62
Direito Tributário
PUC
24
Direito Tributário
PUC
3
Direito Tributário
PUC
18
Direito Tributário
PUC
9
Direito Tributário
PUC
8
Direito Tributário
PUC
2
Direito Tributário
PUC
1
Direito Tributário
PUC
14
Direito Tributário
PUC
18
Direito Tributário
PUC
Texto de pré-visualização
Tema do Trabalho O redirecionamento da execução fiscal para sócio ou terceiro não sócio conceito requisitos e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça Regras Mínimo 6 folhas Primeira folha nome completo Segunda folha Sumário Mínimo de 3 fontes bibliográficas livros As demais espécies de fontes são de caráter complementar Referências bibliográficas FACULDADE CURSO NOME DO ALUNO O redirecionamento da execução fiscal para sócio ou terceiro não sócio conceito requisitos e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça CIDADEESTADO 2022 SUMÁRIO O redirecionamento da execução fiscal para sócio ou terceiro não sócio conceito requisitos e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça 1 Conceitos3 2 Redirecionamento da Execução Fiscal4 a Requisitos b Posicionamento do STJ5 Referências7 3 O redirecionamento da execução fiscal para sócio ou terceiro não sócio conceito requisitos e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça 1 Conceitos Importante iniciarmos o assunto em tela contextualizando com alguns conceitos importantes Primeiramente vamos falar sobre o Direito Tributário para o doutrinador Rafael Novais 2018 o direito tributário é o ramo jurídico responsável pelo estudo dos princípios e normas jurídicas da relação jurídicotributária Ele ainda destaca que é importante entendermos o conceito de tributo que seu conceito por sua vez está presente no artigo 3º do Código Tributário Nacional Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Já para Ricardo Alexandre 2016 também doutrinador o Direito Tributário é o ramo do direito público e que tributos são a prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito que foi instituída por lei e devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público Desta forma entendendo um pouco sobre o que é o Direito Tributário e o que são os Tributos precisamos entender o que é a Execução Fiscal A execução fiscal segundo o doutrinador Ricardo Cunha Chimenti 2011 está prevista na Lei nº 683080 e tem por objetivo dar a União Estados Distrito Federal Municípios e suas autarquias e fundações públicas também chamados neste caso de Fisco um instrumento rápido de cobrança de sua dívida ativa chamado de crédito Destacase aqui que a dívida ativa é o cadastro do governo para reunir informações de pessoas que possuem débito com ele Assim as contas que devem ser pagas ao governo como os impostos multas de trânsito e similares quando não realizado o pagamento se torna dívida ativa Retornando então à execução fiscal após o nome do munícipe ser inserido na dívida ativa essa dívida será então cobrada por meio da execução fiscal Desta forma temos que a execução fiscal deve ser proposta no foro do domicílio do executado Assim na citação o executado é citado para pagar ou 4 nomear bens à penhora decorrido o prazo sem o pagamento ou a nomeação de bens o executado terá seus bens penhorados Segundo o STJ no AgRg no AI n 952491 quando o patrimônio for de pessoa jurídica o bloqueio e a penhora corresponderá a penhora de estabelecimento comercial e só caberá em hipóteses excepcionais Após efetivar a penhora será nomeado o depositário do bem e o executado poderá opor embargos a partir da intimação da penhora Destacase aqui que conforme Súmula Vinculante 25 do STF a prisão civil do depositário infiel é ilícita independente da modalidade do depósito Superada a fase dos embargos em caso de não pagamento da dívida os bens são remetidos a leilão e o produto da alienação é utilizado para a satisfação do crédito 2 Redirecionamento da Execução Fiscal Apresentado uma contextualização do que é a execução fiscal vamos entender então sobre a possibilidade do redirecionamento da execução fiscal para sócio ou terceiro não sócio Antes de adentrar nessa discussão cumpre esclarecer que a execução fiscal segue procedimento diferente da execução do Código de Processo Civil podendo ele ser aplicado de forma subsidiária e também que a certidão da inscrição do crédito como dívida ativa tratase de título executivo extrajudicial Não depende então de decisão judicial para reconhecimento do direito uma vez que já existe o título executivo Ocorre que a Lei de Execução Fiscal não prevê sobre o redirecionamento da execução fiscal para o sócio ou terceiro não sócio nos casos de pessoa jurídica sendo a executada Com relação a esse assunto temos o posicionamento do Humberto Theodoro Júnior 