 1 IMPEDIMENTOS À ADMINISTRAÇÃO DA EIRELI Brasileiro naturalizado há menos de 10 anos em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiofusão de sons e imagens Estrangeiro sem visto permanente A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita sem ainda possuir visto permanente desde que haja ressalva expressa no ato constitutivo de que o exercício da função depende da obtenção desse visto Natural de pais limítrofe Domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que se encontre no Brasil Em empresa jornalística de qualquer espécie de radiofusão sonora e de sons e imagens Em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira 150Km de largura ao longo das fronteiras terrestres salvo com assentimento prévio do órgão competente Cidadão Português No gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça pode ser administrador de EIRELI Pessoa jurídica Cônsul No seu distrito salvo o não remunerado Funcionário público federal civil ou militar da ativa Em relação ao funcionário estadual e municipal observar as respectivas legislações Chefe do Poder Executivo federal estadual ou municipal Magistrado Membros do Ministério Público da União Ministério Público Federal Ministério Público do Trabalho Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Membros do Ministério Público dos Estados O falido Enquanto não for legalmente reabilitado O Leiloeiro A pessoa absolutamente incapaz O menor de 16 anos oq ue por enfermidade ou deficiência mental não tiver o necessário discernimento para a prática desses atos o que mesmo por causa transitória não puder exprimir sua vontade A pessoa relativamente incapaz O maior de 16 anos e menor de 18 anos Excessão ao emancipado o ébrio habitual o viciado em tóxicos e o que por deficiência mental tenha o discernimento reduzido e o excepcional sem desenvolvimento mental completo FONTE Os autores UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 138 UNI A capacidade dos índios é regulada por lei especial Estatuto do Índio Conheça em httpspresrepublicajusbrasilcombrlegislacao109873estatutodoindio lei600173 O art 973 do Código Civil deixa claro que a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário ao se submeter a esse exercício responderá pelas obrigações contraídas com seus bens pessoais 6 EMPRESÁRIOS RURAIS O exercício da atividade em que os empresários rurais estão envolvidos é regrado pelo Código Civil Este exerce atividades que envolvem pequenas produções e comércio para sua subsistência tendo o seu faturamento inexpressivo O Código Civil caracterizou essa situação como registro de pequeno empresário rural Conforme artigo 971 da Lei nº 1040602 Novo Código Civil abordou que o empresário rural poderá requerer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e depois de inscrito ficará equiparado ao empresário sujeito a registro Essa atividade empresarial se identifica com Exercício de atividade econômica Atividade organizada Exercício praticado de modo habitual e sistemático NOTA Podese dizer que a atividade rural é empresária mas o seu registro como empresa mercantil é em princípio facultativo Com o advento do novo Código Civil o produtor rural passa a ser considerado empresário rural se sua atividade rural constituir sua principal profissão Este pode requerer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis No entanto depois de inscrito o empresário rural ficará equiparado ao empresário sujeito ao Registro ALVES COLUSSO 2005 TÓPICO 1 BREVE HISTÓRICO SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL 139 7 MICROEMPRESÁRIOS E EMPRESÁRIOS DE PEQUENO PORTE No mundo dos negócios as empresas estão encaixadas em diferentes classificações Ao se tratar de negócios em pequena escala elas podem ser classificadas nas categorias de microempresa empresa de pequeno porte e microempreendedor individual Apesar de terem suas similaridades existem legislações e normas específicas lhes diferenciando A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte como é conhecida a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 LC nº 123 tem o objetivo de gerar empregos desenvolver a competitividade de mercado distribuição igualitária de renda e fortalecimento da economia A lei busca contribuir para regulamentar a situação desejosa exposta pela Constituição Federal sendo que dependendo do porte de cada empresa são estabelecidos regimes legislativos diferentes No caso das empresas menores estas podem usufruir do sistema chamado Simples Nacional O Simples Nacional é uma medida ligada ao Ministério da Fazenda do Governo Federal Essa determinada legislação favorece microempresários no sentido de que a coleta da sua carga tributária é menor Também há o favorecimento na simplificação dos processos de cálculo e arrecadação dos impostos BRASIL 2018 Este sistema abrange a participação de todos os entes federados União Estados Distrito Federal e Municípios O Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios BRASIL 2018 Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições Enquadrarse na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte Cumprir os requisitos previstos na legislação e Formalizar a opção pelo Simples Nacional Algumas características principais do Regime do Simples Nacional são Ser facultativo Ser irretratável para todo o anocalendário Abrange os seguintes tributos IRPJ CSLL PISPASEP COFINS IPI ICMS ISS e a contribuição para a seguridade social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica CPP Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação DAS Disponibilização às MEEPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido geração do DAS e a partir de janeiro de 2012 para constituição do crédito tributário UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 140 Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta Possibilidade de os estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB Os estabelecimentos localizados nesses estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao estado ou ao município Os avanços da Constituição possibilitaram que se conseguisse distinguir cada uma das empresas conforme os fundamentos da lei Sendo assim temse como categoria de Microempresa ME a empresa ou firma individual cuja receita anual é igual ou inferior a um determinado valor estabelecido pelo governo no início de cada ano fiscal É aquela considerada para os empreendedores que possuem uma empresa individual e independente Para estar enquadrado nesse quesito o empresário deve estar corretamente registrado nos órgãos que competem a lei E a receita anual da empresa deve ser igual ou inferior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais Dessa maneira se uma microempresa ultrapassar esse faturamento automaticamente passa à condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE EGESTOR 2016 As Empresas de Pequeno Porte EPP são aquelas que a partir de 1º de janeiro de 2018 tenham uma receita bruta anual superior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais e igual ou inferior a R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais Base Lei Complementar 1552016 art 1º Dessa maneira se a EMPRESA DE PEQUENO PORTE arrecadar menos que o valor estabelecido passa a ser enquadrada na categoria de Microempresa ME Porém se o arrecadamento for maior ela sai do SIMPLES e passa para a categoria de Empresa Normal Uma terceira classificação empresarial incluída pela lei é a categoria MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI Esta categoria tem a finalidade de assegurar a formalidade de negócios de empreendedores que estão no início da carreira e que até então trabalhavam na informalidade Tratase daqueles fornecedores de serviços e pequenas quantidades de mercadorias e que têm um faturamento bruto anual de até R 8100000 oitenta e um mil reais Até 2017 esse teto era de R 6000000 sessenta mil reais Nesse enquadramento os empresários não podem possuir sócios ou serem titulares de uma outra empresa No entanto esses empresários podem ter até um funcionário fixo registrado em carteira Esses funcionários devem receber como renumeração o salário mínimo estabelecido na Constituição ou de maneira que não ultrapasse o piso da sua categoria profissional Caso o empresário não tenha funcionários não há necessidade dos serviços de uma contabilidade Porém caso opte por ter um funcionário deverá emitir o PróLabore O PróLabore é o pagamento de uma espécie de salário para o sócio administrador do negócio Esta obrigação é regulamentada no art 152 da Lei nº 6404 de 15121976 que obriga o pagamento de tal valor para os sócios administradores Por conta de TÓPICO 1 BREVE HISTÓRICO SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL 141 existir um limite de faturamento o valor do PróLabore não pode em hipótese alguma ultrapassar o valor de R 675000 no mês Abaixo temse um quadro simplificado sobre os tipos de empresas separados de acordo com o enquadramentofaturamento anual quantos sócios titulares possui e as opções tributárias para formalização FIGURA 3 QUADRO SIMPLIFICADO COM OS TIPOS DE EMPRESAS Tipo de Empresa EnquadramentoFaturamento Anual Sócio Titular Opções Tributárias Onde Formalizar Empresário Individual MEI ME EPP Empresa Normal Até R 81mil Um titular Simples Nacional Internet Até R 360mil Até R 48milhões Por opção ou com faturamento acima de 48 milhões Um titular Simples Nacional Lucro Real ou Presumido Junta Comercial EIRELI Até R 360mil Até R 48milhões Por opção ou com faturamento acima de 48 milhões Um titular Simples Nacional Lucro Real ou Presumido Junta Comercial Sociedade Limitada Até R 360mil Até R 48milhões Por opção ou com faturamento acima de 48 milhões Dois ou mais Sócios Simples Nacional Lucro Real ou Presumido Junta Comercial FONTE httpsosaykcombrmicroempresaouempresadepequenoportequala diferenca Acesso em 10 out 2018 No próximo tópico serão apresentadas as formações e tipos de sociedades empresárias Tratase de entender como se comporta esse ente criado pelo direito dotado de personalidade jurídica semelhante à concessão das pessoas naturais Tais informações são necessárias para que não seja confundida a sociedade com a pessoa de seus sócios 142 Neste tópico você aprendeu que O surgimento do comércio e sua evolução O surgimento do Direito Comercial e a transformação do Direito Empresarial A Teoria poliédrica de Alberto Asquini tem a empresa como um fenômeno econômico poliédrico que compreende a organização dos fatores de produção natureza capital trabalho e tecnologia Os perfis múltiplos da Teoria Empresarial subjetivo funcional objetivo e corporativo Os requisitos referentes à empresa como atividade econômica organizada Condições para caracterização do empresário A caracterização do empresário individual Os direitos e obrigações do empresário As proibições de se exercer atividade empresarial A caracterização da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI Os requisitos e impedimentos para ser titular de EIRELI Os impedimentos à administração da EIRELI A classificação dos Microempresários e Empresários de Pequeno Porte A categoria dos Microempresários Individuais RESUMO DO TÓPICO 1 143 1 XVII Exame de Ordem Unificado FGV Assinale a alternativa correta em relação aos conceitos de empresa e empresário no Direito Empresarial a Empresa é a sociedade com ou sem personalidade jurídica empresário é o sócio da empresa pessoa natural ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor das quotas integralizadas b Empresa é qualquer atividade econômica destinada à produção de bens empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente a empresa e tenha receita bruta anual de até R 10000000 cem mil reais c Empresa é a atividade econômica organizada para a produção eou a circulação de bens e de serviços empresário é o titular da empresa quem a exerce em caráter profissional d Empresa é a repetição profissional dos atos de comércio ou mercancia empresário é a pessoa natural ou jurídica que pratica de modo habitual tais atos de comércio 2 XV Exame de Ordem Unificado FGV Alfredo Chaves exerce em caráter profissional atividade intelectual de natureza literária com a colaboração de auxiliares O exercício da profissão constitui elemento de empresa Não há registro da atividade por parte de Alfredo Chaves em nenhum órgão público Com base nessas informações e nas disposições do Código Civil assinale a afirmativa CORRETA a Alfredo Chaves não é empresário porque exerce atividade intelectual de natureza literária b Alfredo Chaves não é empresário porque não possui registro em nenhum órgão público c Alfredo Chaves é empresário independentemente da falta de inscrição na Junta Comercial d Alfredo Chaves é empresário porque exerce atividade não organizada em caráter profissional 3 Disserte sobre as diferenças entre Microempresa Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual AUTOATIVIDADE 145 TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS UNIDADE 3 1 INTRODUÇÃO Neste tópico serão estudadas as sociedades empresárias que nascem do esforço de várias pessoas em nome de um objetivo comum o lucro O art 981 do Código Civil expressa que celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica e a partilha entre si dos resultados BRASIL 2002 O Código Civil possibilita a criação das sociedades personificadas em seus arts 986 a 996 sociedades empresárias nos arts 997 a 1038 sociedades cooperativas nos arts 1093 a 1096 e sociedades coligadas rol taxativo Segundo Sanchez 2017 p 75 As sociedades devem preencher os requisitos previstos no art 104 do Código Civil vigente quais sejam agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei Uma questão importante ao se estudar esse assunto é saber diferenciar Sociedade de Associação De um lado temos que uma sociedade empresarial é formada por duas ou mais pessoas que se comprometem a juntar capital ou trabalho para a realização de um fim lucrativo ou seja seu objetivo é econômico Não obstante a lei também prevê a existência de sociedades sem fins lucrativos ou econômicos Essas são chamadas de associações conforme dispõe o art 53 do Código Civil Constituemse as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos BRASIL 2002 UNI Mesmo não tendo fins lucrativos uma associação de caráter cultural ou altruísta pode manter atividades econômicas de maneira a se sustentar No entanto devese ater na questão de destinação dos lucros Nas associações os lucros são destinados à consecução dos objetivos ideais dos associados Em outra direção nas sociedades empresárias os lucros são repartidos entre os sócios Ainda tanto as sociedades quanto as associações têm seu início com a inscrição dos seus atos constitutivos no órgão correspondente ABRAM DOROW 2009 146 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL Nos subtópicos que se seguem serão apresentadas as legislações pertinentes aos diversos tipos de sociedades como as de propósito