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Direito ·
Direito Processual Penal
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ATIVIDADE AVALIATIVA Prática Jurídica Simulada Penal II Prof Flávio Ramos Valor 2000 Caso hipotético MÁRIO DA SILVA SANTOS qualificado foi condenado criminalmente à pena de reclusão de 05 cinco anos pela prática do delito de roubo nos termos do art 157 do Código Penal em 26082023 Além disso MÁRIO também ostenta duas condenações transitadas em julgado pela prática do mesmo delito sendo submetido à reprimenda de 04 anos e 04 quatro meses por cada um deles Com o trânsito em julgado da recente condenação a defesa técnica do sentenciado requereu ao Juízo da Vara da Execução Criminal da Comarca de Redenção PA a unificação das penas até então impostas ao apenado o que porém foi indeferido sob a alegação de que a reiteração delitiva e a contumácia na prática de infrações penais com violência ou grave ameaça obstam o benefício Na mesma decisão o magistrado também indeferiu o pedido para que o apenado realizasse concomitantemente atividades relativas ao trabalho presencialmente e ao estudo por metodologia de estudo a distância ao argumento de que é vedada a remição pelas duas modalidades de forma cumulativa independentemente de existir compatibilidade de horários entre elas Em 30102023 o apenado foi intimado da decisão Na condição de advogado redija a peça cabível com todos os fundamentos fáticos e jurídicos aplicáveis à espécie AO DOUTO JUÍZO DA VARA DA EXECUÇÃO CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO NO ESTADO DO PARÁ Processo n MÁRIO DA SILVA SANTOS já qualificado nos autos em epígrafe por intermédio de seu advogado infraassinado conforme procuração anexa irresignados com a decisão que indeferiu a unificação das penas interpor a presente AGRAVO EM EXECUÇÃO Recurso já com as inclusas razões e após manifestação do Ministério Público seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça salvo vosso Juízo de retratação Encontramse presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso dentre os quais se destacam Nestes termos pede deferimento Local e data Advogado OABUF nº EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO Agravante MÁRIO DA SILVA SANTOS Agravado Ministério público Processo de origem Egrégio Tribunal Colenda Turma Ínclitos Julgadores I Fatos O Agravante foi condenado criminalmente à pena de reclusão de 5 anos pela prática delito de roubo nos termos do art 157 do CP em 26 de agosto de 2023 Além disso tem duas condenações transitadas em julgado pela prática do mesmo delito sendo submetido á reprimenda de 4 anos e 4 meses por cada um deles Com o trânsito em julgado da recente condenação a defesa técnica do sentenciado requereu ao Juízo da Vara da Execução Criminal da Comarca de Redenção PA a unificação das penas até então impostas ao apenado o que porém foi indeferido sob a alegação de que a reiteração delitiva e a contumácia na prática de infrações penais com violência ou grave ameaça obstam o benefício Na mesma decisão o magistrado também indeferiu o pedido para que o apenado realizasse concomitantemente atividades relativas ao trabalho presencialmente e ao estudo por metodologia de estudo a distância ao argumento de que é vedada a remição pelas duas modalidades de forma cumulativa independentemente de existir compatibilidade de horários entre elas II Mérito Nos termos do art 111 da lei n 7210 quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas observados a detração ou remissão Ainda sobrevindo condenação no curso da execução somarseá a pena ao restante da que está sendo cumprida para determinação do regime Nesse sentido não é óbice legal a reiteração delitiva sendo com violência ou não de modo que não previsão legal em contrário Assim vejamos Agravo em Execução Unificação de penas Pleito almejando o reconhecimento de continuidade delitiva Viabilidade Crimes semelhantes cometidos em iguais condições e com proximidade temporal Preenchidos os requisitos do art 71 do Código Penal Reconhecida a continuidade entre os roubos Provido TJSP EP 00104947220208260502 SP 0010494 7220208260502 Relator Guilherme de Souza Nucci Data de Julgamento 07112020 16ª Câmara de Direito Criminal Data de Publicação 07112020 Não obstante quanto o indeferimento de cumular trabalho e estudo para fins de remissão não há óbice legal uma vez que o próprio art 126 3 da LEP autoriza tal disposição Isso significa por exemplo que o reeducando pode no mesmo dia trabalhar por um período de 6 seis horas e posteriormente estudar pelo período de 4 quatro horas de modo a compatibilizar as horas trabalhadas e estudadas dobrando o período de dias a remir A jurisprudência E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PRETENDIDA CUMULAÇÃO DE REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO E TRABALHO REALIZADOS DE FORMA CONCOMITANTE POSSIBILIDADE INDEPENDÊNCIA ENTRE OS LIMITES MÁXIMOS DIÁRIOS DE JORNADA DE TRABALHO OITO HORAS E DE FREQUÊNCIA ESCOLAR QUATRO HORAS RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO I É permitida a remição da pena em decorrência de realização concomitante de trabalho e estudo desde que haja compatibilidade de horário II Há independência entre os limites máximos diários de jornada de trabalho oito horas e de frequência escolar quatro horas podendo o condenado em razão de trabalho e estudo cumular a remição da pena contanto que não sejam ultrapassados referidos limites individualmente considerados III Recurso ordinário em habeas corpus provido para determinar ao Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal da comarca de São PauloSP que aprecie o pedido formulado pela recorrente de remição da pena por estudo e trabalho realizados de forma concomitante com observância dos limites máximos diários de jornada de trabalho e de frequência escolar individualmente considerados STF RHC 187940 SP 00779122120203000000 Relator NUNES MARQUES Data de Julgamento 08032021 Segunda Turma Data de Publicação 09042021 Nesse sentido requer a reforma da decisão para que seja considerada a possibilidade de trabalho e estudo cumulativo reconhecendo a remissão III Requerimentos finais Diante de todo o exposto pedese encarecidamente à Vossas Excelências que seja o presente recurso CONHECIDO e no mérito PROVIDO para o fim de reformar a decisão Nestes termos Pede o deferimento Local data Advogado OABUF
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