2016 que diz que se a execução for contra uma sociedade é possível sim que no curso do processo de execução fiscal seja direcionado aos sócios administradores mesmo que não conste seu nome na certidão da dívida ativa a Requisitos Hugo de Brito Machado Segundo 2019 também disserta sobre esse assunto quando traz à tona os requisitos para que esse redirecionamento ocorra Primeiro é 5 necessário a apuração da responsabilidade no processo administrativo incluindo então o nome do sócio no respectivo Cadastro da Dívida Ativa Em caso de desaparecimento irregular da sociedade estes devem também serem comprovados para que se ocorra o redirecionamento ou caso tenha acontecido também prática de atos ilegais com comprovações também devem ser anexadas com a finalidade comprobatória b Posicionamento do STJ A questão então a ser debatida é sobre o redirecionamento da execução fiscal para o sócio ou terceiro não sócio é o Tema 962 da discussão do STJ onde ocorreu três Recursos Especiais para se ter uma tese firmada REsp 1377019SP REsp 1776138RJ e REsp 1787156RS todos pelo Ministro Assusete Magalhães Onde fora discutida a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contro o sócio que apesar de exercer gerência da empresa devedora à época do fato tributário se afastou de forma regular sem dar causa portanto à posterior dissolução irregular da sociedade empresária Ficando então como tese firmada que o redirecionamento quando fundado em dissolução irregular da pessoa jurídica executada não poderá ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador sem incorrer em práticas de atos com excesso de poderes ou infração à lei ao contrato social ou aos estatutos dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular Citou ainda o artigo 135 inciso III do CTN Art 135 São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatutos III os diretores gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado Desta forma e segundo os entendimentos do existentes podese entender que é possível que um exsócio ainda que tenha se retirado da sociedade regularmente seja responsabilizado Mas para que haja esse redirecionamento o sóciogerente deve necessariamente ter figurado como gerente na época do fato gerador e deve ter agido com excesso de poderes cometendo atos ilegais contra também contrato social e estatutos Há ainda discussão sobre o redirecionamento da execução fiscal para o sócio que tenha exercido como gerente na época da dissolução irregular da sociedade 6 mesmo que tenha ingressado após a ocorrência do fato gerador Neste caso o redirecionamento deve sim recair sobre o sóciogerente à época da dissolução irregular conforme Súmula 435 do STJ O pedido de redirecionamento da execução fiscal quando fundado na dissolução irregular ou em ato que presuma sua ocorrência encerramento das atividades empresariais no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes pressupõe a permanência do sócio na administração da sociedade no momento da dissolução uma vez que nos termos do art 135 caput e inciso III do CTN desencadeia a responsabilidade tributária e a infração da lei é evidenciada na existência do fato gerador Por fim no caso do redirecionamento da execução fiscal para o sócio que tenha sido gerente concomitantemente na época do fato gerador e também quando da dissolução irregular entendese que para que haja tal redirecionamento é necessário que ocorra de forma simultânea ou seja o sócio gerente na época do fato deve ser o mesmo que quando houve a dissolução irregular da sociedade conforme posicionamento no REsp n 1009997SC da Relatora Ministra Denise Arruda do STJ 7 Referências CHIMENTI Ricardo Cunha Direito Tributário com anotações sobre direito financeiro direito orçamentário e lei de responsabilidade fiscal 14 ed São Paulo Saraiva 2011 ALEXANDRE Ricardo Direito Tributário Esquematizado 10 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2016 NOVAIS Rafael Direito Tributário Facilitado 3 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2018 SANTOS Aline Batista dos Redirecionamento da Execução Fiscal para Sócio Gerente na ocorrência da dissolução irregular da sociedade empresária Revista Direito Tributário Atual ISSN 14158124 de 2020 Disponível em httpsibdtorgbrRDTAredirecionamentodaexecucaofiscalparasociogerente naocorrenciadadissolucaoirregulardasociedadeempresaria acesso em 07 de outubro de 2022 Tema Repetitivo 962 Precedentes Qualificados STJ Disponível em httpsprocessostjjusbrrepetitivostemasrepetitivospesquisajsp novaConsultatruetipopesquisaTcodtemainicial962codtemafinal962 textO20redirecionamento20da20execuC3A7C3A3o20fiscalde 20atos20com20excesso20de acesso em 07 de outubro de 2022