específico as personificadas e não personificadas com suas subdivisões 2 SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO SPE A Sociedade de Propósito Específico SPE representa um modelo de organização empresarial que constitui uma nova empresa seja ela Limitada Ltda ou Sociedade Anônima SA com um objetivo específico Em outras palavras a atividade nessas sociedades é bastante restrita podendo em alguns casos ter um prazo de existência determinado A SPE é também uma forma de empreendimento coletivo usualmente utilizada para compartilhar o risco financeiro da atividade desenvolvida SANCHEZ 2017 O funcionamento de uma SPE segue as normas e exigências para as sociedades limitadas em geral Ou seja é necessária a designação do administrador poderes e obrigações dos sócios quórum para votações retirada de sócios distribuição dos lucros entre outros A Lei Complementar nº 1282008 fez várias alterações na Lei Complementar nº 12306 Lei Geral das MPE principalmente no artigo 56 excluindo o Consórcio Simples e introduzindo a Sociedade de Propósito Específica constituída por MPE SEBRAE 2018 Podem ser consideradas como uma modalidade de joint venture equity ou corporate joint venture As SPE são utilizadas em grandes projetos de engenharia com ou sem a participação do Estado Geralmente estão associadas a projetos de Parceria PúblicoPrivada PPP como construção de usinas hidroelétricas e redes de transmissão Não obstante a modalidade de SPE pode ser aplicada nos empreendimentos coletivos de pequenos negócios Estas são optantes pelo Simples Nacional e têm o objetivo de aumentar a competitividade de suas empresas sócias A estratégia é a união de esforços para comprar revender e promover a produção nos mercados interno e externo Tratase de conjugar esforços de colaboração para consecução de objetivos comuns e específicos SEBRAE 2018 UNI Joint venture é uma expressão da língua inglesa que significa a união de duas ou mais empresas já existentes Essa união tem por objetivo iniciar ou realizar uma atividade econômica comum Esta atividade se dá por um determinado período e visa primordialmente o lucro TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 147 21 DIFERENÇA ENTRE SPE E CONSÓRCIO CONTRATUAL A Sociedade de Propósito Específico SPE tem as mesmas características do consórcio A diferença é que possui personalidade jurídica decorrente da celebração de um contrato de sociedade Como visto anteriormente esta sociedade empresária é constituída especificamente para uma ação ou projeto Algumas vezes a literatura jurídica chama a SPE de Consórcio Societário devido às semelhanças com a tradicional forma de associação denominada Consórcio Contratual Dentre as principais diferenças entre a SPE e o Consórcio Contratual está a questão da personalidade jurídica O Consórcio Contratual não possui personalidade jurídica própria no entanto ele é obrigado a se cadastrar no CNPJ Não obstante não é passível de obrigações tributárias como a emissão de nota fiscal para recolhimento de ICMS SEBRAE 2018 3 SOCIEDADES PERSONIFICADAS E NÃO PERSONIFICADAS Para que uma sociedade obtenha dependendo do tipo de sociedade personalidade jurídica é imprescindível a inscrição de seu contrato ou estatuto social ato constitutivo no registro próprio que também dependerá do tipo de sociedade Todas as sociedades que possuem seu ato constitutivo inscrito no órgão competente são reconhecidas pelo ordenamento jurídico como sujeitos de direito e equiparadas às pessoas físicas chamadas de sociedades personificadas Aquelas em que não houve registro do ato constitutivo denominamse sociedades não personificadas ABRAM DOROW 2009 As sociedades personificadas arts 997 a 1101 do Código Civil de 2002 possuem personalidade jurídica que é adquirida com o registro nos termos do art 985 e do art 1150 ambos do Código Civil de 2002 Por sua vez as sociedades não personificadas arts 986 a 996 do Código Civil de 2002 não possuem personalidade jurídica por não possuírem registro JUSBRASIL 2018 UNI As sociedades não personificadas estão impossibilitadas de participar de licitações nas modalidades de concorrência pública Lei no 866693 148 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 31 SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS OU DESPERSONIFICADAS Como já enunciado as Sociedades não personificadas são aquelas que não possuem seu contrato inscrito registrado e arquivado no Registro Público São as sociedades em comum ou em conta de participação que não possuem personalidade jurídica Suas inscrições nos órgãos competentes servem para mostrar para terceiros a sua existência o grau de responsabilidade dos sócios e o conteúdo do seu contrato social Tratase de uma exigência expressa no art 987 do Código Civil que a determina BRASIL 1965 UNI Não é permitido às Sociedades não personificadas contratar com o poder público CF art 195 3º abrir conta bancária e ter patrimônio em seu nome O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação 311 Sociedade em Comum A sociedade em comum corresponde a qualquer sociedade que explora uma atividade econômica e que ainda não está registrada Também é conhecida como sociedade de fato ou sociedade irregular Não representa um tipo de sociedade empresária pois lhe falta o registro como pessoa jurídica Tratase de uma sociedade limitada por exemplo estiver em processo de constituição enquanto não for concluído o seu registro e se já estiver em funcionamento será regida na forma de sociedade em comum CLASSE CONTÁBIL 2018 Na sociedade em comum os sócios nas relações entre si ou com terceiros podem provar a existência da sociedade somente por escrito Por isso atuar em um empreendimento na forma de sociedade em comum não é um bom negócio pois há uma dificuldade nas relações com terceiros Uma destas dificuldades está em usar o direito na busca e proteção dos interesses da sociedade uma cobrança judicial por exemplo Não poderá ser executada devido à inexistência da pessoa jurídica CLASSE CONTÁBIL 2018 Quanto à relação patrimonial os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial do qual os sócios são titulares em comum Os bens sociais TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 149 respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios Ainda todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade Em outras palavras o sócio que efetuou o negócio responde com seus bens particulares mesmo que a sociedade tenha bens Assim credor não é obrigado a executar primeiro os bens da sociedade mas os bens do sócio contratante em primeiro lugar CLASSE CONTÁBIL 2018 UNI Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial do qual os sócios são titulares em comum A responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada pelas obrigações sociais Resumido por Sanchez 2017 as sociedades em comum são aquelas a Que existem apenas de fato que não possuam contrato por escrito b As que possuam contrato escrito não registrado no órgão competente c Aquelas que mesmo registradas passaram por uma mudança substancial levando a registro tais modificações O empresário que não arquivou seus atos constitutivos no órgão do registro empresarial ou não cumpriu alguma das formalidades obrigatórias está irregular Esta irregularidade faz com que não possa usufruir dos benefícios reservados ao empresário Algumas restrições lhe são impostas 1 O empresário não tem legitimidade ativa para instaurar pedido de falência de outro empresário art 97 1º da Lei no 111012005 2 O empresário irregular não tem legitimidade ativa para pedido de recuperação de empresas art 97 1º da Lei no 111012005 3 Não poderá ter seus livros empresariais autenticados no registro das empresas mercantis pois não tem inscrição na Junta estadual UNI Caso a sociedade empresária se encontre em situação irregular o sócio passa a ter responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade 150 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL Por fim existem ainda alguns efeitos secundários caso não haja o registro na Junta Comercial Não poderá participar de licitação pública art 28 II III IV e V da Lei no 86661993 Não poderá registrarse no CNPJ no Estado e no Município sujeitandose às sanções previstas nas leis tributárias Ausência de matrícula junto ao INSS o que acarreta pena de multa Lei no 82121991 art 49 3º 312 Sociedade em Conta de Participação A sociedade em conta de participação não é uma sociedade empresária pois é uma modalidade não personificada Este tipo de sociedade não se configura em nenhum dos tipos societários vistos anteriormente arts 1039 a 1092 Essencialmente tal sociedade corresponde a um contrato de investimento comum no qual duas ou mais pessoas se vinculam para a exploração de uma atividade econômica O sócio ostensivo no papel de empreendedor dirige o negócio e é o responsável de forma ilimitada perante os atos e as relações negociais Os demais sócios são participantes exercendo o papel de investidores CLASSE CONTÁBIL 2018 Na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo Isto é feito por seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade Os demais participam apenas dos resultados ou seja a obrigação perante a terceiros corresponde somente ao sócio ostensivo CLASSE CONTÁBIL 2018 UNI Os sócios participantes só devem explicações ou responsabilidades perante ao sócio ostensivo Por tratarse também de uma sociedade não personificada sua constituição independe de qualquer formalidade para ser provada Então este tipo de sociedade pode ser constituído oralmente embora na prática seja feita por escrito e não registrada E ainda que porventura este contrato seja registrado os efeitos jurídicos são produzidos apenas entre os sócios Em outras palavras legalmente o eventual registro não confere personalidade jurídica à sociedade SANCHEZ 2018 TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 151 Também é interessante esclarecer que o sócio participante pode administrar a sociedade e tem direito de fiscalizar a gestão dos negócios Não obstante caso passe a exercer o papel de sócio ostensivo com terceiros esse passa a responder solidariamente Caso haja falência do sócio ostensivo temse a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta O saldo constituirá crédito quirografário ou seja destituídos de qualquer privilégio ou preferência Se houver falência do sócio participante o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido CLASSE CONTÁBIL 2018 No que se refere à alteração do quadro societário embora o sócio participante não tenha poder de mando o artigo 995 dá uma certa proteção a este tipo de sócio Neste caso o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais sócios participantes O código também não proíbe que exista mais de um sócio ostensivo Em caso desta ocorrência as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo Caso em qualquer hipótese houver a dissolução liquidação e extinção da sociedade essa deve ser feita mediante processo judicial apenas CLASSE CONTÁBIL 2018 Um exemplo de sociedade em conta de participação dado por Sanchez 2017 é uma pessoa jurídica que cria uma rede de hotéis Cada um dos hotéis é um empreendimento distinto e precisa de sócios investidores Neste caso a junção com os investidores apenas para um de seus empreendimentos se configura uma sociedade em conta de participação 32 SOCIEDADES PERSONIFICADAS O processo de concorrência no âmbito comercial levou os empresários individuais a se agruparem surgindo assim as sociedades Com o passar do tempo essas sociedades começaram a adquirir personalidade jurídica através do registro do seu ato constitutivo no órgão público competente Isso confere a estas sociedades o estado de um sujeito de direito ou seja titular de direitos e obrigações ABRAM DOROW 2009 As sociedades personificadas são aquelas que possuem seu ato constitutivo devidamente inscrito no órgão competente Elas estão classificadas em duas espécies A sociedade simples e a sociedade empresária A distinção destas é trazida pelo próprio Código Civil em seu art 982 BRASIL 2009 Por possuírem personalidade jurídica gozam de a Titularidade organizacional É sujeito de direitos e obrigações e pode contratar com terceiros b Titularidade processual Podem demandar e serem demandadas em juízo c Titularidade patrimonial Possuem patrimônio distinto dos bens pessoais que integram o patrimônio dos sócios 152 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 321 Sociedades Simples A Sociedade simples representa um tipo de sociedade personificada e não empresária Esta é constituída especialmente para a exploração de uma atividade de prestação de serviços decorrentes da atividade intelectual de natureza científica literária ou artística de maneira cooperativa Deve ser limitada à atividade para a qual foi criada A observação da atividade está vinculada à habilidade técnica dos sócios e sem abrangência para outras funcionalidades Isto desconfiguraria o tipo de sociedade transformandoa numa sociedade empresária Em outras palavras a Sociedade Simples é aquela que pratica a atividade econômica de natureza não empresarial cujo objeto social não seja direcionado à produção ou circulação bens e serviços A Sociedade Simples pode ser constituída sobre qualquer espécie de sociedades com exceção de Sociedade por Ações Essa se subdivide em Sociedade de Comandita por Ações e Sociedade Anônima Mesmo não exercendo uma atividade econômica empresária poderá assumir as formas previstas pela Sociedade Empresária que será vista na próxima divisão deste tópico UNI As sociedades simples não são estruturadas empresarialmente e decorrem das antigas sociedades civis que visam ao lucro A sociedade simples representa aquela constituída para o exercício de atividades que não sejam estritamente empresárias Ocorre nos casos das atividades rurais educacionais médicas ou hospitalares de exercício de profissões liberais nas áreas de engenharia arquitetura ciências contábeis consultoria auditoria pesquisa científica artes esportes e serviço social FIÚZA 2004 p 32 Alguns exemplos de Sociedades Simples apresentadas por Sanchez 2017 p 78 são a sociedade de advogados e as cooperativas As sociedades de advogados são consideradas sociedades simples e se submetem às regras do Estatuto da Advocacia Lei 89061994 As cooperativas também são consideradas sociedades simples conforme o art 982 do Código Civil independentemente do seu objeto social São formadas a partir da união de no mínimo 20 pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica sem objetivo de lucro As cooperativas se caracterizam pela regra da responsabilidade ilimitada ainda que se possa optar pela forma limitada A responsabilidade dos sócios será sempre solidária e dependente da proporção de suas quotas No entanto há a indivisibilidade social em relação ao fundo de reserva TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 153 As cooperativas atuam no mercado