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BENS POSSE E PROPRIEDADE Prof Guilherme Abreu Prof César Rabelo Bens Posse e Propriedade CONTATO DO PROFESSOR Guilherme Abreu Lima de Oliveira guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima CONTATO DO PROFESSOR César Leandro de Almeida Rabelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica cesarrabeloprofunabr 31983541716 Instagram cesarrabelo1 Capa Capítulo AULAS PERÍODO DO NOITE Horário 1900 às 1950 2030 às 2150 Intervalo 20 min 2030 às 2150 Manual do aluno httpswwwunabrmanualdoaluno UNIDADE CURRICULAR BENS POSSE E PROPRIEDADE BENS POSSE E PROPRIEDADE Propriedade Privada ESTADO Desdobramento da posse Classificação da Posse Posse direta e indireta Art 1196 Considerase possuidor todo aquele que tem de fato o exercício PLENO ou NÃO de algum dos poderes inerentes à propriedade Posse direta Posse indireta Desdobramento da posse 8 Posse Posse direta Posse Indireta Posse DiretaPosse Indireta POSSE DIRETA OU IMEDIATA é aquela exercida por quem tem poder físico imediato sobre a coisa Art 1197 do CC02 Como possuidores diretos podem ser citados o locatário o depositário o comodatário e o usufrutuário POSSE INDIRETA OU MEDIATA é aquela em que há obstáculo que impede o contato físico da coisa pelo proprietário Exemplos locador depositante comodante e nuproprietário Posse DiretaPosse Indireta Posse Posse direta locatário Posse indireta locador Posse direta e Posse indireta Art 1197 A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder temporariamente em virtude de direito pessoal ou real não anula a indireta de quem aquela foi havida podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto Imagina um Contrato de Comodato em que João empresta um apartamento para Maria e deixa claro que o empréstimo é por um final de semana Maria terá a posse direta durante o final de semana e após João voltará a ser o proprietário e possuidor DESDOBRAMENTO DA POSSE POSSES PARALELAS Após o final de semana Maria não devolve o apartamento João poderá se valer dos efeitos da posse pois estaremos falando de esbulho Ação de Reintegração de Posse Mas se e após o final de semana a Maria devolve o apartamento como combinado não haverá esbulho DESDOBRAMENTO DA POSSE POSSES PARALELAS Durante o empréstimo Maria tem a posse direta e João a posse indireta Após a devolução do imóvel por Maria João volta a ter a posse Apenas a posse Não falamos mais de posse direta e indireta DESDOBRAMENTO DA POSSE POSSES PARALELAS O desdobramento da posse tem duas características 1 A Posse Direta é Temporária no nosso exemplo se a Maria não devolver o apartamento cometerá um esbulho possessório DESDOBRAMENTO DA POSSE POSSES PARALELAS O desdobramento da posse tem duas características 2 A Posse Direta é Subordinada O possuidor direto sempre depende da vontade do possuidor indireto DESDOBRAMENTO DA POSSE POSSES PARALELAS Art 1410 O usufruto extinguese cancelandose o registro no Cartório de Registro de Imóveis I pela renúncia ou morte do usufrutuário II pelo termo de sua duração III pela extinção da pessoa jurídica em favor de quem o usufruto foi constituído ou se ela perdurar pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer IV pela cessação do motivo de que se origina DESDOBRAMENTO DA POSSE POSSES PARALELAS V pela destruição da coisa guardadas as disposições dos arts 1407 1408 2ª parte e 1409 VI pela consolidação VII por culpa do usufrutuário quando aliena deteriora ou deixa arruinar os bens não lhes acudindo com os reparos de conservação ou quando no usufruto de títulos de crédito não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art 1395 VIII Pelo não uso ou não fruição da coisa em que o usufruto recai arts 1390 e 1399 DESDOBRAMENTO DA POSSE POSSES PARALELAS Dar feedback é uma oportunidade de transmitir a nossa percepção a respeito de algo Espero receber feedback da aula seja positivo ou negativo guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima

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