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BENS POSSE E PROPRIEDADE Prof Guilherme Abreu Prof César Rabelo Bens Posse e Propriedade CONTATO DO PROFESSOR Guilherme Abreu Lima de Oliveira guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima CONTATO DO PROFESSOR César Leandro de Almeida Rabelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica cesarrabeloprofunabr 31983541716 Instagram cesarrabelo1 Capa Capítulo AULAS PERÍODO DO NOITE Horário 1900 às 1950 2030 às 2150 Intervalo 20 min 2030 às 2150 Manual do aluno httpswwwunabrmanualdoaluno UNIDADE CURRICULAR BENS POSSE E PROPRIEDADE BENS POSSE E PROPRIEDADE ESTADO Propriedade Privada TUTELA JURÍDICA PROTEÇÃO DA POSSE O nome dado às ações que têm a posse como causa de pedir é de Ação Possessória e nestas ações tanto a causa de pedir quanto o pedido em si são relacionados à posse demandada no processo É essencial destacar aqui a chamada exceção de domínio vedada pelo Código de Processo Civil TUTELA JURÍDICA O possuidor não necessariamente também é o proprietário isto é é possível ser possuidor sem ter propriedade do bem que é o caso do detentor por exemplo bem como ser proprietário sem ter a posse Para separar bem tais institutos é vedada a exceção de domínio o que significa dizer que em ações nas quais o que está sendo discutido é a posse não é possível apresentar defesa alegando propriedade TUTELA JURÍDICA E é justamente esse entendimento que ensejou na Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal Será deferida a posse a quem evidentemente tiver o domínio se com base neste for ela disputada Não há mais a possibilidade de se rebater uma ação possessória com uma petitória isto é combater o alegado direito de outrem à posse utilizando propriedade São institutos diferentes afinal que podem ou não coexistir entre si TUTELA JURÍDICA OBJETO DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS Apesar de não haver consenso na doutrina que firme um conceito final de posse para fins de processo basta entendermos que a posse consiste em um poder de fato sobre a coisa Por esse motivo os bens objetos de demandas possessórias devem ser corpóreos palatáveis TUTELA JURÍDICA Existem duas Súmulas versando sobre o assunto a 228 do STJ e a 415 do STF Súmula 228 STJ É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral Ideias não são bens corpóreos ainda que possuem tutela jurisdicional por meio de leis como a dos direitos autorais Não há um domínio físico sobre elas TUTELA JURÍDICA Súmula 415 STF Servidão de trânsito não titulada mas tornada permanente sobretudo pela natureza das obras realizadas considerase aparente conferindo direito à proteção possessória Nesse caso mesmo que a servidão de passagem não seja registrada nos moldes do Art 1378 do Código Civil ela configura um direito mais palpável Considerando que a servidão de passagem é o direito de passar por uma propriedade de outra pessoa é como se quem tem o direito à servidão tivesse a posse do caminho podendo portanto reivindicála judicialmente Dar feedback é uma oportunidade de transmitir a nossa percepção a respeito de algo Espero receber feedback da aula seja positivo ou negativo guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima

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