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Teoria Geral do Direito Civil
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BENS POSSE E PROPRIEDADE Prof Guilherme Abreu Prof César Rabelo Bens Posse e Propriedade CONTATO DO PROFESSOR Guilherme Abreu Lima de Oliveira guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima CONTATO DO PROFESSOR César Leandro de Almeida Rabelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica cesarrabeloprofunabr 31983541716 Instagram cesarrabelo1 Capa Capítulo AULAS PERÍODO DO NOITE Horário 1900 às 1950 2030 às 2150 Intervalo 20 min 2030 às 2150 Manual do aluno httpswwwunabrmanualdoaluno UNIDADE CURRICULAR BENS POSSE E PROPRIEDADE BENS POSSE E PROPRIEDADE Propriedade Privada FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Hoje a posse é um grande instrumento de concretização do direito fundamental da moradia previsto no artigo 6º da nossa Constituição que fala que são direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o transporte o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Artigo 6º da CF1988 São direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o transporte o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Se a posse é uma forma de se concretizar e dar efetivada o Direito Fundamental à moradia posse tem que ser enxergada na perspectiva de um Direito Civil Constitucional A Constituição determina e os proprietários deverão cumprir a função social dessa propriedade Para que o ordenamento jurídico resguarde a propriedade tem que ser respeitada a função social dela FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE O artigo 187 do Código Civil quando vai definir ato ilícito objetivo além do paradigma da boafé se vale do paradigma da função social Art 187 Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes Propriedade sem função social é sinônimo de exercido abusivo de direito Propriedade a qual não é dada função social não será protegida FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE A EFICÁCIA VERTICAL é a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particularEstado e a EFICÁCIA HORIZONTAL é a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares Como a relação entre particulares é ao menos teoricamente de igualdade jurídica quando os direitos fundamentais são aplicados a essas relações se fala que os direitos fundamentais têm uma eficácia horizontal ou privada FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Se o proprietário não cumpre a função social da propriedade mas o possuidor cumpre essa função social teremos espaço para aqueles que hoje é chamado por muitos de Função Social da Posse FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE é a função social da propriedade sendo cumprida não pelo proprietário mas pelo possuidor FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Art 1228 O proprietário tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e o direito de reavêla do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha 4 º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área na posse ininterrupta e de boafé por mais de cinco anos de considerável número de pessoas e estas nela houverem realizado em conjunto ou separadamente obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE 5 º No caso do parágrafo antecedente o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário pago o preço valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Se o proprietário que não cuidou de sua propriedade ingressa com uma Ação Reivindicatória e no polo passivo tiver considerável no número de pessoas ocupando de forma tranquila e pacífica por 5 anos ininterruptos e de boafé um imóvel que consistir em extensa área e esse considerável número de pessoas possuindo essa extensa área tiverem ali feito obras de interesse social e econômico relevante elas terão o direito de realizar um Pedido Contraposto tornando essa Ação Reivindicatória preenchido esses requisitos em uma Ação de Natureza Dúplice Ou seja essas pessoas poderão pedir ao juiz que indeferindo a Ação Reivindicatória fixem uma justa indenização a ser paga em princípio por eles ao proprietário negligente FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Essa foi uma grande inovação do Código Civil de 2002 e qualquer grande inovação não está imune a polêmicas Qual seria a natureza jurídica desse instituto Parece demais com uma Usucapião mas usucapião o possuidor tem o direito de ação o direito de pedir ao judiciário que declare a propriedade pelo preenchimento dos requisitos exigidos em lei e nessa modalidade artigo 1228 4º e 5º do Código Civil só pode ser alegado via defesa FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE O instituto previsto no artigo 1228 4º do Código Civil e uma espécie de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL NO INTERESSE PRIVADO Ou seja o Poder Judiciário pode desapropriar Alguns chamam a DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL NO INTERESSE PRIVADO de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL INVERTIDA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE A finalidade da norma artigo 1228 parágrafos 