eliminando intermediários e obtendo em razão disto maiores vantagens patrimoniais É próprio a estas sociedades realizar negócios embora em seu nome para o sócio a quem irão defluir os resultados positivos chamados de sobras ABRAM DOROW 2009 p 134 Ainda as cooperativas existem para trabalhar por seus associados e por isto mesmo os lucros que são gerados por seu intermédio não lhes pertencem nem originalmente porque originalmente eles já se destinam aos que atuam em atividades econômicas de forma cooperada OLIVEIRA 1996 p 82 A Lei nº 5764 de 16111971 BRASIL 2018 referente às sociedades cooperativas expõe os princípios doutrinários do cooperativismo Tais princípios foram aprovados em 1966 pelo Congresso de Viena e são adesão livre gestão democrática retorno dos excedentes aos associados proporcionalmente às operações realizadas junto à cooperativa juros limitados sobre o capital e desenvolvimento da educação cooperativa UNI Com a Lei nº 5764 de 16111971 BRASIL 2018 estabeleceuse o princípio da cooperação e a finalidade não lucrativa da sociedade O capital das cooperativas é ilimitado e variável em conformidade com o número de associados que entram ou saem No entanto não será permitido o ingresso na cooperativa de indivíduos que operem no mesmo campo econômico art 29 4º BRASIL 2018 Em relação ao retorno das sobras estas são dadas na proporção às operações realizadas Também é prevista a igualdade de direitos entre os associados arts 37 38 3º e 42 BRASIL 2018 Existe ainda a impossibilidade de distribuição de qualquer espécie de benefício às quotaspartes do capital ou o estabelecimento de outras vantagens ou privilégios financeiros ou não em favor de quaisquer associados ou terceiros Tal prerrogativa impossibilita que as cooperativas sejam utilizadas como fachada para evasão fiscal ABRAM DOROW 2009 p 134 Um importante aspecto que diferencia as cooperativas de outras sociedades está no tipo de remuneração dos sócios Esta remuneração é de acordo com sua participação no capital Ou seja o retorno das sobras líquidas é atribuído em proporção às operações que o associado tiver efetuado com a sociedade e não em função do valor ou quantidade das quotas que o mesmo possui Neste contexto o associado não usufrui de vantagens diretas pelo fato de possuir quotaspartes Essas quotas servem como uma mola propulsora possibilitando o capital social para o funcionamento da cooperativa ABRAM DOROW 2009 154 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL Para que uma sociedade seja constituída tanto na forma empresarial quanto simples deve ser feito um contrato social ou estatuto conforme o art 997 do Código Civil BRASIL 2018 Este deve conter necessariamente as seguintes cláusulas I Nome nacionalidade estado civil profissão e residência dos sócios se pessoas naturais e a firma ou denominação nacionalidade e sede dos sócios se jurídicas II Denominação objeto sede e prazo da sociedade III Capital da sociedade expresso em moeda corrente podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária IV Quota de cada sócio no capital social e o modo de realizála V Prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços VI Pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade bem como seus poderes e atribuições VII A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas VIII Se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais UNI A sociedade somente adquire personalidade jurídica sujeito de direitos quando seu contrato social estiver arquivado nos registros próprios 322 Sociedades Empresárias Como visto anteriormente a sociedade empresária é aquela pessoa jurídica que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços A classificação dos sócios em face de sua responsabilidade perante a sociedade empresária está no quadro a seguir QUADRO 2 CLASSIFICAÇÃO DOS SÓCIOS SEGUNDO SUA RESPONSABILIDADE NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA Sociedade ilimitada Quando os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais Se o patrimônio social não for suficiente para o pagamento dos credores da sociedade o saldo poderá ser exigido dos sócios nos seus patrimônios particulares Sociedade mista Parte dos sócios tem responsabilidade limitada e outra tem responsabilidade ilimitada TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 155 Sociedade limitada Todos os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social integralizado na sociedade não respondendo com seus patrimônios particulares pelas obrigações sociais FONTE Os autores Estas ainda podem ser subdivididas conforme o Quadro 3 QUADRO 3 SUBCLASSIFICAÇÃO DOS SÓCIOS SEGUNDO SUA RESPONSABILIDADE NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA Sociedade ilimitada Sociedade em nome coletivo Sociedade mista Sociedade em Comandita Simples Sociedade em Comandita por Ações Sociedade limitada Sociedade Limitada Sociedade Anônima FONTE Os autores 3221 Sociedades Empresárias Limitadas A Sociedade Limitada Ltda é constituída por um ou mais sócios e seu contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do Estado de atuação Ela é uma das mais comuns no país Nela a responsabilidade do sócio é limitada ou seja ele só responde pela parte que investiu No entanto sua participação também fica limitada a essa proporção Digase que uma sociedade venha a contrair dívidas o patrimônio dos sócios não será atingido sendo que esses responderão apenas pelo capital social investido Tratase de uma garantia aos sócios de que não será afetado seu patrimônio particular pelas dívidas da sociedade A exceção a isso ocorre se o sócio praticar ato com excesso de poderes ou infração da lei ou do contrato social A lei exige que os sóciosquotistas apenas integralizem o capital social art 1052 do Código Civil BRASIL 2018 A administração da sociedade pode ser feita por terceiros Em outras palavras o administrador não precisa ser sócio da empresa no entanto será escolhido pela maioria dos sócios 156 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL NOTA Numa sociedade limitada o capital social dividese em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio Como já visualizado na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas partes investidas Não obstante todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social Quando o capital social é integralizado cessa a responsabilidade dos sócios e os seus bens particulares não respondem pelas obrigações sociais Porém não havendo integralização do total do capital social previsto no contrato social a responsabilidade entre os sócios será solidária Essa situação prevalece até que o montante do capital esteja completo A sociedade poderá ser constituída através de instrumento particular ou por instrumento público Em qualquer situação será inscrito depositado no Registro Público competente dentro dos 30 dias subsequentes à sua constituição Caso algum sócio não integralizar a sua parte no capital social os outros sócios podem tomála para si ou transferila a terceiros excluindo o primitivo titular Neste caso deve lhe devolver o que houver sido pago deduzidos os juros da mora as prestações estabelecidas no contrato e as despesas Em caso de omissão do contrato segundo o artigo 1057 do Código Civil brasileiro BRASIL 2018 um dos sócios pode ceder suas quotas a terceiros sem a anuência dos demais sócios Isto pode ser feito desde que não haja oposição de titulares de mais de um quarto do capital social ABRAM DOROW 2009 Sobre as deliberações na sociedade limitada Sanchez 2017 faz a seguinte sumarização Para a modificação do contrato social fusão incorporação dissolução ou a cessão do estado de liquidação exigese a aprovação de três quartos do capital social Referente a nomeação destituição ou fixação de remuneração dos administradores além de pedido de recuperação judicial exigese mais da metade do capital social Caso o capital social não esteja integralizado deverá haver unanimidade para a designação de administrador A destituição de administrador sócio nomeado pelo contrato social e para a nomeação de administrador não sócio quando o capital já estiver integralizado é necessário quórum de dois terços Para demais deliberações exigese a maioria dos votos dos presentes à assembleia salvo exigência prevista no contrato social TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 157 Em relação aos direitos e deveres dos sócios nas Sociedades Limitadas Bueno 2018 apresenta Todos os sócios têm direito a uma porcentagem mínima no resultado dos lucros obtidos pelo negócio conforme acordado em cláusula que deve constar no contrato social Caso não conste e se opte recorrer à Lei das Sociedades por Ações esta determina em seu artigo 202 que metade do lucro líquido seja distribuído aos sócios ao final do exercício E se também não tiver sido declarado no contrato uma cláusula como essa logo a sociedade deve ser regida apenas pelo Código Civil Brasileiro ou pela maioria societária em último caso Além de uma parte sobre os lucros obtidos os sócios responsáveis pela gestão e administração do negócio têm direito ainda ao Pro Labore que igualmente deve ser estabelecido em cláusula contratual seja de acordo com o Código Civil ou outra lei Em caso de inexistência desse fator no contrato cabe aos demais sócios decidirem em conjunto o valor a ser pago aos administradores e gestores sócios do negócio Como segurança para todos os sócios é salutar que no contrato haja uma cláusula específica sobre informações gerenciais de modo que possa auxiliar a fiscalização da gestão da empresa permitindo sua consulta aos livros caixa e demais documentos referentes à sociedade e seus lucros De acordo com o artigo 1071 do Código Civil é possível por exemplo exigir uma prestação de contas mensal com lucros gastos despesas etc Dessa forma o sócio gestor ou administrador do negócio deve apresentar de forma transparente esses dados aos demais integrantes da sociedade Os sócios têm o direito de contribuir e deliberar sobre as ações sociais da empresa por meio de assembleias com a participação de todos De acordo com o Código Civil apenas desta forma podem por exemplo modificar o contrato social dissolver uma sociedade mudar os sócios responsáveis pela administração e gestão do negócio decidir a remuneração dos gestores aprovar contas eleger um conselho fiscal dentre outras medidas A realização de assembleias é obrigatória quando o número de sócios em uma empresa LTDA for superior a dez pessoas de acordo com o artigo 1072 e os subsequentes do Código Civil Deve ser realizada ao menos uma vez por ano Para que os sócios e demais representantes da empresa participem o convite para a assembleia deve obrigatoriamente ser publicado no Diário Oficial do Estado ou em um jornal de grande circulação na localidade onde a sede da empresa foi instalada Após sua realização as atas de cada assembleia devem ser registradas e arquivadas na Junta Comercial Porém caso a empresa possua menos de dez sócios ainda assim pode realizar as assembleias porém ocorre de forma facultativa Por fim pode haver a expulsão de um sócio a partir do momento em que este descumpra com as obrigações arroladas no contrato social Exemplos são 158 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL Inadimplência da integralização do capital social Falta no dever de lealdade ou alguma incapacidade de outra natureza identificada por uma maioria societária artigo 1030 do Código Civil No caso destas situações é necessário ocorrer a rescisão do contrato na qual os demais sócios podem convocar uma assembleia para deliberar sobre a situação Há ainda a possibilidade de que o contrato social também contenha uma cláusula na qual seja definida a possibilidade de exclusão extrajudicial Em caso de inconformidade com algum desses fatores a expulsão pode ocorrer mediante uma ação de dissolução para caracterizar a exclusão judicial BUENO 2018 A seguir um quadro sinótico a respeito da Sociedade Limitada QUADRO 4 QUADRO SINÓTICO DE SOCIEDADE LIMITADA Regência Supletiva Adotam subsidiariamente as regras das sociedades simples os sócios podem optar pela regência supletiva das regras das sociedades por ações Quotas Contrapartida adquirida pelos sócios que contribuíram para o capital social Cessão de quotas No silêncio do contrato a cessão de quotas é permitida desde que não haja oposição de sócios que representem 25 do capital social Vontade da sociedade A vontade da sociedade é expressa pelos sócios em reunião ou assembleia podendo estas serem dispensadas caso haja pronunciamento por escrito de todos os sócios Deliberações As deliberações serão tomadas em reunião ou assembleia sendo obrigatória a assembleia se o número dos sócios for superior a dez Administração O administrador da sociedade poderá ser sócio ou outra pessoa estranha ao quadro societário Direitos e obrigações dos administradores Os poderes de gestão da sociedade conferidos ao administrador serão definidos no contrato social Deveres dos Sócios Dever de lealdade e de contribuir para a formação do capital social Responsabilidade dos Sócios É restrita ao valor de suas quotcas havendo solidariedade quanto à integralização do capital social FONTE Os autores 3222 Sociedade Anônima SA Ao se tratar de empresas maiores e mais complexas temse no Brasil a sociedade anônima SA Esta também é chamada de companhia ou sociedade por ações Tratase de uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios acionistas limitada ao preço da TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 159 emissão das ações subscritas lançadas para aumento de capital ou adquiridas Nas SA os sócios são chamados de acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas Nesse tipo de sociedade o capital não está relacionado aos sócios mas às ações Essa sociedade deve ter no mínimo sete acionistas O documento básico que regula a sociedade anônima é o estatuto Nele estão previstos os direitos e obrigações dos acionistas Dentro do gênero das ações nesse tipo de sociedade dividese em duas espécies mais utilizadas Ações Ordinárias e Ações Preferenciais ARAÚJO 2014 s p Ações Ordinárias ON É conferido o direito a voto nas Assembleias Gerais além de participação nos resultados da Companhia Ou seja não só seus detentores têm direitos aos dividendos gerados eles têm a possibilidade de participar na gestão da companhia através do voto Esta representa uma espécie mais comum de ações Ações Preferenciais PN É conferida vantagem ou benefício não extensivo à ação ordinária geralmente uma preferência no recebimento dos lucros a garantia de um recebimento mínimo ou preferência no reembolso do capital Em contrapartida tais ações podem não ter direito a voto ou alguma limitação em seu exercício A esse respeito a Lei das SA BRASIL 1997 estipula Art 17 As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir I em prioridade na distribuição de dividendo fixo ou mínimo II em prioridade no reembolso