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Direito ·
Direito Processual Penal
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CASO HIPOTÉTICO JOÃO GUILHERME qualificação é réu em ação penal que lhe imputa a prática do delito de tráfico de drogas nos termos do art 33 da Lei n 1134306 autuada na Vara Criminal da Comarca de Redenção PA Ao receber a inicial acusatória o magistrado presidente do feito decretou a prisão preventiva do acusado de ofício fundamentando para tanto a gravidade em abstrato do delito de tráfico de drogas De acordo com o julgador o comércio ilícito de drogas é um delito equiparado a hediondo e que por essa razão exige tratamento rigoroso pelo Sistema de Justiça Criminal motivo bastante para a imposição do édito preventivo Após ser citado da acusação o réu por intermédio de advogado constituído nos autos apresentou pedido de revogação da prisão preventiva o qual embora já transcorrido 02 dois meses desde a sua juntada aos autos não fora apreciado pelo magistrado até o presente momento À vista do exposto na condição de advogado do acusado elabore o remédio constitucional cabível ao presente caso indicando os fundamentos fáticos e jurídicos aplicáveis à temática EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Advogado qualificação completo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º LXVIII da Constituição Federal impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em benefício do paciente JOÃO GUILHERME qualificação completa atualmente recolhido na Penitenciária o qual vem sofrendo violenta coação em sua liberdade por ato ilegal e abusivo do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Redenção pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados I SÍNTESE DOS FATOS Ao réu é imputada a prática do delito de tráfico de drogas nos termos do art 33 da lei n 1134306 Ao receber a inicial acusatória o magistrado presidente do feito decretou a prisão preventiva do acusado de ofício fundamentando para tanto a gravidade em abstrato do delito de tráfico de drogas De acordo com o julgador o comércio ilícito de drogas é um delito equiparado a hediondo e que por essa razão exige tratamento rigoroso pelo Sistema de Justiça Criminal motivo bastante para a imposição do édito preventivo Após ser citado da acusação o réu por intermédio de advogado constituído nos autos apresentou pedido de revogação da prisão preventiva o qual embora já transcorrido 02 dois meses desde a sua juntada aos autos não fora apreciado pelo magistrado até o presente momento II Do direito A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prescreve em seu art 5º inciso LXVIII que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Do mesmo modo o CPP estabelece em seu art 647 e 648 que darseá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir salvo nos casos de punição disciplinar Há que se mencionar ainda o Pacto de São José da Costa Rica recepcionado em nosso ordenamento jurídico brasileiro que em seu art 7º é taxativo ao expor que toda pessoa tem direito a liberdade sendo que ninguém pode ser submetido ao encarceramento arbitrário Assim para ocorrer o cerceamento da liberdade de qualquer cidadão devese observar os princípios e garantias previstos na Carta Magna o que foi gritantemente violado além de vislumbrar que no caso em tela não ocorreram os requisitos do artigo 312 do CPP prisão preventiva do paciente que foi determinada com base em suposições que não encontram qualquer amparo nas provas colhidas consubstanciando ainda no presente writ a exacerbação e reiterados erros na aplicação da dosimetria da pena Não há no presente caso o cumprimento dos requisitos que ensejem a prisão preventiva prelecionado pelo art 312 do CPP Assim ainda que Vossas Excelências considerem haver indícios suficientes de autoria o mesmo não se pode dizer com relação ao periculum in libertatis pois essa exigência cautelar aqui não se encontra presente Não há nos autos elementos que façam supor que o paciente que sequer registra outros processos criminais tramitando em seu desfavor pretendia se furtar à apuração de sua responsabilidade criminal ou influir no depoimento de testemunhas com o objetivo de obstaculizar o decurso da instrução processual ou seja não se vislumbra nesse caso o risco que a liberdade do expoente poderia oferecer ao deslinde da instrução processual à ordem pública tampouco à aplicação da lei penal ausentes portanto os requisitos para a decretação da prisão preventiva Diante da flagrante ilegalidade da decretação da prisão do paciente não pairam dúvidas para que num gesto de estrita justiça seja concedida liminarmente o direito à liberdade ao mesmo A plausibilidade jurídica da concessão da liminar encontrase devidamente caracterizada O fumus comissi delicti significa a fumaça do cometimento do delito o qual pelos elementos fáticos e jurídicos trazidos à colação não foram capazes de demonstrar a efetiva participação do paciente no crime emo comento Por sua vez no que concerne o periculum libertatis perigo na liberdade do acusado conforme demonstrado minuciosamente não vislumbra se qualquer justificativa plausível para a prisão cautelar do paciente Frente ao exposto a presente ordem de habeas corpus deve ser concedida liminarmente com o fim de obstar a prisão preventiva do ora paciente III Dos pedidos Diante do exposto requer a confirmação no mérito da liminar pleiteada para que se consolide em favor do paciente a competente ordem de habeas corpus para fazer impedir o constrangimento ilegal que o mesmo vem sofrendo como medida da mais inteira Justiça expedindose imediatamente o competente ALVARÁ DE SOLTURA a fim de que seja o paciente posto em liberdade Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADO OABUF
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mencionar ainda o Pacto de São José da Costa Rica recepcionado em nosso ordenamento jurídico brasileiro que em seu art 7º é taxativo ao expor que toda pessoa tem direito a liberdade sendo que ninguém pode ser submetido ao encarceramento arbitrário Assim para ocorrer o cerceamento da liberdade de qualquer cidadão devese observar os princípios e garantias previstos na Carta Magna o que foi gritantemente violado além de vislumbrar que no caso em tela não ocorreram os requisitos do artigo 312 do CPP prisão preventiva do paciente que foi determinada com base em suposições que não encontram qualquer amparo nas provas colhidas consubstanciando ainda no presente writ a exacerbação e reiterados erros na aplicação da dosimetria da pena Não há no presente caso o cumprimento dos requisitos que ensejem a prisão preventiva prelecionado pelo art 312 do CPP Assim ainda que Vossas Excelências considerem haver indícios suficientes de autoria o mesmo não se pode dizer com relação ao periculum in libertatis pois essa exigência cautelar aqui não se encontra presente Não há nos autos elementos que façam supor que o paciente que sequer registra outros processos criminais tramitando em seu desfavor pretendia se furtar à apuração de sua responsabilidade criminal ou influir no depoimento de testemunhas com o objetivo de obstaculizar o decurso da instrução processual ou seja não se vislumbra nesse caso o risco que a liberdade do expoente poderia oferecer ao deslinde da instrução processual à ordem pública tampouco à aplicação da lei penal ausentes portanto os requisitos para a decretação da prisão preventiva Diante da flagrante ilegalidade da decretação da prisão do paciente não pairam dúvidas para que num gesto de estrita justiça seja concedida liminarmente o direito à liberdade ao mesmo A plausibilidade jurídica da concessão da liminar encontrase devidamente caracterizada O fumus comissi delicti significa a fumaça do cometimento do delito o qual pelos elementos fáticos e jurídicos 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