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Direito ·

Direito Processual Penal

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CASO PRÁTICO DE DIREITO PENAL ASTROGILDO FUGÊNCIO DA COSTA 22 anos reside na cidade de RedençãoPA e tem a fama de zé droguinha por supostamente vender drogas na praça do bairro São Joaquim na cidade de RedençãoPA Por diversas vezes a polícia já fez operações contra o tráfico de drogas na localidade mas não conseguiu encontrar nada de concreto contra Astrogildo que pudesse justificar uma prisão Baltazar policial militar resolveu investigar o caso sozinho para encontrar a melhor maneira de efetuar a prisão de Astrogildo já que ouviu boatos de que Astrogildo trabalha para uma organização criminosa Na sextafeira dia 21 de novembro de 2023 Baltazar decidiu fingir ser dependente químico e foi até Astrogildo tentar comprar 10 papelotes de entorpecentes Astrogildo em um primeiro momento informou que não trabalha com isso Após Baltazar insistir e oferecer pelas substâncias o dobro do valor anteriormente proposto Astrogildo motivado pela ganância informou que não tinha a quantia em depósito mas que iria buscar Quando então Astrogildo retornou com a droga Baltazar dá voz de prisão pela suposta flagrância do crime de Tráfico de Entorpecentes tipificada no art 33 da lei 113432006 Conduzido à Delegacia Especializada foram cumpridas as formalidades de praxe com a remessa do flagrante ao juízo competente ao Ministério Público bem como ao Advogado constituído por Astrogildo além da comunicação imediata à família do preso Todavia o delegado deixou de entregar a nota de culpa ao preso bem como de tomarlhe o devido recibo Por fim o juízo competente sem realizar audiência de custódia homologou a prisão em flagrante e de ofício converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública na conveniência da instrução criminal bem como para assegurar a aplicação da lei penal Considerando o que deve ser alegado você na qualidade de Advogado de Astrogildo com base nas informações acima expostas elabore a peça cabível com todas as teses devidas EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃOPA Autos nº xxxxxxx ASTROGILDO FUGÊNCIO DA COSTA brasileiro 22 anos portador do Registro Geral RG sob o nº xxxx inscrito Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob nº xxxx residente e domiciliado na cidade de RedençãoPA detido na penitenciária xxxxxx através de seu advogado procuração anexa com endereço profissional na rua xxxxx onde recebe notificações e intimações vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar PEDIDO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA com base no artigo 316 do Código de Processo Penal pelos motivos a seguir expostos I DOS FATOS ASTROGILDO FUGÊNCIO DA COSTA é suspeito de estar envolvido com a venda de drogas na praça do bairro São Joaquim em RedençãoPA contudo as inúmeras operações da polícia na localidade não foram encontradas provas concretas que justificassem uma prisão No dia 21 de novembro de 2023 o Policial Militar Baltazar sem autorização judicial por conta própria decidiu se passar por um suposto comprador de entorpecentes e abordou o paciente para comprar 10 papelotes de substâncias ilícitas Inicialmente o paciente negou envolvimento com tal atividade No entanto após insistência e aumento da oferta de dinheiro por parte do policial Astrogildo motivado pela ganância informou que não tinha a quantia em depósito mas que iria buscar Quando Astrogildo retornou com a substância o policial Baltazar deu voz de prisão ao paciente alegando flagrante pelo crime de Tráfico de Entorpecentes tipificado no artigo 33 da Lei nº 113432006 O paciente foi encaminhado à Delegacia Especializada onde foram cumpridas as formalidades de praxe incluindo a comunicação imediata à família do preso e a remessa do flagrante ao juízo competente Todavia o delegado deixou de entregar a nota de culpa ao preso bem como de tomarlhe o devido recibo Por fim sem realizar audiência de custódia foi homologado pelo juiz competente a prisão em flagrante e de ofício converteu a prisão em prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública na conveniência da instrução criminal bem como para assegurar a aplicação da lei penal É o resumo dos fatos II DO DIREITO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA A regra no ordenamento jurídico brasileiro é a liberdade nesse sentido todo e qualquer acusado salvo nas hipóteses previstas em lei deverá responder ao processo penal em liberdade Posto isso as restritas situações de prisão processual estão disciplinadas no código processual penal brasileiro ou em lei específica subordinadas a comprovação do fumus comissi delicti e do periculum libertatis devendo a prisão preventiva ser decretada nos moldes do art 312 do CPP de forma motivada e devidamente fundamentada 2º Sobre o tema entende o Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA DE OFÍCIO EM PREVENTIVA PELA AUTORIDADE COATORA IMPOSSIBILIDADE CONCESSÃO LIMINAR DO HABEAS CORPUS VIABILIDADE ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA AGRAVO IMPROVIDO 1 Nos termos do arts 34 VIII e XX do RISTJ é atribuição do relator decidir liminarmente a pretensão contrária a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral a entendimento firmado em repercussão geral a entendimento firmado em incidente de assunção de competência a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou ainda a jurisprudência dominante acerca do tema 2 A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso em Habeas Corpus nº131263GO alinhouse ao entendimento do Supremo Tribunal Federal pela impossibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo Juiz 3 Agravo regimental improvido STJ AgRg no HC 649356 MG 202100637628 Relator Ministro OLINDO MENEZES DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª VII REGIÃO Data de Julgamento 04052021 T6 o cor SEXTA TURMA Data de Publicação DJe 10052021 Grifouse Isto se dá porque o Direito Penal é regido pelo princípio da taxatividade dado seu caráter coercitivo à vista disso o juiz somente poderá decretar prisão mediante requerimento e com a devida fundamentação Para mais o art 311 do CPP veda de forma expressa a decretação de prisão preventiva de ofício por qualquer juiz seja qual for a fase de investigação Assim é taxativo que a norma processual com o fulcro em preservar o direito ambulatorial do acusado limita as hipóteses de preventiva a casos estritamente necessários haja visto que não cabe decretação de prisão preventiva por parte do magistrado de ofício ou seja sem requerimento das partes Por isso ausente o requerimento do Ministério Público e ou Autoridade Policial há flagrante ilegalidade na prisão decretada razão pela qual com base no art 316 do CPP merece ser revogada DA FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA A regra é clara para que a prisão seja eficiente é indispensável haver a observância analítica dos requisitos legais ou seja os princípios elencados no art 282 associado aos arts 312 313 e 315 todos do código processo penal Com base nisso podese dizer que a fundamentação apresentada pelo juiz para a conversão da prisão em preventiva foi genérica não contendo de forma específica os motivos pelos quais a medida se fazia necessária Vejamos HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO QUALIFICADO FUNDAMENTAÇÃO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO 1 Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada com explícita e concreta fundamentação a necessidade da rigorosa providência 2 No caso o decreto preventivo não apontou indícios concretos de como o paciente poderia colocar em risco a ordem pública teria tentado atrapalhar a instrução criminal ou frustrado a aplicação da lei penal apenas dizendo estarem presentes os pressupostos e requisitos da medida cautelar extrema carecendo assim de fundamento apto a consubstanciar a prisão 3 Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente decretada na Ação Penal n 00090978020178170001 da 4ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de RecifePE salvo se por outro motivo estiver preso podendo o Juiz singular determinar ou não o cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão desde que fundamentadamente STJ HC 423012 PE 201702838249 Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Data de Julgamento 24092019 T6 SEXTA TURMA Data de Publicação DJe 07112019 Portanto a mera menção à garantia da ordem pública à conveniência da instrução criminal e à necessidade de garantir a aplicação da lei penal sem apresentar fatos que respaldem tais estabelecidos como apresentados pelo juiz não atende aos requisitos de fundamentação exigidos pela legislação DO FLAGRANTE Em derradeiro percebese que o flagrante do paciente se deu em circunstâncias de ilegalidade porque como consta nos fatos o policial Baltazar provocou a prática do delito e consequentemente o flagrante não teria ocorrido se não fosse pela atuação do policial Tratase da hipótese de crime impossível vide súmula 145 do Supremo Tribunal Federal Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação Tratase de hipótese de crime impossível que não é punível nos termos do art 17 do Código Penal Embora o flagrante provocado seja manifestamente ilegal é importante ressaltar que todo ato está viciado pois não houve entrega da nota de culpa ao preso acompanhada do devido recibo Assim ocorreu uma nulidade por falta de formalidade de acordo com o art 304 cc art 564 Inciso IV do código de processo penal Isto porque o prejuízo ao acusado é claro e evidente uma vez que nem mesmo a audiência de custódia foi realizada o que constitui uma violação ao direito do paciente ter sua prisão revisada por uma autoridade judicial para verificar se havia ilegalidade da prisão em flagrante Portanto diante dos vícios que foram apontados desde o momento da prisão em flagrante do paciente tornase evidente Excelência que o crime de tráfico de drogas não teria sido consumado se o acusado não tivesse sido induzido a realizar a conduta ilícita Isso significa que não houve uma vontade livre e espontânea por parte do agente para cometer uma ação delituosa inexistindo crime IV DOS PEDIDOS Por todo exposto requer Revogação da prisão preventiva com a consequente expedição do alvará de soltura Nestes termos pedese deferimento Local data Advogado OAB nº xxxxx