62
Direito Tributário
PUC
24
Direito Tributário
PUC
3
Direito Tributário
PUC
18
Direito Tributário
PUC
9
Direito Tributário
PUC
8
Direito Tributário
PUC
2
Direito Tributário
PUC
1
Direito Tributário
PUC
14
Direito Tributário
PUC
18
Direito Tributário
PUC
Texto de pré-visualização
Tema do Trabalho O redirecionamento da execução fiscal para sócio ou terceiro não sócio conceito requisitos e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça Regras Mínimo 6 folhas Primeira folha nome completo Segunda folha Sumário Mínimo de 3 fontes bibliográficas livros As demais espécies de fontes são de caráter complementar Referências bibliográficas FACULDADE CURSO NOME DO ALUNO O redirecionamento da execução fiscal para sócio ou terceiro não sócio conceito requisitos e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça CIDADEESTADO 2022 SUMÁRIO O redirecionamento da execução fiscal para sócio ou terceiro não sócio conceito requisitos e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça 1 Conceitos3 2 Redirecionamento da Execução Fiscal4 a Requisitos b Posicionamento do STJ5 Referências7 3 O redirecionamento da execução fiscal para sócio ou terceiro não sócio conceito requisitos e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça 1 Conceitos Importante iniciarmos o assunto em tela contextualizando com alguns conceitos importantes Primeiramente vamos falar sobre o Direito Tributário para o doutrinador Rafael Novais 2018 o direito tributário é o ramo jurídico responsável pelo estudo dos princípios e normas jurídicas da relação jurídicotributária Ele ainda destaca que é importante entendermos o conceito de tributo que seu conceito por sua vez está presente no artigo 3º do Código Tributário Nacional Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Já para Ricardo Alexandre 2016 também doutrinador o Direito Tributário é o ramo do direito público e que tributos são a prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito que foi instituída por lei e devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público Desta forma entendendo um pouco sobre o que é o Direito Tributário e o que são os Tributos precisamos entender o que é a Execução Fiscal A execução fiscal segundo o doutrinador Ricardo Cunha Chimenti 2011 está prevista na Lei nº 683080 e tem por objetivo dar a União Estados Distrito Federal Municípios e suas autarquias e fundações públicas também chamados neste caso de Fisco um instrumento rápido de cobrança de sua dívida ativa chamado de crédito Destacase aqui que a dívida ativa é o cadastro do governo para reunir informações de pessoas que possuem débito com ele Assim as contas que devem ser pagas ao governo como os impostos multas de trânsito e similares quando não realizado o pagamento se torna dívida ativa Retornando então à execução fiscal após o nome do munícipe ser inserido na dívida ativa essa dívida será então cobrada por meio da execução fiscal Desta forma temos que a execução fiscal deve ser proposta no foro do domicílio do executado Assim na citação o executado é citado para pagar ou 4 nomear bens à penhora decorrido o prazo sem o pagamento ou a nomeação de bens o executado terá seus bens penhorados Segundo o STJ no AgRg no AI n 952491 quando o patrimônio for de pessoa jurídica o bloqueio e a penhora corresponderá a penhora de estabelecimento comercial e só caberá em hipóteses excepcionais Após efetivar a penhora será nomeado o depositário do bem e o executado poderá opor embargos a partir da intimação da penhora Destacase aqui que conforme Súmula Vinculante 25 do STF a prisão civil do depositário infiel é ilícita independente da modalidade do depósito Superada a fase dos embargos em caso de não pagamento da dívida os bens são remetidos a leilão e o produto da alienação é utilizado para a satisfação do crédito 2 Redirecionamento da Execução Fiscal Apresentado uma contextualização do que é a execução fiscal vamos entender então sobre a possibilidade do redirecionamento da execução fiscal para sócio ou terceiro não sócio Antes de adentrar nessa discussão cumpre esclarecer que a execução fiscal segue procedimento diferente da execução do Código de Processo Civil podendo ele ser aplicado de forma subsidiária e também que a certidão da inscrição do crédito como dívida ativa tratase de título executivo extrajudicial Não depende então de decisão judicial para reconhecimento do direito uma vez que já existe o título executivo Ocorre que a Lei de Execução Fiscal não prevê sobre o redirecionamento da execução fiscal para o sócio ou terceiro não sócio nos casos de pessoa jurídica sendo a executada Com relação a esse assunto temos o posicionamento do Humberto Theodoro Júnior 