·

Cursos Gerais ·

Teoria Geral do Direito Civil

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

BENS POSSE E PROPRIEDADE Prof Guilherme Abreu Prof César Rabelo Bens Posse e Propriedade CONTATO DO PROFESSOR Guilherme Abreu Lima de Oliveira guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima CONTATO DO PROFESSOR César Leandro de Almeida Rabelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica cesarrabeloprofunabr 31983541716 Instagram cesarrabelo1 Capa Capítulo AULAS PERÍODO DO NOITE Horário 1900 às 1950 2030 às 2150 Intervalo 20 min 2030 às 2150 Manual do aluno httpswwwunabrmanualdoaluno UNIDADE CURRICULAR BENS POSSE E PROPRIEDADE BENS POSSE E PROPRIEDADE ESTADO Propriedade Privada BENS Conceito de bem Bem jurídico é toda utilidade física ou ideológica objeto de um direito subjetivo Bem é tudo aquilo que tenha existência fora do ser humano materializado ou não economicamente apreciável ou não sobre o qual incide o poder de seu titular DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS BENS IMÓVEIS são aqueles que não podem ser movidos sem que sejam destruídos Comportam maior formalismo Para transferir um bem imóvel devese fazer obrigatoriamente o registro no Cartório de Registro de Imóveis Neste caso somente o registro transfere a propriedade DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS BENS IMÓVEIS POR SUA NATUREZA o solo e aquilo que se incorpore naturalmente ao solo Art 79 São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL OU ARTIFICIAL é aquilo que se incorpora artificialmente ao solo desde a plantação a edificação Ex construções Art 79 São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS BENS IMÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL Bem imóvel pela lei Ex herança enquanto não for partilhada é considerada bem imóvel mesmo que todos os bens sejam móveis BENS MÓVEIS são aqueles que são movidos de um local para outro DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS Tradição Entrega da coisa tradicio manus Porém há bens móveis em que a lei exige o registro tais como veículos automotores navios Cia dos Portos e aviões Anac Nestes casos o registro é mero ato de fiscalização estatal DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS Bens móveis por sua natureza tem mobilidade por natureza pincel atômico navio avião apesar de necessitarem de registro Bens Semoventes bem que se move naturalmente tem mobilidade própria com a sua mobilidade orgânica Cachorro vaca boi OBS 1 Os navios e aeronaves são bens móveis especiais uma vez que por exceção admitem hipoteca e têm registro peculiar São móveis em sua essência OBS 2 O tijolo retirado para reempregar não perde sua qualidade de imóvel DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS Bens móveis por antecipação é um bem a principio imóvel Para desburocratizar a venda destes bens imóveis se vende como bens móveis Ex carvão água mineral eucalipto IMPORTANTES OBSERVAÇÕES ACERCA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Tanto os bens móveis e imóveis estão sujeitas a usucapião Aquisição da propriedade de uma coisa pela posse pacífica e prolongada DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS Garantia Bens imóveis Garantia chamada de HIPOTECA juros mais baixos por não ter risco elevado Bens móveis são empenhados garantia chamada PENHOR totalmente diferente de penhora que é ato do juiz de arrecadação do bem DOS BENS INFUNGÍVEIS FUNGÍVEIS Bens fungíveis bens móveis BEM SUBSTITUÍVEL Ex dinheiro Bens infungíveis bens móveis e imóveis insubstituíveis Ex coleção de canetas raras Obs Dois apartamentos idênticos são infungíveis pois somente são fungíveis os bens MÓVEIS DOS BENS CONSUMÍVEIS INCONSUMÍVEIS Bens consumível de fato é aquele cujo uso importa destruição da sua própria substância Ex alimentos cosméticos Art 86 primeira metade do CC02 Bem consumível de direito é aquele que está destinado à alienação Ex livro na livraria dinheiro Bem inconsumível é aquele que se for utilizado não irá se destruir e nem está destinado a alienação Ex meu livro comprado para meu estudo Art 86 segunda metade CC02 DOS BENS INDIVISÍVEIS DIVISÍVEIS Bem indivisível é aquele bem que por algum fator não permita a divisão Indivisibilidade poderá ser Física quando materialmente não se pode dividir aquele bem Ex um carro animal vivo Legal é aquela que decorre de lei Lei 676679 Um lote urbano não pode ter tamanho inferior a 120m DOS BENS INDIVISÍVEIS DIVISÍVEIS Convencional decorre de convenção acordo Ex Art 1320 parágrafo l CC02 Econômica se houver a divisão da coisa esta perderá o seu valor Ex uma pedra grande de diamante DOS BENS INDIVISÍVEIS DIVISÍVEIS Bem divisível é aquele que não possui impedimento para sua divisão Art 87 Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam Art 88 Os bens naturalmente divisíveis podem tornarse indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes BENFEITORIAS BENFEITORIAS ou melhoramentos são despesas realizadas para conservar ou melhorar ou