·

Cursos Gerais ·

Teoria Geral do Direito Civil

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

BENS POSSE E PROPRIEDADE Prof Guilherme Abreu Prof César Rabelo Bens Posse e Propriedade CONTATO DO PROFESSOR Guilherme Abreu Lima de Oliveira guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima CONTATO DO PROFESSOR César Leandro de Almeida Rabelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica cesarrabeloprofunabr 31983541716 Instagram cesarrabelo1 Capa Capítulo AULAS PERÍODO DO NOITE Horário 1900 às 1950 2030 às 2150 Intervalo 20 min 2030 às 2150 Manual do aluno httpswwwunabrmanualdoaluno UNIDADE CURRICULAR BENS POSSE E PROPRIEDADE BENS POSSE E PROPRIEDADE ESTADO Propriedade Privada AÇÕES POSSESSÓRIAS As Ações Possessórias aquelas cuja causa de pedir e pedido são relacionados à posse cuja proteção se pretende podem ser majoritariamente três Ação de Reintegração de Posse a Ação de Manutenção de Posse e a Ação de Interdito Proibitório Entretanto uma vez que são procedimentos de proteção à posse antes devemos detalhar as ameaças à posse Afinal são estes os elementos que ensejaram a distribuição do processo AÇÕES POSSESSÓRIAS O possuidor tem direito de se proteger contra o esbulho a turbação e a ameaça que consistem respectivamente na perda da posse no incômodo ao exercício da posse e na ameaça à posse fatos que são combatidos judicialmente por ações distintas AÇÕES POSSESSÓRIAS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Contra o esbulho cabe Ação de Reintegração de Posse Tratandose de um imóvel por exemplo se ao voltar de viagem o possuidor vê outras pessoas no imóvel está configurada a perda esbulho da posse a qual pode ser reintegrada por meio da ação O esbulho então é a perda momentânea da posse que pode ocorrer de diversas formas diferentes AÇÕES POSSESSÓRIAS Art 560 CPC O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho Nesse caso caberá ao Autor da ação quem quer recuperar a posse provar a sua posse a turbação ou o esbulho praticado pelo réu e a data da turbação ou do esbulho AÇÕES POSSESSÓRIAS AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE Contra a turbação como se vê no artigo 560 do NCPC cabe Ação de Manutenção de Posse Prevista no mesmo artigo da Reintegração de Posse a Manutenção é proposta quando a posse não foi perdida mas o possuidor não está conseguindo exercêla plenamente AÇÕES POSSESSÓRIAS Em outras palavras a turbação decorre da prática de atos abusivos que podem afrontar a posse impedindo seu livre exercício ainda que não cause o efeito de sua perda efetiva Então quando percebida a turbação a medida cabível é a ação de Manutenção da Posse proposta contra a pessoa que está atrapalhando o exercício da posse AÇÕES POSSESSÓRIAS INTERDITO PROIBITÓRIO Caso o possuidor perceba uma ameaça concreta e iminente ao exercício de sua posse nos moldes do art 567 do Código de Processo Civil a medida jurídica cabível é a propositura de uma ação chamada Interdito Proibitório que busca justamente evitar a perda ou o incômodo à posse antes que estes tenham efetivamente acontecido Em seus termos AÇÕES POSSESSÓRIAS Art 567 O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito Nesse caso o Juízo ainda pode estabelecer que a pessoa ameaçando a posse ou seu exercício tenha que pagar uma multa incidente durante todo o período em que ameaça durar AÇÕES POSSESSÓRIAS FUNGIBILIDADE DAS POSSESSÓRIAS As ações possessórias seguem a regra das ações de procedimentos especiais e são fungíveis entre si ou seja existe uma forma processual criada especialmente para cada uma delas mas é possível tomar uma por outra Vejamos AÇÕES POSSESSÓRIAS Como os conceitos de esbulho turbação e ameaça à posse muitas vezes se confundem o legislador achou por bem determinar que a propositura da ação errada não enseje a improcedência imediata Conforme determina o CPC Art 554 A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados AÇÕES POSSESSÓRIAS Entretanto firmemos que as ações possessórias são fungíveis apenas entre si Isto é a Ação de Reintegração de Posse pode ser substituída apenas pela de Manutenção da Posse ou pelo Interdito Proibitório mas não por ações de procedimento comum Se por exemplo em vez de uma Ação de Reintegração de Posse o possuidor distribui uma Ação de Cobrança não ocorrerá a fungibilidade AÇÕES POSSESSÓRIAS Conforme os ensinamentos do Professor Antônio Carlos Marcato Essa fungibilidade é justificável pois o autor pleiteia junto ao órgão jurisdicional a tutela possessória pertinente e idônea sendo irrelevante portanto uma vez demonstrada a ofensa à sua posse tenha ele originalmente requerido tutela diversa daquela adequada à solução da injusta situação criada pelo réu Aliás por vezes o autor promove ação em razão de determinada conduta do réu e este modifica o estado de fato no curso do processo impondo ao juiz constatada tal circunstância a concessão da tutela possessória pertinente Dar feedback é uma oportunidade de transmitir a nossa percepção a respeito de algo Espero receber feedback da aula seja positivo ou negativo guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima