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Direito Processual Penal

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DIREITO PROCESSUAL PENAL PERSECUÇÃO PENAL Discorra sobre o procedimento comum ordinário e o sumário previstos no Código de Processo Penal elencando as diferenças e semelhanças entre os dois ritos e apontando suas principais características Orientações Utilizar o Código de Processo Penal e pelo menos uma doutrina dentre a bibliografia básica do plano de curso Trabalhos feitos por inteligência artificial ou com plágio serão zerados Procedimento Comum Ordinário e Sumário no Código de Processo Penal Diferenças Semelhanças e Características Principais No Código de Processo Penal CPP brasileiro os procedimentos comuns ordinários e sumários visam disciplinar a tramitação do processo penal assegurando a legalidade e a justiça Ambos os ritos regulam a condução de ações penais sendo aplicados de maneira distinta conforme a gravidade do crime a natureza das penas e as particularidades do caso A análise desses procedimentos revela tanto diferenças quanto semelhanças em seus mecanismos e funções dentro do sistema penal Procedimento Comum Ordinário O procedimento comum ordinário está previsto no artigo 394 1º I do CPP e é aplicado a infrações penais cuja pena máxima em abstrato ultrapasse quatro anos de reclusão Esse rito é mais detalhado e prolongado em comparação a outros refletindo a gravidade das infrações que abrange Uma de suas principais características é a duração mais extensa da instrução processual com um maior número de atos visando garantir uma ampla defesa e o contraditório O procedimento ordinário é estruturado nas seguintes fases i oferecimento de denúncia ou queixa ii recebimento da peça inicial pelo juiz iii citação do réu iv apresentação da resposta à acusação v audiência de instrução e julgamento onde são produzidas as provas e realizadas as oitivas e por fim vi prolação da sentença A complexidade deste rito visa possibilitar uma análise aprofundada dos fatos justificando se pela potencial aplicação de penas severas Procedimento Sumário O procedimento sumário por sua vez é previsto no artigo 394 1º II do CPP e aplicase às infrações penais cuja pena máxima não exceda quatro anos de reclusão Este rito é mais célere e simplificado considerando a menor gravidade dos delitos a que se destina O objetivo é proporcionar uma solução mais rápida e evitar que crimes de menor gravidade permaneçam por longos períodos sem julgamento contribuindo para a morosidade do sistema penal O procedimento sumário segue a estrutura básica do rito ordinário mas com prazos reduzidos e atos simplificados Por exemplo o juiz deve designar a audiência de instrução e julgamento logo após a coleta da resposta à acusação sendo o prazo para a apresentação dessa resposta de 10 dias em contraste com os 15 dias do rito ordinário A audiência também é mais condensada geralmente realizada em uma única sessão onde ocorre a produção de provas e os debates orais concomitantemente Diferenciais As principais diferenças entre os ritos residem na gravidade do crime com o rito ordinário aplicandose a delitos mais graves e o sumário aos de menor potencial ofensivo O procedimento ordinário é mais detalhado apresentando prazos mais amplos enquanto o sumário possui uma tramitação mais ágil Entretanto ambos os procedimentos compartilham semelhanças importantes como a garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa a fase de instrução probatória e a possibilidade de prolação de sentença após a audiência de instrução Em ambas as modalidades o objetivo é assegurar que o processo ocorra de maneira justa e eficiente respeitando os direitos do acusado Conclusão Os procedimentos comuns ordinários e sumários previstos no Código de Processo Penal desempenham um papel fundamental na organização do processo penal brasileiro Enquanto o rito ordinário oferece uma análise mais detalhada para crimes mais graves o rito sumário busca celeridade sem comprometer os direitos fundamentais do acusado A escolha do rito adequado visa garantir que a justiça seja aplicada de forma proporcional à gravidade do crime mantendo o equilíbrio entre eficiência e direitos individuais Referências BRASIL Código de Processo Penal RANGEL Paulo Direito Processual Penal LOPES Jr Aury Direito Processual Penal TOURINHO FILHO Fernando da Costa Processo Penal