do capital com prêmio ou sem ele ou III na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II Para entender como funciona uma sociedade anônima alguns conceitos básicos devem ser revistos Capital Social É a soma de toda contribuição dos sócios isto é o montante financeiro pertencente à companhia O capital social é expresso em moeda nacional e pode compreender qualquer espécie de bem que possa ser avaliado em dinheiro durante seu processo de formação O capital social é repartido em partes chamadas ações A redução de capital ocorre por desvalorização das ações ou por excesso ou falta de subscritores alguém que ingressa na sociedade adquirindo ações O aumento de capital ocorre quando as ações se valorizam ou há entrada de subscritores pois eles adquirem ações aumentando o patrimônio da companhia Sociedade de Capital As ações de uma sociedade anônima podem ser transmitidas para qualquer pessoa não importando a característica do sócio O estatuto não pode proibir esse tipo de negociação mas pode limitála 160 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL Responsabilidade do Acionista A responsabilidade do acionista é limitada ao valor das ações adquiridas e subscritas Assim que a ação for integrada o acionista não terá nenhuma responsabilidade suplementar Os tipos de capital social existente são Capital Aberto quando as ações podem ser negociadas na bolsa de valores e Capital Fechado quando não há oferta para negociação Ou seja seus valores mobiliários não passam por negociações na bolsa ou no mercado de balcão A seguir estão algumas características da Sociedade Anônima AS possui capital dividido em ações a importância nesta sociedade são os capitais acumulados e não o acionista em si A posse de ações é que faz valer a participação do acionista as ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM Comissão de Valores Mobiliários somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia Ou seja nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa sua estrutura organizacional se compõe por uma assembleia geral o conselho de administração diretoria e conselho fiscal pode ser uma sociedade aberta ou fechada a responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas as ações são títulos circuláveis isto é o acionista tem a liberdade de cedêlas e negociálas constitui pessoa jurídica de direito privado UNI A Comissão de Valores Mobiliários CVM foi criada em 7121976 pela Lei no 638576 com o objetivo de fiscalizar normatizar disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil Tratase de uma entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda com personalidade jurídica e patrimônio próprios dotada de autoridade administrativa independente ausência de subordinação hierárquica mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira e orçamentária Deve existir uma divisão de órgãos dentro das companhias para que não haja relação de vantagem e desvantagens entre grupos além de manter a legalidade de tudo que se pratica dentro da empresa Os principais órgãos das sociedades anônimas que possuem uma estrutura fixa determinada pela Lei no 640476 são TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 161 Assembleia Geral É o órgão superior e mais poderoso no que diz respeito às decisões da empresa Sua responsabilidade é de reunir os acionistas para discutir os interesses da companhia As decisões como ações futuras condição dos membros é feita por eleição Nestas é possível destituir membros da administração e do conselho fiscal A Assembleia geral acontece sob duas formas Assembleia geral ordinária e Assembleia geral extraordinária A Assembleia geral ordinária é anual e visa discutir matérias preestabelecidas Já a Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento quando houver necessidade de debater assuntos residuais ou urgentes Em 2011 houve uma autorização pela Lei das SA para que os acionistas de companhias abertas pudessem realizar assembleias gerais à distância podendo até realizar votações Elas são chamadas de Assembleias Eletrônicas ou Votações Eletrônicas Com isso houve uma modernização do contato dos acionistas e a diminuição de ausências Conselho de Administração É um órgão facultativo Só precisa existir caso a sociedade seja do tipo dualista isto é quando além da assembleia geral existe outro órgão com poder de fiscalizar a diretoria que no caso é o conselho de administração É também um órgão deliberativo e composto por acionistas escolhidos pela assembleia geral os chamados conselheiros A principal função do conselheiro é agilizar as decisões Cabe a ele também se reunir com os outros conselheiros para que possam discutir os negócios da empresa e fiscalizar o trabalho dos diretores 3223 Sociedade em Nome Coletivo Este tipo de sociedade também é chamado de sociedade geral sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada Nestas o nome empresarial consiste na razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios Quando não houver referência a todos os sócios a razão social deve ser acompanhada da expressão e Companhia ou Companhia ou e Cia ou Cia Tratase de uma sociedade mediante contrato escrito e formalizado apenas por pessoas naturais Ou seja somente as pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo Estes respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais A responsabilidade perante terceiros de cada sócio pode ser limitada no ato constitutivo ou por unânime convenção posterior Nessas sociedades o contrato deve mencionar além das indicações obrigatórias a firma social Sua administração compete exclusivamente aos 162 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL sócios sendo o uso da firma nos limites do contrato privativo dos que tenham os necessários poderes Os sócios além de responderem perante a sociedade pela sua obrigação de entrada respondem ainda perante os credores da sociedade pelas obrigações desta A responsabilidade por estas dívidas é subsidiária em relação à sociedade Ou seja o credor particular de sócio não pode antes de dissolverse a sociedade pretender a liquidação da quota do devedor Entretanto o credor poderá fazêlo quando I A sociedade houver sido prorrogada tacitamente II Tendo ocorrido prorrogação contratual for acolhida judicialmente oposição do credor levantada no prazo de noventa dias contado da publicação do ato dilatório A sociedade em nome coletivo se dissolve de pleno direito por qualquer das causas estabelecidas para as sociedades em geral e se empresária também pela declaração da falência Abaixo estão enumeradas as causas de dissolução com base nos artigos 1039 a 1044 do Código Civil I O vencimento do prazo de duração salvo se vencido este e sem oposição de sócio não entrar a sociedade em liquidação caso em que se prorrogará por tempo indeterminado II O consenso unânime dos sócios III A deliberação dos sócios por maioria absoluta na sociedade de prazo indeterminado IV A falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias V A extinção na forma da lei de autorização para funcionar Na sociedade em comandita simples os sócios são divididos em duas categorias comanditados e comanditários Comanditados São as pessoas físicas responsáveis pelas obrigações fiscais e financeiras Comanditários São responsáveis e obrigados somente em relação à sua quota 3224 Sociedade em Comandita Simples TÓPICO 2 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS 163 Esta é considerada um tipo misto de sociedade em que parte dos sócios tem responsabilidade limitada enquanto o restante responde integralmente Desta forma no contrato social deve estar explícita a discriminação da situação de cada sócio Caso haja a entrada de um novo sócio deve haver a anuência de todos os demais A administração desta sociedade é feita pelos comanditados ou conforme especificado no contrato social UNI O comanditário não pode praticar qualquer ato de gestão nem ter o nome na firma social sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado Atualmente esse tipo de sociedade é pouco utilizado uma vez que seus sócios possuem responsabilidade ilimitada O art 1049 do Código Civil expressa que sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa fé e de acordo com o balanço Assim diminuído o capital social por perdas supervenientes não pode o comanditário receber quaisquer lucros antes de reintegrado aquele Em caso de morte de sócio comanditário a sociedade salvo disposição do contrato continuará com os seus sucessores que designarão quem os represente Na falta de sócio comanditado os comanditários nomearão administrador provisório para praticar durante o período de 180 dias e sem assumir a condição de sócio os atos de administração Por fim dissolvese de pleno direito a sociedade de comandita simples I Por qualquer das causas previstas no art 1044 II Quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio 3225 Sociedade em Comandita por Ações Assim como na SA esta comandita tem seu capital dividido em ações Não obstante difere da sociedade anônima porque opera por firma ou denominação não em conjunto com seus acionistas Nesta sociedade quem exerce os atos deliberativos e responsabilidades sociais é o diretor nomeado É importante dizer que há a possibilidade de se nomear mais de um diretor desde que isso seja feito no ato de constituição da sociedade 164 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade sem limitação de tempo Estes somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social O diretor destituído ou exonerado continua durante dois anos responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração NOTA Caso haja mais de um diretor serão solidariamente responsáveis depois de esgotados os bens sociais Em relação à assembleia geral esta não pode sem o consentimento dos diretores mudar o objeto essencial da sociedade De mesma forma não pode lhe prorrogar o prazo de duração aumentar ou diminuir o capital social criar debêntures ou partes beneficiárias A seguir podese visualizar um quadro sinótico com os tipos e classificações das sociedades em relação ao gênero estudadas no tópico 2 QUADRO 5 QUADRO SINÓTICO DAS SOCIEDADES EM RELAÇÃO AO GÊNERO E TIPO GÊNERO TIPO Sociedades Empresárias Sociedade limitada Sociedade anônima Sociedade em nome coletivo Sociedade em comandita simples Sociedade em comandita por ações Simples Sociedade Simples pura Sociedade simples limitada Sociedade em nome coletivo Sociedade em Comandita Simples Sociedade Cooperativa FONTE Passei Direto 2018 No último tópico da Unidade 3 serão abordadas as temáticas Títulos de Crédito e recuperação de empresas Não obstante têmse ainda para ajudar a fixação do conteúdo do tópico 2 o resumo e as autoatividades 165 Neste tópico você aprendeu que As sociedades empresárias nascem do esforço de várias pessoas em nome de um objetivo comum o lucro Essas expressam a celebração de contratos entre as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica e a partilha entre si dos resultados A classificação das sociedades se dá em Sociedades Personificadas Sociedades Empresárias Sociedades Cooperativas e Sociedades Coligadas A Sociedade de Propósito Específico SPE representa um modelo de organização empresarial com um objetivo específico A diferença entre SPE e Consórcio Contratual é que a primeira possui personalidade jurídica decorrente da celebração de um contrato de sociedade A diferença entre Sociedades Personificadas e Não Personificadas está na personalidade jurídica que é adquirida com o registro nas sociedades personificadas As Sociedades em Comum correspondem a qualquer sociedade que explora uma atividade econômica e que ainda não está registrada e as Sociedades em Conta de Participação Por sua vez a sociedade em conta de participação não é uma sociedade empresária pois é uma modalidade não personificada As Sociedades Personificadas Simples representam um tipo de sociedade personificada e não empresária As Sociedades Empresárias são divididas em Limitada Anônima Em Nome Coletivo Em Comandita Simples Em Comandita e Comandita Por Ações RESUMO DO TÓPICO 2 166 AUTOATIVIDADE 1 XVI Exame de Ordem Unificado FGV Terezinha sócia minoritária e administradora da sociedade Z Cia Ltda com participação de 23 no capital social foi excluída da sociedade por ter se apropriado de bens sociais e alienando os de forma fraudulenta A exclusão extrajudicial observou todos os requisitos legais tendo sido inclusive aprovada em assembleia própria com quórum superior à metade do capital social Após a deliberação foi alterado o contrato social com a nova composição societária e realizado o arquivamento na Junta Comercial Efetuado o registro da alteração contratual Z Cia Ltda deverá a realizar a liquidação das quotas de Terezinha com base no último balanço aprovado a exsócia não responderá pelas obrigações sociais anteriores porque na sociedade limitada sua responsabilidade é restrita ao valor do capital social b ser dissolvida cabendo aos sócios remanescentes investir o liquidante em suas funções a exsócia receberá o valor de suas quotas apurado com base em balanço especial no curso da liquidação após o pagamento aos credores c reduzir compulsoriamente o capital sendo vedado aos demais sócios suprir o valor da quota de Terezinha esta responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais até dois anos contados da data da deliberação que a excluiu da sociedade d realizar a liquidação das quotas de Terezinha com base em balanço especial a exsócia responderá pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após a averbação da resolução da sociedade na Junta Comercial 2 Qual a diferença entre Sociedades Personificadas e Não Personificadas 3 XVI Exame de Ordem Unificado FGV Uma letra de câmbio no valor de R 1300000 treze mil reais foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco Poxim SA Não tendo havido pagamento no vencimento a cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário mandatário tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo tabelião Dez dias após o protesto Rui Palmeira aceitante da letra de câmbio compareceu ao tabelionato e apresentou declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da letra de câmbio com identificação do título e firma reconhecida Não houve apresentação do título no original em sua cópia À luz das disposições da Lei nº 949297 sobre o cancelamento do protesto é correto afirmar que o tabelião a não poderá realizar o cancelamento do protesto por faltar no documento apresentando a anuência do endossatário mandatário b não poderá realizar o cancelamento do protesto porque esse ato é privativo do juiz diferentemente da sustação do protesto c poderá realizar o cancelamento do protesto porque é suficiente a declaração de anuência firmada pelo endossantemandante d poderá realizar o cancelamento do protesto porque o pedido foi feito no prazo legal 30 dias e pelo aceitante obrigado principal 167 TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA UNIDADE 3 1 INTRODUÇÃO Neste tópico você estudará os principais títulos de crédito e entenderá a função e o funcionamento de cada um deles O título de crédito representa um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita Alguns títulos de crédito que você deve conhecer são os cheques as letras de câmbio as notas promissórias e as duplicatas Também nesse tópico será vista a situação de insolvência que pode acometer as sociedades empresárias quando estas deixam de cumprir seus compromissos financeiros Por meio da Lei nº 11101 de 9 de fevereiro de 2005 BRASIL 2018 temse as disposições legais que regulamentam esta situação Esta lei direciona a ação do empresário possibilitando que o mesmo possa reverter este cenário e ter a possibilidade de recuperação de sua empresa Também relata as situações de falência em que a empresa não consegue ser recuperada havendo assim a liquidação forçada de seus ativos 2 O SURGIMENTO DO CRÉDITO O Crédito é um conceito que significa confiança derivando do verbo crer ou seja a capacidade de acreditar em algo ou alguém Em seu sentido financeiro significa dispor recursos financeiros para fazer frente a despesas ou investimentos Em outras palavras é a capacidade de financiar a compra de bens e serviços Como já mencionado no Tópico 1 desta unidade já nos primórdios das primeiras civilizações as relações econômicas se davam por meio do escambo ou seja pelas trocas Visualizouse o interesse comum das pessoas sobre determinados bens que passaram a servir como base das trocas e produtos de intermediação Exemplos destes tipos de produtos eram o sal o gado e os fios Posteriormente na fase do metalismo ouro a prata e bronze serviam como instrumentos intermediadores das trocas sendo aceitos por todos ABRAM DOROW 2009 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 168 Com a evolução destas trocas surgiu o dinheiro que corresponde a uma mercadoria voluntariamente aceita por todos desempenhando as funções intermediárias nas aquisições de outras mercadorias e na obtenção de serviços indispensáveis Tal recurso objetiva satisfazer as necessidades humanas no convívio social ABRAM DOROW 2009 O dinheiro não foi o último estágio dos instrumentos de troca Surgiu uma nova moeda que permitiria trocar dinheiro presente por dinheiro que se obteria no futuro Assim no aspecto financeiro o crédito como conhecemos hoje se iniciou na Revolução Industrial com o aparecimento da classe operária Esta usufruía de um emprego mais ou menos estável e vivia do respectivo salário Devido a esta previsibilidade de rendimentos os trabalhadores ofereciam a garantia de que suas dívidas seriam saldadas mesmo tendo o bem antecipadamente dando início à prática do crédito No Brasil indivíduos e empresas que necessitam de recursos para o consumo e capital de giro podem contar com o crédito cedido por instituições financeiras e não financeiras Estas prestam serviços de intermediação de recursos de curto médio e longo prazo O Banco Central do Brasil é o principal órgão responsável pelo controle e normatização deste mercado Em 1964 com a criação do Conselho Monetário Nacional uma nova fase nas operações de crédito foi aberta no Brasil BANCÁRIOS DF 2014 Com a acessibilidade ao crédito os empreendedores individuais ou coletivos têm a possibilidade de desenvolver sua capacidade produtiva e fomentar o crescimento econômico Neste sentido a expansão do mercado de crédito representa uma importante ferramenta para o crescimento da economia brasileira A partir de 1967 presenciase a expansão dos financiamentos não só para a produção mas também para o consumo Esta obtenção de crédito permitiu ao consumidor a possibilidade de utilização do bem e serviço de forma imediata Essa possibilidade de antecipar a propriedade do bem assumindo um compromisso de pagamento em parcelas futuras impulsionou ainda mais a movimentação comercial BANCÁRIOS DF 2014 É importante salientar que taxas de juros em conjunto com impostos sobre operações financeiras foram embutidas no crédito aumentando o preço do bem e tornando estes os principais encargos do consumidor Destarte o crédito tem um papel fundamental na economia uma vez que permite que bens de maior valor imóveis automóveis máquinas possam ser financiados e consumidos por um número maior de pessoas Além disso o investimento dos setores produtivos possibilita um aperfeiçoamento dos aspectos tecnológicos da estrutura e da geração de empregos nas empresas TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 169 3 CONCEITO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO DE CRÉDITO O Código Civil Brasileiro Lei no 10406 BRASIL 2002 em seu art 887 conceitua o título de crédito O título de crédito documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei Neste sentido o Crédito no sentido moral corresponde ao mesmo que confiança e economicamente falando representa uma permuta de bens ou valores presentes por futuros Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado MARTINS 1999 p 7 As características dos títulos de crédito são Cartularidade Literalidade Autonomia Abstração Circulabilidade Coobrigação e Executividade ZARIF 2018 s p CARTULARIDADE A cartularidade também chamada de incorporação representa a característica pela qual o crédito se incorpora ao documento Em outras palavras o crédito se materializa no título Um exemplo é o direito de crédito de um cheque que está incorporado nele próprio bastando apenas apresentálo no banco referido para exercer o direito LITERALIDADE A literalidade corresponde ao atributo do título de crédito que apresenta o seu valor de acordo com o que nele está escrito O título é anulado se lhe for acrescido qualquer adendo Exemplo Uma pessoa emite uma nota promissória com vencimento para 30 dias Este documento não pode ser alterado por outro na tentativa de alterar a data do pagamento É direito do credor beneficiário original ou endossatário receber no vencimento estipulado da forma que foi acordada AUTONOMIA O princípio da autonomia significa que as obrigações assumidas no título são independentes umas das outras Uma elucidação desta característica é Um indivíduo compra determinado produto de outro Não tendo dinheiro para efetuar o pagamento no momento emite uma nota promissória Por estar necessitando de dinheiro o vendedor desconta o título num banco Passado determinado período o rádio apresenta defeitos e o cliente quer desfazer o negócio e pretende não pagar a promissória No entanto tendo em vista o princípio da autonomia o banco endossatário que é o atual credor do título não tem nada a ver com a venda e compra do rádio Neste caso o comprador deve pagar a nota promissória no seu vencimento e caso queira devolver o rádio e receber o dinheiro de volta deverá demandar diretamente contra o vendedor UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 170 ABSTRAÇÃO A abstração é a não necessidade de verificação do negócio jurídico que originou o título Ou seja não possui vínculo com a causa concreta motivadora do nascimento desse título UNI A duplicata não possui característica de abstração pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem CIRCULABILIDADE Esta característica é descrita pela maior rapidez na circulação de valores Tal atributo representa a movimentação do título por endosso ou simples tradição que é a transferência física do título Desta forma se transmite todos os direitos inerentes ao título de crédito COOBRIGAÇÃO A coobrigação é o atributo que tem por finalidade dar maior proteção ao portador do título Este está previsto no artigo 47 da Lei Uniforme de Genebra o qual estabelece que Os sacadores aceitantes endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador BRASIL 2018 Destarte a pessoa que colocar sua assinatura em determinado título fica responsável por seu pagamento tanto quanto o devedor principal EXECUTIVIDADE A legislação processual brasileira estabeleceu que são considerados títulos executivos extrajudiciais a letra de câmbio a nota promissória a duplicata a debênture e o cheque Há ainda leis especiais que tratam de outros títulos de crédito e os consideram como sendo títulos executivos Assim havendo a necessidade de intervenção do Judiciário na cobrança de um título o credor poderá ingressar diretamente com a ação executiva Isto torna mais rápida a realização do direito inserido no título porém para postular em juízo a parte deverá ser representada por advogado legalmente habilitado TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 171 4 CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO Os títulos de crédito são classificados quanto à causa ao emitente à emissão à circulação Quanto à Causa Abstratos deles não se interroga a origem Exemplos a Letra de Câmbio Nota Promissória Cheque Causais ligamse à origem ou seja dizem respeito à compra e venda de mercadorias e prestação de serviço Exemplos as duplicatas ações Quanto ao Emitente Públicos são emitidos por pessoas jurídicas de Direito Público União estados municípios territórios autarquias Privados compreendem os títulos emitidos por particulares civil ou comerciante Quanto à Emissão Individuais ou singulares São títulos acessórios que se contrapõem ao título principal ao qual se referem Exemplos cheques e duplicatas Em série ou em massa emitidos em geral a longo prazo prestações periódicas juros dividendos etc Quanto à Circulação Ao portador São os transferíveis por tradição ou seja ao proprietário presumese ser o portador do título Neste sentido não obedece a nenhuma formalidade transferindose de forma simples e rápida No entanto segundo o art 906 do Código Civil o devedor poderá opor exceção ao seu portador fundandose em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação Nominativos São os títulos cuja propriedade se transfere por endosso À ordem Se um título de crédito tiver inserido pelo seu emitente a cláusula à ordem perderá sua condição de simples título nominativo passando a circular pelo endosso que sendo em branco fará com que circule como título ao portador UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 172 5 CONCEITOS IMPORTANTES LIGADOS AOS TÍTULOS DE CRÉDITO Alguns conceitos muito comuns nos títulos de crédito e que devem ser compreendidos pelo acadêmico são o Endosso o Aval o Protesto Da mesma maneira alguns mecanismos de apresentação e algumas medidas judiciais necessárias para o recebimento do crédito contribuem para o entendimento dos títulos de crédito 51 ENDOSSO Os arts 910 a 920 do Código Civil BRASIL 2018 discorrem sobre este conceito O endosso de título de crédito transfere o direito de recepção do valor nominal do respectivo título do endossante para o endossatário Normalmente o endosso é utilizado como garantia de crédito em operações bancárias Algumas características importantes do endosso são O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título Pode o endossante designar o endossatário e para validade do endosso dado no verso do título é suficiente a simples assinatura do endossante A transferência por endosso completase com a tradição entrega do título Considerase não escrito o endosso cancelado total ou parcialmente Sobre o endosso em série considerase legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos ainda que o último seja em branco Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos mas não a autenticidade das assinaturas Podese classificar o endosso em próprio e impróprio O endosso próprio se dá quando aquele que endossa o título chamado endossante transfere a propriedade do título e sua titularidade Este fica coobrigado pelo pagamento do título ou seja caso o sacado não o pague o beneficiário ou o tomador poderá cobrar dele O endosso próprio é subdividido em endosso em preto e endosso em branco O endosso em preto ocorre quando o endossatário é identificado no momento da transmissão do título de crédito Já no endosso em branco o título é transmitido porém sem a identificação do beneficiário O endossatário de endosso em branco pode mudálo para endosso em preto completandoo com o seu nome ou de terceiros Também pode endossar novamente o título em branco ou em preto por fim pode transferilo sem novo endosso TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 173 Por sua vez o endosso impróprio sem privar o titular dos seus direitos cambiais transfere ao mandatário o exercício e a conservação destes direitos Não transfere a titularidade do crédito mas apenas possibilidade ao detentor do exercício de seus direitos São espécies de endosso impróprio o endossomandato também conhecido como endossoprocuração e endossocaução Endossomandato é aquele que confere ao endossatário a possibilidade de agir como representante do endossante exercendo os direitos inerentes ao título Endossocaução é aquele em que o título fica em garantia penhor em favor do credor do endossante UNI A cláusula constitutiva de penhor lançada no endosso confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título O endossatário de endossopenhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador 52 AVAL O aval corresponde a uma garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito no qual se obriga ao lado do emitente do título a satisfazer o crédito Em outras palavras fica responsável a pagar a dívida descrita literalmente na cártula caso o devedor não o faça assumindo obrigações cambiais iguais às do mesmo UNI Enquanto a fiança é garantia dada em contratos o aval garante títulos de crédito Existem duas modalidades de garantia aval pessoal e aval real Aval Garantia Pessoal Nessa modalidade o avalista é escolhido e aceito pelo credor de acordo com suas qualidades como histórico de bom pagador capacidade de pagamento e possuir patrimônio disponível em possível execução UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 174 Aval Garantia Real O que garante a quitação da dívida é um bem móvel ou imóvel específico Esse bem é minuciosamente descrito na garantia e pode ser executado para adimplir a dívida mesmo que ao tempo da execução judicial não mais integrar o patrimônio do devedor Essa característica é conhecida como direito de sequela em favor do credor NOTA De acordo com o Código Civil brasileiro art 1647 inciso III exigese sob pena de nulidade a anuência do cônjuge no caso do aval exceto se o casamento for regido pela separação convencional de bens 53 PROTESTO O protesto representa o ato formal extrajudicial que objetiva conservar e ressalvar direitos do credor na cobrança de sua dívida Pode ser caraterizado como uma providência em que o credor torna público que o título foi apresentado para aceite ou para pagamento sem que o devedor ou o aceitante tenham tomado esta providência Também se torna público aos demais coobrigados pelo título que nem uma nem outra providência foi tomada por parte do sacado ou aceitante respectivamente Assim o portador prova