4º e 5º do Código Civil de 2002 é compatibilizar duas coisas De um lado o Direito de Propriedade e de outro lado o Direito Fundamental do Possuidor Essa seria a balança de interesses observada pelo legislador ao redigir o artigo 1228 parágrafos 4º e 5º do Código Civil de 2002 FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE De um lado o Direito de Propriedade Esvaziado e de outro a Posse Enriquecida a posse com a sua devida função social Além da polêmica sobre a natureza jurídica vem uma polêmica acerca da Constitucionalidade desse artigo mas isso está superado Enunciado 82 do Conselho de Justiça Federal da I Jornada de Direito Civil É constitucional a modalidade aquisitiva de propriedade imóvel prevista nos 4º e 5º do art 1228 do novo Código Civil FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Não se admite que o magistrado conheça de ofício desses requisitos que estão no artigo 1228 parágrafos 4º e 5º do Código Civil de 2002 Isso fica dentro da disponibilidade das partes FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE O Direito Civil tem como grande pilar seguindo a Constituição Federal o princípio da dignidade da pessoa humana A posse atualmente como todos os institutos de Direito Civil deve ser analisada sob o viés Constitucional muito além de corpus animus O grande centro das preocupações do Direito Civil atualmente é a pessoa humana e a sua especial dignidade MODALIDADE DE POSSE A posse pode ser obtida como o exercício fático do domínio sobre o bem mas através de meios viciosos ou seja com alguma característica injusta que a torna inválida para o direito MODALIDADE DE POSSE POSSE JUSTA E POSSE INJUSTA A posse justa é aquela que não tem vícios objetivos sendo obtida de acordo com as previsões legais e sem nenhuma complicação jurídica Já a posse injusta possui algum dos chamados vícios objetivos quais sejam a violência a clandestinidade e a precariedade MODALIDADE DE POSSE A posse violenta é aquela obtida mediante a agressão física ou moral ao possuidor original da coisa Portanto entendese que o sujeito que obtém a posse de um bem por meio da violência é um possuidor injusto MODALIDADE DE POSSE A posse clandestina é obtida de maneira escondida ou acobertada em um momento de ausência do possuidor com relação à coisa É uma modalidade comum nos movimentos de invasões de imóveis por exemplo que ocorrem muitas vezes durante a madrugada MODALIDADE DE POSSE A posse precária é aquela obtida por meio do abuso de confiança em uma relação obrigacional ou contratual Essa relação pode ser um contrato que gera a situação possessória por um certo período mas que é encerrada ao final do que foi acordado O abuso de confiança ocorre quando mesmo ao final do período o sujeito mantém a posse para si ainda que devesse encerrála MODALIDADE DE POSSE Art 1200 É justa a posse que não for violenta clandestina ou precária Art 1208 Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade MODALIDADE DE POSSE Vícios Posse violenta É obtida ou mantida com emprego de força Posse clandestina É obtida ou mantida às ocultas sem projeção social Posse precária É obtida mediante abuso de confiança MODALIDADE DE POSSE POSSE DE BOAFÉ E POSSE DE MÁFÉ Essa modalidade considera o estado subjetivo do possuidor vício subjetivo Desta feita no âmbito da posse de boafé o possuidor ignora o obstáculo à aquisição ou seja ainda que haja algum impedimento legal à sua posse do bem ele não sabe de nada e portanto não tem dolo Já na posse de máfé o possuidor tem ciência do obstáculo à aquisição e mesmo assim toma a posse dolosamente Aqui há grau de culpabilidade MODALIDADE DE POSSE Art 1201 É de boafé a posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa Parágrafo único O possuidor com justo título tem por si a presunção de boafé salvo prova em contrário ou quando a lei expressamente não admite esta presunção Art 1202 A posse de boafé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente MODALIDADE DE POSSE POSSE COM JUSTO TÍTULO ENUNCIADO 303 CJF Considerase justo título para a presunção relativa da boafé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse esteja ou não materializado em instrumento público ou particular Compreensão na perspectiva da função social da posse MODALIDADE DE POSSE POSSE AD USUCAPIONEM É a posse exigida para fins de usucapião Exigese do possuidor a intenção de ser dono e é necessário reunir características específicas a posse deve ser contínua inconteste mansa pacífica e pública É a posse que autoriza a aquisição do bem por usucapião Aqui será necessário o preenchimento de vários requisitos além dos elementos essenciais à posse boafé decurso do tempo suficiente à aquisição posse mansa e pacífica que se funde em justo título salvo no caso de usucapião extraordinário que seja como animus domini tendo o possuidor a coisa como sua MODALIDADE DE POSSE POSSE AD INTERDICTA Essa modalidade é a que permite a proteção por meio dos interditos possessórios É a posse que autoriza a utilização dos interditos proibitórios Para ela existir basta que o possuidor demonstre os elementos essenciais da posse corpus e animus e a moléstia mas não conduz a usucapião como no caso do locatário MODALIDADE DE POSSE POSSE NOVA E POSSE VELHA Tratase de uma classificação baseada no período em que determinado sujeito exerce a posse de fato sobre o bem possuindo efeitos em matéria processual POSSE NOVA é a de menos de ano e dia POSSE VELHA é ano e dia ou mais Dar feedback é uma oportunidade de transmitir a nossa percepção a respeito de algo Espero receber feedback da aula seja positivo ou negativo guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima
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DA POSSE Artigo 6º da CF1988 São direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o transporte o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Se a posse é uma forma de se concretizar e dar efetivada o Direito Fundamental à moradia posse tem que ser enxergada na perspectiva de um Direito Civil Constitucional A Constituição determina e os proprietários deverão cumprir a função social dessa propriedade Para que o ordenamento jurídico resguarde a propriedade tem que ser respeitada a função social dela FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE O artigo 187 do Código Civil quando vai definir ato ilícito objetivo além do paradigma da boafé se vale do paradigma da função social Art 187 Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes Propriedade sem função social é sinônimo de exercido abusivo de direito Propriedade a qual não é dada função social não será protegida FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE A EFICÁCIA VERTICAL é a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particularEstado e a EFICÁCIA HORIZONTAL é a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares Como a relação entre particulares é ao menos teoricamente de igualdade jurídica quando os direitos fundamentais são aplicados a essas relações se fala que os direitos fundamentais têm uma eficácia horizontal ou privada FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Se o proprietário não cumpre a função social da propriedade mas o possuidor cumpre essa função social teremos espaço para aqueles que hoje é chamado por muitos de Função Social da Posse FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE é a função social da propriedade sendo cumprida não pelo proprietário mas pelo possuidor FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Art 1228 O proprietário tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e o direito de reavêla do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha 4 º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área na posse ininterrupta e de boafé por mais de cinco anos de considerável número de pessoas e estas nela houverem realizado em conjunto ou separadamente obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE 5 º No caso do parágrafo antecedente o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário pago o preço valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Se o proprietário que não cuidou de sua propriedade ingressa com uma Ação Reivindicatória e no polo passivo tiver considerável no número de pessoas ocupando de forma tranquila e pacífica por 5 anos ininterruptos e de boafé um imóvel que consistir em extensa área e esse considerável número de pessoas possuindo essa extensa área tiverem ali feito obras de interesse social e econômico relevante elas terão o direito de realizar um Pedido Contraposto tornando essa Ação Reivindicatória preenchido esses requisitos em uma Ação de Natureza Dúplice Ou seja essas pessoas poderão pedir ao juiz que indeferindo a Ação Reivindicatória fixem uma justa indenização a ser paga em princípio por eles ao proprietário negligente FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Essa foi uma grande inovação do Código Civil de 2002 e qualquer grande inovação não está imune a polêmicas Qual seria a natureza jurídica desse instituto Parece demais com uma Usucapião mas usucapião o possuidor tem o direito de ação o direito de pedir ao judiciário que declare a propriedade pelo preenchimento dos requisitos exigidos em lei e nessa modalidade artigo 1228 4º e 5º do Código Civil só pode ser alegado via defesa FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE O instituto previsto no artigo 1228 4º do Código Civil e uma espécie de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL NO INTERESSE PRIVADO Ou seja o Poder Judiciário pode desapropriar Alguns chamam a DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL NO INTERESSE PRIVADO de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL INVERTIDA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE A finalidade da norma artigo 1228 parágrafos 4º e 5º do Código Civil de 2002 é compatibilizar duas coisas De um lado o Direito de Propriedade e de outro lado o Direito Fundamental do Possuidor Essa seria a balança de interesses observada pelo legislador ao redigir o artigo 1228 parágrafos 4º e 5º do Código Civil de 2002 FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE De um lado o Direito de Propriedade Esvaziado e de outro a Posse Enriquecida a posse com a sua devida função social Além da polêmica sobre a natureza jurídica vem