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Direito Tributário

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Direito Tributário Aula 6 Carlos Henrique Tranjan Bechara chbecharapncombr Tributos Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Quais são as espécies tributárias segundo o entendimento do STF Carlos Henrique Tranjan Bechara 2 Classificação Jurídica dos Tributos i Quanto à hipótese de incidência Tributo Vinculado A hipótese de incidência está ligada a uma situação atrelada a uma atividade estatal específica relativa ao sujeito passivo Ex Taxas art 77 CTN e contribuições de melhoria art 81 CTN Tributo Não Vinculado A hipótese de incidência está ligada a uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao sujeito passivo Ex Impostos Ex IR art 43 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 3 Vinculados Não Vinculados Classificação Jurídica dos Tributos Carlos Henrique Tranjan Bechara Mas e as contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios São tributos vinculados ou não vinculados 4 Classificação Jurídica dos Tributos ii Quanto ao fundamento Tributo Contributivo fundado no poder econômico de contribuição do sujeito passivo Ex Impostos Tributo Retributivo Baseado no Princípio do CustoBenefício ou da Equivalência Ex Taxas e contribuições de melhoria Carlos Henrique Tranjan Bechara 5 Contributivos Retributivos Classificação Jurídica dos Tributos iii Quanto à finalidade Tributos Fiscais Principal objetivo é arrecadar para o cumprimento das finalidades essenciais do Estado e atendimento das necessidades públicas Ex IR UF ICMS Estados e ISS Municípios Tributos Extrafiscais Utilização do tributo como instrumento de intervenção no domínio econômico e social Ex II IE IPI na importação IOF etc Tributos Parafiscais Objetivo é arrecadar recursos para custeio de atividades desenvolvidas por meio de entidades específicas do Governo Ex Contribuição ao INSS Carlos Henrique Tranjan Bechara 6 Fiscais Parafiscais Extrafiscais Poder de Tributar É o que se denomina de poder de tributar que consiste no exercício do poder geral do Estado aplicado no campo da imposição de tributos JÚNIOR Luiz Emygdio F da Rosa Manual de D Financeiro e D Tributário ed Renovar 19ª ed p 219 O poder de tributar decorre diretamente da Constituição Federal e somente pode ser exercido pelo Estado através de lei por delegação do povo logo este tributa a si mesmo e a norma jurídica deve preexistir ao exercício do poder de tributar JÚNIOR Luiz Emygdio F da Rosa Manual de D Financeiro e D Tributário ed Renovar 19ª ed p 219 Vide artigo 145 da CF88 Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Competência Tributária É a parcela do poder de tributar conferida pela CF88 a cada ente político para a criação dos tributos Temos assim a competência tributária ou seja a aptidão para criar tributos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro ed Saraiva 15ª ed p 93 Vide artigo 6º do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 8 Classificação Jurídica dos Tributos iv Quanto à competência tributária e a discriminação de rendas Tributos v Quanto à competência tributária impositiva Tributos Carlos Henrique Tranjan Bechara 9 Federais Municipais Estaduais Privativos Residuais Comuns Classificação Jurídica dos Tributos Tributos Privativos Tributos de competência privativa conferida pela CF88 de forma exclusiva a um ente político Ex Impostos empréstimo compulsório e contribuições parafiscais Carlos Henrique Tranjan Bechara 10 Art 154 II da CF88 Art 149 da CF88 Art 153 da CF88 UF Art 148 da CF88 Estados Municípios Art 155 da CF88 Art 156 da CF88 Classificação Jurídica dos Tributos Mas e se o tributo for instituído por ente político distinto Tributos Comuns Competência comum concedida à UF Estados e Municípios para instituir tributos Ex Taxas e contribuições de melhoria Tributos Residuais Competência residual da UF para instituir outros impostos ou contribuições parafiscais não discriminados na CF88 via LC Vide artigo 154 inciso I da CF88 cc artigo 195 4º da CF88 Carlos Henrique Tranjan Bechara 11 Classificação Jurídica dos Tributos Quais são os requisitos para instituição dos tributos residuais Carlos Henrique Tranjan Bechara 12 Bitributação Bis in idem X Dois entes políticos distintos tributando o mesmo fato gerador Mesmo ente político utilizando 2 ou mais tributos para tributar o mesmo fato gerador Classificação Jurídica dos Tributos A competência tributária é indelegável Mas se o ente político não exercer a sua competência outro poderá fazêlo Carlos Henrique Tranjan Bechara 13 Capacidade Tributária Quem é o sujeito ativo e o sujeito passivo na relação tributária Sujeito Ativo artigo 119 do CTN Sujeito Passivo Artigo 121 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 14 Contribuinte Responsável Tributário X Ex Prestador de serviços no ISS Ex Empregador é o responsável tributário pela retenção da fonte do IRF sobre salários dos trabalhadores