embelezar a coisa São as obras ou despesas realizadas na coisa com a finalidade de CONSERVAÇÃO benfeitoria necessária Ex concerto de encanamento MELHORAMENTO benfeitoria útil Ex mais uma vaga de garagem trocar uma fechadura EMBELEZAMENTO benfeitoria voluptuária ou suntuária Embelezar a coisa para tornála mais agradável Ex plantar flores BENFEITORIAS CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE aplicase quando houver dúvida sobre a natureza da benfeitoria Quanto mais essencial à coisa mais se aproxima à benfeitoria necessária IMPORTANTE Frutos produtos e benfeitorias são partes integrantes da coisa Quando é o dono que gasta com a benfeitoria o CC não se preocupa Importa para o CC02 quando o terceiro gasta com benfeitorias Reembolso do valor gasto com as benfeitorias Devese identificar o tipo de posse e de benfeitoria existente BENFEITORIAS Necessária ou útil direito de reembolso da benfeitoria e de direito de retenção do bem Independe de autorização Obrigação ex lege vem da lei Voluptuárias autorizada pelo dono direito de reembolso Não autorizada não tem direito de reembolso mas tem direito de levantamento dos bens retirada da benfeitoria BENFEITORIAS Já a lei de locação é exceção O locador deverá autorizar as benfeitorias necessárias Esta cláusula é válida em caso de contrato paritário em que as partes discutiram as cláusulas de comum acordo mas com eficácia restrita de urgência na realização da benfeitoria Porém caso o contrato seja de adesão a regra é inválida e vale a regra legal O contrato de adesão por si só não é ruim péssimas são as cláusulas Necessária tem direito de reembolso mas não gera direito de retenção nem gera pagamento real pois gera compensação DOS BENS QUANTO À TITULARIDADE BEM PARTICULAR E BEM PÚBLICO a BEM PÚBLICO É aquele que pertence à pessoa jurídica de direito público interno ou de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público b BENS PRIVADOS OU PARTICULARES são de propriedade do indivíduo e devem se sujeitar a função social OS BENS PÚBLICOS SE DIVIDEM EM TRÊS ESPÉCIES bens de uso comum bens de uso especial e bens dominicais DOS BENS QUANTO À TITULARIDADE BEM PARTICULAR E BEM PÚBLICO 1 BENS DE USO COMUM são bens do Estado acessíveis a todas as pessoas Ex praça da liberdade rua Há bens estatais de uso comum e de uso especial São impenhoráveis e não podem ser alienados 2 BENS DE USO ESPECIAL TJ viatura de polícia hospital Os bens públicos de uso comum e especial são impenhoráveis e não podem ser alienados 3 BENS DOMINICAIS é o patrimônio disponível do Estado Ex Lote vago carro da polícia que não estão sendo utilizados Uma lei transformará o bem em dominicais Podem alienados IMPORTANTE Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião BENS DE FAMÍLIA Garantia do patrimônio mínimo Crítica O que seria uma família O código civil adota o conceito de família católico Pai mãe e filhos Contudo hoje há família homoafetiva unipessoal monoparental etc CF88 adotou o conceito de família plural Principio pluralista Origem da família é o afeto e não a biológica Família é grupo O solteiro pode ter o seu bem protegido Resolve se a questão dando um dinamismo no conceito de família BENS DE FAMÍLIA É necessário eliminar a noção de sexo com fins reprodutivos para noção de família Assim atualmente reconhecese como família homoafetiva dentre outras Conceito Bem de família Ele é somente impenhorável Se a família possui um bem imóvel este é o bem de família Se a família possuir mais de um bem imóvel a lei previu que seria o de menor valor Se a família tiver uma fazenda só a sede será bem de família BENS DE FAMÍLIA Se a família não tem bens imóveis neste caso os Bens de família serão os móveis que guarnecem o lar Crítica A teoria de garantir o patrimônio mínimo está incompleta Ex carro que é essencial à família Assim a lei do bem de família deve ser flexibilizada A penhora do bem deve observar o princípio da razoabilidade A execução deve ser feita de modo menos gravoso para o devedor conforme previsto no CPC BENS DE FAMÍLIA PERGUNTA o devedor solteiro goza da proteção do bem de família O que fundamenta e dá base ao bem de família não é a proteção à família e sim o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana traduzido no direito constitucional à moradia Assim se a base do bem de família não é em primeiro plano a proteção da família podemos concluir que o solteiro tem sim a proteção do bem de família e o STJ já sedimentou esse entendimento Resp 450989RJ SÚMULA 364 DO STJ a proteção do bem de família alcança inclusive devedores solteiros separados e viúvos BENS DE FAMÍLIA EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA Dívidas de empregadas doméstica do imóvel Dívidas decorrentes do financiamento do próprio bem Dívidas de alimentos Dívidas de IPTU e condomínio Dar feedback é uma oportunidade de transmitir a nossa percepção a respeito de algo Espero receber feedback da aula seja positivo ou negativo guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima