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Cursos Gerais ·
Teoria Geral do Direito Civil
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BENS POSSE E PROPRIEDADE Prof Guilherme Abreu Prof César Rabelo Bens Posse e Propriedade CONTATO DO PROFESSOR Guilherme Abreu Lima de Oliveira guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima CONTATO DO PROFESSOR César Leandro de Almeida Rabelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica cesarrabeloprofunabr 31983541716 Instagram cesarrabelo1 Capa Capítulo AULAS PERÍODO DO NOITE Horário 1900 às 1950 2030 às 2150 Intervalo 20 min 2030 às 2150 Manual do aluno httpswwwunabrmanualdoaluno UNIDADE CURRICULAR BENS POSSE E PROPRIEDADE BENS POSSE E PROPRIEDADE ESTADO Propriedade Privada AÇÕES POSSESSÓRIAS CARACTERÍSTICAS GERAIS As ações possessórias possuem natureza pessoal Portanto não são ações reais O objetivo é a proteção do possuidor e temse como fundamento o direito de posse Importante frisar que direito de posse não se confunde com direito à posse O direito de posse é a consequência da situação de posse o direito de manterse na condição de possuidor Já o direito à posse é a prerrogativa dos titulares de um direito real que é a propriedade Como já vimos a posse é um estado de fato e não um direito É considerada a exteriorização da propriedade AÇÕES POSSESSÓRIAS Existe uma presunção de que o possuidor de algo é o proprietário da coisa Ora quando se vê uma moça usando uma blusa X imaginase que a blusa seja propriedade dela A aparência afinal é a de que a possuidora é a dona embora possa não ser Força nova e força velha são modalidades das ações possessórias A ação de força nova é ajuizada dentro de um ano e um dia e tem como rito o procedimento especial Já a ação de força velha é aquela que é ajuizada após um ano e um dia e o seu rito é o procedimento comum AÇÕES POSSESSÓRIAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS No direito brasileiro admitemse três modalidades de ações possessórias i ação de manutenção ii ação de reintegração e iii ação de proibição AÇÕES POSSESSÓRIAS AÇÃO DE MANUTENÇÃO A ação de manutenção tem como pressuposto fático a turbação Tratase da interferência na relação do possuidor com a coisa Pode pensar em perturbação mesmo Veja o possuidor não perde a posse apenas sofre incômodo A título ilustrativo jogar detritos em imóvel alheio caracteriza turbação AÇÕES POSSESSÓRIAS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO A ação de reintegração tem como pressuposto fático o esbulho Tratase da perda injusta da posse Pode ser perda com ou sem violência de maneira ostensiva ou oculta Quanto à propositura da ação o legitimado ativo é quem afirma ser possuidor Já o legitimado passivo é aquele que teria infringido a posse alheia AÇÕES POSSESSÓRIAS Temse uma questão delicada no polo passivo o envolvimento de uma multidão de pessoas no esbulho Neste tipo de conflito coletivo pela posse a citação pessoal é feita apenas a quem se encontrar no imóvel e o restante das pessoas será citado por edital Por fim é necessário registrar que o Ministério Público e a Defensoria Pública serão intimados AÇÕES POSSESSÓRIAS AÇÃO DE PROIBIÇÃO OU INTERDITO PROIBITÓRIO A ação de proibição tem como pressuposto fático a ameaça Tratase de ato de ofensa à posse sem intromissão no exercício de poder A tutela concedida é a inibitória A tutela inibitória é a que pretende prevenir fatos futuros e antijurídicos de virem a ferir a esfera de direito de alguém AÇÕES POSSESSÓRIAS PROCEDIMENTO ESPECIAL ART 554 A 568 CPC É o rito das ações de força nova A petição inicial deve conter os requisitos de uma petição comum A prova da posse e do ilícito não são essenciais à propositura mas são fundamentais ao deferimento da proteção possessória liminar A liminar não se confunde com a tutela provisória comum e pode ser concedida sem perigo de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo Dar feedback é uma oportunidade de transmitir a nossa percepção a respeito de algo Espero receber feedback da aula seja positivo ou negativo guilhermeabreuprofunabr 31 983316001 Instagram guilhermeabreulima
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