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Direito ·
Direito Tributário
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Direito Tributário Aula 14 Carlos Henrique Tranjan Bechara chbecharapncombr Carlos Henrique Tranjan Bechara 1 Crédito Tributário Carlos Henrique Tranjan Bechara 2 Ocorrência do Fato Gerador Nascimento da Obrigação Tributária Constituição do Crédito Tributário Inscrição em Dívida Ativa Tributária Ajuizamento da Execução Fiscal Hipótese de Incidência Lançamento Tributário Se não pagar Vínculo entre SA Fisco e SP que possibilita a exigência do tributo Estado constitui CT em seu favor para cobrar o tributo Se não pagar Ato ou Conduta Crédito Tributário Artigo 139 do CTN Vínculo jurídico de natureza obrigacional por força do qual o Estado Sujeito Ativo pode exigir do particular Sujeito Passivo o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária objeto da relação obrigacional Essa relação é obrigacional mesmo Relação obrigacional seria compatível com a relação jurídica AdministraçãoAdministrado Carlos Henrique Tranjan Bechara 3 Crédito Tributário Pode existir CT sem que haja OT anterior E a OT poderá existir sem o correspondente CT Artigos 140 e 141 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 4 Crédito Tributário Carlos Henrique Tranjan Bechara 5 Como então o CT é constituído Art 142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a matéria tributável calcular o montante do tributo devido identificar o sujeito passivo e sendo caso propor a aplicação da penalidade cabível Parágrafo único A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional Procedimento Adm pelo qual se formaliza o perfazimento da OT concretizada com a ocorrência do FG Produzse um título jurídico dotado de liquidez e certeza para basear a exigibilidade do tributo Lançamento Tributário Quem pode lançar O lançamento seria um ato ou um procedimento Crítica à expressão tendente a verificar a ocorrência do fato gerador Carlos Henrique Tranjan Bechara 6 Ato Procedimento X Unitário Conjunto de atos Lançamento Tributário Quais são as etapas de investigação prévia do Fisco I Verificar a ocorrência do FG da OT correspondente II Identificar o Sujeito Passivo III Determinar a Base de Cálculo e a Alíquota IV Apurar o valor do CT penalidade Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Ato do Lançamento Tributário Após toda essa investigação Eficácia do Lançamento Tributário O lançamento cria direito Ao constituir o CT e formalizar a possibilidade de se exigir o tributo X O lançamento declara direito Ao declarar um direito nascido anteriormente 1ª Corrente A OT surge com a ocorrência do FG e o lançamento apenas declara a OT que nasceu com a ocorrência do FG 2ª Corrente O lançamento constitui a OT pois é com o lançamento que a Adm Pública identifica a existência da OT porque não sabia de nada até então 3ª Corrente Lançamento é declaratório no que tange à OT e constitutivo no que tange ao CT Carlos Henrique Tranjan Bechara 8 Eficácia Declaratória Eficácia Constitutiva Eficácia Mista Eficácia do Lançamento Tributário Carlos Henrique Tranjan Bechara 9 Qual é a corrente adotada pelo CTN Art 113 A obrigação tributária é principal ou acessória 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinguese juntamente com o crédito dela decorrente Art 142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a matéria tributável calcular o montante do tributo devido identificar o sujeito passivo e sendo caso propor a aplicação da penalidade cabível Princípios que regem o Lançamento Tributário 1º Vinculação à lei Parágrafo único A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional 2º Irretroatividade Art 144 O lançamento reportase à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regese pela lei então vigente ainda que posteriormente modificada ou revogada Exceções Carlos Henrique Tranjan Bechara 10 Artigo 142 parágrafo único do CTN Artigo 144 do CTN Princípios que regem o Lançamento Tributário 3º Irrevisibilidade Art 145 O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de I impugnação do sujeito passivo II recurso de ofício III iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no artigo 149 Quais seriam os casos do artigo 149 do CTN E se houver injustiça Pode haver a revisão do lançamento Carlos Henrique Tranjan Bechara 11 Artigo 145 do CTN Princípios que regem o Lançamento Tributário 4º Inalterabilidade dos Critérios Jurídicos Art 146 A modificação introduzida de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada em relação a um mesmo sujeito passivo quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução Critério de Fato Ex Erro quanto à identificação do contribuinte X Critério Jurídico Ex Erro de interpretação da lei Os critérios jurídicos são inalteráveis para o mesmo sujeito passivo ainda que haja modificação posterior na jurisprudência administrativa ou judicial Carlos Henrique Tranjan Bechara 12 Artigo 146 do CTN
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OT poderá existir sem o correspondente CT Artigos 140 e 141 do CTN Carlos Henrique Tranjan Bechara 4 Crédito Tributário Carlos Henrique Tranjan Bechara 5 Como então o CT é constituído Art 142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a matéria tributável calcular o montante do tributo devido identificar o sujeito passivo e sendo caso propor a aplicação da penalidade cabível Parágrafo único A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional Procedimento Adm pelo qual se formaliza o perfazimento da OT concretizada com a ocorrência do FG Produzse um título jurídico dotado de liquidez e certeza para basear a exigibilidade do tributo Lançamento Tributário Quem pode lançar O lançamento seria um ato ou um procedimento Crítica à expressão tendente a verificar a ocorrência do fato gerador Carlos Henrique Tranjan Bechara 6 Ato Procedimento X Unitário Conjunto de atos Lançamento Tributário Quais são as etapas de investigação prévia do Fisco I Verificar a ocorrência do FG da OT correspondente II Identificar o Sujeito Passivo III Determinar a Base de Cálculo e a Alíquota IV Apurar o valor do CT penalidade Carlos Henrique Tranjan Bechara 7 Ato do Lançamento Tributário Após toda essa investigação Eficácia do Lançamento Tributário O lançamento cria direito Ao constituir o CT e formalizar a possibilidade de se exigir o tributo X O lançamento declara direito Ao declarar um direito nascido anteriormente 1ª Corrente A OT surge com a ocorrência do FG e o lançamento apenas declara a OT que nasceu com a ocorrência do FG 2ª Corrente O lançamento constitui a OT pois é com o lançamento que a Adm Pública identifica a existência da OT porque não sabia de nada até então 3ª Corrente Lançamento é declaratório no que tange à OT e constitutivo no que tange ao CT Carlos Henrique Tranjan Bechara 8 Eficácia Declaratória Eficácia Constitutiva Eficácia Mista Eficácia do Lançamento Tributário Carlos Henrique Tranjan Bechara 9 Qual é a corrente adotada pelo CTN Art 113 A obrigação tributária é principal ou acessória 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinguese juntamente com o crédito dela decorrente Art 142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a matéria tributável calcular o montante do tributo devido identificar o sujeito passivo e sendo caso propor a aplicação da penalidade cabível Princípios que regem o Lançamento Tributário 1º Vinculação à lei Parágrafo único A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória sob pena de 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administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada em relação a um mesmo sujeito passivo quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução Critério de Fato Ex Erro quanto à identificação do contribuinte X Critério Jurídico Ex Erro de interpretação da lei Os critérios jurídicos são inalteráveis para o mesmo sujeito passivo ainda que haja modificação posterior na jurisprudência administrativa ou judicial Carlos Henrique Tranjan Bechara 12 Artigo 146 do CTN