aos demais coobrigados que não recebeu a quantia representada no título ou ainda que o título não foi aceito ou devolvido ABRAM DOROW 2009 O protesto não é obrigatório contra o devedor principal para que se possa entrar na justiça a fim de obter o pagamento Todavia conquanto facultativo relativo aos obrigados principais aceitante e seu respectivo avalista que lhe é equiparado para todos os efeitos o protesto se faz indispensável quando se trata de coobrigados sacador endossantes e seus avalistas ABRAM DOROW 2009 p 161 UNI A falta do protesto obrigatório gerará a perda do direto de regresso contra o sacador endossadores e avalistas conforme o art 32 do Decreto nº 20441908 BRASIL 2018 O protesto deve ser realizado no lugar em que a obrigação deve ser satisfeita encaminhandose o título a um cartório que se chama Tabelionato É este TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 175 54 PRESCRIÇÃO O título cambial vincula o devedor e seus obrigados à obrigação nele representada Não obstante tal vinculação não poderá ser eterna e não havendo o adimplemento o credor deverá ir a juízo para receber o valor constante do título O meio legal posto à sua disposição se chama ação executiva Porém caso o credor fica inerte não tomando as providências necessárias ao recebimento do crédito tem seu direito prescrito Neste caso o título se transforma em um título comum perdendo a força de obrigação do devedor ao credor 6 TÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIE A figura a seguir apresenta os títulos de crédito mais usados e a legislação que os regulamenta que encaminha ao devedor um aviso de que o título foi apontado para protesto O devedor ou coobrigado disporá de três dias a contar da notificação para pagar ou sustar o protesto sendo que esta última providência é tomada judicialmente através de um advogado que precisará provar porque o protesto não deverá ser lavrado O cancelamento do protesto somente acontecerá mediante pagamento com entrega do título em cartório ou com a concessão pelo credor de um documento formal chamado carta de anuência Outra maneira de cancelamento do protesto se dá mediante decisão judicial FIGURA 5 AS ESPÉCIES DE TIPO DE CRÉDITO 1 Títulos mais comumente usados Letra de Câmbio Decreto nº 2044 de 31081908 Decreto nº 57663 de 24011966 Nota Promissória Decreto nº 2044 de 31081908 Decreto nº 57663 de 24011966 Duplicata Mercantil Lei nº 5474 de 18071968 Resolução MFBacen nº 102 de 1968 Cheque Lei nº 7357 de 02091985 2 Títulos de Crédito Industrial cédula de Crédito Industrial nota de Crédito Industrial DecretoLei nº 413 de 09011969 3 Títulos de Crédito Rural nota Promissória Rural duplicata Rural cédula Rural Pignoratícia cédula Rural Hipotecária cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nota de Crédito Rural DecretoLei nº 167 de 14021967 4 Títulos da Dívida Agrária Decreto nº 578 de 24 de junho de 1992 Dá nova regulamentação ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 176 FONTE Abram e Dorow 2009 p 162 61 LETRA DE CÂMBIO A Letra de Câmbio e a Nota Promissória são regulamentadas pelo Decreto nº 20441908 BRASIL 2018 que traz os conceitos e requisitos destes títulos Art 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos lançados por extenso no contexto I A denominação letra de câmbio ou a denominação equivalente na língua em que for emitida II A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda III O nome da pessoa que deve pagála Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto IV O nome da pessoa a quem deve ser paga A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro O sacador pode designarse como tomador V A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto Destarte a letra de câmbio representa um título à ordem que se cria mediante o saque Nela o sacador também chamado de doador saca o título de crédito que se consigna o valor a pagar e o dia do vencimento Neste caso o sacador devedor que aceita a letra de crédito pagará na ocasião do vencimento Por sua vez o tomador é o beneficiário um terceiro ou o próprio sacador ALMEIDA 1998 A letra de câmbio será utilizada pela instituição financeira aceitante como instrumento de captação de recursos financeiros para fazer funding fundo para empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas A negociação de letras de câmbio com aceite de instituições financeiras deve ser intermediada por instituições financeiras 5 Títulos de Crédito Comercial cédula de Crédito Comercial Lei nº 6840 de 3 de novembro de 1980 6 Títulos de Crédito Bancário Cédula de Crédito Bancário Lei nº 4728 de 14071965 disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento e a Medida Provisória nº 216025 de 23082001 que dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário 7 Títulos de Crédito à Exportação cédula de Crédito à Exportação nota de Crédito à Exportação Lei nº 6313 de 16121975 8 Títulos de Crédito Comercial cédula de Crédito Comercial nota de Crédito Comercial Lei nº 6840 de 03111980 9 Outros títulos de crédito Debêntures ações letras imobiliárias warrants conhecimento de transporte títulos da dívida pública cédula hipotecária partes beneficiárias bilhete de mercadoria certificados de depósitos certificados de investimentos nota de crédito comercial etc Os títulos societátios têm seu fundamento legal na Lei nº 64041976 Dispõe sobre as sociedades por ações TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 177 e demais sociedades do sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários cujos funcionamentos foram devidamente autorizados pelo BACEN PORTAL DA EDUCAÇÃO 2018 Os títulos de crédito no Brasil devem ser nominativos portanto por ordem e conta do sacado Isso significa que a cambial também pode ser emitida por entidade ligada a instituição financeira Essa se apresentará como procuradora do devedor na operação de financiamento Por ser um título nominativo somente é transmissível por endosso em preto Neste caso a letra de câmbio pode circular e ser transferida de uma pessoa para outra através do endosso porém deve haver o aceite do sacador O pagamento poderá ser garantido por aval Veja um modelo de letra de câmbio FIGURA 6 MODELO DE LETRA DE CÂMBIO N 01 Vencimento de 2 dias da vista No vencimento pagaráã Y Sas por está única via de letra de Câmbio à JOÃO DA SILVA Aceito amos LETRA DE CÂMBIO Na praça de Nome da Comarca a apresentação desta cambial poderá ser feita até meses da data do saque Endereço Rua das Flores nº99 apto 09 Bl 9 CEP 99999999 Bairro Vila Raiz Cidade Nome da Comarca Estado SP Documentos CNPJ CPF 99999999999949 Outros Dos Local e data do saque Nome da Comarca 09 de novembro de 2003 Aceitantes sacado José da Silva Júnior CIA LTDA Duzentos reais xxxxxxxxxxxxxxxxxx ou à sua ordem a importância de Valor R 20000 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SIGNIFICA QUE VENCERÁ NO 2º DIA QUE O SACADO ACEITAR ASSINAR A LETRA ORDEM DE PAGAMENTO DE QUANTIA DETERMINADA A EXPRESSÃO LETRA DE CÂMBIO CLÁUSULA CAMBIÁRIA ASSINATURA DO SACADOR NOME DO SACADODEVEDOR EXEMPLO DE LETRAS DE CÂMBIO SEM ACEITE ASSINATURA MAS ELA TAMBÉM PODERÁ VIR COM ACEITE DATA E LOCAL DO SAQUE SUJEITOS SACADOR BENEFICIÁRIO SACADO FONTE httpswwwcreditooudebitocombrletrascambioconceitoexemplos Acesso em 31 ago 2018 62 NOTA PROMISSÓRIA O conceito e os requisitos da nota promissória são evidenciados pelo art 54 do DL 20441908 BRASIL 2018 Art 54 A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais lançados por extenso no contexto I a denominação de Nota Promissória ou termo correspondente na língua em que for emitida II a soma de dinheiro a pagar III o nome da pessoa a quem deve ser paga IV a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 178 Os requisitos acima são indispensáveis para a validade do título porém a doutrina aponta outros requisitos tidos como não essenciais a a data e o lugar da emissão b a época do vencimento c o lugar do pagamento Na ausência dos requisitos não essenciais mencionados obedecese às seguintes regras I Pode o portador inserir a data e o lugar da emissão II Será pagável à vista III Será pagável no domicílio do emitente Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada Também é possível que o beneficiário efetue a cobrança judicial a qual ocorre por meio da ação cambial No entanto a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado Para valores menores que 20 saláriosmínimos não é necessário advogado bastando procurar um Juizado Especial Cível antigo Juizado de Pequenas Causas NOTA A nota promissória está sujeita às mesmas regras da letra de câmbio desde que sejam compatíveis com a natureza de promessa de pagamento SANCHEZ 2017 p 136 Veja um modelo de nota promissória TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 179 FIGURA 7 MODELO DE NOTA PROMISSÓRIA Dados do Portador Favorecido Dados do Avalista Dados do DevedorEmitente PraçaLocal de Pagamento Data da Emissão Número da Nota Promissória Valor da Nota Promissória Data de Vencimentos FONTE httpseagletecnologiacomblogvendascomovendercommaisseguranca utilizandonotaspromissorias Acesso em 31 ago 2018 Não apresentado o pagamento legal ou fixado do título contase a partir do término do referido prazo A prescrição da nota promissória é trienal da pretensão à execução em face do emitente e seu avalista Em síntese a prescrição da Nota Promissória ocorre nos seguintes prazos 3 anos do portador contra o emitente ou avalista 1 ano do portador contra os endossantes 6 meses dos endossantes um contra os outros 63 CHEQUES O cheque corresponde a um título revestido de determinadas formalidades legais contendo uma ordem de pagamento à vista passada em favor próprio ou de terceiros Este pressupõe a existência de fundos em um banco denominado sacado que cumprirá a ordem do emitente Ou seja o banco pagará a quantia representada no cheque ao beneficiário Desde 1990 o cheque não pode ser ao portador ou seja deverá ser nominal No Brasil aplicase ao cheque a Lei Uniforme de Genebra Decreto nº 5766366 BRASIL 1966a além da Lei nº 735785 BRASIL 2018 que o regulamenta e que dispõe em seu art 1º que são requisitos do cheque UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 180 UNI Além dos citados existem muitos outros tipos de cheques tais como travellers check cheque postal cheque com pluralidade de exemplares etc Cheque Visado É aquele em que há uma confirmação da existência de fundos para compensálo através de um visto certificado ou declaração equivalente O cheque visado é regulamentado pelo art 7º da Lei nº 735785 BRASIL 2018 Em razão deste visto o dinheiro correspondente fica reservado na conta do emitente ou sacador do cheque durante o prazo de apresentação do cheque Cheque Administrativo É aquele emitido pelo próprio banco contra si mesmo Passado emitido ou sacado contra o próprio sacador o banco O cheque administrativo deverá ser necessariamente nominal por expressa exigência legal art 9º III da Lei do Cheque BRASIL 2018 I a denominação cheque inscrita no contexto do título e expressa na língua em que é regido II a ordem incondicional de pagar quantia determinada III o nome do banco ou instituição financeira que deve pagar sacado IV a indicação do lugar de pagamento V a indicação da data e do lugar de emissão VI a assinatura do sacador ou de seu mandatário com poderes especiais Dos requisitos mencionados na verdade não são essenciais o do lugar do pagamento e o da emissão já que na falta de tais indicações é considerado o lugar designado junto ao nome do sacado banco designados vários lugares o cheque é pagável no primeiro deles inexistindo indicação o cheque é pagável no lugar de sua emissão Não indicando o lugar da emissão considerase emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente sacador O cheque tem implícita a causa à ordem ou seja se transmite normalmente mediante endosso conforme dispõe o art 17 da lei nº 735785 BRASIL 2018 Este endosso é feito no verso ou anverso do cheque A figura do avalista também é possível no cheque sendo que esta garantia poderá ser lançada no verso com a expressão por aval ou anverso do título Quanto às espécies de cheque têmse a Cheque Visado b Cheque Administrativo c Cheque Cruzado d Cheque para ser Creditado em Conta TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 181 Cheque Cruzado Neste título de crédito são colocadas duas linhas paralelas em seu anverso determinando que o cheque só poderá ser depositado não sendo assim possível seu saque em dinheiro Se houver o nome de um banco entre as duas linhas somente no banco indicado é que o cheque poderá ser depositado Cheque para ser Creditado em Conta Neste tipo de cheque o emitente identifica a conta do credor para depósito não sendo possível seu pagamento em dinheiro Para que seja liquidado o cheque deverá ser apresentado ao banco dentro de um determinado prazo de acordo com o tipo de cheque Abaixo têmse os seguintes prazos a contar do saque Cheque da mesma praça mesmo município da agência bancária 30 dias Cheque de praças diferentes município diferente da agência emissora 60 dias Após o prazo de seis meses não será mais possível receber o cheque Após este prazo o cheque perde sua força executiva cabendo apenas ao beneficiário cobrálo judicialmente através de ação monitória ou de cobrança NOTA O cheque é uma ordem de pagamento à vista independente da data preenchida na folha de cheque Assim o comprador não possui nenhuma garantia legal de que o vendedor honrará as datas acordadas para desconto de cada folha de cheque prédatado O ato de sustar um cheque representa uma maneira de tirar a validade do documento emitido como forma de pagamento Esta ação é adotada pelo cliente por razões de roubo ou furto de folha ou talão de cheques Também é efetuada quando se tem uma suspeita de fraude desacordo comercial ou oposição ao pagamento Pode ser feita pelo cliente do banco por telefone agência bancária internet banking ou terminais de atendimento Um banco ou instituição financeira não pode impedir ou limitar a sustação de um cheque por parte do emitente No entanto é possível cobrar tarifas por esse serviço REBEL 2018 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 182 NOTA Somente o emissor do cheque pode efetuar a operação de sustar o cheque 64 DUPLICATA A duplicata é um título de crédito emitido em razão de uma compra e venda mercantil representada em uma fatura A fatura é uma nota do vendedor descrevendo a mercadoria discriminando a sua qualidade quantidade e lhe fixando o preço É portanto uma prova do contrato de compra e venda mercantil Assim a duplicata é um título causal dependendo da existência de uma fatura que legitima sua omissão Se isso não acontecer estaremos diante do que se conhece como duplicata fria A duplicata fria tecnicamente é chamada de duplicata simulada que caracteriza crime A duplicata se transmite por endosso e seu pagamento pode ser garantido por aval ABRAM DOROW 2009 AUDTEC 2018 Na emissão da duplicata segundo a Lei nº 547468 BRASIL 2018 e Res nº 102 do Conselho Monetário Nacional que a disciplina devem ser observados os seguintes requisitos A denominação duplicata A data de emissão O número de ordem O número da fatura da qual foi extraída Data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista O nome e o domicílio do vendedor e do comprador A importância a pagar em algarismos e por extenso A cláusula à ordem a cláusula não à ordem somente pode ser inserida no título por endossante e como o vendedor saca a seu favor ele necessariamente é o primeiro endossante do título A declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagála a ser assinada pelo comprador como aceite cambial o comprador deve ser identificado com nome domicílio e documento RG CPF etc A assinatura do emitente seguindo a indicação de seu nome e domicílio A duplicata deverá segundo a lei ser enviada para aceite do sacado o que corresponde ao reconhecimento da existência da dívida A sua falta poderá ser motivo de protesto assim como a falta de devolução do título e a falta de pagamento ABRAM DOROW 2009 AUDTEC 2018 Para a cobrança judicial através de ação executiva a duplicata sem aceite deverá ser acompanhada do comprovante de entrega de mercadoria e do protesto A ação ajuizada nos prazos máximos previstos na Lei nº 547468 BRASIL 2018 em seu art 18 TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 183 I Em 3 anos contados da data do vencimento do título contra o sacado e respectivos avalistas II Em 1 ano contando da data do protesto contra os endossantes e respectivos avalistas III Em 1 ano contando da data em que haja sido efetuado o pagamento do título de qualquer dos coobrigados uns contra os outros A duplicata poderá também ser referente a uma prestação de serviços Na Figura 7 temse a ilustração de um modelo de duplicata FIGURA 8 MODELO DE DUPLICATA Credor Valor Número do título Data de emissão Valor por extenso Praça de pagamento Espaço para o aceite assinatura do devedor Devedor Vencimento FONTE httpswwwjornalcontabilcombrduplicatapodeincluirsomadenotasparciais W43UBhKjIU Acesso em 31 ago 2018 7 DA RECUPERAÇÃO DA EMPRESA O instituto da recuperação de empresas tem como objetivo principal amparar os empreendimentos que passam por dificuldades financeiras Buscase então o restabelecimento e a superação da crise enfrentada a fim de não cominar na sua falência independentemente dos motivos que levaram a chegar a tal situação Essa recuperação poderá ser de duas formas judicial ou extrajudicial 71 DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL A recuperação extrajudicial é um acordo privado entre devedor e credor Uma proposta de recuperação apresentada para um ou mais credores fora da esfera judicial Pode ser proposta em qualquer condição a qualquer credor desde UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 184 que não haja impedimento legal A Lei nº 111011995 BRASIL 2018 prevê que a sociedade devedora convoque seus credores ou parte destes por classe exceto empregados e fisco propondolhes um plano de recuperação Tal plano se materializa em um documento que corresponde a um contrato particular e que será assinado pela parte devedora e os credores ABRAM DOROW 2009 Este plano determinará a ordem dos pagamentos priorizando os trabalhistas poderá ser apresentado a homologação judicial passando a obrigar todos os credores mesmo os dissidentes ABRAM DOROW 2009 Os juízes devem relutar em decretar falência para evitar desemprego e destruição de ativos Se o plano for rejeitado pelo juiz devolvese aos credores signatários o direito de exigir seus créditos 2º do art165 da Lei de Falência BRASIL 2018 O devedor ao requerer o pedido de recuperação extrajudicial deverá estar exercendo regularmente as suas atividades há mais de dois anos atendendo aos seguintes requisitos cumulativamente 1 não ser falido e se o foi estejam declaradas extintas por sentença transitada em julgado as responsabilidades daí decorrentes 2 não ter há menos de 5 cinco anos obtido concessão de recuperação judicial 3 não ter há menos de 8 oito anos obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial que é a Falência 4 não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei falimentar Não se aplica a recuperação extrajudicial aos titulares de créditos de natureza tributária derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho Também não se aplica a recuperação extrajudicial aos titulares da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis de arrendador mercantil de proprietário ou promitente vendedor de imóvel e provenientes de restituição O plano de recuperação extrajudicial não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos NORMAS LEGAIS 2018 Para a homologação do plano de recuperação extrajudicial o devedor deve apresentar a sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições com as assinaturas dos credores que a ele aderiram Também se faz necessário reunir os seguintes documentos Exposição da situação patrimonial do devedor Demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente do balanço TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 185 patrimonial demonstração de resultados acumulados demonstração do resultado desde o último exercício social relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção Documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir relação nominal completa dos credores com a indicação do endereço de cada um a natureza a classificação e o valor atualizado do crédito discriminando sua origem o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos Também não resultará em ações execuções e impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial Após a distribuição do pedido de homologação os credores não poderão desistir da adesão ao plano salvo com a anuência expressa dos demais signatários O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições com as assinaturas dos credores que a ele aderiram NORMAS LEGAIS 2018 Depois de receber o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor Este convocará a todos os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial tratadas no artigo 164 3º da Lei no 111012005 O devedor deve comprovar o envio de carta a todos os credores sujeitos ao plano domiciliados ou sediados no país Deve informálos da distribuição do pedido as condições do plano e prazo para impugnação Os credores terão prazo de 30 trinta dias contado da publicação do edital para impugnarem o plano juntando a prova de seu crédito Para oporse em sua manifestação à homologação do plano os credores somente poderão alegar I Não preenchimento do percentual mínimo previsto de adesão dos credores 35 três quintos II Prática de qualquer dos atos previstos no caso de Falência definidos no art 94 inciso III e art 130 ou descumprimento de requisito previsto na Lei Falimentar III Descumprimento de qualquer outra exigência legal UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 186 72 DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação de crise econômicofinanceira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preservação da empresa ABRAM DOROW 2009 Nesta modalidade o empresário negocia plano de recuperação com todos os seus credores inclusive trabalhadores e fisco visando principalmente à concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas Se em 180 dias não houver acordo o Judiciário poderá decretar a falência A empresa devedora peticionará ao juiz requerendo a recuperação expondo as causas concretas de sua situação patrimonial e as razões da crise econômicofinanceira que atravessa Estando cumpridas as exigências legais o juiz defere permite o processamento de pedido da recuperação judicial nomeando um administrador judicial Após esta decisão o devedor deverá apresentar o plano de recuperação em juízo no prazo improrrogável de 60 dias a contar da data da concessão do processamento sob pena de decretação da falência Veja então estas fases na figura a seguir FIGURA 9 FASES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1º Requerimento em juízo do processamento da recuperação judicial 2º Deferimento do processamento ou devolução 3º Apresentação do plano de recuperação em juízo sob pena de falência FONTE Abram e Dorow 2009 p 174 Para isso o empresário deve estar com as obrigações legais e no momento do pedido a empresa estar exercendo regularmente suas atividades há mais de dois anos Na fase de recuperação não poderá haver pedido de falência por parte dos credores As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão apresentar plano especial de recuperação judicial Isso deve ser feito no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial O plano abrangerá exclusivamente os créditos quirografários os quais serão pagos em até 36 parcelas mensais iguais e sucessivas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12 aa O pagamento da 1ª parcela deve ser feito no prazo máximo de 180 dias contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ABRAM DOROW 2009 TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 187 8 FALÊNCIA A falência corresponde ao processo judicial pelo qual o empresário é obrigado a liquidar o seu patrimônio em benefício dos credores Nesta situação se arrecada o patrimônio do falido e verificase os créditos da empresa Apura se o ativo empresarial e buscase solver o passivo É importante lembrar que a situação de insolvência é irreversível Ao se considerar que o patrimônio representa a garantia dos credores em situação de crise financeira da sociedade empresária pressupõese que este seja suficiente para honrar as dívidas contraídas pela empresa No entanto quando este capital não é suficiente para saldar as dívidas assumidas é dedutível que a empresa tenderia a pagar primeiramente os credores que já têm os títulos vencidos ou prestes a vencer Com o intuito de evitar a injustiça em relação aos credores que teriam os créditos vencidos posteriormente tendo grande chance de serem atingidos pela inadimplência criouse esta tentativa de assegurar a igualdade de oportunidades de crédito Assim a falência é caracterizada quando o empresário não tem condições de solver suas obrigações concorrendo de três pressupostos 1 a qualidade de empresário devedor 2 a insolvência do devedor 3 a declaração judicial da falência A qualidade de empresário devedor A falência só cabe contra o empresário individual e conta com a sociedade empresária Não contam a empresa pública sociedade de economia mista instituição financeira pública ou privada cooperativa de crédito consórcio entidade de previdência complementar sociedade operadora de plano de assistência à saúde sociedade seguradora sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores LF art 2º I E II BRASIL 2018 A insolvência do devedor Dispõe o art 94 da LF BRASIL 2018 que será detectada falência do devedor que I Sem relevante razão de direito não paga no vencimento obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 saláriosmínimos na data do pedido de falência Os credores podem se reunir em litisconsórcio a fim de perfazer este limite II Executado por qualquer quantia líquida não paga não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 188 III Pratica qualquer dos seguintes atos exceto se fizer parte do plano de recuperação judicial a Procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meios ruinosos ou fraudulentos para realizar pagamentos b Realiza ou por atos inequívocos tenta realizar com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores negócio simulado ou alienação de parte ou totalidade de seu ativo a terceiro credor ou não c Transfere estabelecimento a terceiro credor ou não sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com os bens suficientes para solver o passivo d Simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar o credor e Dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar o seu passivo f Ausentase sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores abandona estabelecimento ou tenta se ocultar do seu domicílio do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento g Deixa de cumprir no prazo estabelecido obrigação assumida no plano de recuperação judicial Esses são os casos especiais de caracterização dos chamados atos de falência A declaração judicial da falência Normalmente a falência é requerida por um dos credores quirografários que exibe títulos da dívida vencida nota promissória duplicata cheque etc e a prova de caracterização da impontualidade do devedor para o que junta a certidão de protesto É feito então um requerimento que diz o motivo da falência O pedido de falência seja qual for a sua fundamentação deverá ser convenientemente instruído para servir de base à decisão do juiz Em seguida é dada ao devedor a oportunidade de se defender I Se o fundamento do pedido de falência for o da impontualidade art 94 I BRASIL 2018 dentro do prazo de contestação o empresário devedor poderá suspender a falência depositando o valor da dívida acompanhada da defesa Evidentemente feito o depósito não haverá a declaração da falência ocasião em que a ação se converte em cobrança individual De qualquer maneira poderá o requerido pagar a dívida dentro desse prazo ou promover a devida defesa Ainda dentro do prazo de contestação o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial LF art 95 BRASIL 2018 II Se fundado o pedido na ocorrência do chamado ato de falência art 94 III BRASIL 2018 a defesa do devedor empresário que recebe o nome de embargos deverá ser apresentada também dentro do prazo de contestação Será uma defesa com produção mais ampla de prova devido à complexidade do fato apresentado TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 189 III Finalmente cabe ao juiz decretar ou não a falência Se decretar através de sentença fundamentada nomeará o administrador judicial e marcará prazo para que os credores se habilitem prazo esse que deverá ser de 15 dias Não observado esse prazo as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias A decretação de falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis O juízo da falência é indivisível e competente todas as ações deverão ser necessariamente julgadas pelo mesmo juiz para conhecer todas as ações sobre bens interesses e negócios do falido ressalvadas as causas trabalhistas e fiscais Todas as ações terão prosseguimento com o administrador judicial que deverá ser intimado para representar a massa falida sob pena de nulidade do processo Vejamos o que dispõe o artigo 81 da Lei nº 111011995 BRASIL 2018 Art 81 A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e por isso deverão ser citados para apresentar contestação se assim o desejarem A sentença que acolhe o pedido do credor encerra a primeira fase do processo falencial conhecida como etapa préfalencial Ato contínuo desencadeiase a segunda fase a do processo de execução propriamente dito chamada etapa falencial que é constituída por uma série de atos destinados à expropriação dos bens do devedor a fim de satisfazer seus credores A partir do momento em que a sentença transita em julgado ou seja quando dela não cabe mais recurso ingressase no terreno da execução coletiva ocasião em que o juiz nomeia o administrador judicial O administrador judicial será profissional idôneo preferencialmente advogado economista administrador de empresas contador ou pessoa jurídica especializada A ele será atribuída a missão especial de arrecadar todos os bens do empresário falido Todos os credores quirografários deverão vir ao juízo da falência provando os seus direitos seus créditos Finalmente o administrador judicial promoverá a venda dos bens da massa através do leilão público e pagará os credores Primeiramente pagase a dívida aos credores privilegiados tais como os credores trabalhistas os tributários os credores com direitos reais de garantia etc do que sobrar recebem os credores quirografários Com isso fica encerrada definitivamente a insolvência Pelo exposto temse que a falência é um processo de execução coletiva em que são apurados o ativo e o passivo pagandose os credores na preferência de seus créditos O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações respeitando o disposto no 1º do art181 da Lei de Falência BRASIL 2018 Os efeitos da falência perdurarão até cinco anos após a extinção da punibilidade podendo contudo cessar antes pela reabilitação penal e poderá ser condenado pela prática de crime falimentar previsto na Lei de Falências em seus arts 168 a 178 UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 190 LEITURA COMPLEMENTAR RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL AS LIÇÕES DE QUEM SOBREVIVEU O que têm a ensinar as pouquíssimas empresas que conseguiram encerrar processos de recuperação judicial no Brasil Naiara Bertão Os donos da fabricante de autopeças Mangels fizeram uma sucessão pouquíssimo usual em 2014 Decidiram que o gerente de auditoria o contador Fabio Mazzini que estava na empresa havia apenas três anos e não tinha experiência no setor de autopeças comandaria a Mangels no momento em que ela enfrentava sua maior crise Fundada em 1928 em São Paulo a companhia havia acabado de pedir recuperação judicial Mazzini assumiu o cargo de diretor de reestruturação que passou a funcionar como uma presidência respondendo diretamente ao conselho de administração formado por integrantes da família Mangels Somente depois que assumi fui entender o que era esse cargo e o que tinha de fazer diz Mazzini que tem 40 anos seu emprego anterior havia sido de auditor no grupo Ultra Além de pouca experiência Mazzini tinha uma estatística jogando contra ele Apenas 6 das empresas que pediram recuperação judicial no Brasil conseguiram sair dela formalmente Claro muitas empresas são desmembradas durante o processo e mesmo que o CNPJ original não saia formalmente da recuperação esse também é um cenário tido como vitorioso pelo menos do ponto de vista social afinal suas fábricas seguem produzindo e gerando empregos Mas o baixo número de casos com começo meio e fim chama a atenção A Mangels encerrou a recuperação judicial neste ano depois de renegociar uma dívida de 430 milhões de reais que equivale ao faturamento e de cortar custos para voltar a dar lucro O processo de recuperação judicial em vigor no Brasil desde 2005 dá às empresas em dificuldade um tempo para que se reestruturem os credores não podem pedir a falência nem a penhora de bens para quitar dívidas A contrapartida é que a companhia deve apresentar um plano para melhorar suas finanças e pagar o que deve que precisa ser aprovado pela maioria dos credores e homologado por um juiz Em dois anos o juiz volta a analisar a situação da empresa se tudo estiver ocorrendo como combinado ela pode sair da recuperação e voltar a funcionar normalmente No Brasil a taxa de recuperação da dívida um indicador que mede quanto foi recuperado de cada milhão de dólares em débitos é de 16 No Chile está em 33 nos Estados Unidos chega a 78 As razões que explicam por que a maioria dessas empresas não volta a funcionar de forma saudável são conhecidas problemas de gestão disputas entre credores juros na lua absoluta escassez de crédito e falta de conhecimento econômico de alguns juízes que acabam atrasando o processo Mas há empresas TÓPICO 3 TÍTULOS DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA 191 que como a Mangels têm conseguido vencer essas dificuldades e sobreviver a uma recuperação judicial É o caso das companhias de energia Celpa Eneva e Rede da varejista Casa Vídeo e de dezenas de empresas de pequeno e médio porte como a fabricante de balas e biscoitos Cory e as catarinenses Industrial Pagé que fabrica equipamentos para armazenar grãos e Angelgres que produz revestimentos de cerâmica Saber o que dá certo nunca foi tão importante quanto agora a combinação de recessão com juros mais altos levou 1 809 empresas a pedir recuperação judicial nos últimos 12 meses um recorde O que fazer para não afundar de vez Demorar demais para admitir que o problema financeiro é grave é o erro mais comum de empresários à beira da crise O medo de ser visto como fracassado faz com que muitos adiem de forma irracional o momento de pedir recuperação judicial Acabam fazendo isso quando já não há dinheiro para mais nada Os especialistas recomendam que uma empresa peça recuperação enquanto ainda tem dinheiro para pagar salários e impostos e capital de giro para comprar matériaprima Caso contrário a empresa pode quebrar se tiver qualquer problema por exemplo se deixar de receber de algum cliente Com uma dívida de 24 bilhões de reais a geradora de energia elétrica Eneva antiga MPX pediu recuperação judicial antes de chegar a essa situação Estabelecemos o limite de 70 milhões de reais para o caixa Se batesse essa trava protocolaríamos o pedido diz Renato Carvalho sócio da Íntegra consultoria contratada para reestruturar a Eneva A companhia pediu recuperação em dezembro de 2014 vendeu ativos fez um aumento de capital de 12 bilhão de reais e conseguiu reestruturar a dívida Saiu da recuperação em junho e teve lucro de 94 milhões de reais no último trimestre de 2016 Muitos planos de recuperação fracassam porque pressupõem que as empresas conseguirão fazer milagre para sair do buraco O excesso de otimismo só atrapalha diz Ivo Waisberg advogado do escritório Thomaz Bastos Waisberg Kurzweil Um bom plano na visão dos especialistas é o que une a renegociação das dívidas a um conjunto de ações para melhorar a geração de caixa e não depende de uma bala de prata A empresa de energia Energisa que comprou o grupo Rede em 2014 quando estava em recuperação judicial destacou três executivos e 60 gerentes para pôr em prática 100 projetos Os objetivos eram corrigir problemas de gestão melhorar os parâmetros de qualidade do serviço e tornar o negócio lucrativo o que aconteceu em 2016 quando o Rede dono de oito distribuidoras de energia encerrou seu processo de recuperação A Mangels demitiu metade da diretoria executiva cortou motoristas secretárias e o orçamento de manutenção No ano passado os próprios funcionários se reuniram para pintar a fábrica de Três Corações em Minas Gerais Além disso a Mangels encerrou sua operação de peças de aço para a indústria automotiva que era pouco lucrativa e negociou as dívidas com a ajuda do advogado Renato Mange As empresas que pedem recuperação judicial precisam fazer concessões Além de cortar custos podem ser obrigadas a vender ativos ou toda a companhia por bem menos do que esperavam Não se trata de vender os anéis UNIDADE 3 DIREITO EMPRESARIAL 192 para ficar com os dedos mas de vender os dedos para não ir à falência O plano dos donos da varejista Casa Vídeo que entrou em recuperação judicial em 2009 era reorganizar a empresa e vendêla Quem acabou comprando a companhia foi o advogado Fabio Carvalho um funcionário da consultoria americana Alvarez Marsal que fazia a reestruturação da empresa Ele pagou simbólicos 1000 reais e assumiu a dívida na época de 40 milhões de reais Com amplos cortes de despesas e uma mudança na estratégia conseguiu tirar a Casa Vídeo da recuperação judicial a gestora Polo Capital comprou o controle em 2011 por 50 milhões de reais Nenhuma empresa consegue sair da recuperação judicial sem se engajar numa negociação franca com a maioria de seus credores Acusações de máfé podem fazer o processo demorar muito mais do que a empresa pode aguentar Ao pedir recuperação judicial em 2005 a fabricante de balas e biscoitos Cory negociou individualmente com cada um de seus fornecedores O objetivo era convencêlos a continuar financiando a compra de matériaprima da Cory em geral empresas em recuperação judicial têm de pagar seus fornecedores à vista A companhia que hoje fatura 200 milhões de reais também negociou com os credores a maioria bancos o parcelamento de sua dívida de 100 milhões de reais em 12 anos CNPJ conversando com CNPJ não leva a lugar nenhum O relacionamento pessoal é o que salva uma empresa diz Nelson Castro fundador e presidente da Cory Com uma dívida de 65 bilhões de reais a operadora Oi protagoniza a maior recuperação judicial da história brasileira e vive o extremo oposto disso uma guerra entre credores e gestores que dá pouca razão para otimismo Assim como a Oi dezenas de grandes empresas pediram recuperação judicial durante a recessão Que aprendam alguma coisa com quem foi ao inferno e voltou FONTE BERTÃO Naiara Recuperação judicial no Brasil as lições de quem sobreviveu Revista Exame Editora Abril 2017 Disponível em httpsexameabrilcombrrevistaexamerecuperacao judicialnobrasilaslicoesdequemsobreviveu Acesso em 25 out 2018 193 Neste tópico você aprendeu que O conceito de crédito remete ao significado de confiança ou seja a capacidade de acreditar em algo ou alguém Em seu sentido financeiro significa dispor recursos financeiros para fazer frente a despesas ou investimentos Em outras palavras é a capacidade de financiar a compra de bens e serviços As características dos títulos de crédito são Cartularidade Literalidade Autonomia Abstração Circulabilidade Coobrigação e Executividade Os títulos de crédito são classificados quanto à causa ao emitente à emissão à circulação Alguns conceitos muito comuns nos títulos de crédito e que devem ser compreendidos pelo acadêmico são o Endosso o Aval o Protesto O título cambial vincula o devedor e seus obrigados à obrigação nele representada Não obstante tal vinculação não poderá ser eterna e não havendo o adimplemento o credor deverá ir a juízo para receber o valor constante do título Porém caso o credor fique inerte não tomando as providências necessárias ao recebimento do crédito tem seu direito prescrito Existe uma diferenciação das características e requisitos dos principais títulos de crédito Letra de câmbio Nota Promissória Cheque e Duplicata A recuperação da empresa pode ser extrajudicial e judicial Existem alguns requisitos básicos referentes a falência e a caracterização do estado de falência RESUMO DO TÓPICO 3 194 AUTOATIVIDADE 1 XII Exame de Ordem Unificado FGV Fontoura Xavier sacou letra de câmbio à ordem no valor de R 2000000 vinte mil reais em face de Sales Oliveira pagável à vista na praça de Itaocara indicando como beneficiário Rezende Costa Com base nos dados apresentados e na legislação sobre letra de câmbio assinale a afirmativa INCORRETA a O vencimento da letra de câmbio ocorrerá na data de sua apresentação pelo beneficiário ao sacado Sales Oliveira b Se o sacador Fontoura Xavier inserir a cláusula sem despesas será facultativo o protesto por falta de pagamento c O beneficiário e portador Rezende Costa pode inserir no título a cláusula não à ordem antes de transferilo a terceiro d Se o sacador Fontoura Xavier inserir na letra de câmbio cláusula de juros e sua taxa essa estipulação será considerada válida 2 XI Exame de Ordem Unificado FGV Um cheque no valor de R 300000 três mil reais foi sacado em 15 de agosto de 2012 na praça de Santana Estado do Amapá para pagamento no mesmo local de emissão Dez dias após o saque o beneficiário endossou o título para Ferreira Gomes Este no mesmo dia apresentou o cheque ao sacado para pagamento mas houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos mediante declaração do sacado no verso do cheque Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei no 735785 Lei do Cheque assinale a afirmativa incorreta a O apresentante diante da devolução do cheque deverá levar o título a protesto por falta de pagamento requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante b O emitente do cheque durante ou após o prazo de apresentação poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado fundado em relevante razão de direito c O prazo de apresentação do cheque ao sacado para pagamento é de 30 trinta dias contados da data de emissão quando o lugar de emissão for o mesmo do de pagamento d O portador apresentado o cheque e não realizado seu pagamento deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 seis meses após a expiração do prazo de apresentação 3 XV Exame de Ordem Unificado FGV João Lima Artigos Esportivos Ltda celebrou contrato de locação de imóvel comercial localizado na Galeria Madureira para a instalação do estabelecimento comercial da sociedade Atingida por forte crise setorial a sociedade acumulou dívidas vultosas e não conseguiu honrálas Com a decretação da falência o contrato de locação comercial firmado pelo locatário 195 a ficará extinto de pleno direito sendo obrigado o locatário a entregar ao locador o imóvel onde se localiza o ponto b poderá ser mantido desde que o locador interpele o administrador judicial no prazo de até 90 noventa dias c será mantido mas poderá ser denunciado a qualquer tempo pelo administrador judicial da massa falida d ficará extinto salvo se o Comitê de Credores autorizar o administrador judicial da massa falida a mantêlo 197 REFERÊNCIAS ABRAM D B de A DOROW R Caderno de Estudos direito tributário e empresarial Centro Universitário Leonardo da Vinci Indaial Grupo UNIASSELVI 2009 ALEJARRA Luís Eduardo Oliveira História e evolução do Direito Empresarial Conteúdo Jurídico BrasíliaDF 15 mar 2013 Disponível em httpwwwconteudojuridicocombrartigosver242489seo1 Acesso em 27 jun 2018 ALEXANDRE Ricardo Direito Tributário Esquematizado 4 ed Sl sn 2010 ALMEIDA Amador Paes de Teoria e prática dos títulos de crédito São Paulo Saraiva 2005 Teoria e prática dos títulos de crédito 18 ed São Paulo Saraiva 1998 ALVES Patrícia Medianeira da Costa COLUSSO Ana Cláudia Empresa Rural e o Novo Código Civil In Revista Eletrônica de Contabilidade julho de 2005 Disponível em httpsperiodicosufsmbrcontabilidadearticleview6148 Acesso em 9 ago 2018 AMARO Luciano Direito tributário brasileiro16 ed São 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