2016 que diz que se a execução for contra uma sociedade é possível sim que no curso do processo de execução fiscal seja direcionado aos sócios administradores mesmo que não conste seu nome na certidão da dívida ativa a Requisitos Hugo de Brito Machado Segundo 2019 também disserta sobre esse assunto quando traz à tona os requisitos para que esse redirecionamento ocorra Primeiro é 5 necessário a apuração da responsabilidade no processo administrativo incluindo então o nome do sócio no respectivo Cadastro da Dívida Ativa Em caso de desaparecimento irregular da sociedade estes devem também serem comprovados para que se ocorra o redirecionamento ou caso tenha acontecido também prática de atos ilegais com comprovações também devem ser anexadas com a finalidade comprobatória b Posicionamento do STJ A questão então a ser debatida é sobre o redirecionamento da execução fiscal para o sócio ou terceiro não sócio é o Tema 962 da discussão do STJ onde ocorreu três Recursos Especiais para se ter uma tese firmada REsp 1377019SP REsp 1776138RJ e REsp 1787156RS todos pelo Ministro Assusete Magalhães Onde fora discutida a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contro o sócio que apesar de exercer gerência da empresa devedora à época do fato tributário se afastou de forma regular sem dar causa portanto à posterior dissolução irregular da sociedade empresária Ficando então como tese firmada que o redirecionamento quando fundado em dissolução irregular da pessoa jurídica executada não poderá ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador sem incorrer em práticas de atos com excesso de poderes ou infração à lei ao contrato social ou aos estatutos dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular Citou ainda o artigo 135 inciso III do CTN Art 135 São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatutos III os diretores gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado Desta forma e segundo os entendimentos do existentes podese entender que é possível que um exsócio ainda que tenha se retirado da sociedade regularmente seja responsabilizado Mas para que haja esse redirecionamento o sóciogerente deve necessariamente ter figurado como gerente na época do fato gerador e deve ter agido com excesso de poderes cometendo atos ilegais contra também contrato social e estatutos Há ainda discussão sobre o redirecionamento da execução fiscal para o sócio que tenha exercido como gerente na época da dissolução irregular da sociedade 6 mesmo que tenha ingressado após a ocorrência do fato gerador Neste caso o redirecionamento deve sim recair sobre o sóciogerente à época da dissolução irregular conforme Súmula 435 do STJ O pedido de redirecionamento da execução fiscal quando fundado na dissolução irregular ou em ato que presuma sua ocorrência encerramento das atividades empresariais no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes pressupõe a permanência do sócio na administração da sociedade no momento da dissolução uma vez que nos termos do art 135 caput e inciso III do CTN desencadeia a responsabilidade tributária e a infração da lei é evidenciada na existência do fato gerador Por fim no caso do redirecionamento da execução fiscal para o sócio que tenha sido gerente concomitantemente na época do fato gerador e também quando da dissolução irregular entendese que para que haja tal redirecionamento é necessário que ocorra de forma simultânea ou seja o sócio gerente na época do fato deve ser o mesmo que quando houve a dissolução irregular da sociedade conforme posicionamento no REsp n 1009997SC da Relatora Ministra Denise Arruda do STJ 7 Referências CHIMENTI Ricardo Cunha Direito Tributário com anotações sobre direito financeiro direito orçamentário e lei de responsabilidade fiscal 14 ed São Paulo Saraiva 2011 ALEXANDRE Ricardo Direito Tributário Esquematizado 10 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2016 NOVAIS Rafael Direito Tributário Facilitado 3 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2018 SANTOS Aline Batista dos Redirecionamento da Execução Fiscal para Sócio Gerente na ocorrência da dissolução irregular da sociedade empresária Revista Direito Tributário Atual ISSN 14158124 de 2020 Disponível em httpsibdtorgbrRDTAredirecionamentodaexecucaofiscalparasociogerente naocorrenciadadissolucaoirregulardasociedadeempresaria acesso em 07 de outubro de 2022 Tema Repetitivo 962 Precedentes Qualificados STJ Disponível em httpsprocessostjjusbrrepetitivostemasrepetitivospesquisajsp novaConsultatruetipopesquisaTcodtemainicial962codtemafinal962 textO20redirecionamento20da20execuC3A7C3A3o20fiscalde 20atos20com20excesso20de acesso em 07 de outubro de 2022