uma polêmica acerca da Constitucionalidade desse artigo mas isso está superado Enunciado 82 do Conselho de Justiça Federal da I Jornada de Direito Civil É constitucional a modalidade aquisitiva de propriedade imóvel prevista nos 4º e 5º do art 1228 do novo Código Civil FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE Não se admite que o magistrado conheça de ofício desses requisitos que estão no artigo 1228 parágrafos 4º e 5º do Código Civil de 2002 Isso fica dentro da disponibilidade das partes FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE O Direito Civil tem como grande pilar seguindo a Constituição Federal o princípio da dignidade da pessoa humana A posse atualmente como todos os institutos de Direito Civil deve ser analisada sob o viés Constitucional muito além de corpus animus O grande centro das preocupações do Direito Civil atualmente é a pessoa humana e a sua especial dignidade MODALIDADE DE POSSE A posse pode ser obtida como o exercício fático do domínio sobre o bem mas através de meios viciosos ou seja com alguma característica injusta que a torna inválida para o direito MODALIDADE DE POSSE POSSE JUSTA E POSSE INJUSTA A posse justa é aquela que não tem vícios objetivos sendo obtida de acordo com as previsões legais e sem nenhuma complicação jurídica Já a posse injusta possui algum dos chamados vícios objetivos quais sejam a violência a clandestinidade e a precariedade MODALIDADE DE POSSE A posse violenta é aquela obtida mediante a agressão física ou moral ao possuidor original da coisa Portanto entendese que o sujeito que obtém a posse de um bem por meio da violência é um possuidor injusto MODALIDADE DE POSSE A posse clandestina é obtida de maneira escondida ou acobertada em um momento de ausência do possuidor com relação à coisa É uma modalidade comum nos movimentos de invasões de imóveis por exemplo que ocorrem muitas vezes durante a madrugada MODALIDADE DE POSSE A posse precária é aquela obtida por meio do abuso de confiança em uma relação obrigacional ou contratual Essa relação pode ser um contrato que gera a situação possessória por um certo período mas que é encerrada ao final do que foi acordado O abuso de confiança ocorre quando mesmo ao final do período o sujeito mantém a posse para si ainda que devesse encerrála MODALIDADE DE POSSE Art 1200 É justa a posse que não for violenta clandestina ou precária Art 1208 Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade MODALIDADE DE POSSE Vícios Posse violenta É obtida ou mantida com emprego de força Posse clandestina É obtida ou mantida às ocultas sem projeção social Posse precária É obtida mediante abuso de confiança MODALIDADE DE POSSE POSSE DE BOAFÉ E POSSE DE MÁFÉ Essa modalidade considera o estado subjetivo do possuidor vício subjetivo Desta feita no âmbito da posse de boafé o possuidor ignora o obstáculo à aquisição ou seja ainda que haja algum impedimento legal à sua posse do bem ele não sabe de nada e portanto não tem dolo Já na posse de máfé o possuidor tem ciência do obstáculo à aquisição e mesmo assim toma a posse dolosamente Aqui há grau de culpabilidade MODALIDADE DE POSSE Art 1201 É de boafé a posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa Parágrafo único O possuidor com justo título tem por si a presunção de boafé salvo prova em contrário ou quando a lei expressamente não admite esta presunção Art 1202 A posse de boafé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente MODALIDADE DE POSSE POSSE COM JUSTO TÍTULO ENUNCIADO 303 CJF Considerase justo título para a presunção relativa da boafé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse esteja ou não materializado em instrumento público ou particular Compreensão na perspectiva da função social da posse MODALIDADE DE POSSE POSSE AD USUCAPIONEM É a posse exigida para fins de usucapião Exigese do possuidor a intenção de ser dono e é necessário reunir características específicas a posse deve ser contínua inconteste mansa pacífica e pública É a posse que autoriza a aquisição do bem por usucapião Aqui será necessário o preenchimento de vários requisitos além dos elementos essenciais à posse boafé decurso do tempo suficiente à aquisição posse mansa e pacífica que se funde em justo título salvo no caso de usucapião extraordinário que seja como animus domini tendo o possuidor a coisa como sua MODALIDADE DE POSSE POSSE AD INTERDICTA Essa modalidade é a que permite a proteção por meio dos interditos possessórios É a posse que autoriza a utilização dos interditos proibitórios Para ela existir basta que o possuidor demonstre os elementos essenciais da posse corpus e animus e a moléstia mas não conduz a usucapião como no caso do locatário MODALIDADE DE POSSE POSSE NOVA E POSSE VELHA Tratase de uma classificação baseada no período em que determinado sujeito exerce a posse de fato sobre o bem possuindo efeitos em matéria processual POSSE NOVA é a de menos de ano e dia POSSE VELHA é ano e dia ou mais Dar feedback é uma oportunidade de transmitir a nossa percepção a respeito de algo Espero receber feedback da aula seja positivo ou negativo guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima