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SITUAÇÃO PROBLEMA JOAO DA SILVA E JOSÉ APARECIDO eram conhecidos há muito tempo residindo na mesma vizinhança frequentando assiduamente o mesmo bar No dia 10041997 após uma acalorada discussão entre ambos JOSÈ visivelmente irritado partiu para vias de fato atingindo o amigo com um copo causandolhe grave lesão ocular JOÃO permaneceu internado por oito dias em estado de coma vindo a falecer em decorrência da lesão José que na época do fato contava com 20 anos de idade foi denunciado pelo agente do Ministério Público pela prática do crime homicídio CP art 121 caput A denúncia foi recebida em 10032009 tendo sido regularmente processado sendo que sua defesa insistia na tese de que o crime de fato seria o de lesão corporal seguida de morte CP Art 1293º Na sentença de pronúncia entendeu o Juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba haver indícios suficientes do crime de homicídio Sendo advogado do réu José tendo sido intimado da sentença de pronúncia em 09052016 formule a peça processual adequada visando modificar o julgado observando o prazo para interposição do recurso cabível EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA PR Processo nº XXXXXXXXXXXXX8160001 José Aparecido já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe vem respeitosamente por intermédio de seu advogado infraassinado com fulcro no artigo 581 IV do Código de Processo Penal interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO contra a respeitável sentença de pronúncia proferida nos autos em referência pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos I Síntese Fática No dia 10 de abril de 1997 José Aparecido e João da Silva conhecidos de longa data e frequentadores habituais do mesmo bar envolveramse em uma acalorada discussão Visivelmente irritado José agrediu João com um copo causandolhe grave lesão ocular João permaneceu internado por oito dias em estado de coma vindo a falecer em decorrência da lesão José que à época contava com 20 anos de idade foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio tipificado no artigo 121 caput do Código Penal A denúncia foi recebida em 10 de março de 2009 e o processo seguiu seu curso regular A defesa de José sempre sustentou que o delito configurado seria o de lesão corporal seguida de morte conforme disposto no artigo 129 3º do Código Penal e não homicídio doloso Todavia na sentença de pronúncia o Juízo entendeu haver indícios suficientes para a pronúncia pelo crime de homicídio art 121 caput do CP II Do Direito A Da Incompetência do Juízo a quo para o Julgamento do Crime Conforme narrado o crime ocorreu em 10 de abril de 1997 época em que o recorrente era menor de 21 anos de idade Considerando que a maioridade penal à época se dava aos 21 anos o recorrente era à época dos fatos inimputável nos termos do artigo 27 do Código Penal de 1940 Diante disso o Juízo competente para o julgamento do caso seria a Vara da Infância e Juventude e não a Vara Criminal B Da Desclassificação para Lesão Corporal Seguida de Morte A decisão de pronúncia não encontra respaldo fático e probatório É evidente que o recorrente não agiu com animus necandi intenção de matar mas sim com a intenção de lesionar a vítima O fato de a vítima ter falecido em decorrência da lesão não transforma por si só o crime em homicídio É necessário que fique comprovada a intenção de matar o que não ocorreu no presente caso Ademais a discussão que antecedeu a lesão demonstra que o crime ocorreu em um contexto de emoção e impulsividade o que afasta ainda mais a hipótese de homicídio doloso III Dos Pedidos Diante do exposto requer Que seja conhecido e provido o presente Recurso em Sentido Estrito reformandose a sentença de pronúncia para desclassificar o crime de homicídio doloso art 121 caput do CP para lesão corporal seguida de morte art 129 3º do CP por ser esta a correta tipificação do fato Alternativamente requer a remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude em razão da incompetência absoluta do Juízo a quo A produção de todas as provas admitidas em direito em especial a oitiva de testemunhas Termos em que Pede deferimento Local data Advogado OABUF nº

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