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Direito Tributário

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Direito Tributário Aula 11 Carlos Henrique Tranjan Bechara chbecharapncombr Fato Gerador Artigo 113 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 2 Ocorrência do Fato Gerador Nascimento da Obrigação Tributária Constituição do Crédito Tributário Inscrição em Dívida Ativa Tributária Ajuizamento da Execução Fiscal Hipótese de Incidência Lançamento Tributário Se não pagar Vínculo entre SA Fisco e SP que possibilita a exigência do tributo Estado constitui CT em seu favor para cobrar o tributo Se não pagar Ato ou Conduta Fato Gerador Conceito Artigo 114 do CTN Art 114 Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência A lei prevê uma situação genérica e abstrata Quando essa situação se materializa Carlos Henrique Tranjan Bechara 3 Hipótese de Incidência Fato Gerador Obrigação Tributária Fato Gerador A Hipótese de Incidência pode corresponder a umuma Exemplos I Fato Saída de mercadoria do estabelecimento comercial vendedor II Conjunto de fatos Série de rendimentos auferidos durante um anobase IIISituação jurídica Transmissão de propriedade do bem imóvel Carlos Henrique Tranjan Bechara 4 Fato Conjunto de Fatos Situação Jurídica FG do ICMS FG do IR FG do ITBI Fato Gerador Artigo 115 do CTN Artigo 116 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 5 Elisão Evasão X Prática do SP para eliminar ou reduzir a carga tributária sem violação à legislação tributária Prática do SP para eliminar ou reduzir a carga tributária com violação à legislação tributária FG da obrigação acessória Referente à obrigação principal Elisão ou Evasão I Contribuinte fabrica recibos médicos falsos para dedução do IR a pagar II Operação Casa e Separa Venda indireta do imóvel ITBI III Venda de imóvel com valor inferior ao valor de mercado ITBI Carlos Henrique Tranjan Bechara 6 Norma Geral Antielisiva Artigo 116 parágrafo único do CTN Fere os princípios da legalidade e tipicidade por autorizar a analogia para fins de tributação Viola o artigo 97 do CTN Dissimular pode estar relacionada a uma norma antielisiva Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Norma Geral Antielisiva O contribuinte não possui o direito de planejar sua vida para pagar o mínimo possível O Fisco não dispõe de outras leis para combater a fraude e a simulação Qual seria a necessidade e a utilidade dessa normal geral Carlos Henrique Tranjan Bechara 8 Classificação do Fato Gerador Fato Gerador Carlos Henrique Tranjan Bechara 9 Ocorre em um momento determinado no tempo Instantâneo ou simples Complexivo ou periódico ou de formação sucessiva Continuado FG cujo ciclo se completa dentro de um determinado período de tempo Ex Saída de mercadorias e o ICMS Ex IR Fluxo de rendimentos auferidos no período de 1 ano Situação que se mantém no tempo e é mensurada em cortes temporais Ex IPTU e IPVA Elementos do Fato Gerador I Objetivo IISubjetivo IIIEspacial IVTemporal VValorativo Carlos Henrique Tranjan Bechara 10 Situação descrita em lei como FG de um tributo FG instantâneo ou simples Conjunto de Fatos Fato FG complexivo ou periódico Referese aos sujeitos Ativo e Passivo da Obrigação Tributária Aplicase a lei vigente do local de ocorrência do FG Artigo 102 do CTN Momento em que a Obrigação Tributária se concretiza Ex Saída de mercadorias e o ICMS E a venda de bens intangíveis pela internet Alíquota Base de Cálculo Expressão econômica do FG Possibilita o cálculo da quantia a ser paga Elementos do Fato Gerador V Elemento Valorativo Carlos Henrique Tranjan Bechara 11 Alíquota Ad valorem Específica Ex R 1000 por cada litro de leite importado Percentual sobre a base de cálculo Alíquota Progressiva Proporcional Estável Ex 10 Independe da base de cálculo Variável de acordo com a base de cálculo Ex IPI Ex IRPF Negócios Jurídicos Condicionais Artigo 117 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 12 Condição Negócio só produz efeitos com o implemento da condição Suspensiva Resolutória Com a ocorrência do evento futuro e incerto o negócio deixa de ter eficácia Ex Venda de imóvel se houver casamento Ex Se houver separação do casal desfazse a venda Fato gerador pendente Fato gerador na prática de ato ou negócio Fato Gerador Artigo 118 do CTN Interessa para o Direito Tributário a interpretação econômica da situação É possível tributar atos nulos anuláveis atividades imorais e ilícitas Ex Renda proveniente da prostituição e do jogo do bicho é tributável Carlos Henrique Tranjan Bechara 13 Sujeito Ativo da Obrigação Tributária Artigos 119 e 120 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 14 Sujeito Ativo Fazenda Pública Ex Fisco do Estado do Rio de Janeiro Competência Tributária Própria Competência Tributária Delegada INSS ANCINE Bancos CPMF e etc Tal delegação é completa Sujeito Passivo da Obrigação Tributária Carlos Henrique Tranjan Bechara 15 Artigo 121 do CTN Sujeito Passivo Contribuinte Direto Indireto Responsável Tributário Relação pessoal e direta com o fato gerador Não possui relação pessoal e direta com o fato gerador mas a lei determina que ele deverá pagar Sujeição Passiva Indireta Artigo 121 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 16 Por transferência Por substituição A OT já nasce na lei para pessoa distinta do contribuinte Sujeição Passiva Indireta Ocorre o FG a OT e a lei a transfere para terceiro Ex Comerciante X Transportador Ex Artigo 45 parágrafo único do CTN Assalariado X Empregador Substituição Tributária no ICMS Substituição Tributária para trás Substituição tributária para frente Carlos Henrique Tranjan Bechara 17 Pequeno Produtor Rural Grande Produtor Rural Distribuidor Parmalat Refinaria de Petróleo Distribuidora Posto de Gasolina Contribuinte do ICMSST Contribuinte do ICMSST Sujeito Passivo da Obrigação Tributária Artigo 122 do CTN Artigo 123 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 18 Sujeito passivo da obrigação tributária acessória O que seriam essas convenções particulares