5
Processo Penal
SECAL
12
Processo Penal
SECAL
2
Processo Penal
SECAL
9
Processo Penal
SECAL
4
Processo Penal
SECAL
3
Processo Penal
SECAL
3
Processo Penal
SECAL
19
Processo Penal
SECAL
4
Processo Penal
SECAL
1
Processo Penal
SECAL
Texto de pré-visualização
SITUAÇÃO PROBLEMA Marcelino Silva Silveira estudante do curso de direito da PUCPR no dia 04 de março de 2010 por volta das 21h iniciou conversa virtual através do MessengerHotmail com Filipina Almeida Prado do Rego As conversas perduraram por quase um mêsNo dia 02 de abril de 2010 Marcelino sugeriu a Filipina que viesse a morar na sua residência uma vez que ele morava somente com seu pai o qual era piloto de avião da TAM e por isso sempre estava fora de casaFilipina resolveu então fugir de sua casa e tomou um ônibus na sua cidade natal PinhãoPR e se dirigiu até CuritibaPr Ao chegar na rodoviária de Curitiba Filipina foi recebida por Marcelino e se dirigiram até a residência do rapazAo ser indagada por Marcelino como saíra de casa Filipina disse tem uma relação tranqüila com os pais e ainda que faz o que bem entende de sua vida já que é maior de 18 anos Marcelino passou a viver maritalmente com a moça Passados 10 dias Marcelino ao assistir o jornal local deparouse com reportagem dando conta do desaparecimento de Filipina inclusive com depoimentos pessoal dos pais mostrando o desespero em encontrar sua filha novamente uma vez que a menina tinha apenas 13 anos de idadeDiante disto Marcelino de posse de cópia do email onde Filipina dizia ter 18 anos completos vai ao encontro da adolescente solicitando explicações a respeito Filipina confessa que fugiu de casa e que gostaria de ir emboraQuando o fato foi tornado público Filipina confirmou que praticara atos sexuais com Marcelino sempre com seu consentimentoO Ministério Público de Curitiba denunciou Marcelino pelo crime previsto no artigo 217A do Código Penal com pena prevista de 8 a 15 anos uma vez que se trata de vítima vulnerável e portanto independe o consentimento ou não na prática do ato sexual Recebida a denúncia em 10102016 apresente a peça cabível AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PINHÃO NO ESTADO DO PARANÁ Autos n x Marcelino Silva Silveira qualificação completa por intermédio de seu advogado infra assinado procuração anexa vem respeitosamente nos termos do art 369A do CPP apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO Pelos fatos e fundamentos que a expõe i Dos fatos O acusado começou a conversar com a vitima pela internet por volta do dia 04 de março de 2010 As conversas perduraram por quase um mês até que m abril de 2010 o acusado sugeriu a ela que viesse morar na sua residência uma vez que ele morava somente com seu pai e o mesmo era piloto de avião e por sempre estava fora Assim a vítima foi até sua casa sendo que afirmou ao acusado que teria falado aos seus pais o seu destino Além disso a vítima informou ao acusado que tinha 18 anos e que por isso poderia fazer o que bem entendesse Passados 10 dias o acusado ao assistir o jornal local deparouse com reportagem dando conta do desaparecimento da vítima inclusive com o depoimento pessoal dos pais mostrando o desespero em encontrar sua filha uma vez que a menina tinha 13 anos de idade Foi então que o acusado em posse de cópia de email onde a vítima alega ter 18 anos completos vai ao encontro da adolescente solicitando explicações a respeito então ela confessa e diz que gostaria de ir embora A vítima confirma o envolvimento de atos sexuais com o acusado todas as vezes com o consentimento O MP denunciou o acusado pelo crime do art 217A do CP momento em que recebeu a denúncia em 10 de outubro de 2016 II Dos fundamentos jurídicos III Erro de tipo Segundo o Art 20 do CP o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo mas permite a punição no caso dos crimes culposos se previstos em lei No caso em tela constatase que o réu não tinha conhecimento da idade real da vítima pois a mesma aparentava ter mais de 18 anos e se apresentou como maior de idade como confirma o email que ela mesmo escreveu o que levou o réu a acreditar e pensar que praticava relação sexual lícita Nesse sentido por não ter o denunciado agido com dolo na constituição do crime em questão sendo que não existe previsão culposa da conduta verificase então a ATIPICIDADE NA CONDUTA conforme preleciona o art 20 do CP Portanto evidente a ocorrência de ERRO DE TIPO no caso em tela DE RIGOR A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA nos termos do Art 395 II do CPP por faltar pressuposto processual e condição para o exercício da ação em questão III Dos pedidos Ante todo o exposto requer a A rejeição da denúncia com fulcro no art 395 II do CP b Absolvição sumária nos termos do art 397 III do CP c O reconhecimento da atipicidade da conduta como preleciona o art 20 do CP Termos em que Pede o deferimento Local data ADVOGADO OAB
5
Processo Penal
SECAL
12
Processo Penal
SECAL
2
Processo Penal
SECAL
9
Processo Penal
SECAL
4
Processo Penal
SECAL
3
Processo Penal
SECAL
3
Processo Penal
SECAL
19
Processo Penal
SECAL
4
Processo Penal
SECAL
1
Processo Penal
SECAL
Texto de pré-visualização
SITUAÇÃO PROBLEMA Marcelino Silva Silveira estudante do curso de direito da PUCPR no dia 04 de março de 2010 por volta das 21h iniciou conversa virtual através do MessengerHotmail com Filipina Almeida Prado do Rego As conversas perduraram por quase um mêsNo dia 02 de abril de 2010 Marcelino sugeriu a Filipina que viesse a morar na sua residência uma vez que ele morava somente com seu pai o qual era piloto de avião da TAM e por isso sempre estava fora de casaFilipina resolveu então fugir de sua casa e tomou um ônibus na sua cidade natal PinhãoPR e se dirigiu até CuritibaPr Ao chegar na rodoviária de Curitiba Filipina foi recebida por Marcelino e se dirigiram até a residência do rapazAo ser indagada por Marcelino como saíra de casa Filipina disse tem uma relação tranqüila com os pais e ainda que faz o que bem entende de sua vida já que é maior de 18 anos Marcelino passou a viver maritalmente com a moça Passados 10 dias Marcelino ao assistir o jornal local deparouse com reportagem dando conta do desaparecimento de Filipina inclusive com depoimentos pessoal dos pais mostrando o desespero em encontrar sua filha novamente uma vez que a menina tinha apenas 13 anos de idadeDiante disto Marcelino de posse de cópia do email onde Filipina dizia ter 18 anos completos vai ao encontro da adolescente solicitando explicações a respeito Filipina confessa que fugiu de casa e que gostaria de ir emboraQuando o fato foi tornado público Filipina confirmou que praticara atos sexuais com Marcelino sempre com seu consentimentoO Ministério Público de Curitiba denunciou Marcelino pelo crime previsto no artigo 217A do Código Penal com pena prevista de 8 a 15 anos uma vez que se trata de vítima vulnerável e portanto independe o consentimento ou não na prática do ato sexual Recebida a denúncia em 10102016 apresente a peça cabível AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PINHÃO NO ESTADO DO PARANÁ Autos n x Marcelino Silva Silveira qualificação completa por intermédio de seu advogado infra assinado procuração anexa vem respeitosamente nos termos do art 369A do CPP apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO Pelos fatos e fundamentos que a expõe i Dos fatos O acusado começou a conversar com a vitima pela internet por volta do dia 04 de março de 2010 As conversas perduraram por quase um mês até que m abril de 2010 o acusado sugeriu a ela que viesse morar na sua residência uma vez que ele morava somente com seu pai e o mesmo era piloto de avião e por sempre estava fora Assim a vítima foi até sua casa sendo que afirmou ao acusado que teria falado aos seus pais o seu destino Além disso a vítima informou ao acusado que tinha 18 anos e que por isso poderia fazer o que bem entendesse Passados 10 dias o acusado ao assistir o jornal local deparouse com reportagem dando conta do desaparecimento da vítima inclusive com o depoimento pessoal dos pais mostrando o desespero em encontrar sua filha uma vez que a menina tinha 13 anos de idade Foi então que o acusado em posse de cópia de email onde a vítima alega ter 18 anos completos vai ao encontro da adolescente solicitando explicações a respeito então ela confessa e diz que gostaria de ir embora A vítima confirma o envolvimento de atos sexuais com o acusado todas as vezes com o consentimento O MP denunciou o acusado pelo crime do art 217A do CP momento em que recebeu a denúncia em 10 de outubro de 2016 II Dos fundamentos jurídicos III Erro de tipo Segundo o Art 20 do CP o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo mas permite a punição no caso dos crimes culposos se previstos em lei No caso em tela constatase que o réu não tinha conhecimento da idade real da vítima pois a mesma aparentava ter mais de 18 anos e se apresentou como maior de idade como confirma o email que ela mesmo escreveu o que levou o réu a acreditar e pensar que praticava relação sexual lícita Nesse sentido por não ter o denunciado agido com dolo na constituição do crime em questão sendo que não existe previsão culposa da conduta verificase então a ATIPICIDADE NA CONDUTA conforme preleciona o art 20 do CP Portanto evidente a ocorrência de ERRO DE TIPO no caso em tela DE RIGOR A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA nos termos do Art 395 II do CPP por faltar pressuposto processual e condição para o exercício da ação em questão III Dos pedidos Ante todo o exposto requer a A rejeição da denúncia com fulcro no art 395 II do CP b Absolvição sumária nos termos do art 397 III do CP c O reconhecimento da atipicidade da conduta como preleciona o art 20 do CP Termos em que Pede o deferimento Local data ADVOGADO OAB